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ATA Nº 24 - REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM CINCO DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E TREZE
_____ Aos cinco dias do mês de dezembro, do ano dois mil e treze, nesta Vila de
Vieira do Minho, no Edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal,
estando presentes, para além do Sr. Presidente, Eng.º António Cardoso Barbosa, os
Senhores Vereadores, Prof.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro, Dr. Paulo Domingos
Truta Fraga de Miranda Fernandes, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, Dr.
Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares e D. Aurora Maria da Silva Gonçalves
Marques e, comigo, Dra. Maria Isilda Martins Domingues, Técnica Superior, a fim de
se realizar a reunião ordinária de hoje. _______________________
_____ Faltou o Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso. _______________
_____E, depois de todos haverem tomado os seus lugares, o Sr. Presidente deu início à
reunião pelas nove horas e trinta minutos. ___________________________________
______ Presente cópia do balancete do resumo diário da tesouraria, referente ao dia
oito de novembro de dois mil e treze, que acusa um saldo de € 939.846,55 (novecentos
e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos). __
ORDEM DE TRABALHOS
1.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO - ABERTURA DE PROCEDIMENTO
DE AJUSTE DIRETO EM REGIME GERAL - REVISÃO LIMITADA (DUE
DILIGENCE) ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE
VIEIRA DO MINHO – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO. Presente, para
ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do
passado dia vinte e dois de novembro, onde aprova a abertura do procedimento de
ajuste direto em regime geral, para celebração de contrato de prestação de serviços
para a realização da revisão limitada (Due Diligence) às demonstrações financeiras, do
município de Vieira do Minho, do período findo em catorze de outubro de dois mil e
treze. Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José
Antunes e pela Chefe de Divisão, Dra. Mónica Gonçalves. (Anexo I) ______________
DELIBERAÇÃO: Ratificado por maioria. Abstiveram-se os os vereadores do Partido
Socialista declarando que, conforme informação da chefe de divisão, não é possível
efetuar o pagamento tendo em conta a Lei dos compromissos. ___________________
2.- TERCEIRA REVISÃO AO REGULAMENTO PARA CARGOS DE
DIREÇÃO INTERMÉDIA DE TERCEIRO GRAU, DO MUNICÍPIO DE
VIEIRA DO MINHO. Presente, para análise e decisão, proposta de revisão ao
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 1/10
REGULAMENTO PARA CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE TERCEIRO
GRAU,

DO

MUNICÍPIO

DE

VIEIRA

DO

MINHO.

(Anexo

II)

__________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido
Socialista. ____________________________________________________________
3.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO NAS ÁREAS ARTÍSTICAS E
CULTURAIS DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS. Presente,
para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de
CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM
ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE
APOIO NAS ÁREAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DOS EQUIPAMENTOS
CULTURAIS MUNICIPAIS, propondo a não renovação da autorização de abertura do
presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo
46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º
do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e
arquivamento. (Anexo III – CREXP 5287/2013) ______________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da
Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________
4.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA POLÍCIA MUNICIPAL. Presente, para
análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de
CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM
ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA
POLÍCIA MUNICIPAL, propondo a não renovação da autorização de abertura do
presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo
46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º
do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e
arquivamento. (Anexo IV – CREXP 5288/2013) ______________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da
Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________
5.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 2/10
INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER
FUNÇÕES

ADMINISTRATIVAS

E

DE

APOIO

INFORMÁTICO

À

BIBLIOTECA E AUDITÓRIO MUNICIPAIS, CASA DE LAMAS E ESCOLAS
DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DE TODO O CONCELHO. Presente,
para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de
CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM
ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE
APOIO INFORMÁTICO À BIBLIOTECA E AUDITÓRIO MUNICIPAIS, CASA DE
LAMAS E ESCOLAS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DE TODO O
CONCELHO, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente
procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do
Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do
Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e
arquivamento. (Anexo V – CREXP 5289/2013) _______________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da
Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________
6.- ANULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE
UM

ASSISTENTE

TÉCNICO

PARA

EXERCER

FUNÇÕES

ADMINISTRATIVAS NA ACADEMIA DE MÚSICA VALENTIM MOREIRA
DE SÁ. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da
Câmara de anulação de CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
INDETERMINADO

DE

UM

ASSISTENTE

TÉCNICO

PARA

EXERCER

FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA ACADEMIA DE MÚSICA VALENTIM
MOREIRA DE SÁ, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente
procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do
Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do
Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e
arquivamento. (Anexo VI – CREXP 5290/2013) ______________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da
Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________
7.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
INDETERMINADO DE UM TÉCNICO SUPERIOR LICENCIADO EM
PSICOLOGIA. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente
da Câmara de anulação de CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 3/10
INDETERMINADO

DE

UM

TÉCNICO

SUPERIOR

LICENCIADO

EM

PSICOLOGIA, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente
procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do
Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do
Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e
arquivamento. (Anexo VII CREXP 5291/2013) ______________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da
Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________
8.-

ANULAÇÃO

CONTRATAÇÃO

DE
POR

PROCEDIMENTO
TEMPO

CONCURSAL

INDETERMINADO

DE

PARA
UM

ENCARREGADO OPERACIONAL. Presente, para análise e decisão, proposta
fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de PROCEDIMENTO
CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM
ENCARREGADO OPERACIONAL, propondo a anulação da deliberação da câmara
municipal de dois de junho de dois mil e dez que procede à abertura deste
procedimento, designadamente porque, os orçamentos do estado para dois mil e onze e
dois mil e doze, proibiram, e para dois mil e treze, proíbe, valorizações remuneratórias
através da abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras
pluricategoriais gerais ou especiais,

procedendo-se, por isso, à sua anulação e

arquivamento. (Anexo VIII CREXP 5292/2013) ______________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da
Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________
9.-

ANULAÇÃO

DE

PROCEDIMENTO

CONCURSAL

PARA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UM TÉCNICO
SUPERIOR PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO
NA

CARREIRA

E

CATEGORIA

DE

TÉCNICO

SUPERIOR

(ARQUITETURA). Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do
Presidente da Câmara de anulação de PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UM TÉCNICO SUPERIOR
PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E
CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (ARQUITETURA), designadamente
porque, nos termos do artigo 59º do Orçamento do Estado para dois mil e treze, o
município tem de reduzir, até trinta e um de dezembro de dois mil e treze, no mínimo
50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 4/10
termo resolutivo, e não aumentar, como seria o caso se se desse seguimento ao
concurso agora em causa. (Anexo IX CREXP 5293/2013) _______________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da
Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________
10.- CONCURSO PÚBLICO – FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO
RODOVIÁRIO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS E VIATURAS DO
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO PARA O ANO DOIS MIL E CATORZE.
Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro
Barroso, datado do passado dia vinte e um de novembro, onde aprova o programa de
concurso, programa de procedimento e caderno de encargos, assim como, a abertura
de concurso público para FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO
RODOVIÁRIO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS E VIATURAS DO
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO PARA O ANO DOIS MIL E CATORZE,
ambos nos termos de proposta apresentada pelo assistente técnico, José Antunes e e
pela Chefe de Divisão, Dra. Mónica Gonçalves. (Anexo X) _____________________
DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade. ______________________________
11.- RESTAURO E READAPTAÇÃO DA CASA DE LAMAS E MUSEU
MUNICIPAL – LIBERTAÇÃO PARCIAL DE GARANTIA BANCÁRIA. Em
virtude do incumprimento do contrato por parte do empreiteiro responsável (CARI,
Construtores) pela execução da obra RESTAURO E READAPTAÇÃO DA CASA DE
LAMAS E MUSEU MUNICIPAL, no que respeita à colocação do elevador, sito na
Casa de Lamas, de acordo com o caderno de encargos e legislação em vigor, e não
tendo aquele corrigido todas as deficiências aí existentes, apesar de inúmeras vezes
solicitado por esta autarquia e bem sabendo que se tratava de uma responsabilidade
contratualmente assumida, propõe-se a solicitação ao Banco BPI, S.A. da entrega da
quantia de € 12.054,00 (doze mil e cinquenta e quatro euros) da Garantia Bancária nº
07/016/44321, no valor total de € 41.733,35 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e
três euros e trinta e cinco cêntimos). Os € 12.054,00 (doze mil e cinquenta e quatro
euros) referem-se ao custo, já com IVA, que a Câmara Municipal de Vieira do Minho,
substituindo-se ao empreiteiro na execução dos trabalhos em falta, terá de suportar
com a execução dos mesmos, conforme orçamento anexo apresentado por empresa
especializada (Schindler). Os direitos de mandar efetuar as obras por conta do
empreiteiro, assim como, de recorrer à garantia bancária, fundamentam-se, não só no
teor da mesma, mas igualmente no preceituado no nº1 e nº2, ambos do artigo 112º, nº5
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 5/10
do artigo 114º e nº4 do artigo 218º, todos do Decreto-Lei nº 59/99, de 02 de março.
Vem acompanhado de informações prestadas pelos técnicos superiores, Eng.º Nuno
Cota e Dra. Isilda Domingues, e pelo Chefe de Divisão, Eng.º Manuel Fernandes.
(Anexo

XI

–

CREXP

650/2013

e

3079/2013)

_________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, em conformidade com as informações
técnicas. ___________________________________________________
12.- REAP – DECLARAÇÃO PRÉVIA – EXPLORAÇÃO EXTENSIVA –
PEDIDO DE PARECER. Presente, para emissão de parecer, requerimento da DRAP
NORTE – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, onde solicita emissão
de parecer no âmbito do regime de exercício de atividade pecuária, nos termos do nº2
do artigo 33º do Decreto-Lei nº 214/2008, de 10 de novembro, quanto à localização de
um capril no lugar de Vale, freguesia de Ruivães deste município, em que é requerente
ABÍLIO MANUEL LAGES FERNANDES. Vem acompanhado de informação
prestada pelo Arq.º Filipe Pimenta e pelo Chefe de Divisão, Eng.º Manuel Fernandes,
condicionadas a deliberação da Câmara Municipal ao abrigo da alínea f) do nº 1 do
artigo 72º do PDM. (Anexo XII – CREXP 4419/2013) _________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade, em conformidade com as informações
técnicas. ______________________________________________________________
13.- TRANSFERÊNCIA DE EXPLORAÇÃO/GESTÃO DE EQUIPAMENTOS
DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A COOPERATIVA BRANCELHE, CRL.
No seguimento da deliberação tomada na última reunião de Câmara, vem agora o
Acordo de cedência de exploração e gestão dos equipamentos da câmara municipal
para a Cooperativa Brancelhe, CRL outorgado com esta Cooperativa. Mais se
acrescentou à listagem de equipamentos a transferir, o Pavilhão Aníbal Nascimento
que, por lapso, não havia sido anteriormente referido.

(Anexo XIII CREXP

5294/2013) ___________________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido
Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: ___________________________
_____ “Os eleitos pelo Partido Socialista chamam a atenção para o facto de a
passagem da exploração do pavilhão Aníbal Nascimento não ter sido aprovada em
reunião de câmara. Lamentamos o pouco rigor que este “lapso” revela.
___________
_____ Por outro lado, chamamos a atenção para o facto de o protocolo não ter
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 6/10
cabimento orçamental nem informação sobre o fundo disponível, conforme previsto
na lei dos compromissos. Por esse facto, o presente protocolo não deveria ter sido
assinado pelo Sr. Presidente da Câmara.” ___________________________________
14.- ANULAÇÃO DE DÍVIDA À EMPRESA CONSORCIL – CONSÓRCIO DE
INDUSTRIAIS IM. DE MADEIRAS, LDA. Presente, apara análise e decisão,
proposta de anulação de dívida no montante de € 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta
euros) à empresa CONSORCIL – CONSÓRCIO DE INDUSTRIAIS IM. DE
MADEIRAS, LDA., portadora do NIF500072000, porquanto não foi possível proceder
ao seu pagamento por causa não imputável ao município. Vem acompanhado de
informação prestada pela Chefe de Divisão, Dra. Mónica Gonçalves.(Anexo XIV
CREXP 5295/2013) _____________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade, em conformidade com a informação
técnica. _______________________________________________________________
15.- GRATUITIDADE DAS REFEIÇÕES PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR. Estando o concelho de Vieira do Minho com uma cobertura integral
de rede de Educação Pré-Escolar e considerando a importância social e pedagógica da
frequência dos estabelecimentos de ensino pelas crianças dos três aos cinco anos,
propõe-se a gratuitidade das refeições a todos os alunos da Educação Pré-escolar, com
efeitos a partir de janeiro de dois mil e catorze, como forma de potenciar a sua
frequência por todos os discentes e diminuir os encargos económicos para os seus pais
e encarregados de educação. ______________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido
Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: ___________________________
_____ “Os eleitos pelo Partido Socialista abstêm-se neste ponto, chamando a atenção
para os seguintes aspetos: _______________________________________________
_____ O assunto não traz nenhuma informação técnica; _______________________
_____ Não é dada informação sobre o necessário cabimento orçamental; _________
_____ Não junta informação sobre o fundo disponível, conforme previsto na lei dos
compromissos.” ________________________________________________________
16.-

ALARGAMENTO

ESCOLARES

ATÉ

AO

DA
12º

GRATUITIDADE
ANO

EM

DOS

ALUNOS

TRANSPORTES
DENTRO

DA

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA. De acordo com a Lei nº 85/2009, de 27 de
agosto, a escolaridade obrigatória cessa aos dezoito anos ou com a obtenção do
diploma de curso referente ao ensino secundário. Por este motivo propõe-se o
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 7/10
alargamento da gratuitidade de transportes escolares a todos os alunos que estejam
abrangidos pela legislação referida, com efeitos a partir de janeiro de dois mil e catorze,
visando a equitatividade de encargos financeiros ao universo de alunos dentro da
escolaridade obrigatória e a diminuição dos encargos económicos para os seus pais e
encarregados de educação, sendo também uma medida pedagógica de combate ao
abandono escolar precoce. ________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. _____________________________
17.- PROGRAMA MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
UNIVERSITÁRIAS. Como medida de incentivo à promoção da formação superior
dos vieirenses e de combate ao abandono escolar no Ensino Universitário, propõe-se,
nos termos do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, publicado em Diário
da República, 2.ª série, n.º 220, Aviso nº 15290/2012, de 14 de novembro, se
desencadeie o Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo Universitárias
cumprindo as seguintes datas e requisitos: ___________________________________
_____ a) Período para apresentação candidaturas:

treze de janeiro de dois mil e

catorze a vinte e quatro de janeiro de dois mil e catorze, inclusive. ________________
_____ b) Forma de divulgação: afixação de editais em locais públicos, em www.cmvminho.pt e meios de comunicação sociais locais. _____________________________
_____ c) Designação do Júri: Para a análise das candidaturas, propõe-se o seguinte júri:
__________________________________________________________________
__________ - Presidente: Prof.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro, Vereadora da
Educação; ____________________________________________________________
__________ - Primeiro vogal: Dra. Isilda Domingues, Técnica Superior; ___________
__________ - Segundo vogal: Dra. Lúcia Esteves, Técnica Superior; ______________
__________ - Primeiro voga suplente: Dr. Paulo Miranda, Vereador; ______________
__________ - Segundo vogal suplente: Dra. Teresa Dias, Técnica Superior. _________
_____ O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo
primeiro vogal suplente. _________________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ______________________________
18.- CONTRATO DE COMODATO DE CEDÊNCIA, À ASSOCIAÇÃO
PEDALARVIEIRA, DE SALA DA ANTIGA ESCOLA PRIMÁRIA DE VIEIRA
DO MINHO. Presente, para análise e decisão, requerimento em nome da
ASSOCIAÇÃO PEDALARVIEIRA, onde solicita uma sala pertencente à antiga escola
de ensino básico do 1º ciclo de Vieira do Minho, para instalação da sua sede. Propõe-se
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 8/10
a sua cedência através de contrato de comodato, pelo prazo de oito anos, da sala do r/c
lado direito. Vem acompanhado de informação prestada pela técnica superior, Dra.
Isilda Domingues, assim como, de minuta de minuta de Contrato de Comodato. (Anexo
XV – CREXP 4524/2013) _________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, condicionado à revogação do comodato
outorgado com a Academia de Música Valentim Moreira de Sá, porquanto esta
Instituição manifestou vontade de não ocupar aquele espaço. Abstiveram-se os
vereadores do Partido Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: _________
_____ “O edifício da escola primária de Vieira do Minho foi cedido no anterior
mandato à Academia de Música Valentim Moreira de Sá. Poderemos estar perante
uma cedência ilegal. ____________________________________________________
_____ Por essa razão, entendemos que o mesmo não poderá ser cedido a outra
entidade. _____________________________________________________________
_____ Se a Academia de Música abdicou dessa sala, ou se entretanto o contrato de
comodato foi anulado, (informação de que não dispomos) os vereadores do PS
estariam a favor desta cedência. Isso mesmo já tinha sido dito pelo anterior executivo
aos responsáveis da Associação Pedalar Vieira.” _____________________________
_____ Finalmente, depois de lida a ata, foi deliberado por unanimidade aprová-la em
minuta. _______________________________________________________________
_____ E, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta
reunião do dia cinco de dezembro do ano dois mil e treze pelas dez horas, da qual para
constar, se lavrou a presente ata. ___________________________________________
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
___________________________________
(Eng.º António Cardoso Barbosa)
A TÉCNICA SUPERIOR,
_____________________________________
(Dra. Maria Isilda Martins Domingues)

DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 9/10
a sua cedência através de contrato de comodato, pelo prazo de oito anos, da sala do r/c
lado direito. Vem acompanhado de informação prestada pela técnica superior, Dra.
Isilda Domingues, assim como, de minuta de minuta de Contrato de Comodato. (Anexo
XV – CREXP 4524/2013) _________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, condicionado à revogação do comodato
outorgado com a Academia de Música Valentim Moreira de Sá, porquanto esta
Instituição manifestou vontade de não ocupar aquele espaço. Abstiveram-se os
vereadores do Partido Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: _________
_____ “O edifício da escola primária de Vieira do Minho foi cedido no anterior
mandato à Academia de Música Valentim Moreira de Sá. Poderemos estar perante
uma cedência ilegal. ____________________________________________________
_____ Por essa razão, entendemos que o mesmo não poderá ser cedido a outra
entidade. _____________________________________________________________
_____ Se a Academia de Música abdicou dessa sala, ou se entretanto o contrato de
comodato foi anulado, (informação de que não dispomos) os vereadores do PS
estariam a favor desta cedência. Isso mesmo já tinha sido dito pelo anterior executivo
aos responsáveis da Associação Pedalar Vieira.” _____________________________
_____ Finalmente, depois de lida a ata, foi deliberado por unanimidade aprová-la em
minuta. _______________________________________________________________
_____ E, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta
reunião do dia cinco de dezembro do ano dois mil e treze pelas dez horas, da qual para
constar, se lavrou a presente ata. ___________________________________________
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
___________________________________
(Eng.º António Cardoso Barbosa)
A TÉCNICA SUPERIOR,
_____________________________________
(Dra. Maria Isilda Martins Domingues)

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Reunião de Câmara de 05/11/2013

  • 1. ATA Nº 24 - REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM CINCO DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E TREZE _____ Aos cinco dias do mês de dezembro, do ano dois mil e treze, nesta Vila de Vieira do Minho, no Edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal, estando presentes, para além do Sr. Presidente, Eng.º António Cardoso Barbosa, os Senhores Vereadores, Prof.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro, Dr. Paulo Domingos Truta Fraga de Miranda Fernandes, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, Dr. Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares e D. Aurora Maria da Silva Gonçalves Marques e, comigo, Dra. Maria Isilda Martins Domingues, Técnica Superior, a fim de se realizar a reunião ordinária de hoje. _______________________ _____ Faltou o Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso. _______________ _____E, depois de todos haverem tomado os seus lugares, o Sr. Presidente deu início à reunião pelas nove horas e trinta minutos. ___________________________________ ______ Presente cópia do balancete do resumo diário da tesouraria, referente ao dia oito de novembro de dois mil e treze, que acusa um saldo de € 939.846,55 (novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos). __ ORDEM DE TRABALHOS 1.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO - ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO EM REGIME GERAL - REVISÃO LIMITADA (DUE DILIGENCE) ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO. Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do passado dia vinte e dois de novembro, onde aprova a abertura do procedimento de ajuste direto em regime geral, para celebração de contrato de prestação de serviços para a realização da revisão limitada (Due Diligence) às demonstrações financeiras, do município de Vieira do Minho, do período findo em catorze de outubro de dois mil e treze. Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José Antunes e pela Chefe de Divisão, Dra. Mónica Gonçalves. (Anexo I) ______________ DELIBERAÇÃO: Ratificado por maioria. Abstiveram-se os os vereadores do Partido Socialista declarando que, conforme informação da chefe de divisão, não é possível efetuar o pagamento tendo em conta a Lei dos compromissos. ___________________ 2.- TERCEIRA REVISÃO AO REGULAMENTO PARA CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE TERCEIRO GRAU, DO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO. Presente, para análise e decisão, proposta de revisão ao DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 1/10
  • 2. REGULAMENTO PARA CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE TERCEIRO GRAU, DO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO. (Anexo II) __________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido Socialista. ____________________________________________________________ 3.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO NAS ÁREAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO NAS ÁREAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e arquivamento. (Anexo III – CREXP 5287/2013) ______________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________ 4.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA POLÍCIA MUNICIPAL. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA POLÍCIA MUNICIPAL, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e arquivamento. (Anexo IV – CREXP 5288/2013) ______________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________ 5.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 2/10
  • 3. INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO INFORMÁTICO À BIBLIOTECA E AUDITÓRIO MUNICIPAIS, CASA DE LAMAS E ESCOLAS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DE TODO O CONCELHO. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO INFORMÁTICO À BIBLIOTECA E AUDITÓRIO MUNICIPAIS, CASA DE LAMAS E ESCOLAS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DE TODO O CONCELHO, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e arquivamento. (Anexo V – CREXP 5289/2013) _______________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________ 6.- ANULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA ACADEMIA DE MÚSICA VALENTIM MOREIRA DE SÁ. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA ACADEMIA DE MÚSICA VALENTIM MOREIRA DE SÁ, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e arquivamento. (Anexo VI – CREXP 5290/2013) ______________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________ 7.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM TÉCNICO SUPERIOR LICENCIADO EM PSICOLOGIA. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 3/10
  • 4. INDETERMINADO DE UM TÉCNICO SUPERIOR LICENCIADO EM PSICOLOGIA, propondo a não renovação da autorização de abertura do presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e arquivamento. (Anexo VII CREXP 5291/2013) ______________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________ 8.- ANULAÇÃO CONTRATAÇÃO DE POR PROCEDIMENTO TEMPO CONCURSAL INDETERMINADO DE PARA UM ENCARREGADO OPERACIONAL. Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM ENCARREGADO OPERACIONAL, propondo a anulação da deliberação da câmara municipal de dois de junho de dois mil e dez que procede à abertura deste procedimento, designadamente porque, os orçamentos do estado para dois mil e onze e dois mil e doze, proibiram, e para dois mil e treze, proíbe, valorizações remuneratórias através da abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais gerais ou especiais, procedendo-se, por isso, à sua anulação e arquivamento. (Anexo VIII CREXP 5292/2013) ______________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________ 9.- ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (ARQUITETURA). Presente, para análise e decisão, proposta fundamentada do Presidente da Câmara de anulação de PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (ARQUITETURA), designadamente porque, nos termos do artigo 59º do Orçamento do Estado para dois mil e treze, o município tem de reduzir, até trinta e um de dezembro de dois mil e treze, no mínimo 50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 4/10
  • 5. termo resolutivo, e não aumentar, como seria o caso se se desse seguimento ao concurso agora em causa. (Anexo IX CREXP 5293/2013) _______________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com voto de qualidade do Presidente da Câmara. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista. ____________________ 10.- CONCURSO PÚBLICO – FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS E VIATURAS DO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO PARA O ANO DOIS MIL E CATORZE. Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do passado dia vinte e um de novembro, onde aprova o programa de concurso, programa de procedimento e caderno de encargos, assim como, a abertura de concurso público para FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS E VIATURAS DO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO PARA O ANO DOIS MIL E CATORZE, ambos nos termos de proposta apresentada pelo assistente técnico, José Antunes e e pela Chefe de Divisão, Dra. Mónica Gonçalves. (Anexo X) _____________________ DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade. ______________________________ 11.- RESTAURO E READAPTAÇÃO DA CASA DE LAMAS E MUSEU MUNICIPAL – LIBERTAÇÃO PARCIAL DE GARANTIA BANCÁRIA. Em virtude do incumprimento do contrato por parte do empreiteiro responsável (CARI, Construtores) pela execução da obra RESTAURO E READAPTAÇÃO DA CASA DE LAMAS E MUSEU MUNICIPAL, no que respeita à colocação do elevador, sito na Casa de Lamas, de acordo com o caderno de encargos e legislação em vigor, e não tendo aquele corrigido todas as deficiências aí existentes, apesar de inúmeras vezes solicitado por esta autarquia e bem sabendo que se tratava de uma responsabilidade contratualmente assumida, propõe-se a solicitação ao Banco BPI, S.A. da entrega da quantia de € 12.054,00 (doze mil e cinquenta e quatro euros) da Garantia Bancária nº 07/016/44321, no valor total de € 41.733,35 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos). Os € 12.054,00 (doze mil e cinquenta e quatro euros) referem-se ao custo, já com IVA, que a Câmara Municipal de Vieira do Minho, substituindo-se ao empreiteiro na execução dos trabalhos em falta, terá de suportar com a execução dos mesmos, conforme orçamento anexo apresentado por empresa especializada (Schindler). Os direitos de mandar efetuar as obras por conta do empreiteiro, assim como, de recorrer à garantia bancária, fundamentam-se, não só no teor da mesma, mas igualmente no preceituado no nº1 e nº2, ambos do artigo 112º, nº5 DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 5/10
  • 6. do artigo 114º e nº4 do artigo 218º, todos do Decreto-Lei nº 59/99, de 02 de março. Vem acompanhado de informações prestadas pelos técnicos superiores, Eng.º Nuno Cota e Dra. Isilda Domingues, e pelo Chefe de Divisão, Eng.º Manuel Fernandes. (Anexo XI – CREXP 650/2013 e 3079/2013) _________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, em conformidade com as informações técnicas. ___________________________________________________ 12.- REAP – DECLARAÇÃO PRÉVIA – EXPLORAÇÃO EXTENSIVA – PEDIDO DE PARECER. Presente, para emissão de parecer, requerimento da DRAP NORTE – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, onde solicita emissão de parecer no âmbito do regime de exercício de atividade pecuária, nos termos do nº2 do artigo 33º do Decreto-Lei nº 214/2008, de 10 de novembro, quanto à localização de um capril no lugar de Vale, freguesia de Ruivães deste município, em que é requerente ABÍLIO MANUEL LAGES FERNANDES. Vem acompanhado de informação prestada pelo Arq.º Filipe Pimenta e pelo Chefe de Divisão, Eng.º Manuel Fernandes, condicionadas a deliberação da Câmara Municipal ao abrigo da alínea f) do nº 1 do artigo 72º do PDM. (Anexo XII – CREXP 4419/2013) _________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade, em conformidade com as informações técnicas. ______________________________________________________________ 13.- TRANSFERÊNCIA DE EXPLORAÇÃO/GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A COOPERATIVA BRANCELHE, CRL. No seguimento da deliberação tomada na última reunião de Câmara, vem agora o Acordo de cedência de exploração e gestão dos equipamentos da câmara municipal para a Cooperativa Brancelhe, CRL outorgado com esta Cooperativa. Mais se acrescentou à listagem de equipamentos a transferir, o Pavilhão Aníbal Nascimento que, por lapso, não havia sido anteriormente referido. (Anexo XIII CREXP 5294/2013) ___________________________________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: ___________________________ _____ “Os eleitos pelo Partido Socialista chamam a atenção para o facto de a passagem da exploração do pavilhão Aníbal Nascimento não ter sido aprovada em reunião de câmara. Lamentamos o pouco rigor que este “lapso” revela. ___________ _____ Por outro lado, chamamos a atenção para o facto de o protocolo não ter DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 6/10
  • 7. cabimento orçamental nem informação sobre o fundo disponível, conforme previsto na lei dos compromissos. Por esse facto, o presente protocolo não deveria ter sido assinado pelo Sr. Presidente da Câmara.” ___________________________________ 14.- ANULAÇÃO DE DÍVIDA À EMPRESA CONSORCIL – CONSÓRCIO DE INDUSTRIAIS IM. DE MADEIRAS, LDA. Presente, apara análise e decisão, proposta de anulação de dívida no montante de € 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta euros) à empresa CONSORCIL – CONSÓRCIO DE INDUSTRIAIS IM. DE MADEIRAS, LDA., portadora do NIF500072000, porquanto não foi possível proceder ao seu pagamento por causa não imputável ao município. Vem acompanhado de informação prestada pela Chefe de Divisão, Dra. Mónica Gonçalves.(Anexo XIV CREXP 5295/2013) _____________________________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade, em conformidade com a informação técnica. _______________________________________________________________ 15.- GRATUITIDADE DAS REFEIÇÕES PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR. Estando o concelho de Vieira do Minho com uma cobertura integral de rede de Educação Pré-Escolar e considerando a importância social e pedagógica da frequência dos estabelecimentos de ensino pelas crianças dos três aos cinco anos, propõe-se a gratuitidade das refeições a todos os alunos da Educação Pré-escolar, com efeitos a partir de janeiro de dois mil e catorze, como forma de potenciar a sua frequência por todos os discentes e diminuir os encargos económicos para os seus pais e encarregados de educação. ______________________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: ___________________________ _____ “Os eleitos pelo Partido Socialista abstêm-se neste ponto, chamando a atenção para os seguintes aspetos: _______________________________________________ _____ O assunto não traz nenhuma informação técnica; _______________________ _____ Não é dada informação sobre o necessário cabimento orçamental; _________ _____ Não junta informação sobre o fundo disponível, conforme previsto na lei dos compromissos.” ________________________________________________________ 16.- ALARGAMENTO ESCOLARES ATÉ AO DA 12º GRATUITIDADE ANO EM DOS ALUNOS TRANSPORTES DENTRO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA. De acordo com a Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, a escolaridade obrigatória cessa aos dezoito anos ou com a obtenção do diploma de curso referente ao ensino secundário. Por este motivo propõe-se o DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 7/10
  • 8. alargamento da gratuitidade de transportes escolares a todos os alunos que estejam abrangidos pela legislação referida, com efeitos a partir de janeiro de dois mil e catorze, visando a equitatividade de encargos financeiros ao universo de alunos dentro da escolaridade obrigatória e a diminuição dos encargos económicos para os seus pais e encarregados de educação, sendo também uma medida pedagógica de combate ao abandono escolar precoce. ________________________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. _____________________________ 17.- PROGRAMA MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO UNIVERSITÁRIAS. Como medida de incentivo à promoção da formação superior dos vieirenses e de combate ao abandono escolar no Ensino Universitário, propõe-se, nos termos do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 220, Aviso nº 15290/2012, de 14 de novembro, se desencadeie o Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo Universitárias cumprindo as seguintes datas e requisitos: ___________________________________ _____ a) Período para apresentação candidaturas: treze de janeiro de dois mil e catorze a vinte e quatro de janeiro de dois mil e catorze, inclusive. ________________ _____ b) Forma de divulgação: afixação de editais em locais públicos, em www.cmvminho.pt e meios de comunicação sociais locais. _____________________________ _____ c) Designação do Júri: Para a análise das candidaturas, propõe-se o seguinte júri: __________________________________________________________________ __________ - Presidente: Prof.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro, Vereadora da Educação; ____________________________________________________________ __________ - Primeiro vogal: Dra. Isilda Domingues, Técnica Superior; ___________ __________ - Segundo vogal: Dra. Lúcia Esteves, Técnica Superior; ______________ __________ - Primeiro voga suplente: Dr. Paulo Miranda, Vereador; ______________ __________ - Segundo vogal suplente: Dra. Teresa Dias, Técnica Superior. _________ _____ O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal suplente. _________________________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ______________________________ 18.- CONTRATO DE COMODATO DE CEDÊNCIA, À ASSOCIAÇÃO PEDALARVIEIRA, DE SALA DA ANTIGA ESCOLA PRIMÁRIA DE VIEIRA DO MINHO. Presente, para análise e decisão, requerimento em nome da ASSOCIAÇÃO PEDALARVIEIRA, onde solicita uma sala pertencente à antiga escola de ensino básico do 1º ciclo de Vieira do Minho, para instalação da sua sede. Propõe-se DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 8/10
  • 9. a sua cedência através de contrato de comodato, pelo prazo de oito anos, da sala do r/c lado direito. Vem acompanhado de informação prestada pela técnica superior, Dra. Isilda Domingues, assim como, de minuta de minuta de Contrato de Comodato. (Anexo XV – CREXP 4524/2013) _________________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, condicionado à revogação do comodato outorgado com a Academia de Música Valentim Moreira de Sá, porquanto esta Instituição manifestou vontade de não ocupar aquele espaço. Abstiveram-se os vereadores do Partido Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: _________ _____ “O edifício da escola primária de Vieira do Minho foi cedido no anterior mandato à Academia de Música Valentim Moreira de Sá. Poderemos estar perante uma cedência ilegal. ____________________________________________________ _____ Por essa razão, entendemos que o mesmo não poderá ser cedido a outra entidade. _____________________________________________________________ _____ Se a Academia de Música abdicou dessa sala, ou se entretanto o contrato de comodato foi anulado, (informação de que não dispomos) os vereadores do PS estariam a favor desta cedência. Isso mesmo já tinha sido dito pelo anterior executivo aos responsáveis da Associação Pedalar Vieira.” _____________________________ _____ Finalmente, depois de lida a ata, foi deliberado por unanimidade aprová-la em minuta. _______________________________________________________________ _____ E, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta reunião do dia cinco de dezembro do ano dois mil e treze pelas dez horas, da qual para constar, se lavrou a presente ata. ___________________________________________ O PRESIDENTE DA CÂMARA, ___________________________________ (Eng.º António Cardoso Barbosa) A TÉCNICA SUPERIOR, _____________________________________ (Dra. Maria Isilda Martins Domingues) DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 9/10
  • 10. a sua cedência através de contrato de comodato, pelo prazo de oito anos, da sala do r/c lado direito. Vem acompanhado de informação prestada pela técnica superior, Dra. Isilda Domingues, assim como, de minuta de minuta de Contrato de Comodato. (Anexo XV – CREXP 4524/2013) _________________________________________ DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, condicionado à revogação do comodato outorgado com a Academia de Música Valentim Moreira de Sá, porquanto esta Instituição manifestou vontade de não ocupar aquele espaço. Abstiveram-se os vereadores do Partido Socialista que juntam a seguinte declaração de voto: _________ _____ “O edifício da escola primária de Vieira do Minho foi cedido no anterior mandato à Academia de Música Valentim Moreira de Sá. Poderemos estar perante uma cedência ilegal. ____________________________________________________ _____ Por essa razão, entendemos que o mesmo não poderá ser cedido a outra entidade. _____________________________________________________________ _____ Se a Academia de Música abdicou dessa sala, ou se entretanto o contrato de comodato foi anulado, (informação de que não dispomos) os vereadores do PS estariam a favor desta cedência. Isso mesmo já tinha sido dito pelo anterior executivo aos responsáveis da Associação Pedalar Vieira.” _____________________________ _____ Finalmente, depois de lida a ata, foi deliberado por unanimidade aprová-la em minuta. _______________________________________________________________ _____ E, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta reunião do dia cinco de dezembro do ano dois mil e treze pelas dez horas, da qual para constar, se lavrou a presente ata. ___________________________________________ O PRESIDENTE DA CÂMARA, ___________________________________ (Eng.º António Cardoso Barbosa) A TÉCNICA SUPERIOR, _____________________________________ (Dra. Maria Isilda Martins Domingues) DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 2013 ______________________________ 9/10