SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 10
Baixar para ler offline
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 1 
Ano IV - Edição nº 099 Oriente/Pompeia, 16 a 30 de junho de 2014 www.tribunaregionalsp.com.br 
Dado investe e saúde em Oriente vira destaque 
Prefeitura vem renovando e ampliando a frota municipal, promovendo reformas, para que todos possam ser cada vez melhor atendido 
tribunaregionalsp@gmail.com Tel.: (14) 3456-1143 / 997241319 
C M Y K 
C M 
Y K 
O prefeito Dado Móris, 
desde que assumiu a prefei-tura 
de Oriente, vem traba-lhando 
sem parar e realizan-do 
grandes investimentos 
na área de saúde do Muni-cípio. 
Para ele, um gestor deve 
se dedicar em prol da sua 
gente e um dos pontos fun-damentais 
para a qualidade 
de vida e bem-estar de cada 
pessoa, é justamente esse 
trabalho que não pode pa-rar. 
Em menos de dois anos 
frente ao Município, Dado 
já adquiriu três novas e mo-dernas 
ambulâncias, que 
transportam com qualidade 
e segurança todos os usuá-rios 
da saúde em Oriente. 
São veículos de primeira li-nha 
e adquiridos para am-pliar 
e renovar a frota mu-nicipal. 
Para Dado, a aquisição 
dessas ambulâncias trouxe 
mais conforto e comodida-de 
aos orientenses, pois são 
investimentos que interfe-rem 
diretamente no dia a 
dia dos pacientes, pois são 
carros novos, que dão óti-mas 
condições de transpor-te, 
que resulta num aten-dimento 
digno para cada 
usuário. 
Outro trabalho muito in-teressante 
do prefeito Dado 
foi a compra da van que 
leva os pacientes, principal-mente 
para Marília, onde 
realizam exames, entre ou-tros 
importantes procedi-mentos. 
A van é de última gera-ção 
e vem oferecendo uma 
comodidade aos passagei-ros 
poucas vezes vista na 
história do Município. 
Já o veículo Gol também 
adquirido pela prefeitura, é 
para transportar os pacien-tes 
que precisam fazer a 
hemodialíse e assim, eles 
possuem mais agilidade e 
conforto na hora de fazer o 
procedimento. 
Essa é a maior prova de 
que o prefeito Dado Móris 
está realmente empenhado 
e preocupado com Oriente 
e sua gente, pois pouquíssi-mas 
cidades do Brasil ofe-recem 
aos seus moradores 
o que vem sendo feito em 
Oriente. 
E os investimentos não 
param por aí. Além da frota 
municipal, o prefeito Dado 
vem promovendo uma re-forma 
total no posto de saú-de, 
onde o trabalho é desen-volvimento 
para melhorar 
ainda mais as condições 
aos profissionais e conse-quentemente 
a qualidade no 
atendimento aos pacientes. 
A meta da administra-ção 
municipal é que todos 
os orientenses tenham um 
atendimento digno e hu-mano 
e para isso, o prefei-to 
Dado e toda a sua equipe 
não medem e não medirão 
esforço. 
Oriente firma convênio com o Bradesco 
A prefeitura de Oriente 
firmou um importante con-vênio 
com o Banco Bra-desco, 
facilitando assim as 
condições de todos os servi-dores 
públicos para a libera-ção 
de crédito. 
Trata-se de uma inicia-tiva 
inédita no município, 
onde o servidor público tem 
a possibilidade de realizar 
empréstimos com taxas me-nores, 
prazos maiores e esse 
empréstimo é consignado - 
desconto direto na folha de 
pagamento. 
É mais uma grande opção 
que o servidor tem para con-seguir 
o crédito. Basta pro-curar 
a agência do Banco 
Bradesco em Oriente, com 
documentos e holerite para 
a realização de todo o pro-cesso, 
que é rápido, fácil e 
traz muitas vantagens e be-nefícios 
ao servidor. 
Há algumas regras esta-belecidas 
para que o servi-dor 
não se aperte. Após a 
elaboração do contrato com 
o Banco, ele leva a averba-ção 
para que a prefeitura 
autorize o empréstimo, afi-nal, 
por exemplo, não pode 
comprometer 30% de seu 
salário. 
Outro ponto fundamental 
que merece destaque é que 
o servidor que recebe por 
outros bancos, tem a opção 
da portabilidade do crédi-to. 
Assim, ele pode receber 
pelo banco que escolher, ou 
seja, mesmo que receba em 
outra agência, pode trazer 
sua movimentação finan-ceira 
para o Bradesco, tendo 
ainda mais facilidade com a 
sua conta e no dia a dia. 
Câmara Municipal de Oriente 
entra em período de recesso 
A Câmara Municipal de 
Oriente realiza a sua última 
sessão desse primeiro semes-tre 
na próxima segunda-fei-ra, 
30 de junho, encerrando 
suas atividades desta primei-ra 
parte do ano de 2014. 
De acordo com o Presi-dente 
Daniel Moris e verea-dores, 
esse primeiro semes-tre 
foi muito positivo, com 
várias indicações e requeri-mentos 
apresentados, e as-sim, 
o Legislativo deu a sua 
importante e indispensável 
contribuição para o Municí-pio. 
O fim do recesso durará 
pouco mais de um mês. As 
atividades voltarão no dia 4 
de agosto. 
Apesar desse período em 
recesso, os vereadores não 
param de trabalhar, conver-sando 
e buscando informa-ções 
com a população, lutan-do 
e batalhando por Oriente 
afirmou o Presidente Daniel.
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 2 
Guaritas de ônibus no trevo da Rodojacto 
estão em processo de liberação 
Vereador Edinho, sr. Jorge Mori e Prefeito Dado Moris 
O Prefeito Dado este-ve 
com o Vereador Edinho 
(autor do pedido) em As-sis- 
SP para tratar da libera-ção 
da construção de duas 
Guaritas próximas ao trevo 
da Empresa Rodojacto. De 
acordo com o Diretor Sr. 
Jorge Mori, a construção 
das Guaritas depende da 
aprovação do Órgão res-ponsável 
pela Rodovia SP 
294 (DER). O Diretor dis-se 
que agora o processo de 
liberação já pode ser feito 
via DER de Marília pelo 
Gerente responsável, uma 
vez que já tem sua permis-são 
para dar continuidade. 
Dado não deixou de 
agradecer ao Sr Jorge, a 
oportunidade de ter sempre 
as portas abertas do gabi-nete 
da Diretoria do DER. 
“Como temos a Rodovia 
SP 294 que corta nossa Ci-dade, 
precisamos ter uma 
real parceria com o DER, 
discutindo e achando so-luções 
que seja importante 
para ambos os lados” afir-mou 
o Prefeito. 
Na oportunidade, o Ve-reador 
Edinho questionou 
sobre a implantação dos 
radares na SP 294 na Ci-dade 
de Oriente, pedido de 
sua autoria e aprovado em 
2012. Sobre os radares, o 
Diretor disse que se tudo 
der certo, dentro de 90 dias 
os mesmos serão instala-dos. 
Orientenses se apresentam em Pompeia 
As bailarinas do Projeto 
Dia a Dia Saudável partici-param 
de uma bela apresen-tação 
de dança em Pompeia, 
no último dia 7 de junho, no 
Espaço Cultural “Professora 
Carmen Célia Verri Maciel”. 
Com a supervisão da ins-trutora 
Jaqueline Heldt, elas 
mostraram talento e dança-ram 
o jazz, empolgando e 
encantando o público pre-sente. 
Essa apresentação com-prova 
a importância e a efi-ciência 
das aulas de danças 
do Projeto em Oriente, que 
vem inserido as crianças e 
adolescentes no mundo da 
arte. 
Festa Junina da Terceira 
Idade agita Projeto 
A Festa Junina da Ter-ceira 
Idade do Projeto Dia 
a Dia Saudável foi um su-cesso, 
na manhã da quar-ta- 
feira, 25. Animou e 
contagiou a todos, e levou 
o clima junino com mui-ta 
alegria e música é claro. 
O tradicional colorido 
se misturou a empolgação 
e tornou o evento muito 
bonito. Os idosos deram 
um show com suas apre-sentações 
típicas dessa 
época de ano. 
Isso é cultivar a tradi-ção 
e valorizar as raízes 
do povo brasileiro. Um 
costume de muitas déca-das 
que se mantém vivo 
cada vez mais no coração 
dos orientenses. 
Além das danças, tive-mos 
as famosas comidas 
típicas juninas e os com-padres 
e comadres não 
faltaram para a tradicional 
e indispensável quadrilha, 
um marco das festas juni-nas.
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 3 
CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014 
Tema: Fraternidade e Tráfico Humano 
Lema: É para liberdade que Cristo nos libertou 
O tráfico humano, também chamado de 
tráfico de pessoas, é uma das atividades ile-gais 
que mais se expandiu no século XXI, 
pois, na busca por melhores condições de 
vida, muitas pessoas são ludibriadas por cri-minosos 
que oferecem empregos com alta re-muneração. 
Esses “agentes” atuam em escala 
regional, nacional e internacional, privando a 
liberdade de indivíduos que sonham um fu-turo 
melhor. 
De acordo com o Protocolo Adicional à 
Convenção das Nações Unidas contra o Cri-me 
Organizado Transnacional relativo à Pre-venção, 
Repressão e Punição do Tráfico de 
Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, 
o tráfico humano é caracterizado como: “o 
recrutamento, o transporte, a transferência, 
o alojamento ou acolhimento de pessoas, re-correndo 
à ameaça ou uso da força ou outras 
formas de coação, ao rapto, à fraude, ao en-gano, 
ao abuso de autoridade ou à situação de 
vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de 
pagamentos ou benefícios para obter o con-sentimento 
de uma pessoa que tenha autori-dade 
sobre outra para fins de exploração.” 
Portanto, o tráfico de pessoas consiste no 
ato de comercializar, escravizar, explorar, 
privar vidas, ou seja, é uma forma de vio-lação 
dos direitos humanos. Normalmente, 
as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos 
forçados sem qualquer tipo de remuneração 
– prostituição, serviços braçais, domésticos, 
em pequenas fábricas, entre outros –, além 
de algumas delas terem órgãos removidos e 
comercializados. 
As vítimas já chegam endividadas ao des-tino 
de “trabalho”, pois elas têm que pagar 
aos traficantes valores elevadíssimos refe-rentes 
à viagem, hospedagem, documenta-ção, 
alimentação, roupas, etc. O problema é 
que essa dívida, através da cobrança de juros 
altos, toma proporções de forma que nunca 
poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos 
passam a ameaçar e torturar os “devedores”. 
As mulheres são o principal alvo, pois o 
retorno financeiro para os traficantes é maior, 
visto que a prostituição, atividade mais de-senvolvida 
por pessoas do sexo feminino, é o 
destino de 79% das vítimas do tráfico huma-no. 
O trabalho forçado, exercido por homens, 
mulheres e crianças, representa 18%. Essa 
atividade movimenta cerca de 32 bilhões de 
dólares por ano, privando a vida de mais de 
2,5 milhões de pessoas. 
PAROQUIA NOSSA SENHORA APA-RECIDA 
DE ORIENTE 
Tráfico humano: um crime aos 
direitos humanos 
Prefeitura de Oriente implanta nova iluminação 
no ponto de ônibus da rodovia SP-294 
Mais uma obra do projeto 
de revitalização urbanística 
da cidade de Oriente. Após 
ter remodelado todas as pra-ças 
da cidade e revitalizado 
a iluminação com lâmpadas 
brancas de maior potência. A 
prefeitura expandiu seu pro-jeto 
para o ponto de ônibus 
localizado próximo à pas-sarela, 
trata-se do principal 
ponto de ônibus da cidade 
uma vez que todos os ônibus 
que param na cidade também 
param ali. Viagens para São 
Paulo, por exemplo, realiza-das 
pela companhia Expres-so 
de Prata tem este ponto 
como referência de embar-que. 
Anteriormente, o ponto 
contava com lâmpadas de 
mercúrio que, apesar da eco-nomia, 
não geram lumino-sidade 
suficiente para áreas 
como esta. Na troca também 
houve a implementação de 
mais duas lâmpadas, sendo 
assim o ponto passa a contar 
com quatro lâmpadas bran-cas 
de maior luminosidade. 
A mudança agradou a to-dos, 
principalmente os usuá-rios 
do local “Quem já teve 
que pegar ônibus a noite sabe 
como é ficar esperando no 
escuro, agora com esta nova 
iluminação as pessoas que 
usam este ponto não estarão 
mais no escuro, isso aumenta 
muito a segurança para estas 
pessoas” afirmou a agente de 
turismo Rosirene Pereira. 
Para o prefeito Dado Mo-ris, 
trata-se de um investi-mento 
em segurança “em-bora 
não tenhamos relatos 
de violência naquele local, 
é de bom grado que as pes-soas 
possam contar com ilu-minação 
nos pontos de ôni-bus. 
Um lugar onde passam 
milhares de carros todos os 
dias estando mal ilumina-do 
torna-se inseguro. A es-colha 
das lâmpadas foi feita 
em consulta a um engenheiro 
de iluminação e agora o lo-cal 
está muito bem ilumina-do” 
afirmou o prefeito Dado. 
Ao todo, mais de cem lâm-padas 
de mercúrio já foram 
substituídas por lâmpadas 
brancas de maior luminosi-dade 
em lugares públicos de 
Oriente. (Sérgio C. S. Jr.) 
Projeto “Dia a Dia Saudável” 
é sucesso em Oriente 
O prefeito Dado Moris 
entende que todas as pesso-as, 
em especial as crianças, 
adolescentes e até mes-mo 
os idosos, precisam de 
meios para se divertir, en-treter 
e crescer, através de 
atividades como a dança, 
aeróbica, ginástica, jiu-jít-su 
e taekwondo. 
Para isso, vem investin-do 
e valorizando o Proje-to 
Dia a Dia Saudável, que 
por meio dessas oficinas, 
vem levando mais saúde, 
bem-estar e qualidade de 
vida para todos. 
Com a dança, em espe-cial 
o ballet, as meninas 
com até 17 anos de ida-de, 
têm a oportunidade de 
aprender essa belíssima 
arte e expressão, sendo que 
já se apresentam nos even-tos, 
inclusive da região. 
Na aeróbica e ginástica, 
o principal ponto é real-mente 
a saúde e o bem-es-tar, 
em especial os idosos 
que se movimentam, se 
exercitam, e assim deixam 
a monotonia de lado e po-dem 
viver com mais tran-qüilidade, 
e como dizem 
aproveitar a melhor idade. 
Já as aulas de artes mar-ciais 
como o jiu-jítsu e o 
taekwondo são disciplina-doras, 
agregando ao jovem 
determinação, respeito e 
força de vontade. Num tra-balho 
que vai além da parte 
física, mas também social. 
Para o prefeito Dado, o 
Projeto Dia a Dia Saudá-vel 
vem tendo êxito nas 
suas atividades graças ao 
empenho dos professores e 
toda a equipe responsável 
e com a sua credibilidade 
junto da população. 
Fundo Social dá importante 
auxílio com as cestas básicas 
Um dos trabalhos mais 
importantes de uma admi-nistração 
municipal é am-parar 
aqueles que necessi-tam 
de uma mão amiga, de 
uma ajuda, enfim, de um 
auxílio. 
Para isso, o Fundo So-cial 
de Solidariedade, com 
todo o apoio da prefeitura 
e do prefeito Dado Moris, 
vem atuando de forma in-tensa 
e fazendo um acom-panhamento 
todo especial 
em Oriente. 
Um dos grandes auxílios 
que o Fundo Social dá à 
população, é a entrega das 
cestas básicas. Para a sua 
presidente Tati Pillon, uma 
grande e essencial colabo-ração 
que dá para as famí-lias 
orientenses. 
Muitas vezes, as famí-lias 
passam por momentos 
de dificuldades e o Fun-do 
Social dá todo o supor-te 
possível com a cesta bá-sica, 
que possui alimentos 
de qualidade e produtos do 
dia a dia. 
Esse fornecimento não 
é contínuo, como dizem, 
é somente até a família 
se reestruturar novamen-te. 
Para isso, quando é no-tado 
que elas precisam de 
mais amparo, são encami-nhadas 
para os programas 
sociais, como o Bolsa Fa-mília, 
Renda Cidadã, entre 
outros. 
Ainda de acordo com 
Tati, a equipe do Fundo 
Social faz todo um acom-panhamento 
muito espe-cial 
com as famílias e as 
assistem de perto, sempre 
com a disposição de aju-dá- 
las e assim, fazer a di-ferença.
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 4 
Prefeitura Municipal de Oriente 
LEI NUMERO 2.122 DE 03 DE 
JUNHO DE 2.014 
Estabelece as Diretrizes a serem 
observadas na elaboração da Lei 
Orçamentária do Município para 
o exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
CARLOS EDUARDO BOLDO-RINI 
MORIS, Prefeito do Municí-pio 
de Oriente, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara do Município de 
Oriente SP, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei; 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES 
Art. 1° - Nos termos do § 2° do 
artigo 165 da Constituição Federal, 
Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do 
Município, esta Lei fixa as diretrizes 
orçamentárias do Município para o 
exercício de 2015, oriente a elabo-ração 
da respectiva lei orçamentária 
anual, dispõe sobre as alterações na 
legislação tributária e atende às de-terminações 
impostas pela Lei Com-plementar 
n.º 101, de 04 de maio de 
2000 e Portarias da Secretaria do Te-souro 
Nacional - STN. 
Parágrafo Único - As normas 
contidas nesta Lei alcançam todos 
os órgãos da administração direta e 
indireta. 
Art. 2° - A elaboração da proposta 
orçamentária abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, entidades 
da Administração Direta e Indireta, 
nos termos da Lei Complementar n.º 
101, de 2000, observando - se os se-guintes 
objetivos estratégicos: 
I - Combater a pobreza e promo-ver 
a cidadania e a inclusão social; 
II - Promover o desenvolvimento 
do município e o crescimento eco-nômico; 
III - Reestruturação e reorgani-zação 
dos serviços administrativos, 
buscando maior eficiência de traba-lho 
e arrecadação; 
IV - Assistência à criança e ao 
adolescente; 
V - Melhoria da infraestrutura ur-bana; 
VI - Prioridade de investimentos 
nas áreas sócias; 
VII - Oferecer assistência médica, 
odontológica e ambulatorial à po-pulação 
carente, através do Sistema 
Único de saúde; 
VIII - Austeridade na gestão dos 
recursos públicos; 
IX - Promover o equilíbrio orça-mentário, 
tanto na previsão como na 
execução orçamentária; 
X - Modernização da ação gover-namental. 
CAPÍTULO II 
METAS E PRIORIDADES 
Art. 3° - Os programas governa-mentais 
previstos para o exercício 
de 2015, Anexos V - Descrição dos 
Programas Governamentais/Metas/ 
Custos e VI - Unidades Executoras 
e Ações Voltadas ao Desenvolvimen-to 
do Programa de Governo, excep-cionalmente, 
serão detalhados por 
ocasião da apresentação do Projeto 
de Lei Orçamentária de 2015, com 
as respectivas ações e metas obser-vadas 
os conceitos estabelecidos nas 
portarias da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§ 1° - Acompanha o presente 
projeto o Anexo I - Fontes de Finan-ciamento 
dos Programas Governa-mentais, 
ficando alterado o referido 
anexo no Plano Plurianual referente 
ao quadriênio 2014/2017. 
§ 2° - Na estimativa das receitas 
deverão ser consideradas, caso o-corram, 
as modificações da legis-lação 
tributária, atualização dos 
elementos fiscais das unidades imo-biliárias, 
revisão da planta genérica 
de valores de imóveis, expansão do 
número de contribuintes, atualização 
do cadastro imobiliário fiscal, revi-são 
de impostos sobre a transmissão 
de intervivos, revisão de taxas, ob-servando 
a adequação aos custos, re-visão 
de alíquotas de ISSQN e IPTU. 
§ 3° - Caso ocorra alterações nas 
metas fiscais e riscos fiscais, deverá 
o Poder Executivo promover a com-patibilidade 
entre as peças e enca-minhar 
os anexos pertinentes junta-mente 
às peças correspondentes ao 
projeto de lei. 
§ 4° - O programa de construção 
de casas populares, inclusive sua 
infraestrutura, financiado com 
recursos exclusivamente de outras 
esferas governamentais, poderá 
ser contabilizado de forma extra 
orçamentária. 
CAPÍTULO III 
DAS METAS FISCAIS, 
PASSIVOS CONTINGENTES 
E OUTROS RISCOS. 
Art. 4° - As metas de resultados 
fiscais do município para o exercício 
de 2015 são aquelas apresentadas nos 
demonstrativos de Metas Fiscais, que 
são parte integrante da presente Lei e 
comporão a lei Orçamentária Anual, 
desdobrados em: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo II - Avaliação do 
cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior; 
Demonstrativo III - Metas Fiscais 
Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores; 
Demonstrativos IV - Evolução do 
Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Apli-cação 
dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos; 
Demonstrativo VI - Projeção Atua-rial 
do RPPS; 
Demonstrativo VII - Receitas e 
Despesas Previdenciárias do RPPS; 
Demonstrativo VIII - Avaliação 
da Situação Financeira a Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência do 
Município; 
Demonstrativo IX - Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Recei-ta; 
e 
Demonstrativo X - Margem de Ex-pansão 
das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado. 
§ Único - Os demonstrativos I e III 
de que trata o “caput” são expres-sos 
em valores correntes e constantes, 
caso ocorra mudanças no cenário ma-cro- 
econômico do país, seus valores 
poderão ser alterados através de de-creto 
do executivo, após discussão em 
audiência pública. 
Art. 5° - Integra a presente Lei, 
o anexo de Riscos Fiscais, onde são 
avaliados os passivos contingentes 
e outros riscos capazes de afetar 
as contas públicas, com indicação 
das providências a serem tomadas 
caso venham a se concretizarem e, 
obrigatoriamente, será considerado na 
elaboração da LOA. 
§ Único - Os Riscos Fiscais, caso 
se concretize, serão atendidos, prefe-rencialmente, 
com recursos da reser-va 
de contingência, e/ou anulação de 
dotações orçamentárias e se houver, 
excesso de arrecadação e superávit 
financeiro apurado no exercício an-terior. 
CAPÍTULO IV 
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELA-BORAÇÃO 
E EXECUÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 
Art. 6° - Atendidas as metas prio-rizadas 
para o exercício de 2015, a 
Lei Orçamentária Anual poderá com-templar 
o atendimento de outras me-tas, 
desde que façam parte do Plano 
Plurianual correspondente ao período 
de 2014/2017 passando a fazer parte 
integrante da Lei de Diretrizes Orça-mentárias 
de 2015. 
Art. 7° - A Lei Orçamentária e as 
de Créditos adicionais, não consig-narão 
recursos para o início de novos 
projetos se não estiverem adequada-mente 
atendidos os em andamento e 
comtempladas as despesas de con-servação 
do patrimônio público, nos 
termos do art. 45 da Lei Complemen-tar 
n° 101, de 04 de Maio de 2000. 
§ Único - Entende-se por adequa-damente 
atendidos os projetos cuja 
realização física esteja conforme o 
cronograma físico-financeiros pactua-dos 
em vigência ou criteriosamente 
justificados os atrasos. 
Art. 8° - Para fins do disposto no 
art. 16, § 3°, da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000, con-sideram- 
se irrelevantes as despesas 
realizadas anualmente até o valor cor-respondente 
a 1% (um por cento) da 
Receita Corrente Líquida, bem como 
aquelas que, pela natureza de entradas 
compensatórias no ativo e passivo fi-nanceiro, 
sejam escrituradas extraor-çamentariamente. 
§ Único - A despesa que não se en-quadrar 
no artigo acima, deverá estar 
acompanhada de procedimento admi-nistrativo 
de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração 
do ordenador da despesa e será inseri-do 
no processo que abriga os autos da 
licitação, exceto aquela prevista no § 
6° do artigo da LC 101/00. 
Art. 9° - Em atendimento ao dis-posto 
no art. 4°, inciso I, alínea “e”, 
da Lei Complementar n° 101, de 04 
de Maio de 2000, os custos dos pro-gramas 
finalísticos financiados pelo 
orçamento municipal deverão ser apu-rados 
mediante liquidação da despesa. 
§ 1° - As despesas serão apropriadas 
de acordo com a efetiva destinação 
dos gastos, baseados em critérios de 
rateio de custos dos programas. 
§ 2° - A avaliação dos resultados 
far-se-á a partir da apuração dos 
custos e das informações físicas 
referentes às metas estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO. 
§ 3° - Para os efeitos deste artigo, 
considera-se programa finalístico 
aquele cujo objetivo estratégico é o 
de proporcionar a incorporação de 
um bem ou serviço para atendimento 
direto das demandas da sociedade. 
Art. 10 - Quando da execução dos 
programas de competência do muni-cípio, 
poderá este adotar a estratégia 
de transferir recursos a instituições 
privadas sem fins lucrativos, desde 
que especificamente autorizadas em 
lei municipal e seja firmado convênio, 
ajuste ou congênere, pelo qual fiquem 
claramente definidos os deveres e 
obrigações de cada parte, forma e pra-zos 
para prestação de contas. 
§ 1° - Para celebração de convênio, 
ajustes ou congênere objetivando 
a transferência de recursos a 
instituições, deverá ser atendida 
plenamente todas as exigências das 
Instruções e resoluções do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo. 
I - As entidades abaixo ficam au-torizadas 
a receber recursos de trans-ferências 
financeiras no exercício de 
2015. 
- CRECHE COMUNITÁRIA DE 
ORIENTE 
- LAR ESCOLA MARIA TEREZA 
DE JESUS 
II - No transcorrer do exercício 
de 2.015, o município poderá propor 
Projeto de Lei incluindo novas entida-des 
a serem comtempladas com trans-ferência 
financeira. 
§ 2° - O Poder Executivo enviará 
Projeto de Lei específico contendo 
as entidades beneficiadas com 
transferência de recursos financeiros 
e seus respectivos valores, separando 
-as por fonte de recurso e secretarias 
responsáveis. 
§ 3° - São critérios mínimos para 
repasse financeiro a entidade do ter-ceiro 
setor: 
- certificação da entidade junto ao 
respectivo conselho municipal; 
- o beneficiário se prontificará em 
ampliar, nas atividades-fim, ao menos 
80% (oitenta por cento) de sua receita 
total; 
- manifestação prévia e expressa do 
setor técnico e da assessoria jurídica 
do governo concedente; 
- certidão negativa débito munici-pal; 
- estatuto da entidade; 
- alvará de funcionamento; 
- ata de posse da diretoria da enti-dade; 
- documentos pessoais do presiden-te 
da entidade; 
- plano de trabalho contendo os 
requisitos mínimos estabelecidos no 
manual básico de repasses públicos 
ao terceiro setor do Tribunal de Con-tas 
do Estado de São Paulo; 
- recibo de entrega da prestação de 
contas do exercício anterior, quando 
for o caso. 
Art. 11 - As transferências finan-ceiras 
entre órgãos dotados de per-sonalidade 
jurídica própria, assim 
como os fundos especiais, que com-põem 
a lei orçamentária anual ficam 
condicionadas às normas constantes 
das respectivas leis instituidoras, leis 
específicas ou regras determinadas 
pela Secretaria do Tesouro Nacional, 
não se aplicando, o disposto no artigo 
anterior. 
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após 
a publicação da lei orçamentária do 
exercício de 2.015, o Poder Executivo 
estabelecerá, a programação finan-ceira 
e o cronograma mensal de de-sembolso, 
de modo a compatibilizar 
a realização de despesas ao efetivo 
ingresso das receitas municipais. 
§ 1° - Integrarão a programação 
financeira e o cronograma de 
desembolso: 
I - Eventual estoque de restos a 
pagar processados de exercícios an-teriores; 
II - Saldo financeiro do exercício 
anterior. 
§ 2º - O cronograma de que 
trata este artigo dará prioridade ao 
pagamento de despesas obrigatórias 
e de caráter continuado do município 
em relação às despesas de caráter 
discricionário e respeitará todas as 
vinculações constitucionais e legais 
existentes. 
I - O cronograma poderá ser ela-borado 
levando em consideração as 
fontes de recursos e códigos de apli-cações. 
§ 3° - As transferências financeiras 
ao Poder Legislativo serão realizadas 
de acordo com o cronograma anual 
de desembolso mensal, respeitando 
o limite máximo estabelecido na 
legislação vigente. 
I - O poder Legislativo enviará ao 
Poder Executivo o Cronograma de 
desembolso em até 10 (dez) dias após 
a promulgação da Lei Orçamentária 
Anual. 
II - No transcorrer do Exercício, o 
Poder Legislativo poderá editar ato 
alterando o cronograma de desembol-so, 
que deverá ser informado ao Poder 
Executivo em até 05 (cinco) cinco 
dias corridos. 
Art. 13 - A Lei Orçamentária con-terá 
uma reserva de contingência, 
equivalente a, no mínimo, 0,50% 
(meio por cento) da receita corrente 
líquida, prevista na proposta orça-mentária, 
destinada a: 
I - cobertura de créditos adicionais; 
e 
II - atender passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais impre-vistos. 
§ Único - O Poder Executivo po-derá, 
através de decreto, transferir 
os recursos da conta reserva de con-tingência 
nos casos mencionados nos 
incisos I e II, sem comprometimento 
do limite máximo estabelecido na pre-sente. 
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da 
Lei Complementar 101, até 30 (trinta) 
dias após a publicação da lei orçamen-tária, 
o Poder Executivo estabelecerá 
metas bimestrais para a realização das 
receitas estimadas. 
§ 1° - Na hipótese de ser consta-tada, 
após o encerramento de cada 
bimestre, frustação na arrecadação 
de receitas capaz de comprometer a 
obtenção dos resultados nominal e 
primário fixados no Anexo de Metas 
Fiscais, por atos a serem adotados nos 
trinta dias subsequentes, os Poderes 
Executivo e legislativo determinarão 
à limitação de empenho e movimen-tação 
financeira, em montantes neces-sários 
a preservação dos resultados 
estabelecidos. 
§ 2° - Ao determinarem à limitação 
de empenho e movimen-tação 
financeira, os Chefes dos Poderes 
Executivo e Legislativo adotarão 
critérios que produzam o menor 
impacto possível nas ações de caráter 
social, particularmente a educação, 
saúde e assistência social. 
§ 3° - Não se admitirá a limitação de 
empenho e movimentação financeira 
nas despesas vinculadas, caso a 
frustação na arrecadação não esteja 
ocorrendo nas respectivas receitas. 
§ 4º - Não será objeto de limitação 
de empenho e movimentação 
financeira, as despesas que constituam 
obrigações legais do Município, 
inclusive as destinadas ao pagamento 
do serviço da dívida e precatórios 
judiciais. 
§ 5° - A limitação de empenho e 
movimentação financeira também 
será dotada na hipótese de ser 
necessária a redução de eventual 
excesso da dívida consolidada em 
relação à meta fixada no Anexo de 
Metas Fiscais, obedecendo-se ao que 
dispõe o art. 31 da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 15 - A limitação de empenho e 
movimentação financeira de que trata 
o artigo anterior poderá ser suspensa, 
no todo ou em parte, caso a situação 
de frustação de receitas se reverta 
nos bimestres seguintes, sem prejuízo 
da cautela de contingenciamento de 
despesas entre as unidades orçamen-tárias. 
Art.16 - Fica o Poder Executivo 
autorizado a custear despesas de res-ponsabilidade 
de outras esferas de go-verno, 
desde que autorizados em Lei 
e firmados os respectivos convênios, 
termo de acordo, ajuste ou congênere 
e haja recursos orçamentários dispo-níveis. 
Art. 17 - O Projeto de Lei Orça-mentária 
será elaborado de forma 
consolidada, em conformidade com 
as diretrizes fixadas nesta lei, com os 
dispositivos no art. 165,§§ 5. °, 6.°, 
7.° e 8.°, da Constituição Federal, 
com Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
, março de 1964, assim como à Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio 
de 2000, bem como os constantes na 
Portaria Interministerial n.º 163, de 
04 de maio de 2001, da Secretaria do 
Tesouro Nacional e atualizações pos-teriores. 
§ 1° - A Lei Orçamentária Anual 
compreenderá: 
I - o orçamento fiscal; e 
II - o orçamento da seguridade so-cial. 
§ 2° - Os orçamentos fiscais e da 
seguridade social discriminarão a 
despesa no corpo da lei ou em seus 
anexos, no mínimo, por unidade 
orçamentária, detalhada por categoria 
econômica, grupos de despesa, mo-dalidade 
de aplicação e elemento da 
despesa, nos termos da Portaria inter-ministerial 
n.°163, de 2001, do Minis-tério 
da Fazenda e do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão. 
Art. 18 - A mesa da Câmara Mu-nicipal 
elaborará sua proposta orça-mentária 
para o exercício de 2016 e a 
remeterá ao Executivo até 30 (trinta) 
dias antes do prazo previsto para re-messa 
do Projeto de Lei Orçamentária 
Anual àquele poder. 
Paragrafo Único - O Poder Exe-cutivo 
colocará a disposição do Poder 
Legislativo, no mínimo 30 (trinta) 
dias antes do prazo determinado no 
“caput” deste artigo, os estudos e es-timativas 
das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da receita cor-rente 
líquida e as respectivas memó-rias 
de cálculo, na forma prevista no 
art. 12, § 3. ° da Lei de responsabili-dade 
Fiscal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES 
RELATIVAS A DESPESAS COM 
PESSOAL 
Art. 19 - As despesas com pessoal 
e encargos obedecerão ao disposto 
no artigo 169, da Constituição Fede-ral; 
artigo 38 do Ato das Disposições 
Transitórias e Art. 20 da Lei de Res-ponsabilidade 
Fiscal. 
§ 1° - A despesa total com pessoal 
será apurada somando-se a realizada 
no mês em referência com as onze 
imediatamente anteriores, adotando-se 
o regime de competência. 
§ 2° - O limite de que trata este 
artigo não poderá ultrapassar o limite 
máximo de 60% (sessenta por cento), 
assim dividido: 
I - 6% (seis por cento) para o Poder 
legislativo; 
II - 54% (cinquenta e quatro por 
cento) para o Poder Executivo. 
§ 3° - na verificação do atendi-mento 
dos limites definidos neste 
artigo serão computadas as despesas: 
I - de indenização por demissão de 
servidores ou empregados; 
II - relativas a incentivos à demis-são 
voluntária; 
III - decorrentes de decisão judicial 
cujo fato gerador seja anterior ao pe-ríodo 
de apuração da despesa total de 
pessoal, período este estabelecido no 
§ 1°; 
IV - Com inativos, ainda que por 
intermédio de fundo específico, cus-teadas 
com recursos provenientes: 
a) Da arrecadação de contribuições 
dos segurados; 
b) Da compensação financeira de 
que trata o § 9° do art. 201 da Consti-tuição 
Federal. 
Art. 20 - Caso atingido o limite 
prudencial de que trata o art. 22 da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de 
maio de 2.000, a manutenção de ser-viço 
extraordinário somente poderá 
ocorrer destinada ao atendimento de 
relevantes interesses públicos, que 
ensejam casos de calamidade pública, 
risco ou prejuízo para a sociedade, na 
execução de programas emergenciais 
de saúde pública ou em situações de 
extrema gravidade, devidamente re-conhecida 
por decreto do chefe do 
Executivo. 
§ 1° - A autorização para reali-zação 
de serviços extraordinários, 
no âmbito do Poder Executivo 
nas condições estabelecidas no 
“Caput” deste artigo, é de exclusiva 
competência do Secretário Municipal 
de Administração. 
§ 2° - Persistindo a situação 
mencionada acima, o órgão poderá 
adotar medidas de contenção com 
eliminação ou redução de vantagens 
concedidas a servidores. 
Art. 21 - O aumento da despesa 
com pessoal, em decorrência de qual-quer 
das medidas relacionadas no 
art. 169, § 1. °, da Constituição Fe-deral, 
poderá ser realizado mediante 
lei específica, desde que obedecidos 
os limites previstos nos art. 20 e 22, 
§ único, todos da Lei Complemen-tar 
n°101, de 04 de maio de 2.000, 
e cumpridas às exigências previstas 
nos at. 16 e 17 do referido diploma 
legal, estando autorizado o aumento 
da despesa com pessoal para: 
I - concessão de qualquer vanta-gem 
ou aumento de remuneração, a 
criação de cargos, empregos e fun-ções 
ou alteração de estruturas de 
carreiras; 
II - admissão de pessoal ou contra-tação 
a qualquer título. 
§ 1° - Os aumentos de que trata 
este artigo somente poderão ocorrer 
se houver: 
I - prévia dotação orçamentária su-ficiente 
para atender às projeções de 
despesas de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes; 
II - lei específica para as hipóteses 
previstas no inciso I do “caput”; e 
III - observância da legislação vi-gente 
no caso do inciso II do “caput”. 
§ 2° - No caso do Poder 
Legislativo, deverão ser obedecidos, 
adicionalmente, os limites fixados 
nos art. 29 e 29-A da Constituição 
Federal. 
Art. 22 - Se a despesa total com 
pessoal, do Poder ou órgão referido 
no art. 20, da Lei Complementar n.º 
101, ultrapassar os limites definidos 
no mesmo artigo, sem prejuízo das 
medidas previstas anteriormente, o 
percentual excedente será eliminado 
nos dois quadrimestres seguintes, 
sendo pelo menos um terço no pri-meiro, 
adotando-se, entre outras, as 
providências previstas nos §§ 3° e 4° 
do art. 169 da Constituição Federal. 
§ 1° - No caso do inciso I, do § 3° 
do art. 169 da Constituição Federal, 
o objetivo poderá ser alcançado tanto 
pela extinção de cargos e funções 
quanto pela redução dos valores a 
eles atribuídos. 
§ 2° - É facultada a redução 
temporária da jornada de trabalho 
com adequação dos vencimentos a 
nova carga horária. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E 
FINAIS 
Art. 23 - Todo projeto de lei en-viado 
pelo Poder Executivo versan-do 
sobre concessão da anistia, re-missão, 
subsídio, crédito presumido, 
concessão de isenção em caráter 
não geral, alteração de alíquota 
ou modificação de base de cálculo 
que implique redução discrimina-da 
de tributos ou contribuições, e 
outros benefícios que correspon-dam 
a tratamento diferenciado, 
além de atender ao disposto no art. 
14 da lei Complementar n.°101 
de 04 de maio de 2.000, deve ser 
instruído com demonstrativo de 
que não prejudicará o cumpri-mento 
de obrigações constitucio-nais, 
legais e judiciais a cargo do 
município; que afetará as metas 
de resultado nominal e primário, 
bem como as ações de caráter 
social, especialmente a educa-ção, 
saúde e assistência social. 
§ Único - Foi considerada na es-timativa 
da receita para o exercício 
de 2.015 as renuncias de receitas 
vigentes, de acordo com o inciso I 
do Art. 14 da LC 101 de 04/05/2. 
000. 
Art. 24 - O Poder Executivo po-derá 
encaminhar à Câmara Muni-cipal 
projeto de lei dispondo sobre 
alterações na legislação tributária, 
especialmente sobre: 
I - reforma, revisão e atualização 
das Leis Tributárias e do Código 
Tributário Municipal; 
II - concessão ou ampliação de 
benefício fiscal de natureza tri-butária 
com vistas a estimular o 
crescimento econômico, geração 
de renda e emprego ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes 
menos favorecidas. 
III - revisão das taxas, objeti- 
(continua na página seguinte)
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 5 
Prefeitura Municipal de Oriente 
Câmara Municipal de Oriente 
Requerimento Nº 28/2014. Do Vereador Marcelo Costa 
Rufino, feita na sessão do último dia 16/06/2014 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Oriente: Requeiro, nos termos regimentais, que esta Casa 
envie ofício ao Secretário Municipal de Saúde, pela busca 
constante de melhores resultados em benefício da população 
Orientense, solicitando-lhe nos prestar as seguintes informa-ções? 
A – Qual a Demanda reprimida dos exames clínicos para 
check-ups de rotina? Como exemplo: Hemograma Comple-to, 
Colesterol total, Triglicérides, Glicemia, Teste Papanico-lau, 
etc. B – Quantos exames laboratorial são realizados por 
Mês? C – Qual tempo médio de espera pelo resultado de 
exames laboratoriais? D – Caso existe paciente aguardando 
por resultado de exame por muito tempo, quais as providên-cias 
que a Secretaria de Saúde está tomando para sanar este 
problema? E – Outras informações oportunas. 
Requerimento Nº 27/2014. Do Vereador Marcelo Costa 
Rufino, feita na sessão do último dia 16/06/2014 
Requeiro, á Mesa após ouvido o plenário, que encaminhe 
oficio á ao Ilustríssimo Senhor Jorge Masataka Mori Dire-tor 
Regional DER – Departamento de Estradas e Rodagem, 
solicitando estudos para colocação de tela de proteção na 
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no 
trecho compreendido entre o Km 470 ao Km 474, na cidade 
de Oriente, em baixo da passarela e imediações. 
Indicação Nº 78/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, 
feita na sessão do último dia 16/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo 
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, 
proceda estudos que se fizerem necessários, objetivando a 
instalação de TELAS DE PROTEÇÃO NO VIADUTO Mu-nicipal 
de Oriente. 
Indicação Nº 77/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, 
feita na sessão do último dia 16/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo 
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, 
para que faça estudos para colocação de TELA DE PROTE-ÇÃO 
na Passarela Municipal de Oriente, localizada na Rodo-via 
Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294). 
Indicação Nº 76/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, 
feita na sessão do último dia 16/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo 
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, 
para que a mesma providencie a MANUTENÇÃO NA PON-TE 
da Vicinal joséBassan Neto que liga Oriente á Avencas. 
Indicação Nº 75/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, 
feita na sessão do último dia 16/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo 
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, 
para que a mesma providencie a MANUTENÇÃO NAS 
PONTES da Vicinal de acesso a Oriente a santa Mercedes. 
Indicação Nº 86/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, 
feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. 
Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao se-tor 
competente da Municipalidade, no sentido de tomar pro-vidências 
cabíveis para a INSTALAÇÃO DE BRAÇO DE 
LUZ no inicio da Estrada Vicinal José Bassan Neto, próximo 
as chácaras. 
Indicação Nº 82/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, 
feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. 
Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao se-tor 
competente da Municipalidade, no sentido de fazer uma 
to Carlos Eduardo BoldoriniMoris, a possibilidade de insta-lar 
uma geladeira na cozinha do Velório Municipal. 
Moção de Parabenização Nº 22/2014. Do Vereador Sér-gio 
Ricardo Marques Mattar, feita na sessão do último dia 
16/06/2014 
Requeiro na forma regimental, que conste em Ata dos 
nossos trabalhos, uma Moção de Parabenização e Votos de 
Congratulações aos Funcionários da EMEIF PROF. ELZA 
CAVADAS REIS. Propomos esta Moção de Parabenização 
a: PATRICIA COSTA VIEIRA DE ABREU, ROSANGELA 
GONÇALVES DA SILVA, NORMA LUCI FORLI LUIZ, 
MARIA SILVEIRA PEREIRA, NEUSA MARIA PRETTI 
FANTIN, SANDRA FABIANA MORGADO DE LIMA, 
ROBERTA MARIA AVELINO LOPES, NOEMIA GOI-VINHO 
PICHININ, RITA DE CÁSSIA PIACENTI DOS 
SANTOS, ANA MARIA SILVEIRA REIS DOS SANTOS, 
MARTA SUELI REIS RESSTEL, MARIA APARECIDA 
ALVES, CLÁUDIA VALÉRIA CAFFER, SILVANIA REGI-NA 
MOREIRA DA SILVA, MEIRE TEREZINHA FIGUEI-REDO, 
ELISANGELA DE LIMA ALONGE, VERA LUCIA 
RODRIGUES DE LIMA, LUCIA AMALIA LOURENCE-TTI 
PEDROZO, SHEILA ALVES DOS SANTOS, ALINE 
CRISTINA MOREIRA DA SILVA, MARIA EDNA SILVA 
BORTOLOTTI, CARINA AZEVEDO DA SILVA, ANA 
HELENA ZAMPRONIO, BRUNA GABRIELA DA SILVA, 
ANDRESSA DA SILVA BENEDITO, MARIANA MEDINA 
DE SOUZA, ZEILI CRISTINA LÁZARO TELES, MARIA 
LUIZA GINO DA SILVA, SILVANA CRISTINA GARCIA 
TONELOTI, VANESSA RODRIGUES S. SOUZA, CA-ROLINE 
REIS, PALOMA ARRUDA CARVALHO SILVA, 
ANA BEATRIZ PEDROSO ALVEZ, MÉRIS BOLDORINI 
MORIS. 
Pelo reconhecimento, dedicação, carinho e seriedade que 
vem realizando com as crianças da nossa escola. 
Projeto de Lei nº 07/2014.Do Vereador Edson Guimarães 
Bueno,feita na sessão do último dia 26/05/2014 
Artigo 1º - Em complementação ao artigo 334, 1º do Regi-mento 
Interno desta Casa de Leis; Fica considerado também 
como motivo justo de falta em sessões ordinárias, a partici-pação 
do vereador em Reuniões, Encontros ou algum outro 
Ato Oficial de interesse do Município. A justificativa deverá 
ser por escrito e entregue ao Presidente da Câmara. Artigo 2º 
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. 
Indicação nº 88/2014. Do Vereador Daniel Henrique Mo-ris, 
feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo 
BoldoriniMoris, que veja a possibilidade que instalar na Pis-ta 
de Cooper “ANTONIO MONTEIRO LOBATO”, relógios 
para que as pessoas que a utilizam possam cronometrar o 
tempo percorrido nas suas caminhadas. 
Indicação nº 87/2014. Do Vereador Daniel Henrique Mo-ris, 
feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo 
BoldoriniMoris, que interceda ao setor competente e que 
tome as medidas cabíveis em substituir as placas de denomi-nação 
das ruas que foram trocadas pela Lei nº 1742 de 05 de 
maio de 2004. 
Requerimento nº 29/2014 .Do Vereador Daniel Henrique 
Moris, feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Requeiro, á Mesa após ouvido o plenário, que encaminhe 
ofício á Sra. VERÔNICA SOARES Chefe Departamento 
Pessoal da Prefeitura Municipal) que informe a esta Casa de 
Leis, se está sendo cumprida a Lei nº 1511 de 02 de fevereiro 
de 2000, que dispõe sobre o abono salarial a ser pego pela 
Prefeitura ao funcionário no mês de seu aniversário. 
OPERAÇÃO TAPA BURACOS ao longo da estrada vicinal 
que liga Oriente á Santa Mercedes, que se encontram cheias 
de buracos. 
Indicação Nº 83/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, 
feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos 
Eduardo Boldorini Mori, para que determine ao departamen-to 
competente a construção de um SANITÁRIO (feminino e 
masculino) e um BEBEDOURO de água potável no parquinho 
próximo a futura Pista de Cooper. 
Indicação Nº 84/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, 
feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos 
Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao departamento 
competente a instalação de OBSTÁCULOS na passarela pe-destre 
para impedir o tráfego de motocicletas. 
Indicação Nº 85/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, 
feita na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos 
Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao departamento 
competente proceda estudos, objetivando a CONSTRUÇÃO 
DE RAMPA de acesso para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
FÍSICA na BIBLIOTECA MUNICIPAL. 
Moção de Parabenização 27/2014. Do Vereador Osvaldo 
Alonge, feita na sessão do último dia 16/06/2014 
Requeiro á Mesa, após ouvido o Plenário, que encaminhe 
ofício ás Formandas e aos Formandos da cidade de Oriente 
SP, que se formaram na ESCOLA SENAI “SHUNJI NISHI-MURA”, 
na cidade de Pompéia SP, nos seguintes cursos: A 
– Curso de Mecânica em Usinagem: Ângelo de Andrade To-neloti, 
Felipe Guilherme B. Silva, Guilherme Ap. Santos Mas-seis, 
Lais Carvalho Rodrigues. B – Curso de Soldador: André 
Luiz Garcia Ponce, Carolina Luiz Camilo, Franciele Cristina 
da Silva Brito, João Marcos de Souza Lima, Mike Pinheiro de 
Oliveira, Naiara Galvão da Silva, Tamires Vitório. C – Curso 
de Técnico Eletroeletrônica: Ewerton da Silva Selotto 
Indicação Nº 74/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita 
na sessão do último dia 16/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris, 
que tome as devidas providências com a máxima urgência, 
instalar um bebedouro na rodoviária do nosso Município. 
Indicação Nº 80/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita 
na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris, 
que tome as devidas providências com a máxima urgência, 
construir calçadas nas Ruas Sebastina Teles da Silva e Marinho 
Bernardino de Campos, que foram asfaltadas recentemente. 
Indicação Nº 81/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita 
na sessão do último dia 24/06/2014 
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris, 
que tome as devidas providências com a máxima urgência, 
construir uma praça no espaço vazio existente na Rua Marinho 
Bernardinho de campos. 
Moção de Pesar nº 28/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge 
e Assinado por todos Vereadores, feita na sessão do último dia 
24/06/2014 
Requeiro na forma regimental, após ouvido o plenário, que 
envie oficio em nome dos Vereadores desta casa, conste em 
ata dos trabalhos desta noite, um voto de profundo pesar pelo 
falecimento do Sr. Pedro Gracioli dando ciência desta manifes-tação 
á família enlutada. 
Indicação Nº 79/2014. Do Vereador Nelson H. Correa, feita 
na sessão do último dia 16/06/2014 
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis do 
Município de Oriente – São Paulo, indico ao Exmo. Sr. Prefei- 
(continuação da página anterior) 
vando sua adequação aos custos 
efetivos dos serviços prestados e 
ao exercício do poder de polícia do 
Município; 
IV - revogações de isenções tri-butárias, 
incondicionadas e por 
prazo indeterminado, ou até as que 
contrariem o interesse público e a 
justiça fiscal; 
V - atualização da Planta Genéri-ca 
de valores ajustando-a aos movi-mentos 
de valorização do mercado 
imobiliário; e 
VI - aperfeiçoamento de sistema 
de fiscalização, cobrança, execução 
fiscal e arrecadação de tributos. 
Art. 25 - Caso ocorra de a lei 
orçamentária anual não ser pro-mulgada 
até o último dia do exer-cício 
de 2.015, fica autorizada a 
realização das despesas até o limite 
mensal de um doze avos de cada 
programa da proposta original re-metida 
ao legislativo, enquanto a 
respectiva lei não for aprovada, 
promulgada e sancionada. 
§ 1 - Considerar-se-á antecipa-ção 
de crédito a conta da lei orça-posta 
orçamentária de 2.015, prefe-rencialmente 
atualizados. 
Art.34 - Os Poderes Executivo e 
Legislativo deverão promover con-troles 
específicos dos gastos com 
propaganda e publicidade oficial 
com específica atividade progra-mática, 
visando atendimento ao art. 
73, VI, “b” e VII da Lei Eleitoral. 
Art. 35 - Os créditos especiais 
e extraordinários, abertos nos úl-timos 
quatro meses do exercício, 
poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do chefe do 
Poder Executivo. 
Art.36 - Esta Lei Complementar 
entrará em vigor na data de sua pu-blicação, 
revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura do Município de 
Oriente, aos três dias do mês de ju-nho 
do ano de dois mil e quatorze. 
CARLOS EDUARDO 
BOLDORINI MORIS 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada nesta 
Prefeitura na data supra. 
MIGUEL ZOQUI PODROZA 
Diretor Planejamento e Gestão 
mentária a utilização dos recursos 
autorizada neste artigo. 
Art. 26 - O Poder Executivo é 
autorizado, nos termos da Consti-tuição 
Federal e da Lei 4.320/64, a: 
I - abrir, durante o exercício, cré-ditos 
suplementares financiados atra-vés 
de operações de crédito, excesso 
de arrecadação e/ou superávit finan-ceiro, 
atéo limite de 10% (dez por 
cento) do total da despesa fixa na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício 
de 2.015, desde que haja recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa. 
II - Promover alterações orça-mentárias, 
limitada a 10 % do to-tal 
da despesa fixada na Lei Orça-mentária 
Anual para o exercício de 
2.015; 
III - Abrir créditos adicionais, 
tendo como fonte de recurso a anu-lação 
parcial ou total do saldo exis-tente 
na dotação consignada como 
reserva de contingência, após o final 
do mês de outubro de 2.015, desde 
que não haja previsão de quaisquer 
outros riscos fiscais capazes de afe-tar 
as contas públicas; 
IV - Realizar operações de cré-dito 
por antecipação da receita, nos 
termos da legislação em vigor, me-diante 
autorização legislativa; e 
V - Realizar operações de crédito 
até o limite estabelecido pela legis-lação 
em vigor; 
VI - Contingenciar parte das 
dotações, quando a evolução das 
receitas demonstrar-se aquém da 
prevista, comprometendo assim, os 
resultados nominal e primário esta-belecidos 
em Lei. 
§ 1° - os créditos adicionais serão 
abertos por decreto do Executivo. 
Art. 27 - O Poder Legislativo 
enviará mensalmente ao Poder Exe-cutivo 
o balancete mensal para con-solidação 
das contas, até o décimo 
(10°) dia do mês subsequente ao 
encerrado. 
Art. 28 - A concessão de subven-ções 
sociais e auxílios a Instituições 
sem fins lucrativos, que prestem ser-viços 
nas áreas de saúde, assistência 
social e educação, dependerão de 
autorização legislativa e será calcu-lada 
com base em unidade de ser-viços 
prestados ou postos a dispo-sições 
dos interessados, obedecidos 
os padrões mínimos de eficiência, 
com base no custo - benefício dos 
serviços. 
§ Único - As entidades privadas 
beneficiadas com recursos públicos 
a qualquer título submeter-se-ão 
à fiscalização do Poder Executivo 
com a finalidade de verificar o cum-primento 
dos objetivos estatutários 
de sua criação. 
Art. 29 - Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a promover 
campanha de incentivo a pagamen-to 
a tributos municipais no exercício 
de 2.015, inclusive com premiações 
a contribuintes. 
§ Único - As regras e condições 
da implementação do programa 
serão regulamentadas através de 
decreto do Executivo, do qual será 
dada ampla divulgação. 
Art. 30 - Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder 
desconto para pagamento à vista de 
tributos municipais. 
§ Único - O desconto será defini-do 
através de decreto do Executivo, 
após a promulgação da presente lei, 
levando-se em consideração a situa-ção 
econômica do momento. 
Art. 31 - Fica o Poder Executivo 
autorizado a promover campanha 
recuperação fiscal com a implemen-tação 
de anistia de multas e juros de 
tributos municipais. 
§ Único - As condições serão re-gulamentadas 
através de decreto do 
executivo após a promulgação da 
presente Lei, levando-se em con-sideração 
a situação econômica do 
presente momento. 
Art. 32 - O Poder executivo en-viará 
até 30 de setembro do corrente 
exercício, Projeto de lei Orçamentá-ria 
à Câmara Municipal, que o apre-ciará 
até o final da Sessão Legislativa, 
devolvendo-o a seguir para sanção. 
Art. 33 - Para fins de atendimen-to 
ao disposto no art. 100, § 1° da 
Constituição Federal, o Departa-mento 
jurídico ou Procuradoria 
Geral do Município encaminhará 
a secretaria Municipal da Fazenda, 
até 30 (trinta) dias do prazo final 
para apresentação do Projeto de Lei 
Orçamentária Anual, relação dos 
débitos constantes de precatórios 
judiciários a serem incluídos na pro-
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 6 
Abono para quem ganha até 2 salários mínimos começa a ser pago em julho 
Secretaria de Saúde convoca novos grupos 
de pessoas para vacinação contra a gripe 
C M Y K 
C M 
Y K 
Os trabalhadores com 
carteira assinada que rece-bem 
até dois salários míni-mos 
terão um dinheiro ex-tra 
a partir de julho, com o 
pagamento do abono anual 
do Programa de Integração 
Social (PIS) e do Progra-ma 
de Formação do Patri-mônio 
do Servidor Público 
(Pasep). 
O valor é um salário mí-nimo 
(atualmente em R$ 
724), pago uma vez ao ano. 
Têm direito ao benefício 
os trabalhadores cadastra-dos 
no PIS-Pasep há pelo 
menos cinco anos e que te-nham 
recebido, em média, 
até dois salários mínimos 
nos meses trabalhados. 
O abono pode ser sacado 
nas agências da Caixa Eco-nômica 
Federal. O traba-lhador 
deve apresentar car-teira 
de identidade, carteira 
de trabalho ou o cartão do 
PIS-Pasep. 
Quem tiver o Cartão Ci-dadão 
com senha cadastra-da 
também pode fazer o 
saque em casas lotéricas, 
caixas de auto-atendimen-to 
e postos do Caixa Aqui. 
O dinheiro deve ser sa-cado, 
no máximo, até 30 
de junho do ano que vem. 
Quem não retirar o paga-mento 
perde o benefício. 
Para quem é cliente da 
Caixa, o valor será depo-sitado 
diretamente na con-ta- 
corrente nas seguintes 
datas: 15 de julho (para os 
nascidos em julho, agosto 
e setembro), 14 de agosto 
(para nascidos em outubro, 
novembro e dezembro), 16 
de setembro (nascidos em 
janeiro, fevereiro e março) 
e 14 de outubro (nascidos 
em abril, maio e junho). 
O calendário de paga-mento 
do benefício foi pu-blicado 
nesta segunda-fei-ra 
(23) no Diário Oficial da 
União. 
Servidores públicos con-cursados 
recebem no 
Banco do Brasil - Para os 
servidores públicos con-cursados, 
o benefício pode 
ser sacado nas agências do 
Banco do Brasil. O paga-mento 
será feito nas se-guintes 
datas: 15 de julho 
para os beneficiários com 
final de inscrição 0 e 1; 14 
de agosto (finais 2 e 3); 16 
de setembro (finais 4 e 5); 
e 14 de outubro (finais 6, 7, 
8 e 9). Os clientes do banco 
terão o benefício deposita-do 
automaticamente. (Fon-te: 
Agência Brasil) 
Confira o calendário de 
pagamento do abono salarial 
aniversário em julho 
Pagamento do benefício no dia 15 de julho 
Aniversário em agosto 
Pagamento do benefício no dia 22 de julho 
Aniversário em setembro 
Pagamento do benefício no dia 31 de julho 
Aniversário em outubro 
Pagamento do benefício no dia 14 de agosto 
Aniversário em novembro 
Pagamento do benefício no dia 21 de agosto 
Aniversário em dezembro 
Pagamento do benefício no dia 28 de agosto 
Aniversário em janeiro 
Pagamento do benefício no dia 16 de setembro 
Aniversário em fevereiro 
Pagamento do benefício no dia 23 de setembro 
Aniversário em março 
Pagamento do benefício no dia 30 de setembro 
Aniversário em abril 
Pagamento do benefício no dia 14 de outubro 
Aniversário em maio 
Pagamento do benefício no dia 21 de outubro 
Aniversário em junho 
Pagamento do benefício no dia 31 de outubro 
A Secretaria Municipal 
de Oriente faz uma impor-tante 
chamada para a va-cinação 
contra a gripe (in-fluenza) 
e pede que as 
pessoas que fazem parte 
dos grupos de risco, procu-rem 
as enfermeiras do posto 
de saúde para tomar a dose. 
Ampliando os grupos, o 
Ministério da Saúde libe-rou 
a vacinação para pro-fessores 
(educação infantil, 
ensino fundamental e mé-dio 
- de instituições públi-cas 
e particulares) e para: 
policiais militares, policiais 
civis, bombeiros, guardas 
municipais e funcionários 
do administrativo dos Cor-reios 
e carteiros. 
A vacinação contra a gri-pe 
em Oriente é prioritária e 
a vacina serve para que es-sas 
pessoas garantam a pro-teção 
contra o vírus e assim, 
se livrem da gripe, muito 
comum nessa época do ano. 
É sempre muito importante 
frisar que a dose é gratuita e 
a campanha permanente, ou 
seja, sem tempo determina-do 
para seu término. 
Finalizando, é funda-mental 
ressaltar que tam-bém 
devem tomar a vacina, 
as pessoas que se encaixam 
nos seguintes grupos: ido-sos 
com 60 anos ou mais; 
crianças na faixa etária de 
seis meses a menores de 
cinco anos, gestantes, puér-peras 
(mulheres que deram 
a luz recentemente); porta-dores 
de doenças crônicas, 
trabalhadores da saúde e in-dígenas.
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 7 
Dia 11 - quinta-feira: Jad & Jefferson Dia 12 - sexta-feira: Michel Teló Dia 13 - sábado: Pedro Paulo & Alex 
C M Y K 
Ano IV - Edição nº 099 Pompeia/Oriente, 16 a 30 de junho de 2014 www.tribunaregionalsp.com.br 
Comissão Organizadora define os shows da Festa do Peão de Pompeia 
C M 
Y K 
A Comissão Organiza-dora 
da 26ª Festa do Peão 
de Boiadeiro de Pompeia 
já vem trabalhando para a 
realização do evento, que 
nesse ano 2014, acontece 
entre os dias 11 a 14 de 
setembro. 
O Rodeio acontece no 
Recinto Mário Zapparoli 
e é gratuito para os mo-radores 
de Pompeia, que 
usam o “Cartão Cidade 
Coração” para garantir a 
entrada gratuita. Visitan-tes 
pagam. O valor ainda 
não foi definido. 
As atrações artísticas 
da Festa de Peão já es-tão 
definidas. No dia 11, 
quinta-feira, o show fica 
por conta de Jad & Jef-ferson, 
na sexta-feira, 
12, terá o sensacional 
show com Michel Teló 
e no sábado, 13, a gran-de 
sensação do momento, 
Pedro Paulo & Alex e 
ainda Paulo Henrique & 
André, no domingo, 14. 
Prefeitura de Pompeia com a expansão 
de empresas e indústrias 
O Governo Municipal 
de Pompeia vem trabalhan-do 
lado a lado com o setor 
empresarial e industrial do 
Município, tudo para que 
a população se beneficie 
com a geração de renda e 
criação de mais empregos. 
A doação de uma área 
com 24 mil metros qua-drados 
para a Tavejho, em 
Paulópolis e a construção 
do novo distrito industrial, 
são exemplos da importân-cia 
que o prefeito Oscar dá 
para as empresas em Pom-peia. 
Com esse terreno, a Ta-vejho, 
importante indústria 
do ramo amendoim, que 
importa e exporta, e gera 
inúmeros empregos no 
município, pode se expan-dir 
e assim se tornar de vez 
uma das maiores do Brasil 
no segmento. 
A Tavejho está com no-vos 
barracões, adquiriu 
modernas máquinas e tec-nologias, 
o que é bom para 
Pompeia, afinal, fortale-ce 
o lado econômico e cria 
novas oportunidades de 
emprego. 
Já o Distrito Industrial 
que vem sendo construído 
terá pelo menos 90 lotes 
e a possibilidade de criar 
cerca de 500 empregos. 
Deputado Federal Arlindo Chinaglia 
recebe Título “Cidadão Pompeense” 
O Deputado Federal Ar-lindo 
Chinaglia (PT/SP) 
foi homenageado pela Câ-mara 
Municipal de Pom-peia, 
na terça-feira, 24, 
quando recebeu o “Título 
de Cidadão Pompeense”, 
pelos seus serviços presta-dos 
ao Município. 
Chinaglia é bastante atu-ante 
na região, em especial 
Pompeia, onde destinou al-guns 
recursos do Governo 
Federal para aquisição de 
máquinas, microônibus, e 
outras colaborações com a 
sua influência junto a Pre-sidente 
Dilma Rousseff. 
A solenidade de entre-ga 
do Título contou com 
a presença do prefeito de 
Pompeia Oscar Yasuda, de 
Tupã Manoel Gaspar, de 
Queiroz Walter Rodrigo da 
Silva e da prefeita de Iacri, 
Ana Serafim, entre outras 
importantes autoridades do 
Município e toda a região. 
A vereadora Fátima Ca-valieri 
foi a autora da in-dicação 
para o Título a 
Arlindo e contou com a 
aprovação de todos os de-mais 
colegas da Casa.
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 28 
Escola SENAI “Shunji Nishimura” realiza entrega de certificados 
A Escola SENAI “Shun-ji 
Nishimura” de Pompeia 
realizou uma emocionante 
solenidade de entrega dos 
certificados para os alunos 
que concluíram os cursos 
de Aprendizagem Industrial 
- Mecânico de Usinagem e 
Soldador, na sexta-feira, dia 
13. 
Também receberam os 
certificados, os alunos dos 
cursos técnicos de Mecâni-ca 
e de Eletroeletrônica. 
A cerimônia aconteceu 
no Ginásio de Eventos da 
Fundação Shunji Nishimu-ra 
de Tecnologia (FSNT) e 
contou com a presença de 
autoridades como o prefeito 
Oscar Yasuda. 
“Foi uma honra fazer 
parte desse ímpar momen-to 
na vida de cada um dos 
alunos. É o coroamento de 
um ciclo de muito estudo e 
dedicação, mas que termi-na 
com o sentimento de es-perança 
e dever cumprido”, 
disse o prefeito Oscar. 
Ele também destacou a 
qualidade de ensino da Es-cola 
SENAI de Pompeia, 
“composta por profissionais 
do mais alto nível e pos-sui 
uma estrutura física que 
poucas unidades do SENAI 
têm”. Membro do conselho 
de administração do Grupo 
Jacto e vice-presidente da 
FSNT, Shiro Nishimura foi 
o Paraninfo das turmas. 
Prefeito Oscar e Elizete assinam mais um 
importante convênio na capital paulista 
O prefeito Oscar e a Pri-meira- 
dama Elizete Yasu-da 
assinaram recentemente 
em São Paulo, um convê-nio 
como o Governo Esta-dual 
para a liberação de re-cursos. 
A intenção é adquirir no-vas 
máquinas para os cur-sos 
do Espaço de Capaci-tação 
Profissional (ECAP), 
proporcionando assim uma 
maior oportunidade de os 
pompeenses terem a cha-mada 
geração de renda e 
complemento no orçamen-to 
familiar. 
Com esse convênio, má-quinas 
e equipamentos de 
última geração chegarão 
para somar junto dos pro-fiissionais 
qualificados 
que o ECAP disponibiliza 
à população. Trata-se tam-bém 
da atualização e do 
avanço dos cursos. 
A Primeira-dama Elize-te 
comenta a importância 
da assinatura desse convê-nio, 
“temos que atualizar 
constantemente os nossos 
equipamentos e a nossa es-trutura, 
para que possamos 
acompanhar os avanços do 
mundo moderno e as novi-dades 
do mercado de tra-balho, 
pois somente assim 
continuaremos a formar 
ótimos profissionais”. 
Já o prefeito Oscar des-taca 
a geração de ren-da, 
“hoje em dia aqui em 
Pompeia as pessoas têm a 
oportunidade de aprender 
uma profissão, ganhar um 
bom dinheiro com o que 
se aprende no ECAP, fica-mos 
felizes por isso, afinal, 
é mais qualidade de vida 
para todas as nossas famí-lias”. 
Procon orienta sobre tempo 
de espera nas filas dos bancos 
Um dos grandes proble-mas 
enfrentados pelos con-sumidores 
é o tempo de es-pera 
em filas das agências 
bancárias. Esse não é um 
dilema vivido somente em 
Pompeia, mas em todo o 
Brasil. 
Há leis que definem o 
limite de espera para cada 
consumidor. Vinte minutos 
ou meia hora. Porém, o que 
se nota é que esse prazo di-ficilmente 
é cumprido, o 
que gera muitas reclama-ções 
de todos. 
É obrigação de qualquer 
agência bancária atender 
ao cliente dentro desse pra-zo. 
Para que esse direito do 
consumidor prevalece, o 
mesmo deve oficializar de-núncia 
junto ao Procon. 
É muito importante sa-ber 
que o Procon só pode 
atuar nesses casos por 
meio de denúncias, confor-me 
explica a Coordenado-ra 
Suely Dallacqua. 
Ela destaca que se o con-sumidor 
estiver na fila por 
muito tempo pode ligar 
para o Procon de Pompeia, 
no telefone (14) 3405- 
1516, para que ela possa ir 
até a agência e tomar as de-vidas 
providências. 
Outro meio é levar até a 
sede do Procon, o bilhete 
de entrada e saída do ban-co. 
Lembrando que denún-cias 
podem ser feitas de 
forma anônima. 
O Procon em Pompeia 
fica localizado na Rua José 
de Moura Resende, 510, 
no Centro, ao lado da Pre-feitura 
Municipal.
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 9 
Gateball - Masculino é campeão e femini vice em Junqueirópolis 
Nova diretoria do Sindicato dos Motoristas de 
Marília toma posse; Moacir Baldicera é reeleito 
Aconteceu no último dia 
17 na sede do Sindicato 
dos Motoristas de Marília 
a cerimônia de posse da di-retoria 
reeleita. 
Além do presidente re-eleito 
Moacir Baldicera 
e sua diretoria, estiveram 
presentes na cerimônia de 
posse o Coordenador Re-gional 
da Força Sindical 
Irton Siqueira Torres entre 
outros presidentes de Sin-dicatos 
de Trabalhadores 
de Marília e Região. 
“Fomos reeleitos sem 
chapa de oposição o que 
demostra que nosso traba-lho 
é consistente e digno. 
Dessa forma, representa-mos 
e continuaremos re-presentando 
nossa catego-ria 
em busca de cada dia 
mais conquistar benefícios 
ao nosso trabalhador”, res-saltou 
o presidente reeleito 
do Sindicato dos Motorista 
Moacir Baldicera. 
Na ocasião, Irton Siquei-ra 
Torres coordenador da 
Força Sindical Regional e 
também presidente do Sin-dicato 
dos Metalúrgicos de 
Marília e Região ressaltou 
o empenho e o trabalho que 
vem sendo desenvolvido 
pelo presidente reeleito Mo-acir 
Baldicera e a união de 
sua diretoria. “O Sindicato 
teve uma eleição limpa, jus-ta 
e sem oposição o que de-mostra 
a união e a compe-tência 
dessa diretoria”. 
Segundo o presiden-te 
Moacir Baldicera a di-retoria 
da entidade deve-rá 
se reunir nos próximos 
dias com objetivo de orga-nizar 
cronograma de traba-lho 
para o novo mandato. 
“Vamos agora traçar um 
plano de trabalho para nos-sa 
nova diretoria que terá 
até curso formação sindi-cal 
com o objetivo de orga-nizar 
nossa luta em defesa 
do trabalhador”. 
As equipes de Gateball 
de Pompeia segue obten-do 
excelentes resultados 
nas competições disputa-das 
por todo o estado de 
São Paulo, provando a for-ça 
que o esporte tem na ci-dade. 
Em campeonato reali-zado 
no domingo, 15, em 
Junqueirópolis, o time 
masculino pompeense con-quistou 
o troféu de cam-peão, 
enquanto que o femi-nino, 
o de vice-campeão. 
O 24º Campeonato de 
Gateball da Alta Paulista 
contou com a participação 
de equipes de várias cida-des 
de toda a região, como 
Rinópolis, Tupã, Osvaldo 
Cruz, Pacaembu, Dracena, 
Marília, entre outras. 
Compuseram o time 
masculino de Pompeia: 
Eiki Shigematu, Ayao 
Suzuki, Marcos Kashima, 
Gustavo Nakashima e Wil- 
Procon divulga balanço de atendimentos 
O Procon de Pompeia di-vulgou 
um balanço geral 
dos atendimentos contabi-lizados 
no mês de maio de 
2014 e ficou constatado uma 
redução de 16,5% na com-paração 
com o mesmo mês 
de 2013. Nesse ano foram 
registrados 265 atendimen-tos, 
enquanto que no mesmo 
período do ano passado, fo-ram 
317 atendimentos. 
De acordo a Coordena-dora 
do Procon Pompeia, 
Suely Dallacqua, desses 
atendimentos, 57 foram re-lacionados 
a “assuntos fi-nanceiros” 
(empréstimos 
consignados, cartão de cré-ditos, 
entre outros). 
O que chamou a atenção 
foi o número de reclama-ções 
gerados pelo segmento 
“produtos” (aparelhos com 
defeitos ou que deram pro-blemas 
no prazo de garan-tia). 
Foram 128 atendimen-tos. 
Já para o segmento “ser-viços 
essenciais” (telefonia, 
energia, entre outros) foram 
39 atendimentos. Para os 
“serviços privados” foram 
12 e 29 atendimentos rela-cionados 
a Nota Fiscal Pau-lista. 
son Nakashima. 
No feminino:Yoko Iwa-moto, 
Kikue Tanaka, Shi-geko 
Irioshi e Eri Iwamo-toe. 
Pompeia parabeniza a 
todos os atletas pelas con-quistas 
e também exalta 
cada um deles por repre-sentar 
e levar o nome do 
município por todo o Es-tado. 
Governador Geraldo 
Alckmin anuncia reajuste 
e valorização das polícias 
O governador Geral-do 
Alckmin anunciou nes-ta 
terça-feira, 24, diversas 
medidas para beneficiar e 
valorizar o trabalho poli-cial, 
como o reajuste sala-rial 
acima da inflação. A 
medida prevê aumento de 
8% para policiais militares 
e 6% para os científicos e 
civis (com exceção dos de-legados). 
O reajuste con-templa 
também os inativos 
e pensionistas. 
“Um dos pilares da Se-gurança 
Pública é a valo-rização 
policial”, afirmou 
Alckmin. “Serão investi-dos 
R$ 498 milhões a mais, 
por ano, com esse novo au-mento, 
que valerá a partir 
de agosto”, completou. 
Desde 2011, a Polícia 
Militar já conta com 47,5% 
de aumento, bem acima da 
inflação de 19,8%, segundo 
o Índice Nacional de Pre-ços 
ao Consumidor Amplo 
(IPCA). “Considerados es-ses 
reajustes acumulados, 
temos um aumento real de 
23,2%”, destacou o secre-tário 
da Segurança Públi-ca, 
Fernando Grella Vieira. 
Os delegados contam 
com 72,8% e os investi-gadores 
e escrivães, com 
55,5% - já considerando 
todos os adicionais por Ní-vel 
Universitário e Carrei-ra 
Jurídica. Deduzindo a 
inflação do período, isso 
propicia um ganho real de 
29,9% para os escrivães 
e investigadores e 44,3% 
para os delegados. 
“As demais carreiras po-liciais, 
inclusive as da Po-lícia 
Técnico-Científica, 
possuem reajuste acumu-lado 
de 44,8%. Portanto, 
um ganho real no período 
de 20,9%”, informou o se-cretário. 
(Portal do Gover-no 
do Estado)
TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 10 
C M Y K 
Parabéns aos aniversariantes do mês! 
C M 
Y K 
4 
Élcio Scanavacca (20/6) e esposa 
Cláudia Caffer - 25/6 
Rodolpho Moris e sua esposa Cyntia 
Danielle Pereira e Cristhian Claro 
José Tonon sua esposa Roberta e Filhinha em close 
Francine Giovanetti 27/6 
o casal Guto e Brenda em close para 
esta coluna 
Odair José Tardin (27/6) e esposa 
Laio Tadeu Budaibes (21/6) e esposa 
Dani Prata e seu baby 28/06 
Vania de Sales Peres 17/6 
Rodolfo Marques 29/6 
Mariza Pessoa Morini (30/6) e seu esposo 
Gabriela Matos 30/6 
Diego Vivaldino 16/6 
João Francisco 24/6 
Daiane e sua Mãe Cileide 
Quem comemora mais um aniversário nesse dia 30 é a nos-sa 
amiga Aparecida Lima Rodrigues, esposa do jornalista 
Roberto César Rodrigues

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Alberto informa 2 informativo
Alberto informa 2  informativoAlberto informa 2  informativo
Alberto informa 2 informativoVereador_Alberto
 
2ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.20142ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.2014Camaramre
 
Cocal Notícias 517: versão online
Cocal Notícias 517: versão onlineCocal Notícias 517: versão online
Cocal Notícias 517: versão onlineCocal Comunitario
 
29ª sessão ordinária 28.05.2013
29ª sessão ordinária 28.05.201329ª sessão ordinária 28.05.2013
29ª sessão ordinária 28.05.2013Camaramre
 
36ª sessão ordinária 25.06.2013
36ª sessão ordinária 25.06.201336ª sessão ordinária 25.06.2013
36ª sessão ordinária 25.06.2013Camaramre
 
Parceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax Barcelos
Parceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax BarcelosParceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax Barcelos
Parceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax Barcelostoninho_silva
 
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011ademirnogueira
 
Jornal junho dia dos namorados
Jornal junho dia dos namoradosJornal junho dia dos namorados
Jornal junho dia dos namoradosElaine Fernandes
 
Jornal opção 183 online
Jornal opção 183 onlineJornal opção 183 online
Jornal opção 183 onlineAlair Arruda
 
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014Gazeta Santa Cândida
 
Prestação de contas
Prestação de contas Prestação de contas
Prestação de contas vereadorpedro
 
Jornal Beto Diniz - Prestando Contas em Contagem
Jornal  Beto Diniz - Prestando Contas em ContagemJornal  Beto Diniz - Prestando Contas em Contagem
Jornal Beto Diniz - Prestando Contas em ContagemBeto Diniz
 
50ª sessão ordinária 27.08.2013
50ª sessão ordinária 27.08.201350ª sessão ordinária 27.08.2013
50ª sessão ordinária 27.08.2013Camaramre
 
05 ata da audiência educação e saúde 180
05   ata da audiência educação e saúde 18005   ata da audiência educação e saúde 180
05 ata da audiência educação e saúde 180Júnior Souza
 
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017Adilson Moreira
 
Salvador frente e verso af
Salvador frente e verso afSalvador frente e verso af
Salvador frente e verso afGabimsantos
 

Mais procurados (20)

Jornal digital 4724 seg-03082015
Jornal digital 4724 seg-03082015Jornal digital 4724 seg-03082015
Jornal digital 4724 seg-03082015
 
Alberto informa 2 informativo
Alberto informa 2  informativoAlberto informa 2  informativo
Alberto informa 2 informativo
 
2ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.20142ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.2014
 
Cocal Notícias 517: versão online
Cocal Notícias 517: versão onlineCocal Notícias 517: versão online
Cocal Notícias 517: versão online
 
29ª sessão ordinária 28.05.2013
29ª sessão ordinária 28.05.201329ª sessão ordinária 28.05.2013
29ª sessão ordinária 28.05.2013
 
36ª sessão ordinária 25.06.2013
36ª sessão ordinária 25.06.201336ª sessão ordinária 25.06.2013
36ª sessão ordinária 25.06.2013
 
Parceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax Barcelos
Parceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax BarcelosParceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax Barcelos
Parceria que deu Certo, Toninho Silva e Audifax Barcelos
 
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte do ano de 2011
 
Jornal junho dia dos namorados
Jornal junho dia dos namoradosJornal junho dia dos namorados
Jornal junho dia dos namorados
 
Jornal opção 183 online
Jornal opção 183 onlineJornal opção 183 online
Jornal opção 183 online
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 89
Jornal Tribuna Regional Ed. 89Jornal Tribuna Regional Ed. 89
Jornal Tribuna Regional Ed. 89
 
Jornal de Porteirinha
Jornal de PorteirinhaJornal de Porteirinha
Jornal de Porteirinha
 
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA FEVEREIRO 2014
 
Prestação de contas
Prestação de contas Prestação de contas
Prestação de contas
 
Jornal Beto Diniz - Prestando Contas em Contagem
Jornal  Beto Diniz - Prestando Contas em ContagemJornal  Beto Diniz - Prestando Contas em Contagem
Jornal Beto Diniz - Prestando Contas em Contagem
 
Jornal digital 4711 qua-15072015
Jornal digital 4711 qua-15072015Jornal digital 4711 qua-15072015
Jornal digital 4711 qua-15072015
 
50ª sessão ordinária 27.08.2013
50ª sessão ordinária 27.08.201350ª sessão ordinária 27.08.2013
50ª sessão ordinária 27.08.2013
 
05 ata da audiência educação e saúde 180
05   ata da audiência educação e saúde 18005   ata da audiência educação e saúde 180
05 ata da audiência educação e saúde 180
 
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, NOVEMBRO DE 2017
 
Salvador frente e verso af
Salvador frente e verso afSalvador frente e verso af
Salvador frente e verso af
 

Semelhante a Tribuna Regional 99

Jornal Tribuna Regional Ed. 100
Jornal Tribuna Regional Ed. 100Jornal Tribuna Regional Ed. 100
Jornal Tribuna Regional Ed. 100Roberto Cezar
 
Jornal Cidade - Ano I - Nº 03
Jornal Cidade - Ano I - Nº 03Jornal Cidade - Ano I - Nº 03
Jornal Cidade - Ano I - Nº 03Jornal Cidade
 
Folha | Notícias Regionais | Edição 110
Folha | Notícias Regionais | Edição 110Folha | Notícias Regionais | Edição 110
Folha | Notícias Regionais | Edição 110flickboo
 
Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012Ap Izaque Abreu Junior
 
Jornal 15 a 30 de setembro
Jornal 15 a 30 de setembroJornal 15 a 30 de setembro
Jornal 15 a 30 de setembroRoberto Cezar
 
Programa de governo claudinho da geladeira
Programa de governo claudinho da geladeiraPrograma de governo claudinho da geladeira
Programa de governo claudinho da geladeiraLuís Carlos Nunes
 
Um pouco sobre Chico Macena
Um pouco sobre Chico MacenaUm pouco sobre Chico Macena
Um pouco sobre Chico MacenaChico Macena
 
Peruíbe: Problemas e Soluções
Peruíbe: Problemas e SoluçõesPeruíbe: Problemas e Soluções
Peruíbe: Problemas e Soluçõesdialogosedebates
 

Semelhante a Tribuna Regional 99 (20)

Jornal Tribuna Regional 76 15 a 30 de junho de 2013
Jornal Tribuna Regional 76 15 a 30 de junho de 2013Jornal Tribuna Regional 76 15 a 30 de junho de 2013
Jornal Tribuna Regional 76 15 a 30 de junho de 2013
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 100
Jornal Tribuna Regional Ed. 100Jornal Tribuna Regional Ed. 100
Jornal Tribuna Regional Ed. 100
 
Jornaal
JornaalJornaal
Jornaal
 
Jornal Cidade - Ano I - Nº 03
Jornal Cidade - Ano I - Nº 03Jornal Cidade - Ano I - Nº 03
Jornal Cidade - Ano I - Nº 03
 
Folha | Notícias Regionais | Edição 110
Folha | Notícias Regionais | Edição 110Folha | Notícias Regionais | Edição 110
Folha | Notícias Regionais | Edição 110
 
Jornal digital 4733 sex-14082015
Jornal digital 4733 sex-14082015Jornal digital 4733 sex-14082015
Jornal digital 4733 sex-14082015
 
Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário Oficial Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
 
Jornal 15 a 30 de setembro
Jornal 15 a 30 de setembroJornal 15 a 30 de setembro
Jornal 15 a 30 de setembro
 
jornal edição 115
jornal edição 115jornal edição 115
jornal edição 115
 
Jornal 115 site
Jornal 115 siteJornal 115 site
Jornal 115 site
 
jornal edição 115
jornal edição 115jornal edição 115
jornal edição 115
 
jornal edição 115
jornal edição 115jornal edição 115
jornal edição 115
 
383 de 1 a 4
383 de 1 a 4383 de 1 a 4
383 de 1 a 4
 
Programa de governo claudinho da geladeira
Programa de governo claudinho da geladeiraPrograma de governo claudinho da geladeira
Programa de governo claudinho da geladeira
 
jornal edição 116
jornal edição 116jornal edição 116
jornal edição 116
 
1ª carta aberta
1ª carta aberta1ª carta aberta
1ª carta aberta
 
Informativo 29
Informativo 29Informativo 29
Informativo 29
 
Um pouco sobre Chico Macena
Um pouco sobre Chico MacenaUm pouco sobre Chico Macena
Um pouco sobre Chico Macena
 
Folha 204
Folha 204Folha 204
Folha 204
 
Peruíbe: Problemas e Soluções
Peruíbe: Problemas e SoluçõesPeruíbe: Problemas e Soluções
Peruíbe: Problemas e Soluções
 

Mais de Roberto Cezar

Jornal Tribuna Regional Ed. 106
Jornal Tribuna Regional Ed. 106Jornal Tribuna Regional Ed. 106
Jornal Tribuna Regional Ed. 106Roberto Cezar
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 98
Jornal Tribuna Regional Ed. 98Jornal Tribuna Regional Ed. 98
Jornal Tribuna Regional Ed. 98Roberto Cezar
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 97
Jornal Tribuna Regional Ed. 97Jornal Tribuna Regional Ed. 97
Jornal Tribuna Regional Ed. 97Roberto Cezar
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 96
Jornal Tribuna Regional Ed. 96Jornal Tribuna Regional Ed. 96
Jornal Tribuna Regional Ed. 96Roberto Cezar
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 102
Jornal Tribuna Regional Ed. 102Jornal Tribuna Regional Ed. 102
Jornal Tribuna Regional Ed. 102Roberto Cezar
 
Jornal Tribuna Regional 103
Jornal Tribuna Regional 103Jornal Tribuna Regional 103
Jornal Tribuna Regional 103Roberto Cezar
 

Mais de Roberto Cezar (7)

Jornal Tribuna Regional Ed. 106
Jornal Tribuna Regional Ed. 106Jornal Tribuna Regional Ed. 106
Jornal Tribuna Regional Ed. 106
 
Jornal setembro
Jornal setembroJornal setembro
Jornal setembro
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 98
Jornal Tribuna Regional Ed. 98Jornal Tribuna Regional Ed. 98
Jornal Tribuna Regional Ed. 98
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 97
Jornal Tribuna Regional Ed. 97Jornal Tribuna Regional Ed. 97
Jornal Tribuna Regional Ed. 97
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 96
Jornal Tribuna Regional Ed. 96Jornal Tribuna Regional Ed. 96
Jornal Tribuna Regional Ed. 96
 
Jornal Tribuna Regional Ed. 102
Jornal Tribuna Regional Ed. 102Jornal Tribuna Regional Ed. 102
Jornal Tribuna Regional Ed. 102
 
Jornal Tribuna Regional 103
Jornal Tribuna Regional 103Jornal Tribuna Regional 103
Jornal Tribuna Regional 103
 

Tribuna Regional 99

  • 1. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 1 Ano IV - Edição nº 099 Oriente/Pompeia, 16 a 30 de junho de 2014 www.tribunaregionalsp.com.br Dado investe e saúde em Oriente vira destaque Prefeitura vem renovando e ampliando a frota municipal, promovendo reformas, para que todos possam ser cada vez melhor atendido tribunaregionalsp@gmail.com Tel.: (14) 3456-1143 / 997241319 C M Y K C M Y K O prefeito Dado Móris, desde que assumiu a prefei-tura de Oriente, vem traba-lhando sem parar e realizan-do grandes investimentos na área de saúde do Muni-cípio. Para ele, um gestor deve se dedicar em prol da sua gente e um dos pontos fun-damentais para a qualidade de vida e bem-estar de cada pessoa, é justamente esse trabalho que não pode pa-rar. Em menos de dois anos frente ao Município, Dado já adquiriu três novas e mo-dernas ambulâncias, que transportam com qualidade e segurança todos os usuá-rios da saúde em Oriente. São veículos de primeira li-nha e adquiridos para am-pliar e renovar a frota mu-nicipal. Para Dado, a aquisição dessas ambulâncias trouxe mais conforto e comodida-de aos orientenses, pois são investimentos que interfe-rem diretamente no dia a dia dos pacientes, pois são carros novos, que dão óti-mas condições de transpor-te, que resulta num aten-dimento digno para cada usuário. Outro trabalho muito in-teressante do prefeito Dado foi a compra da van que leva os pacientes, principal-mente para Marília, onde realizam exames, entre ou-tros importantes procedi-mentos. A van é de última gera-ção e vem oferecendo uma comodidade aos passagei-ros poucas vezes vista na história do Município. Já o veículo Gol também adquirido pela prefeitura, é para transportar os pacien-tes que precisam fazer a hemodialíse e assim, eles possuem mais agilidade e conforto na hora de fazer o procedimento. Essa é a maior prova de que o prefeito Dado Móris está realmente empenhado e preocupado com Oriente e sua gente, pois pouquíssi-mas cidades do Brasil ofe-recem aos seus moradores o que vem sendo feito em Oriente. E os investimentos não param por aí. Além da frota municipal, o prefeito Dado vem promovendo uma re-forma total no posto de saú-de, onde o trabalho é desen-volvimento para melhorar ainda mais as condições aos profissionais e conse-quentemente a qualidade no atendimento aos pacientes. A meta da administra-ção municipal é que todos os orientenses tenham um atendimento digno e hu-mano e para isso, o prefei-to Dado e toda a sua equipe não medem e não medirão esforço. Oriente firma convênio com o Bradesco A prefeitura de Oriente firmou um importante con-vênio com o Banco Bra-desco, facilitando assim as condições de todos os servi-dores públicos para a libera-ção de crédito. Trata-se de uma inicia-tiva inédita no município, onde o servidor público tem a possibilidade de realizar empréstimos com taxas me-nores, prazos maiores e esse empréstimo é consignado - desconto direto na folha de pagamento. É mais uma grande opção que o servidor tem para con-seguir o crédito. Basta pro-curar a agência do Banco Bradesco em Oriente, com documentos e holerite para a realização de todo o pro-cesso, que é rápido, fácil e traz muitas vantagens e be-nefícios ao servidor. Há algumas regras esta-belecidas para que o servi-dor não se aperte. Após a elaboração do contrato com o Banco, ele leva a averba-ção para que a prefeitura autorize o empréstimo, afi-nal, por exemplo, não pode comprometer 30% de seu salário. Outro ponto fundamental que merece destaque é que o servidor que recebe por outros bancos, tem a opção da portabilidade do crédi-to. Assim, ele pode receber pelo banco que escolher, ou seja, mesmo que receba em outra agência, pode trazer sua movimentação finan-ceira para o Bradesco, tendo ainda mais facilidade com a sua conta e no dia a dia. Câmara Municipal de Oriente entra em período de recesso A Câmara Municipal de Oriente realiza a sua última sessão desse primeiro semes-tre na próxima segunda-fei-ra, 30 de junho, encerrando suas atividades desta primei-ra parte do ano de 2014. De acordo com o Presi-dente Daniel Moris e verea-dores, esse primeiro semes-tre foi muito positivo, com várias indicações e requeri-mentos apresentados, e as-sim, o Legislativo deu a sua importante e indispensável contribuição para o Municí-pio. O fim do recesso durará pouco mais de um mês. As atividades voltarão no dia 4 de agosto. Apesar desse período em recesso, os vereadores não param de trabalhar, conver-sando e buscando informa-ções com a população, lutan-do e batalhando por Oriente afirmou o Presidente Daniel.
  • 2. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 2 Guaritas de ônibus no trevo da Rodojacto estão em processo de liberação Vereador Edinho, sr. Jorge Mori e Prefeito Dado Moris O Prefeito Dado este-ve com o Vereador Edinho (autor do pedido) em As-sis- SP para tratar da libera-ção da construção de duas Guaritas próximas ao trevo da Empresa Rodojacto. De acordo com o Diretor Sr. Jorge Mori, a construção das Guaritas depende da aprovação do Órgão res-ponsável pela Rodovia SP 294 (DER). O Diretor dis-se que agora o processo de liberação já pode ser feito via DER de Marília pelo Gerente responsável, uma vez que já tem sua permis-são para dar continuidade. Dado não deixou de agradecer ao Sr Jorge, a oportunidade de ter sempre as portas abertas do gabi-nete da Diretoria do DER. “Como temos a Rodovia SP 294 que corta nossa Ci-dade, precisamos ter uma real parceria com o DER, discutindo e achando so-luções que seja importante para ambos os lados” afir-mou o Prefeito. Na oportunidade, o Ve-reador Edinho questionou sobre a implantação dos radares na SP 294 na Ci-dade de Oriente, pedido de sua autoria e aprovado em 2012. Sobre os radares, o Diretor disse que se tudo der certo, dentro de 90 dias os mesmos serão instala-dos. Orientenses se apresentam em Pompeia As bailarinas do Projeto Dia a Dia Saudável partici-param de uma bela apresen-tação de dança em Pompeia, no último dia 7 de junho, no Espaço Cultural “Professora Carmen Célia Verri Maciel”. Com a supervisão da ins-trutora Jaqueline Heldt, elas mostraram talento e dança-ram o jazz, empolgando e encantando o público pre-sente. Essa apresentação com-prova a importância e a efi-ciência das aulas de danças do Projeto em Oriente, que vem inserido as crianças e adolescentes no mundo da arte. Festa Junina da Terceira Idade agita Projeto A Festa Junina da Ter-ceira Idade do Projeto Dia a Dia Saudável foi um su-cesso, na manhã da quar-ta- feira, 25. Animou e contagiou a todos, e levou o clima junino com mui-ta alegria e música é claro. O tradicional colorido se misturou a empolgação e tornou o evento muito bonito. Os idosos deram um show com suas apre-sentações típicas dessa época de ano. Isso é cultivar a tradi-ção e valorizar as raízes do povo brasileiro. Um costume de muitas déca-das que se mantém vivo cada vez mais no coração dos orientenses. Além das danças, tive-mos as famosas comidas típicas juninas e os com-padres e comadres não faltaram para a tradicional e indispensável quadrilha, um marco das festas juni-nas.
  • 3. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 3 CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014 Tema: Fraternidade e Tráfico Humano Lema: É para liberdade que Cristo nos libertou O tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das atividades ile-gais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca por melhores condições de vida, muitas pessoas são ludibriadas por cri-minosos que oferecem empregos com alta re-muneração. Esses “agentes” atuam em escala regional, nacional e internacional, privando a liberdade de indivíduos que sonham um fu-turo melhor. De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Cri-me Organizado Transnacional relativo à Pre-venção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, o tráfico humano é caracterizado como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, re-correndo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao en-gano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o con-sentimento de uma pessoa que tenha autori-dade sobre outra para fins de exploração.” Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de vio-lação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados. As vítimas já chegam endividadas ao des-tino de “trabalho”, pois elas têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos refe-rentes à viagem, hospedagem, documenta-ção, alimentação, roupas, etc. O problema é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a ameaçar e torturar os “devedores”. As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais de-senvolvida por pessoas do sexo feminino, é o destino de 79% das vítimas do tráfico huma-no. O trabalho forçado, exercido por homens, mulheres e crianças, representa 18%. Essa atividade movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de mais de 2,5 milhões de pessoas. PAROQUIA NOSSA SENHORA APA-RECIDA DE ORIENTE Tráfico humano: um crime aos direitos humanos Prefeitura de Oriente implanta nova iluminação no ponto de ônibus da rodovia SP-294 Mais uma obra do projeto de revitalização urbanística da cidade de Oriente. Após ter remodelado todas as pra-ças da cidade e revitalizado a iluminação com lâmpadas brancas de maior potência. A prefeitura expandiu seu pro-jeto para o ponto de ônibus localizado próximo à pas-sarela, trata-se do principal ponto de ônibus da cidade uma vez que todos os ônibus que param na cidade também param ali. Viagens para São Paulo, por exemplo, realiza-das pela companhia Expres-so de Prata tem este ponto como referência de embar-que. Anteriormente, o ponto contava com lâmpadas de mercúrio que, apesar da eco-nomia, não geram lumino-sidade suficiente para áreas como esta. Na troca também houve a implementação de mais duas lâmpadas, sendo assim o ponto passa a contar com quatro lâmpadas bran-cas de maior luminosidade. A mudança agradou a to-dos, principalmente os usuá-rios do local “Quem já teve que pegar ônibus a noite sabe como é ficar esperando no escuro, agora com esta nova iluminação as pessoas que usam este ponto não estarão mais no escuro, isso aumenta muito a segurança para estas pessoas” afirmou a agente de turismo Rosirene Pereira. Para o prefeito Dado Mo-ris, trata-se de um investi-mento em segurança “em-bora não tenhamos relatos de violência naquele local, é de bom grado que as pes-soas possam contar com ilu-minação nos pontos de ôni-bus. Um lugar onde passam milhares de carros todos os dias estando mal ilumina-do torna-se inseguro. A es-colha das lâmpadas foi feita em consulta a um engenheiro de iluminação e agora o lo-cal está muito bem ilumina-do” afirmou o prefeito Dado. Ao todo, mais de cem lâm-padas de mercúrio já foram substituídas por lâmpadas brancas de maior luminosi-dade em lugares públicos de Oriente. (Sérgio C. S. Jr.) Projeto “Dia a Dia Saudável” é sucesso em Oriente O prefeito Dado Moris entende que todas as pesso-as, em especial as crianças, adolescentes e até mes-mo os idosos, precisam de meios para se divertir, en-treter e crescer, através de atividades como a dança, aeróbica, ginástica, jiu-jít-su e taekwondo. Para isso, vem investin-do e valorizando o Proje-to Dia a Dia Saudável, que por meio dessas oficinas, vem levando mais saúde, bem-estar e qualidade de vida para todos. Com a dança, em espe-cial o ballet, as meninas com até 17 anos de ida-de, têm a oportunidade de aprender essa belíssima arte e expressão, sendo que já se apresentam nos even-tos, inclusive da região. Na aeróbica e ginástica, o principal ponto é real-mente a saúde e o bem-es-tar, em especial os idosos que se movimentam, se exercitam, e assim deixam a monotonia de lado e po-dem viver com mais tran-qüilidade, e como dizem aproveitar a melhor idade. Já as aulas de artes mar-ciais como o jiu-jítsu e o taekwondo são disciplina-doras, agregando ao jovem determinação, respeito e força de vontade. Num tra-balho que vai além da parte física, mas também social. Para o prefeito Dado, o Projeto Dia a Dia Saudá-vel vem tendo êxito nas suas atividades graças ao empenho dos professores e toda a equipe responsável e com a sua credibilidade junto da população. Fundo Social dá importante auxílio com as cestas básicas Um dos trabalhos mais importantes de uma admi-nistração municipal é am-parar aqueles que necessi-tam de uma mão amiga, de uma ajuda, enfim, de um auxílio. Para isso, o Fundo So-cial de Solidariedade, com todo o apoio da prefeitura e do prefeito Dado Moris, vem atuando de forma in-tensa e fazendo um acom-panhamento todo especial em Oriente. Um dos grandes auxílios que o Fundo Social dá à população, é a entrega das cestas básicas. Para a sua presidente Tati Pillon, uma grande e essencial colabo-ração que dá para as famí-lias orientenses. Muitas vezes, as famí-lias passam por momentos de dificuldades e o Fun-do Social dá todo o supor-te possível com a cesta bá-sica, que possui alimentos de qualidade e produtos do dia a dia. Esse fornecimento não é contínuo, como dizem, é somente até a família se reestruturar novamen-te. Para isso, quando é no-tado que elas precisam de mais amparo, são encami-nhadas para os programas sociais, como o Bolsa Fa-mília, Renda Cidadã, entre outros. Ainda de acordo com Tati, a equipe do Fundo Social faz todo um acom-panhamento muito espe-cial com as famílias e as assistem de perto, sempre com a disposição de aju-dá- las e assim, fazer a di-ferença.
  • 4. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 4 Prefeitura Municipal de Oriente LEI NUMERO 2.122 DE 03 DE JUNHO DE 2.014 Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências. CARLOS EDUARDO BOLDO-RINI MORIS, Prefeito do Municí-pio de Oriente, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara do Município de Oriente SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Nos termos do § 2° do artigo 165 da Constituição Federal, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2015, oriente a elabo-ração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às de-terminações impostas pela Lei Com-plementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Te-souro Nacional - STN. Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta. Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, observando - se os se-guintes objetivos estratégicos: I - Combater a pobreza e promo-ver a cidadania e a inclusão social; II - Promover o desenvolvimento do município e o crescimento eco-nômico; III - Reestruturação e reorgani-zação dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de traba-lho e arrecadação; IV - Assistência à criança e ao adolescente; V - Melhoria da infraestrutura ur-bana; VI - Prioridade de investimentos nas áreas sócias; VII - Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à po-pulação carente, através do Sistema Único de saúde; VIII - Austeridade na gestão dos recursos públicos; IX - Promover o equilíbrio orça-mentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; X - Modernização da ação gover-namental. CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES Art. 3° - Os programas governa-mentais previstos para o exercício de 2015, Anexos V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/ Custos e VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimen-to do Programa de Governo, excep-cionalmente, serão detalhados por ocasião da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, com as respectivas ações e metas obser-vadas os conceitos estabelecidos nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. § 1° - Acompanha o presente projeto o Anexo I - Fontes de Finan-ciamento dos Programas Governa-mentais, ficando alterado o referido anexo no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2014/2017. § 2° - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, caso o-corram, as modificações da legis-lação tributária, atualização dos elementos fiscais das unidades imo-biliárias, revisão da planta genérica de valores de imóveis, expansão do número de contribuintes, atualização do cadastro imobiliário fiscal, revi-são de impostos sobre a transmissão de intervivos, revisão de taxas, ob-servando a adequação aos custos, re-visão de alíquotas de ISSQN e IPTU. § 3° - Caso ocorra alterações nas metas fiscais e riscos fiscais, deverá o Poder Executivo promover a com-patibilidade entre as peças e enca-minhar os anexos pertinentes junta-mente às peças correspondentes ao projeto de lei. § 4° - O programa de construção de casas populares, inclusive sua infraestrutura, financiado com recursos exclusivamente de outras esferas governamentais, poderá ser contabilizado de forma extra orçamentária. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS. Art. 4° - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2015 são aquelas apresentadas nos demonstrativos de Metas Fiscais, que são parte integrante da presente Lei e comporão a lei Orçamentária Anual, desdobrados em: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativos IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Apli-cação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Projeção Atua-rial do RPPS; Demonstrativo VII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VIII - Avaliação da Situação Financeira a Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Município; Demonstrativo IX - Estimativa e Compensação da Renúncia de Recei-ta; e Demonstrativo X - Margem de Ex-pansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. § Único - Os demonstrativos I e III de que trata o “caput” são expres-sos em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário ma-cro- econômico do país, seus valores poderão ser alterados através de de-creto do executivo, após discussão em audiência pública. Art. 5° - Integra a presente Lei, o anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas caso venham a se concretizarem e, obrigatoriamente, será considerado na elaboração da LOA. § Único - Os Riscos Fiscais, caso se concretize, serão atendidos, prefe-rencialmente, com recursos da reser-va de contingência, e/ou anulação de dotações orçamentárias e se houver, excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado no exercício an-terior. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA ELA-BORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 Art. 6° - Atendidas as metas prio-rizadas para o exercício de 2015, a Lei Orçamentária Anual poderá com-templar o atendimento de outras me-tas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2014/2017 passando a fazer parte integrante da Lei de Diretrizes Orça-mentárias de 2015. Art. 7° - A Lei Orçamentária e as de Créditos adicionais, não consig-narão recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequada-mente atendidos os em andamento e comtempladas as despesas de con-servação do patrimônio público, nos termos do art. 45 da Lei Complemen-tar n° 101, de 04 de Maio de 2000. § Único - Entende-se por adequa-damente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiros pactua-dos em vigência ou criteriosamente justificados os atrasos. Art. 8° - Para fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, con-sideram- se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor cor-respondente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, bem como aquelas que, pela natureza de entradas compensatórias no ativo e passivo fi-nanceiro, sejam escrituradas extraor-çamentariamente. § Único - A despesa que não se en-quadrar no artigo acima, deverá estar acompanhada de procedimento admi-nistrativo de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa e será inseri-do no processo que abriga os autos da licitação, exceto aquela prevista no § 6° do artigo da LC 101/00. Art. 9° - Em atendimento ao dis-posto no art. 4°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000, os custos dos pro-gramas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apu-rados mediante liquidação da despesa. § 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. § 3° - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. Art. 10 - Quando da execução dos programas de competência do muni-cípio, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e pra-zos para prestação de contas. § 1° - Para celebração de convênio, ajustes ou congênere objetivando a transferência de recursos a instituições, deverá ser atendida plenamente todas as exigências das Instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. I - As entidades abaixo ficam au-torizadas a receber recursos de trans-ferências financeiras no exercício de 2015. - CRECHE COMUNITÁRIA DE ORIENTE - LAR ESCOLA MARIA TEREZA DE JESUS II - No transcorrer do exercício de 2.015, o município poderá propor Projeto de Lei incluindo novas entida-des a serem comtempladas com trans-ferência financeira. § 2° - O Poder Executivo enviará Projeto de Lei específico contendo as entidades beneficiadas com transferência de recursos financeiros e seus respectivos valores, separando -as por fonte de recurso e secretarias responsáveis. § 3° - São critérios mínimos para repasse financeiro a entidade do ter-ceiro setor: - certificação da entidade junto ao respectivo conselho municipal; - o beneficiário se prontificará em ampliar, nas atividades-fim, ao menos 80% (oitenta por cento) de sua receita total; - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do governo concedente; - certidão negativa débito munici-pal; - estatuto da entidade; - alvará de funcionamento; - ata de posse da diretoria da enti-dade; - documentos pessoais do presiden-te da entidade; - plano de trabalho contendo os requisitos mínimos estabelecidos no manual básico de repasses públicos ao terceiro setor do Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo; - recibo de entrega da prestação de contas do exercício anterior, quando for o caso. Art. 11 - As transferências finan-ceiras entre órgãos dotados de per-sonalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que com-põem a lei orçamentária anual ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior. Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2.015, o Poder Executivo estabelecerá, a programação finan-ceira e o cronograma mensal de de-sembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1° - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: I - Eventual estoque de restos a pagar processados de exercícios an-teriores; II - Saldo financeiro do exercício anterior. § 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. I - O cronograma poderá ser ela-borado levando em consideração as fontes de recursos e códigos de apli-cações. § 3° - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido na legislação vigente. I - O poder Legislativo enviará ao Poder Executivo o Cronograma de desembolso em até 10 (dez) dias após a promulgação da Lei Orçamentária Anual. II - No transcorrer do Exercício, o Poder Legislativo poderá editar ato alterando o cronograma de desembol-so, que deverá ser informado ao Poder Executivo em até 05 (cinco) cinco dias corridos. Art. 13 - A Lei Orçamentária con-terá uma reserva de contingência, equivalente a, no mínimo, 0,50% (meio por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orça-mentária, destinada a: I - cobertura de créditos adicionais; e II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais impre-vistos. § Único - O Poder Executivo po-derá, através de decreto, transferir os recursos da conta reserva de con-tingência nos casos mencionados nos incisos I e II, sem comprometimento do limite máximo estabelecido na pre-sente. Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamen-tária, o Poder Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas. § 1° - Na hipótese de ser consta-tada, após o encerramento de cada bimestre, frustação na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, os Poderes Executivo e legislativo determinarão à limitação de empenho e movimen-tação financeira, em montantes neces-sários a preservação dos resultados estabelecidos. § 2° - Ao determinarem à limitação de empenho e movimen-tação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 3° - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustação na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 4º - Não será objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. § 5° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será dotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustação de receitas se reverta nos bimestres seguintes, sem prejuízo da cautela de contingenciamento de despesas entre as unidades orçamen-tárias. Art.16 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de res-ponsabilidade de outras esferas de go-verno, desde que autorizados em Lei e firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários dispo-níveis. Art. 17 - O Projeto de Lei Orça-mentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com os dispositivos no art. 165,§§ 5. °, 6.°, 7.° e 8.°, da Constituição Federal, com Lei Federal n.º 4.320, de 17 de , março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, bem como os constantes na Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações pos-teriores. § 1° - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; e II - o orçamento da seguridade so-cial. § 2° - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa no corpo da lei ou em seus anexos, no mínimo, por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, mo-dalidade de aplicação e elemento da despesa, nos termos da Portaria inter-ministerial n.°163, de 2001, do Minis-tério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 18 - A mesa da Câmara Mu-nicipal elaborará sua proposta orça-mentária para o exercício de 2016 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para re-messa do Projeto de Lei Orçamentária Anual àquele poder. Paragrafo Único - O Poder Exe-cutivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, os estudos e es-timativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita cor-rente líquida e as respectivas memó-rias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3. ° da Lei de responsabili-dade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos obedecerão ao disposto no artigo 169, da Constituição Fede-ral; artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias e Art. 20 da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal. § 1° - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 2° - O limite de que trata este artigo não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: I - 6% (seis por cento) para o Poder legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. § 3° - na verificação do atendi-mento dos limites definidos neste artigo serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demis-são voluntária; III - decorrentes de decisão judicial cujo fato gerador seja anterior ao pe-ríodo de apuração da despesa total de pessoal, período este estabelecido no § 1°; IV - Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, cus-teadas com recursos provenientes: a) Da arrecadação de contribuições dos segurados; b) Da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Consti-tuição Federal. Art. 20 - Caso atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, a manutenção de ser-viço extraordinário somente poderá ocorrer destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejam casos de calamidade pública, risco ou prejuízo para a sociedade, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente re-conhecida por decreto do chefe do Executivo. § 1° - A autorização para reali-zação de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no “Caput” deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração. § 2° - Persistindo a situação mencionada acima, o órgão poderá adotar medidas de contenção com eliminação ou redução de vantagens concedidas a servidores. Art. 21 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qual-quer das medidas relacionadas no art. 169, § 1. °, da Constituição Fe-deral, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20 e 22, § único, todos da Lei Complemen-tar n°101, de 04 de maio de 2.000, e cumpridas às exigências previstas nos at. 16 e 17 do referido diploma legal, estando autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I - concessão de qualquer vanta-gem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e fun-ções ou alteração de estruturas de carreiras; II - admissão de pessoal ou contra-tação a qualquer título. § 1° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - prévia dotação orçamentária su-ficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I do “caput”; e III - observância da legislação vi-gente no caso do inciso II do “caput”. § 2° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 22 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, da Lei Complementar n.º 101, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas anteriormente, o percentual excedente será eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no pri-meiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal. § 1° - No caso do inciso I, do § 3° do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 23 - Todo projeto de lei en-viado pelo Poder Executivo versan-do sobre concessão da anistia, re-missão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discrimina-da de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspon-dam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da lei Complementar n.°101 de 04 de maio de 2.000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumpri-mento de obrigações constitucio-nais, legais e judiciais a cargo do município; que afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educa-ção, saúde e assistência social. § Único - Foi considerada na es-timativa da receita para o exercício de 2.015 as renuncias de receitas vigentes, de acordo com o inciso I do Art. 14 da LC 101 de 04/05/2. 000. Art. 24 - O Poder Executivo po-derá encaminhar à Câmara Muni-cipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - reforma, revisão e atualização das Leis Tributárias e do Código Tributário Municipal; II - concessão ou ampliação de benefício fiscal de natureza tri-butária com vistas a estimular o crescimento econômico, geração de renda e emprego ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. III - revisão das taxas, objeti- (continua na página seguinte)
  • 5. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 5 Prefeitura Municipal de Oriente Câmara Municipal de Oriente Requerimento Nº 28/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oriente: Requeiro, nos termos regimentais, que esta Casa envie ofício ao Secretário Municipal de Saúde, pela busca constante de melhores resultados em benefício da população Orientense, solicitando-lhe nos prestar as seguintes informa-ções? A – Qual a Demanda reprimida dos exames clínicos para check-ups de rotina? Como exemplo: Hemograma Comple-to, Colesterol total, Triglicérides, Glicemia, Teste Papanico-lau, etc. B – Quantos exames laboratorial são realizados por Mês? C – Qual tempo médio de espera pelo resultado de exames laboratoriais? D – Caso existe paciente aguardando por resultado de exame por muito tempo, quais as providên-cias que a Secretaria de Saúde está tomando para sanar este problema? E – Outras informações oportunas. Requerimento Nº 27/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Requeiro, á Mesa após ouvido o plenário, que encaminhe oficio á ao Ilustríssimo Senhor Jorge Masataka Mori Dire-tor Regional DER – Departamento de Estradas e Rodagem, solicitando estudos para colocação de tela de proteção na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no trecho compreendido entre o Km 470 ao Km 474, na cidade de Oriente, em baixo da passarela e imediações. Indicação Nº 78/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, proceda estudos que se fizerem necessários, objetivando a instalação de TELAS DE PROTEÇÃO NO VIADUTO Mu-nicipal de Oriente. Indicação Nº 77/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, para que faça estudos para colocação de TELA DE PROTE-ÇÃO na Passarela Municipal de Oriente, localizada na Rodo-via Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294). Indicação Nº 76/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, para que a mesma providencie a MANUTENÇÃO NA PON-TE da Vicinal joséBassan Neto que liga Oriente á Avencas. Indicação Nº 75/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente, para que a mesma providencie a MANUTENÇÃO NAS PONTES da Vicinal de acesso a Oriente a santa Mercedes. Indicação Nº 86/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao se-tor competente da Municipalidade, no sentido de tomar pro-vidências cabíveis para a INSTALAÇÃO DE BRAÇO DE LUZ no inicio da Estrada Vicinal José Bassan Neto, próximo as chácaras. Indicação Nº 82/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao se-tor competente da Municipalidade, no sentido de fazer uma to Carlos Eduardo BoldoriniMoris, a possibilidade de insta-lar uma geladeira na cozinha do Velório Municipal. Moção de Parabenização Nº 22/2014. Do Vereador Sér-gio Ricardo Marques Mattar, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Requeiro na forma regimental, que conste em Ata dos nossos trabalhos, uma Moção de Parabenização e Votos de Congratulações aos Funcionários da EMEIF PROF. ELZA CAVADAS REIS. Propomos esta Moção de Parabenização a: PATRICIA COSTA VIEIRA DE ABREU, ROSANGELA GONÇALVES DA SILVA, NORMA LUCI FORLI LUIZ, MARIA SILVEIRA PEREIRA, NEUSA MARIA PRETTI FANTIN, SANDRA FABIANA MORGADO DE LIMA, ROBERTA MARIA AVELINO LOPES, NOEMIA GOI-VINHO PICHININ, RITA DE CÁSSIA PIACENTI DOS SANTOS, ANA MARIA SILVEIRA REIS DOS SANTOS, MARTA SUELI REIS RESSTEL, MARIA APARECIDA ALVES, CLÁUDIA VALÉRIA CAFFER, SILVANIA REGI-NA MOREIRA DA SILVA, MEIRE TEREZINHA FIGUEI-REDO, ELISANGELA DE LIMA ALONGE, VERA LUCIA RODRIGUES DE LIMA, LUCIA AMALIA LOURENCE-TTI PEDROZO, SHEILA ALVES DOS SANTOS, ALINE CRISTINA MOREIRA DA SILVA, MARIA EDNA SILVA BORTOLOTTI, CARINA AZEVEDO DA SILVA, ANA HELENA ZAMPRONIO, BRUNA GABRIELA DA SILVA, ANDRESSA DA SILVA BENEDITO, MARIANA MEDINA DE SOUZA, ZEILI CRISTINA LÁZARO TELES, MARIA LUIZA GINO DA SILVA, SILVANA CRISTINA GARCIA TONELOTI, VANESSA RODRIGUES S. SOUZA, CA-ROLINE REIS, PALOMA ARRUDA CARVALHO SILVA, ANA BEATRIZ PEDROSO ALVEZ, MÉRIS BOLDORINI MORIS. Pelo reconhecimento, dedicação, carinho e seriedade que vem realizando com as crianças da nossa escola. Projeto de Lei nº 07/2014.Do Vereador Edson Guimarães Bueno,feita na sessão do último dia 26/05/2014 Artigo 1º - Em complementação ao artigo 334, 1º do Regi-mento Interno desta Casa de Leis; Fica considerado também como motivo justo de falta em sessões ordinárias, a partici-pação do vereador em Reuniões, Encontros ou algum outro Ato Oficial de interesse do Município. A justificativa deverá ser por escrito e entregue ao Presidente da Câmara. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. Indicação nº 88/2014. Do Vereador Daniel Henrique Mo-ris, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo BoldoriniMoris, que veja a possibilidade que instalar na Pis-ta de Cooper “ANTONIO MONTEIRO LOBATO”, relógios para que as pessoas que a utilizam possam cronometrar o tempo percorrido nas suas caminhadas. Indicação nº 87/2014. Do Vereador Daniel Henrique Mo-ris, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo BoldoriniMoris, que interceda ao setor competente e que tome as medidas cabíveis em substituir as placas de denomi-nação das ruas que foram trocadas pela Lei nº 1742 de 05 de maio de 2004. Requerimento nº 29/2014 .Do Vereador Daniel Henrique Moris, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Requeiro, á Mesa após ouvido o plenário, que encaminhe ofício á Sra. VERÔNICA SOARES Chefe Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal) que informe a esta Casa de Leis, se está sendo cumprida a Lei nº 1511 de 02 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o abono salarial a ser pego pela Prefeitura ao funcionário no mês de seu aniversário. OPERAÇÃO TAPA BURACOS ao longo da estrada vicinal que liga Oriente á Santa Mercedes, que se encontram cheias de buracos. Indicação Nº 83/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos Eduardo Boldorini Mori, para que determine ao departamen-to competente a construção de um SANITÁRIO (feminino e masculino) e um BEBEDOURO de água potável no parquinho próximo a futura Pista de Cooper. Indicação Nº 84/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao departamento competente a instalação de OBSTÁCULOS na passarela pe-destre para impedir o tráfego de motocicletas. Indicação Nº 85/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao departamento competente proceda estudos, objetivando a CONSTRUÇÃO DE RAMPA de acesso para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA na BIBLIOTECA MUNICIPAL. Moção de Parabenização 27/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Requeiro á Mesa, após ouvido o Plenário, que encaminhe ofício ás Formandas e aos Formandos da cidade de Oriente SP, que se formaram na ESCOLA SENAI “SHUNJI NISHI-MURA”, na cidade de Pompéia SP, nos seguintes cursos: A – Curso de Mecânica em Usinagem: Ângelo de Andrade To-neloti, Felipe Guilherme B. Silva, Guilherme Ap. Santos Mas-seis, Lais Carvalho Rodrigues. B – Curso de Soldador: André Luiz Garcia Ponce, Carolina Luiz Camilo, Franciele Cristina da Silva Brito, João Marcos de Souza Lima, Mike Pinheiro de Oliveira, Naiara Galvão da Silva, Tamires Vitório. C – Curso de Técnico Eletroeletrônica: Ewerton da Silva Selotto Indicação Nº 74/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita na sessão do último dia 16/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris, que tome as devidas providências com a máxima urgência, instalar um bebedouro na rodoviária do nosso Município. Indicação Nº 80/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris, que tome as devidas providências com a máxima urgência, construir calçadas nas Ruas Sebastina Teles da Silva e Marinho Bernardino de Campos, que foram asfaltadas recentemente. Indicação Nº 81/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris, que tome as devidas providências com a máxima urgência, construir uma praça no espaço vazio existente na Rua Marinho Bernardinho de campos. Moção de Pesar nº 28/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge e Assinado por todos Vereadores, feita na sessão do último dia 24/06/2014 Requeiro na forma regimental, após ouvido o plenário, que envie oficio em nome dos Vereadores desta casa, conste em ata dos trabalhos desta noite, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Pedro Gracioli dando ciência desta manifes-tação á família enlutada. Indicação Nº 79/2014. Do Vereador Nelson H. Correa, feita na sessão do último dia 16/06/2014 De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis do Município de Oriente – São Paulo, indico ao Exmo. Sr. Prefei- (continuação da página anterior) vando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - revogações de isenções tri-butárias, incondicionadas e por prazo indeterminado, ou até as que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; V - atualização da Planta Genéri-ca de valores ajustando-a aos movi-mentos de valorização do mercado imobiliário; e VI - aperfeiçoamento de sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Art. 25 - Caso ocorra de a lei orçamentária anual não ser pro-mulgada até o último dia do exer-cício de 2.015, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original re-metida ao legislativo, enquanto a respectiva lei não for aprovada, promulgada e sancionada. § 1 - Considerar-se-á antecipa-ção de crédito a conta da lei orça-posta orçamentária de 2.015, prefe-rencialmente atualizados. Art.34 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão promover con-troles específicos dos gastos com propaganda e publicidade oficial com específica atividade progra-mática, visando atendimento ao art. 73, VI, “b” e VII da Lei Eleitoral. Art. 35 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos úl-timos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo. Art.36 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Oriente, aos três dias do mês de ju-nho do ano de dois mil e quatorze. CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Prefeitura na data supra. MIGUEL ZOQUI PODROZA Diretor Planejamento e Gestão mentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 26 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Consti-tuição Federal e da Lei 4.320/64, a: I - abrir, durante o exercício, cré-ditos suplementares financiados atra-vés de operações de crédito, excesso de arrecadação e/ou superávit finan-ceiro, atéo limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.015, desde que haja recursos disponíveis para ocorrer a despesa. II - Promover alterações orça-mentárias, limitada a 10 % do to-tal da despesa fixada na Lei Orça-mentária Anual para o exercício de 2.015; III - Abrir créditos adicionais, tendo como fonte de recurso a anu-lação parcial ou total do saldo exis-tente na dotação consignada como reserva de contingência, após o final do mês de outubro de 2.015, desde que não haja previsão de quaisquer outros riscos fiscais capazes de afe-tar as contas públicas; IV - Realizar operações de cré-dito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, me-diante autorização legislativa; e V - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legis-lação em vigor; VI - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução das receitas demonstrar-se aquém da prevista, comprometendo assim, os resultados nominal e primário esta-belecidos em Lei. § 1° - os créditos adicionais serão abertos por decreto do Executivo. Art. 27 - O Poder Legislativo enviará mensalmente ao Poder Exe-cutivo o balancete mensal para con-solidação das contas, até o décimo (10°) dia do mês subsequente ao encerrado. Art. 28 - A concessão de subven-ções sociais e auxílios a Instituições sem fins lucrativos, que prestem ser-viços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerão de autorização legislativa e será calcu-lada com base em unidade de ser-viços prestados ou postos a dispo-sições dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência, com base no custo - benefício dos serviços. § Único - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cum-primento dos objetivos estatutários de sua criação. Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo a pagamen-to a tributos municipais no exercício de 2.015, inclusive com premiações a contribuintes. § Único - As regras e condições da implementação do programa serão regulamentadas através de decreto do Executivo, do qual será dada ampla divulgação. Art. 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto para pagamento à vista de tributos municipais. § Único - O desconto será defini-do através de decreto do Executivo, após a promulgação da presente lei, levando-se em consideração a situa-ção econômica do momento. Art. 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha recuperação fiscal com a implemen-tação de anistia de multas e juros de tributos municipais. § Único - As condições serão re-gulamentadas através de decreto do executivo após a promulgação da presente Lei, levando-se em con-sideração a situação econômica do presente momento. Art. 32 - O Poder executivo en-viará até 30 de setembro do corrente exercício, Projeto de lei Orçamentá-ria à Câmara Municipal, que o apre-ciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 33 - Para fins de atendimen-to ao disposto no art. 100, § 1° da Constituição Federal, o Departa-mento jurídico ou Procuradoria Geral do Município encaminhará a secretaria Municipal da Fazenda, até 30 (trinta) dias do prazo final para apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na pro-
  • 6. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 6 Abono para quem ganha até 2 salários mínimos começa a ser pago em julho Secretaria de Saúde convoca novos grupos de pessoas para vacinação contra a gripe C M Y K C M Y K Os trabalhadores com carteira assinada que rece-bem até dois salários míni-mos terão um dinheiro ex-tra a partir de julho, com o pagamento do abono anual do Programa de Integração Social (PIS) e do Progra-ma de Formação do Patri-mônio do Servidor Público (Pasep). O valor é um salário mí-nimo (atualmente em R$ 724), pago uma vez ao ano. Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastra-dos no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e que te-nham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados. O abono pode ser sacado nas agências da Caixa Eco-nômica Federal. O traba-lhador deve apresentar car-teira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS-Pasep. Quem tiver o Cartão Ci-dadão com senha cadastra-da também pode fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimen-to e postos do Caixa Aqui. O dinheiro deve ser sa-cado, no máximo, até 30 de junho do ano que vem. Quem não retirar o paga-mento perde o benefício. Para quem é cliente da Caixa, o valor será depo-sitado diretamente na con-ta- corrente nas seguintes datas: 15 de julho (para os nascidos em julho, agosto e setembro), 14 de agosto (para nascidos em outubro, novembro e dezembro), 16 de setembro (nascidos em janeiro, fevereiro e março) e 14 de outubro (nascidos em abril, maio e junho). O calendário de paga-mento do benefício foi pu-blicado nesta segunda-fei-ra (23) no Diário Oficial da União. Servidores públicos con-cursados recebem no Banco do Brasil - Para os servidores públicos con-cursados, o benefício pode ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O paga-mento será feito nas se-guintes datas: 15 de julho para os beneficiários com final de inscrição 0 e 1; 14 de agosto (finais 2 e 3); 16 de setembro (finais 4 e 5); e 14 de outubro (finais 6, 7, 8 e 9). Os clientes do banco terão o benefício deposita-do automaticamente. (Fon-te: Agência Brasil) Confira o calendário de pagamento do abono salarial aniversário em julho Pagamento do benefício no dia 15 de julho Aniversário em agosto Pagamento do benefício no dia 22 de julho Aniversário em setembro Pagamento do benefício no dia 31 de julho Aniversário em outubro Pagamento do benefício no dia 14 de agosto Aniversário em novembro Pagamento do benefício no dia 21 de agosto Aniversário em dezembro Pagamento do benefício no dia 28 de agosto Aniversário em janeiro Pagamento do benefício no dia 16 de setembro Aniversário em fevereiro Pagamento do benefício no dia 23 de setembro Aniversário em março Pagamento do benefício no dia 30 de setembro Aniversário em abril Pagamento do benefício no dia 14 de outubro Aniversário em maio Pagamento do benefício no dia 21 de outubro Aniversário em junho Pagamento do benefício no dia 31 de outubro A Secretaria Municipal de Oriente faz uma impor-tante chamada para a va-cinação contra a gripe (in-fluenza) e pede que as pessoas que fazem parte dos grupos de risco, procu-rem as enfermeiras do posto de saúde para tomar a dose. Ampliando os grupos, o Ministério da Saúde libe-rou a vacinação para pro-fessores (educação infantil, ensino fundamental e mé-dio - de instituições públi-cas e particulares) e para: policiais militares, policiais civis, bombeiros, guardas municipais e funcionários do administrativo dos Cor-reios e carteiros. A vacinação contra a gri-pe em Oriente é prioritária e a vacina serve para que es-sas pessoas garantam a pro-teção contra o vírus e assim, se livrem da gripe, muito comum nessa época do ano. É sempre muito importante frisar que a dose é gratuita e a campanha permanente, ou seja, sem tempo determina-do para seu término. Finalizando, é funda-mental ressaltar que tam-bém devem tomar a vacina, as pessoas que se encaixam nos seguintes grupos: ido-sos com 60 anos ou mais; crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos, gestantes, puér-peras (mulheres que deram a luz recentemente); porta-dores de doenças crônicas, trabalhadores da saúde e in-dígenas.
  • 7. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 7 Dia 11 - quinta-feira: Jad & Jefferson Dia 12 - sexta-feira: Michel Teló Dia 13 - sábado: Pedro Paulo & Alex C M Y K Ano IV - Edição nº 099 Pompeia/Oriente, 16 a 30 de junho de 2014 www.tribunaregionalsp.com.br Comissão Organizadora define os shows da Festa do Peão de Pompeia C M Y K A Comissão Organiza-dora da 26ª Festa do Peão de Boiadeiro de Pompeia já vem trabalhando para a realização do evento, que nesse ano 2014, acontece entre os dias 11 a 14 de setembro. O Rodeio acontece no Recinto Mário Zapparoli e é gratuito para os mo-radores de Pompeia, que usam o “Cartão Cidade Coração” para garantir a entrada gratuita. Visitan-tes pagam. O valor ainda não foi definido. As atrações artísticas da Festa de Peão já es-tão definidas. No dia 11, quinta-feira, o show fica por conta de Jad & Jef-ferson, na sexta-feira, 12, terá o sensacional show com Michel Teló e no sábado, 13, a gran-de sensação do momento, Pedro Paulo & Alex e ainda Paulo Henrique & André, no domingo, 14. Prefeitura de Pompeia com a expansão de empresas e indústrias O Governo Municipal de Pompeia vem trabalhan-do lado a lado com o setor empresarial e industrial do Município, tudo para que a população se beneficie com a geração de renda e criação de mais empregos. A doação de uma área com 24 mil metros qua-drados para a Tavejho, em Paulópolis e a construção do novo distrito industrial, são exemplos da importân-cia que o prefeito Oscar dá para as empresas em Pom-peia. Com esse terreno, a Ta-vejho, importante indústria do ramo amendoim, que importa e exporta, e gera inúmeros empregos no município, pode se expan-dir e assim se tornar de vez uma das maiores do Brasil no segmento. A Tavejho está com no-vos barracões, adquiriu modernas máquinas e tec-nologias, o que é bom para Pompeia, afinal, fortale-ce o lado econômico e cria novas oportunidades de emprego. Já o Distrito Industrial que vem sendo construído terá pelo menos 90 lotes e a possibilidade de criar cerca de 500 empregos. Deputado Federal Arlindo Chinaglia recebe Título “Cidadão Pompeense” O Deputado Federal Ar-lindo Chinaglia (PT/SP) foi homenageado pela Câ-mara Municipal de Pom-peia, na terça-feira, 24, quando recebeu o “Título de Cidadão Pompeense”, pelos seus serviços presta-dos ao Município. Chinaglia é bastante atu-ante na região, em especial Pompeia, onde destinou al-guns recursos do Governo Federal para aquisição de máquinas, microônibus, e outras colaborações com a sua influência junto a Pre-sidente Dilma Rousseff. A solenidade de entre-ga do Título contou com a presença do prefeito de Pompeia Oscar Yasuda, de Tupã Manoel Gaspar, de Queiroz Walter Rodrigo da Silva e da prefeita de Iacri, Ana Serafim, entre outras importantes autoridades do Município e toda a região. A vereadora Fátima Ca-valieri foi a autora da in-dicação para o Título a Arlindo e contou com a aprovação de todos os de-mais colegas da Casa.
  • 8. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 28 Escola SENAI “Shunji Nishimura” realiza entrega de certificados A Escola SENAI “Shun-ji Nishimura” de Pompeia realizou uma emocionante solenidade de entrega dos certificados para os alunos que concluíram os cursos de Aprendizagem Industrial - Mecânico de Usinagem e Soldador, na sexta-feira, dia 13. Também receberam os certificados, os alunos dos cursos técnicos de Mecâni-ca e de Eletroeletrônica. A cerimônia aconteceu no Ginásio de Eventos da Fundação Shunji Nishimu-ra de Tecnologia (FSNT) e contou com a presença de autoridades como o prefeito Oscar Yasuda. “Foi uma honra fazer parte desse ímpar momen-to na vida de cada um dos alunos. É o coroamento de um ciclo de muito estudo e dedicação, mas que termi-na com o sentimento de es-perança e dever cumprido”, disse o prefeito Oscar. Ele também destacou a qualidade de ensino da Es-cola SENAI de Pompeia, “composta por profissionais do mais alto nível e pos-sui uma estrutura física que poucas unidades do SENAI têm”. Membro do conselho de administração do Grupo Jacto e vice-presidente da FSNT, Shiro Nishimura foi o Paraninfo das turmas. Prefeito Oscar e Elizete assinam mais um importante convênio na capital paulista O prefeito Oscar e a Pri-meira- dama Elizete Yasu-da assinaram recentemente em São Paulo, um convê-nio como o Governo Esta-dual para a liberação de re-cursos. A intenção é adquirir no-vas máquinas para os cur-sos do Espaço de Capaci-tação Profissional (ECAP), proporcionando assim uma maior oportunidade de os pompeenses terem a cha-mada geração de renda e complemento no orçamen-to familiar. Com esse convênio, má-quinas e equipamentos de última geração chegarão para somar junto dos pro-fiissionais qualificados que o ECAP disponibiliza à população. Trata-se tam-bém da atualização e do avanço dos cursos. A Primeira-dama Elize-te comenta a importância da assinatura desse convê-nio, “temos que atualizar constantemente os nossos equipamentos e a nossa es-trutura, para que possamos acompanhar os avanços do mundo moderno e as novi-dades do mercado de tra-balho, pois somente assim continuaremos a formar ótimos profissionais”. Já o prefeito Oscar des-taca a geração de ren-da, “hoje em dia aqui em Pompeia as pessoas têm a oportunidade de aprender uma profissão, ganhar um bom dinheiro com o que se aprende no ECAP, fica-mos felizes por isso, afinal, é mais qualidade de vida para todas as nossas famí-lias”. Procon orienta sobre tempo de espera nas filas dos bancos Um dos grandes proble-mas enfrentados pelos con-sumidores é o tempo de es-pera em filas das agências bancárias. Esse não é um dilema vivido somente em Pompeia, mas em todo o Brasil. Há leis que definem o limite de espera para cada consumidor. Vinte minutos ou meia hora. Porém, o que se nota é que esse prazo di-ficilmente é cumprido, o que gera muitas reclama-ções de todos. É obrigação de qualquer agência bancária atender ao cliente dentro desse pra-zo. Para que esse direito do consumidor prevalece, o mesmo deve oficializar de-núncia junto ao Procon. É muito importante sa-ber que o Procon só pode atuar nesses casos por meio de denúncias, confor-me explica a Coordenado-ra Suely Dallacqua. Ela destaca que se o con-sumidor estiver na fila por muito tempo pode ligar para o Procon de Pompeia, no telefone (14) 3405- 1516, para que ela possa ir até a agência e tomar as de-vidas providências. Outro meio é levar até a sede do Procon, o bilhete de entrada e saída do ban-co. Lembrando que denún-cias podem ser feitas de forma anônima. O Procon em Pompeia fica localizado na Rua José de Moura Resende, 510, no Centro, ao lado da Pre-feitura Municipal.
  • 9. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 9 Gateball - Masculino é campeão e femini vice em Junqueirópolis Nova diretoria do Sindicato dos Motoristas de Marília toma posse; Moacir Baldicera é reeleito Aconteceu no último dia 17 na sede do Sindicato dos Motoristas de Marília a cerimônia de posse da di-retoria reeleita. Além do presidente re-eleito Moacir Baldicera e sua diretoria, estiveram presentes na cerimônia de posse o Coordenador Re-gional da Força Sindical Irton Siqueira Torres entre outros presidentes de Sin-dicatos de Trabalhadores de Marília e Região. “Fomos reeleitos sem chapa de oposição o que demostra que nosso traba-lho é consistente e digno. Dessa forma, representa-mos e continuaremos re-presentando nossa catego-ria em busca de cada dia mais conquistar benefícios ao nosso trabalhador”, res-saltou o presidente reeleito do Sindicato dos Motorista Moacir Baldicera. Na ocasião, Irton Siquei-ra Torres coordenador da Força Sindical Regional e também presidente do Sin-dicato dos Metalúrgicos de Marília e Região ressaltou o empenho e o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo presidente reeleito Mo-acir Baldicera e a união de sua diretoria. “O Sindicato teve uma eleição limpa, jus-ta e sem oposição o que de-mostra a união e a compe-tência dessa diretoria”. Segundo o presiden-te Moacir Baldicera a di-retoria da entidade deve-rá se reunir nos próximos dias com objetivo de orga-nizar cronograma de traba-lho para o novo mandato. “Vamos agora traçar um plano de trabalho para nos-sa nova diretoria que terá até curso formação sindi-cal com o objetivo de orga-nizar nossa luta em defesa do trabalhador”. As equipes de Gateball de Pompeia segue obten-do excelentes resultados nas competições disputa-das por todo o estado de São Paulo, provando a for-ça que o esporte tem na ci-dade. Em campeonato reali-zado no domingo, 15, em Junqueirópolis, o time masculino pompeense con-quistou o troféu de cam-peão, enquanto que o femi-nino, o de vice-campeão. O 24º Campeonato de Gateball da Alta Paulista contou com a participação de equipes de várias cida-des de toda a região, como Rinópolis, Tupã, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Dracena, Marília, entre outras. Compuseram o time masculino de Pompeia: Eiki Shigematu, Ayao Suzuki, Marcos Kashima, Gustavo Nakashima e Wil- Procon divulga balanço de atendimentos O Procon de Pompeia di-vulgou um balanço geral dos atendimentos contabi-lizados no mês de maio de 2014 e ficou constatado uma redução de 16,5% na com-paração com o mesmo mês de 2013. Nesse ano foram registrados 265 atendimen-tos, enquanto que no mesmo período do ano passado, fo-ram 317 atendimentos. De acordo a Coordena-dora do Procon Pompeia, Suely Dallacqua, desses atendimentos, 57 foram re-lacionados a “assuntos fi-nanceiros” (empréstimos consignados, cartão de cré-ditos, entre outros). O que chamou a atenção foi o número de reclama-ções gerados pelo segmento “produtos” (aparelhos com defeitos ou que deram pro-blemas no prazo de garan-tia). Foram 128 atendimen-tos. Já para o segmento “ser-viços essenciais” (telefonia, energia, entre outros) foram 39 atendimentos. Para os “serviços privados” foram 12 e 29 atendimentos rela-cionados a Nota Fiscal Pau-lista. son Nakashima. No feminino:Yoko Iwa-moto, Kikue Tanaka, Shi-geko Irioshi e Eri Iwamo-toe. Pompeia parabeniza a todos os atletas pelas con-quistas e também exalta cada um deles por repre-sentar e levar o nome do município por todo o Es-tado. Governador Geraldo Alckmin anuncia reajuste e valorização das polícias O governador Geral-do Alckmin anunciou nes-ta terça-feira, 24, diversas medidas para beneficiar e valorizar o trabalho poli-cial, como o reajuste sala-rial acima da inflação. A medida prevê aumento de 8% para policiais militares e 6% para os científicos e civis (com exceção dos de-legados). O reajuste con-templa também os inativos e pensionistas. “Um dos pilares da Se-gurança Pública é a valo-rização policial”, afirmou Alckmin. “Serão investi-dos R$ 498 milhões a mais, por ano, com esse novo au-mento, que valerá a partir de agosto”, completou. Desde 2011, a Polícia Militar já conta com 47,5% de aumento, bem acima da inflação de 19,8%, segundo o Índice Nacional de Pre-ços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Considerados es-ses reajustes acumulados, temos um aumento real de 23,2%”, destacou o secre-tário da Segurança Públi-ca, Fernando Grella Vieira. Os delegados contam com 72,8% e os investi-gadores e escrivães, com 55,5% - já considerando todos os adicionais por Ní-vel Universitário e Carrei-ra Jurídica. Deduzindo a inflação do período, isso propicia um ganho real de 29,9% para os escrivães e investigadores e 44,3% para os delegados. “As demais carreiras po-liciais, inclusive as da Po-lícia Técnico-Científica, possuem reajuste acumu-lado de 44,8%. Portanto, um ganho real no período de 20,9%”, informou o se-cretário. (Portal do Gover-no do Estado)
  • 10. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 10 C M Y K Parabéns aos aniversariantes do mês! C M Y K 4 Élcio Scanavacca (20/6) e esposa Cláudia Caffer - 25/6 Rodolpho Moris e sua esposa Cyntia Danielle Pereira e Cristhian Claro José Tonon sua esposa Roberta e Filhinha em close Francine Giovanetti 27/6 o casal Guto e Brenda em close para esta coluna Odair José Tardin (27/6) e esposa Laio Tadeu Budaibes (21/6) e esposa Dani Prata e seu baby 28/06 Vania de Sales Peres 17/6 Rodolfo Marques 29/6 Mariza Pessoa Morini (30/6) e seu esposo Gabriela Matos 30/6 Diego Vivaldino 16/6 João Francisco 24/6 Daiane e sua Mãe Cileide Quem comemora mais um aniversário nesse dia 30 é a nos-sa amiga Aparecida Lima Rodrigues, esposa do jornalista Roberto César Rodrigues