A Portaria nº 65 disciplina a utilização de meio físico para controle de entrada e saída de pessoas em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. Saiba mais em http://www.senior.com.br/recintos.
Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 65, de 19 de julho de 2012 (parte 2) – Porto de Itajaí
1. 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 141, segunda-feira, 23 de julho de 2012
ANEXO II Art. 8º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re-
ceita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta De-
legacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo
serviço:
I - decidir sobre os pedidos de restituição, compensação,
ressarcimento e reembolso de valores relativos a tributos e contri-
buições administrados pela RFB, inclusive os vinculados a decisões
judiciais;
II - proferir decisão formal, declaratória da definitividade da
exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propo-
situra pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional
com identidade de objeto;
III - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte
ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em
Dívida Ativa da União;
IV - decidir sobre requerimentos de isenção, suspensão ou
redução de tributos;
V - decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão
de Incentivos Fiscais;
VI - decidir sobre retificação e cancelamento de declara-
ções;
VII - decidir sobre pedidos de habilitação de créditos re-
conhecidos por decisão judicial transitada em julgado;
VIII - encaminhar a autorização de pagamento referida no
art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 10.381, de
28/05/07;
IX - decidir sobre a inclusão ou exclusão de contribuinte no
Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples e do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contri-
buições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional.
Serviço de Fiscalização - Sefis
Art. 9º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re-
ceita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta De-
legacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo ser-
viço:
I - decidir sobre os pedidos de restituição, compensação,
ressarcimento e reembolso de valores relativos a tributos adminis-
trados pela RFB;
II - efetuar a revisão de ofício em relação às atividades de
sua alçada;
III - decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do
Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, bem como dos créditos
10ª REGIÃO FISCAL Art. 2º. Delegar competência à Chefia do Sepol e ao seu tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL substituto eventual para: de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública.
EM NOVO HAMBURGO I - expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a Seção de Administração Aduaneira - SAANA
finalidade de prova do exercício funcional dos servidores; Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Ad-
PORTARIA N o 46, DE 19 DE JULHO DE 2012
- II - autorizar e controlar o deslocamento de veículos oficiais ministração Aduaneira - Saana e ao seu substituto eventual para
na jurisdição da delegacia; praticar os seguintes atos:
Consolida e altera as delegações de com- III - remanejar bens móveis para outros órgãos; I - reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex em
petências e dá outras providências. IV- manter o controle dos contratos de interesse da Se- virtude de problemas de ordem técnica e por mais de quatro horas
cretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) celebrados pela uni- seguidas;
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM dade; II - decidir sobre a realização da verificação de mercadoria,
NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas V - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro
pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fe- oficiais e na imprensa privada; local adequado, quando:
deral do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, VI - assinar como concedente os termos de compromisso de a) o recinto ou instalação aduaneira não dispuser de con-
publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e tendo em vista estagiário. dições técnicas, de segurança ou de capacidade de armazenagem e
o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, Agentes da Receita Federal do Brasil e Centro de Aten- manipulação adequadas para a realização da conferência;
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, com as alte- dimento ao Contribuinte-CAC b) tratar-se de bens de caráter cultural; ou
rações do Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e no Decreto nº 88.354, de Art. 3º. Delegar competência aos Agentes e aos respectivos c) tratar-se de bem cuja identificação dependa de sua mon-
06/06/83, resolve: substitutos eventuais para: tagem.
Delegações Comuns aos Serviços, Seções e CAC I - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em III - decidir sobre a solicitação de perícia, bem como de-
Art. 1º. Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Se- dívida ativa da União, no caso de compensação antes da data de signar órgão, entidade ou o perito encarregado de sua execução;
ção e do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, e aos formalização do processo; IV - autorizar, com base em despacho fundamentado e antes
respectivos substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos II - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Mi- da aplicação da pena de perdimento, a retomada do despacho pelo
relativos a assuntos de sua área de atuação: nistério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional, instituições que importador, tornando insubsistente o respectivo auto de infração;
I - decidir sobre anexação, desanexação, apensação, desa- tenham convênio com a RFB e de contribuintes. V - proceder à inclusão, exclusão ou cancelamento de ins-
pensação, arquivamento e desarquivamento de processos ou outros Art. 4º. Delegar competência ao Chefe do CAC, aos Agentes crição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de
expedientes administrativos de assuntos que tratem de suas com- e aos respectivos substitutos eventuais para: Ajudante de Despachantes Aduaneiros, observados os requisitos es-
petências, originais ou delegadas, observando-se, no caso de arqui- I - manifestar-se em processos relativos a alterações de ofício tabelecidos na legislação específica;
vamento, a tabela de temporalidade de documentos em vigor; nos cadastros da RFB; VI - autorizar o credenciamento de ofício de representante da
II - emitir "Atestado de Residência Fiscal no Brasil". pessoa jurídica para a prática de atividades vinculadas ao despacho
II - determinar o encaminhamento de processos e memo- aduaneiro, quando o responsável habilitado pela pessoa jurídica não
randos às unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Art. 5º. Delegar competência às Agentes de Canoas e São
Leopoldo e aos respectivos substitutos eventuais, para: possuir o certificado digital ou estiver impossibilitado de providenciá-
Brasil - RFB, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF lo.
e unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN; I - decidir sobre a concessão, revisão e cancelamento de
Art. 11. Delegar ao chefe da equipe do Porto Seco e, na sua
III - encaminhar processos e memorandos às Agências, Ser- parcelamentos de débitos de tributos e contribuições administrados ausência, ao seu substituto eventual competência para decidir sobre a
viços, Seções e Equipes desta Delegacia; pela RFB; concessão de regimes aduaneiros especiais, bem como as saídas,
IV - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de II - decidir sobre processos relativos a alterações de ofício trocas de regime, extinção e prorrogações de prazo requeridas na
intimações e solicitações expedidas para prestação de esclarecimentos nos cadastros da RFB; vigência dos regimes;
e/ou apresentação de documentos; III - negar o seguimento a impugnações, manifestações de Art. 12. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re-
V - propor deslocamentos de servidores e as diárias cor- inconformidade, recursos voluntários e demais recursos, quando não ceita Federal do Brasil integrantes das equipes do Porto Seco para:
respondentes; atendidos os requisitos legais; I - decidir sobre o reconhecimento de imunidade, isenção,
VI - requisitar veículos, quando necessários ao serviço, ob- IV - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte redução e suspensão de tributos pleiteados no despacho aduaneiro;
servadas as normas vigentes; ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em II - processar o despacho aduaneiro da mercadoria de re-
VII - conceder, interromper, cancelar ou anular indenização Dívida Ativa da União. posição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser res-
de transporte de que trata o Decreto n.º 3.184/99; Art. 6º. Delegar competência aos servidores do CAC e agên- tituída;
VIII - encaminhar as representações de natureza penal ao cias para decidir sobre pedidos de Certidão de Débitos Conjunta, III - decidir sobre os pedidos de retificação de Registro de
Ministério Público Federal, observando-se os prazos legais; Certidão de Débitos de Imóvel Rural e Certidão de Débitos de Con- Exportação - RE após a averbação de embarque;
IX - encaminhar ofícios a terceiros para subsidiar análise de tribuições Previdenciárias. IV - decidir sobre os pedidos de relevação da inobservância
processos e procedimentos de sua alçada; Serviço de Análise e Orientação Tributária - Seort de normas processuais relativas à exportação temporária de bens e de
X - prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Art. 7º. Delegar competência à Chefia do Seort e ao seu irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens in-
Judiciário, Ministério Público e demais órgãos. substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições: tegrantes de bagagem;
Parágrafo único. As delegações de que tratam os incisos I, II I - negar seguimento a impugnações, manifestação de in- V - proceder à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento
e III estendem-se, em relação aos procedimentos de sua respon- conformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não aten- de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de
sabilidade, aos Agentes da Receita Federal do Brasil, e aos Chefes de didos os requisitos legais; conferência dos volumes e de verificação da mercadoria;
Equipe e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. II - responder às solicitações do Poder Judiciário relativas à VI - cancelar Declaração de Trânsito Aduaneiro por so-
Serviço de Programação e Logística- Sepol existência ou penhora de créditos. licitação do beneficiário ou de ofício;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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