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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO
                                 PREFEITURA MUN. DE PRIMAVERA DO LESTE




                                               Blog: ceicov.blogspot.com
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                 Rua Antonio Salomão nº 35 – Bairro São Cristóvão
                        Primavera do Leste - Mato Grosso
                               24 de Março /2011

ÍNDICE


TÍTULO I
Do Estabelecimento de Ensino.............................................................................................07
CAPÍTULO I
Da Identificação.....................................................................................................................07
CAPÍTULO II
Dos Objetivos.........................................................................................................................07
CAPÍTULO III
Da Filosofia............................................................................................................................08
CAPÍTULO IV
Do Regime de Funcionamento...............................................................................................08


TÍTULO II
CAPÍTULO I
Da Organização Técnica Administrativa e Pedagógica.........................................................08
CAPÍTULO II
Da Direção Escolar................................................................................................................11
SEÇÃO I
Da Eleição do Diretor Escolar................................................................................................13
SEÇÃO II

                                                                                                                                        1
REGIMENTO ESCOLAR

Da Posse do Diretor Escolar..................................................................................................13
CAPÍTULO III
Da Coordenação Pedagógica................................................................................................14
CAPÍTULO IV
Do Serviço De Coordenação Disciplinar................................................................................15
CAPITULO V
Das Disposições Gerais.........................................................................................................16
CAPÍTULO VI
Do Corpo Docente Escolar.....................................................................................................17
SEÇÃO I
Das Atribuições......................................................................................................................17
SEÇÃO II
Da Qualificação......................................................................................................................18
SEÇÃO III
Da Atribuição de Aulas...........................................................................................................18
SEÇÃO IV
Do Professor Articulador........................................................................................................19
SEÇÃO V
Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................20
CAPÍTULO VII
Do Corpo Discente Escolar....................................................................................................22
SEÇÃO I
Dos Direitos............................................................................................................................22
SEÇÃO II
Dos Deveres..........................................................................................................................23
SEÇÃO III
Das Proibições......................................................................................................................24
SEÇÃO IV
Medidas Administrativas.......................................................................................................25
SEÇÃO V
Das Disposições Gerais........................................................................................................26
CAPÍTULO VIII
Do Apoio Administrativo Educacional....................................................................................26
SEÇÃO I


                                                                  2
REGIMENTO ESCOLAR

Da Merenda Escolar..............................................................................................................26
SEÇÃO II
Da Vigilância..........................................................................................................................27
SEÇÃO III
Do Pessoal da Manutenção da Infra-estrutura.......................................................................28
SEÇÃO IV
Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................28
CAPÍTULO IX
Da Biblioteca Escolar.............................................................................................................29
SEÇÃO I
Do Empréstimo e Devolução de Livros..................................................................................30
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres do Técnico de Biblioteca..................................................................31
CAPÍTULO X
Do Laboratório de Informática................................................................................................31
SEÇÃO I
Atribuições Gerais do Técnico de Informática Educativa nos LIEDs.....................................31
SEÇÃO II
Ações Gerenciais e Pedagógicas dos Técnicos....................................................................32
SEÇÃO III
Atribuições do Professor (a) de Sala nos LIEDs....................................................................32
SEÇÃO IV
Das Restrições Especificas e Prováveis situações de passíveis de penalidades
         .................33
CAPÍTULO XI
Da Secretaria Escolar............................................................................................................33
SEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................36
SEÇÃO II
Das Proibições e Penalidades...............................................................................................36
CAPÍTULO XII
Da Documentação Escolar.....................................................................................................37
SEÇÃO I
Do Diário de Classe...............................................................................................................38


                                                                  3
REGIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO II
Da Ficha Individual................................................................................................................38
SEÇÃO IV
Da Ata de Resultado Final.....................................................................................................39
SEÇÃO V
Do Boletim Escolar...............................................................................................................39
SEÇÃO VI
Do Histórico Escolar............................................................................................................40




TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.............................................................40
CAPÍTULO II
Do Conselho Fiscal................................................................................................................41
CAPÍTULO III
Do Conselho Disciplinar.........................................................................................................42
CAPÍTULO IV
Do Grêmio Estudantil............................................................................................................45
CAPÍTULO V
Do Conselho de Classe........................................................................................................46


TÍTULO IV
Da Organização Didática......................................................................................................47
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional................................................................................................47
SEÇÃO ÚNICA
Dos Cursos...........................................................................................................................47
SUBSEÇÃO I
Do Ensino Fundamental.......................................................................................................47
SUBSEÇÃO II
Do Ensino Médio..................................................................................................................48
SUBSEÇÃO III



                                                                  4
REGIMENTO ESCOLAR

Da Educação Inclusiva.........................................................................................................48
CAPÍTULO II
Da Programação Curricular...................................................................................................49
SEÇÃO I
Da Matriz Curricular..............................................................................................................49
SEÇÃO II
Do Horário das Aulas...........................................................................................................49
SEÇÃO III
Do Projeto Político Pedagógico............................................................................................50
SEÇÃO IV
Das Horas-Atividades..........................................................................................................51


TÍTULO V
Da Organização Operacional................................................................................................51


CAPÍTULO I
Do Regime Escolar ................................................................................................................51
SEÇÃO I
Do Calendário Escolar...........................................................................................................51
SEÇÃO II
Da Matrícula............................................................................................................................52
SEÇÃO III
Da Freqüência.........................................................................................................................55
SEÇÃO V
Da Transferência....................................................................................................................56
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem..................................................................57
SEÇÃO I
Da Verificação do Rendimento Escolar..................................................................................57
SUBSEÇÃO I
Da Verificação da Aprendizagem nos Seriadas.....................................................................60
SUBSEÇÃO II
Da Verificação da Aprendizagem na modalidade – Ciclo de Formação Humana.................60
SEÇÃO II


                                                                   5
REGIMENTO ESCOLAR

Da Recuperação.....................................................................................................................61
SEÇÃO III
Da Promoção..........................................................................................................................61
SEÇÃO IV
Da Classificação.....................................................................................................................62
SEÇÃO V
Da Reclassificação ................................................................................................................62
SEÇÃO VI
Da Progressão Parcial...........................................................................................................63
SEÇÃO VII
Do aproveitamento de estudo................................................................................................63
CAPÍTULO III
Dos Certificados ....................................................................................................................64


TÍTULO VI
Dos Recursos Financeiros......................................................................................................64
CAPÍTULO I
Dos Recursos Financeiros Oficiais........................................................................................64
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros promocionais...............................................................................65


TÍTULO VII
Do Patrimônio Escolar...........................................................................................................65
CAPÍTULO I
Dos Bens Imóveis...................................................................................................................65
CAPÍTULO II
Dos Bens Móveis...................................................................................................................65


TÍTULO VIII
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais e Transitórias..................................................................................65




                                                                  6
REGIMENTO ESCOLAR

                                          TÍTULO I
                           DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO


                                         CAPÍTULO I
                                      Da Identificação
Art. 1º - O Centro de Ensino Integrado e Escola Estadual “Cremilda de Oliveira Viana”, com
sede à Rua Antonio Salomão nº 35 – Conjunto Residencial São Cristóvão, CEP: 78.850-000,
em Primavera do Leste – MT, criada pelo Decreto Municipal de Nº 930 de 09 de Abril de
2007 e Decreto Estadual nº      1236, de 25/03/2008, que entra em vigor na data da sua
publicação, com efeito retroativo a 05 de março de 2007.


                                        CAPÍTULO II
                                       Dos Objetivos
Art. 2o - A Escola, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
tem por finalidade:
§ 1º - Proporcionar ao educando formação necessária para o desenvolvimento para as suas
potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o
exercício consciente da cidadania tendo por fim:
              I – A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do
             Estado, da família e da comunidade.
             II – O respeito à dignidade e as liberdades fundamentais do homem.
              III – O fortalecimento da unidade e da solidariedade internacional.
              IV – O desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participação
             na obra do bem comum.
              V – O preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos
             científicos e tecnológicos que lhe permitem as possibilidades de vencer as
             dificuldades do meio.
             VI – A preparação e expansão do patrimônio cultural.
              VII – A condenação de qualquer tratamento desigual por motivo de convicção
             filosófica, política ou religiosa, bem como a qualquer preconceito de classe ou
             raça.




                                             7
REGIMENTO ESCOLAR

                                         CAPÍTULO III
                                         Da Filosofia
      o
Art. 3 - É filosofia da Escola:
      I - Educar para a realização pessoal e para a participação coletiva.
      II - Formar consciência crítica para a contestação dos elementos que atentam contra
a dignidade do ser humano, valorizando todos os seguimentos comunitários.


                                         CAPÍTULO IV
                                  Do Regime de Funcionamento
Art. 4º - O Centro de Ensino Integrado e Escola Estadual “Cremilda de Oliveira Viana”,
subordinada à Secretaria Municipal e Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
funciona em 03 (Três) turnos, matutino, vespertino e noturno, em regime externato. Oferece
o Ensino Fundamental e Ensino Médio nos moldes da Lei vigente, ressaltando que a escola
funciona de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual
de Educação, funcionando da seguinte forma: do 1° ao 5° ano e EJA do Ensino
Fundamental de responsabilidade do município; o 2º ciclo e 3ª fase do Ensino Fundamental
e Ensino Médio Regular de responsabilidade do Estado.


                                           TÍTULO II
                  Da Organização Técnica Administrativa e Pedagógica
                                       CAPÍTULO I
Art. 5o - A Organização Técnica Administrativa e Pedagógica da Escola compreende os
seguintes segmentos:
      1 - Direção Escolar;
      2 - Coordenação Pedagógica;
      3 – Coordenação Disciplinar;
      4 – Articulador;
      5 - Corpo Docente Escolar;
      6 - Técnicos Administrativos Educacionais,
      7- Bibliotecária;
      8 – Apoio Administrativo Educacional (nutrição, vigilância e limpeza);
      9 – Técnico de Laboratório de Informática;
      10 - Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Municipal e Estadual;
      11 - Conselho Fiscal Estadual e Municipal;


                                             8
REGIMENTO ESCOLAR

     12 - Conselhos de Classe.




                                          SEÇÃO I
       Dos deveres da Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola
Art .6° - Constituem deveres da Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola:
        1. Cumprir com responsabilidade suas atribuições;
        2. Respeitar os alunos como sujeitos do processo educativo e comprometer-se
           com a eficácia do seu aprendizado.
        3. Tratar dignamente os alunos, pais e colegas de trabalho;
        4. Ser pontual aos horários de trabalho reuniões e convocações da escola;
        5. Manter e fazer manter disciplina, limpeza e economia de recursos da escola;
        6. Não faltar ao trabalho sem aviso à Direção ou Coordenação, possibilitando a
           organização escolar, respeitando a LEGISLAÇÃO em vigor;
        7. Manter com os colegas e demais servidores da escola o espírito de
           companheirismo e colaboração indispensável à eficiência do Processo
           Educativo.
        8. Comunicar à diretoria todas as irregularidades que ocorrem na sala e escola
           quando elas forem do seu conhecimento;
        9. Manter com os colegas e demais servidores da escola o espírito de
           companheirismo e colaboração indispensável à eficiência do Processo
           Educativo.


Art. 7° - É vedado á Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola
     I - Ferir a susceptibilidade ao aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e
    políticas, as condições sociais e econômicas, a sua nacionalidade, cor, raça e
    capacidade intelectual.
     III - Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola e da entidade mantenedora
    em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado.
     VII - Ofender com palavras, gestos ou atitudes, pais e alunos, ou qualquer colega de
    trabalho.
     IX - Dar conhecimento ao aluno, de informações que a administração pretenda
    reservar para si.



                                             9
REGIMENTO ESCOLAR

     X – O uso de vestuário inadequado à sua prática, sendo: bermudas, vestidos ou saias
     curtas, blusas com alça ou tomara que caia;
     XI – Freqüentar o estabelecimento de Ensino após ingerir bebida alcoólica.
     XIII – Ocupar-se de atividades que não sejam de interesse do estabelecimento de
     ensino.
     XIV - O uso do computador e impressora para realizar atividades que não sejam para
     uso de sua prática docente ou formação continuada;
     XV – Fumar nas dependências da escola;
     XVI - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da Direção;
     XVII - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
     objeto da escola;
     XVIII - Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridade superior;
     IXX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da
     função pública;
     XX – Trazer filhos durante o horário de trabalho, evitando assim dois focos de atenção;
     XXI - Fazer propaganda política partidária em qualquer época do ano letivo;
     XXII - Faltar com o respeito a autoridades, colegas, pais e alunos ou qualquer pessoa
     que venha a utilizar os serviços da escola.
Parágrafo Único - O profissional deste estabelecimento que não cumprir o Art. 7 °, será
advertido conforme o Art. 8º


                                          SEÇÃO VI
                                Das Medidas Administrativas
Art.8° - São aplicáveis aos profissionais da educação as seguintes medidas administrativas:
     I - Será aplicável ao pessoal docente e administrativo o regimento disciplinar com a
     finalidade de aprimorar a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades
     escolares, entrosamento dos serviços e profissionais existentes e a conservação dos
     objetivos propostos.
     II - As medidas administrativas aplicadas ao pessoal do corpo docente e administrativo
     serão feitas em conformidades com o Estatuto do Magistério, o código de ética do
     servidor público de Mato Grosso, o presente regimento e demais legislações vigentes;
Parágrafo Único - A direção poderá também prever outras penalidades, tais como:
               a) Advertência verbal ou escrita;
               b)   Colocação   à   disposição     da   SECEL   ou   Assessoria   Pedagógica,


                                                 10
REGIMENTO ESCOLAR

      acompanhada de exposições de motivos;
             c) Em caso de faltas injustificadas e sem reposição das aulas, o desconto será
                feito em folha de pagamento;
             d) Faltas injustificadas com ou sem reposição das aulas, gera prejuízo na
                assiduidade conforme portaria nº 552/2010/GS/09/SUGP/SEDUC/MT e
                SECEL;
             e) Para funcionários, a falta injustificada será descontada em folha de
                pagamento gerando prejuízo na assiduidade conforme portaria nº 552/2010/
                GS/09/SUGP/SEDUC/MT e SECEL;;
     III - As medidas administrativas serão aplicadas, respeitadas as disposições legais e
     ouvido sempre o diretor e CDCE.


                                           CAPÍTULO II
                                        Da Direção Escolar
Art. 9º - A direção, órgão de execução, supervisão, coordenação e controle das atividades
administrativas do Estabelecimento, será integrada por um profissional de acordo com
portaria específica emitida pela SEDUC e SECEL.
§ 1º - Para exercer a função de diretor na rede estadual de ensino será necessário um
profissional eleito pela comunidade escolar para um mandato de 2(dois) anos, conforme Lei
de Diretrizes e Bases da Educação e prescrição do Inciso I do Art. 54 da Lei 7.040/98.
§ 2º Na rede municipal de ensino o diretor será eleito, conforme o estatuto dos profissionais
da educação.


Art. 10 - São atribuições do diretor:
       I – Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, Leis
      Educacionais vigentes e as disposições deste Regimento;
       II – Presidir todos os atos escolares;
       III – Receber documentos, petições, recursos e processos que lhe forem
      encaminhados, remetendo-os a quem de direito devidamente informados e com
      parecer conclusivo, quando for o caso, nos prazos legais;
       IV – Assinar juntamente com a secretária, todos os documentos escolares;
       V – Visar todas as correspondências, escriturações e termos de abertura e
      encerramento dos livros da escola;
       VI – Supervisionar e autorizar junto com o CDCE e corpo docente aplicação de


                                                11
REGIMENTO ESCOLAR

verbas Federais, Estaduais e Municipais e todos os eventos realizados na escola que
envolva dinheiro;
VII – Zelar para que se cumpra o regulamento e o plano escolar, supervisionando seu
desenvolvimento;
VIII – Aprovar o horário das aulas, dos trabalhos administrativos e atribuições de
aulas aos professores;
IX – Zelar pelo patrimônio físico e material da escola, pelo qual é o principal
responsável;
X – Aprovar escala de férias do pessoal administrativo juntamente com a SECEL e
SEDUC;
XI – Dar posse e exercício a servidores seguindo aprovação da SECEL e Assessoria
Pedagógica;
XII – Assinar documentos e apostilas dentro do âmbito de sua competência;
XIII – Autorizar matrículas e transferências de alunos;
XIV – Determinar aplicação de penalidades disciplinares conforme as disposições
deste Regimento;
XV – Justificar as faltas dos servidores nos termos da Lei;
XVI – Apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento;
XVII – Alterar conforme as necessidades da Escola, o horário de expediente de
funcionários, respeitando as prescrições legais que regem o assunto;
XVIII - Suspender parcialmente ou totalmente as atividades da escola, quando esta
medida as impuser em decorrência de uma situação especial, dando ciência à
autoridade superior;
XIX - Delegar atribuições, obedecendo ao âmbito de competência a seus
subordinados, assim como designar ou nomear comissões;
XX - Supervisionar e incentivar a participação dos alunos nas atividades esportivas,
sociais e culturais e nas soluções de problemas da Escola;
XXI - Tomar as providências necessárias para manter a segurança no âmbito da
Escola;
XXII - Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste regimento,
dando ciência posteriormente às autoridades superiores, desde que estas decisões
não venham ferir órgãos superiores;
XXIII - Tratar com respeito e delicadeza autoridades, coordenação, professores,
funcionários, alunos e comunidade em geral;


                                      12
REGIMENTO ESCOLAR

       XXIV - Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta do
       aluno;


Art. 11 - Cabe ao diretor nortear a elaboração do PPP (Plano Político Pedagógico), PDDE
(Programa Dinheiro Direto na Escola) e PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar).
§ 1º - Na ausência do diretor a secretária responderá pelo estabelecimento de ensino
conforme a hierarquia da escola.


                                           SEÇÃO I
                                Da Eleição do Diretor Escolar
Art. 12 - O processo eletivo do diretor escolar da rede estadual é regido por portaria
específica da SEDUC, sendo responsabilidade do Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar convocar toda a comunidade para o ato nas seguintes ocasiões:
                   a) Fim de mandato;
                   b) Renúncia do diretor em exercício de mandato.


Art. 13 - Concorre para a eleição do Diretor Escolar o voto:
                   a) dos pais de alunos ou responsáveis;
                   b) do aluno a partir da 2a fase do II Ciclo do Ensino Fundamental e/ou com
                      12 (doze) anos completos,
                   c) dos professores e funcionários.


Art. 14 - Considera-se eleito para o cargo o candidato mais votado, no caso de mais de um
concorrente e, no caso de candidato único, a superação de 50% dos votos concorridos.
Parágrafo Único - Para a eleição do diretor deve haver o quorum de 51% da comunidade
escolar em primeira eleição, devendo ser desconsiderado o mesmo numa segunda eleição,
se o motivo for a falta de quorum.


                                           SEÇÃO II
                                 Da Posse do Diretor Escolar
Art. 15 - O diretor eleito passa a exercer seu cargo imediatamente à cerimônia do ato de
posse, coincidente com o período pelo qual passa a perceber sua gratificação financeira,
prevista em lei.



                                              13
REGIMENTO ESCOLAR




                                        CAPÍTULO III
                               Da Coordenação Pedagógica
Art. 16 - A Coordenação Pedagógica é exercida por um professor do quadro da Escola, de
escolha do Corpo Docente Escolar, ressalvando os seguintes critérios:
                 1. Ser efetivo no cargo de professor;
                 2. Pertencer ao quadro de professor da Escola;
                 3. Ter habilitação condigna ao cargo;
                 4. Mostrar conduta aberta ao diálogo.
Parágrafo Único - É habilitação condigna ao cargo de Coordenador Escolar o curso
superior completo, de preferência o de Pedagogia ou, na falta deste, um outro curso superior
que tenha vínculos com o trabalho docente, respeitando-se legislação superior específica.


Art. 17 - São atribuições do Coordenador Pedagógico:
       1. Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do
          educando;
       2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às
          atividades desenvolvidas na turma;
       3. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico;
       4. Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes às atividades pedagógicas da Escola;
       5. Divulgar e analisar junto à comunidade escolar, documentos e diretrizes
          emanadas pela Secretaria de Estado e Município de Educação e pelo Conselho
          Estadual e Municipal de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar,
          atendendo as peculiaridades regionais;
       6. Propor e incentivar a realização de palestras encontros e similares com grupos de
          alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e
          desenvolvimento da cidadania;
       7. Promover reuniões pedagógicas no sentido de rever ou introduzir novas
          metodologias de ensino;
       8. Coordenar planejamentos de aulas;



                                             14
REGIMENTO ESCOLAR

       9. Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola;
       10. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à
           correção e intervenção no planejamento pedagógico e os registros de Diários de
           Classe;
       11. Orientar o corpo docente na utilização do livro didático;
       12. Acompanhar as modalidades de avaliações decididas pela Escola no PPP;
       13. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência
           propondo ações para superação;
       14. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e
           técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional;
       15. Atender a alunos nos seus problemas, procurando formas viáveis de solução;
       16. Atender a pais de alunos nas suas solicitações, esclarecendo, decidindo ou
           encaminhando-os às instâncias corretas;
       17. Atender a professores e funcionários nas suas solicitações;
       18. Conferir planejamentos de aula com a programação curricular e zelar pelo seu
           cumprimento;
       19. Participar da elaboração de qualquer documento que confira modificação na
           programação curricular da Escola;
        20. Controlar a entrega e recolhimento de boletins escolares, zelando para que os
           mesmos sejam visados pelos pais ou responsáveis;
       21. Discutir e elaborar horários de aula durante a semana letiva.
       22. Inserir-se em projetos de formação continuada, tendo em vista a melhoria do
           ensino.
       23. Elaborar com o diretor o PPP, PDE e PDDE.


                                        CAPÍTULO IV
                                Da Coordenação Disciplinar
Art. 18 - O Coordenador Disciplinar escolar tem por finalidade conforme a portaria do início
do ano letivo vigente:
       I – Orientar os alunos no sentido de obter uma disciplina consciente para o bom
      funcionamento das atividades escolares;
       II – Zelar para que os princípios disciplinares incorporados à filosofia do
      Estabelecimento sejam traduzidos na prática;



                                               15
REGIMENTO ESCOLAR

     III – Zelar pelo cumprimento dos horários de entrada, saída e recreio;
      V – Propor e incentivar a realização de palestras, para os alunos que não estão
      respeitando as normas da escola;
      VI – Propor e planejar ações, visando a melhoria do comportamento dos alunos.
      VII – Comunicar aos pais qualquer ocorrência caso necessário, como também levar
      ao conhecimento da Direção Escolar, CDCE e Conselho Tutelar e/ou Promotoria.
      VIII – Esclarecer para os alunos seus direitos e deveres levando em conta os
      preceitos estabelecidos no Regimento Escolar e Estatuto da Criança e do
      Adolescente;
      VIX – Registrar em ata, livro de bordo, situações ocorridas com alunos, bem como, a
      presença de pais para tratar de assuntos comportamentais;
       X – Cuidar da movimentação dos alunos (passeios e visitas);
      XI - Acompanhar atividades do recreio e o uso de banheiros e bebedouros;
      XII – Permanecer no pátio durante o horário de recreio, não permitindo que os alunos
      saiam do recinto;
      XIII – Colaborar nas atividades e comemorações cívicas, sociais, desportivas e
      culturais da escola;
      XIV – Encarregar–se da divulgação de avisos em salas de aulas;
      XV – Atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos em sala, no pátio e
      atividades extras, tomando medidas para a solução das ocorrências em consonância
      com a filosofia da escola;
      XVI – Elaborar junto aos alunos o Contrato Didático para ser respeitado e cumprido
      dentro do ambiente escolar;
      XVII – Chamar os alunos para elogiar o bom comportamento e parabenizá-los pelas
      boas ações;
      XVIII – Promover reflexão com os alunos, convidando para comparecer no contra
      turno diante das situações ocorridas.
      IXX – Promover execução do Hino nacional uma vez por semana, conforme Lei
      Federal 12.031 de 21 de setembro de 2009.


                                        CAPITULO V
                                   Das Disposições Gerais
Art. 19 - Para exercer a função de coordenador pedagógico ou coordenador disciplinar será
necessário Curso Superior em Pedagogia e ser efetivo. O cumprimento da exigência do pré-


                                              16
REGIMENTO ESCOLAR

requisito de experiência docente mínima de 02 (dois) anos em qualquer estabelecimento de
ensino seja municipal, estadual ou particular.
Parágrafo Único – A função de coordenador disciplinar será mediante escolha feita
conforme o estatuto, considerando que na ausência do Pedagogo com habilitação
específica, poderá ser indicado um profissional com outra habilitação.


Art. 20 - Os casos omissos ou qualquer modificação deste regimento será submetido à
aprovação da Secretaria Municipal de Educação – SECEL – Assessoria Pedagógica
Estadual e CDCEs.


                                        CAPÍTULO VI
                                 Do Corpo Docente Escolar
Art. 21 - O Corpo Docente Escolar é formado por todos os professores efetivos lotados no
quadro da escola e por professores interinamente contratados para assumir aulas livres
durante o ano letivo.


                                           SEÇÃO I
                                       Das Atribuições
Art. 22 - São atribuições de todo professor no exercício de sua docência:
              1. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do
                  sistema público de Educação básica;
              2. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico
                  de sua atuação;
              3. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
              4. Desenvolver a regência efetiva;
              5. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
              6. Executar tarefa de recuperação de aluno;
              7. Participar de reunião de trabalho;
              8. Desenvolver pesquisa educacional;
              9. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a
                  comunidade;
              10. Buscar formação continuada no sentido de melhorar a sua prática
                  pedagógica;



                                                 17
REGIMENTO ESCOLAR

                  11. Participar do Projeto Sala do Profissional tendo como objetivo a formação
                     continuada;
                  12. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
                  13. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar;
                  14. Promover e ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais,
                     escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a
                     que serve a escola.
                  15. A execução da programação curricular planejada e aprovada pela Escola;
                  16. A avaliação do ensino por ele ministrado aos alunos;
                  17. O registro de todos os resultados obtidos por seus alunos, consoantes à
                     freqüência e ao aproveitamento;
                  18. A proposição de projetos, programas e atividades que venham a
                     enriquecer a Escola em sua especificidade comunitária;
                  19. Participar e atender a todos os requisitos que integram o Projeto
                     Assiduidade.


                                              SEÇÃO II
                                           Da Qualificação
Art. 23 - São exigidas, para o exercício do Magistério público, as seguintes habilitações
profissionais:
                 a) Curso Superior completo, específico, com habilitação plena para lecionar no
                    Ensino Médio e Ensino Fundamental;
                    b) Curso Superior de Pedagogia Escolar para lecionar nos cinco primeiros
                        anos do Ensino Fundamental, salvo algumas áreas específicas
                        definidas pelo Conselho Municipal de Educação;


                                             SEÇÃO III
                                     Da Atribuição de Aulas
Art. 24 - A atribuição de aulas é o ato pelo qual o professor é designado para as aulas que
comporão sua carga horária de trabalho obrigatória na Escola.




                                                 18
REGIMENTO ESCOLAR

Art. 25 - A atribuição de aulas é feita em obediência às determinações das instâncias
superiores, mediante contagem de pontos, com prévia convocação por parte da Direção
Escolar.


Art. 26 - Fica garantida à Direção Escolar a proposição de uma atribuição que venha a
atender melhor os destinos escolares, desde que ninguém seja ferido em seus direitos
profissionais.


Art. 27 - Para a atribuição de aulas, deve-se observar o regime de horas de trabalho
especificado no enquadramento do professor, cabendo-lhe, se for o caso, a remuneração
pelas horas excedentes.
Art. 28 - Professores interinos da rede estadual e municipal devem igualmente passar pelo
processo de contagem de pontos, sendo esta a sua inscrição para concorrer às aulas
eventualmente livres.


                                           SEÇÃO IV
                        Do Professor Articulador e Apoio Pedagógico
Art. 29 - O professor articulador e apoio pedagógico é cargo de direito da escola
estabelecido por uma portaria específica da SEDUC e SECEL, respectivamente, com o
objetivo de melhorar o índice de aprendizagem e reduzir o índice de reprovação e
desistência.
Parágrafo Único – A função do professor articulador e do apoio pedagógico fica
estabelecida em portaria específica da SEDUC, e determinações da SECEL destacando-se
os seguintes desempenhos:
               1. Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as aprendizagens
                 dos alunos;
               2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar integradas às
                 atividades desenvolvidas pelo professor regente;
               3. Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da
                 auto-estima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a
                 construção dos conhecimentos;




                                               19
REGIMENTO ESCOLAR

           4. Participar das reuniões pedagógicas, planejando com os demais professores
              as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como participar
              de reuniões com pais e conselho de classe;
           5. Registrar as atividades desenvolvidas, a freqüência dos diferentes grupos e
              os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando.




                                          SEÇÃO V
                                  Dos Direitos e Deveres
Art. 30 - Constituem direitos dos professores:
      1. Poder executar toda a programação curricular planejada pela Escola;
      2. Ministrar suas aulas com tranqüilidade;
      3. Ser respeitado em sua formação profissional;
      4. Elaborar projetos de implementação de atividades educativas, visando o melhor
          desempenho de seus alunos;
      5. Avaliar seus alunos com imprescindível vantagem sobre quaisquer outros
          avaliadores, oficiais ou não, tendo garantida a soberania dos resultados atestados
          em escrituração própria;
      6. Integrar-se com os pais dos alunos para resolução dos problemas de
          aprendizagem e participação das aulas;
      7. Ter espaço ideal para exercer seu trabalho;
      8. Cobrar da escola o cumprimento integral de Calendário, Carga Horária das
          Disciplinas e Horas-Atividades;
      9. Cumprir suas horas-atividades na Escola;
      10. Desenvolver projetos de pesquisas e trabalhos educativos de envolvimento
          comunitário;
      11. Gozar de licenças provenientes da assiduidade ao trabalho ou de situações
          peculiares da vida, previstas em lei.
      12. Eleger o Diretor Escolar;
      13. Participar de Conselhos de Classe, contribuindo com seus pareceres e decisões;
      14. Usar dos recursos disponíveis na escola para desempenhar melhor suas
          atividades;



                                             20
REGIMENTO ESCOLAR

      15. Gozar de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, conforme legislação
          específica.
      16. Ser avaliado em seu desempenho para finalidade de progressão em carreira,
          conforme dispositivos legais.
      17. Ter liberdade de formulação das questões nas provas e avaliações, bem como
          autoridades de julgamento.
      18. Escolher os livros didáticos a serem adotados para o ensino de sua atividade,
          dando prévio conhecimento à Direção e Coordenação Pedagógica, respeitando
          os convênios e normas estabelecidas pelo MEC, SEE/MT e SECEL.
      19. Ficam assegurados aos professores os direitos que lhe são conferidos pelo
          Estatuto do Magistério.
      20. Fica assegurado ao professor o respeito segundo a sua doutrina religiosa,
          amparada na Lei nº. 10435/10.07. 72 – Artigo 1º parágrafo 7º.


Art. 31 - Constituem deveres dos professores;
     01. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a
    eficácia do seu aprendizado.
     02. Registrar diariamente a freqüência dos alunos, os conteúdos ministrados em aula;
     03. Avaliar adequadamente seus alunos, atestando os resultados em escrituração
    pertinente, em tempo hábil;
     04. Planejar suas aulas antes de executá-las;
     05. Repor aulas perdidas por qualquer que seja o motivo;
     06. Comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e
    os critérios adotados, louvando os acertos.
     07. Cumprir prazo estipulado pela direção e secretaria para inserção de notas, faltas,
    presenças e relatórios dos alunos em diário on-line;
     08. Elaborar avaliações e atividades mensuráveis ou não, visando a qualidade de
    ensino, privando pela organização didática, clareza e objetividade nos enunciados,
    estética e coerência, com os conteúdos trabalhados, bem como encaminhados à
    coordenação pedagógica antes de aplicá-las aos alunos.


Art. 32 - é vedado ao professor;
                  I - Dar conhecimento aos alunos de informações que serão das questões



                                            21
REGIMENTO ESCOLAR

     para os testes e demais formas de avaliação.
                   III - Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola e da entidade
     mantedora em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado.
                   IV - Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo
     justificado, antes de findar a aula.
                   V - Aplicar penalidade aos alunos, sem conhecimento prévio da direção
     ou que fira este regimento.
                   VI - Adotar metodologia de ensino e avaliação superados incompatíveis
     com a orientação pedagógica.
                   VII - Ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretor, professores,
     funcionários, pais e alunos.
                   VIII - Tirar nota dos alunos por indisciplina.
                   IX - Dar conhecimento ao aluno, de informações que a administração
     pretenda reservar para si.
             XII – Colocar professor substituto, exceto em caso de extrema necessidade e o
     mesmo deverá ser compatível à sua área de atuação e com o prévio conhecimento e
     autorização da direção da escola;
               XIV - O uso do computador, e impressora e telefone para realizar atividades
     que não sejam para uso de sua prática docente;
       XVI - Usar aparelhos celulares em sala durante o horário de aula, exceto em caso de
     extrema necessidade e após informar a coordenação pedagógica e/aos alunos;
Parágrafo Único - O profissional deste estabelecimento que não cumprir o Art. 36°, será
advertido conforme o caput do Artigo 37° parágrafo I ao III, Seção VI.


                                            CAPÍTULO VII
                                   Do Corpo Discente Escolar
Art. 33 - O Corpo Discente Escolar é composto por todos os alunos devidamente
matriculados no curso do ano letivo.


                                              SEÇÃO I
                                            Dos Direitos
Art. 34 - Constituem direitos do aluno:
       1. Participar das aulas;
       2. Ter ambiente adequado para sua aprendizagem;


                                                22
REGIMENTO ESCOLAR

      3. Dispor de todos os bens escolares destinados a uso de alunos;
      4. Ser respeitado em sua pessoa e não ser vítima de quaisquer preconceitos ou
         violência;
      5. Ter a reposição de aulas perdidas cuja ocorrência foi de responsabilidade da
         escola.
      6. Ter merenda escolar disponível na escola diariamente;
      7. Ser avaliado adequadamente;
      8. Ser convocado para reuniões;
      9. Receber aulas de reforço escolar conforme as especificações deste Regimento,
         quando dela tiver necessidade;
      10. Apresentar seus anseios, necessidades, dificuldades em relação à Escola e ser
         ouvido;
      11. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores;
      12. Direito de organização e participação em entidades estudantis;
      13. Ter direitos assegurados nos casos de saúde debilitada, gestação, maternidade
         e aleitamento, conforme apresentação de atestados.


                                          SEÇÃO II
                                        Dos Deveres
Art. 35 - São deveres do aluno:
      1. Participar das aulas integralmente;
      2. Apresentar-se com pontualidade para as aulas;
      3. Ter conduta condigna com o ambiente e colaborar para a harmonia das aulas;
      4. Usar uniforme diariamente;
      5. Trazer suas tarefas prontas;
      6. Submeter-se às formas avaliativas adotadas para verificação de seu rendimento;
      7. Comparecer às aulas de reforço quando ministradas fora do horário normal das
         aulas;
      8. Preservar todo o patrimônio escolar, devendo ressarcir à escola os danos
         causados;
      9. Manter a limpeza nos espaços escolares.
      10. Respeitar e cuidar para que todos respeitem as normas da escola;
      11. Devolver os livros didáticos e paradidáticos em perfeito estado de conservação;



                                               23
REGIMENTO ESCOLAR

       12. Reconhecer que o ambiente escolar pertence a todos os que dele fazem uso e
          conservá-lo;
       13. Outros deveres descritos no Termo de Compromisso da matrícula escolar.




                                        SEÇÃO III
                         Das Proibições e Medidas Administrativas
Art. 36 - É expressamente proibido ao aluno:
         1. A depredação dos bens escolares;
Medida Administrativa: Reparação do bem.
         2. Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola;
Medida Administrativa: Registro em livro de ocorrência e comunicação de pais ou
responsáveis, além de representação na justiça.
         3. Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola;
Medida Administrativa: Registro em livro de ocorrência e comunicação de pais ou
responsáveis.
          4. O traje indecoroso
Medida Administrativa: O aluno será orientado a voltar para casa vestir-se corretamente e
voltar para a escola.
Parágrafo I - Para o disposto nos itens de 5 a 7, a Medida Administrativa adotada será:
Recolhimento do item mediante comunicado à Polícia Militar, ao Conselho Tutelar e aos pais
ou responsáveis do aluno, além do disposto no artigo 37.
         5. O porte de armas
        6. Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos dentro da sala de
           aula.
        7. O uso de bebidas alcoólicas, fumo e drogas tidas como ilegais pela Justiça
           Brasileira;
Parágrafo II - Para o disposto nos itens de 4 a 13, as Medidas Administrativas aplicadas
serão as dispostas no artigo 37.
         8. A ausência da aula, da quadra poliesportiva ou da escola sem devida
            autorização do professor ou responsável;
         9. Promover reuniões ou aglomerações no banheiro feminino ou masculino.



                                            24
REGIMENTO ESCOLAR

         10. Recusar-se a submeter-se às avaliações apresentadas;
         11. Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
         12. Promover confusão e atritos durante a execução das aulas e fila para
            recebimento da merenda;
         13. Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
         14. Levar a termo brincadeiras que atentem contra a moral, religião, costumes e
            saúde física de seus colegas;
         15. Jogar lixo onde não se deve;
         16. A prostituição e seu incentivo nos espaços escolares;
         17. A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas;


                                              SEÇÃO IV
                                Das Medidas Administrativas
Art. 37 - São passíveis de penalidades os alunos faltosos em seus deveres, submetendo-
se, conforme a gravidade das faltas, a:
             a - advertência oral;
             b - advertência escrita e contato com a família e autoridades competentes para
sanar o problema;
             d – encaminhamento para o conselho disciplinar;
            e -encaminhamento para o conselho tutelar;
             f - encaminhamento ao juizado da Infância e Adolescência;
            g - encaminhamento à Polícia Militar.
Parágrafo 1o - Entende-se por advertência oral aquela, cuja finalidade é corrigir distúrbios
corriqueiros de disciplina escolar.
Parágrafo 2o - Entende-se por advertência escrita aquela, realizada mediante registro e
arquivamento, destinada a corrigir faltas costumeiras.
Parágrafo 3º - A Instituição de Ensino reserva-se ao direito de expedição dos documentos
de transferência compulsória do aluno, esgotadas todas as tentativas de resolução do
problema,   no    caso   de   indisciplina,    infração   ao   Regimento   Interno   da   Escola,
incompatibilidade do aluno ou de sua família com a proposta da Escola e/ou de divergência
ou conflitos entre a Comunidade Escolar.




                                                 25
REGIMENTO ESCOLAR

Parágrafo 4º - Reserva-se ao aluno o direito de apelo e recurso de quaisquer medidas
punitivas.


Parágrafo 5º - A fim de solucionar graves problemas de ordem disciplinar e outros
distúrbios a escola buscará recursos junto a serviço profissional de Psicologia e/ou
encaminhamento ao Conselho Tutelar da Infância e Adolescência, à Promotoria Pública ou
Polícia Militar;




                                             SEÇÃO V
                                     Das Disposições Gerais


Art. 38 - O uniforme escolar, de uso obrigatório desde o primeiro dia de aula, compõe-se de:
       I – Camiseta (em tamanho oficial) com o emblema da escola.
       II – Calça jeans, bermuda jeans ou saia, devidamente composta (na altura do joelho);



                                          CAPÍTULO VIII
                             Do Apoio Administrativo Educacional
Art. 39- O Apoio Administrativo Educacional é composto de funções inerentes às atividades
de nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura e vigilância.


                                             SEÇÃO I
                                       Da Merenda Escolar
Art. 40 - A Merenda Escolar é o programa de alimentação destinado ao Ensino
Fundamental, Médio e EJA, com a finalidade complementar de nutrição, oferecido pela
Escola de acordo com o Programa de Alimentação Escolar.
Art. 41 - O preparo e a distribuição da merenda são de responsabilidade da merendeira
escolar, devidamente treinada para a função e acompanhada por Nutricionista.
Art. 42 - Compete à merendeira:
        1. Preparar os alimentos que compõem a merenda;
        2. Evitar desperdícios;
        3. Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos
             necessários ao refeitório e a cozinha;



                                                26
REGIMENTO ESCOLAR

      4. Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na
         preparação da merenda escolar;
      5. Controlar o estoque de alimentos recebidos e seu armazenamento, efetivando
         pedidos de reposição dos mantimentos em falta;
      6. Cuidar da execução do cardápio proposto;
      7. Distribuir a merenda atendendo por igual todas as crianças;
      8. Comunicar sempre a direção de qualquer irregularidade;
      9. Manter a ética profissional;
      10. Não fumar nas dependências da escola;
      11. Tratar com respeito os alunos, direção, professores e todos os funcionários da
         escola;
      12. Primar pelo asseio profissional;
      13. Receber e tratar com hombridade o Conselho Municipal e Estadual da merenda
         escolar na vistoria da cozinha e alimentos;
      14.
                                          SEÇÃO II
                                        Da Vigilância
Art. 43 - A Vigilância tem como finalidade responder pela ordem e segurança das
instalações do Estabelecimento de Ensino;


Art. 44 - Os serviços de vigilância são de responsabilidade do porteiro e guarda;


Art. 45 - Compete ao vigia:
     1. Fazer a vigilância da área interna e externa da escola;

     2. Comunicar ao diretor todas as situações de risco à integridade física das pessoas e

       de depreciação do patrimônio público;
     3. Atender ao portão no seu horário, quando, em seu turno, funcionar as aulas;

     4. Percorrer com freqüência as dependências da escola, bem como o pátio, em

       horário de expediente e fora do horário para estar ciente de qualquer acontecimento;
     5. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção;

     6. Providenciar para que a Escola abra suas portas no horário estabelecido;

     7. Receber e encaminhar, a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos a tratar

       na Escola;



                                             27
REGIMENTO ESCOLAR

     8. Verificar o funcionamento       regular do serviço de água, luz e esgoto das
        dependências internas e externas, comunicando à Direção a ocorrência de
        quaisquer irregularidades;
     9. Tratar com respeito e atenção os pais, alunos, direção, professores e todos os

        funcionários da escola;
     10. Não consentir que pessoas estranhas ao serviço ou à Escola ingressem no

        Estabelecimento, sem autorização superior;
     11. Zelar pela conservação e asseio dos bens e dependências da Escola;

     12. Tratar com decoro as pessoas quando em sua função;

     13. Primar pelo asseio pessoal;

     14. Manter a ética profissional;

     15. Não ingerir bebida alcoólica no exercício de sua função;

     16. Não fumar nas dependências da escola.

Parágrafo Único - É vedado ao vigia o acesso a quaisquer documentos ou arquivos, sem
consentimento da Direção ou Secretaria Escolar.


                                          SEÇÃO III
                       Do Pessoal da Manutenção da Infra-estrutura
Art. 46 - O funcionário, na função de manutenção da infra-estrutura, tem como finalidade
cuidar da higiene e conservação do prédio escolar, do seu equipamento e mobiliário.


Art. 47 - Compete ao Apoio – Limpeza:
     1. Executar a limpeza e higienização da unidade escolar;
     2. Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria;
     3. Executar limpeza da área externa incluindo serviços de jardinagem;
     4. Chegar no horário predeterminado pela Direção, cuidando para que as salas e os
        espaços estejam limpos para a execução das aulas;
     5. Acatar e executar as ordens recebidas da Direção a quem é diretamente
        subordinado;
     6. Manter limpeza e ordem nas dependências, mobiliários e equipamentos;
     7. Tratar com decoro a todos na Escola;
     8. Tratar com decoro as pessoas quando em sua função;
     9. Primar pelo asseio pessoal.



                                             28
REGIMENTO ESCOLAR

     10. Manter a ética profissional.
     11. Não ingerir bebida alcoólica no exercício de sua função.
     12. Não fumar nas dependências da escola
     13. Solicitar o material necessário ao desempenho de seus trabalhos;
     14. Sugerir à Direção medidas adequadas para a execução de suas tarefas;
     15. Aceitar e coordenar trabalhos voluntários de alunos, pais e professores em suas
       ocasião e necessidade.
     16. Manter-se no pátio durante os intervalos ou em outras ocasiões de ocupação do
       mesmo, orientando os alunos quanto à manutenção da limpeza e da ordem.
                                         SEÇÃO IV
                                  Dos Direitos e Deveres
Art. 48 - São direitos do Pessoal de Apoio Administrativo:
        1. Vencimento pelo exercício do cargo;
        2. Férias regulamentares;
        3. Licenças especificadas em lei;
        4. Tratamento digno pelos superiores, colegas, alunos e pais;
        5. Segurança e condições adequadas para desempenhar seu trabalho;
        6. Liberdade de acesso ao trabalho.


Art. 49 - São deveres do Pessoal de Apoio Administrativo:
        1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
        2. Observar as normas legais e regulamentares inerentes à educação;
        3. Cumprir ordens superiores exceto quando manifestamente ilegais;
        4. Atender com decoro e prontidão as solicitações inerentes ao seu trabalho;
        5. Cumprir integralmente seu horário de trabalho na Escola;
        6. Evitar o desperdício de material;
        7. Guardar sigilo sobre assuntos da escola;
        8. Ser pontual no trabalho;
        9. Reagir contra a ilegalidade ou abusos do poder;
        10. Comparecer a reuniões sempre que for convocado;
        11. Manter harmonia no seu ambiente de trabalho;
        12. Buscar cooperação para melhor execução dos trabalhos.




                                               29
REGIMENTO ESCOLAR

                                          CAPÍTULO IX
                                    Da Biblioteca Escolar
Art. 50 - A Biblioteca tem a finalidade de atender aos alunos, professores, equipe técnico-
pedagógica, diretor e pais, visando à consulta para enriquecimento do conhecimento e
trabalho de pesquisas.


Art. 51 - O serviço de Biblioteca é de responsabilidade de um técnico, capaz de
desempenhar a função, garantindo a organização, controle, atualização de acervo e
conservação dos livros, revistas e publicações de interesse escolar;


Art. 52 - O funcionamento da Biblioteca é determinado pela Direção Escolar, conforme
disponibilidade de pessoal competente.


Art. 53 - São atribuições do bibliotecário:
       1. Promover programas de leitura, dentro e fora da escola, em comunhão com os
          professores;
       2. Fazer propaganda do acervo, incentivando seu uso;
       3. Orientar o uso do material;
       4. Manter a limpeza e a ordem na Biblioteca;
       5. Apontar deficiências detectadas e solicitar providências, apresentando sugestões;
       6. Registrar, classificar e organizar o arquivo bibliotecário;
       7. Controlar através de fichário ou livro específico os empréstimos e devoluções de
          livros;
       8. Cobrar livros ou material não-devolvidos em tempo estipulado;
       9. Preparar material para uso do professor, solicitado com antecedência, em tempo
          hábil;
       10. Fazer a impressão e organização de provas a serem aplicadas pelos
          professores, quando solicitado em tempo hábil.


                                              SEÇÃO I
                           Do Empréstimo e Devolução de Livros
Art. 54 - São retiráveis, sob empréstimo, apenas os livros, revistas ou outro material
destinado a leitura, pesquisa ou cópia.



                                                30
REGIMENTO ESCOLAR

Parágrafo 1o - Obras como enciclopédias, dicionários, preferencialmente não são retiráveis,

exceto por período curto de devolução.
Parágrafo 2o - Obras literárias ou dissertativas destinadas à leitura mais demorada devem
ser emprestadas num período nunca excedente a 15 (quinze) dias.
Parágrafo 3o - A não-devolução de livros constitui roubo, cabendo recurso ao sistema
judiciário competente visando sua devolução ou reposição.
Parágrafo 4o - O acesso ao acervo bibliotecário deve ser feito apenas em presença do
funcionário responsável, coordenação ou direção.
                                            SEÇÃO II
                         Dos Direitos e Deveres do Técnico de Biblioteca
Art. 55 - Constituem direitos do Técnico de biblioteca, além dos legalmente adquiridos e
previstos:
         1. Espaço propício para alojamento do acervo bibliotecário;

         2. O atendimento em suas petições;

         3. A garantia do cumprimento de suas atribuições;

         4. Manifestar-se contra situações desfavoráveis ao pleno cumprimento de seu

             trabalho.


Art. 56 - Constituem deveres do Técnico de Biblioteca:
       1. O cumprimento do horário de trabalho;
       2. O atendimento cordial a todos os usuários;


                                          CAPÍTULO X
                                 Do Laboratório de Informática
Art. 57 - Compreende-se como Laboratório de Informática educativa – LIED - o local
disponibilizado no ambiente escolar onde deverão ocorrer as aulas de todas as áreas do
conhecimento através do uso dos equipamentos de informática e demais tecnologias.


                                            SEÇÃO I
             Atribuições Gerais do Técnico de Informática Educativa nos LIEDs
a) Organização e limpeza dos equipamentos do laboratório.
b) Atendimento aos alunos nos horários pré-estabelecidos.
c) Diariamente atualizar e passar o antivírus nas máquinas.



                                              31
REGIMENTO ESCOLAR

d) Acompanhamento dos alunos na execução das atividades no laboratório.
e) Atendimento de telefone.
f) Efetuar a reserva para o uso dos laboratórios de informática educativa por parte de
professores, alunos e comunidade escolar.
g) Fazer cumprir o regulamento do laboratório de informática educativa.
h) Limpar arquivos temporários.
i) Checar e verificar o conteúdo das pastas de alunos, professores, funcionários.
j) Checar os sites visitados e bloqueio dos sites de acesso proibido.
k) Etiquetar e controlar a retirada/empréstimo de equipamentos através de sistema
disponibilizado pela SEDUC via Web.
l) Efetuar as cópias de CD´s e DVD’s quando devidamente autorizados.
n) Conferir a cada final de turno: ar condicionado laboratório (desligado), ar condicionado no
servidor, ligado e regulado de acordo com a temperatura, computadores desligados, portas e
janelas fechadas, internet funcionando.
o) Auxiliar ao suporte técnico quando solicitado para fazer algum reparo nos equipamento.


                                          SEÇÃO II
                      Ações Gerenciais e Pedagógicas dos Técnicos
a) Relatar a equipe gestora da unidade escolar qualquer ocorrência que não se enquadre
nestas orientações;
b) Efetuar reservas de horário dos usuários, mantendo a programação atualizada;
c) Permanecer no Laboratório no seu horário de trabalho, cumprindo integralmente o que
consta nestas orientações;
d) Controlar os horários dos usuários e cobrar pontualidade;
e) Manter o controle dos materiais de utilização no laboratório, dos componentes eletrônicos
e cuidar para que estes não faltem, fazendo as devidas solicitações com antecedência, bem
como zelar pelos equipamentos e pelas instalações (moveis, utensílios, etc.) no Laboratório
de informática;
f) Observar as condições de funcionamento dos computadores, repassando as solicitações
de manutenção a direção e coordenação do Projeto;
g) Proporcionar atendimento ao publico (usuários do laboratório).




                                          SEÇÃO III


                                             32
REGIMENTO ESCOLAR

                      Atribuições do Professor (a) de Sala nos LIEDs
a) Planejar as aulas a serem ministradas no laboratório de informática educativa;
b) Orientar, facilitar, acompanhar e avaliar os alunos na realização de trabalhos;
c) Esclarecer dúvidas de alunos, quando solicitados;
d) Auxiliar os professores e funcionários;
e) Auxiliar nas atividades dos técnicos responsável pelo laboratório, quando necessário.


                                             SEÇÃO IV
    Das Restrições Especificas e Prováveis situações de passíveis de penalidades
a) No caso de acesso à conteúdo indevido (tal como material pornográfico, violência,
racismo, etc), nesse caso, será redigida advertência por escrito pelo professor e/ou técnico,
e em caso de reicindência determinará junto com a direção os dias de afastamento do
laboratório.
b) No caso de dano aos equipamentos dos Laboratórios de Informática na forma de
vandalismo ou furto comprovado, é de responsabilidade do usuário ou responsável indenizar
todos os prejuízos causados.


                                        CAPÍTULO XI
                                    Da Secretaria Escolar
Art. 58 - A Secretaria é o órgão responsável pelas questões burocráticas da Escola, que se
referem à escrituração escolar, e de pessoal, arquivo e preparação de correspondências
diretamente subordinada à Direção.


Art. 59 - A Secretaria é dirigida por um secretário possuidor de qualificação mínima exigida.


Art. 60 - Constituem atribuições do Secretário Escolar:
        1. A responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle

           e avaliação de todas as atividades pertinente à secretaria e sua execução;
        2. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;

        3. Participar juntamente com os técnicos administrativos da programação das

           atividades da secretaria mantendo-a articulada com as demais programações da
           escola;




                                               33
REGIMENTO ESCOLAR

4. Atribuir tarefas aos técnicos administrativos, orientando e controlando as

  atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e
  prazo relativo ao processamento de dados determinados pelos órgãos
  competentes;
5. Verificar juntamente com os técnicos a regularidade da documentação referente

  à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos
  especiais à deliberação do diretor;
6. Atender,     providenciar   o   levantamento   e   encaminhamento     aos   órgãos
  competentes de dados e informações educacionais;
7. Preparar escala de férias e de gozo de licença prêmio dos servidores da escola.

8. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções

  relativas às atividades;
9. Elaborar relatórios das atividades da secretaria e relatório anual da escola;

10. Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do conselho deliberativo e

  dos órgãos competentes;
11.   Assinar juntamente com o diretor todos os documentos escolares destinados
  aos alunos;
12. Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de

  Estado de Educação e Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros,
  escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional
  dos servidores e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus
  relatórios, nos prazos devidos.
13. Redigir as correspondências oficiais da escola;

14. Dialogar com o diretor sobre assuntos que diz respeito à melhoria do

  andamento de seu serviço;
15. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço na secretaria;

16. Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços

  pertinentes ao estabelecimento;
17. Tabular os dados dos rendimentos escolares em conformidade ao processo de

  recuperação e no final de cada ano letivo.
18. Manter-se atualizado com a legislação do ensino vigente, cumprindo e fazendo

  cumprir no âmbito de sua abrangência;




                                      34
REGIMENTO ESCOLAR

        19. Redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados

              pela Direção;
        20. Manter em dia toda a documentação da Escola sob sua responsabilidade;

        21. Receber, registrar e arquivar as correspondências recebidas e expedidas da

              Secretaria;
        22. Participar das reuniões do corpo administrativo, técnico-pedagógico e docente,

              registrando-as em atas;
        23. Verificar bimestralmente os diários de classe, anotando as falhas e solicitando

              as devidas correções;
        24. Lavrar termo de posse do pessoal da Escola;

        25. Encaminhar ao Diretor da escola a relação de material a ser utilizado pela

              Secretaria;
        26. Manter atualizados os assentamentos de natureza funcional dos professores e

              pessoal administrativo em exercício na Escola;
        27. Encaminhar ao Diretor em tempo hábil, os documentos que devem ser visados

              ou assinados;
        28. Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e

              documentos escolares;
        29. Levar ao conhecimento do Diretor as infrações cometidas por funcionários;

        30. Encaminhar processos em tempo hábil aos Órgãos Superiores.



Art. 61 - São coordenados pelo Secretário Escolar todos os técnicos administrativos
educacionais, cuja função é ali exercida.


Art. 62 - Constituem atribuições dos técnicos administrativos educacionais:
          1. Atender aos alunos, elementos da Escola e da comunidade em assuntos
referentes à matrícula, transferência ou outras informações;
          2. Manter em dia os registros de matrículas, freqüências, aproveitamento dos
alunos, censo escolar e protocolos;
          3. Manter atualizados os livros de registros, atas, diários.
          4. Manter em dia toda a documentação da Escola sob sua responsabilidade;
          5. Receber, registrar e arquivar as correspondências recebidas e expedidas da
Secretaria;



                                               35
REGIMENTO ESCOLAR

            6. Participar das reuniões do corpo administrativo, técnico-pedagógico e docente,
registrando-as em atas;
            7. Verificar bimestralmente os diários de classe, anotando as falhas e solicitando
as devidas correções;
            8. Prestar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem
como a terceiros, no que se refere às informações ou esclarecimentos solicitados;
            9. Encaminhar ao Diretor e secretário em tempo hábil, os documentos que devem
ser visados ou assinados;
            10. Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e
documentos escolares;
            11. Propor ao Diretor providências que dizem respeito a melhoria ou andamento
de seus serviços, sobretudo daqueles que estejam impedindo o desempenho de suas
funções;
            12. Fiscalizar rigorosamente toda a documentação exigida aos alunos;
            13. Cumprir os despachos e determinações do Diretor e secretário;
            14. Lidar com os programas e tecnologias ligadas à secretaria e à vida escolar.


                                            SEÇÃO I
                                    Dos Direitos e Deveres
Art. 63 - Constituem direitos do pessoal da Secretaria Escolar:
           1. Ambiente tranqüilo para executar em tempo hábil e sem erros suas tarefas;
           2. Espaço adequado e livre para realizar seus trabalhos;
           3. Orientação certa e segura para preenchimento de documentos;
           4. O respeito ao seu trabalho;
           5. O acesso livre ao trabalho;
           6. O gozo de licenças e férias regulamentares;


Art. 64 - Constituem deveres do pessoal da Secretaria Escolar:
           1. A pontualidade no trabalho;
           2. O cumprimento dos horários estipulados;
           3. O atendimento pronto às determinações da Direção, Assessoria, Seduc e Secel;
           4. A solicitude no atendimento às pessoas, com o devido respeito e cordialidade a
             todos;



                                              36
REGIMENTO ESCOLAR

         5. O cumprimento dos prazos para entrega de notas e documentos solicitados;
         6. A promoção da harmonia e colaboração no seu espaço de trabalho.


                                            SEÇÃO II
                                Das Proibições e Penalidades
Art. 65 - É vedado ao pessoal da Secretaria:
         1. Expedir documentos falsos;
         2. Expedir documentos insuficientes para os efeitos desejados e sem autorização
            ou assinatura do Diretor;
         3. Repassar informações que a Escola deseje manter sob sigilo;
         4. Alterar resultados de notas de alunos;
         5. Permitir a estranhos o manuseio do computador e arquivos da Secretaria;
         6. A ausência do trabalho sem causa justa;
         7. O desperdício de material.


Art. 66 - As medidas Administrativas são aplicadas ao pessoal da Secretaria em teores
idênticos aos expressos no Art.8º deste Regimento.




                                         CAPÍTULO XIII
                                  Da Documentação Escolar
Art. 67 - O registro de todos os resultados obtidos pelo aluno é expresso nos diários de
classe, fichas individuais, relatórios atas de resultados finais, boletins e históricos escolares,
tidos como documentos essenciais de sua vida escolar.


Art. 68 – A documentação escolar deverá ser organizada de modo a facilitar a verificação:
       1. da identificação de cada aluno e da regularidade de sua vida escolar;
       2. da qualificação e da atuação do profissional do pessoal docente, apoio e técnico
           administrativo;


Art. 69 - A documentação do arquivo da escola constará de:
       1. Pasta individual dos alunos, contendo ficha individual dos alunos, histórico escolar
           e fotocópia dos documentos pessoais;



                                               37
REGIMENTO ESCOLAR

       2. Pastas com correspondências expedidas e recebidas;
       3. Pastas com assuntos diversos;
       4. Relatório mensal do ponto digital;
       5. Livro de Posse e Exercício e Pessoal técnico e Administrativo;
       6. Livro de Termo de visitas de autoridades e Supervisores Pedagógicos
           respectivamente;
       7. Livro de Atas de reuniões pedagógicas, reuniões do Conselho Deliberativo e
           Conselho de Classe.
       8. Livro de registro de Matricula;
       9. Atas de Processos e Exames Especiais;
       10. Atas de Resultados Finais;
       11. Livro de Protocolo;
       12. Livro de registro de Expedição de certificados;
       13. Livro de Incineração de Documentos;
       14. Livro de transferências recebidas e expedidas;
       15. Pasta Individual de Funcionários;
       16. Livro de ocorrências;
       17. Livro Tombo;
       18. Livro de Avisos.


                                            SEÇÃO I
                                      Do Diário de Classe
Art. 70 - O diário de classe é o documento onde o professor deve atestar a freqüência e o
aproveitamento do aluno e o conteúdo ministrado via Web.


Art. 71 - O diário de classe deve ser conferido pela Secretaria, impresso e homologado pela
Direção antes de seu arquivamento.


                                            SEÇÃO II
                                      Da Ficha Individual
Art. 72 - A ficha individual é o documento onde se registram as médias bimestrais, a média
anual e o total e o percentual de faltas, atestando o resultado final.
Parágrafo Único - São resultados finais as expressões:
                 a) Aprovado


                                               38
REGIMENTO ESCOLAR

                 b) Reprovado ou Retido
                 c) Desistente
                 d) Transferido
                 e) Matrícula cancelada
                 f) Progressão Parcial
                 g) Aproveitamento de estudo (provão)


Art. 73 - A ficha individual deve ter carimbos e assinaturas conjuntas do Diretor e Secretário
para ter validade, além do carimbo da Escola.


Art. 74 - O relatório da Escola Organizada em Ciclo de Formação Humana deve conter
resultado semestral e final com as seguintes expressões:
                  a) PS - Progressão Simples (o educando acompanha normalmente as
                     atividades e conteúdos)
                  b) PPAP – Progressão com Plano de Apoio Pedagógico (o educando
                     progride com algumas dificuldades nos componentes curriculares);
                  c) PASE – Progressão com apoio e Serviços Especializados. O educando
                     é portador de necessidades especiais;
                  d) RFC – Retido no Final do Ciclo. O educando fica retido no final do ciclo.
                  e) Aproveitamento.
Parágrafo Único – O aluno da Escola Organizada em Ciclo de Formação humana só
poderá ser retido na última fase de cada ciclo diante do acumulo de um total 25 % de faltas
nas três fases do ciclo.


                                          SEÇÃO IV
                                  Da Ata de Resultado Final
Art. 75 - A ata de resultado final é o documento que atesta o desempenho dos alunos de
uma turma.
Parágrafo 1o - A listagem dos alunos de uma turma deve se apresentar em ordem
alfabética crescente, considerando-se a ordem apresentada nos diários de classe.
Parágrafo 2o - Não se admite rasura de espécie alguma.
Parágrafo 3o - Além das notas, em último campo, deve vir especificado o resultado final de
cada aluno, conforme o Parágrafo Único do Art.72 E 73.



                                               39
REGIMENTO ESCOLAR

                                            SEÇÃO V
                                       Do Boletim Escolar
Art. 76 - O Boletim Escolar é o documento que informa bimestralmente aos alunos, pais e
responsáveis o aproveitamento, a freqüência e o conceito de conduta do aluno.
Parágrafo 1o - A entrega do Boletim é feita preferencialmente nas reuniões de pais e
mestres, a que professores e pais devem participação obrigatória.
Parágrafo 2o - O Boletim Escolar, meramente informativo, não produz efeitos como os
documentos de transferência.
Parágrafo 3o - É dever da escola corrigir os erros cometidos no ato de registrar as notas
dos alunos.
                                            SEÇÃO VI
                                       Do Histórico Escolar
Art. 77 - O Histórico Escolar é o documento elaborado no final de cada curso, nas ocasiões
de transferência e a pedido para fins empregatícios.
Parágrafo 1o - Sua expedição é precedida de requerimento formal apresentado pelos pais
ou responsável ou pelo próprio aluno quando maior de idade.
Parágrafo 2o - Constam nele o nome do estabelecimento de ensino, o local, o ano letivo, a
média anual de cada disciplina ou área de cada série ou etapa da Educação Básica, cujo
resultado final seja o de aprovação.
Parágrafo 3o - São absolutamente necessárias as assinaturas do Diretor e do Secretário
para sua validade, além do carimbo da Escola.
Parágrafo 4o - Em caso de serviços acumulados, a escola reserva a si o direito de emitir
declaração provisória de transferência com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.


                                            TÍTULO III
                                           CAPÍTULO I
                    Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
Art. 79 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é o órgão que compõe a Gestão
Democrática,   com    soberania    de     execução       financeira,   deliberação   disciplinar   e
assessoramento diretivo da Escola.


Art. 80 - O CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) é composto por
representantes dos pais, alunos, professores e funcionários da Escola em número
especificado por Regimento próprio.


                                               40
REGIMENTO ESCOLAR

Parágrafo único - Este estabelecimento de ensino apresenta um CDCE composto de
membros ligados ao sistema de ensino do município e um CDCE composto de membros
com vinculo na rede estadual de ensino.


Art. 81 - O CDCE é eleito por assembléia geral de cada segmento para o mandato de 2
(dois) anos, com direito de reeleição.


Art. 82 - Compete ao CDCE:
         1. Elaborar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;
         2. Aprovar calendários e grades curriculares;
         3. Deliberar, executar e fiscalizar os recursos financeiros destinados à Escola;
         4. Participar de eventos promocionais da Escola cuja finalidade seja a busca de
           recursos em geral;
         5. Preparar a eleição do Diretor Escolar;
         6. Dar pareceres sobre a conduta profissional, pedagógica ou disciplinar de
           funcionários, equipe docente e discente.


Art. 83 - O CDCE é regido por Regimento próprio, de sua autoria, especificando sua
composição, atuação, eleição e competências, conforme dispositivos da Lei 7.040/98.


                                         CAPÍTULO II
                                     Do Conselho Fiscal
Art. 84 - O Conselho Fiscal é o órgão criado para fins de fiscalizar as execuções financeiras
da Escola e atividades ordinárias do CDCE, compondo-se de 3 (três) membros efetivos e de
3 (três) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral da comunidade escolar, com
mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo 1º: Só é permitida a eleição de aluno para composição do Conselho Fiscal,
quando este for maior de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo 2o: Este estabelecimento de ensino apresenta um Conselho Fiscal composto de
membros ligados ao sistema de ensino do município e um Conselho Fiscal composto de
membros com vinculo na rede estadual de ensino.


Art. 85 - São competências do Conselho Fiscal:



                                             41
REGIMENTO ESCOLAR

         1. Examinar os documentos contábeis da escola, a situação do CDCE e os valores

            em depósito;
         2. Apresentar à Assembléia Ordinária parecer sobre as contas do CDCE, no

            exercício em que atuar;
         3. Apontar à Assembléia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as

            medidas que reputar úteis ao Conselho;
         4. Convocar a Assembléia geral Ordinária, se o Presidente do CDCE retardar por

            mais de um mês a sua convocação.
Parágrafo Único: As funções do Conselho Fiscal serão exercidas gratuitamente.




                                          CAPÍTULO III
                                     Do Conselho Disciplinar
                                           Objetivos


Art. 86 - Constituem-se em objetivos do Conselho Disciplinar da Escola Cremilda de
Oliveira Viana:
a) Colaborar com o CDCE e Direção,para resolver questões disciplinares do Corpo
Discente;
b) Propor, Desenvolver, Acompanhar atividades junto ao Corpo Discente e Docente, com
vistas a um melhor convívio na Comunidade Escolar;
c) Emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo CDCE, Corpo Docente, Coordenação
Disciplinar ou pela Direção Geral;
d) Instruir Processos Disciplinares aplicados aos Discentes da Escola Cremilda Oliveira
Viana.


                                              Capítulo IV
                                     Constituição e Competências
Art. 87 - O Conselho Disciplinar da Escola Cremilda Oliveira Viana é constituído pelos
seguintes membros:
Membros Natos
I – Direção (Municipal e Estadual);
II – Coordenação Disciplinar;



                                               42
REGIMENTO ESCOLAR

III – Coordenação Pedagógica
IV – Professor Regente de Turma do Ensino Fundamental e do Médio;
V – 01 (um) Líder de turma;
VI – 01 (um) Servidor Técnico Administrativo, eleito por seus pares;
VII – 01(um) Representante de Pais ou Responsável por Turno;


§ 1° - O Conselho Disciplinar se reunirá sempre que convocado por sua presidência, ou por
2/3 (dois terços) dos seus membros, com antecedência mínima de 08 (oito) horas;


Art. 88 - Ao Presidente do Conselho Disciplinar, eleito pelos pares, compete:
  a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho;
  b) Indicar o secretário;
  c) Convocar Reuniões com antecedência mínima de 08 (oito) horas, por escrito, indicando
 a pauta;
  d) Exercer Voto de Qualidade, em casos de empate;
  e) Propor, quando necessário, a alteração da pauta da Reunião;
  f) Encaminhar ao CDCE ou Direção e aos pais os Pareceres e as sugestões do Conselho;
  g) Presidir a renovação do Conselho, por ocasião do término do mandato de seus
 membros, na forma deste Regulamento;
  h) Convocar, quando necessário, servidores e outros para esclarecimento de ocorrências
 disciplinares;


Art. 89 - Ao Conselho Disciplinar compete:
  a) Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
  b) Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
  c) Acompanhar juntamente com a equipe gestora o cumprimento das Medidas
 Disciplinares aplicadas aos alunos;
  d) Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar Recurso à aplicação de Medidas
 Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido recurso a Secretaria
 Municipal de Educação ou Assessoria Pedagógica.
  e) Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao Conselho Tutelar sobre eventual
 recusa do Discente ou do seu Responsável em cumprir com as determinações do
 Conselho Disciplinar.



                                             43
REGIMENTO ESCOLAR

                                           SEÇÃO I
                   Procedimento de apuração de atos de indisciplina
   a) - O aluno encaminhado ao Conselho Disciplinar terá o direito de comparecer à Reunião
 para prestar esclarecimentos e defesa, acompanhado de seu representante legal, sendo
 notificado com uma antecedência mínima de 08 (oito) horas do inicio da reunião;
  b) - O aluno será notificado por escrito da decisão do Conselho Disciplinar podendo
 apresentar Recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
 c) - O Conselho Disciplinar deverá estar em conformidade com o Regimento Interno, o
 PPP, o Código de Ética, bem como, com o Estatuto da Criança e do Adolescente;




                                          SEÇÃO II
                         São considerados atos de indisciplina:
a) - Vandalismo e depredação dos bens escolares;
b) - Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola;
c) - Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola;
d) - Jogar objetos e fogos de artifício no ambiente escolar ou nos arredores;
e) - Não uso de uniforme padronizado por 05 vz no ano;
f) - Não cumprimento dos horários escolares por 05 vz no ano
g) - Porte de armas;
h) - Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar;
i) - O uso ou venda de bebidas alcoólicas, fumo e drogas (tidas como ilegais pela Justiça
Brasileira);
j) - Ausentar-se da aula ou da escola sem devida autorização do professor ou responsável;
k) - Promover aglomerações no banheiro feminino ou masculino.
l) - Recusar a submeter-se às avaliações apresentadas;
m) - Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
n )- Promover confusão e atritos durante a execução das aulas, atos cívicos, filas e outros;
o) - Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
p) - Promover atitudes que atentem contra a moral, religião, costumes, saúde física e
qualquer manifestação preconceituosa e/ou discriminatória;
q) - Jogar lixo onde não se deve;
r) - A exploração sexual, prostituição e seu incentivo nos espaços escolares;


                                             44
REGIMENTO ESCOLAR

s) - A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas;
t) - Faltar às aulas sem justificativa;
u) - Faltar com respeito com os membros da comunidade escolar;
v) - outros.


                                           SEÇÃO III
                                 Das Medidas Administrativas
- advertência oral;
- advertência escrita
- em consonância com os responsáveis, aplicação de medidas sócio educativas no âmbito
escolar. (exemplos: atendimento na biblioteca e sala de informática, tomar leitura e tabuada,
contar historia para os alunos, colaborar na higienização do ambiente escolar, cuidar da
horta e jardim, organização de almoxarifado ou depósitos, digitação de trabalhos e textos,
apresentação de trabalhos com temas educativos, organização de palestra para os alunos
com tema de acordo com o ato indisciplinar ou infracional cometido, e outros)
- encaminhamento para o conselho tutelar, instituições policiais (criança acima de 12 anos),
ministério público, ao juizado da Infância e Adolescência,
- outros.


                                            CAPÍTULO III
                                          Disposições Gerais
  Art. 90 - O Aluno Conselheiro que sofrer Medida Disciplinar perderá o seu mandato e só
 poderá concorrer a cargos eletivos na Escola Cremilda Oliveira Viana, após a análise e
 aprovação do Conselho Disciplinar;


  Art. 91 - As reuniões do Conselho Disciplinar serão registradas em Ata, em Livro próprio e
 exclusivo;


  Art. 92 – Em caso de falta às Reuniões, o Conselheiro deverá apresentar justificativa
 escrita ou verbal, podendo os casos de reincidência serem encaminhados à Direção;


  Art. 93 – Os Casos Omissos, no que couber, serão resolvidos pelo CDCE ou, em última
 instância, pela Direção.



                                              45
REGIMENTO ESCOLAR


                                          CAPÍTULO IV
                                      Do Grêmio Estudantil
Art. 94 - O Grêmio Estudantil é uma entidade, legalmente instituída, com denominação
própria, composta somente dos alunos devidamente matriculados.


Art. 95- Compete ao Grêmio Estudantil:
          1. Desenvolver atividades de caráter esportivo, cultural, recreativo, promocional,
               social e de conscientização que venham a enriquecer a Escola;
          2. Promover a melhor participação dos alunos nas atividades escolares;
          3. Apresentar problemas e soluções relativos aos alunos junto aos órgãos
               escolares e autoridades;
          4. Atuar em parceria com a direção escolar.


Art. 96 - O Grêmio Estudantil é regido por Regimento próprio, onde são especificadas a
composições de sua diretoria, tempo de mandato, competências e atuação.


                                          CAPÍTULO V
                                     Do Conselho de Classe
Art. 97 – O conselho de classe presidido pelo diretor é integrado pela coordenação
pedagógica, por todos os professores da turma, secretaria da escola e coordenação
disciplinar.


Art. 98- O Conselho de Classe é uma atividade que envolve os professores de cada turma,
o Diretor e os Coordenadores com o objetivo de solucionar problemas referentes ao
aproveitamento e aprovação de alunos.


Art. 99 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes por ano, no
final de cada bimestre e extraordinariamente por convocação do diretor do estabelecimento
de ensino.
Art. 100 – Haverá tantos conselhos quantos forem as series (anos) dos alunos da escola.




                                               46
REGIMENTO ESCOLAR

Art. 101 - A presidência das reuniões do Conselho de Classe compete ao Diretor e, na sua
falta, ao Coordenador.


Art.102 - Ao Conselho de Classe é atribuído:
I. Avaliar o rendimento da turma e confrontar os resultados da aprendizagem relativos aos
diferentes componentes curriculares:
       a. Analisando os padrões de avaliação utilizados;
       b. Identificando os alunos de aproveitamento insuficiente e suas causas;
       c. Opinando sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar;
II. Avaliar o comportamento do aluno ou da turma, identificando:
        a. As ocorrências da vida do aluno;
        b. O juízo sobre o aluno, sua personalidade, suas tendências e inclinações e a
           evolução de seu processo educacional;
        c. Os alunos de ajustamento insatisfatório em situações de sala e na Escola;
        d. Medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno;
III. Avaliar o comportamento do aluno, atribuindo-lhe uma nota ou conceito que compõem
sua média bimestral ou conceito final, respectivamente;
IV. Decidir sobre a promoção do aluno:
       a. Homologar e deliberar o conceito definitivo do aluno, nos casos de discrepância
           entre menções bimestrais e finais emitidas pelo professor;
       b. Emitir parecer consultivo sobre a permanência do aluno na Escola;
       c. Dar decisão sobre a promoção do aluno à série seguinte;
V. Julgar as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, provas, trabalhos e argüições
destinadas à avaliação do rendimento escolar, podendo determinar nova avaliação.


                                         TÍTULO III
                                 Da Organização Didática
                                         CAPÍTULO I
                               Da Estrutura Organizacional
                                       SEÇÃO ÚNICA
                                         Dos Cursos




                                              47
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Regimento 2011

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PRIMAVERA DO LESTE Blog: ceicov.blogspot.com E-mails: pvl.ee.cremildao.viana@seduc.mt.gov.br ceicov@hotmail.com FONE/FAX: (66) 3498-6752 CELULAR: (66) 9611-2458 Rua Antonio Salomão nº 35 – Bairro São Cristóvão Primavera do Leste - Mato Grosso 24 de Março /2011 ÍNDICE TÍTULO I Do Estabelecimento de Ensino.............................................................................................07 CAPÍTULO I Da Identificação.....................................................................................................................07 CAPÍTULO II Dos Objetivos.........................................................................................................................07 CAPÍTULO III Da Filosofia............................................................................................................................08 CAPÍTULO IV Do Regime de Funcionamento...............................................................................................08 TÍTULO II CAPÍTULO I Da Organização Técnica Administrativa e Pedagógica.........................................................08 CAPÍTULO II Da Direção Escolar................................................................................................................11 SEÇÃO I Da Eleição do Diretor Escolar................................................................................................13 SEÇÃO II 1
  • 2. REGIMENTO ESCOLAR Da Posse do Diretor Escolar..................................................................................................13 CAPÍTULO III Da Coordenação Pedagógica................................................................................................14 CAPÍTULO IV Do Serviço De Coordenação Disciplinar................................................................................15 CAPITULO V Das Disposições Gerais.........................................................................................................16 CAPÍTULO VI Do Corpo Docente Escolar.....................................................................................................17 SEÇÃO I Das Atribuições......................................................................................................................17 SEÇÃO II Da Qualificação......................................................................................................................18 SEÇÃO III Da Atribuição de Aulas...........................................................................................................18 SEÇÃO IV Do Professor Articulador........................................................................................................19 SEÇÃO V Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................20 CAPÍTULO VII Do Corpo Discente Escolar....................................................................................................22 SEÇÃO I Dos Direitos............................................................................................................................22 SEÇÃO II Dos Deveres..........................................................................................................................23 SEÇÃO III Das Proibições......................................................................................................................24 SEÇÃO IV Medidas Administrativas.......................................................................................................25 SEÇÃO V Das Disposições Gerais........................................................................................................26 CAPÍTULO VIII Do Apoio Administrativo Educacional....................................................................................26 SEÇÃO I 2
  • 3. REGIMENTO ESCOLAR Da Merenda Escolar..............................................................................................................26 SEÇÃO II Da Vigilância..........................................................................................................................27 SEÇÃO III Do Pessoal da Manutenção da Infra-estrutura.......................................................................28 SEÇÃO IV Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................28 CAPÍTULO IX Da Biblioteca Escolar.............................................................................................................29 SEÇÃO I Do Empréstimo e Devolução de Livros..................................................................................30 SEÇÃO II Dos Direitos e Deveres do Técnico de Biblioteca..................................................................31 CAPÍTULO X Do Laboratório de Informática................................................................................................31 SEÇÃO I Atribuições Gerais do Técnico de Informática Educativa nos LIEDs.....................................31 SEÇÃO II Ações Gerenciais e Pedagógicas dos Técnicos....................................................................32 SEÇÃO III Atribuições do Professor (a) de Sala nos LIEDs....................................................................32 SEÇÃO IV Das Restrições Especificas e Prováveis situações de passíveis de penalidades .................33 CAPÍTULO XI Da Secretaria Escolar............................................................................................................33 SEÇÃO I Dos Direitos e Deveres..........................................................................................................36 SEÇÃO II Das Proibições e Penalidades...............................................................................................36 CAPÍTULO XII Da Documentação Escolar.....................................................................................................37 SEÇÃO I Do Diário de Classe...............................................................................................................38 3
  • 4. REGIMENTO ESCOLAR SEÇÃO II Da Ficha Individual................................................................................................................38 SEÇÃO IV Da Ata de Resultado Final.....................................................................................................39 SEÇÃO V Do Boletim Escolar...............................................................................................................39 SEÇÃO VI Do Histórico Escolar............................................................................................................40 TÍTULO III CAPÍTULO I Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.............................................................40 CAPÍTULO II Do Conselho Fiscal................................................................................................................41 CAPÍTULO III Do Conselho Disciplinar.........................................................................................................42 CAPÍTULO IV Do Grêmio Estudantil............................................................................................................45 CAPÍTULO V Do Conselho de Classe........................................................................................................46 TÍTULO IV Da Organização Didática......................................................................................................47 CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional................................................................................................47 SEÇÃO ÚNICA Dos Cursos...........................................................................................................................47 SUBSEÇÃO I Do Ensino Fundamental.......................................................................................................47 SUBSEÇÃO II Do Ensino Médio..................................................................................................................48 SUBSEÇÃO III 4
  • 5. REGIMENTO ESCOLAR Da Educação Inclusiva.........................................................................................................48 CAPÍTULO II Da Programação Curricular...................................................................................................49 SEÇÃO I Da Matriz Curricular..............................................................................................................49 SEÇÃO II Do Horário das Aulas...........................................................................................................49 SEÇÃO III Do Projeto Político Pedagógico............................................................................................50 SEÇÃO IV Das Horas-Atividades..........................................................................................................51 TÍTULO V Da Organização Operacional................................................................................................51 CAPÍTULO I Do Regime Escolar ................................................................................................................51 SEÇÃO I Do Calendário Escolar...........................................................................................................51 SEÇÃO II Da Matrícula............................................................................................................................52 SEÇÃO III Da Freqüência.........................................................................................................................55 SEÇÃO V Da Transferência....................................................................................................................56 CAPÍTULO II Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem..................................................................57 SEÇÃO I Da Verificação do Rendimento Escolar..................................................................................57 SUBSEÇÃO I Da Verificação da Aprendizagem nos Seriadas.....................................................................60 SUBSEÇÃO II Da Verificação da Aprendizagem na modalidade – Ciclo de Formação Humana.................60 SEÇÃO II 5
  • 6. REGIMENTO ESCOLAR Da Recuperação.....................................................................................................................61 SEÇÃO III Da Promoção..........................................................................................................................61 SEÇÃO IV Da Classificação.....................................................................................................................62 SEÇÃO V Da Reclassificação ................................................................................................................62 SEÇÃO VI Da Progressão Parcial...........................................................................................................63 SEÇÃO VII Do aproveitamento de estudo................................................................................................63 CAPÍTULO III Dos Certificados ....................................................................................................................64 TÍTULO VI Dos Recursos Financeiros......................................................................................................64 CAPÍTULO I Dos Recursos Financeiros Oficiais........................................................................................64 CAPÍTULO II Dos Recursos Financeiros promocionais...............................................................................65 TÍTULO VII Do Patrimônio Escolar...........................................................................................................65 CAPÍTULO I Dos Bens Imóveis...................................................................................................................65 CAPÍTULO II Dos Bens Móveis...................................................................................................................65 TÍTULO VIII CAPÍTULO I Das Disposições Gerais e Transitórias..................................................................................65 6
  • 7. REGIMENTO ESCOLAR TÍTULO I DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CAPÍTULO I Da Identificação Art. 1º - O Centro de Ensino Integrado e Escola Estadual “Cremilda de Oliveira Viana”, com sede à Rua Antonio Salomão nº 35 – Conjunto Residencial São Cristóvão, CEP: 78.850-000, em Primavera do Leste – MT, criada pelo Decreto Municipal de Nº 930 de 09 de Abril de 2007 e Decreto Estadual nº 1236, de 25/03/2008, que entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05 de março de 2007. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 2o - A Escola, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem por finalidade: § 1º - Proporcionar ao educando formação necessária para o desenvolvimento para as suas potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania tendo por fim: I – A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e da comunidade. II – O respeito à dignidade e as liberdades fundamentais do homem. III – O fortalecimento da unidade e da solidariedade internacional. IV – O desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participação na obra do bem comum. V – O preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhe permitem as possibilidades de vencer as dificuldades do meio. VI – A preparação e expansão do patrimônio cultural. VII – A condenação de qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a qualquer preconceito de classe ou raça. 7
  • 8. REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO III Da Filosofia o Art. 3 - É filosofia da Escola: I - Educar para a realização pessoal e para a participação coletiva. II - Formar consciência crítica para a contestação dos elementos que atentam contra a dignidade do ser humano, valorizando todos os seguimentos comunitários. CAPÍTULO IV Do Regime de Funcionamento Art. 4º - O Centro de Ensino Integrado e Escola Estadual “Cremilda de Oliveira Viana”, subordinada à Secretaria Municipal e Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, funciona em 03 (Três) turnos, matutino, vespertino e noturno, em regime externato. Oferece o Ensino Fundamental e Ensino Médio nos moldes da Lei vigente, ressaltando que a escola funciona de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Educação, funcionando da seguinte forma: do 1° ao 5° ano e EJA do Ensino Fundamental de responsabilidade do município; o 2º ciclo e 3ª fase do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular de responsabilidade do Estado. TÍTULO II Da Organização Técnica Administrativa e Pedagógica CAPÍTULO I Art. 5o - A Organização Técnica Administrativa e Pedagógica da Escola compreende os seguintes segmentos: 1 - Direção Escolar; 2 - Coordenação Pedagógica; 3 – Coordenação Disciplinar; 4 – Articulador; 5 - Corpo Docente Escolar; 6 - Técnicos Administrativos Educacionais, 7- Bibliotecária; 8 – Apoio Administrativo Educacional (nutrição, vigilância e limpeza); 9 – Técnico de Laboratório de Informática; 10 - Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Municipal e Estadual; 11 - Conselho Fiscal Estadual e Municipal; 8
  • 9. REGIMENTO ESCOLAR 12 - Conselhos de Classe. SEÇÃO I Dos deveres da Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola Art .6° - Constituem deveres da Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola: 1. Cumprir com responsabilidade suas atribuições; 2. Respeitar os alunos como sujeitos do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado. 3. Tratar dignamente os alunos, pais e colegas de trabalho; 4. Ser pontual aos horários de trabalho reuniões e convocações da escola; 5. Manter e fazer manter disciplina, limpeza e economia de recursos da escola; 6. Não faltar ao trabalho sem aviso à Direção ou Coordenação, possibilitando a organização escolar, respeitando a LEGISLAÇÃO em vigor; 7. Manter com os colegas e demais servidores da escola o espírito de companheirismo e colaboração indispensável à eficiência do Processo Educativo. 8. Comunicar à diretoria todas as irregularidades que ocorrem na sala e escola quando elas forem do seu conhecimento; 9. Manter com os colegas e demais servidores da escola o espírito de companheirismo e colaboração indispensável à eficiência do Processo Educativo. Art. 7° - É vedado á Equipe Técnica Administrativa e pedagógica da escola I - Ferir a susceptibilidade ao aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, as condições sociais e econômicas, a sua nacionalidade, cor, raça e capacidade intelectual. III - Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola e da entidade mantenedora em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado. VII - Ofender com palavras, gestos ou atitudes, pais e alunos, ou qualquer colega de trabalho. IX - Dar conhecimento ao aluno, de informações que a administração pretenda reservar para si. 9
  • 10. REGIMENTO ESCOLAR X – O uso de vestuário inadequado à sua prática, sendo: bermudas, vestidos ou saias curtas, blusas com alça ou tomara que caia; XI – Freqüentar o estabelecimento de Ensino após ingerir bebida alcoólica. XIII – Ocupar-se de atividades que não sejam de interesse do estabelecimento de ensino. XIV - O uso do computador e impressora para realizar atividades que não sejam para uso de sua prática docente ou formação continuada; XV – Fumar nas dependências da escola; XVI - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da Direção; XVII - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da escola; XVIII - Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridade superior; IXX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da função pública; XX – Trazer filhos durante o horário de trabalho, evitando assim dois focos de atenção; XXI - Fazer propaganda política partidária em qualquer época do ano letivo; XXII - Faltar com o respeito a autoridades, colegas, pais e alunos ou qualquer pessoa que venha a utilizar os serviços da escola. Parágrafo Único - O profissional deste estabelecimento que não cumprir o Art. 7 °, será advertido conforme o Art. 8º SEÇÃO VI Das Medidas Administrativas Art.8° - São aplicáveis aos profissionais da educação as seguintes medidas administrativas: I - Será aplicável ao pessoal docente e administrativo o regimento disciplinar com a finalidade de aprimorar a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, entrosamento dos serviços e profissionais existentes e a conservação dos objetivos propostos. II - As medidas administrativas aplicadas ao pessoal do corpo docente e administrativo serão feitas em conformidades com o Estatuto do Magistério, o código de ética do servidor público de Mato Grosso, o presente regimento e demais legislações vigentes; Parágrafo Único - A direção poderá também prever outras penalidades, tais como: a) Advertência verbal ou escrita; b) Colocação à disposição da SECEL ou Assessoria Pedagógica, 10
  • 11. REGIMENTO ESCOLAR acompanhada de exposições de motivos; c) Em caso de faltas injustificadas e sem reposição das aulas, o desconto será feito em folha de pagamento; d) Faltas injustificadas com ou sem reposição das aulas, gera prejuízo na assiduidade conforme portaria nº 552/2010/GS/09/SUGP/SEDUC/MT e SECEL; e) Para funcionários, a falta injustificada será descontada em folha de pagamento gerando prejuízo na assiduidade conforme portaria nº 552/2010/ GS/09/SUGP/SEDUC/MT e SECEL;; III - As medidas administrativas serão aplicadas, respeitadas as disposições legais e ouvido sempre o diretor e CDCE. CAPÍTULO II Da Direção Escolar Art. 9º - A direção, órgão de execução, supervisão, coordenação e controle das atividades administrativas do Estabelecimento, será integrada por um profissional de acordo com portaria específica emitida pela SEDUC e SECEL. § 1º - Para exercer a função de diretor na rede estadual de ensino será necessário um profissional eleito pela comunidade escolar para um mandato de 2(dois) anos, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação e prescrição do Inciso I do Art. 54 da Lei 7.040/98. § 2º Na rede municipal de ensino o diretor será eleito, conforme o estatuto dos profissionais da educação. Art. 10 - São atribuições do diretor: I – Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, Leis Educacionais vigentes e as disposições deste Regimento; II – Presidir todos os atos escolares; III – Receber documentos, petições, recursos e processos que lhe forem encaminhados, remetendo-os a quem de direito devidamente informados e com parecer conclusivo, quando for o caso, nos prazos legais; IV – Assinar juntamente com a secretária, todos os documentos escolares; V – Visar todas as correspondências, escriturações e termos de abertura e encerramento dos livros da escola; VI – Supervisionar e autorizar junto com o CDCE e corpo docente aplicação de 11
  • 12. REGIMENTO ESCOLAR verbas Federais, Estaduais e Municipais e todos os eventos realizados na escola que envolva dinheiro; VII – Zelar para que se cumpra o regulamento e o plano escolar, supervisionando seu desenvolvimento; VIII – Aprovar o horário das aulas, dos trabalhos administrativos e atribuições de aulas aos professores; IX – Zelar pelo patrimônio físico e material da escola, pelo qual é o principal responsável; X – Aprovar escala de férias do pessoal administrativo juntamente com a SECEL e SEDUC; XI – Dar posse e exercício a servidores seguindo aprovação da SECEL e Assessoria Pedagógica; XII – Assinar documentos e apostilas dentro do âmbito de sua competência; XIII – Autorizar matrículas e transferências de alunos; XIV – Determinar aplicação de penalidades disciplinares conforme as disposições deste Regimento; XV – Justificar as faltas dos servidores nos termos da Lei; XVI – Apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento; XVII – Alterar conforme as necessidades da Escola, o horário de expediente de funcionários, respeitando as prescrições legais que regem o assunto; XVIII - Suspender parcialmente ou totalmente as atividades da escola, quando esta medida as impuser em decorrência de uma situação especial, dando ciência à autoridade superior; XIX - Delegar atribuições, obedecendo ao âmbito de competência a seus subordinados, assim como designar ou nomear comissões; XX - Supervisionar e incentivar a participação dos alunos nas atividades esportivas, sociais e culturais e nas soluções de problemas da Escola; XXI - Tomar as providências necessárias para manter a segurança no âmbito da Escola; XXII - Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste regimento, dando ciência posteriormente às autoridades superiores, desde que estas decisões não venham ferir órgãos superiores; XXIII - Tratar com respeito e delicadeza autoridades, coordenação, professores, funcionários, alunos e comunidade em geral; 12
  • 13. REGIMENTO ESCOLAR XXIV - Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta do aluno; Art. 11 - Cabe ao diretor nortear a elaboração do PPP (Plano Político Pedagógico), PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar). § 1º - Na ausência do diretor a secretária responderá pelo estabelecimento de ensino conforme a hierarquia da escola. SEÇÃO I Da Eleição do Diretor Escolar Art. 12 - O processo eletivo do diretor escolar da rede estadual é regido por portaria específica da SEDUC, sendo responsabilidade do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar convocar toda a comunidade para o ato nas seguintes ocasiões: a) Fim de mandato; b) Renúncia do diretor em exercício de mandato. Art. 13 - Concorre para a eleição do Diretor Escolar o voto: a) dos pais de alunos ou responsáveis; b) do aluno a partir da 2a fase do II Ciclo do Ensino Fundamental e/ou com 12 (doze) anos completos, c) dos professores e funcionários. Art. 14 - Considera-se eleito para o cargo o candidato mais votado, no caso de mais de um concorrente e, no caso de candidato único, a superação de 50% dos votos concorridos. Parágrafo Único - Para a eleição do diretor deve haver o quorum de 51% da comunidade escolar em primeira eleição, devendo ser desconsiderado o mesmo numa segunda eleição, se o motivo for a falta de quorum. SEÇÃO II Da Posse do Diretor Escolar Art. 15 - O diretor eleito passa a exercer seu cargo imediatamente à cerimônia do ato de posse, coincidente com o período pelo qual passa a perceber sua gratificação financeira, prevista em lei. 13
  • 14. REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO III Da Coordenação Pedagógica Art. 16 - A Coordenação Pedagógica é exercida por um professor do quadro da Escola, de escolha do Corpo Docente Escolar, ressalvando os seguintes critérios: 1. Ser efetivo no cargo de professor; 2. Pertencer ao quadro de professor da Escola; 3. Ter habilitação condigna ao cargo; 4. Mostrar conduta aberta ao diálogo. Parágrafo Único - É habilitação condigna ao cargo de Coordenador Escolar o curso superior completo, de preferência o de Pedagogia ou, na falta deste, um outro curso superior que tenha vínculos com o trabalho docente, respeitando-se legislação superior específica. Art. 17 - São atribuições do Coordenador Pedagógico: 1. Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; 2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; 3. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico; 4. Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes às atividades pedagógicas da Escola; 5. Divulgar e analisar junto à comunidade escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado e Município de Educação e pelo Conselho Estadual e Municipal de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo as peculiaridades regionais; 6. Propor e incentivar a realização de palestras encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; 7. Promover reuniões pedagógicas no sentido de rever ou introduzir novas metodologias de ensino; 8. Coordenar planejamentos de aulas; 14
  • 15. REGIMENTO ESCOLAR 9. Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola; 10. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no planejamento pedagógico e os registros de Diários de Classe; 11. Orientar o corpo docente na utilização do livro didático; 12. Acompanhar as modalidades de avaliações decididas pela Escola no PPP; 13. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; 14. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional; 15. Atender a alunos nos seus problemas, procurando formas viáveis de solução; 16. Atender a pais de alunos nas suas solicitações, esclarecendo, decidindo ou encaminhando-os às instâncias corretas; 17. Atender a professores e funcionários nas suas solicitações; 18. Conferir planejamentos de aula com a programação curricular e zelar pelo seu cumprimento; 19. Participar da elaboração de qualquer documento que confira modificação na programação curricular da Escola; 20. Controlar a entrega e recolhimento de boletins escolares, zelando para que os mesmos sejam visados pelos pais ou responsáveis; 21. Discutir e elaborar horários de aula durante a semana letiva. 22. Inserir-se em projetos de formação continuada, tendo em vista a melhoria do ensino. 23. Elaborar com o diretor o PPP, PDE e PDDE. CAPÍTULO IV Da Coordenação Disciplinar Art. 18 - O Coordenador Disciplinar escolar tem por finalidade conforme a portaria do início do ano letivo vigente: I – Orientar os alunos no sentido de obter uma disciplina consciente para o bom funcionamento das atividades escolares; II – Zelar para que os princípios disciplinares incorporados à filosofia do Estabelecimento sejam traduzidos na prática; 15
  • 16. REGIMENTO ESCOLAR III – Zelar pelo cumprimento dos horários de entrada, saída e recreio; V – Propor e incentivar a realização de palestras, para os alunos que não estão respeitando as normas da escola; VI – Propor e planejar ações, visando a melhoria do comportamento dos alunos. VII – Comunicar aos pais qualquer ocorrência caso necessário, como também levar ao conhecimento da Direção Escolar, CDCE e Conselho Tutelar e/ou Promotoria. VIII – Esclarecer para os alunos seus direitos e deveres levando em conta os preceitos estabelecidos no Regimento Escolar e Estatuto da Criança e do Adolescente; VIX – Registrar em ata, livro de bordo, situações ocorridas com alunos, bem como, a presença de pais para tratar de assuntos comportamentais; X – Cuidar da movimentação dos alunos (passeios e visitas); XI - Acompanhar atividades do recreio e o uso de banheiros e bebedouros; XII – Permanecer no pátio durante o horário de recreio, não permitindo que os alunos saiam do recinto; XIII – Colaborar nas atividades e comemorações cívicas, sociais, desportivas e culturais da escola; XIV – Encarregar–se da divulgação de avisos em salas de aulas; XV – Atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos em sala, no pátio e atividades extras, tomando medidas para a solução das ocorrências em consonância com a filosofia da escola; XVI – Elaborar junto aos alunos o Contrato Didático para ser respeitado e cumprido dentro do ambiente escolar; XVII – Chamar os alunos para elogiar o bom comportamento e parabenizá-los pelas boas ações; XVIII – Promover reflexão com os alunos, convidando para comparecer no contra turno diante das situações ocorridas. IXX – Promover execução do Hino nacional uma vez por semana, conforme Lei Federal 12.031 de 21 de setembro de 2009. CAPITULO V Das Disposições Gerais Art. 19 - Para exercer a função de coordenador pedagógico ou coordenador disciplinar será necessário Curso Superior em Pedagogia e ser efetivo. O cumprimento da exigência do pré- 16
  • 17. REGIMENTO ESCOLAR requisito de experiência docente mínima de 02 (dois) anos em qualquer estabelecimento de ensino seja municipal, estadual ou particular. Parágrafo Único – A função de coordenador disciplinar será mediante escolha feita conforme o estatuto, considerando que na ausência do Pedagogo com habilitação específica, poderá ser indicado um profissional com outra habilitação. Art. 20 - Os casos omissos ou qualquer modificação deste regimento será submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Educação – SECEL – Assessoria Pedagógica Estadual e CDCEs. CAPÍTULO VI Do Corpo Docente Escolar Art. 21 - O Corpo Docente Escolar é formado por todos os professores efetivos lotados no quadro da escola e por professores interinamente contratados para assumir aulas livres durante o ano letivo. SEÇÃO I Das Atribuições Art. 22 - São atribuições de todo professor no exercício de sua docência: 1. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação básica; 2. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; 3. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; 4. Desenvolver a regência efetiva; 5. Controlar e avaliar o rendimento escolar; 6. Executar tarefa de recuperação de aluno; 7. Participar de reunião de trabalho; 8. Desenvolver pesquisa educacional; 9. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; 10. Buscar formação continuada no sentido de melhorar a sua prática pedagógica; 17
  • 18. REGIMENTO ESCOLAR 11. Participar do Projeto Sala do Profissional tendo como objetivo a formação continuada; 12. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; 13. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar; 14. Promover e ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola. 15. A execução da programação curricular planejada e aprovada pela Escola; 16. A avaliação do ensino por ele ministrado aos alunos; 17. O registro de todos os resultados obtidos por seus alunos, consoantes à freqüência e ao aproveitamento; 18. A proposição de projetos, programas e atividades que venham a enriquecer a Escola em sua especificidade comunitária; 19. Participar e atender a todos os requisitos que integram o Projeto Assiduidade. SEÇÃO II Da Qualificação Art. 23 - São exigidas, para o exercício do Magistério público, as seguintes habilitações profissionais: a) Curso Superior completo, específico, com habilitação plena para lecionar no Ensino Médio e Ensino Fundamental; b) Curso Superior de Pedagogia Escolar para lecionar nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, salvo algumas áreas específicas definidas pelo Conselho Municipal de Educação; SEÇÃO III Da Atribuição de Aulas Art. 24 - A atribuição de aulas é o ato pelo qual o professor é designado para as aulas que comporão sua carga horária de trabalho obrigatória na Escola. 18
  • 19. REGIMENTO ESCOLAR Art. 25 - A atribuição de aulas é feita em obediência às determinações das instâncias superiores, mediante contagem de pontos, com prévia convocação por parte da Direção Escolar. Art. 26 - Fica garantida à Direção Escolar a proposição de uma atribuição que venha a atender melhor os destinos escolares, desde que ninguém seja ferido em seus direitos profissionais. Art. 27 - Para a atribuição de aulas, deve-se observar o regime de horas de trabalho especificado no enquadramento do professor, cabendo-lhe, se for o caso, a remuneração pelas horas excedentes. Art. 28 - Professores interinos da rede estadual e municipal devem igualmente passar pelo processo de contagem de pontos, sendo esta a sua inscrição para concorrer às aulas eventualmente livres. SEÇÃO IV Do Professor Articulador e Apoio Pedagógico Art. 29 - O professor articulador e apoio pedagógico é cargo de direito da escola estabelecido por uma portaria específica da SEDUC e SECEL, respectivamente, com o objetivo de melhorar o índice de aprendizagem e reduzir o índice de reprovação e desistência. Parágrafo Único – A função do professor articulador e do apoio pedagógico fica estabelecida em portaria específica da SEDUC, e determinações da SECEL destacando-se os seguintes desempenhos: 1. Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as aprendizagens dos alunos; 2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar integradas às atividades desenvolvidas pelo professor regente; 3. Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da auto-estima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos; 19
  • 20. REGIMENTO ESCOLAR 4. Participar das reuniões pedagógicas, planejando com os demais professores as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como participar de reuniões com pais e conselho de classe; 5. Registrar as atividades desenvolvidas, a freqüência dos diferentes grupos e os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando. SEÇÃO V Dos Direitos e Deveres Art. 30 - Constituem direitos dos professores: 1. Poder executar toda a programação curricular planejada pela Escola; 2. Ministrar suas aulas com tranqüilidade; 3. Ser respeitado em sua formação profissional; 4. Elaborar projetos de implementação de atividades educativas, visando o melhor desempenho de seus alunos; 5. Avaliar seus alunos com imprescindível vantagem sobre quaisquer outros avaliadores, oficiais ou não, tendo garantida a soberania dos resultados atestados em escrituração própria; 6. Integrar-se com os pais dos alunos para resolução dos problemas de aprendizagem e participação das aulas; 7. Ter espaço ideal para exercer seu trabalho; 8. Cobrar da escola o cumprimento integral de Calendário, Carga Horária das Disciplinas e Horas-Atividades; 9. Cumprir suas horas-atividades na Escola; 10. Desenvolver projetos de pesquisas e trabalhos educativos de envolvimento comunitário; 11. Gozar de licenças provenientes da assiduidade ao trabalho ou de situações peculiares da vida, previstas em lei. 12. Eleger o Diretor Escolar; 13. Participar de Conselhos de Classe, contribuindo com seus pareceres e decisões; 14. Usar dos recursos disponíveis na escola para desempenhar melhor suas atividades; 20
  • 21. REGIMENTO ESCOLAR 15. Gozar de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, conforme legislação específica. 16. Ser avaliado em seu desempenho para finalidade de progressão em carreira, conforme dispositivos legais. 17. Ter liberdade de formulação das questões nas provas e avaliações, bem como autoridades de julgamento. 18. Escolher os livros didáticos a serem adotados para o ensino de sua atividade, dando prévio conhecimento à Direção e Coordenação Pedagógica, respeitando os convênios e normas estabelecidas pelo MEC, SEE/MT e SECEL. 19. Ficam assegurados aos professores os direitos que lhe são conferidos pelo Estatuto do Magistério. 20. Fica assegurado ao professor o respeito segundo a sua doutrina religiosa, amparada na Lei nº. 10435/10.07. 72 – Artigo 1º parágrafo 7º. Art. 31 - Constituem deveres dos professores; 01. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado. 02. Registrar diariamente a freqüência dos alunos, os conteúdos ministrados em aula; 03. Avaliar adequadamente seus alunos, atestando os resultados em escrituração pertinente, em tempo hábil; 04. Planejar suas aulas antes de executá-las; 05. Repor aulas perdidas por qualquer que seja o motivo; 06. Comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados, louvando os acertos. 07. Cumprir prazo estipulado pela direção e secretaria para inserção de notas, faltas, presenças e relatórios dos alunos em diário on-line; 08. Elaborar avaliações e atividades mensuráveis ou não, visando a qualidade de ensino, privando pela organização didática, clareza e objetividade nos enunciados, estética e coerência, com os conteúdos trabalhados, bem como encaminhados à coordenação pedagógica antes de aplicá-las aos alunos. Art. 32 - é vedado ao professor; I - Dar conhecimento aos alunos de informações que serão das questões 21
  • 22. REGIMENTO ESCOLAR para os testes e demais formas de avaliação. III - Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola e da entidade mantedora em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado. IV - Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificado, antes de findar a aula. V - Aplicar penalidade aos alunos, sem conhecimento prévio da direção ou que fira este regimento. VI - Adotar metodologia de ensino e avaliação superados incompatíveis com a orientação pedagógica. VII - Ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretor, professores, funcionários, pais e alunos. VIII - Tirar nota dos alunos por indisciplina. IX - Dar conhecimento ao aluno, de informações que a administração pretenda reservar para si. XII – Colocar professor substituto, exceto em caso de extrema necessidade e o mesmo deverá ser compatível à sua área de atuação e com o prévio conhecimento e autorização da direção da escola; XIV - O uso do computador, e impressora e telefone para realizar atividades que não sejam para uso de sua prática docente; XVI - Usar aparelhos celulares em sala durante o horário de aula, exceto em caso de extrema necessidade e após informar a coordenação pedagógica e/aos alunos; Parágrafo Único - O profissional deste estabelecimento que não cumprir o Art. 36°, será advertido conforme o caput do Artigo 37° parágrafo I ao III, Seção VI. CAPÍTULO VII Do Corpo Discente Escolar Art. 33 - O Corpo Discente Escolar é composto por todos os alunos devidamente matriculados no curso do ano letivo. SEÇÃO I Dos Direitos Art. 34 - Constituem direitos do aluno: 1. Participar das aulas; 2. Ter ambiente adequado para sua aprendizagem; 22
  • 23. REGIMENTO ESCOLAR 3. Dispor de todos os bens escolares destinados a uso de alunos; 4. Ser respeitado em sua pessoa e não ser vítima de quaisquer preconceitos ou violência; 5. Ter a reposição de aulas perdidas cuja ocorrência foi de responsabilidade da escola. 6. Ter merenda escolar disponível na escola diariamente; 7. Ser avaliado adequadamente; 8. Ser convocado para reuniões; 9. Receber aulas de reforço escolar conforme as especificações deste Regimento, quando dela tiver necessidade; 10. Apresentar seus anseios, necessidades, dificuldades em relação à Escola e ser ouvido; 11. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores; 12. Direito de organização e participação em entidades estudantis; 13. Ter direitos assegurados nos casos de saúde debilitada, gestação, maternidade e aleitamento, conforme apresentação de atestados. SEÇÃO II Dos Deveres Art. 35 - São deveres do aluno: 1. Participar das aulas integralmente; 2. Apresentar-se com pontualidade para as aulas; 3. Ter conduta condigna com o ambiente e colaborar para a harmonia das aulas; 4. Usar uniforme diariamente; 5. Trazer suas tarefas prontas; 6. Submeter-se às formas avaliativas adotadas para verificação de seu rendimento; 7. Comparecer às aulas de reforço quando ministradas fora do horário normal das aulas; 8. Preservar todo o patrimônio escolar, devendo ressarcir à escola os danos causados; 9. Manter a limpeza nos espaços escolares. 10. Respeitar e cuidar para que todos respeitem as normas da escola; 11. Devolver os livros didáticos e paradidáticos em perfeito estado de conservação; 23
  • 24. REGIMENTO ESCOLAR 12. Reconhecer que o ambiente escolar pertence a todos os que dele fazem uso e conservá-lo; 13. Outros deveres descritos no Termo de Compromisso da matrícula escolar. SEÇÃO III Das Proibições e Medidas Administrativas Art. 36 - É expressamente proibido ao aluno: 1. A depredação dos bens escolares; Medida Administrativa: Reparação do bem. 2. Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola; Medida Administrativa: Registro em livro de ocorrência e comunicação de pais ou responsáveis, além de representação na justiça. 3. Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola; Medida Administrativa: Registro em livro de ocorrência e comunicação de pais ou responsáveis. 4. O traje indecoroso Medida Administrativa: O aluno será orientado a voltar para casa vestir-se corretamente e voltar para a escola. Parágrafo I - Para o disposto nos itens de 5 a 7, a Medida Administrativa adotada será: Recolhimento do item mediante comunicado à Polícia Militar, ao Conselho Tutelar e aos pais ou responsáveis do aluno, além do disposto no artigo 37. 5. O porte de armas 6. Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos dentro da sala de aula. 7. O uso de bebidas alcoólicas, fumo e drogas tidas como ilegais pela Justiça Brasileira; Parágrafo II - Para o disposto nos itens de 4 a 13, as Medidas Administrativas aplicadas serão as dispostas no artigo 37. 8. A ausência da aula, da quadra poliesportiva ou da escola sem devida autorização do professor ou responsável; 9. Promover reuniões ou aglomerações no banheiro feminino ou masculino. 24
  • 25. REGIMENTO ESCOLAR 10. Recusar-se a submeter-se às avaliações apresentadas; 11. Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar; 12. Promover confusão e atritos durante a execução das aulas e fila para recebimento da merenda; 13. Usar de forma inadequada o material escolar disponível; 14. Levar a termo brincadeiras que atentem contra a moral, religião, costumes e saúde física de seus colegas; 15. Jogar lixo onde não se deve; 16. A prostituição e seu incentivo nos espaços escolares; 17. A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas; SEÇÃO IV Das Medidas Administrativas Art. 37 - São passíveis de penalidades os alunos faltosos em seus deveres, submetendo- se, conforme a gravidade das faltas, a: a - advertência oral; b - advertência escrita e contato com a família e autoridades competentes para sanar o problema; d – encaminhamento para o conselho disciplinar; e -encaminhamento para o conselho tutelar; f - encaminhamento ao juizado da Infância e Adolescência; g - encaminhamento à Polícia Militar. Parágrafo 1o - Entende-se por advertência oral aquela, cuja finalidade é corrigir distúrbios corriqueiros de disciplina escolar. Parágrafo 2o - Entende-se por advertência escrita aquela, realizada mediante registro e arquivamento, destinada a corrigir faltas costumeiras. Parágrafo 3º - A Instituição de Ensino reserva-se ao direito de expedição dos documentos de transferência compulsória do aluno, esgotadas todas as tentativas de resolução do problema, no caso de indisciplina, infração ao Regimento Interno da Escola, incompatibilidade do aluno ou de sua família com a proposta da Escola e/ou de divergência ou conflitos entre a Comunidade Escolar. 25
  • 26. REGIMENTO ESCOLAR Parágrafo 4º - Reserva-se ao aluno o direito de apelo e recurso de quaisquer medidas punitivas. Parágrafo 5º - A fim de solucionar graves problemas de ordem disciplinar e outros distúrbios a escola buscará recursos junto a serviço profissional de Psicologia e/ou encaminhamento ao Conselho Tutelar da Infância e Adolescência, à Promotoria Pública ou Polícia Militar; SEÇÃO V Das Disposições Gerais Art. 38 - O uniforme escolar, de uso obrigatório desde o primeiro dia de aula, compõe-se de: I – Camiseta (em tamanho oficial) com o emblema da escola. II – Calça jeans, bermuda jeans ou saia, devidamente composta (na altura do joelho); CAPÍTULO VIII Do Apoio Administrativo Educacional Art. 39- O Apoio Administrativo Educacional é composto de funções inerentes às atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura e vigilância. SEÇÃO I Da Merenda Escolar Art. 40 - A Merenda Escolar é o programa de alimentação destinado ao Ensino Fundamental, Médio e EJA, com a finalidade complementar de nutrição, oferecido pela Escola de acordo com o Programa de Alimentação Escolar. Art. 41 - O preparo e a distribuição da merenda são de responsabilidade da merendeira escolar, devidamente treinada para a função e acompanhada por Nutricionista. Art. 42 - Compete à merendeira: 1. Preparar os alimentos que compõem a merenda; 2. Evitar desperdícios; 3. Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; 26
  • 27. REGIMENTO ESCOLAR 4. Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda escolar; 5. Controlar o estoque de alimentos recebidos e seu armazenamento, efetivando pedidos de reposição dos mantimentos em falta; 6. Cuidar da execução do cardápio proposto; 7. Distribuir a merenda atendendo por igual todas as crianças; 8. Comunicar sempre a direção de qualquer irregularidade; 9. Manter a ética profissional; 10. Não fumar nas dependências da escola; 11. Tratar com respeito os alunos, direção, professores e todos os funcionários da escola; 12. Primar pelo asseio profissional; 13. Receber e tratar com hombridade o Conselho Municipal e Estadual da merenda escolar na vistoria da cozinha e alimentos; 14. SEÇÃO II Da Vigilância Art. 43 - A Vigilância tem como finalidade responder pela ordem e segurança das instalações do Estabelecimento de Ensino; Art. 44 - Os serviços de vigilância são de responsabilidade do porteiro e guarda; Art. 45 - Compete ao vigia: 1. Fazer a vigilância da área interna e externa da escola; 2. Comunicar ao diretor todas as situações de risco à integridade física das pessoas e de depreciação do patrimônio público; 3. Atender ao portão no seu horário, quando, em seu turno, funcionar as aulas; 4. Percorrer com freqüência as dependências da escola, bem como o pátio, em horário de expediente e fora do horário para estar ciente de qualquer acontecimento; 5. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção; 6. Providenciar para que a Escola abra suas portas no horário estabelecido; 7. Receber e encaminhar, a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos a tratar na Escola; 27
  • 28. REGIMENTO ESCOLAR 8. Verificar o funcionamento regular do serviço de água, luz e esgoto das dependências internas e externas, comunicando à Direção a ocorrência de quaisquer irregularidades; 9. Tratar com respeito e atenção os pais, alunos, direção, professores e todos os funcionários da escola; 10. Não consentir que pessoas estranhas ao serviço ou à Escola ingressem no Estabelecimento, sem autorização superior; 11. Zelar pela conservação e asseio dos bens e dependências da Escola; 12. Tratar com decoro as pessoas quando em sua função; 13. Primar pelo asseio pessoal; 14. Manter a ética profissional; 15. Não ingerir bebida alcoólica no exercício de sua função; 16. Não fumar nas dependências da escola. Parágrafo Único - É vedado ao vigia o acesso a quaisquer documentos ou arquivos, sem consentimento da Direção ou Secretaria Escolar. SEÇÃO III Do Pessoal da Manutenção da Infra-estrutura Art. 46 - O funcionário, na função de manutenção da infra-estrutura, tem como finalidade cuidar da higiene e conservação do prédio escolar, do seu equipamento e mobiliário. Art. 47 - Compete ao Apoio – Limpeza: 1. Executar a limpeza e higienização da unidade escolar; 2. Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; 3. Executar limpeza da área externa incluindo serviços de jardinagem; 4. Chegar no horário predeterminado pela Direção, cuidando para que as salas e os espaços estejam limpos para a execução das aulas; 5. Acatar e executar as ordens recebidas da Direção a quem é diretamente subordinado; 6. Manter limpeza e ordem nas dependências, mobiliários e equipamentos; 7. Tratar com decoro a todos na Escola; 8. Tratar com decoro as pessoas quando em sua função; 9. Primar pelo asseio pessoal. 28
  • 29. REGIMENTO ESCOLAR 10. Manter a ética profissional. 11. Não ingerir bebida alcoólica no exercício de sua função. 12. Não fumar nas dependências da escola 13. Solicitar o material necessário ao desempenho de seus trabalhos; 14. Sugerir à Direção medidas adequadas para a execução de suas tarefas; 15. Aceitar e coordenar trabalhos voluntários de alunos, pais e professores em suas ocasião e necessidade. 16. Manter-se no pátio durante os intervalos ou em outras ocasiões de ocupação do mesmo, orientando os alunos quanto à manutenção da limpeza e da ordem. SEÇÃO IV Dos Direitos e Deveres Art. 48 - São direitos do Pessoal de Apoio Administrativo: 1. Vencimento pelo exercício do cargo; 2. Férias regulamentares; 3. Licenças especificadas em lei; 4. Tratamento digno pelos superiores, colegas, alunos e pais; 5. Segurança e condições adequadas para desempenhar seu trabalho; 6. Liberdade de acesso ao trabalho. Art. 49 - São deveres do Pessoal de Apoio Administrativo: 1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 2. Observar as normas legais e regulamentares inerentes à educação; 3. Cumprir ordens superiores exceto quando manifestamente ilegais; 4. Atender com decoro e prontidão as solicitações inerentes ao seu trabalho; 5. Cumprir integralmente seu horário de trabalho na Escola; 6. Evitar o desperdício de material; 7. Guardar sigilo sobre assuntos da escola; 8. Ser pontual no trabalho; 9. Reagir contra a ilegalidade ou abusos do poder; 10. Comparecer a reuniões sempre que for convocado; 11. Manter harmonia no seu ambiente de trabalho; 12. Buscar cooperação para melhor execução dos trabalhos. 29
  • 30. REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO IX Da Biblioteca Escolar Art. 50 - A Biblioteca tem a finalidade de atender aos alunos, professores, equipe técnico- pedagógica, diretor e pais, visando à consulta para enriquecimento do conhecimento e trabalho de pesquisas. Art. 51 - O serviço de Biblioteca é de responsabilidade de um técnico, capaz de desempenhar a função, garantindo a organização, controle, atualização de acervo e conservação dos livros, revistas e publicações de interesse escolar; Art. 52 - O funcionamento da Biblioteca é determinado pela Direção Escolar, conforme disponibilidade de pessoal competente. Art. 53 - São atribuições do bibliotecário: 1. Promover programas de leitura, dentro e fora da escola, em comunhão com os professores; 2. Fazer propaganda do acervo, incentivando seu uso; 3. Orientar o uso do material; 4. Manter a limpeza e a ordem na Biblioteca; 5. Apontar deficiências detectadas e solicitar providências, apresentando sugestões; 6. Registrar, classificar e organizar o arquivo bibliotecário; 7. Controlar através de fichário ou livro específico os empréstimos e devoluções de livros; 8. Cobrar livros ou material não-devolvidos em tempo estipulado; 9. Preparar material para uso do professor, solicitado com antecedência, em tempo hábil; 10. Fazer a impressão e organização de provas a serem aplicadas pelos professores, quando solicitado em tempo hábil. SEÇÃO I Do Empréstimo e Devolução de Livros Art. 54 - São retiráveis, sob empréstimo, apenas os livros, revistas ou outro material destinado a leitura, pesquisa ou cópia. 30
  • 31. REGIMENTO ESCOLAR Parágrafo 1o - Obras como enciclopédias, dicionários, preferencialmente não são retiráveis, exceto por período curto de devolução. Parágrafo 2o - Obras literárias ou dissertativas destinadas à leitura mais demorada devem ser emprestadas num período nunca excedente a 15 (quinze) dias. Parágrafo 3o - A não-devolução de livros constitui roubo, cabendo recurso ao sistema judiciário competente visando sua devolução ou reposição. Parágrafo 4o - O acesso ao acervo bibliotecário deve ser feito apenas em presença do funcionário responsável, coordenação ou direção. SEÇÃO II Dos Direitos e Deveres do Técnico de Biblioteca Art. 55 - Constituem direitos do Técnico de biblioteca, além dos legalmente adquiridos e previstos: 1. Espaço propício para alojamento do acervo bibliotecário; 2. O atendimento em suas petições; 3. A garantia do cumprimento de suas atribuições; 4. Manifestar-se contra situações desfavoráveis ao pleno cumprimento de seu trabalho. Art. 56 - Constituem deveres do Técnico de Biblioteca: 1. O cumprimento do horário de trabalho; 2. O atendimento cordial a todos os usuários; CAPÍTULO X Do Laboratório de Informática Art. 57 - Compreende-se como Laboratório de Informática educativa – LIED - o local disponibilizado no ambiente escolar onde deverão ocorrer as aulas de todas as áreas do conhecimento através do uso dos equipamentos de informática e demais tecnologias. SEÇÃO I Atribuições Gerais do Técnico de Informática Educativa nos LIEDs a) Organização e limpeza dos equipamentos do laboratório. b) Atendimento aos alunos nos horários pré-estabelecidos. c) Diariamente atualizar e passar o antivírus nas máquinas. 31
  • 32. REGIMENTO ESCOLAR d) Acompanhamento dos alunos na execução das atividades no laboratório. e) Atendimento de telefone. f) Efetuar a reserva para o uso dos laboratórios de informática educativa por parte de professores, alunos e comunidade escolar. g) Fazer cumprir o regulamento do laboratório de informática educativa. h) Limpar arquivos temporários. i) Checar e verificar o conteúdo das pastas de alunos, professores, funcionários. j) Checar os sites visitados e bloqueio dos sites de acesso proibido. k) Etiquetar e controlar a retirada/empréstimo de equipamentos através de sistema disponibilizado pela SEDUC via Web. l) Efetuar as cópias de CD´s e DVD’s quando devidamente autorizados. n) Conferir a cada final de turno: ar condicionado laboratório (desligado), ar condicionado no servidor, ligado e regulado de acordo com a temperatura, computadores desligados, portas e janelas fechadas, internet funcionando. o) Auxiliar ao suporte técnico quando solicitado para fazer algum reparo nos equipamento. SEÇÃO II Ações Gerenciais e Pedagógicas dos Técnicos a) Relatar a equipe gestora da unidade escolar qualquer ocorrência que não se enquadre nestas orientações; b) Efetuar reservas de horário dos usuários, mantendo a programação atualizada; c) Permanecer no Laboratório no seu horário de trabalho, cumprindo integralmente o que consta nestas orientações; d) Controlar os horários dos usuários e cobrar pontualidade; e) Manter o controle dos materiais de utilização no laboratório, dos componentes eletrônicos e cuidar para que estes não faltem, fazendo as devidas solicitações com antecedência, bem como zelar pelos equipamentos e pelas instalações (moveis, utensílios, etc.) no Laboratório de informática; f) Observar as condições de funcionamento dos computadores, repassando as solicitações de manutenção a direção e coordenação do Projeto; g) Proporcionar atendimento ao publico (usuários do laboratório). SEÇÃO III 32
  • 33. REGIMENTO ESCOLAR Atribuições do Professor (a) de Sala nos LIEDs a) Planejar as aulas a serem ministradas no laboratório de informática educativa; b) Orientar, facilitar, acompanhar e avaliar os alunos na realização de trabalhos; c) Esclarecer dúvidas de alunos, quando solicitados; d) Auxiliar os professores e funcionários; e) Auxiliar nas atividades dos técnicos responsável pelo laboratório, quando necessário. SEÇÃO IV Das Restrições Especificas e Prováveis situações de passíveis de penalidades a) No caso de acesso à conteúdo indevido (tal como material pornográfico, violência, racismo, etc), nesse caso, será redigida advertência por escrito pelo professor e/ou técnico, e em caso de reicindência determinará junto com a direção os dias de afastamento do laboratório. b) No caso de dano aos equipamentos dos Laboratórios de Informática na forma de vandalismo ou furto comprovado, é de responsabilidade do usuário ou responsável indenizar todos os prejuízos causados. CAPÍTULO XI Da Secretaria Escolar Art. 58 - A Secretaria é o órgão responsável pelas questões burocráticas da Escola, que se referem à escrituração escolar, e de pessoal, arquivo e preparação de correspondências diretamente subordinada à Direção. Art. 59 - A Secretaria é dirigida por um secretário possuidor de qualificação mínima exigida. Art. 60 - Constituem atribuições do Secretário Escolar: 1. A responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinente à secretaria e sua execução; 2. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; 3. Participar juntamente com os técnicos administrativos da programação das atividades da secretaria mantendo-a articulada com as demais programações da escola; 33
  • 34. REGIMENTO ESCOLAR 4. Atribuir tarefas aos técnicos administrativos, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazo relativo ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; 5. Verificar juntamente com os técnicos a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; 6. Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; 7. Preparar escala de férias e de gozo de licença prêmio dos servidores da escola. 8. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; 9. Elaborar relatórios das atividades da secretaria e relatório anual da escola; 10. Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do conselho deliberativo e dos órgãos competentes; 11. Assinar juntamente com o diretor todos os documentos escolares destinados aos alunos; 12. Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos. 13. Redigir as correspondências oficiais da escola; 14. Dialogar com o diretor sobre assuntos que diz respeito à melhoria do andamento de seu serviço; 15. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço na secretaria; 16. Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento; 17. Tabular os dados dos rendimentos escolares em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo. 18. Manter-se atualizado com a legislação do ensino vigente, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de sua abrangência; 34
  • 35. REGIMENTO ESCOLAR 19. Redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados pela Direção; 20. Manter em dia toda a documentação da Escola sob sua responsabilidade; 21. Receber, registrar e arquivar as correspondências recebidas e expedidas da Secretaria; 22. Participar das reuniões do corpo administrativo, técnico-pedagógico e docente, registrando-as em atas; 23. Verificar bimestralmente os diários de classe, anotando as falhas e solicitando as devidas correções; 24. Lavrar termo de posse do pessoal da Escola; 25. Encaminhar ao Diretor da escola a relação de material a ser utilizado pela Secretaria; 26. Manter atualizados os assentamentos de natureza funcional dos professores e pessoal administrativo em exercício na Escola; 27. Encaminhar ao Diretor em tempo hábil, os documentos que devem ser visados ou assinados; 28. Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos escolares; 29. Levar ao conhecimento do Diretor as infrações cometidas por funcionários; 30. Encaminhar processos em tempo hábil aos Órgãos Superiores. Art. 61 - São coordenados pelo Secretário Escolar todos os técnicos administrativos educacionais, cuja função é ali exercida. Art. 62 - Constituem atribuições dos técnicos administrativos educacionais: 1. Atender aos alunos, elementos da Escola e da comunidade em assuntos referentes à matrícula, transferência ou outras informações; 2. Manter em dia os registros de matrículas, freqüências, aproveitamento dos alunos, censo escolar e protocolos; 3. Manter atualizados os livros de registros, atas, diários. 4. Manter em dia toda a documentação da Escola sob sua responsabilidade; 5. Receber, registrar e arquivar as correspondências recebidas e expedidas da Secretaria; 35
  • 36. REGIMENTO ESCOLAR 6. Participar das reuniões do corpo administrativo, técnico-pedagógico e docente, registrando-as em atas; 7. Verificar bimestralmente os diários de classe, anotando as falhas e solicitando as devidas correções; 8. Prestar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como a terceiros, no que se refere às informações ou esclarecimentos solicitados; 9. Encaminhar ao Diretor e secretário em tempo hábil, os documentos que devem ser visados ou assinados; 10. Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos escolares; 11. Propor ao Diretor providências que dizem respeito a melhoria ou andamento de seus serviços, sobretudo daqueles que estejam impedindo o desempenho de suas funções; 12. Fiscalizar rigorosamente toda a documentação exigida aos alunos; 13. Cumprir os despachos e determinações do Diretor e secretário; 14. Lidar com os programas e tecnologias ligadas à secretaria e à vida escolar. SEÇÃO I Dos Direitos e Deveres Art. 63 - Constituem direitos do pessoal da Secretaria Escolar: 1. Ambiente tranqüilo para executar em tempo hábil e sem erros suas tarefas; 2. Espaço adequado e livre para realizar seus trabalhos; 3. Orientação certa e segura para preenchimento de documentos; 4. O respeito ao seu trabalho; 5. O acesso livre ao trabalho; 6. O gozo de licenças e férias regulamentares; Art. 64 - Constituem deveres do pessoal da Secretaria Escolar: 1. A pontualidade no trabalho; 2. O cumprimento dos horários estipulados; 3. O atendimento pronto às determinações da Direção, Assessoria, Seduc e Secel; 4. A solicitude no atendimento às pessoas, com o devido respeito e cordialidade a todos; 36
  • 37. REGIMENTO ESCOLAR 5. O cumprimento dos prazos para entrega de notas e documentos solicitados; 6. A promoção da harmonia e colaboração no seu espaço de trabalho. SEÇÃO II Das Proibições e Penalidades Art. 65 - É vedado ao pessoal da Secretaria: 1. Expedir documentos falsos; 2. Expedir documentos insuficientes para os efeitos desejados e sem autorização ou assinatura do Diretor; 3. Repassar informações que a Escola deseje manter sob sigilo; 4. Alterar resultados de notas de alunos; 5. Permitir a estranhos o manuseio do computador e arquivos da Secretaria; 6. A ausência do trabalho sem causa justa; 7. O desperdício de material. Art. 66 - As medidas Administrativas são aplicadas ao pessoal da Secretaria em teores idênticos aos expressos no Art.8º deste Regimento. CAPÍTULO XIII Da Documentação Escolar Art. 67 - O registro de todos os resultados obtidos pelo aluno é expresso nos diários de classe, fichas individuais, relatórios atas de resultados finais, boletins e históricos escolares, tidos como documentos essenciais de sua vida escolar. Art. 68 – A documentação escolar deverá ser organizada de modo a facilitar a verificação: 1. da identificação de cada aluno e da regularidade de sua vida escolar; 2. da qualificação e da atuação do profissional do pessoal docente, apoio e técnico administrativo; Art. 69 - A documentação do arquivo da escola constará de: 1. Pasta individual dos alunos, contendo ficha individual dos alunos, histórico escolar e fotocópia dos documentos pessoais; 37
  • 38. REGIMENTO ESCOLAR 2. Pastas com correspondências expedidas e recebidas; 3. Pastas com assuntos diversos; 4. Relatório mensal do ponto digital; 5. Livro de Posse e Exercício e Pessoal técnico e Administrativo; 6. Livro de Termo de visitas de autoridades e Supervisores Pedagógicos respectivamente; 7. Livro de Atas de reuniões pedagógicas, reuniões do Conselho Deliberativo e Conselho de Classe. 8. Livro de registro de Matricula; 9. Atas de Processos e Exames Especiais; 10. Atas de Resultados Finais; 11. Livro de Protocolo; 12. Livro de registro de Expedição de certificados; 13. Livro de Incineração de Documentos; 14. Livro de transferências recebidas e expedidas; 15. Pasta Individual de Funcionários; 16. Livro de ocorrências; 17. Livro Tombo; 18. Livro de Avisos. SEÇÃO I Do Diário de Classe Art. 70 - O diário de classe é o documento onde o professor deve atestar a freqüência e o aproveitamento do aluno e o conteúdo ministrado via Web. Art. 71 - O diário de classe deve ser conferido pela Secretaria, impresso e homologado pela Direção antes de seu arquivamento. SEÇÃO II Da Ficha Individual Art. 72 - A ficha individual é o documento onde se registram as médias bimestrais, a média anual e o total e o percentual de faltas, atestando o resultado final. Parágrafo Único - São resultados finais as expressões: a) Aprovado 38
  • 39. REGIMENTO ESCOLAR b) Reprovado ou Retido c) Desistente d) Transferido e) Matrícula cancelada f) Progressão Parcial g) Aproveitamento de estudo (provão) Art. 73 - A ficha individual deve ter carimbos e assinaturas conjuntas do Diretor e Secretário para ter validade, além do carimbo da Escola. Art. 74 - O relatório da Escola Organizada em Ciclo de Formação Humana deve conter resultado semestral e final com as seguintes expressões: a) PS - Progressão Simples (o educando acompanha normalmente as atividades e conteúdos) b) PPAP – Progressão com Plano de Apoio Pedagógico (o educando progride com algumas dificuldades nos componentes curriculares); c) PASE – Progressão com apoio e Serviços Especializados. O educando é portador de necessidades especiais; d) RFC – Retido no Final do Ciclo. O educando fica retido no final do ciclo. e) Aproveitamento. Parágrafo Único – O aluno da Escola Organizada em Ciclo de Formação humana só poderá ser retido na última fase de cada ciclo diante do acumulo de um total 25 % de faltas nas três fases do ciclo. SEÇÃO IV Da Ata de Resultado Final Art. 75 - A ata de resultado final é o documento que atesta o desempenho dos alunos de uma turma. Parágrafo 1o - A listagem dos alunos de uma turma deve se apresentar em ordem alfabética crescente, considerando-se a ordem apresentada nos diários de classe. Parágrafo 2o - Não se admite rasura de espécie alguma. Parágrafo 3o - Além das notas, em último campo, deve vir especificado o resultado final de cada aluno, conforme o Parágrafo Único do Art.72 E 73. 39
  • 40. REGIMENTO ESCOLAR SEÇÃO V Do Boletim Escolar Art. 76 - O Boletim Escolar é o documento que informa bimestralmente aos alunos, pais e responsáveis o aproveitamento, a freqüência e o conceito de conduta do aluno. Parágrafo 1o - A entrega do Boletim é feita preferencialmente nas reuniões de pais e mestres, a que professores e pais devem participação obrigatória. Parágrafo 2o - O Boletim Escolar, meramente informativo, não produz efeitos como os documentos de transferência. Parágrafo 3o - É dever da escola corrigir os erros cometidos no ato de registrar as notas dos alunos. SEÇÃO VI Do Histórico Escolar Art. 77 - O Histórico Escolar é o documento elaborado no final de cada curso, nas ocasiões de transferência e a pedido para fins empregatícios. Parágrafo 1o - Sua expedição é precedida de requerimento formal apresentado pelos pais ou responsável ou pelo próprio aluno quando maior de idade. Parágrafo 2o - Constam nele o nome do estabelecimento de ensino, o local, o ano letivo, a média anual de cada disciplina ou área de cada série ou etapa da Educação Básica, cujo resultado final seja o de aprovação. Parágrafo 3o - São absolutamente necessárias as assinaturas do Diretor e do Secretário para sua validade, além do carimbo da Escola. Parágrafo 4o - Em caso de serviços acumulados, a escola reserva a si o direito de emitir declaração provisória de transferência com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. TÍTULO III CAPÍTULO I Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Art. 79 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é o órgão que compõe a Gestão Democrática, com soberania de execução financeira, deliberação disciplinar e assessoramento diretivo da Escola. Art. 80 - O CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) é composto por representantes dos pais, alunos, professores e funcionários da Escola em número especificado por Regimento próprio. 40
  • 41. REGIMENTO ESCOLAR Parágrafo único - Este estabelecimento de ensino apresenta um CDCE composto de membros ligados ao sistema de ensino do município e um CDCE composto de membros com vinculo na rede estadual de ensino. Art. 81 - O CDCE é eleito por assembléia geral de cada segmento para o mandato de 2 (dois) anos, com direito de reeleição. Art. 82 - Compete ao CDCE: 1. Elaborar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; 2. Aprovar calendários e grades curriculares; 3. Deliberar, executar e fiscalizar os recursos financeiros destinados à Escola; 4. Participar de eventos promocionais da Escola cuja finalidade seja a busca de recursos em geral; 5. Preparar a eleição do Diretor Escolar; 6. Dar pareceres sobre a conduta profissional, pedagógica ou disciplinar de funcionários, equipe docente e discente. Art. 83 - O CDCE é regido por Regimento próprio, de sua autoria, especificando sua composição, atuação, eleição e competências, conforme dispositivos da Lei 7.040/98. CAPÍTULO II Do Conselho Fiscal Art. 84 - O Conselho Fiscal é o órgão criado para fins de fiscalizar as execuções financeiras da Escola e atividades ordinárias do CDCE, compondo-se de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral da comunidade escolar, com mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo 1º: Só é permitida a eleição de aluno para composição do Conselho Fiscal, quando este for maior de 21 (vinte e um) anos. Parágrafo 2o: Este estabelecimento de ensino apresenta um Conselho Fiscal composto de membros ligados ao sistema de ensino do município e um Conselho Fiscal composto de membros com vinculo na rede estadual de ensino. Art. 85 - São competências do Conselho Fiscal: 41
  • 42. REGIMENTO ESCOLAR 1. Examinar os documentos contábeis da escola, a situação do CDCE e os valores em depósito; 2. Apresentar à Assembléia Ordinária parecer sobre as contas do CDCE, no exercício em que atuar; 3. Apontar à Assembléia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis ao Conselho; 4. Convocar a Assembléia geral Ordinária, se o Presidente do CDCE retardar por mais de um mês a sua convocação. Parágrafo Único: As funções do Conselho Fiscal serão exercidas gratuitamente. CAPÍTULO III Do Conselho Disciplinar Objetivos Art. 86 - Constituem-se em objetivos do Conselho Disciplinar da Escola Cremilda de Oliveira Viana: a) Colaborar com o CDCE e Direção,para resolver questões disciplinares do Corpo Discente; b) Propor, Desenvolver, Acompanhar atividades junto ao Corpo Discente e Docente, com vistas a um melhor convívio na Comunidade Escolar; c) Emitir parecer sobre assuntos encaminhados pelo CDCE, Corpo Docente, Coordenação Disciplinar ou pela Direção Geral; d) Instruir Processos Disciplinares aplicados aos Discentes da Escola Cremilda Oliveira Viana. Capítulo IV Constituição e Competências Art. 87 - O Conselho Disciplinar da Escola Cremilda Oliveira Viana é constituído pelos seguintes membros: Membros Natos I – Direção (Municipal e Estadual); II – Coordenação Disciplinar; 42
  • 43. REGIMENTO ESCOLAR III – Coordenação Pedagógica IV – Professor Regente de Turma do Ensino Fundamental e do Médio; V – 01 (um) Líder de turma; VI – 01 (um) Servidor Técnico Administrativo, eleito por seus pares; VII – 01(um) Representante de Pais ou Responsável por Turno; § 1° - O Conselho Disciplinar se reunirá sempre que convocado por sua presidência, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, com antecedência mínima de 08 (oito) horas; Art. 88 - Ao Presidente do Conselho Disciplinar, eleito pelos pares, compete: a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho; b) Indicar o secretário; c) Convocar Reuniões com antecedência mínima de 08 (oito) horas, por escrito, indicando a pauta; d) Exercer Voto de Qualidade, em casos de empate; e) Propor, quando necessário, a alteração da pauta da Reunião; f) Encaminhar ao CDCE ou Direção e aos pais os Pareceres e as sugestões do Conselho; g) Presidir a renovação do Conselho, por ocasião do término do mandato de seus membros, na forma deste Regulamento; h) Convocar, quando necessário, servidores e outros para esclarecimento de ocorrências disciplinares; Art. 89 - Ao Conselho Disciplinar compete: a) Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação; b) Propor as Medidas Disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação; c) Acompanhar juntamente com a equipe gestora o cumprimento das Medidas Disciplinares aplicadas aos alunos; d) Emitir Parecer nos casos em que o aluno apresentar Recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido recurso a Secretaria Municipal de Educação ou Assessoria Pedagógica. e) Encaminhar relatórios à Promotoria de Justiça ou ao Conselho Tutelar sobre eventual recusa do Discente ou do seu Responsável em cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar. 43
  • 44. REGIMENTO ESCOLAR SEÇÃO I Procedimento de apuração de atos de indisciplina a) - O aluno encaminhado ao Conselho Disciplinar terá o direito de comparecer à Reunião para prestar esclarecimentos e defesa, acompanhado de seu representante legal, sendo notificado com uma antecedência mínima de 08 (oito) horas do inicio da reunião; b) - O aluno será notificado por escrito da decisão do Conselho Disciplinar podendo apresentar Recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; c) - O Conselho Disciplinar deverá estar em conformidade com o Regimento Interno, o PPP, o Código de Ética, bem como, com o Estatuto da Criança e do Adolescente; SEÇÃO II São considerados atos de indisciplina: a) - Vandalismo e depredação dos bens escolares; b) - Apresentar documentos falsos ou falsificar documentos da escola; c) - Pular para dentro ou para fora as grades e muros da escola; d) - Jogar objetos e fogos de artifício no ambiente escolar ou nos arredores; e) - Não uso de uniforme padronizado por 05 vz no ano; f) - Não cumprimento dos horários escolares por 05 vz no ano g) - Porte de armas; h) - Fazer uso indevido de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar; i) - O uso ou venda de bebidas alcoólicas, fumo e drogas (tidas como ilegais pela Justiça Brasileira); j) - Ausentar-se da aula ou da escola sem devida autorização do professor ou responsável; k) - Promover aglomerações no banheiro feminino ou masculino. l) - Recusar a submeter-se às avaliações apresentadas; m) - Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar; n )- Promover confusão e atritos durante a execução das aulas, atos cívicos, filas e outros; o) - Usar de forma inadequada o material escolar disponível; p) - Promover atitudes que atentem contra a moral, religião, costumes, saúde física e qualquer manifestação preconceituosa e/ou discriminatória; q) - Jogar lixo onde não se deve; r) - A exploração sexual, prostituição e seu incentivo nos espaços escolares; 44
  • 45. REGIMENTO ESCOLAR s) - A coação para alcançar vantagens seja de professores ou de colegas; t) - Faltar às aulas sem justificativa; u) - Faltar com respeito com os membros da comunidade escolar; v) - outros. SEÇÃO III Das Medidas Administrativas - advertência oral; - advertência escrita - em consonância com os responsáveis, aplicação de medidas sócio educativas no âmbito escolar. (exemplos: atendimento na biblioteca e sala de informática, tomar leitura e tabuada, contar historia para os alunos, colaborar na higienização do ambiente escolar, cuidar da horta e jardim, organização de almoxarifado ou depósitos, digitação de trabalhos e textos, apresentação de trabalhos com temas educativos, organização de palestra para os alunos com tema de acordo com o ato indisciplinar ou infracional cometido, e outros) - encaminhamento para o conselho tutelar, instituições policiais (criança acima de 12 anos), ministério público, ao juizado da Infância e Adolescência, - outros. CAPÍTULO III Disposições Gerais Art. 90 - O Aluno Conselheiro que sofrer Medida Disciplinar perderá o seu mandato e só poderá concorrer a cargos eletivos na Escola Cremilda Oliveira Viana, após a análise e aprovação do Conselho Disciplinar; Art. 91 - As reuniões do Conselho Disciplinar serão registradas em Ata, em Livro próprio e exclusivo; Art. 92 – Em caso de falta às Reuniões, o Conselheiro deverá apresentar justificativa escrita ou verbal, podendo os casos de reincidência serem encaminhados à Direção; Art. 93 – Os Casos Omissos, no que couber, serão resolvidos pelo CDCE ou, em última instância, pela Direção. 45
  • 46. REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO IV Do Grêmio Estudantil Art. 94 - O Grêmio Estudantil é uma entidade, legalmente instituída, com denominação própria, composta somente dos alunos devidamente matriculados. Art. 95- Compete ao Grêmio Estudantil: 1. Desenvolver atividades de caráter esportivo, cultural, recreativo, promocional, social e de conscientização que venham a enriquecer a Escola; 2. Promover a melhor participação dos alunos nas atividades escolares; 3. Apresentar problemas e soluções relativos aos alunos junto aos órgãos escolares e autoridades; 4. Atuar em parceria com a direção escolar. Art. 96 - O Grêmio Estudantil é regido por Regimento próprio, onde são especificadas a composições de sua diretoria, tempo de mandato, competências e atuação. CAPÍTULO V Do Conselho de Classe Art. 97 – O conselho de classe presidido pelo diretor é integrado pela coordenação pedagógica, por todos os professores da turma, secretaria da escola e coordenação disciplinar. Art. 98- O Conselho de Classe é uma atividade que envolve os professores de cada turma, o Diretor e os Coordenadores com o objetivo de solucionar problemas referentes ao aproveitamento e aprovação de alunos. Art. 99 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes por ano, no final de cada bimestre e extraordinariamente por convocação do diretor do estabelecimento de ensino. Art. 100 – Haverá tantos conselhos quantos forem as series (anos) dos alunos da escola. 46
  • 47. REGIMENTO ESCOLAR Art. 101 - A presidência das reuniões do Conselho de Classe compete ao Diretor e, na sua falta, ao Coordenador. Art.102 - Ao Conselho de Classe é atribuído: I. Avaliar o rendimento da turma e confrontar os resultados da aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares: a. Analisando os padrões de avaliação utilizados; b. Identificando os alunos de aproveitamento insuficiente e suas causas; c. Opinando sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar; II. Avaliar o comportamento do aluno ou da turma, identificando: a. As ocorrências da vida do aluno; b. O juízo sobre o aluno, sua personalidade, suas tendências e inclinações e a evolução de seu processo educacional; c. Os alunos de ajustamento insatisfatório em situações de sala e na Escola; d. Medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno; III. Avaliar o comportamento do aluno, atribuindo-lhe uma nota ou conceito que compõem sua média bimestral ou conceito final, respectivamente; IV. Decidir sobre a promoção do aluno: a. Homologar e deliberar o conceito definitivo do aluno, nos casos de discrepância entre menções bimestrais e finais emitidas pelo professor; b. Emitir parecer consultivo sobre a permanência do aluno na Escola; c. Dar decisão sobre a promoção do aluno à série seguinte; V. Julgar as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, provas, trabalhos e argüições destinadas à avaliação do rendimento escolar, podendo determinar nova avaliação. TÍTULO III Da Organização Didática CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional SEÇÃO ÚNICA Dos Cursos 47