O documento discute parklets, espaços públicos mantidos por particulares mediante permissão, e o papel da SETEC em regulamentá-los e fiscalizá-los em Campinas. Aborda conceitos, origem, custos, normas, e sugere que a SETEC participe do debate sobre a lei para definir suas atribuições na fiscalização e cobrança de taxas.
1. Parklets e a SETEC
Pesquisa e sugestões jurídicas
para a reunião sobre Parklets e
a discussão da lei em Campinas
2. • São mini praças que ocupam o lugar de uma ou duas
vagas de estacionamento em vias públicas.
• São mobiliários urbanos removíveis instalados em
uma área de uso público.
• São uma extensão da calçada que funcionam como
um espaço público de lazer e convivência para
qualquer um que passar por ali. 24h por dia, nos 7
dias da semana.
1. Conceito de Parklets
3. • Os Parklets são espaços públicos mantido pelo
particular, mediante permissão de uso, ato
administrativo, cujo o objetivo é justamente a
utilização de bem público por particular, para fins de
interesse público.
2. Conceito Jurídico
4. 3. Onde Surgiu?
• Os parklets foi criado em São Francisco (EUA) por
iniciativa do “ Studio REBAR” com o objetivo de
discutir o uso dos espaços públicos da cidade pelas
pessoas, utilizando uma ou duas vagas de carro.
• O sucesso foi tanto que outras cidades dos EUA
replicaram a ideia como Los Angeles, Nova York e
Chicago, além de outros países Europeus como França,
Inglaterra e Itália.
5. 4. Parklets no Brasil
• No Brasil os Parklets nasceu de uma iniciativa da ONG
Instituto Mobilidade em 2012, todavia só foi implantado
em 2013 com o apoio de outras organizações .
• O primeiro projeto instalado totalmente ocorreu na cidade
de São Paulo em 2014.
• Os Parklets já são regulamentados ( ou em via de serem
regulamentados) em varias cidades brasileiras, entre elas:
São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador , Recife, Fortaleza , Belo
Horizonte , Curitiba, Goiânia, Porto Alegre, Vitória , Vila
Velha, Birigui, Jundiaí entre outras.
• Hoje São Paulo conta com 126 Parklets (94 privados, 32
públicos sendo 1 em cada uma das 32 subprefeituras da
cidade.
6. 5. Objetivo dos Parklets
O Objetivo é aumentar o espaço de convivência das
pessoas, tornando as ruas e os bairros mais humanos,
ativando o comercio local e restringindo o espaço dos
automóveis na cidade
Estudos feitos mostram que no espaço
utilizado pelos Parklets estacionariam 40
carros/dia, e com os Parklets a circulação de
pessoas seriam de 300 pessoas/dia.
7. • O custo estimado é entre 20 mil a 60 mil reais, porem
esses custos não são de responsabilidade dos órgãos
públicos.
• O tamanho pode variar de 1 vaga (2,20 mt x 5,50mt) ou 2
vagas (2,20 mt x 11mt).
• Os materiais são geralmente ecológicos e sustentáveis.
• Os equipamentos podem ser o mais variáveis possíveis
como: bancos , banquetas, mesas, bancadas, lixeiras,
ombrelone, carregadores de celular, bicicletário, entre
outros.
6. Custos, Tamanhos, Materiais e Equipamento
8. 7. Área de Instalação
• Podem ser instalados em áreas comerciais e
residenciais.
• A maioria ficam próximos a : Cafeteria, Sorveteria, Bares
, Restaurantes etc.
• Pesquisas feitas em Nova York comprovou-se um
aumento de 14% do faturamento dos estabelecimentos
próximos aos Parklets
9. 8. Normas gerais nas cidades que já
possuem Parklets
• No geral os proponentes e os mantenedores são
comerciantes, ONGs , Cervejarias , etc...
• Em nenhum dos casos sua utilização é exclusiva dos
mantenedores ou comércios próximos.
• São instalações removíveis e que podem ter sua permissão
renovada.
• Ficam em média de 5 a 15 mt. de distância das esquinas.
• Distância mínima entre um Parklet e outro é de 5 mt.
• Instalados em vias de no máximo 50 km/h
• Todos possuem uma placa com os dizeres “Espaço Público”
• Placas de patrocínio com área máxima de 0,15mt²com
mensagem indicativa de cooperação.
10. 9. A SETEC e os Parklets - Sugestões
1. Ser totalmente público – Nesse caso não poderá ser
utilizado pelos comerciantes de forma alguma,
somente os particulares poderão comprar em
comércios e levarem para comer nos Parklets.
O papel da SETEC nesse caso, ficaria com a fiscalização e
a multa dos estabelecimentos que tiverem garçons e
mobiliários nos Parklets na lei aprovada pela Câmara.
11. 2. Ser público, mas com a permissão de uso de comerciantes
autorizados a pagar uma taxa – Nesse caso, os Parklets
poderão ser utilizados tanto pelos particulares de forma
gratuita quanto pelos comerciantes autorizados a pagar uma
taxa de utilização, no entanto em hipótese alguma de forma
exclusiva.
Papel da SETEC nesse caso ficaria com a arrecadação das
taxas e a fiscalização de multa do uso irregular dos Parklets
na lei aprovada pela Câmara.
12. 3. Mobiliário Fixo
Papel da SETEC nesse caso ficaria com a fiscalização e a
multa de mesas e cadeiras particulares colocadas nos
Parklets.
4. Publicidade no Entorno
Papel da SETEC nesse caso ficaria com a fiscalização e a
multa de publicidade irregular na lei aprovada pela
Câmara.
5. Possibilidade dos Parklets serem totalmente privados –
Isso não existe em nenhuma cidade que foi regulamentada
até agora no Brasil.
6. A não autorização dos Parklets em Campinas
Papel da SETEC nesse caso será a fiscalização e multa da
construção irregular.
13. Legislação sobre a SETEC que Embasam
a nossa Participação no Debate
1. Lei 4369/74 artigo 4º inciso I e II
2. Lei 5173/ 81 artigo 7º
3. Decreto 10.081/90
regulamento artigo 1º paragrafo único e artigo 2º
14. Conclusão
A SETEC como responsável pelo uso e ocupação do solo,
tem a obrigação e o dever de participar da discussão da
lei, da regulamentação, da fiscalização e cobrança que
for estipulada na mesma; ou a fiscalização no caso da
proibição total dos Parklets.
O ideal é que no debate tenhamos a participação da
sociedade civil, comerciantes, SETEC, EMDEC, Secretaria
de Serviços Públicos, Secretaria do Verde, Arquitetos,
Urbanistas entre outros.
15. A SETEC está a disposição de todos
para participar de todos os debates,
discussões e eventuais projetos de lei
sobre esse tema!