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Autodefesa e Segurança Online
Argumentário
Campanha Defenda-se
A Campanha Defenda-se, desde 2014, promove a
autodefesa de crianças contra a violência sexual por meio
de uma série de vídeos educativos, apropriados para
meninas e meninos
entre 4 e 12 anos de idade.
As histórias apresentam situações em que os protagonistas
têm condições reais de agir preventivamente para
sua autodefesa, especialmente pelo reconhecimento de
estratégias que dificultam a ação dos agressores.
Abordagem dos direitos e proteção
integral da infância
Desde a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em
1989, os Estados que pertencem ao sistema das Nações Unidas (ONU) se
comprometeram a respeitar, proteger, promover e garantir integralmente
os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo uma série de
obrigações com as famílias, as autoridades e a sociedade em geral.
Com base nesse paradigma, a criança e o adolescente são reconhecidos
como sujeitos ativos também na promoção, respeito e defesa dos seus
direitos. Portanto, a proteção efetiva deve envolvê-los na vanguarda das
ações a serem realizadas.
Além disso, para proteger seus direitos, as crianças e adolescentes
possuem um Protocolo à Convenção sobre um procedimento de
comunicação individual por meio do qual podem apresentar diretamente
uma denúncia ao Comitê dos Direitos da Criança para exigir que seu país
respeite seus direitos em uma situação específica.
Uma das características dos direitos humanos é sua progressividade,
razão pela qual, nas últimas décadas, a partir da era digital, tornou-se
necessário identificar os direitos das crianças violados no espaço
virtual e que não eram necessariamente contemplados no momento da
promulgação da Convenção.
Com base no Decálogo da UNICEF sobre os Direitos Eletrônicos da
Criança (2004), a plataforma Telas Amigáveis, dedicada a promover o uso
seguro e saudável da Internet e de outras tecnologias da informação para
o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, sugeriu a existência
de, pelo menos, 15 direitos cibernéticos que vão desde a garantia de
acesso à tecnologia e à internet até condições de segurança e exercício
de seus direitos de cidadania digital.
Violência contra crianças no 		
espaço virtual
Estima-se que, até abril de 2020, 59% da população mundial tenha
acesso à internet e que existam 4,57 bilhões de usuários ativos,
dos quais 4,2 bilhões utilizam um dispositivo móvel e 3,81 bilhões
possuem redes sociais (AFCOM, 2021).
Segundo a UNICEF (2017), os jovens entre 15 e 24 anos representam
a faixa etária mais conectada (71%), em comparação com 48% da
população total. Enquanto crianças e adolescentes representam
1 em cada 3 usuários da internet. Também, estudos empíricos
revelam que a população infantil está acessando a internet cada
vez mais cedo e os smartphones estão alimentando uma “cultura
do quarto”, pois, para muitas crianças e adolescentes, a navegação
é considerada uma atividade pessoal de natureza privada e,
portanto, tem menos supervisão.
Além disso, a pandemia do COVID19 aumentou o papel das
tecnologias de informação e comunicação (TIC) no nosso
quotidiano sem distinção de idade ou nível socioeconômico. Por
isso, este cenário, em termos de direitos das crianças e adolescentes,
representa um duplo desafio: por um lado, garantir o acesso às
TICs para não mais representar um aspecto da desigualdade e fator
para sua reprodução, e, por outro, oferecer a proteção necessária
para evitar que essa população fique exposta à multiplicidade de
violências e crimes existentes no espaço virtual.
Nesta corrida contra a desigualdade, em 2016 na América Latina
e no Caribe, 40% da população vivia em situação de pobreza
e pobreza extrema (CEPAL citado na OEA/IIN, 2018). Enquanto
grande parte da população dos países nesta região é composta
de crianças, adolescentes e jovens, muitos deles não podem ser
considerados nativos digitais, apesar das tendências globais de
acesso às TICs.
De acordo com o Instituto Interamericano da Criança (OEA/
IIN, 2018), na região, 53% das pessoas não usam a Internet, 66%
das famílias não têm esse acesso e apenas 5% da população
mais pobre conta com a possibilidade de acessá-la. Em relação
aos riscos que crianças e adolescentes correm para navegar
na Internet de maneira segura, destacam-se cyberbullying,
grooming, pornografia infantil, sexting e sextortion. Os mais
afetados por esses problemas são os adolescentes e as mulheres.
De acordo com um estudo global realizado pelo UNICEF (2016
citado em OEA/IIN, 2018), os adolescentes latino-americanos,
juntamente com os da África Subsaariana, são os que correm
maior risco de serem abusados sexualmente em comparação
com seus pares de mesma idade no resto do mundo. Além disso,
alguns estudos sobre crianças e adolescentes que têm acesso
à Internet, de alguns países do continente americano – como
Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai –, relatam que 4 em
cada 10 usam a Internet sem a companhia de um adulto
(UNICEF/CEPAL, 2014 citado em OEA/IIN, 2018).
Em relação aos crimes online, segundo o Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, 2021), os crimes de tráfico
de pessoas contra crianças e adolescentes por meio de redes
sociais representam 31% do total, já através de sites de anúncios e
classificados representam 24% do total.
Por sua vez, especialistas apontaram que em 2019 houve um
aumento de 3.000%, em toda a região, de crimes contra crianças
e adolescentes, com práticas de grooming (aliciamento) (Sorbo,
2021) e de tráfico de pessoas, com uma tendência que afeta
principalmente meninas e mulheres (65%), 48% da população
infantil. Os criminosos, através das TICs, estão acostumados a: 1)
identificar e atrair vítimas, 2) anunciar serviços de exploração para
potenciais clientes e 3) realizar transmissões online de abusos
cometidos e trocas de material pornográfico (BID, 2021, citado em
Villanueva, 2021).
Assim, como em Livingstone & O’Neill (2014), no âmbito da
promoção e proteção de crianças e adolescentes na Internet,
com referência à Convenção (1989), lembramos que eles têm o
direito de serem protegidos “contra qualquer forma de dano ou
abuso físico ou mental, negligência ou tratamento negligente,
maus-tratos ou exploração, incluindo abuso sexual” (Art. 19) e, para
isso, é necessário envidar esforços para desenvolver habilidades
de autodefesa (provisão), envolvê-los em diagnósticos, tomadas
de decisão e propostas voltadas à resolução de problemas
(participação), bem como continuar o acompanhamento, também
em realidade virtual. Só assim garantiremos sua proteção integral.
Algumas dicas para prevenir crimes
sexuais online
• Converse com crianças e adolescentes para que eles saibam
como usar a tecnologia com segurança.
• Alerte-os sobre os perigos que podem ser causados ao adicionar
pessoas que eles não conhecem às suas redes sociais e encon-
trá-las pessoalmente.
• Supervisione o uso da tecnologia sem invadir a privacidade das
crianças e adolescentes, pois a privacidade é um direito deles.
• Como adultos, NÃO divulgue nas redes sociais nenhuma das
atividades, gostos, horários ou locais que as crianças e adoles-
centes frequentam.
Em caso de denúncias, o que fazer?
• Não exclua nenhum conteúdo recebido.
• Tire fotos ou faça capturas de tela (prints).
• Não ameace o agressor, apenas inicie o procedimento de de-
núncia imediatamente.
• Não se passe por uma criança ou um adolescente.
• Se você é educador e detectou um caso de aliciamento, comu-
nique às autoridades escolares para canalizar a situação e ter
apoio, lembrando que a proteção das crianças é tarefa de todos.
E depois de ter acesso a esse material, esperamos que você possa refletir
sobre o nosso 14º vídeo e contribuir com as famílias e comunidade
educativa na defesa dos direitos de crianças e adolescentes aliando as
mensagens ao seu projeto educativo.
Ei, caso você queira saber mais
sobre esse tema, temos esse
material também
E que tal conhecer outros vídeos
e materiais da Campanha?
O legal é que os vídeos estão
disponíveis em inglês, espanhol,
Libras e audiodescrição!
Eles estão em 		
www.defenda-se.com
Arquivo “Autodefesa e Segurança
online - Subsídios”
COMMITTEE ON THE RIGHTS OF THE CHILD, Comentário geral n° 25 (2021) sobre os Direitos das Crianças em relação ao ambiente digital. Tradução não
oficial do Instituto Alana do inglês para o português, abril, 2021. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2022/01/comentario-
-geral-n-25-2021.pdf
CONTRETAS, J. M.; GUEDES, A.; DARTNALL, E. Violência sexual na América Latina e no Caribe: uma análise de dados secundários. Iniciativa de Pesquisa
sobre Violência Sexual. 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/violencia_sexual_americalatina_caribe.pdf
DEVRIES K.; et al. Violence against children in Latin America and the Caribbean: What do available data reveal about prevalence and perpetrators? Rev
PanamSalud Publica. 2019; 43 - 66. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/51644/v43e662019.pdf?sequence=1&isAllowed=y.
EISENSTEIN, E. et al. Manual de Orientação: Grupo de Trabalho Saúde na Era Digital (2019-2021). #menos telas #mais saúde. Sociedade Brasileira de Pe-
diatria. Rio de Janeiro: SBP, dez, 2019. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/07/22246c-ManOrient_-__Me-
nosTelas__MaisSaude.pdf
GRUPO DE TRABAJO DE CONCIENCIACIÓN, PROYECTO 4NSEEK. Abuso y explotación sexual (...) en Internet: un análisis de 4NSEEK.   Instituto   Na-
cional   de   Ciberseguridad   (INCIBE),   Asociación   Portuguesa de Apoyo a las Víctimas (APAV), Guardia Civil (EMUME Central – Unidad Técnica de Policía
Judicial), Cuerpo Nacional de Policía, Policía de Malta, EUROPOL – European Cybercrime Centre (EC3), UNICEF España, Federación   de   Asocia-
ciones   para   la   Prevención   del   Maltrato   Infantil   (FAPMI) ECPAT España y EU KIDS ONLINE, grupo de investigación referente en el estudio de meno-
res y nuevos medios de la Universidad del País Vasco. León (España). 2021. Disponível em: http://www.infocop.es/pdf/Analisis_Abuso.pdf
INDICADORES DA CENTRAL NACIONAL DE DENÚNCIAS DE CRIMES CIBERNÉTICOS. SaferNet, 2021. Disponível em: https://indicadores.safernet.org.br.
NÚCLO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR (NIC.br) (editor). Resumo Executivo - Pesquisa sobre o uso da Internet por crianças e adoles-
centes no Brasil - TIC Kids Online Brasil 2019. Cetic.br, 2019. Disponível em: https://cetic.br/pt/publicacao/resumo-executivo-pesquisa-sobre-o-uso-da-
-internet-por-criancas-e-adolescentes-no-brasil-tic-kids-online-brasil-2019/.
REDE MARISTA DE SOLIDARIEDADE: Brincadique?Pelo direito ao brincar na escola / Rede Marista de solidariedade. - Curitiba: Champagnat, 2014.
REDE MARISTA DE SOLIDARIEDADE: Brincadique?: Coletânea de textos para formação / Rede Marista de solidariedade. - Curitiba: editora Champagnat,
2014.
REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS
REGIONAL STATUS REPORT 2020: Preventing and Responding to Violence against Children in the Americas. Washington, D.C.: Pan American Health Or-
ganization; 2020. License: CC BY-NC-SA 3.0 IGO. Disponible en: https://www.unicef.org/lac/media/18946/file/preventing-and-responding-to-violence-a-
gainst-children.pdf
REINACH, S. A violência contra crianças e adolescentes na pandemia: análise do perfil das vítimas. Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2020. Disponí-
vel em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/13-a-violencia-contra-criancas-e-adolescentes-na-pandemia-analise-do-perfil-das-
-vitimas.pdf.
REINACH, S.; BURGOS, F. Violência contra Crianças e Adolescentes no Brasil: a urgência da parceria entre educação e segurança pública. Fórum Brasilei-
ro De Segurança Pública, 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/12-violencia-contra-criancas-e-adolescen-
tes-no-brasil-a-urgencia-da-parceria-entre-educacao-e-seguranca-publica.pdf
SERRÃO, B; TREVISAN, G.; SARMENTO, M. J. Crianças Digital Influencers no combate à pandemia do COVID-19. Sociedad e infancias, 4, p.185-288, 2020.
Ediciones Complutense. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5209/soci.69656
TRUCCO, D.; PALMA, A. (ed). Infância e adolescência na era digital: um relatório comparativo dos estudos Kids Online Brasil, Chile, Costa Rica e Uruguai.
Documentos de Projetos (LC/TS.2020/18/Rev.1), Santiago, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), 2020.   Disponível em: https://
repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45910/1/S2000448_es.pdf
ORGANIZAÇÃO
Centro Marista De Defesa Da Infância
Grupo Temático Politicas de Proteção Da Criança Da Rede
Coração Solidário Marista
PRODUÇÃO DE TEXTOS
Bárbara Pimpão Ferreira
Cecilia Landarin Heleno
Marcela Guedes Carsten da Silva
María Victoria Racancoj Meji
Milena Alves
Mónica Gabriela Yerena Suárez
Rafael Rodrigo Teixeira
REVISÃO
André Fabrício de Souza
Camila de Oliveira
Raimunda Caldas Barbosa
TRADUÇÂO
B3c Traduções E Soluções Em Idiomas
Monserrat Alvarez Pérez
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
Daniele Paiva
centrodedefesa.org.br defenda-se.com

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  • 2. Campanha Defenda-se A Campanha Defenda-se, desde 2014, promove a autodefesa de crianças contra a violência sexual por meio de uma série de vídeos educativos, apropriados para meninas e meninos entre 4 e 12 anos de idade. As histórias apresentam situações em que os protagonistas têm condições reais de agir preventivamente para sua autodefesa, especialmente pelo reconhecimento de estratégias que dificultam a ação dos agressores.
  • 3. Abordagem dos direitos e proteção integral da infância Desde a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, os Estados que pertencem ao sistema das Nações Unidas (ONU) se comprometeram a respeitar, proteger, promover e garantir integralmente os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo uma série de obrigações com as famílias, as autoridades e a sociedade em geral. Com base nesse paradigma, a criança e o adolescente são reconhecidos como sujeitos ativos também na promoção, respeito e defesa dos seus direitos. Portanto, a proteção efetiva deve envolvê-los na vanguarda das ações a serem realizadas. Além disso, para proteger seus direitos, as crianças e adolescentes possuem um Protocolo à Convenção sobre um procedimento de comunicação individual por meio do qual podem apresentar diretamente uma denúncia ao Comitê dos Direitos da Criança para exigir que seu país respeite seus direitos em uma situação específica. Uma das características dos direitos humanos é sua progressividade, razão pela qual, nas últimas décadas, a partir da era digital, tornou-se necessário identificar os direitos das crianças violados no espaço virtual e que não eram necessariamente contemplados no momento da promulgação da Convenção. Com base no Decálogo da UNICEF sobre os Direitos Eletrônicos da Criança (2004), a plataforma Telas Amigáveis, dedicada a promover o uso seguro e saudável da Internet e de outras tecnologias da informação para o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, sugeriu a existência de, pelo menos, 15 direitos cibernéticos que vão desde a garantia de acesso à tecnologia e à internet até condições de segurança e exercício de seus direitos de cidadania digital.
  • 4. Violência contra crianças no espaço virtual Estima-se que, até abril de 2020, 59% da população mundial tenha acesso à internet e que existam 4,57 bilhões de usuários ativos, dos quais 4,2 bilhões utilizam um dispositivo móvel e 3,81 bilhões possuem redes sociais (AFCOM, 2021). Segundo a UNICEF (2017), os jovens entre 15 e 24 anos representam a faixa etária mais conectada (71%), em comparação com 48% da população total. Enquanto crianças e adolescentes representam 1 em cada 3 usuários da internet. Também, estudos empíricos revelam que a população infantil está acessando a internet cada vez mais cedo e os smartphones estão alimentando uma “cultura do quarto”, pois, para muitas crianças e adolescentes, a navegação é considerada uma atividade pessoal de natureza privada e, portanto, tem menos supervisão. Além disso, a pandemia do COVID19 aumentou o papel das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no nosso quotidiano sem distinção de idade ou nível socioeconômico. Por isso, este cenário, em termos de direitos das crianças e adolescentes, representa um duplo desafio: por um lado, garantir o acesso às TICs para não mais representar um aspecto da desigualdade e fator para sua reprodução, e, por outro, oferecer a proteção necessária para evitar que essa população fique exposta à multiplicidade de violências e crimes existentes no espaço virtual.
  • 5. Nesta corrida contra a desigualdade, em 2016 na América Latina e no Caribe, 40% da população vivia em situação de pobreza e pobreza extrema (CEPAL citado na OEA/IIN, 2018). Enquanto grande parte da população dos países nesta região é composta de crianças, adolescentes e jovens, muitos deles não podem ser considerados nativos digitais, apesar das tendências globais de acesso às TICs. De acordo com o Instituto Interamericano da Criança (OEA/ IIN, 2018), na região, 53% das pessoas não usam a Internet, 66% das famílias não têm esse acesso e apenas 5% da população mais pobre conta com a possibilidade de acessá-la. Em relação aos riscos que crianças e adolescentes correm para navegar na Internet de maneira segura, destacam-se cyberbullying, grooming, pornografia infantil, sexting e sextortion. Os mais afetados por esses problemas são os adolescentes e as mulheres. De acordo com um estudo global realizado pelo UNICEF (2016 citado em OEA/IIN, 2018), os adolescentes latino-americanos, juntamente com os da África Subsaariana, são os que correm maior risco de serem abusados sexualmente em comparação com seus pares de mesma idade no resto do mundo. Além disso, alguns estudos sobre crianças e adolescentes que têm acesso à Internet, de alguns países do continente americano – como Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai –, relatam que 4 em cada 10 usam a Internet sem a companhia de um adulto (UNICEF/CEPAL, 2014 citado em OEA/IIN, 2018).
  • 6. Em relação aos crimes online, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, 2021), os crimes de tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes por meio de redes sociais representam 31% do total, já através de sites de anúncios e classificados representam 24% do total. Por sua vez, especialistas apontaram que em 2019 houve um aumento de 3.000%, em toda a região, de crimes contra crianças e adolescentes, com práticas de grooming (aliciamento) (Sorbo, 2021) e de tráfico de pessoas, com uma tendência que afeta principalmente meninas e mulheres (65%), 48% da população infantil. Os criminosos, através das TICs, estão acostumados a: 1) identificar e atrair vítimas, 2) anunciar serviços de exploração para potenciais clientes e 3) realizar transmissões online de abusos cometidos e trocas de material pornográfico (BID, 2021, citado em Villanueva, 2021). Assim, como em Livingstone & O’Neill (2014), no âmbito da promoção e proteção de crianças e adolescentes na Internet, com referência à Convenção (1989), lembramos que eles têm o direito de serem protegidos “contra qualquer forma de dano ou abuso físico ou mental, negligência ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, incluindo abuso sexual” (Art. 19) e, para isso, é necessário envidar esforços para desenvolver habilidades de autodefesa (provisão), envolvê-los em diagnósticos, tomadas de decisão e propostas voltadas à resolução de problemas (participação), bem como continuar o acompanhamento, também em realidade virtual. Só assim garantiremos sua proteção integral.
  • 7. Algumas dicas para prevenir crimes sexuais online • Converse com crianças e adolescentes para que eles saibam como usar a tecnologia com segurança. • Alerte-os sobre os perigos que podem ser causados ao adicionar pessoas que eles não conhecem às suas redes sociais e encon- trá-las pessoalmente. • Supervisione o uso da tecnologia sem invadir a privacidade das crianças e adolescentes, pois a privacidade é um direito deles. • Como adultos, NÃO divulgue nas redes sociais nenhuma das atividades, gostos, horários ou locais que as crianças e adoles- centes frequentam. Em caso de denúncias, o que fazer? • Não exclua nenhum conteúdo recebido. • Tire fotos ou faça capturas de tela (prints). • Não ameace o agressor, apenas inicie o procedimento de de- núncia imediatamente. • Não se passe por uma criança ou um adolescente. • Se você é educador e detectou um caso de aliciamento, comu- nique às autoridades escolares para canalizar a situação e ter apoio, lembrando que a proteção das crianças é tarefa de todos.
  • 8. E depois de ter acesso a esse material, esperamos que você possa refletir sobre o nosso 14º vídeo e contribuir com as famílias e comunidade educativa na defesa dos direitos de crianças e adolescentes aliando as mensagens ao seu projeto educativo. Ei, caso você queira saber mais sobre esse tema, temos esse material também E que tal conhecer outros vídeos e materiais da Campanha? O legal é que os vídeos estão disponíveis em inglês, espanhol, Libras e audiodescrição! Eles estão em www.defenda-se.com Arquivo “Autodefesa e Segurança online - Subsídios”
  • 9. COMMITTEE ON THE RIGHTS OF THE CHILD, Comentário geral n° 25 (2021) sobre os Direitos das Crianças em relação ao ambiente digital. Tradução não oficial do Instituto Alana do inglês para o português, abril, 2021. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2022/01/comentario- -geral-n-25-2021.pdf CONTRETAS, J. M.; GUEDES, A.; DARTNALL, E. Violência sexual na América Latina e no Caribe: uma análise de dados secundários. Iniciativa de Pesquisa sobre Violência Sexual. 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/violencia_sexual_americalatina_caribe.pdf DEVRIES K.; et al. Violence against children in Latin America and the Caribbean: What do available data reveal about prevalence and perpetrators? Rev PanamSalud Publica. 2019; 43 - 66. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/51644/v43e662019.pdf?sequence=1&isAllowed=y. EISENSTEIN, E. et al. Manual de Orientação: Grupo de Trabalho Saúde na Era Digital (2019-2021). #menos telas #mais saúde. Sociedade Brasileira de Pe- diatria. Rio de Janeiro: SBP, dez, 2019. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/07/22246c-ManOrient_-__Me- nosTelas__MaisSaude.pdf GRUPO DE TRABAJO DE CONCIENCIACIÓN, PROYECTO 4NSEEK. Abuso y explotación sexual (...) en Internet: un análisis de 4NSEEK.   Instituto   Na- cional   de   Ciberseguridad   (INCIBE),   Asociación   Portuguesa de Apoyo a las Víctimas (APAV), Guardia Civil (EMUME Central – Unidad Técnica de Policía Judicial), Cuerpo Nacional de Policía, Policía de Malta, EUROPOL – European Cybercrime Centre (EC3), UNICEF España, Federación   de   Asocia- ciones   para   la   Prevención   del   Maltrato   Infantil   (FAPMI) ECPAT España y EU KIDS ONLINE, grupo de investigación referente en el estudio de meno- res y nuevos medios de la Universidad del País Vasco. León (España). 2021. Disponível em: http://www.infocop.es/pdf/Analisis_Abuso.pdf INDICADORES DA CENTRAL NACIONAL DE DENÚNCIAS DE CRIMES CIBERNÉTICOS. SaferNet, 2021. Disponível em: https://indicadores.safernet.org.br. NÚCLO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR (NIC.br) (editor). Resumo Executivo - Pesquisa sobre o uso da Internet por crianças e adoles- centes no Brasil - TIC Kids Online Brasil 2019. Cetic.br, 2019. Disponível em: https://cetic.br/pt/publicacao/resumo-executivo-pesquisa-sobre-o-uso-da- -internet-por-criancas-e-adolescentes-no-brasil-tic-kids-online-brasil-2019/. REDE MARISTA DE SOLIDARIEDADE: Brincadique?Pelo direito ao brincar na escola / Rede Marista de solidariedade. - Curitiba: Champagnat, 2014. REDE MARISTA DE SOLIDARIEDADE: Brincadique?: Coletânea de textos para formação / Rede Marista de solidariedade. - Curitiba: editora Champagnat, 2014. REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS
  • 10. REGIONAL STATUS REPORT 2020: Preventing and Responding to Violence against Children in the Americas. Washington, D.C.: Pan American Health Or- ganization; 2020. License: CC BY-NC-SA 3.0 IGO. Disponible en: https://www.unicef.org/lac/media/18946/file/preventing-and-responding-to-violence-a- gainst-children.pdf REINACH, S. A violência contra crianças e adolescentes na pandemia: análise do perfil das vítimas. Fórum Brasileiro De Segurança Pública, 2020. Disponí- vel em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/13-a-violencia-contra-criancas-e-adolescentes-na-pandemia-analise-do-perfil-das- -vitimas.pdf. REINACH, S.; BURGOS, F. Violência contra Crianças e Adolescentes no Brasil: a urgência da parceria entre educação e segurança pública. Fórum Brasilei- ro De Segurança Pública, 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/12-violencia-contra-criancas-e-adolescen- tes-no-brasil-a-urgencia-da-parceria-entre-educacao-e-seguranca-publica.pdf SERRÃO, B; TREVISAN, G.; SARMENTO, M. J. Crianças Digital Influencers no combate à pandemia do COVID-19. Sociedad e infancias, 4, p.185-288, 2020. Ediciones Complutense. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5209/soci.69656 TRUCCO, D.; PALMA, A. (ed). Infância e adolescência na era digital: um relatório comparativo dos estudos Kids Online Brasil, Chile, Costa Rica e Uruguai. Documentos de Projetos (LC/TS.2020/18/Rev.1), Santiago, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), 2020.   Disponível em: https:// repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/45910/1/S2000448_es.pdf
  • 11. ORGANIZAÇÃO Centro Marista De Defesa Da Infância Grupo Temático Politicas de Proteção Da Criança Da Rede Coração Solidário Marista PRODUÇÃO DE TEXTOS Bárbara Pimpão Ferreira Cecilia Landarin Heleno Marcela Guedes Carsten da Silva María Victoria Racancoj Meji Milena Alves Mónica Gabriela Yerena Suárez Rafael Rodrigo Teixeira REVISÃO André Fabrício de Souza Camila de Oliveira Raimunda Caldas Barbosa TRADUÇÂO B3c Traduções E Soluções Em Idiomas Monserrat Alvarez Pérez PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Daniele Paiva centrodedefesa.org.br defenda-se.com