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 Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas,
não sendo, para efeito deste código, similar à
motocicleta e ciclomotor.
• Conceito e definição do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Nova York: 675 km de ciclovias
“Todo novaiorquino em uma bicicleta não
está em um carro”.
“Motoristas bravos
com ciclistas
precisam de um
hobby relaxante.
Podemos sugerir a
bicicleta?”
Colômbia - Bogotá: 359 km de ciclovia
Tóquio: 123 Km de ciclovias
232 Km até 2020
França: 371 Km ciclovias
Subsídio trabalhadores
o P’tit Vélib’
Alemanha:
-Trocar carros e caminhões por
bicicletas de carga.
-Para reduzir o congestionamento e a
poluição na Alemanha.
Berlin: 750 km de ciclovias
Países do Reino Unido:
-Cycle to Work
-Esquema de vendas de bicicleta
conjunto entre empregadores e
funcionários.
Eurovelo: 70 000 km de extensão
Holanda: A bicicleta é um veículo
urbano, parte do trânsito e deve seguir
regulamentação e leis de trânsito
Copenhague – Dinamarca
50% população usa bicicleta
 Disponibilização de
alugueis de bicicleta
em várias cidades do
país.
Pernambuco
 Recife – Ciclo faixa de Turismo e Lazer
Curitiba - Projeto Via Calma
 Segundo o estudo, Recife tem 34,7 mortes por mil
habitantes e lidera o ranking, seguida de Fortaleza,
com 27,1 mortes por mil habitantes.
 Recife e Fortaleza são as duas capitais em que mais
se morre no trânsito, segundo o relatório "O Retrato
da Segurança Viária 2014", que traça a situação da
segurança do trânsito no Brasil.
Notícias UOL, 23/01/2015.
Dados de óbitos devido a acidentes com ciclistas/bicicletistas,
Pernambuco, 2001-2010.
Fonte: SIM/ Banco de Dados do Sistema Único de Saúde/
Ministério da Saúde, 2012.
 É o resultado de um conjunto de políticas de transporte
e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e
democrático ao espaço urbano, através da priorização
dos modos de transporte coletivo e não motorizados de
maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente
sustentável.
 Todas essas ações visam a redução do custo da
mobilidade das pessoas, inclusão social, redução e
eliminação de agentes poluentes e melhoria da saúde
da população.
 Conceito:
 Espaço destinado especificamente para a
circulação de pessoas utilizando bicicletas.
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Ciclofaixa
Ciclo-rota
É um caminho mapeado ou sinalizado para ajudar no deslocamento dos ciclistas
Ciclovia operacional
Espaço compartilhado
Código de Trânsito Brasileiro 
 Art. 21: Compete aos órgãos e entidades executivos
rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança
de ciclistas;
 Art. 29 : O trânsito de veículos nas vias terrestres
abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: 
(...)

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta
estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente,
os veículos de maior porte serão sempre
responsáveis pela segurança dos menores, os
motorizados pelos não motorizados e, juntos,
pela incolumidade dos pedestres.
 Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em
outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: 
(...)
 Parágrafo único. Durante a manobra de mudança
de direção, o condutor deverá ceder passagem
aos pedestres e ciclistas, aos veículos que
transitem em sentido contrário pela pista da via da qual
vai sair, respeitadas as normas de preferência de
passagem.
 Art.: 49. O condutor e os passageiros não deverão
abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do
veículo sem antes se certificarem de que isto não
constitui perigo para eles ou outros usuários da via.
 Parágrafo único: o embarque e o desembarque
devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para
o condutor.
 Art. 58: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a
circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver
ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for
possível a utilização destes, nos bordos das pistas de
rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado
para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
 Parágrafo único. A autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de
bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos
automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
DAS INFRAÇÕES
 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais veículos: 
 Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; 
Medida administrativa - retenção do veículo e
recolhimento do documento de habilitação.
 Art. 181. Estacionar o veículo:
(...) 
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a
pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como
nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento,
marcas de canalização, gramados ou jardim
público: 
Infração - grave; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa - remoção do veículo;
  Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem
como em relação ao bordo da pista, considerando-se,
no momento, a velocidade, as condições climáticas do
local da circulação e do veículo: 
 Infração - grave; 
Penalidade - multa.
 Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas,
passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores
de pista de rolamento, acostamentos, marcas de
canalização, gramados e jardins públicos: 
 Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa (três vezes).
 Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um
metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar
bicicletas. 
 Infração: média 
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 Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a
veículo não motorizado: 
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II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal
verde para o veículo; 
(...) 
Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa. 
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sinalização a ele destinada; 
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Infração - grave; 
Penalidade - multa.
 Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados
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 Infração: média
 Penalidade: multa
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de forma compatível com a segurança de trânsito 
 XIII- ao ultrapassar ciclista 
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 Em cima de uma bicicleta existe alguém igual a
você.
 “Toda cidade expressa, em suas ruas, o que quer
de seus habitantes”.
David Byrne.
 Trânsito mais humanizado e solidário.
 "Nenhuma cidade pode solucionar a mobilidade
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Apresentacao (1)

  • 1.
  • 2.  Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste código, similar à motocicleta e ciclomotor. • Conceito e definição do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
  • 3.
  • 4. Nova York: 675 km de ciclovias “Todo novaiorquino em uma bicicleta não está em um carro”. “Motoristas bravos com ciclistas precisam de um hobby relaxante. Podemos sugerir a bicicleta?”
  • 5. Colômbia - Bogotá: 359 km de ciclovia
  • 6. Tóquio: 123 Km de ciclovias 232 Km até 2020
  • 7. França: 371 Km ciclovias Subsídio trabalhadores o P’tit Vélib’
  • 8. Alemanha: -Trocar carros e caminhões por bicicletas de carga. -Para reduzir o congestionamento e a poluição na Alemanha. Berlin: 750 km de ciclovias
  • 9. Países do Reino Unido: -Cycle to Work -Esquema de vendas de bicicleta conjunto entre empregadores e funcionários.
  • 10. Eurovelo: 70 000 km de extensão
  • 11. Holanda: A bicicleta é um veículo urbano, parte do trânsito e deve seguir regulamentação e leis de trânsito
  • 12. Copenhague – Dinamarca 50% população usa bicicleta
  • 13.  Disponibilização de alugueis de bicicleta em várias cidades do país.
  • 15.  Recife – Ciclo faixa de Turismo e Lazer
  • 16. Curitiba - Projeto Via Calma
  • 17.  Segundo o estudo, Recife tem 34,7 mortes por mil habitantes e lidera o ranking, seguida de Fortaleza, com 27,1 mortes por mil habitantes.  Recife e Fortaleza são as duas capitais em que mais se morre no trânsito, segundo o relatório "O Retrato da Segurança Viária 2014", que traça a situação da segurança do trânsito no Brasil. Notícias UOL, 23/01/2015.
  • 18. Dados de óbitos devido a acidentes com ciclistas/bicicletistas, Pernambuco, 2001-2010. Fonte: SIM/ Banco de Dados do Sistema Único de Saúde/ Ministério da Saúde, 2012.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.  É o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.  Todas essas ações visam a redução do custo da mobilidade das pessoas, inclusão social, redução e eliminação de agentes poluentes e melhoria da saúde da população.
  • 28.  Conceito:  Espaço destinado especificamente para a circulação de pessoas utilizando bicicletas.
  • 31. Ciclo-rota É um caminho mapeado ou sinalizado para ajudar no deslocamento dos ciclistas
  • 34.
  • 35. Código de Trânsito Brasileiro 
  • 36.  Art. 21: Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • 37.  Art. 29 : O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:  (...)  § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
  • 38.  Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:  (...)  Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
  • 39.  Art.: 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isto não constitui perigo para eles ou outros usuários da via.  Parágrafo único: o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
  • 40.  Art. 58: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.  Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
  • 42.  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:   Infração - gravíssima;  Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;  Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  • 43.  Art. 181. Estacionar o veículo: (...)  VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:  Infração - grave;  Penalidade - multa;  Medida administrativa - remoção do veículo;
  • 44.   Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:   Infração - grave;  Penalidade - multa.
  • 45.  Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:   Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (três vezes).
  • 46.  Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.   Infração: média  Penalidade: multa
  • 47.  Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:  I - que se encontre na faixa a ele destinada;  II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;  (...)  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa.  IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;  V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:  Infração - grave;  Penalidade - multa.
  • 48.  Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagens a pedestres e a outros veículos.  Infração: média  Penalidade: multa
  • 49.  Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito   XIII- ao ultrapassar ciclista  Infração: gravíssima  Penalidade: multa
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  • 52.  Em cima de uma bicicleta existe alguém igual a você.  “Toda cidade expressa, em suas ruas, o que quer de seus habitantes”. David Byrne.  Trânsito mais humanizado e solidário.
  • 53.  "Nenhuma cidade pode solucionar a mobilidade completamente se não considerar o veículo auto- propulsor por excelência: o homem"  Lewis Mumford.
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