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Diego Sousa | Psicólogo Clínico CRP 03/16172
PRÉ -
CONFERÊNCIA
PRÉ -
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL
DOS DIREITOS
DOS DIREITOS
A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19:
VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES,
AÇÕES NECESSÁRIAS PARA
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12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA)
O PERÍODO
PANDÊMICO
LINHA DO TEMPO
A Organização Mundial da Saúde (OMS)
foi alertada sobre vários casos de
pneumonia na cidade de Wuhan (China)
31 de dezembro de 2019
A OMS declarou que o surto do novo
coronavírus constitui uma Emergência
de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII)
30 de janeiro de 2020
Primeiro caso do coronavírus
diagnosticado no Brasil
26 de fevereiro de 2020
A Covid-19 foi caracterizada pela
OMS como uma pandemia.
11 de março de 2020
A primeira morte em decorrência da
Covid-19 foi registrada n o Brasil.
12 de março de 2020
O Brasil registra
33. 607 óbitos
Maio de 2020
Começa a vacinação no Brasil
17 de janeiro de 2021
O Brasil atinge o pico de óbitos,
registrando a marca de 79.298
óbitos em decorrência da COVID-
19.
Março de 2021
ATUALMENTE...
Mas como um vírus
impactou/impacta nos
direitos das crianças e
adolescentes?
A queda na renda das famílias com crianças e
adolescentes, a restrição do acesso a atividades
escolares e à alimentação adequada são alguns
dos efeitos socioeconômicos da crise sanitária
(Unicef, 2021).
E COMO A 12ª CNDCA PODE
AUXILIAR NA GARANTIA DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES?
As Conferências dos Direitos da Criança e do
Adolescente são um importante marco na
consolidação da participação definida na Constituição
Federal por estabelecerem uma série de mecanismos
de inclusão da população na elaboração, deliberação
e controle das políticas públicas.
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
1
2
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4
5
12ª CNDCA
Promoção e garantia dos
direitos humanos de crianças
e adolescentes no contexto
pandêmico e pós-pandemia;
EIXO I
EIXO I
• A promoção e garantia dos direitos humanos de
crianças e adolescentes expressa na gestão da política
de atendimento transversal e intersetorial é um
direito previsto no artigo 86 do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
EIXO I
• Os óbitos ocasionados pela Covid-19 levaram crianças
e adolescentes a perda de cuidados parentais, quer
sejam dos pais ou de outros responsáveis; Impactos
na saúde mental, renda/sociais, educação e na saúde.
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
1
2
3
4
5
12ª CNDCA
Enfrentamento das violações e
vulnerabilidades resultantes
da pandemia de Covid-19
EIXO II
• A pandemia de Covid-19 impactou de forma diferente
os grupos de crianças e adolescentes vulneráveis,
aprofundando, muitas vezes, as condições já
vivenciadas antes da pandemia.
EIXO II
• Dados do Disque 100 de 17 de julho de 2020 a
dezembro de 2021 apontam um total de 142.329
denúncias de violência contra crianças e adolescentes,
sendo a faixa etária dos 12 aos 14 anos aquela com
maior número de violações.
EIXO II
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
1
2
3
4
5
12ª CNDCA EIXO
Ampliação e consolidação da
participação de crianças e adolescentes
nos espaços de discussão e deliberação
de políticas públicas de promoção,
proteção e defesa dos seus direitos,
durante e após a pandemia;
EIXO III
• A participação de crianças e adolescentes é um direito
reconhecido na Convenção sobre os Direitos da
Criança (ONU, 1989) que determina em seu artigo 12
que:
• Os Estados Partes devem assegurar à criança que é capaz de
formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar
suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados
a ela, e tais opiniões devem ser consideradas, em função da
idade e da maturidade da criança. (Organização das Nações
Unidas, 1989, artigo 12).
EIXO III
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
1
2
3
4
5
12ª CNDCA
Participação da sociedade na
deliberação, execução, gestão e
controle social de políticas públicas
de promoção, proteção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes
considerando o cenário pandêmico
EIXO IV
• A participação da sociedade civil é entendida como
expressão e garantia do Estado democrático. Esta
deve ser compartilhada com os governos em projetos
e ações que busquem de forma articulada a
implementação da Doutrina da Proteção Integral e em
ações articuladas no Sistema de Garantia de Direitos.
EIXO IV
• Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
são um exemplo desta possibilidade de participação
direta, incluindo o seu caráter deliberativo, que não é
comum a todos os conselhos.
EIXO IV
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
EIXO
1
2
3
4
5
12ª CNDCA
Garantia de recursos para as políticas
públicas voltadas para crianças e
adolescentes durante e após a
pandemia de Covid-19
EIXO V
• A consolidação da democracia brasileira também
passou e passa pelas conquistas na organização das
contas públicas, em especial pelo estabelecimento do
ciclo orçamentário.
EIXO V
• Do ponto de vista orçamentário, é importante
ressalvar que foi percebida redução dos recursos
destinados à infância nos anos de 2020 e 2021 devido
à aprovação da Emenda Constitucional 95, conhecida
como Teto de Gastos.
EIXO V
• Diante desse cenário, verifica-se a tarefa do Sistema
de Garantia de Direitos nos três entes federados, sua
importância política para a proteção integral ao
acompanhar as propostas e as execuções
orçamentárias visando garantir ações de proteção
básica e especial a todas as crianças e adolescentes.
EIXO V
VAMOS
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Diego Sousa | Psicólogo Clínico CRP 03/16172

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  • 1. Diego Sousa | Psicólogo Clínico CRP 03/16172 PRÉ - CONFERÊNCIA PRÉ - CONFERÊNCIA MUNICIPAL MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS DIREITOS
  • 2. A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE. 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA)
  • 5. A Organização Mundial da Saúde (OMS) foi alertada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan (China) 31 de dezembro de 2019
  • 6. A OMS declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) 30 de janeiro de 2020
  • 7. Primeiro caso do coronavírus diagnosticado no Brasil 26 de fevereiro de 2020
  • 8. A Covid-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. 11 de março de 2020
  • 9. A primeira morte em decorrência da Covid-19 foi registrada n o Brasil. 12 de março de 2020
  • 10. O Brasil registra 33. 607 óbitos Maio de 2020
  • 11. Começa a vacinação no Brasil 17 de janeiro de 2021
  • 12. O Brasil atinge o pico de óbitos, registrando a marca de 79.298 óbitos em decorrência da COVID- 19. Março de 2021
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17. Mas como um vírus impactou/impacta nos direitos das crianças e adolescentes?
  • 18. A queda na renda das famílias com crianças e adolescentes, a restrição do acesso a atividades escolares e à alimentação adequada são alguns dos efeitos socioeconômicos da crise sanitária (Unicef, 2021).
  • 19. E COMO A 12ª CNDCA PODE AUXILIAR NA GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
  • 20. As Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são um importante marco na consolidação da participação definida na Constituição Federal por estabelecerem uma série de mecanismos de inclusão da população na elaboração, deliberação e controle das políticas públicas.
  • 22. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; EIXO I
  • 23. EIXO I • A promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes expressa na gestão da política de atendimento transversal e intersetorial é um direito previsto no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 24. EIXO I • Os óbitos ocasionados pela Covid-19 levaram crianças e adolescentes a perda de cuidados parentais, quer sejam dos pais ou de outros responsáveis; Impactos na saúde mental, renda/sociais, educação e na saúde.
  • 26. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19 EIXO II
  • 27. • A pandemia de Covid-19 impactou de forma diferente os grupos de crianças e adolescentes vulneráveis, aprofundando, muitas vezes, as condições já vivenciadas antes da pandemia. EIXO II
  • 28. • Dados do Disque 100 de 17 de julho de 2020 a dezembro de 2021 apontam um total de 142.329 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo a faixa etária dos 12 aos 14 anos aquela com maior número de violações. EIXO II
  • 30. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; EIXO III
  • 31. • A participação de crianças e adolescentes é um direito reconhecido na Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) que determina em seu artigo 12 que: • Os Estados Partes devem assegurar à criança que é capaz de formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, e tais opiniões devem ser consideradas, em função da idade e da maturidade da criança. (Organização das Nações Unidas, 1989, artigo 12). EIXO III
  • 33. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico EIXO IV
  • 34. • A participação da sociedade civil é entendida como expressão e garantia do Estado democrático. Esta deve ser compartilhada com os governos em projetos e ações que busquem de forma articulada a implementação da Doutrina da Proteção Integral e em ações articuladas no Sistema de Garantia de Direitos. EIXO IV
  • 35. • Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são um exemplo desta possibilidade de participação direta, incluindo o seu caráter deliberativo, que não é comum a todos os conselhos. EIXO IV
  • 37. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19 EIXO V
  • 38. • A consolidação da democracia brasileira também passou e passa pelas conquistas na organização das contas públicas, em especial pelo estabelecimento do ciclo orçamentário. EIXO V
  • 39. • Do ponto de vista orçamentário, é importante ressalvar que foi percebida redução dos recursos destinados à infância nos anos de 2020 e 2021 devido à aprovação da Emenda Constitucional 95, conhecida como Teto de Gastos. EIXO V
  • 40. • Diante desse cenário, verifica-se a tarefa do Sistema de Garantia de Direitos nos três entes federados, sua importância política para a proteção integral ao acompanhar as propostas e as execuções orçamentárias visando garantir ações de proteção básica e especial a todas as crianças e adolescentes. EIXO V
  • 41. VAMOS COLOCAR EM PRÁTICA? Diego Sousa | Psicólogo Clínico CRP 03/16172