SlideShare uma empresa Scribd logo
UNIBRA - IBGM
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
DISCIPLINA SAÚDE DA MULHER
Facilitadora:
Graciely Castro
1. Mestranda em Gestão FBV - DeVry;
2. Especialista em Estomaterapia - UPE;
3. Especialista em Direito Médico e da Saúde;
4. Membro do Grupo Defensoras e Defensoras da Cidadania Contra
Violência Doméstica – Instituto Maria da Penha.
1) Que profissionais vocês querem ser no mercado de
trabalho?
2) Como vocês acham que está a Enfermagem
Obstétrica e Ginecológica em Pernambuco?
Enfermagem em Saúde da Mulher
A Enfermagem Obstétrica e Ginecológica em
Pernambuco:
 Residência em Enfermagem: bolsa R$ 3.330,43;
 80% prática e 20% teórica. Carga horária: 5.760h;
- Obstetrícia;
- Saúde da Mulher: enfoque em ginecologia;
 Especialização lato sensu: rede privada.
 Atendimento SUS (Centro de Parto Normal):
- IMIP: pré-parto, parto e pós-parto (PPP);
- Hospital da Mulher.
Enfermagem em Saúde da Mulher
 Atendimento SUS (Alto Risco):
- Hospital das Clínicas;
- Hospital Barão de Lucena;
- Hospital Agamenon Magalhães.
 Grupos de Parto Domiciliar:
- Nascer Luz;
- Aurora;
- De Máter.
Enfermagem em Saúde da Mulher
 Resolução COFEN 223/ 99
 Art. 1º - A realização do Parto Normal sem
Distocia é da competência:
- Enfermeiros;
- Certificado de Obstetriz;
- Enfermeiro Obstetra - Especialistas em
Enfermagem Obstétrica e na Saúde da Mulher.
Legislação - Enfermagem Obstétrica
 Art. 2º
a) assistência de Enfermagem à gestante,
parturiente e puérpera;
b) acompanhamento da evolução e do trabalho
de parto;
c) execução e assistência obstétrica em
situação de emergência.
Legislação - Enfermagem Obstétrica
 Art. 3º
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) Identificar as distócias obstétricas e tomar todas as
providências, até a chegada do médico – intervir em
conformidade com sua capacitação técnico-científica
para garantir a segurança do binômio mãe/filho;
c) realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de
anestesia local, quando couber;
d) emissão do Laudo de Enfermagem - AIH
e) acompanhamento da cliente sob seus cuidados da
internação até a alta.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 O exercício da Enfermagem e Enfermagem
Obstétrica é respaldado:
- Lei do Exercício Profissional - 7.498/86;
- Decreto 94.406/87;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
Resoluções COFEN:
 Nº 0516/2016
Art. 1º Normatiza a atuação e a responsabilidade
do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na
assistência às gestantes, parturientes, puérperas e
recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia,
Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e
outros locais onde ocorra essa assistência.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 §1º Os profissionais referenciados no caput do
presente artigo deverão atuar nos
estabelecimentos também referidos no caput
deste artigo, conforme regulamentações da
profissão e normativas do Ministério da Saúde.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 §2º É vedado ao Obstetriz o exercício de
atividades de Enfermagem fora da área
obstétrica, exceto em casos de urgência, na
qual, efetivamente haja iminente e grave risco de
morte, não podendo tal exceção aplicar-se às
situações previsíveis e rotineiras.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 Art. 2º Para os fins determinados no artigo
anterior, são considerados Centro de Parto
Normal e/ou Casa de Parto, unidades destinadas
à assistência ao parto de risco habitual,
pertencente ou não ao estabelecimento
hospitalar. Quando pertencente a rede hospitalar
pode ser intra-hospitalar ou peri-hospitalar;
quando não pertencente a rede hospitalar pode
ser comunitária ou autônoma;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 Parágrafo único. O Centro de Parto Normal
e/ou Casa de Parto destinam-se à assistência ao
parto e nascimento de risco habitual, conduzido
pelo Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra ou
Obstetriz, da admissão até a alta. Deverão atuar
de forma integrada às Redes de Atenção à
Saúde, garantindo atendimento integral e de
qualidade, baseado em evidências científicas e
humanizado, às mulheres, seus recém-nascidos
e familiares e/ou acompanhantes.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 Art. 3º Ao Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e
Obstetriz, atuando em Serviço de Obstetrícia,
Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto ou
outro local onde ocorra a assistência compete:
 I – Acolher a mulher e seus familiares ou
acompanhantes;
 II – Avaliar todas as condições de saúde
materna, clínicas e obstétricas, assim como as
do feto;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 III – Garantir o atendimento à mulher no pré-
natal, parto e puerpério por meio da consulta de
enfermagem;
 IV – Promover modelo de assistência, centrado
na mulher, no parto e nascimento, ambiência
favorável ao parto e nascimento de evolução
fisiológica e garantir a presença do
acompanhante de escolha da mulher, conforme
previsto em Lei;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 V – Adotar práticas baseadas em evidências
científicas como: oferta de métodos não
farmacológicos de alívio da dor, liberdade de
posição no parto, preservação da integridade
perineal do momento da expulsão do feto,
contato pele a pele mãe recém-nascido, apoio ao
aleitamento logo após o nascimento, entre
outras, bem como o respeito às especificidades
étnico-culturais da mulher e de sua família;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 VI – Avaliar a evolução do trabalho de parto e as
condições maternas e fetais, adotando
tecnologias apropriadas na assistência e tomada
de decisão, considerando a autonomia e
protagonismo da mulher;
 VII – Prestar assistência ao parto normal de
evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém-
nascido;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 VIII – Encaminhar a mulher e/ou recém-nascido
a um nível de assistência mais complexo, caso
sejam detectados fatores de risco e/ou
complicações que justifiquem;
 IX – Garantir a integralidade do cuidado à mulher
e ao recém-nascido por meio da articulação
entre os pontos de atenção, considerando a
Rede de Atenção à Saúde e os recursos
comunitários disponíveis;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 X – Registrar no prontuário da mulher e do
recém-nascido as informações inerentes ao
processo de cuidar, de forma clara, objetiva e
completa;
 XI – Emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV),
conforme a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012,
que regula a expedição e a validade nacional da
Declaração de Nascido Vivo.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 XVIII – Notificar todos os óbitos maternos e
neonatais aos Comitês de Mortalidade Materna e
Infantil/Neonatal da Secretaria Municipal e/ou
Estadual de Saúde, em atendimento ao
imperativo da Portaria GM/MS nº 1.119, de 05 de
junho de 2008, ou outra que a substitua;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 Parágrafo único. Aos Enfermeiros Obstetras e
Obstetrizes além das atividades dispostas nesse
artigo compete ainda:
 a) Emissão de laudos de autorização de
internação hospitalar (AIH) para o procedimento
de parto normal sem distócia, realizado pelo
Enfermeiro (a) Obstetra, da tabela do SIH/SUS;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 b) Identificação das distócias obstétricas e
tomada de providências necessárias, até a
chegada do médico, devendo intervir, em
conformidade com sua capacitação técnico-
científica, adotando os procedimentos que
entender imprescindíveis, para garantir a
segurança da mãe e do recém-nascido;
 c) Realização de episiotomia e episiorrafia (rafias
de lacerações de primeiro e segundo grau) e
aplicação de anestesia local, quando necessária;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 d) Acompanhamento obstétrico da mulher e do
recém-nascido, sob seus cuidados, da
internação até a alta.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 Nº 0479/2015
Estabelece critérios para registro de títulos
de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e dá outras providências.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 Art.1º O Registro de Titulo de Enfermeiro
Obstetra e Obstetriz no Conselho Federal de
Enfermagem além do disposto na Resolução
COFEN nº 389/2011, de 20 de outubro de 2011,
será condicionado a composição dos seguintes
critérios mínimos de qualificação para os títulos
de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu.
 I- Realização de no mínimo, 15 (quinze)
consultas de Enfermagem pré-natais;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 II- Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos
com acompanhamento completo do trabalho de
parto, parto e pós-parto;
 III- Realização de, no mínimo, 15 (quinze)
atendimentos ao recém-nascido na sala de parto;
 Parágrafo 1º § – A comprovação da qualificação
para a prática de obstetrícia será feita em
documento oficial emitido pela autoridade que
expediu o diploma ou certificado;
Legislação – Enfermagem Obstétrica
 Parágrafo 2º § – Os portadores de diploma ou
certificado de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz,
qualificados antes da vigência desta Resolução,
que não possuírem comprovação dos critérios
mínimos de qualificação para a prática de
obstetrícia, mas que tiverem experiência
profissional na assistência obstétrica de, no
mínimo, 02 (dois) anos, poderão apresentar
documento oficial emitido pela autoridade
responsável pela instituição e pela Enfermeira
Responsável Técnica da mesma.
Legislação – Enfermagem Obstétrica
OBRIGADA!

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a 1a AULA - APRESENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO.pdf

1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanasPelo Siro
 
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidezPowerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Pelo Siro
 
LEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptx
LEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptxLEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptx
LEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptx
taliso
 
LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptx
LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptxLEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptx
LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptx
VeridyanaValverde1
 
Notificação Artemis caso Uberlandia
Notificação Artemis caso UberlandiaNotificação Artemis caso Uberlandia
Notificação Artemis caso Uberlandia
Alessandra Araújo
 
7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca
7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca
7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca
Oncoguia
 
Rede Cegonha Carmem.ppt
Rede Cegonha  Carmem.pptRede Cegonha  Carmem.ppt
Rede Cegonha Carmem.ppt
DonCorleone22
 
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.iedaReproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.iedaFamília Cristã
 
Alta Segura da Mãe e do Bebê
Alta Segura da Mãe e do BebêAlta Segura da Mãe e do Bebê
Humanização do Parto
Humanização do PartoHumanização do Parto
Humanização do Parto
Tâmara Lessa
 
Assist enf prenatal
Assist enf prenatalAssist enf prenatal
Assist enf prenatal
MARY SOUSA
 
Assist enf prenatal
Assist enf prenatalAssist enf prenatal
Assist enf prenatal
MARY SOUSA
 
Assist enf prenatal
Assist enf prenatalAssist enf prenatal
Assist enf prenatalDanubia7410
 
Portaria Rede Cegonha
Portaria Rede CegonhaPortaria Rede Cegonha
Portaria Rede CegonhaAgnes Rotava
 
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfksms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
josebasiliodasilva01
 
Violência obstetrícia: o que é e os direitos da parturiente
Violência obstetrícia: o que é e os direitos da parturienteViolência obstetrícia: o que é e os direitos da parturiente
Violência obstetrícia: o que é e os direitos da parturiente
Maria Luiza Gorga
 
Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal
Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal    Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal
Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal
Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
cuidadornpar
cuidadornparcuidadornpar
cuidadornpar
ShesterDamaceno1
 
Cuidado ao Recém-nascido no Parto e Nascimento
Cuidado ao Recém-nascido no Parto e NascimentoCuidado ao Recém-nascido no Parto e Nascimento

Semelhante a 1a AULA - APRESENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO.pdf (20)

1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
 
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidezPowerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
 
LEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptx
LEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptxLEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptx
LEI 498 FACULDADE JOCASTA.pptx
 
LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptx
LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptxLEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptx
LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.pptx
 
Notificação Artemis caso Uberlandia
Notificação Artemis caso UberlandiaNotificação Artemis caso Uberlandia
Notificação Artemis caso Uberlandia
 
7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca
7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca
7º Fórum Oncoguia - 27/06/2017 - Teresa Cristina Cardoso Fonseca
 
Rede Cegonha Carmem.ppt
Rede Cegonha  Carmem.pptRede Cegonha  Carmem.ppt
Rede Cegonha Carmem.ppt
 
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.iedaReproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
 
Alta Segura da Mãe e do Bebê
Alta Segura da Mãe e do BebêAlta Segura da Mãe e do Bebê
Alta Segura da Mãe e do Bebê
 
Humanização do Parto
Humanização do PartoHumanização do Parto
Humanização do Parto
 
Assist enf prenatal
Assist enf prenatalAssist enf prenatal
Assist enf prenatal
 
Assist enf prenatal
Assist enf prenatalAssist enf prenatal
Assist enf prenatal
 
Assist enf prenatal
Assist enf prenatalAssist enf prenatal
Assist enf prenatal
 
Portaria Rede Cegonha
Portaria Rede CegonhaPortaria Rede Cegonha
Portaria Rede Cegonha
 
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfksms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
 
Violência obstetrícia: o que é e os direitos da parturiente
Violência obstetrícia: o que é e os direitos da parturienteViolência obstetrícia: o que é e os direitos da parturiente
Violência obstetrícia: o que é e os direitos da parturiente
 
Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal
Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal    Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal
Guia de prática clínica sobre cuidados com o parto normal
 
cuidadornpar
cuidadornparcuidadornpar
cuidadornpar
 
Cuidado ao Recém-nascido no Parto e Nascimento
Cuidado ao Recém-nascido no Parto e NascimentoCuidado ao Recém-nascido no Parto e Nascimento
Cuidado ao Recém-nascido no Parto e Nascimento
 
Rede cegonha 24022011
Rede cegonha 24022011Rede cegonha 24022011
Rede cegonha 24022011
 

Último

Principios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed FísicaPrincipios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed Física
AllanNovais4
 
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptxAULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
DiegoFernandes857616
 
Violência contra os idosos.pptxtiposdeviolencia
Violência contra os idosos.pptxtiposdeviolenciaViolência contra os idosos.pptxtiposdeviolencia
Violência contra os idosos.pptxtiposdeviolencia
THIALYMARIASILVADACU
 
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptxdoenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
ccursog
 
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na EnfermagemMICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
sidneyjmg
 
Apostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdf
Apostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdfApostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdf
Apostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdf
josi572362
 
Acidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdf
Acidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdfAcidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdf
Acidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdf
GabryellaNeves2
 
35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.
35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.
35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.
rafapr7799
 
SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
mariastephanie335
 
Cartilha Digital exercícios para OMBRO.pdf
Cartilha Digital exercícios para OMBRO.pdfCartilha Digital exercícios para OMBRO.pdf
Cartilha Digital exercícios para OMBRO.pdf
Camila Lorranna
 
APOSTILA Citologia Clà nica didatico.pdf
APOSTILA Citologia Clà nica  didatico.pdfAPOSTILA Citologia Clà nica  didatico.pdf
APOSTILA Citologia Clà nica didatico.pdf
PatrickVieira30
 

Último (11)

Principios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed FísicaPrincipios do treinamento desportivo. Ed Física
Principios do treinamento desportivo. Ed Física
 
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptxAULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
AULA BANHO NO LEITO DE ENFERMAGEM...pptx
 
Violência contra os idosos.pptxtiposdeviolencia
Violência contra os idosos.pptxtiposdeviolenciaViolência contra os idosos.pptxtiposdeviolencia
Violência contra os idosos.pptxtiposdeviolencia
 
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptxdoenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
doenças transmitidas pelas arboviroses ARBOVIROSES - GALGON.pptx
 
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na EnfermagemMICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA na Enfermagem
 
Apostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdf
Apostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdfApostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdf
Apostila uSO DE ÁCIDOS NA PODOLOGIA000.pdf
 
Acidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdf
Acidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdfAcidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdf
Acidente Vascular Encefálico AVC - AVE.pdf
 
35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.
35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.
35 Receitas Saudáveis Para Emagrecer Em Casa E Perder Peso Com Saúde.
 
SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
SAUDE MENTAL - REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
 
Cartilha Digital exercícios para OMBRO.pdf
Cartilha Digital exercícios para OMBRO.pdfCartilha Digital exercícios para OMBRO.pdf
Cartilha Digital exercícios para OMBRO.pdf
 
APOSTILA Citologia Clà nica didatico.pdf
APOSTILA Citologia Clà nica  didatico.pdfAPOSTILA Citologia Clà nica  didatico.pdf
APOSTILA Citologia Clà nica didatico.pdf
 

1a AULA - APRESENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO.pdf

  • 1. UNIBRA - IBGM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DISCIPLINA SAÚDE DA MULHER Facilitadora: Graciely Castro 1. Mestranda em Gestão FBV - DeVry; 2. Especialista em Estomaterapia - UPE; 3. Especialista em Direito Médico e da Saúde; 4. Membro do Grupo Defensoras e Defensoras da Cidadania Contra Violência Doméstica – Instituto Maria da Penha.
  • 2. 1) Que profissionais vocês querem ser no mercado de trabalho? 2) Como vocês acham que está a Enfermagem Obstétrica e Ginecológica em Pernambuco? Enfermagem em Saúde da Mulher
  • 3. A Enfermagem Obstétrica e Ginecológica em Pernambuco:  Residência em Enfermagem: bolsa R$ 3.330,43;  80% prática e 20% teórica. Carga horária: 5.760h; - Obstetrícia; - Saúde da Mulher: enfoque em ginecologia;  Especialização lato sensu: rede privada.  Atendimento SUS (Centro de Parto Normal): - IMIP: pré-parto, parto e pós-parto (PPP); - Hospital da Mulher. Enfermagem em Saúde da Mulher
  • 4.  Atendimento SUS (Alto Risco): - Hospital das Clínicas; - Hospital Barão de Lucena; - Hospital Agamenon Magalhães.  Grupos de Parto Domiciliar: - Nascer Luz; - Aurora; - De Máter. Enfermagem em Saúde da Mulher
  • 5.
  • 6.  Resolução COFEN 223/ 99  Art. 1º - A realização do Parto Normal sem Distocia é da competência: - Enfermeiros; - Certificado de Obstetriz; - Enfermeiro Obstetra - Especialistas em Enfermagem Obstétrica e na Saúde da Mulher. Legislação - Enfermagem Obstétrica
  • 7.  Art. 2º a) assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; b) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; c) execução e assistência obstétrica em situação de emergência. Legislação - Enfermagem Obstétrica
  • 8.  Art. 3º a) assistência à parturiente e ao parto normal; b) Identificar as distócias obstétricas e tomar todas as providências, até a chegada do médico – intervir em conformidade com sua capacitação técnico-científica para garantir a segurança do binômio mãe/filho; c) realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando couber; d) emissão do Laudo de Enfermagem - AIH e) acompanhamento da cliente sob seus cuidados da internação até a alta. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 9.  O exercício da Enfermagem e Enfermagem Obstétrica é respaldado: - Lei do Exercício Profissional - 7.498/86; - Decreto 94.406/87; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 10. Resoluções COFEN:  Nº 0516/2016 Art. 1º Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 11.  §1º Os profissionais referenciados no caput do presente artigo deverão atuar nos estabelecimentos também referidos no caput deste artigo, conforme regulamentações da profissão e normativas do Ministério da Saúde. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 12.  §2º É vedado ao Obstetriz o exercício de atividades de Enfermagem fora da área obstétrica, exceto em casos de urgência, na qual, efetivamente haja iminente e grave risco de morte, não podendo tal exceção aplicar-se às situações previsíveis e rotineiras. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 13.  Art. 2º Para os fins determinados no artigo anterior, são considerados Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto, unidades destinadas à assistência ao parto de risco habitual, pertencente ou não ao estabelecimento hospitalar. Quando pertencente a rede hospitalar pode ser intra-hospitalar ou peri-hospitalar; quando não pertencente a rede hospitalar pode ser comunitária ou autônoma; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 14.  Parágrafo único. O Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto destinam-se à assistência ao parto e nascimento de risco habitual, conduzido pelo Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra ou Obstetriz, da admissão até a alta. Deverão atuar de forma integrada às Redes de Atenção à Saúde, garantindo atendimento integral e de qualidade, baseado em evidências científicas e humanizado, às mulheres, seus recém-nascidos e familiares e/ou acompanhantes. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 15.  Art. 3º Ao Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz, atuando em Serviço de Obstetrícia, Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto ou outro local onde ocorra a assistência compete:  I – Acolher a mulher e seus familiares ou acompanhantes;  II – Avaliar todas as condições de saúde materna, clínicas e obstétricas, assim como as do feto; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 16.  III – Garantir o atendimento à mulher no pré- natal, parto e puerpério por meio da consulta de enfermagem;  IV – Promover modelo de assistência, centrado na mulher, no parto e nascimento, ambiência favorável ao parto e nascimento de evolução fisiológica e garantir a presença do acompanhante de escolha da mulher, conforme previsto em Lei; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 17.  V – Adotar práticas baseadas em evidências científicas como: oferta de métodos não farmacológicos de alívio da dor, liberdade de posição no parto, preservação da integridade perineal do momento da expulsão do feto, contato pele a pele mãe recém-nascido, apoio ao aleitamento logo após o nascimento, entre outras, bem como o respeito às especificidades étnico-culturais da mulher e de sua família; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 18.  VI – Avaliar a evolução do trabalho de parto e as condições maternas e fetais, adotando tecnologias apropriadas na assistência e tomada de decisão, considerando a autonomia e protagonismo da mulher;  VII – Prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém- nascido; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 19.  VIII – Encaminhar a mulher e/ou recém-nascido a um nível de assistência mais complexo, caso sejam detectados fatores de risco e/ou complicações que justifiquem;  IX – Garantir a integralidade do cuidado à mulher e ao recém-nascido por meio da articulação entre os pontos de atenção, considerando a Rede de Atenção à Saúde e os recursos comunitários disponíveis; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 20.  X – Registrar no prontuário da mulher e do recém-nascido as informações inerentes ao processo de cuidar, de forma clara, objetiva e completa;  XI – Emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV), conforme a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, que regula a expedição e a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 21.  XVIII – Notificar todos os óbitos maternos e neonatais aos Comitês de Mortalidade Materna e Infantil/Neonatal da Secretaria Municipal e/ou Estadual de Saúde, em atendimento ao imperativo da Portaria GM/MS nº 1.119, de 05 de junho de 2008, ou outra que a substitua; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 22.  Parágrafo único. Aos Enfermeiros Obstetras e Obstetrizes além das atividades dispostas nesse artigo compete ainda:  a) Emissão de laudos de autorização de internação hospitalar (AIH) para o procedimento de parto normal sem distócia, realizado pelo Enfermeiro (a) Obstetra, da tabela do SIH/SUS; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 23.  b) Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico- científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido;  c) Realização de episiotomia e episiorrafia (rafias de lacerações de primeiro e segundo grau) e aplicação de anestesia local, quando necessária; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 24.  d) Acompanhamento obstétrico da mulher e do recém-nascido, sob seus cuidados, da internação até a alta. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 25.  Nº 0479/2015 Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências. Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 26.  Art.1º O Registro de Titulo de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no Conselho Federal de Enfermagem além do disposto na Resolução COFEN nº 389/2011, de 20 de outubro de 2011, será condicionado a composição dos seguintes critérios mínimos de qualificação para os títulos de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu.  I- Realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 27.  II- Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto;  III- Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto;  Parágrafo 1º § – A comprovação da qualificação para a prática de obstetrícia será feita em documento oficial emitido pela autoridade que expediu o diploma ou certificado; Legislação – Enfermagem Obstétrica
  • 28.  Parágrafo 2º § – Os portadores de diploma ou certificado de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz, qualificados antes da vigência desta Resolução, que não possuírem comprovação dos critérios mínimos de qualificação para a prática de obstetrícia, mas que tiverem experiência profissional na assistência obstétrica de, no mínimo, 02 (dois) anos, poderão apresentar documento oficial emitido pela autoridade responsável pela instituição e pela Enfermeira Responsável Técnica da mesma. Legislação – Enfermagem Obstétrica