SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
26/09/2018
Número: 0602806-49.2018.6.17.0000
Classe: PETIÇÃO
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete Vice-Presidência
Última distribuição : 25/09/2018
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Desfiliação Partidária
Objeto do processo: Trata-se de pedido de exclusão do Sr. Júlio Emílio Lossio de Macedo de
qualquer vínculo com o Partido Requerente, e por conseguinte imediato CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE SUA CANDIDATURA ao Cargo de Governador, além da determinação da suspensão
do acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Tudo isto em razão do ex-
filiado/candidato acima citado em contra posição à orientação do Diretório Nacional do Partido
Requerente, ter firmado aliança com o grupo de apoio a Bolsonaro (CANDIDATO À PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA PELO PARTIDO PSL) em Pernambuco e com o candidato a Deputado Federal
Coronel Meira do Partido PRP.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
REDE SUSTENTABILIDADE (REQUERENTE) GUSTAVO LUIZ SIMOES (ADVOGADO)
CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (ADVOGADO)
JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO (REQUERIDO)
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
14522
8
25/09/2018 21:13 Doc. 0 - PETIÇÃO - REQUERIMENTO
CANCELAMENTO REGISTRO CANDIDATURA
JULIO LOSSIO pdf
Petição Inicial Anexa
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE- PE.
Referente: Pedido de cancelamento de registro
REDE SUSTENTABILIDADE (Diretorio Nacional), partido político     
/pessoa jurídica de direito privado, possuidor do CNPJ / MF no 17.981.188 / 0001-07,                           
com sede no Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard                               
Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones:                           
(61) 3224-2340– E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br , neste ato             
representado pela pessoa do Presidente do Diretório Nacional, o Sr. Pedro Ivo de                         
Souza Batista, brasileiro, casado, ambientalista, inscrito sob CPF no 139.381.693-20,                   
portador do Título de Eleitor no 001464650752, Zona 011, seção 0128 ​, ​vêm,                       
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados devidamente                   
constituídos, com fulcro nos artigos 14 da Lei 9.504/97 , Artigo. 67 da Resolução do                             
TSE n. 23.548/17, Artigos 22, inciso I e 23 da Lei 9.096/95, expor e requerer o que                                 
segue: 
 
DOS FATOS
1- Em 18 de Setembro de 2018, nos termos do artigo ​112, ​§​2º c/c artigo 115
todos do estatuto partidário​, foi aprovado, ​por unanimidade​, pela Comissão
Executiva Nacional da REDE SUSTENTABILIDADE, acolhimento de
representação em face do ​filiado/candidato ​ao Governo do Estado do Pernambuco,
Sr. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO​ .
2- A representação foi acolhida em razão de denúncia de que o
ex-filiado/candidato da REDE SUSTENTABILIDADE ao Governo do Estado do
Pernambuco -PE, ​Sr. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO , firmou aliança
com o grupo de apoio a Bolsonaro (CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA PELO PARTIDO PSL ) em Pernambuco- PE e com o candidato a
Deputado Federal Coronel Meira do Partido PRP que não firmou coligação com a
REDE SUSTENTABILIDADE no ​ESTADO do Pernambuco, bem como aliança
com o Candidato à Presidente da República Jair Bolsonaro ​que não tem o apoio da
REDE SUSTENTABILIDADE em plano local , muito menos em plano nacional,
conforme conjunto probatório em anexo .
3- Em reunião da Comissão Executiva Nacional no dia 18 de Setembro de
2018, foi proposto ainda que o referido ex-filiado/candidato, ​após notificação e
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195
2
apresentação de defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, garantido o devido
processo legal, fosse punido por infidelidade partidária, violações às normas
estatutárias e princípios e valores estabelecidos no Estatuto da Rede Sustentabilidade,
em especial os Artigos 105, 112 , Artigo 145 , incisos I, VII, IX, X, 147 ,
parágrafo primeiro do Estatuto da Rede Sustentabilidade e resoluções do Elo
Nacional.
4- O ​ex-filiado/candidato foi devidamente citado no dia ​19.09.18​, às 13horas e
30 minutos, por e-mail, encaminhado pelos Porta Vozes da Executiva Nacional da
Rede Sustentabilidade e por telegrama recebido no dia 20/09/18 às 09h15 minutos
conforme comprovante dos correios .
5- O teor da notificação enviada ao ex-filiado/candidato é o que segue:
​"Considerando a grave ameaça de retrocesso
democrático com forças conservadoras tendo a
possibilidade de chegar ao segundo turno das
eleições presidenciais; considerando a situação do
Estado de Pernambuco em que essas mesmas forças
conservadoras estão apoiando a candidatura de V.sa
ao Governo do Estado; considerando os fatos
relatados em diversos jornais de circulação
nacional, no Facebook e no convite público para o
almoço do dia 19 de setembro de 2018, ao qual V.sa
compareceu. A Executiva Nacional da Rede
Sustentabilidade solicita a V. Sa. manifestação, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre os fatos
mencionados, que configuram possível violação do
Estatuto da Rede Sustentabilidade, conforme notícias
anexas, em que há indícios de infidelidade
partidária. Esclarecemos que a não manifestação pode
ensejar abertura de processo disciplinar e
consequente expulsão do quadro partidário e o
cancelamento do registro de candidatura ao governo
do estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 145,
146 e 147, do Estatuto da REDE Sustentabilidade. A
defesa de V. sa poderá ser enviada para o e-mail .
Será apreciada em reunião da Executiva Nacional para
deliberar sobre eventual aplicação de penalidades.
Por fim, destaca-se que a reunião da Executiva
Nacional será feita e convocada nos termos do que
determina o Estatuto da REDE Sustentabilidade"
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195
3
6- No mesmo dia ​19.09.18​, o ex-filiado/candidato , encaminhou mensagem por
whatsapp ao Porta Voz Nacional do Partido Rede Sustentabilidade , Sr. Pedro Ivo de
Souza Batista, com o seguinte texto, ​demonstrando inequívoca ciência da
notificação​:​" ​Recebi apoio do Coronel Meira que vota em BOLSONARO deixando
claro que minha candidata e Marina. Infelizmente a executiva local não aceita e
acredito que apoio não se rejeita.Estamos fazendo palanque de Marina no Sertão ,
no Agreste e na Metropolitana. Infelizmente Roberto quer conduzir tudo a seu
modo e como se ele fosse o dono do Partido. Certo de sua atenção."
7- Em 20 de Setembro de 2018, às ​10h54min, ​o ex-​filiado/candidato, ​por
intermédio de correio eletrônico, encaminhou o seguinte requerimento: ​"Prezados,
Ainda sobre a presente notificação, não veio anexada à ela qualquer notícia,
documento ou mídia que me dê a condição de responder objetivamente ao que estou
sendo acusado. Diante disso, solicito também que me seja encaminhado o conjunto
probatório que deu ensejo a presente notificação. Ademais, tenho interesse em
acompanhar a sessão da Executiva Nacional, pessoalmente ou por meio de
advogado. Como a sessão foi designada para hoje mesmo - e eu só tomei
conhecimento agora, com a abertura do e-Mail, tenho que isto inviabiliza a
confecção da defesa e, simultaneamente, o deslocamento do advogado à Brasília
para acompanhamento da deliberação, anulando materialmente o exercício do meu
sagrado direito de defesa neste momento. Nesse contexto, peço o adiamento da
sessão para o dia de amanhã, como forma de se permitir que o interessado participe
da sessão, pessoalmente ou por meio de advogado. Respeitosamente,Julio Lossio"
8- Ato contínuo, a Executiva Nacional, por intermédio dos seus Porta Vozes,
responderam o teor do e-mail, ​deferindo o pedido de adiamento da reunião
Extraordinária da Executiva Nacional ​e enviou os documentos solicitados pelo
ex-filiado, com vistas a resguardar o amplo exercício da ampla defesa e o
contraditório, segue o teor do despacho encaminhado via correio eletrônico em
20/09/18, ​in verbis:
" Brasília, 20 de setembro de 2018
Ao Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo
Att: Referente a resposta de Vossa Senhoria à
Notificação do dia
19/09/2018.
Prezado Senhor,
A Comissão Executiva Nacional no uso de suas
atribuições legais, informa à Vossa Senhoria
que foi enviada NOTIFICAÇÃO para e-mail:
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195
4
juliolossio18@qmail.com no dia 19/09/2018 às
13:30 hs, comunicando o seguinte:
"Considerando a grave ameaça de retrocesso
democrático com forças conservadoras tendo
a possibilidade de chegar ao segundo turno
das eleições presidenciais; considerando a
situação do Estado de Pernambuco em que
essas mesmas forças conservadoras estão
apoiando a candidatura de V.sa ao Governo
do Estado; considerando os fatos relatados
em diversos jornais de circulação
nacional, no Facebook e no convite público
para o almoço do dia 19 de setembro de
2018, ao qual V.sa compareceu.
A Executiva Nacional da Rede
Sustentabilidade solicita a V. Sa.
manifestação, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas sobre os fatos mencionados,
que configuram possível violação do
Estatuto da Rede Sustentabilidade,
conforme notícias anexas, em que há
indícios de infidelidade partidária.
Esclarecemos que a não manifestação pode
ensejar abertura de processo disciplinar e
consequente expulsão do quadro partidário
e o cancelamento do registro de
candidatura ao governo do estado de
Pernambuco, nos termos dos artigos 145,
146 e 147, do Estatuto da REDE
Sustentabilidade. A defesa de V. sa poderá
ser enviada para o e- mail .
Será apreciada em reunião da Executiva
Nacional para deliberar sobre eventual
aplicação de penalidades.
Por fim, destaca-se que a reunião da
Executiva Nacional será feita e convocada
nos termos do que determina o Estatuto da
REDE Sustentabilidade"
Considerando que foi enviada a presente Notificação
por e-mail e também via Telegrama (Correios)
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195
5
atendendo a determinação prevista no Estatuto para
comunicações dos atos processuais;
Considerando que no processo eleitoral exige medida
de urgência e que nos termos do Artigo 156 do
Estatuto prevê que nos casos omissos em matéria de
prazos, comunicações de atos ou demais procedimentos
serão resolvidos pela Comissão Executiva do Elo
Competente que irão julgar a falta disciplinar.
Desta forma, as comunicações de atos e demais
procedimentos para os ritos durante o processo
eleitoral devem ser feito por todos os meios
admitidos em direito, inclusive por meios
eletrônicos, tais como: E-mails,telegramas,
Whatzapp.
Conforme disciplina o Artigo 246 inciso V e Art.
270, do Código de Processo Civil, permite que as
citações e intimações dos atos processuais sejam
realizadas por meio eletrônico.
A inovação a que trata o código de processo civil
também está disciplinada no processo eleitoral nas
eleições de 2018, onde a Resolução do TSE n.
23.548/2017 permite a realização das citações e
intimações também por meio eletrônico.
Quanto ao prazo de 24 horas estabelecido no Artigo
155 do Estatuto o início do prazo é contado do
horário do envio do presente e-mail com os
documentos em anexo.
Outrossim, em atenção ao pedido de Vossa Senhoria no
e- mail:portavozes@redesustentabilidade.org.br -
datado do dia 20/09/2018 às 10:55 hs, a Comissão
Executiva Nacional em homenagem ao Princípio do
Contraditório e ampla defesa, dará ampla
oportunidade para que Vossa Senhoria no prazo de 24
horas contados do horário de envio do presente
e-mail.
A defesa de V. Sa., poderá ser enviada para o
e-mail: portavozes@redesustentabilidade.org.br. Será
apreciada em reunião da Executiva Nacional para
deliberar sobre eventual aplicação de
penalidades.Por fim, destaca-se que a reunião da
Executiva Nacional será feita e convocada no dia
21/09/2018 as 19:00 hs, na sede da Rede
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195
6
Sustentabilidade – Setor de diversões Sul -Bloco A –
Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC –
Bairro: Asa Sul –Brasília – DF – CEP: 70.391-900.
Brasília, 20 de Setembro de 2018."( grifos nossos).
9- O ​ex-filiado/candidato​, ainda no dia ​19/09/18, às 18h37min, respondeu
e-mail dos porta vozes acusando recebimento e ciência da redesignação e nova data e
hora da reunião extraordinária da Executiva Nacional para o dia 21/09/18.
10- Em síntese, conforme discorrido acima, restou resguardado o direito ao
exercício da ampla defesa e contraditório, tendo inclusive sido deferido a postergação
do prazo para defesa escrita e sustentação pelo prazo de mais 24h00 (vinte e quatro)
horas, perfazendo um total de 48h00 (quarenta e oito) horas desde o envio da
notificação em 19 de Setembro de 2018.
11- Após devidamente citado, o ​ex-filiado/candidato apresentou defesa, por
e-mail, na data de 21 de Setembro de 2018, às 17horas59min, cuja íntegra segue em
anexo.
12- Muito embora tenha sido deferido novo prazo para o ex-filiado/candidato
comparecer a reunião Extraordinária da Executiva Nacional, no dia 21/09/18, às
19h30 e este tenha confirmado o recebimento do e-mail , o ex-filiado/candidato​, não
compareceu a reunião extraordinária​ deliberaria sobre seu processo disciplinar .
13- Na data de 21 de Setembro de 2018, a Comissão Executiva Nacional , ​por
unanimidade​, aprovou parecer e voto elaborado pelo ​Presidente da Comissão
Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade​, tendo em vista a avocação da
competência para a Executiva nacional, conforme exposto em parecer em anexo, que
se encontra assim ementado:
"​EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA AVOCADA
PELA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DA REDE
SUSTENTABILIDADE PARA ASSEGURAR UM JULGAMENTO JUSTO
E IMPARCIAL. COMPETÊNCIA DISCIPLINADA NO ARTIGO 115
DO ESTATUTO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO ASSEGURADO AO FILIADO/REPRESENTADO.
CITAÇÃO EFETIVADA POR E-MAIL E TELEGRAMA NO ENDEREÇO
DO FILIADO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA. DEFERIMENTO. CONCESSÃO DE NOVO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA E ORAL EM
ATENDIMENTO AO PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO EXPRESSA DE VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 105, 112 , ARTIGO 145 , INCISOS I, VII, IX,
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 6Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195
7
X CUMULADO COM ARTIGO 147 TODOS DO ESTATUTO
PARTIDÁRIO DA REDE SUSTENTABILIDADE. VIOLAÇÃO DAS
RESOLUÇÕES N.09 , 13 DO ELO NACIONAL DE 2017 E
RESOLUÇÃO N. 01/2018 .COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. VIOLAÇÃO A LEI 9.504/97 e
LEI 9.096/95. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FILIADO. CONDUTA
TÍPICA CONFIGURADA. PENA DE EXPULSÃO CONFORME
DETERMINA O ARTIGO 146, INCISO VIII CUMULADO COM
ARTIGO 147 ​§​1º ​DO ESTATUTO DA REDE SUSTENTABILIDADE.
DECISÃO UNÂNIME."
14- No item ​V do Parecer ( Relatório ) , constam as conclusões que possuem o
seguinte teor:
"CONCLUSÃO
Forte nessas razões, com fulcro nos ​Artigos 112, 115 , ​147, §​1º todos do
Estatuto da Rede Sustentabilidade, ​vota :
1) PELA EXPULSÃO do filiado ​Julio Emilio Lossio de Macedo ​pelo
fato do referido filiado ter violado os ​Artigos 105, 112, 145 , incisos,
I, VII, IX, X , ​cumulado com artigo 147, ​§​1º , todos do Estatuto da
Rede sustentabilidade, ​violação das Resoluções N.09 , 13 DO ELO
NACIONAL DE 2017 , RESOLUÇÃO N. 01/2018;
2) Em razão do disposto no artigo 147, ​§​1º , que seja adotado ainda
o disposto nos artigos ​14 da Lei 9.504/97 c/c artigo 67 da Resolução
do TSE n. 23.548/17 e artigo 23 da Lei 9.096/95, com a imediata
comunicação à Justiça Eleitoral, para que seja cancelado o registro do
filiado/representado;
3) Para garantir a lisura do julgado e a publicidade do feito, que o
presente acórdão seja registrado em um cartório de títulos e
documentos da cidade de Brasília-DF."
15- Na data de 25 de Setembro de 2018, o referido parecer , foi registrado no 1
Ofício de Registro Civil, Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília
- DF , sob o número de protocolo n. 148757 (DOC ANEXO).
16- Este documento registrado sob o n.148757 , através do 1 Ofício de Registro
Civil, Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - DF , está sendo
encaminhado a Vossa Excelência para tome expresso conhecimento da Expulsão do
Sr. JULIO EMILIO LOSSIO MACEDO, portador do título de eleitor n.
050735690817, do quadro de filiados da REDE SUSTENTABILIDADE.
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 7Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195
8
17- Face ao exposto, requer:
A- Que Vossa Excelência tome expresso conhecimento do inteiro teor do
documento registrado sob o n.148757 , através do 1 Ofício de Registro Civil,
Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Distrito Federal;
B- Que, diante da decisão de ​EXPULSÃO do ex-filiado/candidato​, Vossa
Excelência, ​determine a exclusão do nome do Sr. JULIO EMILIO LOSSIO
MACEDO, ​portador do título de eleitor n​o ​
050735690817 ​, de qualquer vínculo
com o ​Partido Rede Sustentabilidade​;
C- Que, diante da decisão de ​EXPULSÃO do ex-filiado/candidato​, Vossa
Excelência, nos termos do ​Art. 22 da Lei 9.096 c/c Art. 67 da Resolução do TSE n​o
23.548/18 c/c Art. 14 da Lei 9.504/97​, determine o imediato ​CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE CANDIDATURA do ​Sr. JULIO EMILIO LOSSIO
MACEDO ​, portador do título de eleitor n​o ​
050735690817 ​, ​ao cargo de
Governador pelo Partido Rede Sustentabilidade no Estado de Pernambuco -PE​;
D- Que diante do deferimento do cancelamento do registro de candidatura do Sr.
Júlio Lóssio Macedo, portador do título de eleitor n​o ​
050735690817, ​ao cargo de
Governador pelo Partido Rede Sustentabilidade no Estado de Pernambuco -PE​,
que seja determinado a suspensão do acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ;
E- Que a presente petição seja apensada aos autos do processo de Rcand n.
06015536-87.2018.6.17.0000 e Processo de Drap , para que produza os devidos
efeitos legais;
F- Que toda e qualquer publicação referente a este processo, seja realizada em
nome de Carla de Oliveira Rodrigues, OAB/DF n.33.657, sob pena de nulidade.
Brasília, 25 de Setembro de 2018.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Carla de Oliveira Rodrigues
OAB-DF N.33.657
_________________________________________________________________________________________
Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –
Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail:
organizacao@redesustentabilidade.org.br
Num. 145228 - Pág. 8Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26
https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195
Número do documento: 18092521112534300000000136195

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prot. 2482 15 mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15
Prot. 2482 15   mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15Prot. 2482 15   mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15
Prot. 2482 15 mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15Claudio Figueiredo
 
AINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECE
AINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECEAINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECE
AINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECEFrancisco Luz
 
Promotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PRPromotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PRCurso Forum
 
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasProcesso Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasRicardo Montedo
 
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Ricardo Montedo
 
Procedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoProcedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoLance Notícias
 
Decisão - Câmara de Carpina
Decisão - Câmara de CarpinaDecisão - Câmara de Carpina
Decisão - Câmara de CarpinaElielson Lima
 
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depest
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depestTre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depest
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depestFrancisco Luz
 
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23Portal NE10
 
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...Francisco Luz
 

Mais procurados (20)

Stf
StfStf
Stf
 
Agepen df
Agepen dfAgepen df
Agepen df
 
Prot. 2482 15 mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15
Prot. 2482 15   mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15Prot. 2482 15   mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15
Prot. 2482 15 mensagem-veto_020_2015 autógrafo 3.428_15
 
Decisão do TRF5
Decisão do TRF5Decisão do TRF5
Decisão do TRF5
 
AINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECE
AINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECEAINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECE
AINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECE
 
Agente com. saude
Agente com. saudeAgente com. saude
Agente com. saude
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Promotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PRPromotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PR
 
Concurso TRE SC 2013
Concurso TRE SC 2013Concurso TRE SC 2013
Concurso TRE SC 2013
 
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana DiasProcesso Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias Santa'Ana Dias
 
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
Sentença judicial: diferença de subtenente para primeiro tenente por desempen...
 
Procedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoProcedimento Administrativo
Procedimento Administrativo
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Edital do Concurso PGE MA
Edital do Concurso PGE MAEdital do Concurso PGE MA
Edital do Concurso PGE MA
 
Decisão - Câmara de Carpina
Decisão - Câmara de CarpinaDecisão - Câmara de Carpina
Decisão - Câmara de Carpina
 
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depest
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depestTre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depest
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depest
 
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23
 
Edital CBM RN 2006
Edital CBM RN 2006Edital CBM RN 2006
Edital CBM RN 2006
 
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...
 
Agravo de instrumento origem 5053793-50.2020.8.24.0023 (1)
Agravo de instrumento   origem 5053793-50.2020.8.24.0023 (1)Agravo de instrumento   origem 5053793-50.2020.8.24.0023 (1)
Agravo de instrumento origem 5053793-50.2020.8.24.0023 (1)
 

Semelhante a Cancelamento candidatura lossio

394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistente
394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistente394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistente
394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistentePortal NE10
 
Noticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrino
Noticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrinoNoticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrino
Noticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrinoleoricardonoticiasol
 
Acp improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]
Acp   improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]Acp   improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]
Acp improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]Ministério Público de Santa Catarina
 
Agravo do lockdown
Agravo do lockdownAgravo do lockdown
Agravo do lockdownJamildo Melo
 
PP enquadrado pelo MP eleitoral
PP enquadrado pelo MP eleitoralPP enquadrado pelo MP eleitoral
PP enquadrado pelo MP eleitoralJamildo Melo
 
Mendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de Humberto
Mendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de HumbertoMendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de Humberto
Mendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de HumbertoPortal NE10
 
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdfVictorDias844597
 
Delegados aecistas contra intenert
Delegados aecistas contra intenertDelegados aecistas contra intenert
Delegados aecistas contra intenertMiguel Rosario
 
Decisao pe-vai mudar-frente popular
Decisao pe-vai mudar-frente popularDecisao pe-vai mudar-frente popular
Decisao pe-vai mudar-frente popularPortal NE10
 
Eleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelarEleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelarClaudio Osti
 
0060002 17.2019.8.06.0166
0060002 17.2019.8.06.01660060002 17.2019.8.06.0166
0060002 17.2019.8.06.0166Walter Lima
 
Decisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSBDecisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSBMatheusSantos699
 
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...Leandro Santos da Silva
 

Semelhante a Cancelamento candidatura lossio (20)

394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistente
394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistente394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistente
394180247 reiterac-a-o-de-requerimento-de-admissa-o-como-assistente
 
Noticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrino
Noticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrinoNoticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrino
Noticias morro-lrn-bruno-sentenca-pesquisa-alexandrino
 
Acp improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]
Acp   improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]Acp   improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]
Acp improbidade - silvano - premium brasil - viagem lazer [08.2018.00069923-6]
 
Agravo do lockdown
Agravo do lockdownAgravo do lockdown
Agravo do lockdown
 
PP enquadrado pelo MP eleitoral
PP enquadrado pelo MP eleitoralPP enquadrado pelo MP eleitoral
PP enquadrado pelo MP eleitoral
 
TSE 24 2018
TSE 24 2018TSE 24 2018
TSE 24 2018
 
Mendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de Humberto
Mendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de HumbertoMendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de Humberto
Mendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de Humberto
 
Liminar.nilton
Liminar.niltonLiminar.nilton
Liminar.nilton
 
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
 
MPE_Geraldo_Julio_bingo
MPE_Geraldo_Julio_bingoMPE_Geraldo_Julio_bingo
MPE_Geraldo_Julio_bingo
 
Mpf sisu
Mpf sisuMpf sisu
Mpf sisu
 
Delegados aecistas contra intenert
Delegados aecistas contra intenertDelegados aecistas contra intenert
Delegados aecistas contra intenert
 
Decisao pe-vai mudar-frente popular
Decisao pe-vai mudar-frente popularDecisao pe-vai mudar-frente popular
Decisao pe-vai mudar-frente popular
 
Jose agripino maia
Jose agripino maiaJose agripino maia
Jose agripino maia
 
doc_66002002.pdf
doc_66002002.pdfdoc_66002002.pdf
doc_66002002.pdf
 
Adin Precatórios
Adin  PrecatóriosAdin  Precatórios
Adin Precatórios
 
Eleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelarEleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelar
 
0060002 17.2019.8.06.0166
0060002 17.2019.8.06.01660060002 17.2019.8.06.0166
0060002 17.2019.8.06.0166
 
Decisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSBDecisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSB
 
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
Petição inicial ação_contra defensoria pública_da união_de salvador_ba por_da...
 

Mais de Jornal do Commercio

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfJornal do Commercio
 
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfJornal do Commercio
 
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfJornal do Commercio
 
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFJornal do Commercio
 
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023Jornal do Commercio
 
Resultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaResultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaJornal do Commercio
 
Reajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfReajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfJornal do Commercio
 
analise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfanalise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfJornal do Commercio
 
Projeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoProjeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoJornal do Commercio
 
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Jornal do Commercio
 
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Jornal do Commercio
 

Mais de Jornal do Commercio (20)

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
 
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
 
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
 
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
 
Programação do FIG 2023
Programação do FIG 2023Programação do FIG 2023
Programação do FIG 2023
 
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
 
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
 
Resultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaResultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor Olinda
 
Reajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfReajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdf
 
analise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfanalise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdf
 
Edital Prouni 2º semestre
Edital Prouni 2º semestreEdital Prouni 2º semestre
Edital Prouni 2º semestre
 
2023-05-22E.pdf
2023-05-22E.pdf2023-05-22E.pdf
2023-05-22E.pdf
 
Projeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoProjeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial Pernambuco
 
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
 
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
 
agreste.pdf
agreste.pdfagreste.pdf
agreste.pdf
 
vitoria.pdf
vitoria.pdfvitoria.pdf
vitoria.pdf
 
recife.pdf
recife.pdfrecife.pdf
recife.pdf
 

Cancelamento candidatura lossio

  • 1. 26/09/2018 Número: 0602806-49.2018.6.17.0000 Classe: PETIÇÃO Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral Órgão julgador: Gabinete Vice-Presidência Última distribuição : 25/09/2018 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Desfiliação Partidária Objeto do processo: Trata-se de pedido de exclusão do Sr. Júlio Emílio Lossio de Macedo de qualquer vínculo com o Partido Requerente, e por conseguinte imediato CANCELAMENTO DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA ao Cargo de Governador, além da determinação da suspensão do acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Tudo isto em razão do ex- filiado/candidato acima citado em contra posição à orientação do Diretório Nacional do Partido Requerente, ter firmado aliança com o grupo de apoio a Bolsonaro (CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PELO PARTIDO PSL) em Pernambuco e com o candidato a Deputado Federal Coronel Meira do Partido PRP. Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado REDE SUSTENTABILIDADE (REQUERENTE) GUSTAVO LUIZ SIMOES (ADVOGADO) CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (ADVOGADO) JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO (REQUERIDO) PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (FISCAL DA LEI) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 14522 8 25/09/2018 21:13 Doc. 0 - PETIÇÃO - REQUERIMENTO CANCELAMENTO REGISTRO CANDIDATURA JULIO LOSSIO pdf Petição Inicial Anexa
  • 2. 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE- PE. Referente: Pedido de cancelamento de registro REDE SUSTENTABILIDADE (Diretorio Nacional), partido político      /pessoa jurídica de direito privado, possuidor do CNPJ / MF no 17.981.188 / 0001-07,                            com sede no Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard                                Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones:                            (61) 3224-2340– E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br , neste ato              representado pela pessoa do Presidente do Diretório Nacional, o Sr. Pedro Ivo de                          Souza Batista, brasileiro, casado, ambientalista, inscrito sob CPF no 139.381.693-20,                    portador do Título de Eleitor no 001464650752, Zona 011, seção 0128 ​, ​vêm,                        respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados devidamente                    constituídos, com fulcro nos artigos 14 da Lei 9.504/97 , Artigo. 67 da Resolução do                              TSE n. 23.548/17, Artigos 22, inciso I e 23 da Lei 9.096/95, expor e requerer o que                                  segue:    DOS FATOS 1- Em 18 de Setembro de 2018, nos termos do artigo ​112, ​§​2º c/c artigo 115 todos do estatuto partidário​, foi aprovado, ​por unanimidade​, pela Comissão Executiva Nacional da REDE SUSTENTABILIDADE, acolhimento de representação em face do ​filiado/candidato ​ao Governo do Estado do Pernambuco, Sr. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO​ . 2- A representação foi acolhida em razão de denúncia de que o ex-filiado/candidato da REDE SUSTENTABILIDADE ao Governo do Estado do Pernambuco -PE, ​Sr. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO , firmou aliança com o grupo de apoio a Bolsonaro (CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PELO PARTIDO PSL ) em Pernambuco- PE e com o candidato a Deputado Federal Coronel Meira do Partido PRP que não firmou coligação com a REDE SUSTENTABILIDADE no ​ESTADO do Pernambuco, bem como aliança com o Candidato à Presidente da República Jair Bolsonaro ​que não tem o apoio da REDE SUSTENTABILIDADE em plano local , muito menos em plano nacional, conforme conjunto probatório em anexo . 3- Em reunião da Comissão Executiva Nacional no dia 18 de Setembro de 2018, foi proposto ainda que o referido ex-filiado/candidato, ​após notificação e _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195
  • 3. 2 apresentação de defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, garantido o devido processo legal, fosse punido por infidelidade partidária, violações às normas estatutárias e princípios e valores estabelecidos no Estatuto da Rede Sustentabilidade, em especial os Artigos 105, 112 , Artigo 145 , incisos I, VII, IX, X, 147 , parágrafo primeiro do Estatuto da Rede Sustentabilidade e resoluções do Elo Nacional. 4- O ​ex-filiado/candidato foi devidamente citado no dia ​19.09.18​, às 13horas e 30 minutos, por e-mail, encaminhado pelos Porta Vozes da Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade e por telegrama recebido no dia 20/09/18 às 09h15 minutos conforme comprovante dos correios . 5- O teor da notificação enviada ao ex-filiado/candidato é o que segue: ​"Considerando a grave ameaça de retrocesso democrático com forças conservadoras tendo a possibilidade de chegar ao segundo turno das eleições presidenciais; considerando a situação do Estado de Pernambuco em que essas mesmas forças conservadoras estão apoiando a candidatura de V.sa ao Governo do Estado; considerando os fatos relatados em diversos jornais de circulação nacional, no Facebook e no convite público para o almoço do dia 19 de setembro de 2018, ao qual V.sa compareceu. A Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade solicita a V. Sa. manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre os fatos mencionados, que configuram possível violação do Estatuto da Rede Sustentabilidade, conforme notícias anexas, em que há indícios de infidelidade partidária. Esclarecemos que a não manifestação pode ensejar abertura de processo disciplinar e consequente expulsão do quadro partidário e o cancelamento do registro de candidatura ao governo do estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 145, 146 e 147, do Estatuto da REDE Sustentabilidade. A defesa de V. sa poderá ser enviada para o e-mail . Será apreciada em reunião da Executiva Nacional para deliberar sobre eventual aplicação de penalidades. Por fim, destaca-se que a reunião da Executiva Nacional será feita e convocada nos termos do que determina o Estatuto da REDE Sustentabilidade" _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195
  • 4. 3 6- No mesmo dia ​19.09.18​, o ex-filiado/candidato , encaminhou mensagem por whatsapp ao Porta Voz Nacional do Partido Rede Sustentabilidade , Sr. Pedro Ivo de Souza Batista, com o seguinte texto, ​demonstrando inequívoca ciência da notificação​:​" ​Recebi apoio do Coronel Meira que vota em BOLSONARO deixando claro que minha candidata e Marina. Infelizmente a executiva local não aceita e acredito que apoio não se rejeita.Estamos fazendo palanque de Marina no Sertão , no Agreste e na Metropolitana. Infelizmente Roberto quer conduzir tudo a seu modo e como se ele fosse o dono do Partido. Certo de sua atenção." 7- Em 20 de Setembro de 2018, às ​10h54min, ​o ex-​filiado/candidato, ​por intermédio de correio eletrônico, encaminhou o seguinte requerimento: ​"Prezados, Ainda sobre a presente notificação, não veio anexada à ela qualquer notícia, documento ou mídia que me dê a condição de responder objetivamente ao que estou sendo acusado. Diante disso, solicito também que me seja encaminhado o conjunto probatório que deu ensejo a presente notificação. Ademais, tenho interesse em acompanhar a sessão da Executiva Nacional, pessoalmente ou por meio de advogado. Como a sessão foi designada para hoje mesmo - e eu só tomei conhecimento agora, com a abertura do e-Mail, tenho que isto inviabiliza a confecção da defesa e, simultaneamente, o deslocamento do advogado à Brasília para acompanhamento da deliberação, anulando materialmente o exercício do meu sagrado direito de defesa neste momento. Nesse contexto, peço o adiamento da sessão para o dia de amanhã, como forma de se permitir que o interessado participe da sessão, pessoalmente ou por meio de advogado. Respeitosamente,Julio Lossio" 8- Ato contínuo, a Executiva Nacional, por intermédio dos seus Porta Vozes, responderam o teor do e-mail, ​deferindo o pedido de adiamento da reunião Extraordinária da Executiva Nacional ​e enviou os documentos solicitados pelo ex-filiado, com vistas a resguardar o amplo exercício da ampla defesa e o contraditório, segue o teor do despacho encaminhado via correio eletrônico em 20/09/18, ​in verbis: " Brasília, 20 de setembro de 2018 Ao Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo Att: Referente a resposta de Vossa Senhoria à Notificação do dia 19/09/2018. Prezado Senhor, A Comissão Executiva Nacional no uso de suas atribuições legais, informa à Vossa Senhoria que foi enviada NOTIFICAÇÃO para e-mail: _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195
  • 5. 4 juliolossio18@qmail.com no dia 19/09/2018 às 13:30 hs, comunicando o seguinte: "Considerando a grave ameaça de retrocesso democrático com forças conservadoras tendo a possibilidade de chegar ao segundo turno das eleições presidenciais; considerando a situação do Estado de Pernambuco em que essas mesmas forças conservadoras estão apoiando a candidatura de V.sa ao Governo do Estado; considerando os fatos relatados em diversos jornais de circulação nacional, no Facebook e no convite público para o almoço do dia 19 de setembro de 2018, ao qual V.sa compareceu. A Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade solicita a V. Sa. manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre os fatos mencionados, que configuram possível violação do Estatuto da Rede Sustentabilidade, conforme notícias anexas, em que há indícios de infidelidade partidária. Esclarecemos que a não manifestação pode ensejar abertura de processo disciplinar e consequente expulsão do quadro partidário e o cancelamento do registro de candidatura ao governo do estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 145, 146 e 147, do Estatuto da REDE Sustentabilidade. A defesa de V. sa poderá ser enviada para o e- mail . Será apreciada em reunião da Executiva Nacional para deliberar sobre eventual aplicação de penalidades. Por fim, destaca-se que a reunião da Executiva Nacional será feita e convocada nos termos do que determina o Estatuto da REDE Sustentabilidade" Considerando que foi enviada a presente Notificação por e-mail e também via Telegrama (Correios) _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195
  • 6. 5 atendendo a determinação prevista no Estatuto para comunicações dos atos processuais; Considerando que no processo eleitoral exige medida de urgência e que nos termos do Artigo 156 do Estatuto prevê que nos casos omissos em matéria de prazos, comunicações de atos ou demais procedimentos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Elo Competente que irão julgar a falta disciplinar. Desta forma, as comunicações de atos e demais procedimentos para os ritos durante o processo eleitoral devem ser feito por todos os meios admitidos em direito, inclusive por meios eletrônicos, tais como: E-mails,telegramas, Whatzapp. Conforme disciplina o Artigo 246 inciso V e Art. 270, do Código de Processo Civil, permite que as citações e intimações dos atos processuais sejam realizadas por meio eletrônico. A inovação a que trata o código de processo civil também está disciplinada no processo eleitoral nas eleições de 2018, onde a Resolução do TSE n. 23.548/2017 permite a realização das citações e intimações também por meio eletrônico. Quanto ao prazo de 24 horas estabelecido no Artigo 155 do Estatuto o início do prazo é contado do horário do envio do presente e-mail com os documentos em anexo. Outrossim, em atenção ao pedido de Vossa Senhoria no e- mail:portavozes@redesustentabilidade.org.br - datado do dia 20/09/2018 às 10:55 hs, a Comissão Executiva Nacional em homenagem ao Princípio do Contraditório e ampla defesa, dará ampla oportunidade para que Vossa Senhoria no prazo de 24 horas contados do horário de envio do presente e-mail. A defesa de V. Sa., poderá ser enviada para o e-mail: portavozes@redesustentabilidade.org.br. Será apreciada em reunião da Executiva Nacional para deliberar sobre eventual aplicação de penalidades.Por fim, destaca-se que a reunião da Executiva Nacional será feita e convocada no dia 21/09/2018 as 19:00 hs, na sede da Rede _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195
  • 7. 6 Sustentabilidade – Setor de diversões Sul -Bloco A – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul –Brasília – DF – CEP: 70.391-900. Brasília, 20 de Setembro de 2018."( grifos nossos). 9- O ​ex-filiado/candidato​, ainda no dia ​19/09/18, às 18h37min, respondeu e-mail dos porta vozes acusando recebimento e ciência da redesignação e nova data e hora da reunião extraordinária da Executiva Nacional para o dia 21/09/18. 10- Em síntese, conforme discorrido acima, restou resguardado o direito ao exercício da ampla defesa e contraditório, tendo inclusive sido deferido a postergação do prazo para defesa escrita e sustentação pelo prazo de mais 24h00 (vinte e quatro) horas, perfazendo um total de 48h00 (quarenta e oito) horas desde o envio da notificação em 19 de Setembro de 2018. 11- Após devidamente citado, o ​ex-filiado/candidato apresentou defesa, por e-mail, na data de 21 de Setembro de 2018, às 17horas59min, cuja íntegra segue em anexo. 12- Muito embora tenha sido deferido novo prazo para o ex-filiado/candidato comparecer a reunião Extraordinária da Executiva Nacional, no dia 21/09/18, às 19h30 e este tenha confirmado o recebimento do e-mail , o ex-filiado/candidato​, não compareceu a reunião extraordinária​ deliberaria sobre seu processo disciplinar . 13- Na data de 21 de Setembro de 2018, a Comissão Executiva Nacional , ​por unanimidade​, aprovou parecer e voto elaborado pelo ​Presidente da Comissão Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade​, tendo em vista a avocação da competência para a Executiva nacional, conforme exposto em parecer em anexo, que se encontra assim ementado: "​EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA AVOCADA PELA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DA REDE SUSTENTABILIDADE PARA ASSEGURAR UM JULGAMENTO JUSTO E IMPARCIAL. COMPETÊNCIA DISCIPLINADA NO ARTIGO 115 DO ESTATUTO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADO AO FILIADO/REPRESENTADO. CITAÇÃO EFETIVADA POR E-MAIL E TELEGRAMA NO ENDEREÇO DO FILIADO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. DEFERIMENTO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA E ORAL EM ATENDIMENTO AO PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO EXPRESSA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 105, 112 , ARTIGO 145 , INCISOS I, VII, IX, _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 6Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195
  • 8. 7 X CUMULADO COM ARTIGO 147 TODOS DO ESTATUTO PARTIDÁRIO DA REDE SUSTENTABILIDADE. VIOLAÇÃO DAS RESOLUÇÕES N.09 , 13 DO ELO NACIONAL DE 2017 E RESOLUÇÃO N. 01/2018 .COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. VIOLAÇÃO A LEI 9.504/97 e LEI 9.096/95. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FILIADO. CONDUTA TÍPICA CONFIGURADA. PENA DE EXPULSÃO CONFORME DETERMINA O ARTIGO 146, INCISO VIII CUMULADO COM ARTIGO 147 ​§​1º ​DO ESTATUTO DA REDE SUSTENTABILIDADE. DECISÃO UNÂNIME." 14- No item ​V do Parecer ( Relatório ) , constam as conclusões que possuem o seguinte teor: "CONCLUSÃO Forte nessas razões, com fulcro nos ​Artigos 112, 115 , ​147, §​1º todos do Estatuto da Rede Sustentabilidade, ​vota : 1) PELA EXPULSÃO do filiado ​Julio Emilio Lossio de Macedo ​pelo fato do referido filiado ter violado os ​Artigos 105, 112, 145 , incisos, I, VII, IX, X , ​cumulado com artigo 147, ​§​1º , todos do Estatuto da Rede sustentabilidade, ​violação das Resoluções N.09 , 13 DO ELO NACIONAL DE 2017 , RESOLUÇÃO N. 01/2018; 2) Em razão do disposto no artigo 147, ​§​1º , que seja adotado ainda o disposto nos artigos ​14 da Lei 9.504/97 c/c artigo 67 da Resolução do TSE n. 23.548/17 e artigo 23 da Lei 9.096/95, com a imediata comunicação à Justiça Eleitoral, para que seja cancelado o registro do filiado/representado; 3) Para garantir a lisura do julgado e a publicidade do feito, que o presente acórdão seja registrado em um cartório de títulos e documentos da cidade de Brasília-DF." 15- Na data de 25 de Setembro de 2018, o referido parecer , foi registrado no 1 Ofício de Registro Civil, Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - DF , sob o número de protocolo n. 148757 (DOC ANEXO). 16- Este documento registrado sob o n.148757 , através do 1 Ofício de Registro Civil, Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - DF , está sendo encaminhado a Vossa Excelência para tome expresso conhecimento da Expulsão do Sr. JULIO EMILIO LOSSIO MACEDO, portador do título de eleitor n. 050735690817, do quadro de filiados da REDE SUSTENTABILIDADE. _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 7Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195
  • 9. 8 17- Face ao exposto, requer: A- Que Vossa Excelência tome expresso conhecimento do inteiro teor do documento registrado sob o n.148757 , através do 1 Ofício de Registro Civil, Título e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Distrito Federal; B- Que, diante da decisão de ​EXPULSÃO do ex-filiado/candidato​, Vossa Excelência, ​determine a exclusão do nome do Sr. JULIO EMILIO LOSSIO MACEDO, ​portador do título de eleitor n​o ​ 050735690817 ​, de qualquer vínculo com o ​Partido Rede Sustentabilidade​; C- Que, diante da decisão de ​EXPULSÃO do ex-filiado/candidato​, Vossa Excelência, nos termos do ​Art. 22 da Lei 9.096 c/c Art. 67 da Resolução do TSE n​o 23.548/18 c/c Art. 14 da Lei 9.504/97​, determine o imediato ​CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA do ​Sr. JULIO EMILIO LOSSIO MACEDO ​, portador do título de eleitor n​o ​ 050735690817 ​, ​ao cargo de Governador pelo Partido Rede Sustentabilidade no Estado de Pernambuco -PE​; D- Que diante do deferimento do cancelamento do registro de candidatura do Sr. Júlio Lóssio Macedo, portador do título de eleitor n​o ​ 050735690817, ​ao cargo de Governador pelo Partido Rede Sustentabilidade no Estado de Pernambuco -PE​, que seja determinado a suspensão do acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ; E- Que a presente petição seja apensada aos autos do processo de Rcand n. 06015536-87.2018.6.17.0000 e Processo de Drap , para que produza os devidos efeitos legais; F- Que toda e qualquer publicação referente a este processo, seja realizada em nome de Carla de Oliveira Rodrigues, OAB/DF n.33.657, sob pena de nulidade. Brasília, 25 de Setembro de 2018. Termos em que, Pede Deferimento. Carla de Oliveira Rodrigues OAB-DF N.33.657 _________________________________________________________________________________________ Setor de Diversões Sul – Bloco “A” – Salas 107/109 – Ed. Boulevard Center – CONIC – Bairro: Asa Sul – Brasília-DF – CEP: 70.391-900 – Telefones: (61) 3223-9219 / 3223-5436 / 3224-2263 – E-mail: organizacao@redesustentabilidade.org.br Num. 145228 - Pág. 8Assinado eletronicamente por: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 25/09/2018 21:11:26 https://pje.tre-pe.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18092521112534300000000136195 Número do documento: 18092521112534300000000136195