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CURSO: MBA EM FINANÇAS E CONTROLADORIA
MÓDULO: SISTEMA FINANCEIRO
PROFESSOR: PAULO MARQUES
“Estudar não é perder tempo, estudar é investir
tempo”
ARRUDA, J.B. DE.
2
Renda Fixa é o tipo de investimento que possui uma
remuneração ou um retorno de capital investido
dimensionado no momento da aplicação.
Em outras palavras, o investidor sabe, desde o
momento da compra de determinado ativo
financeiro, quanto vai receber ao final do prazo, seja
em valor nominal (prefixado) ou pela variação de um
índice (posfixado).
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
3
Neste módulo será abordado conceitos, características,
estratégias e riscos sobre os fundos de investimentos.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
4
Definições Legais
Fundos de Investimento (FI) e Fundos de
Investimento em Cotas (FIC): definições
Fundo
Fundo de
Investimento
Fundo de
Investimento
Em Cotas
Compra Ativos
Compra Cotas de
outros fundos
Patrimônio Líquido
Patrimônio Líquido
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
5
Definições Legais
Fundos de Investimento (FI) e Fundos de
Investimento em Cotas (FIC): definições
Fundo de
Investimento
Renda Fixa RendaVariável
Fundo de Investimento em Renda Fixa
Fundo de Investimento Referenciado
Fundo de Investimento em Multimercado
Fundo de Investimento Cambial
Fundo de Investimento em Dívida
Externa
Fundo de Investimento em Curto Prazo
Fundo de Investimento Simples
Fundo de Investimento em Crédito Priv.
Fundo de Investimento em Ações
Fundo de Investimento em Empresas
Emergentes
Fundo de Investimento em Ações
Mercado de Acesso
Fundo de Investimento em Índice
CVM
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
6
Definições Legais
Fundos de Investimento (FI): Compra ativos como CDB,
CRI, CRA, LCI, LCA, TPF, ações e outros.
Fundos de Investimento em Cotas (FIC): Compra cotas
(investe em outros fundos de mesma natureza e alíquota
de IR) – investem no mínimo 95% do patrimônio líquido
em cotas.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
7
Condomínio
Fundos Abertos – Características
A distribuição de cotas de fundo aberto independe de prévio
registro na CVM.
É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento,
novas aplicações no fundo aberto, desde que tal suspensão se
aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia
não impede a reabertura posterior do fundo para aplicações.
O administrador deve comunicar imediatamente aos
distribuidores sobre a eventual existência de fundos que não
estejam admitindo captação.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
8
Condomínio
Fundos Abertos – Características
É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento,
novas aplicações no fundo aberto, desde que tal suspensão se
aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
No caso de fundos destinados exclusivamente a investidores
profissionais, o administrador está autorizado a suspender
novas aplicações apenas para novos investidores.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
9
Condomínio
Fundos Fechado – Características
A distribuição de cotas de fundo fechado depende de prévio
registro na CVM, ressalvadas as hipóteses de dispensa
expressamente previstas em norma.
A distribuição de cotas de fundo fechado destinado ao público em
geral deve ser precedida de registro de oferta pública de
distribuição nos termos da Instrução específica que regula ofertas
públicas.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
10
Condomínio
Fundos Fechado – Características
O registro de distribuição de cotas de fundo fechado destinado
exclusivamente a investidores qualificados é automaticamente
concedido com o envio dos seguintes documentos e informações
através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página
da CVM na rede mundial de computadores:
I – material de divulgação a ser utilizado durante a distribuição das
cotas;
II – informação quanto ao número máximo e mínimo de cotas a
serem distribuídas, o valor da emissão e outras informações
relevantes sobre a distribuição;
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
11
Condomínio
Fundos Fechado – Características
III – informação quanto à data de início e
encerramento da distribuição; e
IV – declaração do administrador de que foi firmado
o contrato de distribuição com intermediário e de
que este se encontra à disposição da CVM, quando
for o caso.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Definições Legais
O fundo de investimento é uma comunhão de
recursos, constituído sob a forma de condomínio,
destinado à aplicação em ativos financeiros.
Constituído sob a forma de condomínio aberto, em
que os cotistas podem solicitar o resgate de suas
cotas conforme estabelecido em seu regulamento,
ou fechado, em que as cotas somente são
resgatadas ao término do prazo de duração do
fundo.
12
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
13
Constituição e registro na CVM
É obrigatório junto a denominação do fundo constar a
expressão "Fundo de Investimento", acrescida da
referência à classificação do mesmo.
O fundo será constituído por deliberação de um
administrador a quem incumbe aprovar, no mesmo ato, o
regulamento do fundo e depende do prévio registro na
CVM, o qual será procedido por meio do envio de
documentos previstos em normativo.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
14
Constituição e registro na CVM
Documentação obrigatória para constituição de um fundo de
investimento
Administrador Documentação CVM
1. Regulamento
2. Declaração do Administrador
3. Comprovantes de registro do regulamento
em cartório de títulos
4. Nome do auditor independente
5. Inscrição do CNPJ
6. Lâminas de Informações essenciais
Obrigatório
registro para
administrar
recursos de
terceiros junto a
CVM
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
15
Comunicação com o cotista
Desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, as
informações ou documentos podem ser comunicados, enviados,
divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados,
por meio de canais eletrônicos ou por meio físico.
Administrador Cotista
Canais
• E-mail
• Site da IF
• Jornais
• Site CVM
• Correspondênci
a
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
16
Cota: Valor da cota e transferência de titularidade
As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu
patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem
iguais direitos e obrigações aos cotistas.
O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do
patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo,
apurados, ambos, no encerramento do dia, assim
entendido, para os efeitos desta Instrução, como o
horário de fechamento dos mercados em que o fundo
atue.
É a menor parte do fundo
de investimento
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
17
Cota: Valor da cota e transferência de titularidade
Os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido
negativo do fundo, sem prejuízo da responsabilidade do
administrador e do gestor em caso de inobservância da
política de investimento ou dos limites de concentração
previstos no regulamento e nesta Instrução.
O regulamento do fundo pode estabelecer que o valor
da cota do dia será calculado a partir do patrimônio
líquido do dia anterior, devidamente atualizado por 1
(um) dia, quando se tratar dos fundos de investimento:
Classificados como Renda Fixa.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
18
Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos –
excluindo fundos imobiliários
Cotista
Fundos de
Investimento
Fundo
Investimento
Imobiliário
Cotista
Os recursos aplicados pelos cotistas
compram ativos no mercado e estes
indiretamente pertence a eles
Os recursos dos cotistas são usados para
comprar ou construção de imóveis, e estes
pertencem ao Administrador do fundo.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
19
Segregação entre gestão de recursos próprios e de
terceiros: Barreira de InformaçãoC
H
I
N
E
S
E
W
A
L
L
Investidores
Fundo de
Investimento
Recursos Recursos
Os investidores aplicam e seus recursos
são empregados na compra de ativos
O fundo mantém suas operações captando
recursos através das taxas
O fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as suas contas e
demonstrações contábeis ser segregadas das do administrador.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
20
Segregação entre gestão de recursos próprios e de
terceiros: Barreira de Informação
Administrador – Responsável Legal pela administração dos
recursos e perante órgão reguladores
Gestor – Responsável pelos investimentos (Compra e Venda de
Ativos Financeiros
Distribuidor – Responsável pela comercialização das cotas do
fundo de investimento
Custodiante – Responsável pelos Registros, liquidação das
cotas e marcação à mercado
Auditor – Responsável por auditar as contas e pelo parecer de
auditoria
Segregação de Funções
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
21
Cotista
Fundo de
Investimento
Mercado
Aplica recursos
adquirindo cotas
Patrimônio Líquido
Negociação de
Ativos
Ações,
Debêntures,
CDB, LCI e
outros
Gestor
1. Compra
quando
aplicam
2. Vende quando
resgatam
Política de
Investimento
Administrador
Responsável legal
Custodiante
Registra, liquida e
custodia as
operações do
fundo
Auditor
Responsável
pelo
Parecer de
auditoria
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
22
Assembleia Geral
A convocação da assembleia geral deve ser encaminhada a
cada cotista e disponibilizada nas páginas do administrador e
do distribuidor na rede mundial de computadores.
A convocação da assembleia geral deve ser feita com 10 (dez)
dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização.
Da convocação devem constar, obrigatoriamente, dia, hora e
local em que será realizada a assembleia geral.
Anualmente, a assembleia geral deve deliberar sobre as
demonstrações contábeis do fundo, fazendo-o até 120 (cento
e vinte) dias após o término do exercício social.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
23
A assembleia geral a que se refere o caput somente pode ser
realizada no mínimo 15 (quinze) dias após estarem disponíveis aos
cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício
encerrado.
Além da assembleia prevista no artigo anterior, o administrador, o
gestor, o custodiante ou o cotista ou grupo de cotistas que detenha,
no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, podem
convocar a qualquer tempo assembleia geral de cotistas, para
deliberar sobre ordem do dia de interesse do fundo ou dos cotistas.
A assembleia geral se instala com a presença de qualquer número de cotistas.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
24
31/12
Auditoria Independente
N Dias
Disponíveis por 90 dias AGC10 dias antes da data da
AGC
A convocação pode ser
feita por diversos canais
Prazo Máximo 120 dias
Pode realizar a AGC no
mínimo 15 dias após...
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
25
Assembleia Geral
Compete privativamente à assembleia geral de cotistas
deliberar sobre:
I – as demonstrações contábeis apresentadas pelo
administrador;
II – a substituição do administrador, gestor ou
custodiante do fundo;
III – a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou
a liquidação do fundo;
IV – o aumento da taxa de administração, da taxa de
performance ou das taxas máximas de custódia;
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
26
Assembleia Geral
Compete privativamente à assembleia geral de
cotistas deliberar sobre:
V – a alteração da política de investimento do fundo;
VI – a emissão de novas cotas, no fundo fechado;
VII – a amortização e o resgate compulsório de cotas,
caso não estejam previstos no regulamento;
VIII – a alteração do regulamento
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistas deve ser
dirigida ao administrador, que deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contado do recebimento
27
Regulamento = Regras do Fundo de
Investimento
Prospecto = Risco e Grau de
Concentração do Investimento
Direitos
Ser Informado dos
Objetivos de
investimento
O fundo de
investimento não
consta com o FGC
Critérios de
divulgação da cota
Receber no Ato da
Adesão:
Regulamento e
Prospecto
Receber uma vez ao
ano o informe de
rendimentos
Receber a cada 30
dias o extrato
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
28
Regulamento = Regras do Fundo de
Investimento
Prospecto = Risco e Grau de
Concentração do Investimento
Deveres
Comparecer
nas assembleias
Aportar quando
o fundo
necessitar de
recursos
Manter o
cadastro
atualizado
Pagar a Taxa de
Administração
Aportar
Recursos em
caso de PL
negativo
Observar prazos
e riscos
envolvidos
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
29
Dinâmica de Aplicação e Resgate
Este mecanismo é usado para determinar o tempo de
liquidação (aquisição e resgate das cotas). Pode ser entendido
como o período que o recurso demora para comprar os ativos
ou o tempo que o gestor demora para efetuar a venda dos
ativos até o crédito na conta do investidor.
Força o gestor a comprar ativos no mercado
Força o gestor a vender ativos no mercado
Investidor
Fundos de
Investimento
Mercado
Aplicação
Resgate
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
30
Dinâmica de Aplicação e Resgate
Prazo de cotização
É o tempo que a cota demora para ser registrada no
nome do cliente ou vendida no mercado.
D+0 D+1 D+2 D+3
Cotização de
Ações
Registro da Solicitação
Tempo de
Processamento na
Clearing
Liquidação Financeira
Existem fundos com cotização D+0, em que apresenta o crédito no
mesmo dia. Mas, o prazo de cotização mais rápido é o prazo D+0 –
Online.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
31
Dinâmica de Aplicação e Resgate
Fechamento dos fundos para resgates e aplicações
No caso de fechamento dos mercados e/ou em casos
excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros
componentes da carteira do fundo, inclusive em
decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a
liquidez existente, ou que possam implicar alteração do
tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos
cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador
pode declarar o fechamento do fundo para a realização
de resgates.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
32
Dinâmica de Aplicação e Resgate
Fechamento dos fundos para resgates e aplicações
Caso o administrador declare o fechamento do fundo para a
realização de resgates nos termos da instrução CVM 555, deve
proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por
ocasião do fechamento, quanto da reabertura do fundo.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
33
Diferenciais do Produto para o Investidor
Acessibilidade ao mercado financeiro
A principal vantagem é a facilidade em aplicar em diversos
mercados, e o conjunto de recursos adquiridos pelos
depósitos dos investidores permite uma maior diversificação
nestes.
Investidor
Investimento
individual
Fundo de
Investimento
CDB ou Poupança ou Ações ouTPF
CDB, LCI, LCA, Debênture, NP,Ações,
Derivativos,TPF, cambio e outros
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
34
Diferenciais do Produto para o Investidor
Diversificação
Uma das principais vantagens de um fundo de
investimento, pois possibilita ao investidor um maior
retorno por menor rico, assumido na carteira.
Títulos Públicos
LFT, LTN,
NTN´s
Títulos Privados
CDB, LCI, LCA,
LC, LF, LH
Derivativos
Termo, Futuro e
opções
Títulos deValor
Mobiliários
Ações,
Debentures, NP
Diminui o risco e
aumenta o resultado
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
35
Diferenciais do Produto para o Investidor
Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira
Investir por conta própria, nem sempre é uma experiência
interessante ao investidor, pois, alguns fatores podem não
fornecer o retorno esperado:
Deficiência na diversificação: o investidor pode concentrar os
recursos em alguns investimentos ou em um único.
Liquidez: Alguns investimentos exigem prazos maiores ao
investidor.
Risco: Normalmente a concentração em um emissor o que
pode aumentar consideradamente o risco de crédito ou
contra parte.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
36
Diferenciais do Produto para o Investidor
Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira
Vantagem de investir em um fundo de investimento
Diversificação: o investidor não concentra seu
investimento.
Liquidez: apresenta maior liquidez.
Risco: Riscos são de contra parte ou crédito são
diluídos por não haver concentração em um único
emissor.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
37
Política de Investimento
Objetivo
Descreve a forma de atuação do administrador
e gestor do fundo em relação aos ativos.
Assim, descreve-se as estratégias adotadas
(Gestão Ativa ou Gestão Passiva) para cada
segmento, formas de atuação nos mercados,
limites e concentrações permitidas, aspectos
de tolerância de risco suportados pela carteira
(Mensuração de Riscos) e Avaliação de
desempenho (Relação Indexador x
Rentabilidade do Fundo).
Análise de
Risco
Contrução do
portfolio
Escolha do
instrumento
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
38
Política de Investimento
Gestão do Fundo
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
Gestão Ativa
Fundo tende a Superar determinado
Benchmarking
Estratégias de diversificação ajudam
obter mais retorno e assumir
menor risco.
Alguns fundos podem realizar
operações de financiamento com
contratos a termo – Alavancagem.
39
Política de Investimento
Gestão do Fundo
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
Gestão Passiva
Fundo tende acompanhar
determinado Benchmarking
Estratégias com correlação ajudam a
manter a tendência.
Podem usar derivativos para manter
a adesão ao benchmark
40
Dificuldades de replicação dos índices de referência
(benchmarks) e suas principais causas:
Custo
As taxas cobradas podem reduzir a rentabilidade dos
investimentos e dificultar a replicação do benchmark –
Taxa de Administração, Performance, Saída e outras.
Impostos
Reduzem os ganhos do investido
Renda Variável: IR – Sempre será 15% se houver ganho
de capital, para estes não há cobrança de IOF.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
41
Dificuldades de replicação dos índices de referência
(benchmarks) e suas principais causas:
Impostos
Renda Fixa
1º Há a cobrança do IOF, caso o resgate ocorra entre os dias 1º
ao 29º.
2º Imposto de Renda
Alíquot
a
Tempo
22,5% De 1 a 180 dias
20% De 181 a 360 dias
17,5% De 361 a 720 dias
15% Acima de 720 dias
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
42
Regulamento
O fundo é regido pelo regulamento, que deve,
obrigatoriamente, dispor sobre:
I. A qualificação do administrador do fundo, com
informação sobre o seu registro perante a CVM;
II. Quando for o caso, referência à qualificação do gestor
da carteira do fundo, com informação sobre o seu
registro perante a CVM;
III. Qualificação do custodiante, com informação sobre o
seu registro perante a CVM;
IV. Espécie do fundo, se aberto ou fechado;
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
43
Regulamento
O fundo é regido pelo regulamento, que deve,
obrigatoriamente, dispor sobre:
V. Prazo de duração, se determinado ou indeterminado;
VI. Política de investimento, de forma a caracterizar a
classe do fundo
VII.Taxa de administração, fixa e expressa em percentual
anual do patrimônio líquido (base 252 dias);
VIII.Taxa de performance, de ingresso e de saída;
IX. Taxa máxima de custódia, expressa em percentual
anual do patrimônio líquido do fundo;
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
44
Regulamento
O fundo é regido pelo regulamento, que deve,
obrigatoriamente, dispor sobre:
IX. Demais despesas do fundo;
X. Condições para a aplicação e o resgate de cotas;
XI. Distribuição de resultados compreendendo os prazos
e condições de pagamento;
XII.Público alvo;
XIII.Intervalo para a atualização do valor da cota;
XIV.Exercício social do fundo;
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
45
Regulamento
O fundo é regido pelo regulamento, que deve,
obrigatoriamente, dispor sobre:
XVI.Identificação dos fatores de risco do fundo;
XVII.A forma de comunicação que será utilizada pelo
administrador;
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
Se uma questão citar um item não descrito no regulamento do fundo esta cobrança é ilegal!
46
Lâmina de Informações Essenciais
A lâmina deve ser atualizada mensalmente até o dia
10 (dez) de cada mês com os dados relativos ao mês
imediatamente anterior, e enviá-la imediatamente à
CVM.
O administrador deve entregar a lâmina ao futuro
cotista antes do seu ingresso no fundo e divulgar, em
lugar de destaque na sua página na internet, e sem
proteção de senha, a lâmina atualizada.
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
A lâmina fornece um comparativo do desempenho do fundo em relação aos indicadores de
mercado.
47
Lâmina de Informações
Essenciais – Modelo
Permite ao investidor analisar o
desempenho do investimento em
relação a um benchmark.
É um material técnico e auxiliar o
investidor em suas tomadas de
decisões.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
48
Lâmina de Informações
Essenciais – Modelo
Apresenta uma tabela com a
rentabilidade relativa (considera um
benchmark como referência) e
absoluta ( Bruta sem desconto de
impostos ou rentabilidade nominal).
Principal função é permitir ao
investidor avaliar o investimento.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
49
Formulário de Informações Complementares e Termo de
Adesão
Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante
formalização de termo de adesão e ciência de risco.
I. Teve acesso ao inteiro teor:
a) do regulamento;
b) da lâmina, se houver.
II. Tem ciência:
a) dos fatores de risco relativos ao fundo;
b) de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas
patrimoniais que possam ser incorridas pelo fundo;
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
50
Classificação CVM:
Fundo de Investimento de Curto Prazo - FICP
Têm por objetivo reproduzir as variações das taxas de juros e das
taxas pós-fixadas, investindo seus recursos em títulos públicos
federais ou em títulos privados de baixo risco de crédito com
prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira de, no
máximo, 60 dias.
A rentabilidade dos fundos de investimento de curto prazo está
associada à variação das taxas SELIC ou CDI. São considerados
conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis com objetivos
de investimento de curto prazo, pois suas cotas são menos
sensíveis às variações das taxas de juros. O crédito do resgate do
valor parcial ou total investido pelo cotista deste fundo de
investimento costuma ser executado no mesmo dia de sua
solicitação.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
51
Classificação CVM:
Fundo de Investimento Referenciado - FIREF
Os fundos de investimento referenciados têm por objetivo reproduzir
as variações do indicador de desempenho (benchmark) definido em
seu regulamento, investindo, no mínimo, 95% de seus recursos em
ativos que acompanhem a oscilação deste.
A rentabilidade dos fundos de investimento referenciados está
associada à variação do indicador de desempenho. Esses fundos
podem utilizar derivativos apenas com o objetivo de proteção (hedge),
sem permitir qualquer tipo de alavancagem.
Os fundos de investimento referenciados mais conhecidos são os
fundos DI, cujo objetivo de investimento é reproduzir a variação diária
das taxas de juros SELIC / CDI. O crédito do resgate do valor parcial ou
total investido pelo cotista deste fundo de investimento costuma ser
executado no mesmo dia de sua solicitação.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
52
Fundo de Investimento de Renda Fixa - FIRF
Os fundos de investimento de renda fixa têm por objetivo reproduzir
as variações das taxas de juros do mercado doméstico e dos índices
de preço, investindo 80% (no mínimo) de seus recursos em títulos
de renda fixa – públicos ou privados – prefixados, pós-fixados ou
indexados.
A rentabilidade dos fundos de investimento de renda fixa pode ser
beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos que apresentem
maior risco de crédito. Seu principal fator de risco está associado à
variação das taxas de juros e/ou dos índices de preços. Os fundos
de investimento de renda fixa podem utilizar derivativos, tanto para
proteção (hedge) quanto para alavancagem. O crédito do resgate do
valor parcial ou total investido pelo cotista deste fundo de
investimento costuma ser executado no dia seguinte ou no mesmo
dia de sua solicitação.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
53
Fundo de Investimento Simples
Uma novidade introduzida pela Instrução n° 555/14 é o Fundo
Simples. A composição da carteira desses fundos privilegia ativos
caracterizados pela simplicidade e pelo risco reduzido. Tais Fundos
devem investir, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em: (i)
títulos da dívida pública federal; (ii) títulos de renda fixa de emissão ou
coobrigação de instituições financeiras com classificação de risco
atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente a dos títulos da dívida
pública federal; ou (iii) operações compromissadas lastreadas em
títulos federais ou de responsabilidade de instituições autorizadas a
funcionar pelo BCB, também atendida a condição de classificação de
risco acima referida.
Ademais, deverá ser constituído como Fundo Aberto, sendo
expressamente vedadas: a cobrança da taxa de performance; a
realização de investimentos no exterior; a concentração da carteira em
crédito privado e mudanças na classificação e/ou nas características
do Fundo.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
54
Fundo de Investimento Simples
No que ser refere aos requerimentos junto ao investidor, o
Fundo Simples poderá ser distribuído eletronicamente ou,
mesmo, nas próprias agências bancárias, sem a necessidade
de assinatura de Termo de Adesão, e toda a sua
comunicação será realizada apenas por meio eletrônico.
Assim, o novo Fundo deverá apresentar características de
simplicidade, segurança e baixo custo, constituindo uma
alternativa de poupança para grande parte da população, por
meio do mercado de capitais. A esse respeito, cabe mencionar
que a lâmina desses fundos deverá comparar o desempenho
de cada Fundo com a taxa Selic, possibilitando aos respectivos
investidores um parâmetro de desempenho relativamente
àquele apresentado pelas Cadernetas de Poupança
tradicionais.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
55
Fundo de Investimento de Multimercado - FIM
Os fundos de investimento multimercados têm por objetivo
diversificar o investimento de seus recursos em diversas classes de
ativos, como renda fixa, moedas, ações e commodities, seja no
mercado doméstico ou internacional.
Os fundos multimercado, em geral, não possuem o compromisso de
concentrar recursos em nenhum fator de risco. Podem, inclusive,
utilizar derivativos tanto para proteção (hedge) quanto para
alavancagem.
A procura pelas melhores oportunidades para diversificar os ativos do
fundo de investimento multimercado depende da capacidade e
experiência do gestor, que deve combinar a aplicação do percentual
do patrimônio que será investido em cada um dos mercados com a
escolha do melhor momento para alocar esses recursos.
Limitado a compra de ativos no exterior em até 20% do seu
Patrimônio Liquido.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
56
Fundo de Investimento Cambial - FICAM
Os fundos de investimento cambiais têm por objetivo concentrar o
investimento de seus recursos em títulos relacionados à variação de preços
de uma moeda estrangeira ou de uma taxa de juros denominada cupom
cambial – investe no mínimo 80% do patrimônio.
O principal fator de risco da carteira de um fundo de investimento cambial é
a variação dos preços da moeda estrangeira ou do cupom cambial. É
recomendado para investidores de perfil moderado, que buscam preservar o
poder de compra de seu patrimônio em moeda estrangeira ao longo do
tempo.
Esses fundos podem utilizar ativos derivados em carteira apenas com o
objetivo exclusivo de proteção (hedge), sem permitir qualquer tipo de
alavancagem.
É importante destacar que os fundos de investimento cambiais não refletem
apenas a cotação da moeda, pois taxa de administração e imposto de renda
são tributos descontados do patrimônio líquido do fundo.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
57
Fundo de Investimento de Ações- FIA
Os fundos de investimento de ações devem manter a maior parte do seu
patrimônio (67% no mínimo) aplicada em ações de empresas negociadas
em bolsa de valores.
Muitos fundos de ações buscam superar o desempenho de algum
índice de referência do mercado de ações, como o IBOVESPA ou o IBX.
São considerados agressivos quanto ao risco, sendo mais recomendados
para investimento de longo prazo. Porém, também existem muitos
fundos de ações de gestão passiva.
Os fundos de ações podem utilizar derivativos tanto para proteção
(hedge) quanto para alavancagem. São também conhecidos como fundos
de investimento em renda variável.
O crédito do resgate do valor parcial ou total investido pelo cotista deste
fundo de investimento costuma ser executado até três dias após a
cotização.
58
Fundos de Investimento em Crédito Privado
O fundo de investimento pertencente a alguma das categorias Renda
Fixa e não podem cobrar taxa de performance e que realizar
aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de
responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado,
exceto no caso de ativos financeiros (Ações), ou de emissores públicos
diferentes da União Federal que, em seu conjunto, excedam o
percentual de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido,
deve observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas
para sua classe:
incluir à sua denominação o sufixo “Crédito Privado”
incluir os destaques necessários no termo de adesão e ciência de
risco.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
59
Fundo de Investimento Imobiliário - FII
Os recursos captados na venda das cotas poderão ser utilizados para a aquisição de
imóveis rurais ou urbanos, construídos ou em construção, destinados a fins comerciais
ou residenciais, bem como para a aquisição de títulos e valores mobiliários ligados ao
setor imobiliário, tais como cotas de outros FIIs, Letra de Crédito Imobiliário (LCI),
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), ações de companhias do setor imobiliário
etc.
O FII é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que não é permitido ao
investidor resgatar as cotas antes de decorrido o prazo de duração do fundo. A maior
parte dos FIIs tem prazo de duração indeterminado, ou seja, não é estabelecida uma
data para a sua liquidação. Nesse caso, se o investidor decidir sair do investimento,
somente poderá fazê-lo através da venda de suas cotas no mercado secundário.
 Ocorre a cobrança de imposto de renda sobre a valorização da cota –
20%.
 Fundo de investimento é obrigado a distribuir 95% do lucro obtido – Art.
10º da Lei 8.668 /93
FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRUNI, Adriano, FAMÁ, Rubens. Matemática financeira.
5ª ed. São Paulo, Atlas, 2014.
FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e
serviços. 18ª ed. Rio de Janeiro, Qualliymark, 2011.
Site do Bacen
Site CVM
Site Bovespa
http://www.caixa.gov.br/fundos-investimento
Instrução CVM 555

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  • 1. CURSO: MBA EM FINANÇAS E CONTROLADORIA MÓDULO: SISTEMA FINANCEIRO PROFESSOR: PAULO MARQUES “Estudar não é perder tempo, estudar é investir tempo” ARRUDA, J.B. DE.
  • 2. 2 Renda Fixa é o tipo de investimento que possui uma remuneração ou um retorno de capital investido dimensionado no momento da aplicação. Em outras palavras, o investidor sabe, desde o momento da compra de determinado ativo financeiro, quanto vai receber ao final do prazo, seja em valor nominal (prefixado) ou pela variação de um índice (posfixado). FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 3. 3 Neste módulo será abordado conceitos, características, estratégias e riscos sobre os fundos de investimentos. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 4. 4 Definições Legais Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC): definições Fundo Fundo de Investimento Fundo de Investimento Em Cotas Compra Ativos Compra Cotas de outros fundos Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 5. 5 Definições Legais Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC): definições Fundo de Investimento Renda Fixa RendaVariável Fundo de Investimento em Renda Fixa Fundo de Investimento Referenciado Fundo de Investimento em Multimercado Fundo de Investimento Cambial Fundo de Investimento em Dívida Externa Fundo de Investimento em Curto Prazo Fundo de Investimento Simples Fundo de Investimento em Crédito Priv. Fundo de Investimento em Ações Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Fundo de Investimento em Ações Mercado de Acesso Fundo de Investimento em Índice CVM FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 6. 6 Definições Legais Fundos de Investimento (FI): Compra ativos como CDB, CRI, CRA, LCI, LCA, TPF, ações e outros. Fundos de Investimento em Cotas (FIC): Compra cotas (investe em outros fundos de mesma natureza e alíquota de IR) – investem no mínimo 95% do patrimônio líquido em cotas. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 7. 7 Condomínio Fundos Abertos – Características A distribuição de cotas de fundo aberto independe de prévio registro na CVM. É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo aberto, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do fundo para aplicações. O administrador deve comunicar imediatamente aos distribuidores sobre a eventual existência de fundos que não estejam admitindo captação. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 8. 8 Condomínio Fundos Abertos – Características É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo aberto, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. No caso de fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais, o administrador está autorizado a suspender novas aplicações apenas para novos investidores. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 9. 9 Condomínio Fundos Fechado – Características A distribuição de cotas de fundo fechado depende de prévio registro na CVM, ressalvadas as hipóteses de dispensa expressamente previstas em norma. A distribuição de cotas de fundo fechado destinado ao público em geral deve ser precedida de registro de oferta pública de distribuição nos termos da Instrução específica que regula ofertas públicas. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 10. 10 Condomínio Fundos Fechado – Características O registro de distribuição de cotas de fundo fechado destinado exclusivamente a investidores qualificados é automaticamente concedido com o envio dos seguintes documentos e informações através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores: I – material de divulgação a ser utilizado durante a distribuição das cotas; II – informação quanto ao número máximo e mínimo de cotas a serem distribuídas, o valor da emissão e outras informações relevantes sobre a distribuição; FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 11. 11 Condomínio Fundos Fechado – Características III – informação quanto à data de início e encerramento da distribuição; e IV – declaração do administrador de que foi firmado o contrato de distribuição com intermediário e de que este se encontra à disposição da CVM, quando for o caso. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 12. Definições Legais O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros. Constituído sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. 12 FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 13. 13 Constituição e registro na CVM É obrigatório junto a denominação do fundo constar a expressão "Fundo de Investimento", acrescida da referência à classificação do mesmo. O fundo será constituído por deliberação de um administrador a quem incumbe aprovar, no mesmo ato, o regulamento do fundo e depende do prévio registro na CVM, o qual será procedido por meio do envio de documentos previstos em normativo. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 14. 14 Constituição e registro na CVM Documentação obrigatória para constituição de um fundo de investimento Administrador Documentação CVM 1. Regulamento 2. Declaração do Administrador 3. Comprovantes de registro do regulamento em cartório de títulos 4. Nome do auditor independente 5. Inscrição do CNPJ 6. Lâminas de Informações essenciais Obrigatório registro para administrar recursos de terceiros junto a CVM FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 15. 15 Comunicação com o cotista Desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, as informações ou documentos podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônicos ou por meio físico. Administrador Cotista Canais • E-mail • Site da IF • Jornais • Site CVM • Correspondênci a FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 16. 16 Cota: Valor da cota e transferência de titularidade As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido, para os efeitos desta Instrução, como o horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue. É a menor parte do fundo de investimento FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 17. 17 Cota: Valor da cota e transferência de titularidade Os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do fundo, sem prejuízo da responsabilidade do administrador e do gestor em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos no regulamento e nesta Instrução. O regulamento do fundo pode estabelecer que o valor da cota do dia será calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por 1 (um) dia, quando se tratar dos fundos de investimento: Classificados como Renda Fixa. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 18. 18 Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos – excluindo fundos imobiliários Cotista Fundos de Investimento Fundo Investimento Imobiliário Cotista Os recursos aplicados pelos cotistas compram ativos no mercado e estes indiretamente pertence a eles Os recursos dos cotistas são usados para comprar ou construção de imóveis, e estes pertencem ao Administrador do fundo. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 19. 19 Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros: Barreira de InformaçãoC H I N E S E W A L L Investidores Fundo de Investimento Recursos Recursos Os investidores aplicam e seus recursos são empregados na compra de ativos O fundo mantém suas operações captando recursos através das taxas O fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as suas contas e demonstrações contábeis ser segregadas das do administrador. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 20. 20 Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros: Barreira de Informação Administrador – Responsável Legal pela administração dos recursos e perante órgão reguladores Gestor – Responsável pelos investimentos (Compra e Venda de Ativos Financeiros Distribuidor – Responsável pela comercialização das cotas do fundo de investimento Custodiante – Responsável pelos Registros, liquidação das cotas e marcação à mercado Auditor – Responsável por auditar as contas e pelo parecer de auditoria Segregação de Funções FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 21. 21 Cotista Fundo de Investimento Mercado Aplica recursos adquirindo cotas Patrimônio Líquido Negociação de Ativos Ações, Debêntures, CDB, LCI e outros Gestor 1. Compra quando aplicam 2. Vende quando resgatam Política de Investimento Administrador Responsável legal Custodiante Registra, liquida e custodia as operações do fundo Auditor Responsável pelo Parecer de auditoria FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 22. 22 Assembleia Geral A convocação da assembleia geral deve ser encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas do administrador e do distribuidor na rede mundial de computadores. A convocação da assembleia geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização. Da convocação devem constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembleia geral. Anualmente, a assembleia geral deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 23. 23 A assembleia geral a que se refere o caput somente pode ser realizada no mínimo 15 (quinze) dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. Além da assembleia prevista no artigo anterior, o administrador, o gestor, o custodiante ou o cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, podem convocar a qualquer tempo assembleia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do fundo ou dos cotistas. A assembleia geral se instala com a presença de qualquer número de cotistas. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 24. 24 31/12 Auditoria Independente N Dias Disponíveis por 90 dias AGC10 dias antes da data da AGC A convocação pode ser feita por diversos canais Prazo Máximo 120 dias Pode realizar a AGC no mínimo 15 dias após... FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 25. 25 Assembleia Geral Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre: I – as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador; II – a substituição do administrador, gestor ou custodiante do fundo; III – a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do fundo; IV – o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia; FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
  • 26. 26 Assembleia Geral Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre: V – a alteração da política de investimento do fundo; VI – a emissão de novas cotas, no fundo fechado; VII – a amortização e o resgate compulsório de cotas, caso não estejam previstos no regulamento; VIII – a alteração do regulamento FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%) A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistas deve ser dirigida ao administrador, que deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento
  • 27. 27 Regulamento = Regras do Fundo de Investimento Prospecto = Risco e Grau de Concentração do Investimento Direitos Ser Informado dos Objetivos de investimento O fundo de investimento não consta com o FGC Critérios de divulgação da cota Receber no Ato da Adesão: Regulamento e Prospecto Receber uma vez ao ano o informe de rendimentos Receber a cada 30 dias o extrato FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 28. 28 Regulamento = Regras do Fundo de Investimento Prospecto = Risco e Grau de Concentração do Investimento Deveres Comparecer nas assembleias Aportar quando o fundo necessitar de recursos Manter o cadastro atualizado Pagar a Taxa de Administração Aportar Recursos em caso de PL negativo Observar prazos e riscos envolvidos FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 29. 29 Dinâmica de Aplicação e Resgate Este mecanismo é usado para determinar o tempo de liquidação (aquisição e resgate das cotas). Pode ser entendido como o período que o recurso demora para comprar os ativos ou o tempo que o gestor demora para efetuar a venda dos ativos até o crédito na conta do investidor. Força o gestor a comprar ativos no mercado Força o gestor a vender ativos no mercado Investidor Fundos de Investimento Mercado Aplicação Resgate FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 30. 30 Dinâmica de Aplicação e Resgate Prazo de cotização É o tempo que a cota demora para ser registrada no nome do cliente ou vendida no mercado. D+0 D+1 D+2 D+3 Cotização de Ações Registro da Solicitação Tempo de Processamento na Clearing Liquidação Financeira Existem fundos com cotização D+0, em que apresenta o crédito no mesmo dia. Mas, o prazo de cotização mais rápido é o prazo D+0 – Online. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 31. 31 Dinâmica de Aplicação e Resgate Fechamento dos fundos para resgates e aplicações No caso de fechamento dos mercados e/ou em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador pode declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 32. 32 Dinâmica de Aplicação e Resgate Fechamento dos fundos para resgates e aplicações Caso o administrador declare o fechamento do fundo para a realização de resgates nos termos da instrução CVM 555, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura do fundo. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 33. 33 Diferenciais do Produto para o Investidor Acessibilidade ao mercado financeiro A principal vantagem é a facilidade em aplicar em diversos mercados, e o conjunto de recursos adquiridos pelos depósitos dos investidores permite uma maior diversificação nestes. Investidor Investimento individual Fundo de Investimento CDB ou Poupança ou Ações ouTPF CDB, LCI, LCA, Debênture, NP,Ações, Derivativos,TPF, cambio e outros FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 34. 34 Diferenciais do Produto para o Investidor Diversificação Uma das principais vantagens de um fundo de investimento, pois possibilita ao investidor um maior retorno por menor rico, assumido na carteira. Títulos Públicos LFT, LTN, NTN´s Títulos Privados CDB, LCI, LCA, LC, LF, LH Derivativos Termo, Futuro e opções Títulos deValor Mobiliários Ações, Debentures, NP Diminui o risco e aumenta o resultado FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 35. 35 Diferenciais do Produto para o Investidor Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira Investir por conta própria, nem sempre é uma experiência interessante ao investidor, pois, alguns fatores podem não fornecer o retorno esperado: Deficiência na diversificação: o investidor pode concentrar os recursos em alguns investimentos ou em um único. Liquidez: Alguns investimentos exigem prazos maiores ao investidor. Risco: Normalmente a concentração em um emissor o que pode aumentar consideradamente o risco de crédito ou contra parte. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 36. 36 Diferenciais do Produto para o Investidor Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira Vantagem de investir em um fundo de investimento Diversificação: o investidor não concentra seu investimento. Liquidez: apresenta maior liquidez. Risco: Riscos são de contra parte ou crédito são diluídos por não haver concentração em um único emissor. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 37. 37 Política de Investimento Objetivo Descreve a forma de atuação do administrador e gestor do fundo em relação aos ativos. Assim, descreve-se as estratégias adotadas (Gestão Ativa ou Gestão Passiva) para cada segmento, formas de atuação nos mercados, limites e concentrações permitidas, aspectos de tolerância de risco suportados pela carteira (Mensuração de Riscos) e Avaliação de desempenho (Relação Indexador x Rentabilidade do Fundo). Análise de Risco Contrução do portfolio Escolha do instrumento FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 38. 38 Política de Investimento Gestão do Fundo FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%) Gestão Ativa Fundo tende a Superar determinado Benchmarking Estratégias de diversificação ajudam obter mais retorno e assumir menor risco. Alguns fundos podem realizar operações de financiamento com contratos a termo – Alavancagem.
  • 39. 39 Política de Investimento Gestão do Fundo FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%) Gestão Passiva Fundo tende acompanhar determinado Benchmarking Estratégias com correlação ajudam a manter a tendência. Podem usar derivativos para manter a adesão ao benchmark
  • 40. 40 Dificuldades de replicação dos índices de referência (benchmarks) e suas principais causas: Custo As taxas cobradas podem reduzir a rentabilidade dos investimentos e dificultar a replicação do benchmark – Taxa de Administração, Performance, Saída e outras. Impostos Reduzem os ganhos do investido Renda Variável: IR – Sempre será 15% se houver ganho de capital, para estes não há cobrança de IOF. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 41. 41 Dificuldades de replicação dos índices de referência (benchmarks) e suas principais causas: Impostos Renda Fixa 1º Há a cobrança do IOF, caso o resgate ocorra entre os dias 1º ao 29º. 2º Imposto de Renda Alíquot a Tempo 22,5% De 1 a 180 dias 20% De 181 a 360 dias 17,5% De 361 a 720 dias 15% Acima de 720 dias FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 42. 42 Regulamento O fundo é regido pelo regulamento, que deve, obrigatoriamente, dispor sobre: I. A qualificação do administrador do fundo, com informação sobre o seu registro perante a CVM; II. Quando for o caso, referência à qualificação do gestor da carteira do fundo, com informação sobre o seu registro perante a CVM; III. Qualificação do custodiante, com informação sobre o seu registro perante a CVM; IV. Espécie do fundo, se aberto ou fechado; FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 43. 43 Regulamento O fundo é regido pelo regulamento, que deve, obrigatoriamente, dispor sobre: V. Prazo de duração, se determinado ou indeterminado; VI. Política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo VII.Taxa de administração, fixa e expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias); VIII.Taxa de performance, de ingresso e de saída; IX. Taxa máxima de custódia, expressa em percentual anual do patrimônio líquido do fundo; FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
  • 44. 44 Regulamento O fundo é regido pelo regulamento, que deve, obrigatoriamente, dispor sobre: IX. Demais despesas do fundo; X. Condições para a aplicação e o resgate de cotas; XI. Distribuição de resultados compreendendo os prazos e condições de pagamento; XII.Público alvo; XIII.Intervalo para a atualização do valor da cota; XIV.Exercício social do fundo; FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
  • 45. 45 Regulamento O fundo é regido pelo regulamento, que deve, obrigatoriamente, dispor sobre: XVI.Identificação dos fatores de risco do fundo; XVII.A forma de comunicação que será utilizada pelo administrador; FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%) Se uma questão citar um item não descrito no regulamento do fundo esta cobrança é ilegal!
  • 46. 46 Lâmina de Informações Essenciais A lâmina deve ser atualizada mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês com os dados relativos ao mês imediatamente anterior, e enviá-la imediatamente à CVM. O administrador deve entregar a lâmina ao futuro cotista antes do seu ingresso no fundo e divulgar, em lugar de destaque na sua página na internet, e sem proteção de senha, a lâmina atualizada. FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%) A lâmina fornece um comparativo do desempenho do fundo em relação aos indicadores de mercado.
  • 47. 47 Lâmina de Informações Essenciais – Modelo Permite ao investidor analisar o desempenho do investimento em relação a um benchmark. É um material técnico e auxiliar o investidor em suas tomadas de decisões. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 48. 48 Lâmina de Informações Essenciais – Modelo Apresenta uma tabela com a rentabilidade relativa (considera um benchmark como referência) e absoluta ( Bruta sem desconto de impostos ou rentabilidade nominal). Principal função é permitir ao investidor avaliar o investimento. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 49. 49 Formulário de Informações Complementares e Termo de Adesão Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante formalização de termo de adesão e ciência de risco. I. Teve acesso ao inteiro teor: a) do regulamento; b) da lâmina, se houver. II. Tem ciência: a) dos fatores de risco relativos ao fundo; b) de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo fundo; FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 50. 50 Classificação CVM: Fundo de Investimento de Curto Prazo - FICP Têm por objetivo reproduzir as variações das taxas de juros e das taxas pós-fixadas, investindo seus recursos em títulos públicos federais ou em títulos privados de baixo risco de crédito com prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. A rentabilidade dos fundos de investimento de curto prazo está associada à variação das taxas SELIC ou CDI. São considerados conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis com objetivos de investimento de curto prazo, pois suas cotas são menos sensíveis às variações das taxas de juros. O crédito do resgate do valor parcial ou total investido pelo cotista deste fundo de investimento costuma ser executado no mesmo dia de sua solicitação. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 51. 51 Classificação CVM: Fundo de Investimento Referenciado - FIREF Os fundos de investimento referenciados têm por objetivo reproduzir as variações do indicador de desempenho (benchmark) definido em seu regulamento, investindo, no mínimo, 95% de seus recursos em ativos que acompanhem a oscilação deste. A rentabilidade dos fundos de investimento referenciados está associada à variação do indicador de desempenho. Esses fundos podem utilizar derivativos apenas com o objetivo de proteção (hedge), sem permitir qualquer tipo de alavancagem. Os fundos de investimento referenciados mais conhecidos são os fundos DI, cujo objetivo de investimento é reproduzir a variação diária das taxas de juros SELIC / CDI. O crédito do resgate do valor parcial ou total investido pelo cotista deste fundo de investimento costuma ser executado no mesmo dia de sua solicitação. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 52. 52 Fundo de Investimento de Renda Fixa - FIRF Os fundos de investimento de renda fixa têm por objetivo reproduzir as variações das taxas de juros do mercado doméstico e dos índices de preço, investindo 80% (no mínimo) de seus recursos em títulos de renda fixa – públicos ou privados – prefixados, pós-fixados ou indexados. A rentabilidade dos fundos de investimento de renda fixa pode ser beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos que apresentem maior risco de crédito. Seu principal fator de risco está associado à variação das taxas de juros e/ou dos índices de preços. Os fundos de investimento de renda fixa podem utilizar derivativos, tanto para proteção (hedge) quanto para alavancagem. O crédito do resgate do valor parcial ou total investido pelo cotista deste fundo de investimento costuma ser executado no dia seguinte ou no mesmo dia de sua solicitação. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 53. 53 Fundo de Investimento Simples Uma novidade introduzida pela Instrução n° 555/14 é o Fundo Simples. A composição da carteira desses fundos privilegia ativos caracterizados pela simplicidade e pelo risco reduzido. Tais Fundos devem investir, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em: (i) títulos da dívida pública federal; (ii) títulos de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras com classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente a dos títulos da dívida pública federal; ou (iii) operações compromissadas lastreadas em títulos federais ou de responsabilidade de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, também atendida a condição de classificação de risco acima referida. Ademais, deverá ser constituído como Fundo Aberto, sendo expressamente vedadas: a cobrança da taxa de performance; a realização de investimentos no exterior; a concentração da carteira em crédito privado e mudanças na classificação e/ou nas características do Fundo. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 54. 54 Fundo de Investimento Simples No que ser refere aos requerimentos junto ao investidor, o Fundo Simples poderá ser distribuído eletronicamente ou, mesmo, nas próprias agências bancárias, sem a necessidade de assinatura de Termo de Adesão, e toda a sua comunicação será realizada apenas por meio eletrônico. Assim, o novo Fundo deverá apresentar características de simplicidade, segurança e baixo custo, constituindo uma alternativa de poupança para grande parte da população, por meio do mercado de capitais. A esse respeito, cabe mencionar que a lâmina desses fundos deverá comparar o desempenho de cada Fundo com a taxa Selic, possibilitando aos respectivos investidores um parâmetro de desempenho relativamente àquele apresentado pelas Cadernetas de Poupança tradicionais. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 55. 55 Fundo de Investimento de Multimercado - FIM Os fundos de investimento multimercados têm por objetivo diversificar o investimento de seus recursos em diversas classes de ativos, como renda fixa, moedas, ações e commodities, seja no mercado doméstico ou internacional. Os fundos multimercado, em geral, não possuem o compromisso de concentrar recursos em nenhum fator de risco. Podem, inclusive, utilizar derivativos tanto para proteção (hedge) quanto para alavancagem. A procura pelas melhores oportunidades para diversificar os ativos do fundo de investimento multimercado depende da capacidade e experiência do gestor, que deve combinar a aplicação do percentual do patrimônio que será investido em cada um dos mercados com a escolha do melhor momento para alocar esses recursos. Limitado a compra de ativos no exterior em até 20% do seu Patrimônio Liquido. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 56. 56 Fundo de Investimento Cambial - FICAM Os fundos de investimento cambiais têm por objetivo concentrar o investimento de seus recursos em títulos relacionados à variação de preços de uma moeda estrangeira ou de uma taxa de juros denominada cupom cambial – investe no mínimo 80% do patrimônio. O principal fator de risco da carteira de um fundo de investimento cambial é a variação dos preços da moeda estrangeira ou do cupom cambial. É recomendado para investidores de perfil moderado, que buscam preservar o poder de compra de seu patrimônio em moeda estrangeira ao longo do tempo. Esses fundos podem utilizar ativos derivados em carteira apenas com o objetivo exclusivo de proteção (hedge), sem permitir qualquer tipo de alavancagem. É importante destacar que os fundos de investimento cambiais não refletem apenas a cotação da moeda, pois taxa de administração e imposto de renda são tributos descontados do patrimônio líquido do fundo. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 57. 57 Fundo de Investimento de Ações- FIA Os fundos de investimento de ações devem manter a maior parte do seu patrimônio (67% no mínimo) aplicada em ações de empresas negociadas em bolsa de valores. Muitos fundos de ações buscam superar o desempenho de algum índice de referência do mercado de ações, como o IBOVESPA ou o IBX. São considerados agressivos quanto ao risco, sendo mais recomendados para investimento de longo prazo. Porém, também existem muitos fundos de ações de gestão passiva. Os fundos de ações podem utilizar derivativos tanto para proteção (hedge) quanto para alavancagem. São também conhecidos como fundos de investimento em renda variável. O crédito do resgate do valor parcial ou total investido pelo cotista deste fundo de investimento costuma ser executado até três dias após a cotização.
  • 58. 58 Fundos de Investimento em Crédito Privado O fundo de investimento pertencente a alguma das categorias Renda Fixa e não podem cobrar taxa de performance e que realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, exceto no caso de ativos financeiros (Ações), ou de emissores públicos diferentes da União Federal que, em seu conjunto, excedam o percentual de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, deve observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas para sua classe: incluir à sua denominação o sufixo “Crédito Privado” incluir os destaques necessários no termo de adesão e ciência de risco. FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  • 59. 59 Fundo de Investimento Imobiliário - FII Os recursos captados na venda das cotas poderão ser utilizados para a aquisição de imóveis rurais ou urbanos, construídos ou em construção, destinados a fins comerciais ou residenciais, bem como para a aquisição de títulos e valores mobiliários ligados ao setor imobiliário, tais como cotas de outros FIIs, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), ações de companhias do setor imobiliário etc. O FII é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que não é permitido ao investidor resgatar as cotas antes de decorrido o prazo de duração do fundo. A maior parte dos FIIs tem prazo de duração indeterminado, ou seja, não é estabelecida uma data para a sua liquidação. Nesse caso, se o investidor decidir sair do investimento, somente poderá fazê-lo através da venda de suas cotas no mercado secundário.  Ocorre a cobrança de imposto de renda sobre a valorização da cota – 20%.  Fundo de investimento é obrigado a distribuir 95% do lucro obtido – Art. 10º da Lei 8.668 /93 FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 20 A 30%)
  • 60. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRUNI, Adriano, FAMÁ, Rubens. Matemática financeira. 5ª ed. São Paulo, Atlas, 2014. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 18ª ed. Rio de Janeiro, Qualliymark, 2011. Site do Bacen Site CVM Site Bovespa http://www.caixa.gov.br/fundos-investimento Instrução CVM 555