A Resolução no 013/09 estabelece que o valor da taxa de registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) será equivalente ao cobrado para registro de diplomas de cursos de graduação. A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições anteriores como a Resolução no 011 de 2009.