2. PARA COLABORADORES E PRESTADORES DE
SERVIÇOS:
Realize suas tarefas designadas sempre de forma totalmente segura;
Elimine, neutralize e ou comunique ao seu Superior imediato toda
condição insegura de trabalho detectada;
Conheça e cumpra todas as Normas e Procedimentos de Segurança e
Medicina do Trabalho;
Sempre adote uma atitude pró-ativa em relação a sua própria
proteção, a de seus companheiros e de todos os Prestadores de
Serviço que estiverem executando atividades de forma direta ou
indireta em sua área ou gestão;
CONDIÇÕES E PADRÕES /
RESPONSABILIDADES
3. PARA COLABORADORES E PRESTADOR DE SERVIÇOS:
Utilize todos os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo
com atividade a ser desempenhada. Na falta de algum EPI, solicite a
reposição diretamente a sua Liderança;
Não efetue atividades ou operações nas quais não esteja treinado e
autorizado pela sua Liderança. Na dúvida, solicite a presença de um
representante do SESMT;
Sempre participe de todos os Diálogos de Segurança do Trabalho, dos
Treinamentos de Capacitação / Reciclagem e/ou de Conscientização;
Informar ao SESMT e a sua Liderança, todo acidente/incidente sofrido
ou presenciado, sempre colaborando ativamente na investigação do
mesmo junto a CIPA e;ou CIPATR;
CONDIÇÕES E PADRÕES /
RESPONSABILIDADES
4. ELABORAÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA TODAS AS
ATIVIDADES FISCALIZADA S PELO MPT, PRINCIPALMENTE PARA AS:
NR 35 - Trabalho em Altura;
NR 33 - Espaço Confinado;
NR 31.8.8 - Capacitação sobre Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos;
NR 31.12.77 – Capacitação Operadores de Máquinas Autopropelidas e Implementos;
NR 23 - Prevenção de Incêndios e Explosões
NR 31 - Queima de Cana (Brigada Florestal)
NR 13 – Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras;
NR 13 – Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos;
NR 12 – Capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas;
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
NR 3 - Recusa ao Trabalho de Risco
NR 1 - Autorização para Trabalho de Risco (ATR);
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
5. TREINAMENTO NOS PROCEDIMENTOS - ATENDIMENTO LEGAL
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
Item Base Legal Iten C T Segurança Agroindustrial
1 NR 5 5.32 - 5.33 X Curso para membros de CIPA (20 horas)
2 NR 5 5.16 X Mapa de Riscos Ambientais (08 horas)
3 NR 5 5.16 X Investigação e Análise de Acidentes e Não Conformidades (08 horas)
4 NR 6
6.3 - 6.6.1 - 6.7.1
Anexo I da NR-6
X EPI (08 horas)
5 NR 17 17.1 X Ergonomia (08 horas)
6 NR 33 33.3.5 X Trabalhos em Espaço confinado (16 horas)
7 NR 33 33.3.5 X Trabalhos em Espaço confinado (40 horas)
8 NR 20 20.3 X
Segurança no manuseio e operações com GLP e gás natural (08
horas)
9 NR10,12,18 10.5-12.1-18.36 X Inspeção de Segurança (08 horas)
10 NR 18 18.28 X Integração em SMS (06 horas)
11 NR 5 5.16 X Investigação e Análise de Acidentes (08 horas)
12 NR 33,35 33.3.5 - 35.4.5.1 X X
Segurança na Limpeza e manutenção de tanques de armazenamento
de produtos químicos inflamáveisTanques (08 horas)
6. TREINAMENTO NOS PROCEDIMENTOS - ATENDIMENTO LEGAL
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
Item Base Legal Iten C T Segurança Agroindustrial
14 NR 10 10.8.8 X
Curso básico – Segurança em instalações e serviços com
eletricidade (40 horas)
15 NR 10 10.7 X
Curso Complementar – Segurança no sistema elétrico de potência
(SEP) e em suas proximidades.(40 horas)
16 NR 13 13.3 X
Caldeira e Vasos sobre Pressão “Treinamento de Segurança na
operação de caldeiras” (40 horas)
17 NR 13 13.3 X
Caldeira e Vasos sobre Pressão “Treinamento de Segurança na
operação de unidades de processo”. (40 horas)
18 NR 11 11.2 X Operador de Ponte Rolante (12 horas)
19 NR 12-11
11.1 -12.135 - 12.136
- 12.138
X X Operador de Empilhadeira (32 horas)
20 NR 12-31
12.135 - 12.136 -
31.12.77
X Curso para Operadores de Muck (16 horas)
21 NR 12,31
12.135 - 12.136 -
31.12.77
X Operador de Retro escavadeira (32 horas)
7. TREINAMENTO NOS PROCEDIMENTOS - ATENDIMENTO LEGAL
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
Item Base Legal Iten C T Segurança Agroindustrial
23 NR 12-31
12.135 - 12.136 -
31.12.77
X Pá carregadeira (16 horas)
24 NR 33 33.2 X Permissão de Trabalho (08 / 16 / 24 horas)
25 NR 12, 17, 31 12.6- 17.2- 31.10 X Pit Stop (08 horas)
26 NR 12 12.135 X
Prensa ( PPRPS- Programa de Prevenção de Riscos em prensas
e similares) (08 horas)
27 NR 18 18.6 X
Segurança nos trabalhos de escavação manual e mecânica (08
horas)
28 NR 32 32.2 X Segurança nos trabalhos em laboratórios químicos (08 horas)
29 NR 35,18,33 35.3 - 18.11 - 33.3.5 X Segurança em trabalhos com solda (08 horas)
30 NR 35-18 35.3 - 18.16 X X
Segurança e proteção para trabalhos realizados em altura (08
horas)
31 NR 18 18.14 X Capacitação de SSO para supervisores (20 horas)
32 NR 35-18 35.3 - 18.15 X X Montador de Andaime (08 horas)
33
NR 3 - 10 - 33
- 35
3.1 - 10.5 - 33.3.3.1 -
35.4.5.1 -
X ATR - Autorização para Tarabalho de Risco
34 NR 15 Anexo 13 A X
Programa de prevenção à exposição Ocupacional de benzeno-
PPEOB (08 horas)
8. TREINAMENTO NOS PROCEDIMENTOS - ATENDIMENTO LEGAL
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
Item Base Legal Iten C T Segurança Agroindustrial
38 NR 9 9.3..5 X
Proteção Auditiva (PCA - Programa de Controle Auditivo) (08
horas)
39 NR 23 - ITCB IT.17/2012 X Reciclagem de Brigada de Incêndio (05 / 08 horas)
40 NR 23 - ITCB IT.17/2012 X Formação de Brigada de Incêndio (12 / 16 horas)
41 NR 32 IT 17 - 32.2.3.3 X
Plano de Emergência Médica e Primeiros Socorros – PEMPS;
Plano de Emergência Local – PEL;
42 NR 32 32.2.3.3-32.2.4.9.1 X
Acidentes e Incidentes;
Plano de Atendimento a Eventos Não-Planejados
43 ISO 14001 item 4.4.7 X Plano Contingência e/ou de Emergência (16 horas)
44 NR 23 - ITCB 23.2-IT 17 X Plano de Evacuação de Área;
45 NR,23,7 23.2-'7.5 X Segurança e Brigada de emergência em condomínios (16 horas)
46 NR 7, 26, 7.5- 26.2 X Curso de Emergência química – Nível I (08 horas)
47 NR 7, 26 7.5- 26.2 X Curso de Emergência química – Nível II (16 horas)
48 NR 7, 26 7.5-26.2 X Curso de Emergência química – Nível III (24 horas)
49 NR 23 17/2012 X Formação de Lideres de Brigada (08 horas)
9. TREINAMENTO NOS PROCEDIMENTOS - ATENDIMENTO LEGAL
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
Item Base Legal Iten C T Segurança Agroindustrial
51 NR 7 - NR 32 7.5- 32.2.4.9.1 X X Primeiros Socorros (08 / 16 horas)
52 NR 16,20,23 16.1-'20.3-23.7 X
Emergência em Plataformas de transferência de líquidos
inflamáveis (08 horas)
53 NR 20,16,23 20.3-16.1-27.7 X Emergência em operações com gás natural (16 horas)
54 NR 20,16,23 20.3-16.1-23.7- IT 28 X
Emergência em operações com GLP – gás liquefeito de Petróleo
(16 horas)
55 NR 33 33.4 X Resgate em Espaço Confinado (08 horas)
56 NR 35 35.6.1 X Resgate em Trabalho em altura (08 horas)
57 35,18 35.4.5.1 -18.37.7.2 X Análise de Segurança de Tarefa (08 horas)
58 NR 6,9 6.6-9.3.2 X
Análise e controle de risco para
Supervisores/Coordenadores/Líderes (16 horas)
59 NR 1 -,15,16
1.7-15.1-16.8 Anexo
II- 20.10
X Análise Preliminar de Risco de Trabalho – APRT (08 horas)
60 NR 6, 9 , 15,16
6.4- 6.5-.9.3.3-9.3.4-
15.4- 16.8 Anexo II.
X
Métodos Qualitativos de Análise de Risco ( Árvore de Causas) (08
horas)
61 NR15,16
15.1.3 anexo 13/14-
16.8 Anexo II.
X Métodos Qualitativos de Análise de Risco ( FMEA) (08 horas)
10. COMITÊ DE SEGURANÇA:
Comitê de Segurança: Estamos reestruturando/criando um comitê de Segurança do
Trabalho, onde cada gerente da Indústria, Agrícola e RH deverá indicar 2 subordinados
que tenha cargo de liderança para representá-los no comitê. Haverá reuniões mensais
com os indicados juntamente com os presidentes da CIPA, CIPATR e SESMT. O Engº
de Seg. Trab. será o Coordenador do Comitê de Segurança do Trabalho e nomeará
entre os participantes, os responsáveis pela gestão dos elementos do PSC
(Performance de Segurança Continuada).
Elaboração de Procedimentos: O SESMT deve elaborar os procedimentos existem
para a segurança das atividades de operação agroindustrial. Ao executar qualquer
atividade de risco, todos devem cumprir e seguir rigorosamente o procedimento. Esses
procedimentos devem ser adotados pelas unidades industriais.
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
11. • Identificação de Perigos
• Avaliação dos riscos
• Determinação, priorização e implementação de controles
• Monitoramento e análise da efetividade dos controles
• Melhoria
• Como realizar estas atividades de maneira sistemática?
Aspectos Chaves
PSC - Performance de
Segurança Continuada
14. • Estabelecer um sistema de gerenciamento de SSO para eliminar ou reduzir
riscos ao pessoal e outras partes interessadas que poderiam estar
expostas a perigos de SSO associados com suas atividades.
• continuamente um sistema de gerenciamento de SSO
• Assegurar-se da conformidade com as diretrizes afirmadas de SSO
• Demonstrar conformidade com padrões de OHSAS:
Elaborando uma auto determinação e auto declaração, ou
Procurando confirmação de conformidade pelas partes tendo interesse na
organização, como os clientes, ou
Procurando confirmação de sua auto declaração por parte externa à
organização, ou
• Procurar certificação/registro de seu sistema de gerenciamento de SSO por
uma organização externa
Metas:
PSC - Performance de
Segurança Continuada
16. • Frank Bird
• Relação 1 -10-30-600
número de acidentes
e incidentes relatados
Acidentes
Leves
Acidentes c/
perdas materiais
Incidentes
Acidentes
Graves
Foco: Pirâmide de Segurança
PSC - Performance de
Segurança Continuada
17. COMITÊ DE SEGURANÇA – DIVISÃO DOS ELEMENTOS:
Performance de Segurança Continuada – PSC:
1 – Liderança e Administração
2 – Treinamento da Liderança (Setor de Treinamento)
3 – Inspeções Planejadas e Manutenção
4 – Análises e Procedimentos de Tarefas Críticas (APRT)
5 – Investigação de Acidentes / Incidentes
6 – Observação de Tarefas (Segurança Comportamental – Implantar em 2014)
7 – Preparação para Emergência
8 – Regras e Permissões de Trabalho (ATR)
9 – Análise de Acidentes / Incidentes
10 – Treinamento de Conhecimento e Habilidades
11 – Equipamento de Proteção Individual
12 – Controle de Saúde e Higiene Industrial
13 – Avaliação do Sistema (Indicadores SSO)
14 – Engenharia de Administração de Mudanças
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
18. Padrão Mínimo => O Que, Quem, Quando
Procedimento => Padrão Mínimo + Como
Sistema => Procedimento aplicado
regularmente
=> Aplicação de sistemas
- Mínimo 03 meses
- Máximo 03 anos
CONCEITOS
19. 1. (XO - __) Tudo ou Nada
2. (P / T) Parte/Total
3. (% x __) Porcentagem de Cumprimento
4. (FR) Freqüência de Ocorrência
5. (CP - __)(PJ - __) Critério Profissional
6. (N/A) Não se Aplica
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
CONCEITOS
20. Recursos
100 %
0 %
20%
40%
60%
80%
Pontuação
Verificação inicial ("base line")
0-20 MINIMO: ESTÁGIO INICIAL, NECESSITA DE MUITAS MELHORIAS
20-40 MODERADO: RAZOÁVEL, COM MUITO ESPAÇO PARA MELHORIAS
40-60 SIGNIFICANTE: BOM PROGRAMA, COM VÁRIAS ÁREAS PARA MELHORIAS
60-80 SUBSTANCIAL: MUITO BOM, POUCAS ÁREAS PARA MELHORIAS
80-100 ÓTIMO: EXCELENTE APLICAÇÃO, MUITO DIFÍCIL DE SER MELHORADO
PONTUAÇÃO PSC
21. 1. Liderança e Administração
2. Treinamento da Liderança
3. Inspeções Planejadas e
Manutenção
4. Análises e Procedimentos de
Tarefas Críticas (ART)
5. Investigação de
Acidentes/Incidentes
6. Observação de Tarefas
7. Preparação para Emergências
8. Regras e Permissões de
Trabalho (ATR)
9. Análise de Acidentes/Incidentes
10. Treinamento de Conhecimento
e Habilidades
11. Equipamento de Proteção
Individual
12. Controle de Saúde e Higiene
Industrial
13. Avaliação do Sistema
14. Engenharia e Administração de
Mudanças
PSC – PERFORMANCE DE
SEGURANÇA CONTINUADA
22. Visão geral do elemento 1
Liderança e administração
Manual de referência
Biblioteca de referência
Documentos
Compromisso gerencial visível e prático
Cumprimento das leis
Difusão e
cumprimento
Coordenação e
recursos
Objetivos e
melhoria
contínua
Medição Dar conta de sua
responsabilidade
Interrelação com
empregados
Comitê
Negativa ao
trabalho
Bons
vizinhos
Política
geral
Participação
Ativa
da Gerência
Regular
Especial
Meta
23. Elemento 1
Liderança e Administração
• 1.1 Política geral
• 1.2 Coordenador de controle de perdas
• 1.3 Participação da gerência média e superior
• 1.4 Padrões de desempenho de controle de perdas
• 1.5 Participação em atividades de controle de perdas
• 1.6 Reuniões da gerência
• 1.7 Manual de referência de controle de perdas
• 1.8 Auditorias internas realizadas
• 1.9 Responsabilidade individual do controle de perdas
24. Elemento 1
Liderança e Administração
1.10 Estabelecimento de Objetivos Anuais de Controle
de Perdas
1.11 Comitês de Segurança e Saúde e/ou
Representantes de Segurança e Saúde
1.12 Recusa ao Trabalho Devido a Perigos de Controle
de Perdas
1.13 Biblioteca de Referência
1.14 Controle de Documentos
1.15 Regulamentos, Códigos e Padrões
1.16 Comunicações Externas
25. Visão geral do elemento 3:
Inspeções planejadas e manutenção
Inspeções gerais
v Necessidades
v Quais áreas, estruturas?
v Quem? Quando?
v O que buscar?
Sistema alternativo
Requisitos de cumprimento
Inspeções sistemas especias
Inspeções de pré-uso
Treinamento formal
Priorização
de
condições/
práticas
sub-estandares
ACOMPANHAMENTO
Análise de
causas básicas
Manutenção
preventiva
Partes/iten
s
críticos
Eliminação
de condições/
atos sub-
estándares e
causas básicas
Identificar
l Responsabilidades
l Períodos de validade
l Resposta da gerência
l Registros
l Verificação
26. Elemento 3
Inspeções planejadas e manutenção
3.1 Inspeções Gerais Planejadas
3.2 Sistema de Acompanhamento
3.3 Análise do Relatório de Inspeção
3.4 Partes/Itens Críticas
3.5 Manutenção Preventiva
3.6 Inspeções de Sistemas Especiais
3.7 Inspeções de Pré-uso de Equipamentos
3.8 Sistema Alternativo de Comunicação de Condições
Abaixo do Padrão
3.9 Requisitos de Cumprimento
27. Elemento 4
Análises e Procedimentos de Tarefas
Críticas (APRT)
Alto Risco, Risco presente.
Controle do Risco,
Risco ainda presente.
Eliminação/controle do
risco,“Risco isolado”
Risco / Perigo
Controle do Risco
Eliminação do Risco / Perigo
Meta
28. Visão geral do elemento 5 e 9:
Investigação de acidentes/incidentes
Análise de Acidentes / Incidentes
Causas
comuns
Análise e
Avaliação de
danos reais
Análise e
Avaliação de
potencialidade
Eliminação
da
falta
de
controle
gerencial
Eliminar
possibilidade
de
repetição
Cultura… início, treinamento e outros elementos
Ações
corretivas
Follow-up
Causas
básicas
Informes
Participação
Gerencial
É um
problema
Operacional
1
10
30
600
Meta
29. Elemento 5
Investigação de acidentes
e incidentes
5.1 Sistema de Investigação de Acidentes e Incidentes
5.2 Participação do Gerenciamento Operacional
5.3 Acidentes/Incidentes Graves e de Alto Potencial
5.4 Ações Corretivas e de Acompanhamento
5.5 Investigação e Comunicação de Incidentes (Quase
acidentes)
5.6 Manutenção dos Relatórios de Acidentes e
Incidentes
30. Visão geral do elemento 7:
Preparação para emergências
Quais são as
emergências
prováveis?
• Dentro
• Fora
•Comunicação
•Abandono
•Instruções
•Parada de trabalhos
•Controles de acesso
•Materiais perigosos
•Equipamentos/
•Materiais vitais
•Busca e resgate
•Área de controle central
•Regresso ao trabalho
•Etc.
Restable-
cimento
das
atividades
normais
G Restauração
G Contratos
Em caso
de uma
emergência:
JAções para
reduzir/
minimizar
efeitos
JProteger
ativos
JDiminuir
riscos
secundários
JRestabelecer
trabalhos
normais
Ajuda mútua
Primeiros
socorros
Informes internos
e externos
Simulados
Avaliação
Correção
Treinamento
Meta
Plano de emergência
31. Elemento 7
Preparação para emergências
7.1 Administração
7.2 Análise de Resposta a Emergências
7.3 Plano de Emergência
7.4 Emergências Externas
7.5 Controles de Fontes de Energia
7.6 Sistemas de Proteção e Resgate
7.7 Equipes de Emergência
7.8 Sistemas de Experiências Adquiridas
7.9 Primeiros Socorros
7.10 Ajuda Mútua e Assistência Externa Organizada
7.11 Planejamento Pós-Evento
7.12 Comunicação em Caso de Emergência
7.13 Comunicações com a Comunidade
32. Visão Geral do Elemento 8: Regras e
permissões de trabalho
Regras gerais
Regras de
trabalhos
especiais
FIdentificação
de
comportamentos
desejados
FReforços
FReforços de
disciplinas
Aprendizagem, revisão, cumprimento e
reconhecimento
Permissão
de
operação
Otorgados por
uma agência
externa
Permissão de
trabalho
– Garantias
• Quem?
• Condições de trabalho
• Prevenção
• Sustentável
Riscos que
requerem um
comportamento
específico
33. Elemento 8
Regras e permissões de trabalho
8.1 Regras Gerais de Controle de Perdas
8.2 Regras para Trabalho Especializado
8.3 Sistemas de Permissão de Trabalho Especializado
8.4 Sistemas de Permissão de Operação
8.5 Aprendizagem e Revisão das Regras
8.6 Cumprimento e Reconhecimento das Regras
8.7 Uso de Avisos de Instrução e Código de Cores
34. Visão geral do elemento 10:
Treinamento para conhecimento e
habilidades
Outros Elementos
3, 4, 6, 7, 8, 9,
11, 12, 14
Pesquisas com
gerentes,
coordenadores
e empregados
Requerimentos
legais, códigos
e estándares
Sistemas de
treinamento
• Qualificação
de instrutores
• Técnicas de
ensino
• Conteúdo
J Empregados
treinados
efetivamente nos
riscos associados a
suas atividades
• Riscos presentes
• Exposição regular
e temporal
Fontes de
análises
Avaliação
do sistema
• Cumprimento
dos objetivos
• Valor
agregado
para a
organização
35. Elemento 10
Treinamentos de conhecimentos
e habilidades
10.1 Administração
10.2 Análise das Necessidades de Treinamento
10.3 Qualificações do Instrutor
10.4 Sistemas de Treinamento
10.5 Avaliação do Sistema de Treinamento e
Acompanhamento
36. Visão geral do elemento 11:
Equipamentos de proteção individual
Identificação
de necessidades
4 Avaliações formais
4 Avaliações informais
4 Diminuição da dependência
4 Participação do empregado
6 Áreas onde se deve usar
6 Quem deve usar os EPIs
6 Qual deve ser usado
Seleção do EPI
Avaliação do seu uso
Cumprimento
do uso correto
Uso correto de EPI
por parte de todas
as pesoas expostas a
riscos, que são
controlados com seu
uso.
Avaliação e reforço contínuo
37. Elemento 11
Equipamentos de proteção individual
11.1 Identificação das Necessidades de Equipamento de
Proteção Individual
11.2 Registros de Equipamentos de Proteção Individual
11.3 Cumprimento dos Padrões
38. Visão geral do elemento 12:
Controle de saúde e higiene industrial
Identificação
de Riscos Avaliação Controle
Engenharia
Administrativos
EPI
Monitoramento
Ambiente pessoal
Biológico
Controle
dos riscos à
saúde dos
empregados
Sistemas de saúde em geral
Informação, treinamento e comunicação
î î
Químicos, físicos,
biológicos,
ergonômicos
Área/pessoal
Revisão de ocupações,
pesquisas…
Outros elementos 3, 4,
6, 9, 14
Amostras
Processos
Definidos
Pessoal
qualificado
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
Compromisso
F
39. Elemento 12: Controle de saúde e
higiene ocupacional
12.1 Administração
12.2 Identificação e Avaliação de Riscos à Saúde
12.3 Controle de Riscos à Saúde
12.4 Controle de Saúde Ocupacional e Higiene
Industrial
12.5 Informação e Treinamento
12.6 Sistemas de Cuidados de Saúde
12.7 Assistência Profissional
12.8 Comunicações
12.9 Registros
40. Visão geral do elemento 14:
Engenharia e administração da mudança
Identificação e avaliação
formal dos riscos
Sistemas/processos existentes
•Elétricos
•Mecânicos
•Químicos
•Incêndios
Projetos
de
Mudanças
Novas
instalações
físicas
Projetos de mudanças
Novos processos
Controle
Riscos introduzidos
Riscos remanescentes
Riscos introduzidos
Riscos remanescentes
Condições físicas controladas
Controle na introdução de novos riscos
Riscos introduzidos são previstos,
reconhecidos, avaliados e controlados
Compromisso gerencial
Ú
Ú
l
l
l
41. Elemento 14
Engenharia e gestão das modificações
14.1 Administração
14.2 Identificação de Riscos e Avaliação de Perigos
14.3 Revisão de Projetos e Gestão das Modificações
14.4 Controles de Processos de Operação e Trabalho
42. COMITÊ DE SEGURANÇA:
Treinamento nos Procedimentos: Todos os colaboradores serão treinados nos
procedimentos, de acordo com a necessidade das suas atividades.
Não basta termos procedimentos, os mesmos devem ser conhecidos e aplicados
em sua totalidade.
Catálago de Tarefas Críticas: Outra atitude que vai fazer toda a diferença será
catalogar todas as atividades de risco, identificando os riscos e classificando-os de
acordo com a gravidade para a integridade física do integrante.
Estaremos realizando a Análise Preliminar de Risco de cada atividade e elaborando
os procedimentos necessários. Desta forma, poderemos evitar os acidentes, adequanto
o local e/ou equipamento e/ou a proteção de nossos integrantes.
CONDIÇÕES E PADRÕES /
PROCEDIMENTOS
43. CUMPRIR PROCEDIMENTOS PARA: Trabalho em Altura, com Eletricidade,
em Espaço Confinado, Queima de Cana, Autorização paraTrabalho de Risco
(ATR) e Recusa aoTrabalho de Risco.
Como já falamos no início, não basta desenvolvermos os padrões, todos devem
ter atitudes em relação aos procedimentos e aplicá-los. Os gestores devem ter
atitudes e exigir a aplicação dos procedimentos.
A mensagem aqui é clara, “Tolerância Zero, não vamos aceitar qualquer falha
no cumprimento desses procedimentos”
Reuniões de Minuto: Sabemos que aprendemos pela prática, pelos bons e maus
exemplos, assim devemos reforçar a realização de reuniões de 5 minutos para
analisar, entender e orientar a atividade a ser executada. Realizar DDS onde as
Lideranças devem conduzir as reuniões com suas equipes, lembrando que isso
também é treinamento.
(Aproveitar e reforçar o conceito de incidente, ou seja, o quase acidente,
aquele que por diferente condições poderia ter gerado o acidente).
ATITUDE - COMPORTAMENTO
44. Realizar DDS e Reuniões Semanais de Segurança: Temos que pensar e
praticar “Segurança do Trabalho” em todas as etapas do processo produtivo
agroindustrial.
Comunicação de acidentes/incidentes: Todos os acidentes/incidentes devem
ser comunicados imediatamente aos gestores conforme “Procedimento de
Comunicação de Eventos”.
É importante relatar os incidentes, pois, através dos relatos poderemos
eliminar/neutralizar o risco e evitar futuros acidentes.
Comunicação de acidentes/incidentes: Outra atitude que estamos tomando é
envolver imediatamente e diretamente o gestor da unidade e gestor da área na
investigação do acidente.
TOLERÂNCIA ZERO!
ATITUDE - COMPORTAMENTO
45. Quando:
Em situações fora
de controle.
Como:
Buscando apoio do Gestor
e/ou SESMT, no planejamento
da tomada de decisão ou
ações mitigadoras definitivas.
Alto Risco, ou cujo risco não esteja devidamente controlado.
RECUSAR SEMPRE A TAREFA DE RISCO !
ATITUDE - COMPORTAMENTO
46. RECUSAR SEMPRE A TAREFA DE RISCO !
Direito de Recusa para Risco Grave e Iminente.
Em 17 de janeiro de 2011, foi publicada a revisão da NR 3: Embargo e Interdição,
através da Portaria SIT n.º 199, que de uma certa forma passou despercebida,
pela sua importância, nela está descrito o seguinte texto:
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da
constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao
trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco, toda condição ou situação de trabalho
que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à
integridade física do trabalhador.
ATITUDE - COMPORTAMENTO
47. O que significa “recusar uma tarefa de risco”
Quando não estiver apto a executar a tarefa (não foi treinado);
Quando não estiver de posse do equipamento adequado;
Quando identificar um risco e não conseguir eliminá-lo ou conte-lo;
Quando não estiver em condições físicas ou emocionais adequadas para a
atividade.
ATITUDE - COMPORTAMENTO
48. ATR / PET - EXECUTAR COM RIGOR : Qualquer atividade de risco só poderá
ser executada após o preenchimento pelo executante e aprovação pelo responsável da
área onde será prestado o serviço.
A ATR / PET: É uma medida essencial para a “Segurança de todos”. Sua execução e
autorização será diária e válido apenas ao turno em que foi aberta, sendo obrigatório a
sua renovação. Se constatado alteração das condições de segurança durante a
realização da atividade, deve-se antecipar a sua renovação. As ATR / PET devem estar
na mesa de cada Gestor.
As ATR (PT) devem: Ser abertas nas áreas com a participação obrigatória dos
Responsáveis de áreas e seu(s) Executantes. Deve-se assegurar que todos os
participantes saibam antecipadamente dos riscos da tarefa e como executá-la na
condição de maior segurança.
Importante: Falhas nos procedimentos de Bloqueios de linhas, válvulas de segurança,
não preenchimento da ATR / PET e/ou autorizar trabalhos em condição de risco grave
iminente, não serão toleradas e sim aplicado a Política de Gestão de Consequências.
ATITUDE - COMPORTAMENTO
49. Vamos eliminar de nosso dia a dia o
Comportamento de Risco.
Trabalhe com Segurança, tenha Atitude,
utilize seus EPI´s.
Lembre-se, você é importante para nós e
muito mais para a sua Família !!!!
ATITUDE - COMPORTAMENTO
50. CONDIÇÕES E PADRÕES /
GESTÃO DE CONSEQÜENCIA
Gestão de Conseqüência - Colaboradores:
Será aplicado, sem distinção, medida disciplinar ao colaborador, sempre
que este executar um ato inseguro e/ou não utilizar os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s) especificados para a atividade, sendo esta
aplicação de responsabilidade do Superior imediato através do
Supervisor de Administração de RH da empresa.
Medidas disciplinares:
1ª OCORRÊNCIA: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
2ª OCORRÊNCIA: SUSPENSÃO POR 1 DIA;
3ª OCORRÊNCIA: SUSPENSÃO POR 3 DIAS;
4ª OCORRÊNCIA: DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
51. CONDIÇÕES E PADRÕES
Gestão de Conseqüência - Encarregados, Supervisores e Chefes:
No caso de ocorrência de Atos Inseguros e/ou não uso do Equipamento de
Proteção Individual (EPI), será advertido o funcionário infrator, e
“NOTIFICADO” o fato ao seu superior imediato, bem como ao seu
gerente e o Supervisor de Administração de RH.
Aos Encarregados, Supervisores e Chefe de Produção, serão
aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
05 NOTIFICAÇÕES: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
10 NOTIFICAÇÕES: SUSPENSÃO POR 1 DIA;
15 NOTIFICAÇÕES: SUSPENSÃO POR 3 DIAS;
20 NOTIFICAÇÕES: DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
52. Assim, a partir de hoje,
nosso compromisso é...
Acelerar a construção das condições e padrões para a execução
de tarefas seguras;
Assumir uma atitude de segurança não aceitando tarefas em
condições abaixo dos pradrões de segurança;
Cumprir com rigor os procedimentos e padrões de segurança
(Tolerância Zero ao Risco);
Aprender, todos os dias, a identificar onde está o risco e como
evitá-lo.