1. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 1
Ano IV - Edição nº 099 Oriente/Pompeia, 16 a 30 de junho de 2014 www.tribunaregionalsp.com.br
Dado investe e saúde em Oriente vira destaque
Prefeitura vem renovando e ampliando a frota municipal, promovendo reformas, para que todos possam ser cada vez melhor atendido
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O prefeito Dado Móris,
desde que assumiu a prefei-tura
de Oriente, vem traba-lhando
sem parar e realizan-do
grandes investimentos
na área de saúde do Muni-cípio.
Para ele, um gestor deve
se dedicar em prol da sua
gente e um dos pontos fun-damentais
para a qualidade
de vida e bem-estar de cada
pessoa, é justamente esse
trabalho que não pode pa-rar.
Em menos de dois anos
frente ao Município, Dado
já adquiriu três novas e mo-dernas
ambulâncias, que
transportam com qualidade
e segurança todos os usuá-rios
da saúde em Oriente.
São veículos de primeira li-nha
e adquiridos para am-pliar
e renovar a frota mu-nicipal.
Para Dado, a aquisição
dessas ambulâncias trouxe
mais conforto e comodida-de
aos orientenses, pois são
investimentos que interfe-rem
diretamente no dia a
dia dos pacientes, pois são
carros novos, que dão óti-mas
condições de transpor-te,
que resulta num aten-dimento
digno para cada
usuário.
Outro trabalho muito in-teressante
do prefeito Dado
foi a compra da van que
leva os pacientes, principal-mente
para Marília, onde
realizam exames, entre ou-tros
importantes procedi-mentos.
A van é de última gera-ção
e vem oferecendo uma
comodidade aos passagei-ros
poucas vezes vista na
história do Município.
Já o veículo Gol também
adquirido pela prefeitura, é
para transportar os pacien-tes
que precisam fazer a
hemodialíse e assim, eles
possuem mais agilidade e
conforto na hora de fazer o
procedimento.
Essa é a maior prova de
que o prefeito Dado Móris
está realmente empenhado
e preocupado com Oriente
e sua gente, pois pouquíssi-mas
cidades do Brasil ofe-recem
aos seus moradores
o que vem sendo feito em
Oriente.
E os investimentos não
param por aí. Além da frota
municipal, o prefeito Dado
vem promovendo uma re-forma
total no posto de saú-de,
onde o trabalho é desen-volvimento
para melhorar
ainda mais as condições
aos profissionais e conse-quentemente
a qualidade no
atendimento aos pacientes.
A meta da administra-ção
municipal é que todos
os orientenses tenham um
atendimento digno e hu-mano
e para isso, o prefei-to
Dado e toda a sua equipe
não medem e não medirão
esforço.
Oriente firma convênio com o Bradesco
A prefeitura de Oriente
firmou um importante con-vênio
com o Banco Bra-desco,
facilitando assim as
condições de todos os servi-dores
públicos para a libera-ção
de crédito.
Trata-se de uma inicia-tiva
inédita no município,
onde o servidor público tem
a possibilidade de realizar
empréstimos com taxas me-nores,
prazos maiores e esse
empréstimo é consignado -
desconto direto na folha de
pagamento.
É mais uma grande opção
que o servidor tem para con-seguir
o crédito. Basta pro-curar
a agência do Banco
Bradesco em Oriente, com
documentos e holerite para
a realização de todo o pro-cesso,
que é rápido, fácil e
traz muitas vantagens e be-nefícios
ao servidor.
Há algumas regras esta-belecidas
para que o servi-dor
não se aperte. Após a
elaboração do contrato com
o Banco, ele leva a averba-ção
para que a prefeitura
autorize o empréstimo, afi-nal,
por exemplo, não pode
comprometer 30% de seu
salário.
Outro ponto fundamental
que merece destaque é que
o servidor que recebe por
outros bancos, tem a opção
da portabilidade do crédi-to.
Assim, ele pode receber
pelo banco que escolher, ou
seja, mesmo que receba em
outra agência, pode trazer
sua movimentação finan-ceira
para o Bradesco, tendo
ainda mais facilidade com a
sua conta e no dia a dia.
Câmara Municipal de Oriente
entra em período de recesso
A Câmara Municipal de
Oriente realiza a sua última
sessão desse primeiro semes-tre
na próxima segunda-fei-ra,
30 de junho, encerrando
suas atividades desta primei-ra
parte do ano de 2014.
De acordo com o Presi-dente
Daniel Moris e verea-dores,
esse primeiro semes-tre
foi muito positivo, com
várias indicações e requeri-mentos
apresentados, e as-sim,
o Legislativo deu a sua
importante e indispensável
contribuição para o Municí-pio.
O fim do recesso durará
pouco mais de um mês. As
atividades voltarão no dia 4
de agosto.
Apesar desse período em
recesso, os vereadores não
param de trabalhar, conver-sando
e buscando informa-ções
com a população, lutan-do
e batalhando por Oriente
afirmou o Presidente Daniel.
2. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 2
Guaritas de ônibus no trevo da Rodojacto
estão em processo de liberação
Vereador Edinho, sr. Jorge Mori e Prefeito Dado Moris
O Prefeito Dado este-ve
com o Vereador Edinho
(autor do pedido) em As-sis-
SP para tratar da libera-ção
da construção de duas
Guaritas próximas ao trevo
da Empresa Rodojacto. De
acordo com o Diretor Sr.
Jorge Mori, a construção
das Guaritas depende da
aprovação do Órgão res-ponsável
pela Rodovia SP
294 (DER). O Diretor dis-se
que agora o processo de
liberação já pode ser feito
via DER de Marília pelo
Gerente responsável, uma
vez que já tem sua permis-são
para dar continuidade.
Dado não deixou de
agradecer ao Sr Jorge, a
oportunidade de ter sempre
as portas abertas do gabi-nete
da Diretoria do DER.
“Como temos a Rodovia
SP 294 que corta nossa Ci-dade,
precisamos ter uma
real parceria com o DER,
discutindo e achando so-luções
que seja importante
para ambos os lados” afir-mou
o Prefeito.
Na oportunidade, o Ve-reador
Edinho questionou
sobre a implantação dos
radares na SP 294 na Ci-dade
de Oriente, pedido de
sua autoria e aprovado em
2012. Sobre os radares, o
Diretor disse que se tudo
der certo, dentro de 90 dias
os mesmos serão instala-dos.
Orientenses se apresentam em Pompeia
As bailarinas do Projeto
Dia a Dia Saudável partici-param
de uma bela apresen-tação
de dança em Pompeia,
no último dia 7 de junho, no
Espaço Cultural “Professora
Carmen Célia Verri Maciel”.
Com a supervisão da ins-trutora
Jaqueline Heldt, elas
mostraram talento e dança-ram
o jazz, empolgando e
encantando o público pre-sente.
Essa apresentação com-prova
a importância e a efi-ciência
das aulas de danças
do Projeto em Oriente, que
vem inserido as crianças e
adolescentes no mundo da
arte.
Festa Junina da Terceira
Idade agita Projeto
A Festa Junina da Ter-ceira
Idade do Projeto Dia
a Dia Saudável foi um su-cesso,
na manhã da quar-ta-
feira, 25. Animou e
contagiou a todos, e levou
o clima junino com mui-ta
alegria e música é claro.
O tradicional colorido
se misturou a empolgação
e tornou o evento muito
bonito. Os idosos deram
um show com suas apre-sentações
típicas dessa
época de ano.
Isso é cultivar a tradi-ção
e valorizar as raízes
do povo brasileiro. Um
costume de muitas déca-das
que se mantém vivo
cada vez mais no coração
dos orientenses.
Além das danças, tive-mos
as famosas comidas
típicas juninas e os com-padres
e comadres não
faltaram para a tradicional
e indispensável quadrilha,
um marco das festas juni-nas.
3. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 3
CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014
Tema: Fraternidade e Tráfico Humano
Lema: É para liberdade que Cristo nos libertou
O tráfico humano, também chamado de
tráfico de pessoas, é uma das atividades ile-gais
que mais se expandiu no século XXI,
pois, na busca por melhores condições de
vida, muitas pessoas são ludibriadas por cri-minosos
que oferecem empregos com alta re-muneração.
Esses “agentes” atuam em escala
regional, nacional e internacional, privando a
liberdade de indivíduos que sonham um fu-turo
melhor.
De acordo com o Protocolo Adicional à
Convenção das Nações Unidas contra o Cri-me
Organizado Transnacional relativo à Pre-venção,
Repressão e Punição do Tráfico de
Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças,
o tráfico humano é caracterizado como: “o
recrutamento, o transporte, a transferência,
o alojamento ou acolhimento de pessoas, re-correndo
à ameaça ou uso da força ou outras
formas de coação, ao rapto, à fraude, ao en-gano,
ao abuso de autoridade ou à situação de
vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter o con-sentimento
de uma pessoa que tenha autori-dade
sobre outra para fins de exploração.”
Portanto, o tráfico de pessoas consiste no
ato de comercializar, escravizar, explorar,
privar vidas, ou seja, é uma forma de vio-lação
dos direitos humanos. Normalmente,
as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos
forçados sem qualquer tipo de remuneração
– prostituição, serviços braçais, domésticos,
em pequenas fábricas, entre outros –, além
de algumas delas terem órgãos removidos e
comercializados.
As vítimas já chegam endividadas ao des-tino
de “trabalho”, pois elas têm que pagar
aos traficantes valores elevadíssimos refe-rentes
à viagem, hospedagem, documenta-ção,
alimentação, roupas, etc. O problema é
que essa dívida, através da cobrança de juros
altos, toma proporções de forma que nunca
poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos
passam a ameaçar e torturar os “devedores”.
As mulheres são o principal alvo, pois o
retorno financeiro para os traficantes é maior,
visto que a prostituição, atividade mais de-senvolvida
por pessoas do sexo feminino, é o
destino de 79% das vítimas do tráfico huma-no.
O trabalho forçado, exercido por homens,
mulheres e crianças, representa 18%. Essa
atividade movimenta cerca de 32 bilhões de
dólares por ano, privando a vida de mais de
2,5 milhões de pessoas.
PAROQUIA NOSSA SENHORA APA-RECIDA
DE ORIENTE
Tráfico humano: um crime aos
direitos humanos
Prefeitura de Oriente implanta nova iluminação
no ponto de ônibus da rodovia SP-294
Mais uma obra do projeto
de revitalização urbanística
da cidade de Oriente. Após
ter remodelado todas as pra-ças
da cidade e revitalizado
a iluminação com lâmpadas
brancas de maior potência. A
prefeitura expandiu seu pro-jeto
para o ponto de ônibus
localizado próximo à pas-sarela,
trata-se do principal
ponto de ônibus da cidade
uma vez que todos os ônibus
que param na cidade também
param ali. Viagens para São
Paulo, por exemplo, realiza-das
pela companhia Expres-so
de Prata tem este ponto
como referência de embar-que.
Anteriormente, o ponto
contava com lâmpadas de
mercúrio que, apesar da eco-nomia,
não geram lumino-sidade
suficiente para áreas
como esta. Na troca também
houve a implementação de
mais duas lâmpadas, sendo
assim o ponto passa a contar
com quatro lâmpadas bran-cas
de maior luminosidade.
A mudança agradou a to-dos,
principalmente os usuá-rios
do local “Quem já teve
que pegar ônibus a noite sabe
como é ficar esperando no
escuro, agora com esta nova
iluminação as pessoas que
usam este ponto não estarão
mais no escuro, isso aumenta
muito a segurança para estas
pessoas” afirmou a agente de
turismo Rosirene Pereira.
Para o prefeito Dado Mo-ris,
trata-se de um investi-mento
em segurança “em-bora
não tenhamos relatos
de violência naquele local,
é de bom grado que as pes-soas
possam contar com ilu-minação
nos pontos de ôni-bus.
Um lugar onde passam
milhares de carros todos os
dias estando mal ilumina-do
torna-se inseguro. A es-colha
das lâmpadas foi feita
em consulta a um engenheiro
de iluminação e agora o lo-cal
está muito bem ilumina-do”
afirmou o prefeito Dado.
Ao todo, mais de cem lâm-padas
de mercúrio já foram
substituídas por lâmpadas
brancas de maior luminosi-dade
em lugares públicos de
Oriente. (Sérgio C. S. Jr.)
Projeto “Dia a Dia Saudável”
é sucesso em Oriente
O prefeito Dado Moris
entende que todas as pesso-as,
em especial as crianças,
adolescentes e até mes-mo
os idosos, precisam de
meios para se divertir, en-treter
e crescer, através de
atividades como a dança,
aeróbica, ginástica, jiu-jít-su
e taekwondo.
Para isso, vem investin-do
e valorizando o Proje-to
Dia a Dia Saudável, que
por meio dessas oficinas,
vem levando mais saúde,
bem-estar e qualidade de
vida para todos.
Com a dança, em espe-cial
o ballet, as meninas
com até 17 anos de ida-de,
têm a oportunidade de
aprender essa belíssima
arte e expressão, sendo que
já se apresentam nos even-tos,
inclusive da região.
Na aeróbica e ginástica,
o principal ponto é real-mente
a saúde e o bem-es-tar,
em especial os idosos
que se movimentam, se
exercitam, e assim deixam
a monotonia de lado e po-dem
viver com mais tran-qüilidade,
e como dizem
aproveitar a melhor idade.
Já as aulas de artes mar-ciais
como o jiu-jítsu e o
taekwondo são disciplina-doras,
agregando ao jovem
determinação, respeito e
força de vontade. Num tra-balho
que vai além da parte
física, mas também social.
Para o prefeito Dado, o
Projeto Dia a Dia Saudá-vel
vem tendo êxito nas
suas atividades graças ao
empenho dos professores e
toda a equipe responsável
e com a sua credibilidade
junto da população.
Fundo Social dá importante
auxílio com as cestas básicas
Um dos trabalhos mais
importantes de uma admi-nistração
municipal é am-parar
aqueles que necessi-tam
de uma mão amiga, de
uma ajuda, enfim, de um
auxílio.
Para isso, o Fundo So-cial
de Solidariedade, com
todo o apoio da prefeitura
e do prefeito Dado Moris,
vem atuando de forma in-tensa
e fazendo um acom-panhamento
todo especial
em Oriente.
Um dos grandes auxílios
que o Fundo Social dá à
população, é a entrega das
cestas básicas. Para a sua
presidente Tati Pillon, uma
grande e essencial colabo-ração
que dá para as famí-lias
orientenses.
Muitas vezes, as famí-lias
passam por momentos
de dificuldades e o Fun-do
Social dá todo o supor-te
possível com a cesta bá-sica,
que possui alimentos
de qualidade e produtos do
dia a dia.
Esse fornecimento não
é contínuo, como dizem,
é somente até a família
se reestruturar novamen-te.
Para isso, quando é no-tado
que elas precisam de
mais amparo, são encami-nhadas
para os programas
sociais, como o Bolsa Fa-mília,
Renda Cidadã, entre
outros.
Ainda de acordo com
Tati, a equipe do Fundo
Social faz todo um acom-panhamento
muito espe-cial
com as famílias e as
assistem de perto, sempre
com a disposição de aju-dá-
las e assim, fazer a di-ferença.
4. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 4
Prefeitura Municipal de Oriente
LEI NUMERO 2.122 DE 03 DE
JUNHO DE 2.014
Estabelece as Diretrizes a serem
observadas na elaboração da Lei
Orçamentária do Município para
o exercício de 2015 e dá outras
providências.
CARLOS EDUARDO BOLDO-RINI
MORIS, Prefeito do Municí-pio
de Oriente, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara do Município de
Oriente SP, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1° - Nos termos do § 2° do
artigo 165 da Constituição Federal,
Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do
Município, esta Lei fixa as diretrizes
orçamentárias do Município para o
exercício de 2015, oriente a elabo-ração
da respectiva lei orçamentária
anual, dispõe sobre as alterações na
legislação tributária e atende às de-terminações
impostas pela Lei Com-plementar
n.º 101, de 04 de maio de
2000 e Portarias da Secretaria do Te-souro
Nacional - STN.
Parágrafo Único - As normas
contidas nesta Lei alcançam todos
os órgãos da administração direta e
indireta.
Art. 2° - A elaboração da proposta
orçamentária abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, entidades
da Administração Direta e Indireta,
nos termos da Lei Complementar n.º
101, de 2000, observando - se os se-guintes
objetivos estratégicos:
I - Combater a pobreza e promo-ver
a cidadania e a inclusão social;
II - Promover o desenvolvimento
do município e o crescimento eco-nômico;
III - Reestruturação e reorgani-zação
dos serviços administrativos,
buscando maior eficiência de traba-lho
e arrecadação;
IV - Assistência à criança e ao
adolescente;
V - Melhoria da infraestrutura ur-bana;
VI - Prioridade de investimentos
nas áreas sócias;
VII - Oferecer assistência médica,
odontológica e ambulatorial à po-pulação
carente, através do Sistema
Único de saúde;
VIII - Austeridade na gestão dos
recursos públicos;
IX - Promover o equilíbrio orça-mentário,
tanto na previsão como na
execução orçamentária;
X - Modernização da ação gover-namental.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3° - Os programas governa-mentais
previstos para o exercício
de 2015, Anexos V - Descrição dos
Programas Governamentais/Metas/
Custos e VI - Unidades Executoras
e Ações Voltadas ao Desenvolvimen-to
do Programa de Governo, excep-cionalmente,
serão detalhados por
ocasião da apresentação do Projeto
de Lei Orçamentária de 2015, com
as respectivas ações e metas obser-vadas
os conceitos estabelecidos nas
portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ 1° - Acompanha o presente
projeto o Anexo I - Fontes de Finan-ciamento
dos Programas Governa-mentais,
ficando alterado o referido
anexo no Plano Plurianual referente
ao quadriênio 2014/2017.
§ 2° - Na estimativa das receitas
deverão ser consideradas, caso o-corram,
as modificações da legis-lação
tributária, atualização dos
elementos fiscais das unidades imo-biliárias,
revisão da planta genérica
de valores de imóveis, expansão do
número de contribuintes, atualização
do cadastro imobiliário fiscal, revi-são
de impostos sobre a transmissão
de intervivos, revisão de taxas, ob-servando
a adequação aos custos, re-visão
de alíquotas de ISSQN e IPTU.
§ 3° - Caso ocorra alterações nas
metas fiscais e riscos fiscais, deverá
o Poder Executivo promover a com-patibilidade
entre as peças e enca-minhar
os anexos pertinentes junta-mente
às peças correspondentes ao
projeto de lei.
§ 4° - O programa de construção
de casas populares, inclusive sua
infraestrutura, financiado com
recursos exclusivamente de outras
esferas governamentais, poderá
ser contabilizado de forma extra
orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS,
PASSIVOS CONTINGENTES
E OUTROS RISCOS.
Art. 4° - As metas de resultados
fiscais do município para o exercício
de 2015 são aquelas apresentadas nos
demonstrativos de Metas Fiscais, que
são parte integrante da presente Lei e
comporão a lei Orçamentária Anual,
desdobrados em:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do
cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
Demonstrativos IV - Evolução do
Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Apli-cação
dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Projeção Atua-rial
do RPPS;
Demonstrativo VII - Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VIII - Avaliação
da Situação Financeira a Atuarial do
Regime Próprio de Previdência do
Município;
Demonstrativo IX - Estimativa e
Compensação da Renúncia de Recei-ta;
e
Demonstrativo X - Margem de Ex-pansão
das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
§ Único - Os demonstrativos I e III
de que trata o “caput” são expres-sos
em valores correntes e constantes,
caso ocorra mudanças no cenário ma-cro-
econômico do país, seus valores
poderão ser alterados através de de-creto
do executivo, após discussão em
audiência pública.
Art. 5° - Integra a presente Lei,
o anexo de Riscos Fiscais, onde são
avaliados os passivos contingentes
e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, com indicação
das providências a serem tomadas
caso venham a se concretizarem e,
obrigatoriamente, será considerado na
elaboração da LOA.
§ Único - Os Riscos Fiscais, caso
se concretize, serão atendidos, prefe-rencialmente,
com recursos da reser-va
de contingência, e/ou anulação de
dotações orçamentárias e se houver,
excesso de arrecadação e superávit
financeiro apurado no exercício an-terior.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELA-BORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015
Art. 6° - Atendidas as metas prio-rizadas
para o exercício de 2015, a
Lei Orçamentária Anual poderá com-templar
o atendimento de outras me-tas,
desde que façam parte do Plano
Plurianual correspondente ao período
de 2014/2017 passando a fazer parte
integrante da Lei de Diretrizes Orça-mentárias
de 2015.
Art. 7° - A Lei Orçamentária e as
de Créditos adicionais, não consig-narão
recursos para o início de novos
projetos se não estiverem adequada-mente
atendidos os em andamento e
comtempladas as despesas de con-servação
do patrimônio público, nos
termos do art. 45 da Lei Complemen-tar
n° 101, de 04 de Maio de 2000.
§ Único - Entende-se por adequa-damente
atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o
cronograma físico-financeiros pactua-dos
em vigência ou criteriosamente
justificados os atrasos.
Art. 8° - Para fins do disposto no
art. 16, § 3°, da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, con-sideram-
se irrelevantes as despesas
realizadas anualmente até o valor cor-respondente
a 1% (um por cento) da
Receita Corrente Líquida, bem como
aquelas que, pela natureza de entradas
compensatórias no ativo e passivo fi-nanceiro,
sejam escrituradas extraor-çamentariamente.
§ Único - A despesa que não se en-quadrar
no artigo acima, deverá estar
acompanhada de procedimento admi-nistrativo
de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração
do ordenador da despesa e será inseri-do
no processo que abriga os autos da
licitação, exceto aquela prevista no §
6° do artigo da LC 101/00.
Art. 9° - Em atendimento ao dis-posto
no art. 4°, inciso I, alínea “e”,
da Lei Complementar n° 101, de 04
de Maio de 2000, os custos dos pro-gramas
finalísticos financiados pelo
orçamento municipal deverão ser apu-rados
mediante liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas
de acordo com a efetiva destinação
dos gastos, baseados em critérios de
rateio de custos dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados
far-se-á a partir da apuração dos
custos e das informações físicas
referentes às metas estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO.
§ 3° - Para os efeitos deste artigo,
considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o
de proporcionar a incorporação de
um bem ou serviço para atendimento
direto das demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução dos
programas de competência do muni-cípio,
poderá este adotar a estratégia
de transferir recursos a instituições
privadas sem fins lucrativos, desde
que especificamente autorizadas em
lei municipal e seja firmado convênio,
ajuste ou congênere, pelo qual fiquem
claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, forma e pra-zos
para prestação de contas.
§ 1° - Para celebração de convênio,
ajustes ou congênere objetivando
a transferência de recursos a
instituições, deverá ser atendida
plenamente todas as exigências das
Instruções e resoluções do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
I - As entidades abaixo ficam au-torizadas
a receber recursos de trans-ferências
financeiras no exercício de
2015.
- CRECHE COMUNITÁRIA DE
ORIENTE
- LAR ESCOLA MARIA TEREZA
DE JESUS
II - No transcorrer do exercício
de 2.015, o município poderá propor
Projeto de Lei incluindo novas entida-des
a serem comtempladas com trans-ferência
financeira.
§ 2° - O Poder Executivo enviará
Projeto de Lei específico contendo
as entidades beneficiadas com
transferência de recursos financeiros
e seus respectivos valores, separando
-as por fonte de recurso e secretarias
responsáveis.
§ 3° - São critérios mínimos para
repasse financeiro a entidade do ter-ceiro
setor:
- certificação da entidade junto ao
respectivo conselho municipal;
- o beneficiário se prontificará em
ampliar, nas atividades-fim, ao menos
80% (oitenta por cento) de sua receita
total;
- manifestação prévia e expressa do
setor técnico e da assessoria jurídica
do governo concedente;
- certidão negativa débito munici-pal;
- estatuto da entidade;
- alvará de funcionamento;
- ata de posse da diretoria da enti-dade;
- documentos pessoais do presiden-te
da entidade;
- plano de trabalho contendo os
requisitos mínimos estabelecidos no
manual básico de repasses públicos
ao terceiro setor do Tribunal de Con-tas
do Estado de São Paulo;
- recibo de entrega da prestação de
contas do exercício anterior, quando
for o caso.
Art. 11 - As transferências finan-ceiras
entre órgãos dotados de per-sonalidade
jurídica própria, assim
como os fundos especiais, que com-põem
a lei orçamentária anual ficam
condicionadas às normas constantes
das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas
pela Secretaria do Tesouro Nacional,
não se aplicando, o disposto no artigo
anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após
a publicação da lei orçamentária do
exercício de 2.015, o Poder Executivo
estabelecerá, a programação finan-ceira
e o cronograma mensal de de-sembolso,
de modo a compatibilizar
a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1° - Integrarão a programação
financeira e o cronograma de
desembolso:
I - Eventual estoque de restos a
pagar processados de exercícios an-teriores;
II - Saldo financeiro do exercício
anterior.
§ 2º - O cronograma de que
trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias
e de caráter continuado do município
em relação às despesas de caráter
discricionário e respeitará todas as
vinculações constitucionais e legais
existentes.
I - O cronograma poderá ser ela-borado
levando em consideração as
fontes de recursos e códigos de apli-cações.
§ 3° - As transferências financeiras
ao Poder Legislativo serão realizadas
de acordo com o cronograma anual
de desembolso mensal, respeitando
o limite máximo estabelecido na
legislação vigente.
I - O poder Legislativo enviará ao
Poder Executivo o Cronograma de
desembolso em até 10 (dez) dias após
a promulgação da Lei Orçamentária
Anual.
II - No transcorrer do Exercício, o
Poder Legislativo poderá editar ato
alterando o cronograma de desembol-so,
que deverá ser informado ao Poder
Executivo em até 05 (cinco) cinco
dias corridos.
Art. 13 - A Lei Orçamentária con-terá
uma reserva de contingência,
equivalente a, no mínimo, 0,50%
(meio por cento) da receita corrente
líquida, prevista na proposta orça-mentária,
destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais;
e
II - atender passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais impre-vistos.
§ Único - O Poder Executivo po-derá,
através de decreto, transferir
os recursos da conta reserva de con-tingência
nos casos mencionados nos
incisos I e II, sem comprometimento
do limite máximo estabelecido na pre-sente.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da
Lei Complementar 101, até 30 (trinta)
dias após a publicação da lei orçamen-tária,
o Poder Executivo estabelecerá
metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas.
§ 1° - Na hipótese de ser consta-tada,
após o encerramento de cada
bimestre, frustação na arrecadação
de receitas capaz de comprometer a
obtenção dos resultados nominal e
primário fixados no Anexo de Metas
Fiscais, por atos a serem adotados nos
trinta dias subsequentes, os Poderes
Executivo e legislativo determinarão
à limitação de empenho e movimen-tação
financeira, em montantes neces-sários
a preservação dos resultados
estabelecidos.
§ 2° - Ao determinarem à limitação
de empenho e movimen-tação
financeira, os Chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo adotarão
critérios que produzam o menor
impacto possível nas ações de caráter
social, particularmente a educação,
saúde e assistência social.
§ 3° - Não se admitirá a limitação de
empenho e movimentação financeira
nas despesas vinculadas, caso a
frustação na arrecadação não esteja
ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não será objeto de limitação
de empenho e movimentação
financeira, as despesas que constituam
obrigações legais do Município,
inclusive as destinadas ao pagamento
do serviço da dívida e precatórios
judiciais.
§ 5° - A limitação de empenho e
movimentação financeira também
será dotada na hipótese de ser
necessária a redução de eventual
excesso da dívida consolidada em
relação à meta fixada no Anexo de
Metas Fiscais, obedecendo-se ao que
dispõe o art. 31 da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e
movimentação financeira de que trata
o artigo anterior poderá ser suspensa,
no todo ou em parte, caso a situação
de frustação de receitas se reverta
nos bimestres seguintes, sem prejuízo
da cautela de contingenciamento de
despesas entre as unidades orçamen-tárias.
Art.16 - Fica o Poder Executivo
autorizado a custear despesas de res-ponsabilidade
de outras esferas de go-verno,
desde que autorizados em Lei
e firmados os respectivos convênios,
termo de acordo, ajuste ou congênere
e haja recursos orçamentários dispo-níveis.
Art. 17 - O Projeto de Lei Orça-mentária
será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com
as diretrizes fixadas nesta lei, com os
dispositivos no art. 165,§§ 5. °, 6.°,
7.° e 8.°, da Constituição Federal,
com Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
, março de 1964, assim como à Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio
de 2000, bem como os constantes na
Portaria Interministerial n.º 163, de
04 de maio de 2001, da Secretaria do
Tesouro Nacional e atualizações pos-teriores.
§ 1° - A Lei Orçamentária Anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal; e
II - o orçamento da seguridade so-cial.
§ 2° - Os orçamentos fiscais e da
seguridade social discriminarão a
despesa no corpo da lei ou em seus
anexos, no mínimo, por unidade
orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, mo-dalidade
de aplicação e elemento da
despesa, nos termos da Portaria inter-ministerial
n.°163, de 2001, do Minis-tério
da Fazenda e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 18 - A mesa da Câmara Mu-nicipal
elaborará sua proposta orça-mentária
para o exercício de 2016 e a
remeterá ao Executivo até 30 (trinta)
dias antes do prazo previsto para re-messa
do Projeto de Lei Orçamentária
Anual àquele poder.
Paragrafo Único - O Poder Exe-cutivo
colocará a disposição do Poder
Legislativo, no mínimo 30 (trinta)
dias antes do prazo determinado no
“caput” deste artigo, os estudos e es-timativas
das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da receita cor-rente
líquida e as respectivas memó-rias
de cálculo, na forma prevista no
art. 12, § 3. ° da Lei de responsabili-dade
Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 19 - As despesas com pessoal
e encargos obedecerão ao disposto
no artigo 169, da Constituição Fede-ral;
artigo 38 do Ato das Disposições
Transitórias e Art. 20 da Lei de Res-ponsabilidade
Fiscal.
§ 1° - A despesa total com pessoal
será apurada somando-se a realizada
no mês em referência com as onze
imediatamente anteriores, adotando-se
o regime de competência.
§ 2° - O limite de que trata este
artigo não poderá ultrapassar o limite
máximo de 60% (sessenta por cento),
assim dividido:
I - 6% (seis por cento) para o Poder
legislativo;
II - 54% (cinquenta e quatro por
cento) para o Poder Executivo.
§ 3° - na verificação do atendi-mento
dos limites definidos neste
artigo serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de
servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demis-são
voluntária;
III - decorrentes de decisão judicial
cujo fato gerador seja anterior ao pe-ríodo
de apuração da despesa total de
pessoal, período este estabelecido no
§ 1°;
IV - Com inativos, ainda que por
intermédio de fundo específico, cus-teadas
com recursos provenientes:
a) Da arrecadação de contribuições
dos segurados;
b) Da compensação financeira de
que trata o § 9° do art. 201 da Consti-tuição
Federal.
Art. 20 - Caso atingido o limite
prudencial de que trata o art. 22 da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2.000, a manutenção de ser-viço
extraordinário somente poderá
ocorrer destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos, que
ensejam casos de calamidade pública,
risco ou prejuízo para a sociedade, na
execução de programas emergenciais
de saúde pública ou em situações de
extrema gravidade, devidamente re-conhecida
por decreto do chefe do
Executivo.
§ 1° - A autorização para reali-zação
de serviços extraordinários,
no âmbito do Poder Executivo
nas condições estabelecidas no
“Caput” deste artigo, é de exclusiva
competência do Secretário Municipal
de Administração.
§ 2° - Persistindo a situação
mencionada acima, o órgão poderá
adotar medidas de contenção com
eliminação ou redução de vantagens
concedidas a servidores.
Art. 21 - O aumento da despesa
com pessoal, em decorrência de qual-quer
das medidas relacionadas no
art. 169, § 1. °, da Constituição Fe-deral,
poderá ser realizado mediante
lei específica, desde que obedecidos
os limites previstos nos art. 20 e 22,
§ único, todos da Lei Complemen-tar
n°101, de 04 de maio de 2.000,
e cumpridas às exigências previstas
nos at. 16 e 17 do referido diploma
legal, estando autorizado o aumento
da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vanta-gem
ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e fun-ções
ou alteração de estruturas de
carreiras;
II - admissão de pessoal ou contra-tação
a qualquer título.
§ 1° - Os aumentos de que trata
este artigo somente poderão ocorrer
se houver:
I - prévia dotação orçamentária su-ficiente
para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses
previstas no inciso I do “caput”; e
III - observância da legislação vi-gente
no caso do inciso II do “caput”.
§ 2° - No caso do Poder
Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados
nos art. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
Art. 22 - Se a despesa total com
pessoal, do Poder ou órgão referido
no art. 20, da Lei Complementar n.º
101, ultrapassar os limites definidos
no mesmo artigo, sem prejuízo das
medidas previstas anteriormente, o
percentual excedente será eliminado
nos dois quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos um terço no pri-meiro,
adotando-se, entre outras, as
providências previstas nos §§ 3° e 4°
do art. 169 da Constituição Federal.
§ 1° - No caso do inciso I, do § 3°
do art. 169 da Constituição Federal,
o objetivo poderá ser alcançado tanto
pela extinção de cargos e funções
quanto pela redução dos valores a
eles atribuídos.
§ 2° - É facultada a redução
temporária da jornada de trabalho
com adequação dos vencimentos a
nova carga horária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS
Art. 23 - Todo projeto de lei en-viado
pelo Poder Executivo versan-do
sobre concessão da anistia, re-missão,
subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota
ou modificação de base de cálculo
que implique redução discrimina-da
de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspon-dam
a tratamento diferenciado,
além de atender ao disposto no art.
14 da lei Complementar n.°101
de 04 de maio de 2.000, deve ser
instruído com demonstrativo de
que não prejudicará o cumpri-mento
de obrigações constitucio-nais,
legais e judiciais a cargo do
município; que afetará as metas
de resultado nominal e primário,
bem como as ações de caráter
social, especialmente a educa-ção,
saúde e assistência social.
§ Único - Foi considerada na es-timativa
da receita para o exercício
de 2.015 as renuncias de receitas
vigentes, de acordo com o inciso I
do Art. 14 da LC 101 de 04/05/2.
000.
Art. 24 - O Poder Executivo po-derá
encaminhar à Câmara Muni-cipal
projeto de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária,
especialmente sobre:
I - reforma, revisão e atualização
das Leis Tributárias e do Código
Tributário Municipal;
II - concessão ou ampliação de
benefício fiscal de natureza tri-butária
com vistas a estimular o
crescimento econômico, geração
de renda e emprego ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas.
III - revisão das taxas, objeti-
(continua na página seguinte)
5. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 5
Prefeitura Municipal de Oriente
Câmara Municipal de Oriente
Requerimento Nº 28/2014. Do Vereador Marcelo Costa
Rufino, feita na sessão do último dia 16/06/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Oriente: Requeiro, nos termos regimentais, que esta Casa
envie ofício ao Secretário Municipal de Saúde, pela busca
constante de melhores resultados em benefício da população
Orientense, solicitando-lhe nos prestar as seguintes informa-ções?
A – Qual a Demanda reprimida dos exames clínicos para
check-ups de rotina? Como exemplo: Hemograma Comple-to,
Colesterol total, Triglicérides, Glicemia, Teste Papanico-lau,
etc. B – Quantos exames laboratorial são realizados por
Mês? C – Qual tempo médio de espera pelo resultado de
exames laboratoriais? D – Caso existe paciente aguardando
por resultado de exame por muito tempo, quais as providên-cias
que a Secretaria de Saúde está tomando para sanar este
problema? E – Outras informações oportunas.
Requerimento Nº 27/2014. Do Vereador Marcelo Costa
Rufino, feita na sessão do último dia 16/06/2014
Requeiro, á Mesa após ouvido o plenário, que encaminhe
oficio á ao Ilustríssimo Senhor Jorge Masataka Mori Dire-tor
Regional DER – Departamento de Estradas e Rodagem,
solicitando estudos para colocação de tela de proteção na
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no
trecho compreendido entre o Km 470 ao Km 474, na cidade
de Oriente, em baixo da passarela e imediações.
Indicação Nº 78/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no,
feita na sessão do último dia 16/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente,
proceda estudos que se fizerem necessários, objetivando a
instalação de TELAS DE PROTEÇÃO NO VIADUTO Mu-nicipal
de Oriente.
Indicação Nº 77/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no,
feita na sessão do último dia 16/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente,
para que faça estudos para colocação de TELA DE PROTE-ÇÃO
na Passarela Municipal de Oriente, localizada na Rodo-via
Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
Indicação Nº 76/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no,
feita na sessão do último dia 16/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente,
para que a mesma providencie a MANUTENÇÃO NA PON-TE
da Vicinal joséBassan Neto que liga Oriente á Avencas.
Indicação Nº 75/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no,
feita na sessão do último dia 16/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo
BoldoriniMoris, que interceda junto ao setor competente,
para que a mesma providencie a MANUTENÇÃO NAS
PONTES da Vicinal de acesso a Oriente a santa Mercedes.
Indicação Nº 86/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no,
feita na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr.
Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao se-tor
competente da Municipalidade, no sentido de tomar pro-vidências
cabíveis para a INSTALAÇÃO DE BRAÇO DE
LUZ no inicio da Estrada Vicinal José Bassan Neto, próximo
as chácaras.
Indicação Nº 82/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufi-no,
feita na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr.
Carlos Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao se-tor
competente da Municipalidade, no sentido de fazer uma
to Carlos Eduardo BoldoriniMoris, a possibilidade de insta-lar
uma geladeira na cozinha do Velório Municipal.
Moção de Parabenização Nº 22/2014. Do Vereador Sér-gio
Ricardo Marques Mattar, feita na sessão do último dia
16/06/2014
Requeiro na forma regimental, que conste em Ata dos
nossos trabalhos, uma Moção de Parabenização e Votos de
Congratulações aos Funcionários da EMEIF PROF. ELZA
CAVADAS REIS. Propomos esta Moção de Parabenização
a: PATRICIA COSTA VIEIRA DE ABREU, ROSANGELA
GONÇALVES DA SILVA, NORMA LUCI FORLI LUIZ,
MARIA SILVEIRA PEREIRA, NEUSA MARIA PRETTI
FANTIN, SANDRA FABIANA MORGADO DE LIMA,
ROBERTA MARIA AVELINO LOPES, NOEMIA GOI-VINHO
PICHININ, RITA DE CÁSSIA PIACENTI DOS
SANTOS, ANA MARIA SILVEIRA REIS DOS SANTOS,
MARTA SUELI REIS RESSTEL, MARIA APARECIDA
ALVES, CLÁUDIA VALÉRIA CAFFER, SILVANIA REGI-NA
MOREIRA DA SILVA, MEIRE TEREZINHA FIGUEI-REDO,
ELISANGELA DE LIMA ALONGE, VERA LUCIA
RODRIGUES DE LIMA, LUCIA AMALIA LOURENCE-TTI
PEDROZO, SHEILA ALVES DOS SANTOS, ALINE
CRISTINA MOREIRA DA SILVA, MARIA EDNA SILVA
BORTOLOTTI, CARINA AZEVEDO DA SILVA, ANA
HELENA ZAMPRONIO, BRUNA GABRIELA DA SILVA,
ANDRESSA DA SILVA BENEDITO, MARIANA MEDINA
DE SOUZA, ZEILI CRISTINA LÁZARO TELES, MARIA
LUIZA GINO DA SILVA, SILVANA CRISTINA GARCIA
TONELOTI, VANESSA RODRIGUES S. SOUZA, CA-ROLINE
REIS, PALOMA ARRUDA CARVALHO SILVA,
ANA BEATRIZ PEDROSO ALVEZ, MÉRIS BOLDORINI
MORIS.
Pelo reconhecimento, dedicação, carinho e seriedade que
vem realizando com as crianças da nossa escola.
Projeto de Lei nº 07/2014.Do Vereador Edson Guimarães
Bueno,feita na sessão do último dia 26/05/2014
Artigo 1º - Em complementação ao artigo 334, 1º do Regi-mento
Interno desta Casa de Leis; Fica considerado também
como motivo justo de falta em sessões ordinárias, a partici-pação
do vereador em Reuniões, Encontros ou algum outro
Ato Oficial de interesse do Município. A justificativa deverá
ser por escrito e entregue ao Presidente da Câmara. Artigo 2º
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Indicação nº 88/2014. Do Vereador Daniel Henrique Mo-ris,
feita na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo
BoldoriniMoris, que veja a possibilidade que instalar na Pis-ta
de Cooper “ANTONIO MONTEIRO LOBATO”, relógios
para que as pessoas que a utilizam possam cronometrar o
tempo percorrido nas suas caminhadas.
Indicação nº 87/2014. Do Vereador Daniel Henrique Mo-ris,
feita na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao exmo. Sr. Prefeito Municipal Carlos Eduardo
BoldoriniMoris, que interceda ao setor competente e que
tome as medidas cabíveis em substituir as placas de denomi-nação
das ruas que foram trocadas pela Lei nº 1742 de 05 de
maio de 2004.
Requerimento nº 29/2014 .Do Vereador Daniel Henrique
Moris, feita na sessão do último dia 24/06/2014
Requeiro, á Mesa após ouvido o plenário, que encaminhe
ofício á Sra. VERÔNICA SOARES Chefe Departamento
Pessoal da Prefeitura Municipal) que informe a esta Casa de
Leis, se está sendo cumprida a Lei nº 1511 de 02 de fevereiro
de 2000, que dispõe sobre o abono salarial a ser pego pela
Prefeitura ao funcionário no mês de seu aniversário.
OPERAÇÃO TAPA BURACOS ao longo da estrada vicinal
que liga Oriente á Santa Mercedes, que se encontram cheias
de buracos.
Indicação Nº 83/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino,
feita na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos
Eduardo Boldorini Mori, para que determine ao departamen-to
competente a construção de um SANITÁRIO (feminino e
masculino) e um BEBEDOURO de água potável no parquinho
próximo a futura Pista de Cooper.
Indicação Nº 84/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino,
feita na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos
Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao departamento
competente a instalação de OBSTÁCULOS na passarela pe-destre
para impedir o tráfego de motocicletas.
Indicação Nº 85/2014. Do Vereador Marcelo Costa Rufino,
feita na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Oriente Sr. Carlos
Eduardo BoldoriniMoris, para que determine ao departamento
competente proceda estudos, objetivando a CONSTRUÇÃO
DE RAMPA de acesso para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FÍSICA na BIBLIOTECA MUNICIPAL.
Moção de Parabenização 27/2014. Do Vereador Osvaldo
Alonge, feita na sessão do último dia 16/06/2014
Requeiro á Mesa, após ouvido o Plenário, que encaminhe
ofício ás Formandas e aos Formandos da cidade de Oriente
SP, que se formaram na ESCOLA SENAI “SHUNJI NISHI-MURA”,
na cidade de Pompéia SP, nos seguintes cursos: A
– Curso de Mecânica em Usinagem: Ângelo de Andrade To-neloti,
Felipe Guilherme B. Silva, Guilherme Ap. Santos Mas-seis,
Lais Carvalho Rodrigues. B – Curso de Soldador: André
Luiz Garcia Ponce, Carolina Luiz Camilo, Franciele Cristina
da Silva Brito, João Marcos de Souza Lima, Mike Pinheiro de
Oliveira, Naiara Galvão da Silva, Tamires Vitório. C – Curso
de Técnico Eletroeletrônica: Ewerton da Silva Selotto
Indicação Nº 74/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita
na sessão do último dia 16/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris,
que tome as devidas providências com a máxima urgência,
instalar um bebedouro na rodoviária do nosso Município.
Indicação Nº 80/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita
na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris,
que tome as devidas providências com a máxima urgência,
construir calçadas nas Ruas Sebastina Teles da Silva e Marinho
Bernardino de Campos, que foram asfaltadas recentemente.
Indicação Nº 81/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge, feita
na sessão do último dia 24/06/2014
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Carlos Eduardo BoldoriniMo-ris,
que tome as devidas providências com a máxima urgência,
construir uma praça no espaço vazio existente na Rua Marinho
Bernardinho de campos.
Moção de Pesar nº 28/2014. Do Vereador Osvaldo Alonge
e Assinado por todos Vereadores, feita na sessão do último dia
24/06/2014
Requeiro na forma regimental, após ouvido o plenário, que
envie oficio em nome dos Vereadores desta casa, conste em
ata dos trabalhos desta noite, um voto de profundo pesar pelo
falecimento do Sr. Pedro Gracioli dando ciência desta manifes-tação
á família enlutada.
Indicação Nº 79/2014. Do Vereador Nelson H. Correa, feita
na sessão do último dia 16/06/2014
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis do
Município de Oriente – São Paulo, indico ao Exmo. Sr. Prefei-
(continuação da página anterior)
vando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e
ao exercício do poder de polícia do
Município;
IV - revogações de isenções tri-butárias,
incondicionadas e por
prazo indeterminado, ou até as que
contrariem o interesse público e a
justiça fiscal;
V - atualização da Planta Genéri-ca
de valores ajustando-a aos movi-mentos
de valorização do mercado
imobiliário; e
VI - aperfeiçoamento de sistema
de fiscalização, cobrança, execução
fiscal e arrecadação de tributos.
Art. 25 - Caso ocorra de a lei
orçamentária anual não ser pro-mulgada
até o último dia do exer-cício
de 2.015, fica autorizada a
realização das despesas até o limite
mensal de um doze avos de cada
programa da proposta original re-metida
ao legislativo, enquanto a
respectiva lei não for aprovada,
promulgada e sancionada.
§ 1 - Considerar-se-á antecipa-ção
de crédito a conta da lei orça-posta
orçamentária de 2.015, prefe-rencialmente
atualizados.
Art.34 - Os Poderes Executivo e
Legislativo deverão promover con-troles
específicos dos gastos com
propaganda e publicidade oficial
com específica atividade progra-mática,
visando atendimento ao art.
73, VI, “b” e VII da Lei Eleitoral.
Art. 35 - Os créditos especiais
e extraordinários, abertos nos úl-timos
quatro meses do exercício,
poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do chefe do
Poder Executivo.
Art.36 - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua pu-blicação,
revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura do Município de
Oriente, aos três dias do mês de ju-nho
do ano de dois mil e quatorze.
CARLOS EDUARDO
BOLDORINI MORIS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Prefeitura na data supra.
MIGUEL ZOQUI PODROZA
Diretor Planejamento e Gestão
mentária a utilização dos recursos
autorizada neste artigo.
Art. 26 - O Poder Executivo é
autorizado, nos termos da Consti-tuição
Federal e da Lei 4.320/64, a:
I - abrir, durante o exercício, cré-ditos
suplementares financiados atra-vés
de operações de crédito, excesso
de arrecadação e/ou superávit finan-ceiro,
atéo limite de 10% (dez por
cento) do total da despesa fixa na Lei
Orçamentária Anual para o exercício
de 2.015, desde que haja recursos
disponíveis para ocorrer a despesa.
II - Promover alterações orça-mentárias,
limitada a 10 % do to-tal
da despesa fixada na Lei Orça-mentária
Anual para o exercício de
2.015;
III - Abrir créditos adicionais,
tendo como fonte de recurso a anu-lação
parcial ou total do saldo exis-tente
na dotação consignada como
reserva de contingência, após o final
do mês de outubro de 2.015, desde
que não haja previsão de quaisquer
outros riscos fiscais capazes de afe-tar
as contas públicas;
IV - Realizar operações de cré-dito
por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor, me-diante
autorização legislativa; e
V - Realizar operações de crédito
até o limite estabelecido pela legis-lação
em vigor;
VI - Contingenciar parte das
dotações, quando a evolução das
receitas demonstrar-se aquém da
prevista, comprometendo assim, os
resultados nominal e primário esta-belecidos
em Lei.
§ 1° - os créditos adicionais serão
abertos por decreto do Executivo.
Art. 27 - O Poder Legislativo
enviará mensalmente ao Poder Exe-cutivo
o balancete mensal para con-solidação
das contas, até o décimo
(10°) dia do mês subsequente ao
encerrado.
Art. 28 - A concessão de subven-ções
sociais e auxílios a Instituições
sem fins lucrativos, que prestem ser-viços
nas áreas de saúde, assistência
social e educação, dependerão de
autorização legislativa e será calcu-lada
com base em unidade de ser-viços
prestados ou postos a dispo-sições
dos interessados, obedecidos
os padrões mínimos de eficiência,
com base no custo - benefício dos
serviços.
§ Único - As entidades privadas
beneficiadas com recursos públicos
a qualquer título submeter-se-ão
à fiscalização do Poder Executivo
com a finalidade de verificar o cum-primento
dos objetivos estatutários
de sua criação.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover
campanha de incentivo a pagamen-to
a tributos municipais no exercício
de 2.015, inclusive com premiações
a contribuintes.
§ Único - As regras e condições
da implementação do programa
serão regulamentadas através de
decreto do Executivo, do qual será
dada ampla divulgação.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder
desconto para pagamento à vista de
tributos municipais.
§ Único - O desconto será defini-do
através de decreto do Executivo,
após a promulgação da presente lei,
levando-se em consideração a situa-ção
econômica do momento.
Art. 31 - Fica o Poder Executivo
autorizado a promover campanha
recuperação fiscal com a implemen-tação
de anistia de multas e juros de
tributos municipais.
§ Único - As condições serão re-gulamentadas
através de decreto do
executivo após a promulgação da
presente Lei, levando-se em con-sideração
a situação econômica do
presente momento.
Art. 32 - O Poder executivo en-viará
até 30 de setembro do corrente
exercício, Projeto de lei Orçamentá-ria
à Câmara Municipal, que o apre-ciará
até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 33 - Para fins de atendimen-to
ao disposto no art. 100, § 1° da
Constituição Federal, o Departa-mento
jurídico ou Procuradoria
Geral do Município encaminhará
a secretaria Municipal da Fazenda,
até 30 (trinta) dias do prazo final
para apresentação do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, relação dos
débitos constantes de precatórios
judiciários a serem incluídos na pro-
6. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 6
Abono para quem ganha até 2 salários mínimos começa a ser pago em julho
Secretaria de Saúde convoca novos grupos
de pessoas para vacinação contra a gripe
C M Y K
C M
Y K
Os trabalhadores com
carteira assinada que rece-bem
até dois salários míni-mos
terão um dinheiro ex-tra
a partir de julho, com o
pagamento do abono anual
do Programa de Integração
Social (PIS) e do Progra-ma
de Formação do Patri-mônio
do Servidor Público
(Pasep).
O valor é um salário mí-nimo
(atualmente em R$
724), pago uma vez ao ano.
Têm direito ao benefício
os trabalhadores cadastra-dos
no PIS-Pasep há pelo
menos cinco anos e que te-nham
recebido, em média,
até dois salários mínimos
nos meses trabalhados.
O abono pode ser sacado
nas agências da Caixa Eco-nômica
Federal. O traba-lhador
deve apresentar car-teira
de identidade, carteira
de trabalho ou o cartão do
PIS-Pasep.
Quem tiver o Cartão Ci-dadão
com senha cadastra-da
também pode fazer o
saque em casas lotéricas,
caixas de auto-atendimen-to
e postos do Caixa Aqui.
O dinheiro deve ser sa-cado,
no máximo, até 30
de junho do ano que vem.
Quem não retirar o paga-mento
perde o benefício.
Para quem é cliente da
Caixa, o valor será depo-sitado
diretamente na con-ta-
corrente nas seguintes
datas: 15 de julho (para os
nascidos em julho, agosto
e setembro), 14 de agosto
(para nascidos em outubro,
novembro e dezembro), 16
de setembro (nascidos em
janeiro, fevereiro e março)
e 14 de outubro (nascidos
em abril, maio e junho).
O calendário de paga-mento
do benefício foi pu-blicado
nesta segunda-fei-ra
(23) no Diário Oficial da
União.
Servidores públicos con-cursados
recebem no
Banco do Brasil - Para os
servidores públicos con-cursados,
o benefício pode
ser sacado nas agências do
Banco do Brasil. O paga-mento
será feito nas se-guintes
datas: 15 de julho
para os beneficiários com
final de inscrição 0 e 1; 14
de agosto (finais 2 e 3); 16
de setembro (finais 4 e 5);
e 14 de outubro (finais 6, 7,
8 e 9). Os clientes do banco
terão o benefício deposita-do
automaticamente. (Fon-te:
Agência Brasil)
Confira o calendário de
pagamento do abono salarial
aniversário em julho
Pagamento do benefício no dia 15 de julho
Aniversário em agosto
Pagamento do benefício no dia 22 de julho
Aniversário em setembro
Pagamento do benefício no dia 31 de julho
Aniversário em outubro
Pagamento do benefício no dia 14 de agosto
Aniversário em novembro
Pagamento do benefício no dia 21 de agosto
Aniversário em dezembro
Pagamento do benefício no dia 28 de agosto
Aniversário em janeiro
Pagamento do benefício no dia 16 de setembro
Aniversário em fevereiro
Pagamento do benefício no dia 23 de setembro
Aniversário em março
Pagamento do benefício no dia 30 de setembro
Aniversário em abril
Pagamento do benefício no dia 14 de outubro
Aniversário em maio
Pagamento do benefício no dia 21 de outubro
Aniversário em junho
Pagamento do benefício no dia 31 de outubro
A Secretaria Municipal
de Oriente faz uma impor-tante
chamada para a va-cinação
contra a gripe (in-fluenza)
e pede que as
pessoas que fazem parte
dos grupos de risco, procu-rem
as enfermeiras do posto
de saúde para tomar a dose.
Ampliando os grupos, o
Ministério da Saúde libe-rou
a vacinação para pro-fessores
(educação infantil,
ensino fundamental e mé-dio
- de instituições públi-cas
e particulares) e para:
policiais militares, policiais
civis, bombeiros, guardas
municipais e funcionários
do administrativo dos Cor-reios
e carteiros.
A vacinação contra a gri-pe
em Oriente é prioritária e
a vacina serve para que es-sas
pessoas garantam a pro-teção
contra o vírus e assim,
se livrem da gripe, muito
comum nessa época do ano.
É sempre muito importante
frisar que a dose é gratuita e
a campanha permanente, ou
seja, sem tempo determina-do
para seu término.
Finalizando, é funda-mental
ressaltar que tam-bém
devem tomar a vacina,
as pessoas que se encaixam
nos seguintes grupos: ido-sos
com 60 anos ou mais;
crianças na faixa etária de
seis meses a menores de
cinco anos, gestantes, puér-peras
(mulheres que deram
a luz recentemente); porta-dores
de doenças crônicas,
trabalhadores da saúde e in-dígenas.
7. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 7
Dia 11 - quinta-feira: Jad & Jefferson Dia 12 - sexta-feira: Michel Teló Dia 13 - sábado: Pedro Paulo & Alex
C M Y K
Ano IV - Edição nº 099 Pompeia/Oriente, 16 a 30 de junho de 2014 www.tribunaregionalsp.com.br
Comissão Organizadora define os shows da Festa do Peão de Pompeia
C M
Y K
A Comissão Organiza-dora
da 26ª Festa do Peão
de Boiadeiro de Pompeia
já vem trabalhando para a
realização do evento, que
nesse ano 2014, acontece
entre os dias 11 a 14 de
setembro.
O Rodeio acontece no
Recinto Mário Zapparoli
e é gratuito para os mo-radores
de Pompeia, que
usam o “Cartão Cidade
Coração” para garantir a
entrada gratuita. Visitan-tes
pagam. O valor ainda
não foi definido.
As atrações artísticas
da Festa de Peão já es-tão
definidas. No dia 11,
quinta-feira, o show fica
por conta de Jad & Jef-ferson,
na sexta-feira,
12, terá o sensacional
show com Michel Teló
e no sábado, 13, a gran-de
sensação do momento,
Pedro Paulo & Alex e
ainda Paulo Henrique &
André, no domingo, 14.
Prefeitura de Pompeia com a expansão
de empresas e indústrias
O Governo Municipal
de Pompeia vem trabalhan-do
lado a lado com o setor
empresarial e industrial do
Município, tudo para que
a população se beneficie
com a geração de renda e
criação de mais empregos.
A doação de uma área
com 24 mil metros qua-drados
para a Tavejho, em
Paulópolis e a construção
do novo distrito industrial,
são exemplos da importân-cia
que o prefeito Oscar dá
para as empresas em Pom-peia.
Com esse terreno, a Ta-vejho,
importante indústria
do ramo amendoim, que
importa e exporta, e gera
inúmeros empregos no
município, pode se expan-dir
e assim se tornar de vez
uma das maiores do Brasil
no segmento.
A Tavejho está com no-vos
barracões, adquiriu
modernas máquinas e tec-nologias,
o que é bom para
Pompeia, afinal, fortale-ce
o lado econômico e cria
novas oportunidades de
emprego.
Já o Distrito Industrial
que vem sendo construído
terá pelo menos 90 lotes
e a possibilidade de criar
cerca de 500 empregos.
Deputado Federal Arlindo Chinaglia
recebe Título “Cidadão Pompeense”
O Deputado Federal Ar-lindo
Chinaglia (PT/SP)
foi homenageado pela Câ-mara
Municipal de Pom-peia,
na terça-feira, 24,
quando recebeu o “Título
de Cidadão Pompeense”,
pelos seus serviços presta-dos
ao Município.
Chinaglia é bastante atu-ante
na região, em especial
Pompeia, onde destinou al-guns
recursos do Governo
Federal para aquisição de
máquinas, microônibus, e
outras colaborações com a
sua influência junto a Pre-sidente
Dilma Rousseff.
A solenidade de entre-ga
do Título contou com
a presença do prefeito de
Pompeia Oscar Yasuda, de
Tupã Manoel Gaspar, de
Queiroz Walter Rodrigo da
Silva e da prefeita de Iacri,
Ana Serafim, entre outras
importantes autoridades do
Município e toda a região.
A vereadora Fátima Ca-valieri
foi a autora da in-dicação
para o Título a
Arlindo e contou com a
aprovação de todos os de-mais
colegas da Casa.
8. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 28
Escola SENAI “Shunji Nishimura” realiza entrega de certificados
A Escola SENAI “Shun-ji
Nishimura” de Pompeia
realizou uma emocionante
solenidade de entrega dos
certificados para os alunos
que concluíram os cursos
de Aprendizagem Industrial
- Mecânico de Usinagem e
Soldador, na sexta-feira, dia
13.
Também receberam os
certificados, os alunos dos
cursos técnicos de Mecâni-ca
e de Eletroeletrônica.
A cerimônia aconteceu
no Ginásio de Eventos da
Fundação Shunji Nishimu-ra
de Tecnologia (FSNT) e
contou com a presença de
autoridades como o prefeito
Oscar Yasuda.
“Foi uma honra fazer
parte desse ímpar momen-to
na vida de cada um dos
alunos. É o coroamento de
um ciclo de muito estudo e
dedicação, mas que termi-na
com o sentimento de es-perança
e dever cumprido”,
disse o prefeito Oscar.
Ele também destacou a
qualidade de ensino da Es-cola
SENAI de Pompeia,
“composta por profissionais
do mais alto nível e pos-sui
uma estrutura física que
poucas unidades do SENAI
têm”. Membro do conselho
de administração do Grupo
Jacto e vice-presidente da
FSNT, Shiro Nishimura foi
o Paraninfo das turmas.
Prefeito Oscar e Elizete assinam mais um
importante convênio na capital paulista
O prefeito Oscar e a Pri-meira-
dama Elizete Yasu-da
assinaram recentemente
em São Paulo, um convê-nio
como o Governo Esta-dual
para a liberação de re-cursos.
A intenção é adquirir no-vas
máquinas para os cur-sos
do Espaço de Capaci-tação
Profissional (ECAP),
proporcionando assim uma
maior oportunidade de os
pompeenses terem a cha-mada
geração de renda e
complemento no orçamen-to
familiar.
Com esse convênio, má-quinas
e equipamentos de
última geração chegarão
para somar junto dos pro-fiissionais
qualificados
que o ECAP disponibiliza
à população. Trata-se tam-bém
da atualização e do
avanço dos cursos.
A Primeira-dama Elize-te
comenta a importância
da assinatura desse convê-nio,
“temos que atualizar
constantemente os nossos
equipamentos e a nossa es-trutura,
para que possamos
acompanhar os avanços do
mundo moderno e as novi-dades
do mercado de tra-balho,
pois somente assim
continuaremos a formar
ótimos profissionais”.
Já o prefeito Oscar des-taca
a geração de ren-da,
“hoje em dia aqui em
Pompeia as pessoas têm a
oportunidade de aprender
uma profissão, ganhar um
bom dinheiro com o que
se aprende no ECAP, fica-mos
felizes por isso, afinal,
é mais qualidade de vida
para todas as nossas famí-lias”.
Procon orienta sobre tempo
de espera nas filas dos bancos
Um dos grandes proble-mas
enfrentados pelos con-sumidores
é o tempo de es-pera
em filas das agências
bancárias. Esse não é um
dilema vivido somente em
Pompeia, mas em todo o
Brasil.
Há leis que definem o
limite de espera para cada
consumidor. Vinte minutos
ou meia hora. Porém, o que
se nota é que esse prazo di-ficilmente
é cumprido, o
que gera muitas reclama-ções
de todos.
É obrigação de qualquer
agência bancária atender
ao cliente dentro desse pra-zo.
Para que esse direito do
consumidor prevalece, o
mesmo deve oficializar de-núncia
junto ao Procon.
É muito importante sa-ber
que o Procon só pode
atuar nesses casos por
meio de denúncias, confor-me
explica a Coordenado-ra
Suely Dallacqua.
Ela destaca que se o con-sumidor
estiver na fila por
muito tempo pode ligar
para o Procon de Pompeia,
no telefone (14) 3405-
1516, para que ela possa ir
até a agência e tomar as de-vidas
providências.
Outro meio é levar até a
sede do Procon, o bilhete
de entrada e saída do ban-co.
Lembrando que denún-cias
podem ser feitas de
forma anônima.
O Procon em Pompeia
fica localizado na Rua José
de Moura Resende, 510,
no Centro, ao lado da Pre-feitura
Municipal.
9. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 9
Gateball - Masculino é campeão e femini vice em Junqueirópolis
Nova diretoria do Sindicato dos Motoristas de
Marília toma posse; Moacir Baldicera é reeleito
Aconteceu no último dia
17 na sede do Sindicato
dos Motoristas de Marília
a cerimônia de posse da di-retoria
reeleita.
Além do presidente re-eleito
Moacir Baldicera
e sua diretoria, estiveram
presentes na cerimônia de
posse o Coordenador Re-gional
da Força Sindical
Irton Siqueira Torres entre
outros presidentes de Sin-dicatos
de Trabalhadores
de Marília e Região.
“Fomos reeleitos sem
chapa de oposição o que
demostra que nosso traba-lho
é consistente e digno.
Dessa forma, representa-mos
e continuaremos re-presentando
nossa catego-ria
em busca de cada dia
mais conquistar benefícios
ao nosso trabalhador”, res-saltou
o presidente reeleito
do Sindicato dos Motorista
Moacir Baldicera.
Na ocasião, Irton Siquei-ra
Torres coordenador da
Força Sindical Regional e
também presidente do Sin-dicato
dos Metalúrgicos de
Marília e Região ressaltou
o empenho e o trabalho que
vem sendo desenvolvido
pelo presidente reeleito Mo-acir
Baldicera e a união de
sua diretoria. “O Sindicato
teve uma eleição limpa, jus-ta
e sem oposição o que de-mostra
a união e a compe-tência
dessa diretoria”.
Segundo o presiden-te
Moacir Baldicera a di-retoria
da entidade deve-rá
se reunir nos próximos
dias com objetivo de orga-nizar
cronograma de traba-lho
para o novo mandato.
“Vamos agora traçar um
plano de trabalho para nos-sa
nova diretoria que terá
até curso formação sindi-cal
com o objetivo de orga-nizar
nossa luta em defesa
do trabalhador”.
As equipes de Gateball
de Pompeia segue obten-do
excelentes resultados
nas competições disputa-das
por todo o estado de
São Paulo, provando a for-ça
que o esporte tem na ci-dade.
Em campeonato reali-zado
no domingo, 15, em
Junqueirópolis, o time
masculino pompeense con-quistou
o troféu de cam-peão,
enquanto que o femi-nino,
o de vice-campeão.
O 24º Campeonato de
Gateball da Alta Paulista
contou com a participação
de equipes de várias cida-des
de toda a região, como
Rinópolis, Tupã, Osvaldo
Cruz, Pacaembu, Dracena,
Marília, entre outras.
Compuseram o time
masculino de Pompeia:
Eiki Shigematu, Ayao
Suzuki, Marcos Kashima,
Gustavo Nakashima e Wil-
Procon divulga balanço de atendimentos
O Procon de Pompeia di-vulgou
um balanço geral
dos atendimentos contabi-lizados
no mês de maio de
2014 e ficou constatado uma
redução de 16,5% na com-paração
com o mesmo mês
de 2013. Nesse ano foram
registrados 265 atendimen-tos,
enquanto que no mesmo
período do ano passado, fo-ram
317 atendimentos.
De acordo a Coordena-dora
do Procon Pompeia,
Suely Dallacqua, desses
atendimentos, 57 foram re-lacionados
a “assuntos fi-nanceiros”
(empréstimos
consignados, cartão de cré-ditos,
entre outros).
O que chamou a atenção
foi o número de reclama-ções
gerados pelo segmento
“produtos” (aparelhos com
defeitos ou que deram pro-blemas
no prazo de garan-tia).
Foram 128 atendimen-tos.
Já para o segmento “ser-viços
essenciais” (telefonia,
energia, entre outros) foram
39 atendimentos. Para os
“serviços privados” foram
12 e 29 atendimentos rela-cionados
a Nota Fiscal Pau-lista.
son Nakashima.
No feminino:Yoko Iwa-moto,
Kikue Tanaka, Shi-geko
Irioshi e Eri Iwamo-toe.
Pompeia parabeniza a
todos os atletas pelas con-quistas
e também exalta
cada um deles por repre-sentar
e levar o nome do
município por todo o Es-tado.
Governador Geraldo
Alckmin anuncia reajuste
e valorização das polícias
O governador Geral-do
Alckmin anunciou nes-ta
terça-feira, 24, diversas
medidas para beneficiar e
valorizar o trabalho poli-cial,
como o reajuste sala-rial
acima da inflação. A
medida prevê aumento de
8% para policiais militares
e 6% para os científicos e
civis (com exceção dos de-legados).
O reajuste con-templa
também os inativos
e pensionistas.
“Um dos pilares da Se-gurança
Pública é a valo-rização
policial”, afirmou
Alckmin. “Serão investi-dos
R$ 498 milhões a mais,
por ano, com esse novo au-mento,
que valerá a partir
de agosto”, completou.
Desde 2011, a Polícia
Militar já conta com 47,5%
de aumento, bem acima da
inflação de 19,8%, segundo
o Índice Nacional de Pre-ços
ao Consumidor Amplo
(IPCA). “Considerados es-ses
reajustes acumulados,
temos um aumento real de
23,2%”, destacou o secre-tário
da Segurança Públi-ca,
Fernando Grella Vieira.
Os delegados contam
com 72,8% e os investi-gadores
e escrivães, com
55,5% - já considerando
todos os adicionais por Ní-vel
Universitário e Carrei-ra
Jurídica. Deduzindo a
inflação do período, isso
propicia um ganho real de
29,9% para os escrivães
e investigadores e 44,3%
para os delegados.
“As demais carreiras po-liciais,
inclusive as da Po-lícia
Técnico-Científica,
possuem reajuste acumu-lado
de 44,8%. Portanto,
um ganho real no período
de 20,9%”, informou o se-cretário.
(Portal do Gover-no
do Estado)
10. TRIBUNA REGIONAL 16 a 30 de junho de 2014 10
C M Y K
Parabéns aos aniversariantes do mês!
C M
Y K
4
Élcio Scanavacca (20/6) e esposa
Cláudia Caffer - 25/6
Rodolpho Moris e sua esposa Cyntia
Danielle Pereira e Cristhian Claro
José Tonon sua esposa Roberta e Filhinha em close
Francine Giovanetti 27/6
o casal Guto e Brenda em close para
esta coluna
Odair José Tardin (27/6) e esposa
Laio Tadeu Budaibes (21/6) e esposa
Dani Prata e seu baby 28/06
Vania de Sales Peres 17/6
Rodolfo Marques 29/6
Mariza Pessoa Morini (30/6) e seu esposo
Gabriela Matos 30/6
Diego Vivaldino 16/6
João Francisco 24/6
Daiane e sua Mãe Cileide
Quem comemora mais um aniversário nesse dia 30 é a nos-sa
amiga Aparecida Lima Rodrigues, esposa do jornalista
Roberto César Rodrigues