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19/03/2018
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CTB ESQUEMATIZADO
(PARTE I)
PROF. MARCOS GIRÃO
19/03/2018
2
TRÂNSITO E VIAS TERRESTRES
Capítulos I e III (arts. 60 a 62)
Legislação de Trânito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
O Trânsito no Brasil
Código Nacional de Trânsito
(Decreto nº 62.127/1968)
Código de Trânsito
Brasileiro CTB
(Lei nº 9.503/1997)
19/03/2018
3
CF/88 – O Marco Legal para o CTB
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
IX – diretrizes da política nacional de transporte;
XI – trânsito e transporte.
Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII – estabelecer e implantar política de educação no trânsito.
O Trânsito e a CF/88
Conceito de Trânsito
Conceito de Trânsito (CTB)
Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas VIAS TERRESTRES do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e
animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
19/03/2018
4
Conceitos de Trânsito
Conceito de Trânsito (CTB)
Art. 3º. As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer
veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos
nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente
mencionadas.
Vias Terrestres
Vias Terrestres, Urbanas e Rurais:
• Ruas;
• Avenidas;
• Logradouros;
• Caminhos;
• Passagens;
• Estradas;
• Rodovias;
• Praias abertas à circulação Pública; e
Vias mantidas
pelo PODER
PÚBLICO
Vias mantidas por
PARTICULARES
• Vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas.
• Vias e Áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso
coletivo (Lei nº 13.146/2015).
19/03/2018
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Vias Terrestres
Vias URBANAS Vias RURAIS
Vias Terrestres
CONCEITOS IMPORTANTES
LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias
urbanas ou rurais e que com elas se limita.
INTERSERÇÃO EM NÍVEL - Todo cruzamento em nível,
entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas
formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou
bifurcações.
19/03/2018
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Vias Terrestres
Vias Terrestres URBANAS:
Tipos
Vias Terrestres URBANAS:
Os elementos caracterizadores das vias urbanas são o SEMÁFORO e o CRUZAMENTO
(INTERSEÇÃO EM NÍVEL), que têm o condão de retardar o trânsito em determinado
sentido.
Tipos Semáforo Cruzamento Complemento
Vias Terrestres
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7
Vias Terrestres RURAIS:
Tipos Pavimento
O elemento caracterizador dessas vias é o PAVIMENTO, que deve ser entendido
como qualquer beneficiamento feito à via, como, ASFALTO, CONCRETO, etc.
Vias Terrestres
Limites de Velocidades
MÁXIMA
Art. 61. A velocidade MÁXIMA permitida para a via SERÁ INDICADA POR MEIO DE SINALIZAÇÃO, obedecidas suas características técnicas e as
condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO EXISTIR sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
RODOVIA DE PISTA DUPLA RODOVIA DE PISTA SIMPLES
Vias RURAIS - RODOVIAS
19/03/2018
8
VELOCIDADE DAS VIAS TERRESTRES
Capítulo III (arts. 60 a 62)
Legislação de Trânito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Limites de Velocidades
MÁXIMA
Art. 61. A velocidade MÁXIMA permitida para a via SERÁ INDICADA POR MEIO DE SINALIZAÇÃO,
obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO EXISTIR sinalização regulamentadora, a velocidade MÁXIMA será de:
Vias URBANAS
19/03/2018
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RODOVIAS
(Pista SIMPLES)
100Km/h
Automóveis,
camionetas e
motocicletas
90Km/h Demais
veículos
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10
ESTRADAS 60Km/h TODOS OS
VEÍCULOS
Limites de Velocidades
MÁXIMA
Vias RURAIS - ESTRADAS
CAMINHONETE: Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até
3.500kg (Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier,...)
CAMIONETA: Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo
compartimento. (Hilux SW4, Hyumdai Santa Fé, VW Parati,...)
19/03/2018
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Limites de Velocidades
MÍNIMA
Art. 62. A velocidade MÍNIMA não poderá ser inferior à METADE DA VELOCIDADE
MÁXIMA estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e
da via.
OBRIGADO
PROF. MARCOS GIRÃO

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  • 2. 19/03/2018 2 TRÂNSITO E VIAS TERRESTRES Capítulos I e III (arts. 60 a 62) Legislação de Trânito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão O Trânsito no Brasil Código Nacional de Trânsito (Decreto nº 62.127/1968) Código de Trânsito Brasileiro CTB (Lei nº 9.503/1997)
  • 3. 19/03/2018 3 CF/88 – O Marco Legal para o CTB Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: IX – diretrizes da política nacional de transporte; XI – trânsito e transporte. Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII – estabelecer e implantar política de educação no trânsito. O Trânsito e a CF/88 Conceito de Trânsito Conceito de Trânsito (CTB) Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas VIAS TERRESTRES do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  • 4. 19/03/2018 4 Conceitos de Trânsito Conceito de Trânsito (CTB) Art. 3º. As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. Vias Terrestres Vias Terrestres, Urbanas e Rurais: • Ruas; • Avenidas; • Logradouros; • Caminhos; • Passagens; • Estradas; • Rodovias; • Praias abertas à circulação Pública; e Vias mantidas pelo PODER PÚBLICO Vias mantidas por PARTICULARES • Vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas. • Vias e Áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (Lei nº 13.146/2015).
  • 5. 19/03/2018 5 Vias Terrestres Vias URBANAS Vias RURAIS Vias Terrestres CONCEITOS IMPORTANTES LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. INTERSERÇÃO EM NÍVEL - Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
  • 6. 19/03/2018 6 Vias Terrestres Vias Terrestres URBANAS: Tipos Vias Terrestres URBANAS: Os elementos caracterizadores das vias urbanas são o SEMÁFORO e o CRUZAMENTO (INTERSEÇÃO EM NÍVEL), que têm o condão de retardar o trânsito em determinado sentido. Tipos Semáforo Cruzamento Complemento Vias Terrestres
  • 7. 19/03/2018 7 Vias Terrestres RURAIS: Tipos Pavimento O elemento caracterizador dessas vias é o PAVIMENTO, que deve ser entendido como qualquer beneficiamento feito à via, como, ASFALTO, CONCRETO, etc. Vias Terrestres Limites de Velocidades MÁXIMA Art. 61. A velocidade MÁXIMA permitida para a via SERÁ INDICADA POR MEIO DE SINALIZAÇÃO, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde NÃO EXISTIR sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: RODOVIA DE PISTA DUPLA RODOVIA DE PISTA SIMPLES Vias RURAIS - RODOVIAS
  • 8. 19/03/2018 8 VELOCIDADE DAS VIAS TERRESTRES Capítulo III (arts. 60 a 62) Legislação de Trânito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão Limites de Velocidades MÁXIMA Art. 61. A velocidade MÁXIMA permitida para a via SERÁ INDICADA POR MEIO DE SINALIZAÇÃO, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde NÃO EXISTIR sinalização regulamentadora, a velocidade MÁXIMA será de: Vias URBANAS
  • 9. 19/03/2018 9 RODOVIAS (Pista SIMPLES) 100Km/h Automóveis, camionetas e motocicletas 90Km/h Demais veículos Limites de Velocidades MÁXIMA Limites de Velocidades MÁXIMA RODOVIAS (Pista DUPLA) 110Km/h Automóveis, camionetas e motocicletas 90Km/h Demais veículos
  • 10. 19/03/2018 10 ESTRADAS 60Km/h TODOS OS VEÍCULOS Limites de Velocidades MÁXIMA Vias RURAIS - ESTRADAS CAMINHONETE: Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500kg (Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier,...) CAMIONETA: Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. (Hilux SW4, Hyumdai Santa Fé, VW Parati,...)
  • 11. 19/03/2018 11 Limites de Velocidades MÍNIMA Art. 62. A velocidade MÍNIMA não poderá ser inferior à METADE DA VELOCIDADE MÁXIMA estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. OBRIGADO PROF. MARCOS GIRÃO