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REGULAMENTO DA CÂMARA DE ENSINO

CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO
Artigo 1º - Este regulamento dispõe sobre as competências, a organização e o
funcionamento da Câmara de Ensino do Instituto Federal Sul-rio-grandense, presidida
pelo Pró-reitor de Ensino.
CAPÍTULO II - DA CÂMARA DE ENSINO
Artigo 2º - A Câmara de Ensino é órgão colegiado normativo, deliberativo e de
assessoramento para assuntos didático-pedagógicos do IFSul.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA
Artigo 3º - A Câmara Ensino será constituída por:
I – Pró-reitor de Ensino;
II – Coordenador de Apoio Pedagógico da Pró-reitoria de Ensino; e
III – Diretores e Chefes de Departamento de Ensino de cada Campus.
Artigo 4º – A Câmara de Ensino reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
semestre, e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, ou pela
subscrição de um terço (1/3) dos seus membros.
Artigo 5º - A Câmara funcionará com maioria simples de seus membros para a
aprovação da matéria.
Artigo 6º - Ao Presidente da câmara compete:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
II - aprovar a pauta das reuniões;
III - resolver as questões de ordem;
IV - exercer o voto de desempate (ou de qualidade); e
V - baixar atos complementares decorrentes das decisões da Câmara.
Artigo 7º - As decisões da Câmara serão formalizadas segundo a natureza da
votação, em resoluções, pareceres, recomendações e indicações.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 8º - Compete à Câmara:
I - propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino;
II - discutir e aprovar assuntos acadêmicos que lhe sejam submetidos;
III - discutir e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos no
âmbito das matrizes curriculares, disciplinas e demais procedimentos didáticopedagógicos;
IV - discutir e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos
relacionadas às alterações da legislação educacional; e
V - discutir e aprovar a oferta de disciplinas para cada período letivo.

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  • 1. REGULAMENTO DA CÂMARA DE ENSINO CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO Artigo 1º - Este regulamento dispõe sobre as competências, a organização e o funcionamento da Câmara de Ensino do Instituto Federal Sul-rio-grandense, presidida pelo Pró-reitor de Ensino. CAPÍTULO II - DA CÂMARA DE ENSINO Artigo 2º - A Câmara de Ensino é órgão colegiado normativo, deliberativo e de assessoramento para assuntos didático-pedagógicos do IFSul. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA Artigo 3º - A Câmara Ensino será constituída por: I – Pró-reitor de Ensino; II – Coordenador de Apoio Pedagógico da Pró-reitoria de Ensino; e III – Diretores e Chefes de Departamento de Ensino de cada Campus. Artigo 4º – A Câmara de Ensino reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, ou pela subscrição de um terço (1/3) dos seus membros. Artigo 5º - A Câmara funcionará com maioria simples de seus membros para a aprovação da matéria. Artigo 6º - Ao Presidente da câmara compete: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias. II - aprovar a pauta das reuniões; III - resolver as questões de ordem; IV - exercer o voto de desempate (ou de qualidade); e V - baixar atos complementares decorrentes das decisões da Câmara. Artigo 7º - As decisões da Câmara serão formalizadas segundo a natureza da votação, em resoluções, pareceres, recomendações e indicações. CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA Artigo 8º - Compete à Câmara: I - propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino; II - discutir e aprovar assuntos acadêmicos que lhe sejam submetidos; III - discutir e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos no âmbito das matrizes curriculares, disciplinas e demais procedimentos didáticopedagógicos; IV - discutir e aprovar modificações nos Projetos Pedagógicos de Cursos relacionadas às alterações da legislação educacional; e V - discutir e aprovar a oferta de disciplinas para cada período letivo.