O documento classifica as rodovias de acordo com sua jurisdição e posição geográfica. Quanto à jurisdição, as rodovias podem ser federais, estaduais, municipais ou vicinais. Quanto à posição geográfica, as rodovias federais são classificadas como radiais, longitudinais, transversais, diagonais ou de ligação, e suas numerações seguem padrões relacionados à distância de Brasília e dos limites do país. Nas estradas estaduais de São Paulo, a classificação considera o alinhamento