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NÚMERO:   001/2010 
 
DATA:   30/09/2010 
ASSUNTO:  Prescrição da Osteodensitometria na Osteoporose do Adulto 
PALAVRAS‐CHAVE:  Osteodensitometria 
PARA:  Médicos do Serviço Nacional de Saúde 
CONTACTOS:  Departamento da Qualidade na Saúde; miguelsoliveira@dgs.pt  
 
 
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de 
Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21/2008, de 2 de Dezembro, emite‐se 
a seguinte: 
 
NORMA DE BOA PRÁTICA CLÍNICA 
 
1. Técnica de diagnóstico 
1.1. A  técnica  a  utilizar  para  avaliar  a  densidade  mineral  óssea  (DMO)  é  a  DEXA  ‐ 
absorsiometria  radiológica  de  dupla  energia  (Osteodensitometria),  como  método 
padrão para o diagnóstico e seguimento da evolução dos doentes com osteoporose 
(OP). 
1.2. A avaliação por Osteodensitometria é realizada ao nível do fémur proximal e da coluna 
lombar e devem ser tidos em conta os valores absolutos da DMO e o índice T (número 
de desvios padrão acima ou abaixo da média de densidade de massa óssea do adulto 
jovem) do colo do fémur, da anca total e da coluna lombar. 
1.3. A medição no rádio distal é apenas reservada para os casos em que a avaliação nas 
regiões anatómicas anteriores não é possível ou fiável. 
 
2. Regras 
2.1. Após os 65  anos a Osteodensitometria do fémur proximal é a que oferece maiores 
garantias de precisão. 
2.2. A Osteodensitometria não é um método de rastreio universal para utilizar em todas as 
mulheres após a menopausa. 
2.3. A perimenopausa ou a menopausa não são, só por si, indicações para a realização de 
Osteodensitometria. 
2.4. Mulheres premenopausicas e homens com idade inferior a 50 anos, saudáveis, não 
devem ser submetidos a Osteodensitometria. 
2.5. Nos  indivíduos  com  mais  de  65  anos,  com  Osteodensitometria  normal,  não  é 
necessária a sua repetição. 
2.6. As  mulheres  perimenopáusicas,  com  um  valor  normal  numa  primeira 
Osteodensitometria devem repetir o exame só depois dos 65 anos. 
DIRECÇÃO‐GERAL DA SAÚDE | Alameda D. Afonso Henriques, 45 ‐ 1049‐005 Lisboa | Tel: 218 430 500 | Fax: 218 430 530 | E‐mail: geral@dgs.pt | www.dgs.pt   1
Francisco
Henrique
Moura
George
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Francisco Henrique Moura
George
DN: c=PT, o=Ministério da
Saúde, ou=Direcção-Geral
da Saúde, cn=Francisco
Henrique Moura George
Date: 2010.09.30 17:01:06
+01'00'
  2
2.7. Nos doentes osteoporóticos sob terapêutica, a repetição de Osteodensitometria não 
deve ser feita antes de 24 meses de tratamento bem instituído, podendo ser repetida 
após mais 2 anos. 
2.8. No caso de uma primeira Osteodensitometria ter revelado osteopenia, a sua repetição 
só deverá ser efectuada depois de 5 anos. 
 
3. Aspectos operacionais 
3.1. Excepções  a  esta  Norma  são  obrigatoriamente  justificadas  e  fundamentadas  pelo 
prescritor de Osteodensitometria no processo clínico do doente. 
3.2. A Osteodensitometria configura um único exame de diagnóstico “Osteodensitometria 
da Coluna Lombar e do Colo Femural”, devendo ser prescrito através do código 1503.7 
da  tabela  de  meios  complementares  de  diagnóstico  e  terapêutica  do  sector 
convencionado ou do código 10955 da tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde. 
3.3. Em alternativa ao exame anterior, e no caso excepcional já descrito em 1.3, pode ser 
requerido  o  exame  de  diagnóstico  “Osteodensitometria  do  punho”,  devendo  ser 
prescrito através do código 1502.9 da tabela de meios complementares de diagnóstico 
e terapêutica do sector convencionado ou do código 10935 da tabela de preços do 
Serviço Nacional de Saúde. 
3.4. É anulada a Circular Informativa N.º 12/DSCS/DPCD/DSQC de 1 de Abril de 2008. 
 
CRITÉRIOS 
 
1. Um tratamento adequado da OP pressupõe o seu correcto diagnóstico. 
2. É adoptada a definição operativa de OP, da Organização Mundial de Saúde, baseada 
nos  valores  da  DMO  avaliados  por  Osteodensitometria,  no  colo  do  fémur  e  usando 
como referência os valores da população feminina jovem: 
a) T ≥ – 1: Normal; 
b) 2,5 <T <– 1: osteopenia (baixa massa óssea); 
c) T ≤ – 2,5: OP; 
d) T ≤ – 2,5 + fractura de fragilidade: OP grave. 
3. São indicações para a realização de Osteodensitometria: 
a) mulheres com idade superior a 65 anos e homens com idade superior a 70 anos; 
b) mulheres posmenopáusicas com idade inferior a 65 anos e homens com idade 
superior a 50 anos se apresentarem 1 factor de risco major ou 2 minor; 
c) mulheres premenopáusicas e homens com idade inferior a 50 anos apenas se 
existirem causas conhecidas de OP secundária ou factores de risco major. 
4. É excepção clínica à Norma para repetição de Osteodensitometria a terapêutica com 
doses elevadas de corticosteróides, utilização de agonistas GnRH e ooforectomia. 
5. A  avaliação  dos  factores  de  risco  para  baixa  massa  óssea  e  para  fractura  é  o  passo 
inicial e essencial para a decisão clínica de se pedir uma Osteodensitometria. 
6. Todas as mulheres posmenopáusicas e homens com idade superior a 50 anos devem 
ser especificamente interrogados acerca da existência de factores de risco para OP. 
  3
7. A estratégia clínica a adoptar perante a OP não passa, apenas, pela determinação dos 
valores de DMO, mas, sobretudo, pela identificação dos indivíduos com risco major de 
OP e, portanto, de fractura. 
8. São factores de risco major para OP: 
a) idade superior a 65 anos; 
b) fractura vertebral prévia; 
c) fractura de fragilidade depois dos 40 anos; 
d) história de fractura da anca num dos progenitores; 
e) terapêutica corticóide sistémica com mais de 3 meses de duração; 
f) menopausa precoce (<40 anos); 
g) hipogonadismo; 
h) hiperparatiroidismo primário; 
i) propensão aumentada para quedas. 
9. São factores de risco minor para OP: 
a) artrite reumatóide; 
b) história de hipertiroidismo clínico; 
c) terapêutica crónica com anti‐epilépticos; 
d) baixo aporte de cálcio na dieta e consumo excessivo de cafeína (>3 chávenas 
por dia); 
e) tabagismo actual; 
f) consumo excessivo de bebidas alcoólicas (mais de 3 unidades de álcool/dia); 
g) índice de massa corporal menor do que 19 kg/m2; 
h) perda de peso superior a 10% relativamente ao peso do indivíduo aos 25 anos; 
i) terapêutica crónica com heparina; 
j) imobilização prolongada. 
 
AVALIAÇÃO 
 
A  implementação  da  presente  Norma  é  monitorizada  regularmente  ao  nível  dos 
Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), através dos seguintes indicadores: 
Percentagem  de  exames  de  osteodensitometria  prescritos  a  utilizadores  com 
recomendação (idade) 
Percentagem  de  exames  de  osteodensitometria  prescritos  a  utilizadores  com 
osteoporose 
Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador (população ajustada) 
Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador feminino (população 
ajustada) 
Ratio de exames de osteodensitometria facturados por residente (população ajustada) 
Custo médio com exames de osteodensitometria facturados por utilizador (população 
ajustada) 
Custo médio com exames de osteodensitometria facturados por utilizador (população 
ajustada) 
  4
A  parametrização  dos  sistemas  de  informação  para  a  monitorização  e  avaliação  da 
implementação e impacto da presente Norma é da responsabilidade de cada Administração 
Regional de Saúde. 
É competência dos Conselhos Clínicos dos ACES avaliar a efectividade da implementação desta 
Norma e dar directivas e instruções para o seu cumprimento. 
Sob  coordenação  do  Departamento  da  Qualidade  na  Saúde,  é  elaborado  anualmente  um 
relatório sobre a implementação da presente Norma em cada um dos ACES. 
 
  5
BILHETES DE IDENTIDADE DOS INDICADORES 
 
Designação
Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES
Tipo de falha Período aplicável Ano
Objectivo
Descrição do Indicador
Frequência de
monitorização
Unidade de medida Percentagem
Fórmula A / B x 100
Output Percentagem de utentes
Prazo Entrega Reporting Valor de Referência
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Órgão fiscalizador Meta
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Critérios de inclusão
Observações
Factor crítico
Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida
A - Numerador SI USF/UCSP Nº de Utilizadores
B - Denominador SI USF/UCSP Nº de Utilizadores
Definição
Número de utilizadores com possível
recomendação por idade, e com prescrição
de exame de osteodensitometria
Número de utilizadores com prescrição de
osteodensitometria
Indicador que exprime a adequação da prescrição
Percentagem de exames de osteodensitometria prescritos a utilizadores com recomendação (idade)
QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE
Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS
No caso de um primeiro exame de osteodensitometria ter revelado osteopenia, a sua repetição só deverá ser
efectuada depois de 5 anos.
Nos doentes osteoporóticos sob terapêutica, a repetição do exame de osteodensitometria não deve ser feita antes de
24 meses de tratamento bem instituído, podendo ser repetida após mais 2 anos.
Trimestral
Responsável pela
monitorização
ACES/ ARS
Dia 25 do mês n+1
ARS
Numerador:
- Denominador
- Ter sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo masculino e completado 70 ou
mais anos, no período em análise
Denominador:
- Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise.
- Ter de registo de prescrição de osteodensitometria, no período em análise
- Ter inscrição no ACES no período em análise
 
 
  6
Designação
Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES
Tipo de falha Período aplicável Ano
Objectivo
Descrição do Indicador
Frequência de
monitorização
Unidade de medida Percentagem
Fórmula A / B x 100
Output Percentagem de utentes
Prazo Entrega Reporting Valor de Referência
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Órgão fiscalizador Meta
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Critérios de inclusão
Observações
Factor crítico
Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida
A - Numerador SI USF/UCSP N.º de utilzadores
B - Denominador SI USF/UCSP N.º de utilzadores
Número de utilizadores com diagnóstico de
osteoporose
Número de utilizadores com prescrição de
osteodensitometria
Definição
Indicador que exprime a adequação da prescrição
Percentagem de exames de osteodensitometria prescritos a utilizadores com osteoporose
QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE
Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS
Nos doentes osteoporóticos sob terapêutica, a repetição do exames de osteodensitometria não deve ser feita antes de
24 meses de tratamento bem instituído, podendo ser repetida após mais 2 anos.
No caso de um primeiro exames de osteodensitometria ter revelado osteopenia, a sua repetição só deverá ser
efectuada depois de 5 anos.
Trimestral
Responsável pela
monitorização
ACES/ ARS
Dia 25 do mês n+1
ARS
Numerador:
- Denominador
- Ter registo de diagnóstico de osteoporose (L95)
Denominador:
- Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise.
- Ter de registo de prescrição de osteodensitometria, no período em análise
- Ter inscrição no ACES no período em análise
  7
Designação
Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES
Tipo de falha Período aplicável Ano
Objectivo
Descrição do Indicador
Frequência de
monitorização
Unidade de medida Exame/ utilizador
Fórmula A / B x 1000
Output Exames por 1000 utentes
Prazo Entrega Reporting Valor de Referência
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Órgão fiscalizador Meta
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Critérios de inclusão
Observações
Factor crítico
Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida
A - Numerador SI USF/UCSP N.º de exames
B - Denominador SI USF/UCSP Número de utilizadores
Definição
Número de exames de densitometria
prescritos nos últimos 5 anos
Número de utilizadores do ACES do sexo
feminino que completaram 65 ou mais anos
no período em análise, cumulativo com
número de utilizadores no ACES do sexo
masculino que completaram mais de 70
anos no período em análise
Indicador que exprime a adequação da prescrição
Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador (população ajustada)
QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE
Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS
Se não existir possibilidade de histórico de cinco anos, analisar o maior período em análise possível.
Trimestral
Responsável pela
monitorização
ACES/ ARS
Dia 25 do mês n+1
ARS
Numerador:
- Número de exames de osteodensitometria prescritos nos últimos 5 anos
Denominador:
- Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise.
- Ter sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo masculino e completado 70 ou
mais anos no período em análise.
- Ter inscrição no ACES no período em análise.
  8
Designação
Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES
Tipo de falha Período aplicável Ano
Objectivo
Descrição do Indicador
Frequência de
monitorização
Unidade de medida Exame/ utilizador
Fórmula A / B x 1000
Output Exames por 1000 utentes
Prazo Entrega Reporting Valor de Referência
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Órgão fiscalizador Meta
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Critérios de inclusão
Observações
Factor crítico
Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida
A - Numerador SI USF/UCSP N.º de exames
B - Denominador SI USF/UCSP Número de utilizadores
Definição
Número de exames de densitometria
prescritos nos últimos 5 anos a mulheres
com 40 ou mais anos
Número de utilizadores do ACES do sexo
feminino que completaram 40 ou mais anos
no período em análise
Se não existir possibilidade de histórico de cinco anos, analisar o maior período em análise possível.
A osteodensitometria não é um método de rastreio universal para utilizar em todas as mulheres após a menopausa.
A perimenopausa ou a menopausa não são, só por si, indicações para a realização do exames de osteodensitometria.
As mulheres premenopausicas e homens com idade inferior a 50 anos, saudáveis, não devem ser submetidos ao
exames de osteodensitometria.
As mulheres perimenopáusicas, com um valor normal num primeiro exames de osteodensitometria devem repetir o
exame só depois dos 65 anos.
Trimestral
Responsável pela
monitorização
ACES/ ARS
Dia 25 do mês n+1
ARS
Numerador:
- Número de exames de osteodensitometria prescritos nos últimos 5 anos a utilizadores do sexo feminino com mais
de 40 anos
Denominador:
- Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise.
- Ter sexo feminino e completado 40 ou mais anos no período em análise.
- Ter inscrição no ACES no período em análise.
Indicador que exprime a adequação da prescrição
Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador feminino (população ajustada)
QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE
Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS
  9
Designação
Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES
Tipo de falha Período aplicável Ano
Objectivo
Descrição do Indicador
Frequência de
monitorização
Unidade de medida Exames/ residente
Fórmula A / B x 1000
Output Exames por 1.000 residentes
Prazo Entrega Reporting Valor de Referência
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Órgão fiscalizador Meta
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Critérios de inclusão
Observações
Factor crítico
Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida
A - Numerador SINGRA N.º de exames
B - Denominador INE N.º de Residentes
Definição
Número de exames de osteodensitometria
facturados nos últimos 5 anos
Número residentes do sexo feminino com
65 anos ou mais anos, cumulativo com
número de residentes do sexo masculino
com mais de 70 anos, no período em
análise.
Indicador que exprime a adequação da prescrição
Ratio de exames de osteodensitometria facturados por residente (população ajustada)
QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE
Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS
Se não existir possibilidade de histórico de cinco anos, analisar o maior período em análise possível.
Trimestral
Responsável pela
monitorização
ACES/ ARS
Dia 25 do mês n+1
ARS
Numerador:
- Número de exames de osteodensitometria facturados nos últimos 5 anos
Denominador:
- Residentes na área do ACES com sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo
masculino e completado 70 ou mais anos, no período em análise
  10
Designação
Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES
Tipo de falha Período aplicável Ano
Objectivo
Descrição do Indicador
Frequência de
monitorização
Unidade de medida €/ Utilizador
Fórmula A / B
Output Custo Médio
Prazo Entrega Reporting Valor de Referência
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Órgão fiscalizador Meta
a definir ao fim de um ano de aplicação da
norma
Critérios de inclusão
Observações
Factor crítico
Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida
A - Numerador SINGRA €
B - Denominador SI ACES Número de utilizadores
Definição
Custo com exames de osteodensitometria
(Tabela Convencionados)
Número de utilizadores inscritos no ACES
do sexo feminino que completaram 65 ou
mais anos no período em análise,
cumulativo com número de inscritos no
ACES do sexo masculino que completaram
mais de 70 anos no período em análise.
Indicador que exprime o custo médio com exames de osteodensitometria
Custo médio com exames de osteodensitometria facturados por utilizador (população ajustada)
EFICIÊNCIA
Monitorizar o custo com exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS
Trimestral
Responsável pela
monitorização
ACES/ ARS
Dia 25 do mês n+1
ARS
Numerador:
- Custo com exames de osteodensitometria (PVP) cuja facturação tenha sido efectuada no intervalo de tempo em
análise.
Denominador:
- Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise.
- Ter sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo masculino e completado 70 ou
mais anos no período em análise.
- Ter inscrição no ACES no período em análise.
  11
FUNDAMENTAÇÃO 
 
A  osteoporose  é  uma  doença  esquelética  sistémica,  que  se  caracteriza  pela  diminuição  da 
massa  óssea  e  por  uma  alteração  da  qualidade  microestrutural  do  osso,  que  levam  a  uma 
diminuição  da  resistência  óssea  e  consequente  aumento  do  risco  de  fracturas,  sendo  estas 
mais frequentes nas vértebras dorsais e lombares, na extremidade distal do rádio e no fémur 
proximal. 
A osteoporose é uma doença de elevada prevalência nos países ocidentais, em que Portugal se 
insere.  Estima‐se  que  exista,  no  nosso  país,  mais  de  meio  milhão  de  pessoas,  sobretudo 
mulheres, com osteoporose. 
A importância desta doença, em termos de saúde pública, advém das suas complicações, isto é 
das fracturas. Entre estas, as fracturas do fémur proximal são as que, a curto prazo, causam 
maiores morbilidade e mortalidade e, ainda, outros elevados encargos sociais e económicos, 
incluindo elevados custos hospitalares. 
 
BIBLIOGRAFIA 
 
European  guidance  for  the  diagnosis  and  management  of  osteoporosis  in  postmenopausal 
women; J. A. Kanis, N. Burlet, C. Cooper, P. D. Delmas, J.‐Y. Reginster, F. Borgstrom, R. Rizzoli, 
on  behalf  of  the  European  Society  for  Clinical  and  Economic  Aspects  of  Osteoporosis  and 
Osteoarthritis  (ESCEO)  Osteoporos  Int  2007  DOI  10.1007/s00198‐008‐0560‐z  Kanis  JA,  on 
behalf of the World Health Organization Scientific Group Assessment of osteoporosis at the 
primary  healthcare  level.  Technical  Report.  2007  WHO  Collaborating  Centre,  University  of 
Sheffield, Sheffield 
Management  of  osteoporosis  in  postmenopausal  women:  2010  position  statement  of  The 
North American Menopause Society – Position Statement . Menopause, 2010; 17(1): 25‐54 
World  Health  Organization  Assessment  of  osteoporosis  at  the  primary  health  care  level. 
Summary Report of a WHO Scientific Group. 2007 WHO, Geneva 
Posições Oficiais da International Society for Clinical Densitometry (versão portuguesa) 2007 
http://www.iscd.org/visitors/positions/officialPositionsPowerPoint.cfm#translations 
Qaseem A, Snow V; Shekelle P, Hopkins Jr. R, Forciea MA and Owens D for the Clinical Efficacy 
Assessment Subcommittee of the American College of Physicians. Screening for Osteoporosis 
in Men: A Clinical Practice Guideline from the American College of Physicians. Ann Intern Med. 
2008;148:680‐684 
Tavares V, Canhão H, Melo Gomes JA, Simões E et al. Recomendações para o diagnóstico e 
terapêutica da osteoporose. Acta Reum Port. 2007; 32:49‐59 
 
Francisco George 
Director‐Geral da Saúde 
 

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  • 1.   NÚMERO:   001/2010    DATA:   30/09/2010  ASSUNTO:  Prescrição da Osteodensitometria na Osteoporose do Adulto  PALAVRAS‐CHAVE:  Osteodensitometria  PARA:  Médicos do Serviço Nacional de Saúde  CONTACTOS:  Departamento da Qualidade na Saúde; miguelsoliveira@dgs.pt       Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de  Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21/2008, de 2 de Dezembro, emite‐se  a seguinte:    NORMA DE BOA PRÁTICA CLÍNICA    1. Técnica de diagnóstico  1.1. A  técnica  a  utilizar  para  avaliar  a  densidade  mineral  óssea  (DMO)  é  a  DEXA  ‐  absorsiometria  radiológica  de  dupla  energia  (Osteodensitometria),  como  método  padrão para o diagnóstico e seguimento da evolução dos doentes com osteoporose  (OP).  1.2. A avaliação por Osteodensitometria é realizada ao nível do fémur proximal e da coluna  lombar e devem ser tidos em conta os valores absolutos da DMO e o índice T (número  de desvios padrão acima ou abaixo da média de densidade de massa óssea do adulto  jovem) do colo do fémur, da anca total e da coluna lombar.  1.3. A medição no rádio distal é apenas reservada para os casos em que a avaliação nas  regiões anatómicas anteriores não é possível ou fiável.    2. Regras  2.1. Após os 65  anos a Osteodensitometria do fémur proximal é a que oferece maiores  garantias de precisão.  2.2. A Osteodensitometria não é um método de rastreio universal para utilizar em todas as  mulheres após a menopausa.  2.3. A perimenopausa ou a menopausa não são, só por si, indicações para a realização de  Osteodensitometria.  2.4. Mulheres premenopausicas e homens com idade inferior a 50 anos, saudáveis, não  devem ser submetidos a Osteodensitometria.  2.5. Nos  indivíduos  com  mais  de  65  anos,  com  Osteodensitometria  normal,  não  é  necessária a sua repetição.  2.6. As  mulheres  perimenopáusicas,  com  um  valor  normal  numa  primeira  Osteodensitometria devem repetir o exame só depois dos 65 anos.  DIRECÇÃO‐GERAL DA SAÚDE | Alameda D. Afonso Henriques, 45 ‐ 1049‐005 Lisboa | Tel: 218 430 500 | Fax: 218 430 530 | E‐mail: geral@dgs.pt | www.dgs.pt   1 Francisco Henrique Moura George Digitally signed by Francisco Henrique Moura George DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura George Date: 2010.09.30 17:01:06 +01'00'
  • 2.   2 2.7. Nos doentes osteoporóticos sob terapêutica, a repetição de Osteodensitometria não  deve ser feita antes de 24 meses de tratamento bem instituído, podendo ser repetida  após mais 2 anos.  2.8. No caso de uma primeira Osteodensitometria ter revelado osteopenia, a sua repetição  só deverá ser efectuada depois de 5 anos.    3. Aspectos operacionais  3.1. Excepções  a  esta  Norma  são  obrigatoriamente  justificadas  e  fundamentadas  pelo  prescritor de Osteodensitometria no processo clínico do doente.  3.2. A Osteodensitometria configura um único exame de diagnóstico “Osteodensitometria  da Coluna Lombar e do Colo Femural”, devendo ser prescrito através do código 1503.7  da  tabela  de  meios  complementares  de  diagnóstico  e  terapêutica  do  sector  convencionado ou do código 10955 da tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde.  3.3. Em alternativa ao exame anterior, e no caso excepcional já descrito em 1.3, pode ser  requerido  o  exame  de  diagnóstico  “Osteodensitometria  do  punho”,  devendo  ser  prescrito através do código 1502.9 da tabela de meios complementares de diagnóstico  e terapêutica do sector convencionado ou do código 10935 da tabela de preços do  Serviço Nacional de Saúde.  3.4. É anulada a Circular Informativa N.º 12/DSCS/DPCD/DSQC de 1 de Abril de 2008.    CRITÉRIOS    1. Um tratamento adequado da OP pressupõe o seu correcto diagnóstico.  2. É adoptada a definição operativa de OP, da Organização Mundial de Saúde, baseada  nos  valores  da  DMO  avaliados  por  Osteodensitometria,  no  colo  do  fémur  e  usando  como referência os valores da população feminina jovem:  a) T ≥ – 1: Normal;  b) 2,5 <T <– 1: osteopenia (baixa massa óssea);  c) T ≤ – 2,5: OP;  d) T ≤ – 2,5 + fractura de fragilidade: OP grave.  3. São indicações para a realização de Osteodensitometria:  a) mulheres com idade superior a 65 anos e homens com idade superior a 70 anos;  b) mulheres posmenopáusicas com idade inferior a 65 anos e homens com idade  superior a 50 anos se apresentarem 1 factor de risco major ou 2 minor;  c) mulheres premenopáusicas e homens com idade inferior a 50 anos apenas se  existirem causas conhecidas de OP secundária ou factores de risco major.  4. É excepção clínica à Norma para repetição de Osteodensitometria a terapêutica com  doses elevadas de corticosteróides, utilização de agonistas GnRH e ooforectomia.  5. A  avaliação  dos  factores  de  risco  para  baixa  massa  óssea  e  para  fractura  é  o  passo  inicial e essencial para a decisão clínica de se pedir uma Osteodensitometria.  6. Todas as mulheres posmenopáusicas e homens com idade superior a 50 anos devem  ser especificamente interrogados acerca da existência de factores de risco para OP. 
  • 3.   3 7. A estratégia clínica a adoptar perante a OP não passa, apenas, pela determinação dos  valores de DMO, mas, sobretudo, pela identificação dos indivíduos com risco major de  OP e, portanto, de fractura.  8. São factores de risco major para OP:  a) idade superior a 65 anos;  b) fractura vertebral prévia;  c) fractura de fragilidade depois dos 40 anos;  d) história de fractura da anca num dos progenitores;  e) terapêutica corticóide sistémica com mais de 3 meses de duração;  f) menopausa precoce (<40 anos);  g) hipogonadismo;  h) hiperparatiroidismo primário;  i) propensão aumentada para quedas.  9. São factores de risco minor para OP:  a) artrite reumatóide;  b) história de hipertiroidismo clínico;  c) terapêutica crónica com anti‐epilépticos;  d) baixo aporte de cálcio na dieta e consumo excessivo de cafeína (>3 chávenas  por dia);  e) tabagismo actual;  f) consumo excessivo de bebidas alcoólicas (mais de 3 unidades de álcool/dia);  g) índice de massa corporal menor do que 19 kg/m2;  h) perda de peso superior a 10% relativamente ao peso do indivíduo aos 25 anos;  i) terapêutica crónica com heparina;  j) imobilização prolongada.    AVALIAÇÃO    A  implementação  da  presente  Norma  é  monitorizada  regularmente  ao  nível  dos  Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), através dos seguintes indicadores:  Percentagem  de  exames  de  osteodensitometria  prescritos  a  utilizadores  com  recomendação (idade)  Percentagem  de  exames  de  osteodensitometria  prescritos  a  utilizadores  com  osteoporose  Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador (população ajustada)  Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador feminino (população  ajustada)  Ratio de exames de osteodensitometria facturados por residente (população ajustada)  Custo médio com exames de osteodensitometria facturados por utilizador (população  ajustada)  Custo médio com exames de osteodensitometria facturados por utilizador (população  ajustada) 
  • 4.   4 A  parametrização  dos  sistemas  de  informação  para  a  monitorização  e  avaliação  da  implementação e impacto da presente Norma é da responsabilidade de cada Administração  Regional de Saúde.  É competência dos Conselhos Clínicos dos ACES avaliar a efectividade da implementação desta  Norma e dar directivas e instruções para o seu cumprimento.  Sob  coordenação  do  Departamento  da  Qualidade  na  Saúde,  é  elaborado  anualmente  um  relatório sobre a implementação da presente Norma em cada um dos ACES.   
  • 5.   5 BILHETES DE IDENTIDADE DOS INDICADORES    Designação Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES Tipo de falha Período aplicável Ano Objectivo Descrição do Indicador Frequência de monitorização Unidade de medida Percentagem Fórmula A / B x 100 Output Percentagem de utentes Prazo Entrega Reporting Valor de Referência a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Órgão fiscalizador Meta a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Critérios de inclusão Observações Factor crítico Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida A - Numerador SI USF/UCSP Nº de Utilizadores B - Denominador SI USF/UCSP Nº de Utilizadores Definição Número de utilizadores com possível recomendação por idade, e com prescrição de exame de osteodensitometria Número de utilizadores com prescrição de osteodensitometria Indicador que exprime a adequação da prescrição Percentagem de exames de osteodensitometria prescritos a utilizadores com recomendação (idade) QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS No caso de um primeiro exame de osteodensitometria ter revelado osteopenia, a sua repetição só deverá ser efectuada depois de 5 anos. Nos doentes osteoporóticos sob terapêutica, a repetição do exame de osteodensitometria não deve ser feita antes de 24 meses de tratamento bem instituído, podendo ser repetida após mais 2 anos. Trimestral Responsável pela monitorização ACES/ ARS Dia 25 do mês n+1 ARS Numerador: - Denominador - Ter sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo masculino e completado 70 ou mais anos, no período em análise Denominador: - Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise. - Ter de registo de prescrição de osteodensitometria, no período em análise - Ter inscrição no ACES no período em análise    
  • 6.   6 Designação Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES Tipo de falha Período aplicável Ano Objectivo Descrição do Indicador Frequência de monitorização Unidade de medida Percentagem Fórmula A / B x 100 Output Percentagem de utentes Prazo Entrega Reporting Valor de Referência a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Órgão fiscalizador Meta a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Critérios de inclusão Observações Factor crítico Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida A - Numerador SI USF/UCSP N.º de utilzadores B - Denominador SI USF/UCSP N.º de utilzadores Número de utilizadores com diagnóstico de osteoporose Número de utilizadores com prescrição de osteodensitometria Definição Indicador que exprime a adequação da prescrição Percentagem de exames de osteodensitometria prescritos a utilizadores com osteoporose QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS Nos doentes osteoporóticos sob terapêutica, a repetição do exames de osteodensitometria não deve ser feita antes de 24 meses de tratamento bem instituído, podendo ser repetida após mais 2 anos. No caso de um primeiro exames de osteodensitometria ter revelado osteopenia, a sua repetição só deverá ser efectuada depois de 5 anos. Trimestral Responsável pela monitorização ACES/ ARS Dia 25 do mês n+1 ARS Numerador: - Denominador - Ter registo de diagnóstico de osteoporose (L95) Denominador: - Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise. - Ter de registo de prescrição de osteodensitometria, no período em análise - Ter inscrição no ACES no período em análise
  • 7.   7 Designação Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES Tipo de falha Período aplicável Ano Objectivo Descrição do Indicador Frequência de monitorização Unidade de medida Exame/ utilizador Fórmula A / B x 1000 Output Exames por 1000 utentes Prazo Entrega Reporting Valor de Referência a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Órgão fiscalizador Meta a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Critérios de inclusão Observações Factor crítico Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida A - Numerador SI USF/UCSP N.º de exames B - Denominador SI USF/UCSP Número de utilizadores Definição Número de exames de densitometria prescritos nos últimos 5 anos Número de utilizadores do ACES do sexo feminino que completaram 65 ou mais anos no período em análise, cumulativo com número de utilizadores no ACES do sexo masculino que completaram mais de 70 anos no período em análise Indicador que exprime a adequação da prescrição Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador (população ajustada) QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS Se não existir possibilidade de histórico de cinco anos, analisar o maior período em análise possível. Trimestral Responsável pela monitorização ACES/ ARS Dia 25 do mês n+1 ARS Numerador: - Número de exames de osteodensitometria prescritos nos últimos 5 anos Denominador: - Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise. - Ter sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo masculino e completado 70 ou mais anos no período em análise. - Ter inscrição no ACES no período em análise.
  • 8.   8 Designação Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES Tipo de falha Período aplicável Ano Objectivo Descrição do Indicador Frequência de monitorização Unidade de medida Exame/ utilizador Fórmula A / B x 1000 Output Exames por 1000 utentes Prazo Entrega Reporting Valor de Referência a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Órgão fiscalizador Meta a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Critérios de inclusão Observações Factor crítico Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida A - Numerador SI USF/UCSP N.º de exames B - Denominador SI USF/UCSP Número de utilizadores Definição Número de exames de densitometria prescritos nos últimos 5 anos a mulheres com 40 ou mais anos Número de utilizadores do ACES do sexo feminino que completaram 40 ou mais anos no período em análise Se não existir possibilidade de histórico de cinco anos, analisar o maior período em análise possível. A osteodensitometria não é um método de rastreio universal para utilizar em todas as mulheres após a menopausa. A perimenopausa ou a menopausa não são, só por si, indicações para a realização do exames de osteodensitometria. As mulheres premenopausicas e homens com idade inferior a 50 anos, saudáveis, não devem ser submetidos ao exames de osteodensitometria. As mulheres perimenopáusicas, com um valor normal num primeiro exames de osteodensitometria devem repetir o exame só depois dos 65 anos. Trimestral Responsável pela monitorização ACES/ ARS Dia 25 do mês n+1 ARS Numerador: - Número de exames de osteodensitometria prescritos nos últimos 5 anos a utilizadores do sexo feminino com mais de 40 anos Denominador: - Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise. - Ter sexo feminino e completado 40 ou mais anos no período em análise. - Ter inscrição no ACES no período em análise. Indicador que exprime a adequação da prescrição Ratio de exames de osteodensitometria prescritos por utilizador feminino (população ajustada) QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS
  • 9.   9 Designação Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES Tipo de falha Período aplicável Ano Objectivo Descrição do Indicador Frequência de monitorização Unidade de medida Exames/ residente Fórmula A / B x 1000 Output Exames por 1.000 residentes Prazo Entrega Reporting Valor de Referência a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Órgão fiscalizador Meta a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Critérios de inclusão Observações Factor crítico Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida A - Numerador SINGRA N.º de exames B - Denominador INE N.º de Residentes Definição Número de exames de osteodensitometria facturados nos últimos 5 anos Número residentes do sexo feminino com 65 anos ou mais anos, cumulativo com número de residentes do sexo masculino com mais de 70 anos, no período em análise. Indicador que exprime a adequação da prescrição Ratio de exames de osteodensitometria facturados por residente (população ajustada) QUALIDADE TÉCNICA / EFECTIVIDADE Monitorizar a adequação de precrição de exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS Se não existir possibilidade de histórico de cinco anos, analisar o maior período em análise possível. Trimestral Responsável pela monitorização ACES/ ARS Dia 25 do mês n+1 ARS Numerador: - Número de exames de osteodensitometria facturados nos últimos 5 anos Denominador: - Residentes na área do ACES com sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo masculino e completado 70 ou mais anos, no período em análise
  • 10.   10 Designação Tipo de Indicador Entidade Gestora ACES Tipo de falha Período aplicável Ano Objectivo Descrição do Indicador Frequência de monitorização Unidade de medida €/ Utilizador Fórmula A / B Output Custo Médio Prazo Entrega Reporting Valor de Referência a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Órgão fiscalizador Meta a definir ao fim de um ano de aplicação da norma Critérios de inclusão Observações Factor crítico Variáveis Fonte Informação/ SI Unidade de medida A - Numerador SINGRA € B - Denominador SI ACES Número de utilizadores Definição Custo com exames de osteodensitometria (Tabela Convencionados) Número de utilizadores inscritos no ACES do sexo feminino que completaram 65 ou mais anos no período em análise, cumulativo com número de inscritos no ACES do sexo masculino que completaram mais de 70 anos no período em análise. Indicador que exprime o custo médio com exames de osteodensitometria Custo médio com exames de osteodensitometria facturados por utilizador (população ajustada) EFICIÊNCIA Monitorizar o custo com exames de osteodensitometria e a aplicação da Norma da DGS Trimestral Responsável pela monitorização ACES/ ARS Dia 25 do mês n+1 ARS Numerador: - Custo com exames de osteodensitometria (PVP) cuja facturação tenha sido efectuada no intervalo de tempo em análise. Denominador: - Ter pelo menos um registo de consulta médica, no período em análise. - Ter sexo feminino e completado 65 ou mais anos no período em análise, ou ter sexo masculino e completado 70 ou mais anos no período em análise. - Ter inscrição no ACES no período em análise.
  • 11.   11 FUNDAMENTAÇÃO    A  osteoporose  é  uma  doença  esquelética  sistémica,  que  se  caracteriza  pela  diminuição  da  massa  óssea  e  por  uma  alteração  da  qualidade  microestrutural  do  osso,  que  levam  a  uma  diminuição  da  resistência  óssea  e  consequente  aumento  do  risco  de  fracturas,  sendo  estas  mais frequentes nas vértebras dorsais e lombares, na extremidade distal do rádio e no fémur  proximal.  A osteoporose é uma doença de elevada prevalência nos países ocidentais, em que Portugal se  insere.  Estima‐se  que  exista,  no  nosso  país,  mais  de  meio  milhão  de  pessoas,  sobretudo  mulheres, com osteoporose.  A importância desta doença, em termos de saúde pública, advém das suas complicações, isto é  das fracturas. Entre estas, as fracturas do fémur proximal são as que, a curto prazo, causam  maiores morbilidade e mortalidade e, ainda, outros elevados encargos sociais e económicos,  incluindo elevados custos hospitalares.    BIBLIOGRAFIA    European  guidance  for  the  diagnosis  and  management  of  osteoporosis  in  postmenopausal  women; J. A. Kanis, N. Burlet, C. Cooper, P. D. Delmas, J.‐Y. Reginster, F. Borgstrom, R. Rizzoli,  on  behalf  of  the  European  Society  for  Clinical  and  Economic  Aspects  of  Osteoporosis  and  Osteoarthritis  (ESCEO)  Osteoporos  Int  2007  DOI  10.1007/s00198‐008‐0560‐z  Kanis  JA,  on  behalf of the World Health Organization Scientific Group Assessment of osteoporosis at the  primary  healthcare  level.  Technical  Report.  2007  WHO  Collaborating  Centre,  University  of  Sheffield, Sheffield  Management  of  osteoporosis  in  postmenopausal  women:  2010  position  statement  of  The  North American Menopause Society – Position Statement . Menopause, 2010; 17(1): 25‐54  World  Health  Organization  Assessment  of  osteoporosis  at  the  primary  health  care  level.  Summary Report of a WHO Scientific Group. 2007 WHO, Geneva  Posições Oficiais da International Society for Clinical Densitometry (versão portuguesa) 2007  http://www.iscd.org/visitors/positions/officialPositionsPowerPoint.cfm#translations  Qaseem A, Snow V; Shekelle P, Hopkins Jr. R, Forciea MA and Owens D for the Clinical Efficacy  Assessment Subcommittee of the American College of Physicians. Screening for Osteoporosis  in Men: A Clinical Practice Guideline from the American College of Physicians. Ann Intern Med.  2008;148:680‐684  Tavares V, Canhão H, Melo Gomes JA, Simões E et al. Recomendações para o diagnóstico e  terapêutica da osteoporose. Acta Reum Port. 2007; 32:49‐59    Francisco George  Director‐Geral da Saúde