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ESCOLA COOPERATIVA DE VALE (S. COSME)




DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS




        Trabalho da disciplina de:
              Economia C




             Realizado por:
            Alda Ribeiro 5311




                Orientador:
         Profº Francisco Carvalho




            VALE S. COSME
              Maio 2012

                                         1
ÍNDICE:


INTRODUÇÃO ................................................................................................................3

ORIGEM DOS DIREITOS DA CRIANÇAS .................................................................5

DECLARAÇÃO DO MILÉNIO ......................................................................................5

         Objectivos da Declaração do Milénio ..................................................................6

DIREITOS E DEVERES ..................................................................................................7

DIREITOS DAS CRIANÇAS: PED VS PD ....................................................................8

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇAS ............................................................10

A SITUAÇÃO DA RUA COMO UM DIREITO VIOLADO ........................................12

CONCLUSÃO ...................................................................................................................14

BIBLIOGRAFIA/ WEDGRAFIA ...................................................................................15




                                                                                                                                  2
INTRODUÇÃO


         Segundo o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU,
afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade”, isto é, os direitos humanos são direitos e liberdades básicos que nós, seres
humanos, temos para que possamos viver livres, dizer o que pensamos e ser tratados por
igual.
         Antigamente não existiam direitos humanos, as pessoas só estavam a salvo se
estivessem do lado certo, contudo, o rei Ciro II da Pérsia, após conquistar a terra de
Babilônia, decidiu libertar todos os escravos, e ainda afirmou que todas as pessoas
tinham o direito de seres livres de escolherem as suas religiões não importando de que
grupos faziam parte. O povo registou as suas palavras numa tablete de barro, mais
conhecida como Cilindro de Ciro, e foi assim que nasceram os direitos humanos,
chamados inicialmente de Leis Naturais.
         A história dos direitos humanos foi sofrendo evoluções ao longo do passar do
tempo, tendo sido marcadas por lutas e conquistas. No século XVIII, a Revolução
Francesa assume um papel predominante no que diz respeito à evolução dos direitos
humanos, pois aí nascem os direitos de 1.ª geração, isto é, os direitos individuais, civis e
políticos que se baseavam no direito à liberdade de expressão, de reunião, de
manifestação e de voto, aprovados em 1789. Mais tarde, no século XIX, com o aumento
crescente da industrialização, existe uma necessidade de criar direitos para os
trabalhadores, estes direitos ficaram conhecidos como direitos da 2.ª geração, que
representam os direitos económicos, sociais e culturais, os mesmos assentavam no
direito ao trabalho, à greve, à segurança social e à educação. Estes foram consolidando
até ao século XX. A 10 de dezembro de 1948, é aprovada pelas Nações Unidas a
Declaração Universal dos Direitos do Homem. Este documento, reúne os direitos civis,
políticos, económicos, sociais e culturais. A 1986, as Nações Unidas acrescentam uma
nova perspectiva aos direitos humanos, o direito ao desenvolvimento, à paz e à
qualidade do ambiente. Nascem assim os direitos de 3.ª geração, ou seja, os direitos
colectivos.
         Os direitos humanos são caracterizados como universais, pois pertencem a todas
as pessoas, qualquer que seja a sua condição social, género, etnia, religião ou


                                                                                               3
nacionalidade; inalienáveis, ou seja, não podem ser cedidos ou retirados a ninguém;
indivisível, uma vez que todos os direitos são igualmente importantes e necessários, não
se podendo hierarquizar; e por fim, interdependentes, os direitos humanos estão inter-
relacionados.
       Neste trabalho pretendo abordar de uma forma sucinta os direitos que as crianças
têm, porque, infelizmente, todos os dias presenciámos notícias de que milhares de
crianças são vítimas de abusos, escravatura, prostituição e pornografia, sendo também
expostas a actividades ilícitas e a trabalhos perigosos, e é importante salientar os seus
direitos, uma vez que elas são o nosso futuro, e principalmente, porque elas são pessoas.




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ORIGEM DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS


       Os direitos humanos não se baseiam só na liberdade de expressão e na
igualdade.É necessário levar uma vida a salvo de todas as formas de opressão, tendo
acesso aos bens da vida que asseguram saúde, bem-estar, desenvolvimento, entre outros.
Este conjunto de princípios constituíram um alento para a elaboração de tratados
internacionais, entres os quais a Declaração de Genebra, 1924, repetida na Declaração
Universal dos Direitos Humanos da Nações Unidas, onde se evoca os “direitos a
cuidados e assistência especial”, fazendo com que a criança deixasse de ser considerada
extensão da sua família e passando a ter direitos próprios. Com esta nova concepção, a
criança passou a ser um sujeito com igual dignidade e respeitos que todo e qualquer
adulto, homem ou mulher, merecedor de protecção especial.
       Já em 1989 foi adoptada a Convenção sobre os Direitos da Criançaque entrou
em vigor apenas em 1990, tendo sido corroborada por 191 países. A importância desta
convenção está no facto de ter havido uma necessidade e uma atenção especial para
proteger as crianças e promover os seus direitos, e de maneira a poderem usufruir de um
crescimento e desenvolvimento equilibrados e saudáveis.
       As crianças (pessoas menores de 18 anos) têm direitos assegurados aos adultos,
e, reconhecida sua vulnerabilidade e hipossuficiênciabio-psicossocial, têm seu superior
interesse considerado com prioridade.




       DECLARAÇÃO DO MILÉNIO (ONU)


       A declaração do milénio, também acaba por ser um documento que influencia os
Direitos Humanos, não só das crianças, mas sim de todos. Este é um documento
histórico, aprovado entre 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova Iorque com o objectivo
de acabar com a pobreza, com a fome e com a desigualdade entre os sexos, reduzir
doenças, desenvolver novas bases para que possamos ter um desenvolvimento
sustentável para que possamos proteger o nosso planeta. Foi pedido, ao longo desta
cimeira, o reforço para as operações de paz das Nações Unidas e que, combatêssemos a
desigualdade, a injustiça, o crime, que infelizmente se faz sentir com bastante
frequência. Falou-se também da importância que nós, como seres humanos, temos


                                                                                          5
perante à protecção do nosso ambiente, referindo que era necessário protegemos o nosso
património, em benefício das gerações futuras.


Objectivos da Declaração do Milénio:
        1.    Erradicar a pobreza extrema e a fome: este objectivo abrange,
principalmente os países em desenvolvimento, onde a pobreza e a fome são factores
característicos desses países. Contudo, também se sente isto nos países desenvolvidos
onde muitas pessoas sentem o desemprego e muitas vezes passam fome para poder
pagar algumas das suas dívidas;
        2.    Atingir o ensino básico universal: este surge como uma forma de
preparar a sociedade para que esta seja capaz de contribuir para um melhor
desenvolvimento do país;
        3.    Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres: durante
anos a mulher era vista apenas como a dona de casa, contudo, com o decorrer da história
foi demonstrando que tem os mesmos direitos que os homens. Assim, integrados neste
objectivo está o combate à violência à mulher, a promoção de actividades
desportivas/culturais que visam contribuir para aumentar a auto-estima, a valorização e
o respeito nas diversas fases da sua vida, defender a questão da divisão de tarefas
domésticas em casa, entre outros;
        4.    Reduzir a mortalidade infantil: todos os anos assistimos a cerca de onze
milhões de mortes de bebés, estas estão relacionadas com diversas causas, como a falta
ou má assistência médica, a infecção de doenças, entre outros muitos casos;
        5.    Melhorar a saúde materna: Tal como existem diversas causas para a
mortalidade infantil como a má ou a falta de assistência médica, esta é também uma
causa da mortalidade materna, pretende-se deste modo melhorar a assistência e as
condições no que diz respeito ao parto das mulheres.
        6.    Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças: estas doenças são
predominantes dos países em desenvolvimento. Este combate tem como base a
protecção de uma geração futura, pois esta doença tem vindo a destrui-la e ameaçar o
desenvolvimento;
        7.    Garantir a sustentabilidade ambiental: A água portável e o saneamento
são dois factores ambientais que concedem uma boa qualidade de vida para muitas
populações e como era de prever os países em desenvolvimento têm menos acesso a



                                                                                          6
estes. Diminuir a poluição presente tanto nos países desenvolvidos como também nos
países em desenvolvimento faz também parte deste objectivo da Declaração do Milénio.
         8. Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.




DIREITOS E DEVERES


       Para que a criançausufrua uma infância feliz, em seu próprio benefício e no da
sociedade, foram elaborados vários direitos.
       Segundo a declaração dos direitos da criança, descritos pela ONU, existem dez
princípios que visam os direitos que a criança tem. Desta forma, apresento esses dez
princípios de uma forma mais sintetizada.
           Principío1º Toda a criança será beneficiada pelos seus direitos, sem
                       nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país
                       de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do
                       mundo devem ter os seus direitos respeitados.
           Principío2º Toda a criança tem direito a protecção especial, e a todas as
                       facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente,
                       com liberdade e digna.
           Principío3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome
                       e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
           Principío4º As crianças têm direito a crescer com saúde. Para isso, as futuras
                       mães também têm direito a cuidados especiais. Toda a criança
                       também tem direito à alimentação, habitação, entretenimento e
                       assistência médica.
           Principío5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber
                       educação e cuidados especiais porque elas merecem respeito.
           Principío6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e
                       compreensão. As crianças devem ser criadas sob os cuidados
                       dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a
                       menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a
                       obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que
                       não têm família nem dinheiro para viver decentemente.


                                                                                            7
Principío7º Toda a criança tem direito de receber educação primária
                       gratuita, e também de qualidade, para que possa ter
                       oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E
                       como brincar é também uma maneira de aprender, as crianças
                       Têm todo o direito de brincar e de divertir.
           Principío8º Quer seja numa emergência, que seja num acidente, ou em
                       qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber
                       socorro.
           Principío9º Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis
                       ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma
                       criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada
                       a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e
                       desenvolvimento.
           Principío10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de
                        preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda a
                        criança deverá crescer num ambiente de compreensão,
                        tolerância, amizade e paz.
       O não cumprimento destas leis acaba por gerar vários acontecimentos, que são
da responsabilidade dos pais e do governo.
       Apesar de existirem diversos direitos para que as crianças possam vir a usufruir
se um crescimento saudável, e com uma qualidade de vida razoável, estas também têm
alguns deveres a cumprir. Esses deveres passam por respeitar os pais, obedecer aos
professores, e o mais importante de todos respeitar os direitos dos outros, contribuindo
assim para que o mundo se torne mais justo, deixando o racismo de lado




DIREITOS DAS CRIANÇAS: PED VS PD


       Se estabelecermos uma relação comparativa no que diz respeito às crianças dos
países desenvolvidos com as dos países em vias de desenvolvimento, deparamos, que
apesar de estas serem todas iguais a nível de direitos, existem várias diferenças,
nomeadamente no que diz respeito à violação dos mesmos. É de salientar que as
crianças que vivem nos países em vias de desenvolvimento estão mais sujeitas ao


                                                                                           8
mundo da criminalidade, da desnutrição, do analfabetismo e das doenças, e que as
assistências, quer médicas, quer educativas são mais reduzidas do que as dos países
desenvolvidos. A questão da liberdade de expressão é outro aspecto a mencionar, uma
vez que a maior parte dos países em desenvolvimento apresentam regimes ditatoriais,
onde as crianças têm mais privações.
       Desta forma, e com o intuito de minimizar estes problemas, foi assumido por 71
presidentes e chefes de estado, e ainda representantes de 80 países, um compromisso
durante o Encontro Mundial de Cúpula de Estado. Este compromisso baseou-se na
escritura da “Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Protecção e o
Desenvolvimento da Criança” e ainda a adopção do “Plano de Ação”. Estes últimos
tinham como objectivo melhorar a saúde da crianças e da mães, combater a desnutrição,
o analfabetismo, tudo isto de modo a proporcionar às crianças dos países em
desenvolvimento as mesmas condições de vida que as dos países desenvolvidos, que ao
contrário do que foi referido anteriormente estas apresentam melhores condições de
saúde, como hospitais, centros de saúde, vacinação, pessoal especializado, entre outros;
um bom acesso ao ensino, que contribui para uma melhor preparação para o mundo do
trabalho e, consequentemente, para aumentar a produtividade dos países; as crianças
destes países ocupam o seu tempo a brincar, o que não acontece nos países em
desenvolvimento porque estas começam a trabalhar muito cedo e por vezes são
recrutadas para a guerra.




     Figura 1:Diferenças entre as crianças dos Países Desenvolvidos e dos Países em Desenvolvimento.
                                                                                         (Adaptado)




                                                                                                       9
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS


       As crianças e os adolescentes são prioridades, no que refere à defesa dos seus
direitos fundamentais e cabe aos pais, ao estado e à sociedade salvaguardar os mesmos.
       Contudo, apesar dos esforços, a realidade é outra. Muitas crianças enfrentam
certos problemas, não só sendo diferenciadas pela classe social, raça, religião, ou outro
factor, mas também pela ameaça vinda de meios de comunicação, de um processo
irracional de globalização, de uma condição socioeconómica, ou até, mesmo pelo seio
familiar. Não só as crianças que estão fora de casa que enfrentam estes problemas,
aquelas que ficam sentadas perante o televisor também se tornam alvos fáceis das
imposições comunistas, de banalização do erotismo e da violência gratuita.
       São inúmeras as violações feitas aos direitos que as crianças têm, a violência
psicológica, o abandono, o trabalho infantil, o abuso sexual, entre outras. Actualmente
existem vinte tipos de violações feitas as crianças


                        Direito violado                                  Percentagem (%)
        Violência psicológica (cometida por familiares)                        36.0%
               Violação do direito à alimentação                               34.3%
                           Abandono                                            34.2%
                        Violência física                                       25.8%
                 Violação ao direito de higiene                                25.0%
                  Ambiente familiar violento                                   19.3%
                         Falta de ensino                                       18.1%
Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para
              atendimento médico ou psicológico                                15.1%
                        Trabalho infantil                                      11.9%
            Abuso sexual (cometida por familiares)                             10.7%
       Falta de condições para o trabalho do adolescente                        8.8%
                   Baixa frequência as aulas                                    7.7%
      Violência psicológica (cometida por não familiares)                       7.3%
          Abuso sexual (cometida por não familiares)                            6.7%
                 Violência cometida por pares                                   6.2%
 Ausência de registo de nascimento ou de outros documentos                      6.0%


                                                                                            10
Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e
                            localidades                                                     5.8%
                    Sequestro e cárcere privado                                             5.3%
             Adopção ou guarda irregular ou ilegal                                          4.8%
                    Trabalho escravo ou forçado                                             4.7%


                        Figura 2:Violações dos direitos das crianças mais comuns (Adaptado da fonte:
  http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/28/violencia-psicologica-e-a-violacao-mais-comum-
                                                            dos-direitos-das-criancas-e-adolescentes/)



       Como podemos observar, através da tabela, a violência psicológica por parte dos
agregados familiares é a mais comum entre todas. Tudo              começa,       geralmente      pela
constanterejeição da criança por parte de um certo familiar, e por vezes este ocorre a
ameaças de abandono. Este tipo de violência, também designado como “tortura
psicológica”, cria sentimentos de medo e de ansiedade, a criança pode mesmo vir a
isolar-se emocionalmente, deparar-se com dificuldades linguísticas e de olhar olhos-
nos-olhos. Estes factores representam formas de sofrimento psicológico.
       Se compararmos os diferentes tipos de violação dos direitos das crianças por
faixas etárias, verificamos uma ligeira mudança nos valores. Segundo um noticiário, o
abandono é a violação mais frequente em crianças até aos nove anos; dos dez aos
catorze anos verificamos o predomínio da violência física, tal como acontece dos quinze
aos dezoito anos.




                                          Figura 3:Violações dos direitos das crianças por faixa
                                          etária                     (Adaptado                      da
                                           fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/saude/abuso-sexual-e-
                                           o-segundo-tipo-de-agressao-mais-comum-contra-criancas-
                                          brasileiras )


                                                                                                          11
A SITUAÇÃO DE RUA COMO UM DIREITO VIOLADO


       No que diz respeito à situação familiar das crianças, a maioria reside com os dois
genitores, de seguida, 38% das crianças moram apenas com um dos genitores, sendo em
terceiro lugar se encontram as crianças que habitam na rua, sendo este considerado uma
violação ao princípio 4º da Declaração dos Direitos da Criança, proferidos pela ONU.




        Figura 4:Situação familiar das crianças (Fonte:http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1806-
                                                             58212009000200010&script=sci_arttext)



       A existência de crianças e adolescentes que sobrevivem nas ruas tem sido uma
constante por todo o mundo. Esta situação surgiu por volta de1980, e muitas vezes é
considerado como uma ameaça para os cidadãos que circulam nos espaços públicos.
Com o passar dos anos, este fenómeno ganhou novos contornos, como o acesso
facilitado à droga, nomeadamente o crack, o que acaba por prejudicar, de uma forma o
crescimento e o desenvolvimento, quer da criança, quer da sociedade.
       Para que esta situação seja contornada de uma forma mais eficaz,
proporcionando uma boa evolução da sociedade e do país, têm sido apresentadas
soluções como as operações de “controlo urbano” que devolvem à população a
segurança, a alegria e o orgulho inerente a todo bom carioca e ainda o acolhimento
destas crianças, para institutos.Com as ações de “acolhimento” realizadas pelo poder


                                                                                                         12
público de modo a que as crianças e os adolescentes passam a utilizar a rua como
espaço de referência. Contudo, ainda é visível o predomínio destas crianças na rua.




                                                                                      13
CONCLUSÃO


        Os Direitos Humanos para além de ser um conjunto de leis, vantagens e
prerrogativas que devem ser reconhecidas como essenciais para que um indivíduo possa
ter uma vida digna, é também um conjunto de regras que o Estado e a sociedade devem
respeitar.
        Após o estudo dos Direitos, mais concretamente dos das crianças, é de salientar
que nós como sociedade temos de garantir às crianças todos os direitos que estas
possuem. Também cabe a nós denunciamos as situações que consideramos erradas, isto
é, quando nos deparamos com situações de violação dos Direitos das Crianças, pois as
crianças são o nosso “amanhã” e como tal é preciso protege-las e educá-las da melhor
maneira possível. Estas também têm certos deveres a cumprir para que a paz predomine
no nosso planeta.
        Infelizmente existem, nos dias de hoje, crianças que são maltratadas, que passam
fome, e não têm uma qualidade de vida média, ao contrário do que acontece com outras
que têm tudo isto, acima referido, em excesso o que faz com que haja contraste,
nomeadamente entre os Países Desenvolvidos e os Países em Desenvolvimento.
        Em suma, é de reforçar a ideia, que nós, como pessoas adultas temos um papel
essencial no que diz respeito à aplicação dos direitos desta comunidade mais nova, e
também saber respeitá-los, porque antes de estas serem crianças são seres humanos.




                                                                                           14
BIBLIOGRAFIA/WEBGRAFIA


Livros:
Titulo: Economia C 12º ano
Editora: Plátano Editora
Autores: Elsa Silva, Helena Mendes


Links:
http://afilosofia.no.sapo.pt/cidadania1a.htm
http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id455.htm
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1056290
http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia_trabalh
os/direitoshumanos.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
http://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciro_II_da_P%C3%A9rsia
http://www.esec-josefa-obidos.rcts.pt/plural/PDF/Plural10.pdf
http://miudosemiudastemdireitos.blogspot.pt/2007/07/um-pouco-de-histria-dos-direitos-
da.html
http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/387
http://www.unric.org/html/portuguese/uninfo/DecdoMil.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Objetivos_de_Desenvolvimento_do_Mil%C3%AAnio
http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/28/violencia-psicologica-e-a-
violacao-mais-comum-dos-direitos-das-criancas-e-adolescentes/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_infantil
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/abuso-sexual-e-o-segundo-tipo-de-agressao-mais-
comum-contra-criancas-brasileiras
http://pt.wikipedia.org/wiki/Crian%C3%A7a_de_rua




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  • 1. ESCOLA COOPERATIVA DE VALE (S. COSME) DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS Trabalho da disciplina de: Economia C Realizado por: Alda Ribeiro 5311 Orientador: Profº Francisco Carvalho VALE S. COSME Maio 2012 1
  • 2. ÍNDICE: INTRODUÇÃO ................................................................................................................3 ORIGEM DOS DIREITOS DA CRIANÇAS .................................................................5 DECLARAÇÃO DO MILÉNIO ......................................................................................5 Objectivos da Declaração do Milénio ..................................................................6 DIREITOS E DEVERES ..................................................................................................7 DIREITOS DAS CRIANÇAS: PED VS PD ....................................................................8 VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇAS ............................................................10 A SITUAÇÃO DA RUA COMO UM DIREITO VIOLADO ........................................12 CONCLUSÃO ...................................................................................................................14 BIBLIOGRAFIA/ WEDGRAFIA ...................................................................................15 2
  • 3. INTRODUÇÃO Segundo o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, isto é, os direitos humanos são direitos e liberdades básicos que nós, seres humanos, temos para que possamos viver livres, dizer o que pensamos e ser tratados por igual. Antigamente não existiam direitos humanos, as pessoas só estavam a salvo se estivessem do lado certo, contudo, o rei Ciro II da Pérsia, após conquistar a terra de Babilônia, decidiu libertar todos os escravos, e ainda afirmou que todas as pessoas tinham o direito de seres livres de escolherem as suas religiões não importando de que grupos faziam parte. O povo registou as suas palavras numa tablete de barro, mais conhecida como Cilindro de Ciro, e foi assim que nasceram os direitos humanos, chamados inicialmente de Leis Naturais. A história dos direitos humanos foi sofrendo evoluções ao longo do passar do tempo, tendo sido marcadas por lutas e conquistas. No século XVIII, a Revolução Francesa assume um papel predominante no que diz respeito à evolução dos direitos humanos, pois aí nascem os direitos de 1.ª geração, isto é, os direitos individuais, civis e políticos que se baseavam no direito à liberdade de expressão, de reunião, de manifestação e de voto, aprovados em 1789. Mais tarde, no século XIX, com o aumento crescente da industrialização, existe uma necessidade de criar direitos para os trabalhadores, estes direitos ficaram conhecidos como direitos da 2.ª geração, que representam os direitos económicos, sociais e culturais, os mesmos assentavam no direito ao trabalho, à greve, à segurança social e à educação. Estes foram consolidando até ao século XX. A 10 de dezembro de 1948, é aprovada pelas Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Este documento, reúne os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais. A 1986, as Nações Unidas acrescentam uma nova perspectiva aos direitos humanos, o direito ao desenvolvimento, à paz e à qualidade do ambiente. Nascem assim os direitos de 3.ª geração, ou seja, os direitos colectivos. Os direitos humanos são caracterizados como universais, pois pertencem a todas as pessoas, qualquer que seja a sua condição social, género, etnia, religião ou 3
  • 4. nacionalidade; inalienáveis, ou seja, não podem ser cedidos ou retirados a ninguém; indivisível, uma vez que todos os direitos são igualmente importantes e necessários, não se podendo hierarquizar; e por fim, interdependentes, os direitos humanos estão inter- relacionados. Neste trabalho pretendo abordar de uma forma sucinta os direitos que as crianças têm, porque, infelizmente, todos os dias presenciámos notícias de que milhares de crianças são vítimas de abusos, escravatura, prostituição e pornografia, sendo também expostas a actividades ilícitas e a trabalhos perigosos, e é importante salientar os seus direitos, uma vez que elas são o nosso futuro, e principalmente, porque elas são pessoas. 4
  • 5. ORIGEM DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS Os direitos humanos não se baseiam só na liberdade de expressão e na igualdade.É necessário levar uma vida a salvo de todas as formas de opressão, tendo acesso aos bens da vida que asseguram saúde, bem-estar, desenvolvimento, entre outros. Este conjunto de princípios constituíram um alento para a elaboração de tratados internacionais, entres os quais a Declaração de Genebra, 1924, repetida na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Nações Unidas, onde se evoca os “direitos a cuidados e assistência especial”, fazendo com que a criança deixasse de ser considerada extensão da sua família e passando a ter direitos próprios. Com esta nova concepção, a criança passou a ser um sujeito com igual dignidade e respeitos que todo e qualquer adulto, homem ou mulher, merecedor de protecção especial. Já em 1989 foi adoptada a Convenção sobre os Direitos da Criançaque entrou em vigor apenas em 1990, tendo sido corroborada por 191 países. A importância desta convenção está no facto de ter havido uma necessidade e uma atenção especial para proteger as crianças e promover os seus direitos, e de maneira a poderem usufruir de um crescimento e desenvolvimento equilibrados e saudáveis. As crianças (pessoas menores de 18 anos) têm direitos assegurados aos adultos, e, reconhecida sua vulnerabilidade e hipossuficiênciabio-psicossocial, têm seu superior interesse considerado com prioridade. DECLARAÇÃO DO MILÉNIO (ONU) A declaração do milénio, também acaba por ser um documento que influencia os Direitos Humanos, não só das crianças, mas sim de todos. Este é um documento histórico, aprovado entre 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova Iorque com o objectivo de acabar com a pobreza, com a fome e com a desigualdade entre os sexos, reduzir doenças, desenvolver novas bases para que possamos ter um desenvolvimento sustentável para que possamos proteger o nosso planeta. Foi pedido, ao longo desta cimeira, o reforço para as operações de paz das Nações Unidas e que, combatêssemos a desigualdade, a injustiça, o crime, que infelizmente se faz sentir com bastante frequência. Falou-se também da importância que nós, como seres humanos, temos 5
  • 6. perante à protecção do nosso ambiente, referindo que era necessário protegemos o nosso património, em benefício das gerações futuras. Objectivos da Declaração do Milénio: 1. Erradicar a pobreza extrema e a fome: este objectivo abrange, principalmente os países em desenvolvimento, onde a pobreza e a fome são factores característicos desses países. Contudo, também se sente isto nos países desenvolvidos onde muitas pessoas sentem o desemprego e muitas vezes passam fome para poder pagar algumas das suas dívidas; 2. Atingir o ensino básico universal: este surge como uma forma de preparar a sociedade para que esta seja capaz de contribuir para um melhor desenvolvimento do país; 3. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres: durante anos a mulher era vista apenas como a dona de casa, contudo, com o decorrer da história foi demonstrando que tem os mesmos direitos que os homens. Assim, integrados neste objectivo está o combate à violência à mulher, a promoção de actividades desportivas/culturais que visam contribuir para aumentar a auto-estima, a valorização e o respeito nas diversas fases da sua vida, defender a questão da divisão de tarefas domésticas em casa, entre outros; 4. Reduzir a mortalidade infantil: todos os anos assistimos a cerca de onze milhões de mortes de bebés, estas estão relacionadas com diversas causas, como a falta ou má assistência médica, a infecção de doenças, entre outros muitos casos; 5. Melhorar a saúde materna: Tal como existem diversas causas para a mortalidade infantil como a má ou a falta de assistência médica, esta é também uma causa da mortalidade materna, pretende-se deste modo melhorar a assistência e as condições no que diz respeito ao parto das mulheres. 6. Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças: estas doenças são predominantes dos países em desenvolvimento. Este combate tem como base a protecção de uma geração futura, pois esta doença tem vindo a destrui-la e ameaçar o desenvolvimento; 7. Garantir a sustentabilidade ambiental: A água portável e o saneamento são dois factores ambientais que concedem uma boa qualidade de vida para muitas populações e como era de prever os países em desenvolvimento têm menos acesso a 6
  • 7. estes. Diminuir a poluição presente tanto nos países desenvolvidos como também nos países em desenvolvimento faz também parte deste objectivo da Declaração do Milénio. 8. Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. DIREITOS E DEVERES Para que a criançausufrua uma infância feliz, em seu próprio benefício e no da sociedade, foram elaborados vários direitos. Segundo a declaração dos direitos da criança, descritos pela ONU, existem dez princípios que visam os direitos que a criança tem. Desta forma, apresento esses dez princípios de uma forma mais sintetizada. Principío1º Toda a criança será beneficiada pelos seus direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo devem ter os seus direitos respeitados. Principío2º Toda a criança tem direito a protecção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e digna. Principío3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país. Principío4º As crianças têm direito a crescer com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais. Toda a criança também tem direito à alimentação, habitação, entretenimento e assistência médica. Principío5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais porque elas merecem respeito. Principío6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob os cuidados dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente. 7
  • 8. Principío7º Toda a criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar é também uma maneira de aprender, as crianças Têm todo o direito de brincar e de divertir. Principío8º Quer seja numa emergência, que seja num acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber socorro. Principío9º Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento. Principío10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda a criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância, amizade e paz. O não cumprimento destas leis acaba por gerar vários acontecimentos, que são da responsabilidade dos pais e do governo. Apesar de existirem diversos direitos para que as crianças possam vir a usufruir se um crescimento saudável, e com uma qualidade de vida razoável, estas também têm alguns deveres a cumprir. Esses deveres passam por respeitar os pais, obedecer aos professores, e o mais importante de todos respeitar os direitos dos outros, contribuindo assim para que o mundo se torne mais justo, deixando o racismo de lado DIREITOS DAS CRIANÇAS: PED VS PD Se estabelecermos uma relação comparativa no que diz respeito às crianças dos países desenvolvidos com as dos países em vias de desenvolvimento, deparamos, que apesar de estas serem todas iguais a nível de direitos, existem várias diferenças, nomeadamente no que diz respeito à violação dos mesmos. É de salientar que as crianças que vivem nos países em vias de desenvolvimento estão mais sujeitas ao 8
  • 9. mundo da criminalidade, da desnutrição, do analfabetismo e das doenças, e que as assistências, quer médicas, quer educativas são mais reduzidas do que as dos países desenvolvidos. A questão da liberdade de expressão é outro aspecto a mencionar, uma vez que a maior parte dos países em desenvolvimento apresentam regimes ditatoriais, onde as crianças têm mais privações. Desta forma, e com o intuito de minimizar estes problemas, foi assumido por 71 presidentes e chefes de estado, e ainda representantes de 80 países, um compromisso durante o Encontro Mundial de Cúpula de Estado. Este compromisso baseou-se na escritura da “Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Protecção e o Desenvolvimento da Criança” e ainda a adopção do “Plano de Ação”. Estes últimos tinham como objectivo melhorar a saúde da crianças e da mães, combater a desnutrição, o analfabetismo, tudo isto de modo a proporcionar às crianças dos países em desenvolvimento as mesmas condições de vida que as dos países desenvolvidos, que ao contrário do que foi referido anteriormente estas apresentam melhores condições de saúde, como hospitais, centros de saúde, vacinação, pessoal especializado, entre outros; um bom acesso ao ensino, que contribui para uma melhor preparação para o mundo do trabalho e, consequentemente, para aumentar a produtividade dos países; as crianças destes países ocupam o seu tempo a brincar, o que não acontece nos países em desenvolvimento porque estas começam a trabalhar muito cedo e por vezes são recrutadas para a guerra. Figura 1:Diferenças entre as crianças dos Países Desenvolvidos e dos Países em Desenvolvimento. (Adaptado) 9
  • 10. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS As crianças e os adolescentes são prioridades, no que refere à defesa dos seus direitos fundamentais e cabe aos pais, ao estado e à sociedade salvaguardar os mesmos. Contudo, apesar dos esforços, a realidade é outra. Muitas crianças enfrentam certos problemas, não só sendo diferenciadas pela classe social, raça, religião, ou outro factor, mas também pela ameaça vinda de meios de comunicação, de um processo irracional de globalização, de uma condição socioeconómica, ou até, mesmo pelo seio familiar. Não só as crianças que estão fora de casa que enfrentam estes problemas, aquelas que ficam sentadas perante o televisor também se tornam alvos fáceis das imposições comunistas, de banalização do erotismo e da violência gratuita. São inúmeras as violações feitas aos direitos que as crianças têm, a violência psicológica, o abandono, o trabalho infantil, o abuso sexual, entre outras. Actualmente existem vinte tipos de violações feitas as crianças Direito violado Percentagem (%) Violência psicológica (cometida por familiares) 36.0% Violação do direito à alimentação 34.3% Abandono 34.2% Violência física 25.8% Violação ao direito de higiene 25.0% Ambiente familiar violento 19.3% Falta de ensino 18.1% Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para atendimento médico ou psicológico 15.1% Trabalho infantil 11.9% Abuso sexual (cometida por familiares) 10.7% Falta de condições para o trabalho do adolescente 8.8% Baixa frequência as aulas 7.7% Violência psicológica (cometida por não familiares) 7.3% Abuso sexual (cometida por não familiares) 6.7% Violência cometida por pares 6.2% Ausência de registo de nascimento ou de outros documentos 6.0% 10
  • 11. Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e localidades 5.8% Sequestro e cárcere privado 5.3% Adopção ou guarda irregular ou ilegal 4.8% Trabalho escravo ou forçado 4.7% Figura 2:Violações dos direitos das crianças mais comuns (Adaptado da fonte: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/28/violencia-psicologica-e-a-violacao-mais-comum- dos-direitos-das-criancas-e-adolescentes/) Como podemos observar, através da tabela, a violência psicológica por parte dos agregados familiares é a mais comum entre todas. Tudo começa, geralmente pela constanterejeição da criança por parte de um certo familiar, e por vezes este ocorre a ameaças de abandono. Este tipo de violência, também designado como “tortura psicológica”, cria sentimentos de medo e de ansiedade, a criança pode mesmo vir a isolar-se emocionalmente, deparar-se com dificuldades linguísticas e de olhar olhos- nos-olhos. Estes factores representam formas de sofrimento psicológico. Se compararmos os diferentes tipos de violação dos direitos das crianças por faixas etárias, verificamos uma ligeira mudança nos valores. Segundo um noticiário, o abandono é a violação mais frequente em crianças até aos nove anos; dos dez aos catorze anos verificamos o predomínio da violência física, tal como acontece dos quinze aos dezoito anos. Figura 3:Violações dos direitos das crianças por faixa etária (Adaptado da fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/saude/abuso-sexual-e- o-segundo-tipo-de-agressao-mais-comum-contra-criancas- brasileiras ) 11
  • 12. A SITUAÇÃO DE RUA COMO UM DIREITO VIOLADO No que diz respeito à situação familiar das crianças, a maioria reside com os dois genitores, de seguida, 38% das crianças moram apenas com um dos genitores, sendo em terceiro lugar se encontram as crianças que habitam na rua, sendo este considerado uma violação ao princípio 4º da Declaração dos Direitos da Criança, proferidos pela ONU. Figura 4:Situação familiar das crianças (Fonte:http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1806- 58212009000200010&script=sci_arttext) A existência de crianças e adolescentes que sobrevivem nas ruas tem sido uma constante por todo o mundo. Esta situação surgiu por volta de1980, e muitas vezes é considerado como uma ameaça para os cidadãos que circulam nos espaços públicos. Com o passar dos anos, este fenómeno ganhou novos contornos, como o acesso facilitado à droga, nomeadamente o crack, o que acaba por prejudicar, de uma forma o crescimento e o desenvolvimento, quer da criança, quer da sociedade. Para que esta situação seja contornada de uma forma mais eficaz, proporcionando uma boa evolução da sociedade e do país, têm sido apresentadas soluções como as operações de “controlo urbano” que devolvem à população a segurança, a alegria e o orgulho inerente a todo bom carioca e ainda o acolhimento destas crianças, para institutos.Com as ações de “acolhimento” realizadas pelo poder 12
  • 13. público de modo a que as crianças e os adolescentes passam a utilizar a rua como espaço de referência. Contudo, ainda é visível o predomínio destas crianças na rua. 13
  • 14. CONCLUSÃO Os Direitos Humanos para além de ser um conjunto de leis, vantagens e prerrogativas que devem ser reconhecidas como essenciais para que um indivíduo possa ter uma vida digna, é também um conjunto de regras que o Estado e a sociedade devem respeitar. Após o estudo dos Direitos, mais concretamente dos das crianças, é de salientar que nós como sociedade temos de garantir às crianças todos os direitos que estas possuem. Também cabe a nós denunciamos as situações que consideramos erradas, isto é, quando nos deparamos com situações de violação dos Direitos das Crianças, pois as crianças são o nosso “amanhã” e como tal é preciso protege-las e educá-las da melhor maneira possível. Estas também têm certos deveres a cumprir para que a paz predomine no nosso planeta. Infelizmente existem, nos dias de hoje, crianças que são maltratadas, que passam fome, e não têm uma qualidade de vida média, ao contrário do que acontece com outras que têm tudo isto, acima referido, em excesso o que faz com que haja contraste, nomeadamente entre os Países Desenvolvidos e os Países em Desenvolvimento. Em suma, é de reforçar a ideia, que nós, como pessoas adultas temos um papel essencial no que diz respeito à aplicação dos direitos desta comunidade mais nova, e também saber respeitá-los, porque antes de estas serem crianças são seres humanos. 14
  • 15. BIBLIOGRAFIA/WEBGRAFIA Livros: Titulo: Economia C 12º ano Editora: Plátano Editora Autores: Elsa Silva, Helena Mendes Links: http://afilosofia.no.sapo.pt/cidadania1a.htm http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id455.htm http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1056290 http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/filosofia_trabalh os/direitoshumanos.htm http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos http://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciro_II_da_P%C3%A9rsia http://www.esec-josefa-obidos.rcts.pt/plural/PDF/Plural10.pdf http://miudosemiudastemdireitos.blogspot.pt/2007/07/um-pouco-de-histria-dos-direitos- da.html http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/387 http://www.unric.org/html/portuguese/uninfo/DecdoMil.pdf http://pt.wikipedia.org/wiki/Objetivos_de_Desenvolvimento_do_Mil%C3%AAnio http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/28/violencia-psicologica-e-a- violacao-mais-comum-dos-direitos-das-criancas-e-adolescentes/ http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_infantil http://veja.abril.com.br/noticia/saude/abuso-sexual-e-o-segundo-tipo-de-agressao-mais- comum-contra-criancas-brasileiras http://pt.wikipedia.org/wiki/Crian%C3%A7a_de_rua 15