SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
18                       ISSN 1677-7042                                                                                             1                         Nº 141, segunda-feira, 23 de julho de 2012

                                                                     ANEXO II                                                                                      Art. 8º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re-
                                                                                                                                                         ceita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta De-
                                                                                                                                                         legacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo
                                                                                                                                                         serviço:
                                                                                                                                                                   I - decidir sobre os pedidos de restituição, compensação,
                                                                                                                                                         ressarcimento e reembolso de valores relativos a tributos e contri-
                                                                                                                                                         buições administrados pela RFB, inclusive os vinculados a decisões
                                                                                                                                                         judiciais;
                                                                                                                                                                   II - proferir decisão formal, declaratória da definitividade da
                                                                                                                                                         exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propo-
                                                                                                                                                         situra pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional
                                                                                                                                                         com identidade de objeto;
                                                                                                                                                                   III - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte
                                                                                                                                                         ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em
                                                                                                                                                         Dívida Ativa da União;
                                                                                                                                                                   IV - decidir sobre requerimentos de isenção, suspensão ou
                                                                                                                                                         redução de tributos;
                                                                                                                                                                   V - decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão
                                                                                                                                                         de Incentivos Fiscais;
                                                                                                                                                                   VI - decidir sobre retificação e cancelamento de declara-
                                                                                                                                                         ções;
                                                                                                                                                                   VII - decidir sobre pedidos de habilitação de créditos re-
                                                                                                                                                         conhecidos por decisão judicial transitada em julgado;
                                                                                                                                                                   VIII - encaminhar a autorização de pagamento referida no
                                                                                                                                                         art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 10.381, de
                                                                                                                                                         28/05/07;
                                                                                                                                                                   IX - decidir sobre a inclusão ou exclusão de contribuinte no
                                                                                                                                                         Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das
                                                                                                                                                         Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples e do
                                                                                                                                                         Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contri-
                                                                                                                                                         buições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
                                                                                                                                                          Simples Nacional.
                                                                                                                                                                   Serviço de Fiscalização - Sefis
                                                                                                                                                                   Art. 9º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re-
                                                                                                                                                         ceita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta De-
                                                                                                                                                         legacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo ser-
                                                                                                                                                         viço:
                                                                                                                                                                   I - decidir sobre os pedidos de restituição, compensação,
                                                                                                                                                         ressarcimento e reembolso de valores relativos a tributos adminis-
                                                                                                                                                         trados pela RFB;
                                                                                                                                                                   II - efetuar a revisão de ofício em relação às atividades de
                                                                                                                                                         sua alçada;
                                                                                                                                                                   III - decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do
                                                                                                                                                         Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, bem como dos créditos
            10ª REGIÃO FISCAL                                                          Art. 2º. Delegar competência à Chefia do Sepol e ao seu           tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou
 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL                                      substituto eventual para:                                                   de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública.
          EM NOVO HAMBURGO                                                             I - expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a                Seção de Administração Aduaneira - SAANA
                                                                             finalidade de prova do exercício funcional dos servidores;                            Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Ad-
         PORTARIA N o 46, DE 19 DE JULHO DE 2012
                    -                                                                  II - autorizar e controlar o deslocamento de veículos oficiais    ministração Aduaneira - Saana e ao seu substituto eventual para
                                                                             na jurisdição da delegacia;                                                 praticar os seguintes atos:
                           Consolida e altera as delegações de com-                    III - remanejar bens móveis para outros órgãos;                             I - reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex em
                           petências e dá outras providências.                         IV- manter o controle dos contratos de interesse da Se-           virtude de problemas de ordem técnica e por mais de quatro horas
                                                                             cretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) celebrados pela uni-            seguidas;
         O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM                          dade;                                                                                 II - decidir sobre a realização da verificação de mercadoria,
NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas                           V - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos         total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro
pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fe-            oficiais e na imprensa privada;                                             local adequado, quando:
deral do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012,                      VI - assinar como concedente os termos de compromisso de                    a) o recinto ou instalação aduaneira não dispuser de con-
publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e tendo em vista         estagiário.                                                                 dições técnicas, de segurança ou de capacidade de armazenagem e
o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67,                     Agentes da Receita Federal do Brasil e Centro de Aten-            manipulação adequadas para a realização da conferência;
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, com as alte-              dimento ao Contribuinte-CAC                                                           b) tratar-se de bens de caráter cultural; ou
rações do Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e no Decreto nº 88.354, de                   Art. 3º. Delegar competência aos Agentes e aos respectivos                  c) tratar-se de bem cuja identificação dependa de sua mon-
06/06/83, resolve:                                                           substitutos eventuais para:                                                 tagem.
         Delegações Comuns aos Serviços, Seções e CAC                                  I - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em                     III - decidir sobre a solicitação de perícia, bem como de-
         Art. 1º. Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Se-          dívida ativa da União, no caso de compensação antes da data de              signar órgão, entidade ou o perito encarregado de sua execução;
ção e do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, e aos                  formalização do processo;                                                             IV - autorizar, com base em despacho fundamentado e antes
respectivos substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos                   II - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Mi-        da aplicação da pena de perdimento, a retomada do despacho pelo
relativos a assuntos de sua área de atuação:                                 nistério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional, instituições que        importador, tornando insubsistente o respectivo auto de infração;
         I - decidir sobre anexação, desanexação, apensação, desa-           tenham convênio com a RFB e de contribuintes.                                         V - proceder à inclusão, exclusão ou cancelamento de ins-
pensação, arquivamento e desarquivamento de processos ou outros                        Art. 4º. Delegar competência ao Chefe do CAC, aos Agentes         crição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de
expedientes administrativos de assuntos que tratem de suas com-              e aos respectivos substitutos eventuais para:                               Ajudante de Despachantes Aduaneiros, observados os requisitos es-
petências, originais ou delegadas, observando-se, no caso de arqui-                    I - manifestar-se em processos relativos a alterações de ofício   tabelecidos na legislação específica;
vamento, a tabela de temporalidade de documentos em vigor;                   nos cadastros da RFB;                                                                 VI - autorizar o credenciamento de ofício de representante da
                                                                                       II - emitir "Atestado de Residência Fiscal no Brasil".            pessoa jurídica para a prática de atividades vinculadas ao despacho
         II - determinar o encaminhamento de processos e memo-                                                                                           aduaneiro, quando o responsável habilitado pela pessoa jurídica não
randos às unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do                   Art. 5º. Delegar competência às Agentes de Canoas e São
                                                                             Leopoldo e aos respectivos substitutos eventuais, para:                     possuir o certificado digital ou estiver impossibilitado de providenciá-
Brasil - RFB, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF                                                                                         lo.
e unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN;                                  I - decidir sobre a concessão, revisão e cancelamento de
                                                                                                                                                                   Art. 11. Delegar ao chefe da equipe do Porto Seco e, na sua
         III - encaminhar processos e memorandos às Agências, Ser-           parcelamentos de débitos de tributos e contribuições administrados          ausência, ao seu substituto eventual competência para decidir sobre a
viços, Seções e Equipes desta Delegacia;                                     pela RFB;                                                                   concessão de regimes aduaneiros especiais, bem como as saídas,
         IV - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de                        II - decidir sobre processos relativos a alterações de ofício     trocas de regime, extinção e prorrogações de prazo requeridas na
intimações e solicitações expedidas para prestação de esclarecimentos        nos cadastros da RFB;                                                       vigência dos regimes;
e/ou apresentação de documentos;                                                       III - negar o seguimento a impugnações, manifestações de                    Art. 12. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re-
         V - propor deslocamentos de servidores e as diárias cor-            inconformidade, recursos voluntários e demais recursos, quando não          ceita Federal do Brasil integrantes das equipes do Porto Seco para:
respondentes;                                                                atendidos os requisitos legais;                                                       I - decidir sobre o reconhecimento de imunidade, isenção,
         VI - requisitar veículos, quando necessários ao serviço, ob-                  IV - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte    redução e suspensão de tributos pleiteados no despacho aduaneiro;
servadas as normas vigentes;                                                 ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em                      II - processar o despacho aduaneiro da mercadoria de re-
         VII - conceder, interromper, cancelar ou anular indenização         Dívida Ativa da União.                                                      posição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser res-
de transporte de que trata o Decreto n.º 3.184/99;                                     Art. 6º. Delegar competência aos servidores do CAC e agên-        tituída;
         VIII - encaminhar as representações de natureza penal ao            cias para decidir sobre pedidos de Certidão de Débitos Conjunta,                      III - decidir sobre os pedidos de retificação de Registro de
Ministério Público Federal, observando-se os prazos legais;                  Certidão de Débitos de Imóvel Rural e Certidão de Débitos de Con-           Exportação - RE após a averbação de embarque;
         IX - encaminhar ofícios a terceiros para subsidiar análise de       tribuições Previdenciárias.                                                           IV - decidir sobre os pedidos de relevação da inobservância
processos e procedimentos de sua alçada;                                               Serviço de Análise e Orientação Tributária - Seort                de normas processuais relativas à exportação temporária de bens e de
         X - prestar informações requisitadas por órgãos do Poder                      Art. 7º. Delegar competência à Chefia do Seort e ao seu           irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens in-
Judiciário, Ministério Público e demais órgãos.                              substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:                    tegrantes de bagagem;
         Parágrafo único. As delegações de que tratam os incisos I, II                 I - negar seguimento a impugnações, manifestação de in-                     V - proceder à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento
e III estendem-se, em relação aos procedimentos de sua respon-               conformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não aten-        de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de
sabilidade, aos Agentes da Receita Federal do Brasil, e aos Chefes de        didos os requisitos legais;                                                 conferência dos volumes e de verificação da mercadoria;
Equipe e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.                           II - responder às solicitações do Poder Judiciário relativas à              VI - cancelar Declaração de Trânsito Aduaneiro por so-
         Serviço de Programação e Logística- Sepol                           existência ou penhora de créditos.                                          licitação do beneficiário ou de ofício;

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                  Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                    -

pelo código 00012012072300018                                                                                                                                    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Mais conteúdo relacionado

Destaque (16)

Van chuyen campuchia 3
Van chuyen campuchia 3Van chuyen campuchia 3
Van chuyen campuchia 3
 
2011 normative data_overview-1
2011 normative data_overview-12011 normative data_overview-1
2011 normative data_overview-1
 
Module 3 assignment 2 final copy
Module 3 assignment 2 final copyModule 3 assignment 2 final copy
Module 3 assignment 2 final copy
 
Reference_Mary Anne Gollnitz
Reference_Mary Anne GollnitzReference_Mary Anne Gollnitz
Reference_Mary Anne Gollnitz
 
2
22
2
 
Enade 2012 - Premiações
Enade 2012 - PremiaçõesEnade 2012 - Premiações
Enade 2012 - Premiações
 
Bajenaru valentina
Bajenaru valentinaBajenaru valentina
Bajenaru valentina
 
HTML Essential Training
HTML Essential TrainingHTML Essential Training
HTML Essential Training
 
Larissa C Pace 1
Larissa C Pace 1Larissa C Pace 1
Larissa C Pace 1
 
14 15 calendar - final
14 15 calendar - final14 15 calendar - final
14 15 calendar - final
 
lista
listalista
lista
 
Proyecto 1 ccnn
Proyecto 1 ccnnProyecto 1 ccnn
Proyecto 1 ccnn
 
Navid Alam CV
Navid Alam CV Navid Alam CV
Navid Alam CV
 
Arroyo Seco Work Sample
Arroyo Seco Work SampleArroyo Seco Work Sample
Arroyo Seco Work Sample
 
Título Técnico Superior_JUR
Título Técnico Superior_JURTítulo Técnico Superior_JUR
Título Técnico Superior_JUR
 
MCDARIS SSN688_SUBRON1
MCDARIS SSN688_SUBRON1MCDARIS SSN688_SUBRON1
MCDARIS SSN688_SUBRON1
 

Mais de Senior Sistemas

Mais de Senior Sistemas (20)

Conarh 2018 - Design Thinking Experience Senior
Conarh  2018 - Design Thinking Experience Senior Conarh  2018 - Design Thinking Experience Senior
Conarh 2018 - Design Thinking Experience Senior
 
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
 
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
 
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-seBloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
 
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o GamificationDa Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
 
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisitionPortal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
 
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
 
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
 
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
 
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquietoRevista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
 
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
 
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidadeRevista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
 
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
 
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiroEletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
 
Revista Digital Security | Novos caminhos
Revista Digital Security | Novos caminhosRevista Digital Security | Novos caminhos
Revista Digital Security | Novos caminhos
 
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
 
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
 
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
 
Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015
 
Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015
 

Último

Último (6)

ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
 
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsBoas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
 
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploPadrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
 
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docxATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
 

Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 65, de 19 de julho de 2012 (parte 2) – Porto de Itajaí

  • 1. 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 141, segunda-feira, 23 de julho de 2012 ANEXO II Art. 8º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re- ceita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta De- legacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo serviço: I - decidir sobre os pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de valores relativos a tributos e contri- buições administrados pela RFB, inclusive os vinculados a decisões judiciais; II - proferir decisão formal, declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propo- situra pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional com identidade de objeto; III - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União; IV - decidir sobre requerimentos de isenção, suspensão ou redução de tributos; V - decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais; VI - decidir sobre retificação e cancelamento de declara- ções; VII - decidir sobre pedidos de habilitação de créditos re- conhecidos por decisão judicial transitada em julgado; VIII - encaminhar a autorização de pagamento referida no art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 10.381, de 28/05/07; IX - decidir sobre a inclusão ou exclusão de contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples e do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contri- buições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Serviço de Fiscalização - Sefis Art. 9º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re- ceita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta De- legacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo ser- viço: I - decidir sobre os pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de valores relativos a tributos adminis- trados pela RFB; II - efetuar a revisão de ofício em relação às atividades de sua alçada; III - decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, bem como dos créditos 10ª REGIÃO FISCAL Art. 2º. Delegar competência à Chefia do Sepol e ao seu tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL substituto eventual para: de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública. EM NOVO HAMBURGO I - expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a Seção de Administração Aduaneira - SAANA finalidade de prova do exercício funcional dos servidores; Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Ad- PORTARIA N o 46, DE 19 DE JULHO DE 2012 - II - autorizar e controlar o deslocamento de veículos oficiais ministração Aduaneira - Saana e ao seu substituto eventual para na jurisdição da delegacia; praticar os seguintes atos: Consolida e altera as delegações de com- III - remanejar bens móveis para outros órgãos; I - reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex em petências e dá outras providências. IV- manter o controle dos contratos de interesse da Se- virtude de problemas de ordem técnica e por mais de quatro horas cretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) celebrados pela uni- seguidas; O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM dade; II - decidir sobre a realização da verificação de mercadoria, NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas V - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fe- oficiais e na imprensa privada; local adequado, quando: deral do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, VI - assinar como concedente os termos de compromisso de a) o recinto ou instalação aduaneira não dispuser de con- publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e tendo em vista estagiário. dições técnicas, de segurança ou de capacidade de armazenagem e o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, Agentes da Receita Federal do Brasil e Centro de Aten- manipulação adequadas para a realização da conferência; regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, com as alte- dimento ao Contribuinte-CAC b) tratar-se de bens de caráter cultural; ou rações do Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e no Decreto nº 88.354, de Art. 3º. Delegar competência aos Agentes e aos respectivos c) tratar-se de bem cuja identificação dependa de sua mon- 06/06/83, resolve: substitutos eventuais para: tagem. Delegações Comuns aos Serviços, Seções e CAC I - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em III - decidir sobre a solicitação de perícia, bem como de- Art. 1º. Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Se- dívida ativa da União, no caso de compensação antes da data de signar órgão, entidade ou o perito encarregado de sua execução; ção e do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, e aos formalização do processo; IV - autorizar, com base em despacho fundamentado e antes respectivos substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos II - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Mi- da aplicação da pena de perdimento, a retomada do despacho pelo relativos a assuntos de sua área de atuação: nistério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional, instituições que importador, tornando insubsistente o respectivo auto de infração; I - decidir sobre anexação, desanexação, apensação, desa- tenham convênio com a RFB e de contribuintes. V - proceder à inclusão, exclusão ou cancelamento de ins- pensação, arquivamento e desarquivamento de processos ou outros Art. 4º. Delegar competência ao Chefe do CAC, aos Agentes crição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de expedientes administrativos de assuntos que tratem de suas com- e aos respectivos substitutos eventuais para: Ajudante de Despachantes Aduaneiros, observados os requisitos es- petências, originais ou delegadas, observando-se, no caso de arqui- I - manifestar-se em processos relativos a alterações de ofício tabelecidos na legislação específica; vamento, a tabela de temporalidade de documentos em vigor; nos cadastros da RFB; VI - autorizar o credenciamento de ofício de representante da II - emitir "Atestado de Residência Fiscal no Brasil". pessoa jurídica para a prática de atividades vinculadas ao despacho II - determinar o encaminhamento de processos e memo- aduaneiro, quando o responsável habilitado pela pessoa jurídica não randos às unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Art. 5º. Delegar competência às Agentes de Canoas e São Leopoldo e aos respectivos substitutos eventuais, para: possuir o certificado digital ou estiver impossibilitado de providenciá- Brasil - RFB, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF lo. e unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN; I - decidir sobre a concessão, revisão e cancelamento de Art. 11. Delegar ao chefe da equipe do Porto Seco e, na sua III - encaminhar processos e memorandos às Agências, Ser- parcelamentos de débitos de tributos e contribuições administrados ausência, ao seu substituto eventual competência para decidir sobre a viços, Seções e Equipes desta Delegacia; pela RFB; concessão de regimes aduaneiros especiais, bem como as saídas, IV - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de II - decidir sobre processos relativos a alterações de ofício trocas de regime, extinção e prorrogações de prazo requeridas na intimações e solicitações expedidas para prestação de esclarecimentos nos cadastros da RFB; vigência dos regimes; e/ou apresentação de documentos; III - negar o seguimento a impugnações, manifestações de Art. 12. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Re- V - propor deslocamentos de servidores e as diárias cor- inconformidade, recursos voluntários e demais recursos, quando não ceita Federal do Brasil integrantes das equipes do Porto Seco para: respondentes; atendidos os requisitos legais; I - decidir sobre o reconhecimento de imunidade, isenção, VI - requisitar veículos, quando necessários ao serviço, ob- IV - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte redução e suspensão de tributos pleiteados no despacho aduaneiro; servadas as normas vigentes; ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em II - processar o despacho aduaneiro da mercadoria de re- VII - conceder, interromper, cancelar ou anular indenização Dívida Ativa da União. posição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser res- de transporte de que trata o Decreto n.º 3.184/99; Art. 6º. Delegar competência aos servidores do CAC e agên- tituída; VIII - encaminhar as representações de natureza penal ao cias para decidir sobre pedidos de Certidão de Débitos Conjunta, III - decidir sobre os pedidos de retificação de Registro de Ministério Público Federal, observando-se os prazos legais; Certidão de Débitos de Imóvel Rural e Certidão de Débitos de Con- Exportação - RE após a averbação de embarque; IX - encaminhar ofícios a terceiros para subsidiar análise de tribuições Previdenciárias. IV - decidir sobre os pedidos de relevação da inobservância processos e procedimentos de sua alçada; Serviço de Análise e Orientação Tributária - Seort de normas processuais relativas à exportação temporária de bens e de X - prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Art. 7º. Delegar competência à Chefia do Seort e ao seu irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens in- Judiciário, Ministério Público e demais órgãos. substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições: tegrantes de bagagem; Parágrafo único. As delegações de que tratam os incisos I, II I - negar seguimento a impugnações, manifestação de in- V - proceder à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento e III estendem-se, em relação aos procedimentos de sua respon- conformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não aten- de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de sabilidade, aos Agentes da Receita Federal do Brasil, e aos Chefes de didos os requisitos legais; conferência dos volumes e de verificação da mercadoria; Equipe e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. II - responder às solicitações do Poder Judiciário relativas à VI - cancelar Declaração de Trânsito Aduaneiro por so- Serviço de Programação e Logística- Sepol existência ou penhora de créditos. licitação do beneficiário ou de ofício; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012072300018 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.