O documento trata de um pedido de cancelamento do registro de candidatura de Júlio Emílio Lossio de Macedo ao cargo de governador pelo partido Rede Sustentabilidade em Pernambuco. A Rede alega que o candidato firmou alianças com outros partidos e candidatos sem a autorização do diretório nacional do partido, configurando infidelidade partidária. O candidato foi notificado e teve prazo para defesa, que foi adiado a pedido do mesmo.
1. 26/09/2018
Número: 0602806-49.2018.6.17.0000
Classe: PETIÇÃO
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete Vice-Presidência
Última distribuição : 25/09/2018
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Desfiliação Partidária
Objeto do processo: Trata-se de pedido de exclusão do Sr. Júlio Emílio Lossio de Macedo de
qualquer vínculo com o Partido Requerente, e por conseguinte imediato CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE SUA CANDIDATURA ao Cargo de Governador, além da determinação da suspensão
do acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Tudo isto em razão do ex-
filiado/candidato acima citado em contra posição à orientação do Diretório Nacional do Partido
Requerente, ter firmado aliança com o grupo de apoio a Bolsonaro (CANDIDATO À PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA PELO PARTIDO PSL) em Pernambuco e com o candidato a Deputado Federal
Coronel Meira do Partido PRP.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
REDE SUSTENTABILIDADE (REQUERENTE) GUSTAVO LUIZ SIMOES (ADVOGADO)
CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (ADVOGADO)
JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO (REQUERIDO)
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
14522
8
25/09/2018 21:13 Doc. 0 - PETIÇÃO - REQUERIMENTO
CANCELAMENTO REGISTRO CANDIDATURA
JULIO LOSSIO pdf
Petição Inicial Anexa
2. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE- PE.
Referente: Pedido de cancelamento de registro
REDE SUSTENTABILIDADE (Diretorio Nacional), partido político
/pessoa jurídica de direito privado, possuidor do CNPJ / MF no 17.981.188 / 0001-07,
com sede no Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard
Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones:
(61) 3224-2340– E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br , neste ato
representado pela pessoa do Presidente do Diretório Nacional, o Sr. Pedro Ivo de
Souza Batista, brasileiro, casado, ambientalista, inscrito sob CPF no 139.381.693-20,
portador do Título de Eleitor no 001464650752, Zona 011, seção 0128 , vêm,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados devidamente
constituídos, com fulcro nos artigos 14 da Lei 9.504/97 , Artigo. 67 da Resolução do
TSE n. 23.548/17, Artigos 22, inciso I e 23 da Lei 9.096/95, expor e requerer o que
segue:
DOS FATOS
1- Em 18 de Setembro de 2018, nos termos do artigo 112, §2º c/c artigo 115
todos do estatuto partidário, foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão
Executiva Nacional da REDE SUSTENTABILIDADE, acolhimento de
representação em face do filiado/candidato ao Governo do Estado do Pernambuco,
Sr. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO .
2- A representação foi acolhida em razão de denúncia de que o
ex-filiado/candidato da REDE SUSTENTABILIDADE ao Governo do Estado do
Pernambuco -PE, Sr. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO , firmou aliança
com o grupo de apoio a Bolsonaro (CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA PELO PARTIDO PSL ) em Pernambuco- PE e com o candidato a
Deputado Federal Coronel Meira do Partido PRP que não firmou coligação com a
REDE SUSTENTABILIDADE no ESTADO do Pernambuco, bem como aliança
com o Candidato à Presidente da República Jair Bolsonaro que não tem o apoio da
REDE SUSTENTABILIDADE em plano local , muito menos em plano nacional,
conforme conjunto probatório em anexo .
3- Em reunião da Comissão Executiva Nacional no dia 18 de Setembro de
2018, foi proposto ainda que o referido ex-filiado/candidato, após notificação e
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Número do documento: 18092521112534300000000136195
3. 2
apresentação de defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, garantido o devido
processo legal, fosse punido por infidelidade partidária, violações às normas
estatutárias e princípios e valores estabelecidos no Estatuto da Rede Sustentabilidade,
em especial os Artigos 105, 112 , Artigo 145 , incisos I, VII, IX, X, 147 ,
parágrafo primeiro do Estatuto da Rede Sustentabilidade e resoluções do Elo
Nacional.
4- O ex-filiado/candidato foi devidamente citado no dia 19.09.18, às 13horas e
30 minutos, por e-mail, encaminhado pelos Porta Vozes da Executiva Nacional da
Rede Sustentabilidade e por telegrama recebido no dia 20/09/18 às 09h15 minutos
conforme comprovante dos correios .
5- O teor da notificação enviada ao ex-filiado/candidato é o que segue:
"Considerando a grave ameaça de retrocesso
democrático com forças conservadoras tendo a
possibilidade de chegar ao segundo turno das
eleições presidenciais; considerando a situação do
Estado de Pernambuco em que essas mesmas forças
conservadoras estão apoiando a candidatura de V.sa
ao Governo do Estado; considerando os fatos
relatados em diversos jornais de circulação
nacional, no Facebook e no convite público para o
almoço do dia 19 de setembro de 2018, ao qual V.sa
compareceu. A Executiva Nacional da Rede
Sustentabilidade solicita a V. Sa. manifestação, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre os fatos
mencionados, que configuram possível violação do
Estatuto da Rede Sustentabilidade, conforme notícias
anexas, em que há indícios de infidelidade
partidária. Esclarecemos que a não manifestação pode
ensejar abertura de processo disciplinar e
consequente expulsão do quadro partidário e o
cancelamento do registro de candidatura ao governo
do estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 145,
146 e 147, do Estatuto da REDE Sustentabilidade. A
defesa de V. sa poderá ser enviada para o e-mail .
Será apreciada em reunião da Executiva Nacional para
deliberar sobre eventual aplicação de penalidades.
Por fim, destaca-se que a reunião da Executiva
Nacional será feita e convocada nos termos do que
determina o Estatuto da REDE Sustentabilidade"
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4. 3
6- No mesmo dia 19.09.18, o ex-filiado/candidato , encaminhou mensagem por
whatsapp ao Porta Voz Nacional do Partido Rede Sustentabilidade , Sr. Pedro Ivo de
Souza Batista, com o seguinte texto, demonstrando inequívoca ciência da
notificação:" Recebi apoio do Coronel Meira que vota em BOLSONARO deixando
claro que minha candidata e Marina. Infelizmente a executiva local não aceita e
acredito que apoio não se rejeita.Estamos fazendo palanque de Marina no Sertão ,
no Agreste e na Metropolitana. Infelizmente Roberto quer conduzir tudo a seu
modo e como se ele fosse o dono do Partido. Certo de sua atenção."
7- Em 20 de Setembro de 2018, às 10h54min, o ex-filiado/candidato, por
intermédio de correio eletrônico, encaminhou o seguinte requerimento: "Prezados,
Ainda sobre a presente notificação, não veio anexada à ela qualquer notícia,
documento ou mídia que me dê a condição de responder objetivamente ao que estou
sendo acusado. Diante disso, solicito também que me seja encaminhado o conjunto
probatório que deu ensejo a presente notificação. Ademais, tenho interesse em
acompanhar a sessão da Executiva Nacional, pessoalmente ou por meio de
advogado. Como a sessão foi designada para hoje mesmo - e eu só tomei
conhecimento agora, com a abertura do e-Mail, tenho que isto inviabiliza a
confecção da defesa e, simultaneamente, o deslocamento do advogado à Brasília
para acompanhamento da deliberação, anulando materialmente o exercício do meu
sagrado direito de defesa neste momento. Nesse contexto, peço o adiamento da
sessão para o dia de amanhã, como forma de se permitir que o interessado participe
da sessão, pessoalmente ou por meio de advogado. Respeitosamente,Julio Lossio"
8- Ato contínuo, a Executiva Nacional, por intermédio dos seus Porta Vozes,
responderam o teor do e-mail, deferindo o pedido de adiamento da reunião
Extraordinária da Executiva Nacional e enviou os documentos solicitados pelo
ex-filiado, com vistas a resguardar o amplo exercício da ampla defesa e o
contraditório, segue o teor do despacho encaminhado via correio eletrônico em
20/09/18, in verbis:
" Brasília, 20 de setembro de 2018
Ao Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo
Att: Referente a resposta de Vossa Senhoria à
Notificação do dia
19/09/2018.
Prezado Senhor,
A Comissão Executiva Nacional no uso de suas
atribuições legais, informa à Vossa Senhoria
que foi enviada NOTIFICAÇÃO para e-mail:
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5. 4
juliolossio18@qmail.com no dia 19/09/2018 às
13:30 hs, comunicando o seguinte:
"Considerando a grave ameaça de retrocesso
democrático com forças conservadoras tendo
a possibilidade de chegar ao segundo turno
das eleições presidenciais; considerando a
situação do Estado de Pernambuco em que
essas mesmas forças conservadoras estão
apoiando a candidatura de V.sa ao Governo
do Estado; considerando os fatos relatados
em diversos jornais de circulação
nacional, no Facebook e no convite público
para o almoço do dia 19 de setembro de
2018, ao qual V.sa compareceu.
A Executiva Nacional da Rede
Sustentabilidade solicita a V. Sa.
manifestação, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas sobre os fatos mencionados,
que configuram possível violação do
Estatuto da Rede Sustentabilidade,
conforme notícias anexas, em que há
indícios de infidelidade partidária.
Esclarecemos que a não manifestação pode
ensejar abertura de processo disciplinar e
consequente expulsão do quadro partidário
e o cancelamento do registro de
candidatura ao governo do estado de
Pernambuco, nos termos dos artigos 145,
146 e 147, do Estatuto da REDE
Sustentabilidade. A defesa de V. sa poderá
ser enviada para o e- mail .
Será apreciada em reunião da Executiva
Nacional para deliberar sobre eventual
aplicação de penalidades.
Por fim, destaca-se que a reunião da
Executiva Nacional será feita e convocada
nos termos do que determina o Estatuto da
REDE Sustentabilidade"
Considerando que foi enviada a presente Notificação
por e-mail e também via Telegrama (Correios)
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6. 5
atendendo a determinação prevista no Estatuto para
comunicações dos atos processuais;
Considerando que no processo eleitoral exige medida
de urgência e que nos termos do Artigo 156 do
Estatuto prevê que nos casos omissos em matéria de
prazos, comunicações de atos ou demais procedimentos
serão resolvidos pela Comissão Executiva do Elo
Competente que irão julgar a falta disciplinar.
Desta forma, as comunicações de atos e demais
procedimentos para os ritos durante o processo
eleitoral devem ser feito por todos os meios
admitidos em direito, inclusive por meios
eletrônicos, tais como: E-mails,telegramas,
Whatzapp.
Conforme disciplina o Artigo 246 inciso V e Art.
270, do Código de Processo Civil, permite que as
citações e intimações dos atos processuais sejam
realizadas por meio eletrônico.
A inovação a que trata o código de processo civil
também está disciplinada no processo eleitoral nas
eleições de 2018, onde a Resolução do TSE n.
23.548/2017 permite a realização das citações e
intimações também por meio eletrônico.
Quanto ao prazo de 24 horas estabelecido no Artigo
155 do Estatuto o início do prazo é contado do
horário do envio do presente e-mail com os
documentos em anexo.
Outrossim, em atenção ao pedido de Vossa Senhoria no
e- mail:portavozes@redesustentabilidade.org.br -
datado do dia 20/09/2018 às 10:55 hs, a Comissão
Executiva Nacional em homenagem ao Princípio do
Contraditório e ampla defesa, dará ampla
oportunidade para que Vossa Senhoria no prazo de 24
horas contados do horário de envio do presente
e-mail.
A defesa de V. Sa., poderá ser enviada para o
e-mail: portavozes@redesustentabilidade.org.br. Será
apreciada em reunião da Executiva Nacional para
deliberar sobre eventual aplicação de
penalidades.Por fim, destaca-se que a reunião da
Executiva Nacional será feita e convocada no dia
21/09/2018 as 19:00 hs, na sede da Rede
_________________________________________________________________________________________
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Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
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7. 6
Sustentabilidade – Setor de diversões Sul -Bloco A –
Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC –
Bairro: Asa Sul –Brasília – DF – CEP: 70.391-900.
Brasília, 20 de Setembro de 2018."( grifos nossos).
9- O ex-filiado/candidato, ainda no dia 19/09/18, às 18h37min, respondeu
e-mail dos porta vozes acusando recebimento e ciência da redesignação e nova data e
hora da reunião extraordinária da Executiva Nacional para o dia 21/09/18.
10- Em síntese, conforme discorrido acima, restou resguardado o direito ao
exercício da ampla defesa e contraditório, tendo inclusive sido deferido a postergação
do prazo para defesa escrita e sustentação pelo prazo de mais 24h00 (vinte e quatro)
horas, perfazendo um total de 48h00 (quarenta e oito) horas desde o envio da
notificação em 19 de Setembro de 2018.
11- Após devidamente citado, o ex-filiado/candidato apresentou defesa, por
e-mail, na data de 21 de Setembro de 2018, às 17horas59min, cuja íntegra segue em
anexo.
12- Muito embora tenha sido deferido novo prazo para o ex-filiado/candidato
comparecer a reunião Extraordinária da Executiva Nacional, no dia 21/09/18, às
19h30 e este tenha confirmado o recebimento do e-mail , o ex-filiado/candidato, não
compareceu a reunião extraordinária deliberaria sobre seu processo disciplinar .
13- Na data de 21 de Setembro de 2018, a Comissão Executiva Nacional , por
unanimidade, aprovou parecer e voto elaborado pelo Presidente da Comissão
Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade, tendo em vista a avocação da
competência para a Executiva nacional, conforme exposto em parecer em anexo, que
se encontra assim ementado:
"EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA AVOCADA
PELA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DA REDE
SUSTENTABILIDADE PARA ASSEGURAR UM JULGAMENTO JUSTO
E IMPARCIAL. COMPETÊNCIA DISCIPLINADA NO ARTIGO 115
DO ESTATUTO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO ASSEGURADO AO FILIADO/REPRESENTADO.
CITAÇÃO EFETIVADA POR E-MAIL E TELEGRAMA NO ENDEREÇO
DO FILIADO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA. DEFERIMENTO. CONCESSÃO DE NOVO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA E ORAL EM
ATENDIMENTO AO PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO EXPRESSA DE VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 105, 112 , ARTIGO 145 , INCISOS I, VII, IX,
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8. 7
X CUMULADO COM ARTIGO 147 TODOS DO ESTATUTO
PARTIDÁRIO DA REDE SUSTENTABILIDADE. VIOLAÇÃO DAS
RESOLUÇÕES N.09 , 13 DO ELO NACIONAL DE 2017 E
RESOLUÇÃO N. 01/2018 .COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. VIOLAÇÃO A LEI 9.504/97 e
LEI 9.096/95. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FILIADO. CONDUTA
TÍPICA CONFIGURADA. PENA DE EXPULSÃO CONFORME
DETERMINA O ARTIGO 146, INCISO VIII CUMULADO COM
ARTIGO 147 §1º DO ESTATUTO DA REDE SUSTENTABILIDADE.
DECISÃO UNÂNIME."
14- No item V do Parecer ( Relatório ) , constam as conclusões que possuem o
seguinte teor:
"CONCLUSÃO
Forte nessas razões, com fulcro nos Artigos 112, 115 , 147, §1º todos do
Estatuto da Rede Sustentabilidade, vota :
1) PELA EXPULSÃO do filiado Julio Emilio Lossio de Macedo pelo
fato do referido filiado ter violado os Artigos 105, 112, 145 , incisos,
I, VII, IX, X , cumulado com artigo 147, §1º , todos do Estatuto da
Rede sustentabilidade, violação das Resoluções N.09 , 13 DO ELO
NACIONAL DE 2017 , RESOLUÇÃO N. 01/2018;
2) Em razão do disposto no artigo 147, §1º , que seja adotado ainda
o disposto nos artigos 14 da Lei 9.504/97 c/c artigo 67 da Resolução
do TSE n. 23.548/17 e artigo 23 da Lei 9.096/95, com a imediata
comunicação à Justiça Eleitoral, para que seja cancelado o registro do
filiado/representado;
3) Para garantir a lisura do julgado e a publicidade do feito, que o
presente acórdão seja registrado em um cartório de títulos e
documentos da cidade de Brasília-DF."
15- Na data de 25 de Setembro de 2018, o referido parecer , foi registrado no 1
Ofício de Registro Civil, Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília
- DF , sob o número de protocolo n. 148757 (DOC ANEXO).
16- Este documento registrado sob o n.148757 , através do 1 Ofício de Registro
Civil, Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - DF , está sendo
encaminhado a Vossa Excelência para tome expresso conhecimento da Expulsão do
Sr. JULIO EMILIO LOSSIO MACEDO, portador do título de eleitor n.
050735690817, do quadro de filiados da REDE SUSTENTABILIDADE.
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Número do documento: 18092521112534300000000136195
9. 8
17- Face ao exposto, requer:
A- Que Vossa Excelência tome expresso conhecimento do inteiro teor do
documento registrado sob o n.148757 , através do 1 Ofício de Registro Civil,
Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Distrito Federal;
B- Que, diante da decisão de EXPULSÃO do ex-filiado/candidato, Vossa
Excelência, determine a exclusão do nome do Sr. JULIO EMILIO LOSSIO
MACEDO, portador do título de eleitor no
050735690817 , de qualquer vínculo
com o Partido Rede Sustentabilidade;
C- Que, diante da decisão de EXPULSÃO do ex-filiado/candidato, Vossa
Excelência, nos termos do Art. 22 da Lei 9.096 c/c Art. 67 da Resolução do TSE no
23.548/18 c/c Art. 14 da Lei 9.504/97, determine o imediato CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE CANDIDATURA do Sr. JULIO EMILIO LOSSIO
MACEDO , portador do título de eleitor no
050735690817 , ao cargo de
Governador pelo Partido Rede Sustentabilidade no Estado de Pernambuco -PE;
D- Que diante do deferimento do cancelamento do registro de candidatura do Sr.
Júlio Lóssio Macedo, portador do título de eleitor no
050735690817, ao cargo de
Governador pelo Partido Rede Sustentabilidade no Estado de Pernambuco -PE,
que seja determinado a suspensão do acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ;
E- Que a presente petição seja apensada aos autos do processo de Rcand n.
06015536-87.2018.6.17.0000 e Processo de Drap , para que produza os devidos
efeitos legais;
F- Que toda e qualquer publicação referente a este processo, seja realizada em
nome de Carla de Oliveira Rodrigues, OAB/DF n.33.657, sob pena de nulidade.
Brasília, 25 de Setembro de 2018.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Carla de Oliveira Rodrigues
OAB-DF N.33.657
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