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- Cite os principais artigos e comentelevemente lei N° 10406 – Código civil.
A consolidação de assuntos e negócios mais comuns, vinculados à esfera das relações
jurídicas privadas, está contida no Código Civil Brasileiro, de ideário do jurista Miguel
Reale, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2003, um ano após a sua publicação, em
10 de janeiro de 2002, sob o comando da Lei 10.406. Tamanha a importância do Código,
que foi preciso estabelecer o tempo mínimo de um ano para a compreensão e análise dos
juristas, antes que efetivamente passasse a vigorar no ano de 2003. Anteriormente, o
Código vigente era o de 1916, denominado Código de Bevilacqua, porque produzido por
Clóvis Bevilacqua, renomado jurista da época. De forma abreviada, normalmente é
disposto pelos juristas com a sigla CC, que utilizaremos até para simplificar a leitura.
Como se observa, durante o século XX ocorreram relevantes mudanças sociais, elevando o
desenvolvimento científico e tecnológico, o que certamente provocou gradativo
descompasso com o Código Civil de 1916, que teve sua vigência até o início do século XXI
(2003), vigorando por quase 100 anos no cotidiano da população brasileira.
Para ressaltar a importância de um novo Código Civil, desde de 1973 o projeto de novo
Código esteve no Congresso Nacional, requerendo muito tempo de avaliação e discussão
em codificação legal tão importante para a vida do cidadão, desde o regime de casamento
a serem utilizados até os prazos de prescrição para determinados direitos.
O CC é composto, inicialmente pela LICC que a Lei de Introdução ao Código Civil, onde
constam as regras gerais de compreensão e de abrangência dos dispositivos do Código, o
que traz as bases que devem nortear a leitura e a interpretação em toda extensão dos seus
artigos. A LICC é originária no Decreto Lei 4.657 de 4 de setembro de 1942, editado ainda
sob a ditadura do Governo de Getúlio Vargas. Entretanto, durante as décadas seguintes, e
até o advento do novo Código Civil, a LICC sofreu alterações que a adequou aos novos
tempos. Porquanto, permaneceu, com as devidas alterações, como introdução ao Código
Civil de 2002/2003.
Também porque o Código foi reconstruído, durante quase 30 anos dentro do Congresso
Nacional, ocasião em que também experimentou os novos paradigmas criados pela
Constituição de 1988, muitos artigos e conceitos do CC se confundem de forma positiva e
recíproca, com àqueles presentes na Constituição mesmo que em palavras distintas. Por
exemplo, o conceito de eticidade, boa fé objetiva e probidade nas relações contratuais,
ficam bem representados no capítulo dos Contratos, o que demonstra consonância com os
preceitos Constitucionais.
O CC possui 2046 artigos, que tratam de variados temas das relações jurídicas no setor
privado. Na composição se distingue em duas partes: Parte Geral e Especial. A Parte Geral
reside em 3 Livros, que tratam das Pessoas (Naturais e Jurídicas), Dos Bens (Quanto a
Classificação) e dos Fatos Jurídicos (Negócios Jurídicos, Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos e da
Prova). No que tange a Parte Especial, é composta por 5 Livros que dispõem sobre: Direito
e Obrigações (Modalidades, Transmissão, Quitação e Extinção das Obrigações,
Inadimplemento, Contratos em Geral, Espécies de Contratos, Atos Unilaterais, Títulos de
Crédito, Responsabilidade Civil e Preferências e Privilégios Creditórios), Direito da Empresa
(Do Empresário, Da Sociedade, Do Estabelecimento, dos Institutos das Coisas), Direito das
Coisas (Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Uso, Habitação,
Direito do Promitente Comprador, Penhor, Hipoteca e da Anticrese), Direito da Família
(Direito Pessoal, Direito Patrimonial, Da União Estável, Da Tutela e da Curatela), Sucessões
(Sucessões em Geral, Sucessão Legitima, Sucessão Testamentária, Inventário e Partilha), e
1 Livro Complementar (Disposições Finais e Transitórias).
Este último Livro serve para disciplinar as questões genéricas de aplicabilidade do CC e
também as questões relativas à fase de transição do antigo para o novo CC.
Apesar de um pouco densa, a descrição acima serve para demonstrar a abrangência dos
dispositivos contidos no CC, que no seu conjunto pretende englobar as situações que
estejam na esfera das relações de entes privados, mesmo que em algumas situações, seja
necessário o socorro de lei especifica, como é o caso do Estatuto do Idoso, da Criança e do
Adolescente, Código do Consumidor. Cabe ressaltar que, no eventual conflito de algum
comando legal, devem prevalecer as bases previstas na Constituição Brasileira. Portanto, o
Código Civil rege as relações privadas, de forma genérica na sua Parte Geral e de maneira
específica na Parte Especial, sendo suplementado por legislações especiais, e nos casos de
eventuais conflitos devem ser dirimidos pela Constituição.
Para exemplificar as situações que são capituladas no Código Civil, ficam patenteadas as
características da personalidade e da capacidade do individuo, inclusive com seus direitos,
no título que trata das pessoas naturais. No que se refere às pessoas jurídicas, ficam
declarados os conceitos gerais que as identificam , bem como associações e fundações,
além de pontificar as conceituações do domicilio com suas características. São relevantes
estes conceitos e identificações, contidas em 78 artigos iniciais, porque oferecem a base
daqueles que efetivamente celebram ou mantém relações jurídicas entre si, e que serão
tratados nos artigos e capítulos seguintes do mesmo Código.
Também são tratados em Livro especifico, o Direito da Empresa, que estabelece
parâmetros e definições dos tipos de empresas no país e sua forma de funcionamento,
bem como a composição das sociedades empresárias.
Outro item de suma importância é aquele que trata dos Contratos. Isto porque é
impossível passar pela vida sem contratar alguma coisa. Até mesmo uma compra no
supermercado ou a utilização de transporte coletivo é um contrato, que no caso trata da
área de consumo de produtos e serviços. Aliás, ao falar sobre a questão da vida, o CC
também disciplina os aspectos da personalidade e dos direitos do nascituro e das pessoas,
que se encontra na sua Parte Geral.
Importante ressaltar que, até para segurança jurídica das relações, existem prazos para
que as pessoas, tanto físicas como jurídicas, requererem direitos e se obrigarem em
determinados assuntos. Para tanto, o Código Civil regula os prazos e define os termos
iniciais de contagem, para minimizar a instabilidade social.
Em resumo, o Código Civil é um importante instrumento de pesquisa e utilização pela
sociedade nas suas relações jurídicas, que refletem a própria atuação da pessoa humana
em todas suas nuances. Nesse particular, deve-se prestigiar a sua compreensão e aplicação
no cotidiano, objetivando a obtenção de maior justiça e equidade na convivência social.
No mais, cada item inserido no Código Civil, pela sua extensão e importância, deve ser
objeto de análise especifica, necessária a compreensão, mesmo que parcial e preliminar,
da complexidade que possuem. Por exemplo, a questão das Sucessões, dos Títulos de
Crédito, da seara da Família, são temas tão vastos na sua amplitude que devem, sem
sombra de dúvida, serem estudados e interpretados para a correta e justa aplicabilidade.
Deste modo, cabe reforçar que, o Código Civil Brasileiro é um compêndio de dispositivos
legais essencial na vida civil do país, basilar para as relações jurídicas decorrentes.

2

Procure a seção VII do direito de construir interprete sob seu ponto de vista

3

Preencher uma ART

4

Ache um artigo sobe o códigode defesa do consumidor e alguém ligado a sua área de
engenharia.

Defenda-se – Construção Civil: Código de defesa do consumidor e as normas da
construção civil
Pelo Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório o respeito às normas
elaboradas pela ABNT; sua desobediência corresponde a uma infração legal e
sujeita às sanções prescritas. A falta de observação dessas normas e deficiências
no material e na mão-de-obra empregada, aliadas a eventual negligência dos
construtores, pode provocar vários defeitos construtivos.
Vícios construtivos são anomalias da construção: inadequação da qualidade ou da
quantidade prometidas ou esperadas; e falhas que tornam o imóvel impróprio para
uso ou diminuem seu valor. Isto acontece em casos específicos como um flexível
mal operado, pequeno defeito na pintura ou falha no rejuntamento de azulejos ou
esquadrias mal reguladas, que nem tornam o imóvel impróprio para uso, nem
diminuem o seu valor. Um profissional habilitado poderá avaliar danos mais
comprometedores.
Defeitos são falhas que fazem com que o fornecimento de produtos ou de serviços
afetem a saúde e segurança do consumidor. Como os vícios, eles podem ser
aparentes – de fácil constatação, que podem ser notados na entrega do imóvel - ou
ocultos – que diminuem o valor do imóvel ao longo do tempo ou o tornam
impróprio ao uso. Se o consumidor na ocasião da aquisição tivesse conhecimento
do vício oculto, poderia pleitear abatimento no preço ou desistir da compra. De
acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, somente é possível
pleitear abatimento ou desistir da compra, no caso da existência de vícios que
tornem o imóvel impróprio para uso ou diminua o seu valor e desde que não tenha
sido satisfeito nas exigências de reparação do vício no prazo de 7 a 180 dias,
conforme pactuado entre as partes.
Danos são as consequências de vícios e defeitos que na construção da obra afetem
a ela própria, ao imóvel vizinho, a bens ou pessoas nele situados ou a terceiros,
como transeuntes.
Em geral, a partir da entrega do imóvel (chaves), o consumidor tem 90 dias para
reclamar de vícios ou defeitos de fácil constatação. No caso de vício oculto, os 90
dias começam a correr a partir do momento em que ele foi constatado – e isto vale
até o último dia do quinto ano da entrega do imóvel pronto. Mas, para o caso de
defeito que afete a solidez e a segurança do edifício ou a saúde do morador, este
prazo se amplia para vinte anos. Entenda-se entrega da obra como entrega das
chaves e não o "habite-se".
Este prazo de 90, dias, contudo, se interrompe entre "a reclamação
comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta
negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca" (qrt. 26,
II, parágrafo 2º do CDC). Portanto, aconselha-se que esta reclamação seja
registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
O construtor (executor da obra) tem responsabilidade pela reparação dos danos
causados, independentemente da existência de culpa; basta haver relação de causa
e efeito entre o dano causado e o defeito ou vício que causou esse dano.
O engenheiro (responsável pela obra) responde apenas se a culpa dele restar
provada. A culpa, segundo o artigo 159 do Código Civil: "Aquele que por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a
outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Neste caso, a reparação dos danos exige que se prove que houve ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência. O engenheiro está sob regime em que
culpa deve ser comprovada.
O consumidor ou pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final (art. 2º do CDC) deve receber o Manual de Uso e
Manutenção do empreendimento, bem como as plantas com a colocação correta
dos pontos e das tubulações de luz e de água e as informações necessárias nos
casos omissos ou duvidosos (CDC e a norma NB 578 da ABNT, de julho de 1989).
Com tais documentos, o consumidor se torna responsável pelo uso e manutenção
correta do imóvel. Caso não siga as instruções recebidas e disso decorrer algum
dano ao imóvel, ele não poderá reclamar, já que o usou indevidamente. Exemplo
disso é furar uma parede por onde passa um cano d’água, constante da planta
recebida pelo consumidor. Se a planta, porém, estiver errada e o cano não passar
pelo local indicado, a responsabilidade é do construtor, que forneceu a informação
errada.
Recomenda-se, por outro lado, que modificações ou reformas de grande monta
(como instalações hidráulicas), que irão ser efetuadas após a entrega do imóvel ao
usuário, também integrem o rol de documentos citados, com a descriminação do
seu responsável, preferentemente com a análise prévia do engenheiro ou
construtor do imóvel, a fim de assegurar que as modificações pleiteadas não
interfiram ou prejudiquem o mesmo.
De acordo com o art. 17 do CDC, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas
do evento. Assim, se alguém estiver passando na rua e for vítima de algum
material caído da obra, deve ser indenizado, independentemente da culpa do
construtor, como se fosse um consumidor.

http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=2876
Intelect Gerenciamento Financeiro

5

Legislação municipal
6

Oque é uma planta de valores municipal.

É sobre a Planta de Valores que incide o imposto de propriedade, conhecido como IPTU, no
caso do imóvel com construção, e do ITU, no caso do lote apenas. O imposto sobre
transmissão de imóveis - ISTI também incide sobre o valor do imóvel conforme a planta de
valores. São impostos definidos na Constituição Federal, que delegou competência aos 5,6 mil
municípios brasileiros para cobrar tributo sobre propriedade urbana. É o imposto mais antigo
de que se tem notícia, criado pelos feníncios na antiga Mesopotâmia, há 3.500 anos a.C.O
imposto sobre propriedade urbana é um dos pouquíssimos tributos cujo valor é calculado pela
Fazenda e enviado via carnê para pagamento no endereço do contribuinte. Repare que os
demais tributos são calculados e pagos pelos próprios contribuintes, como o ICMS, o ISSQN, o
IPI o IR, as Contribuições Sociais, o PIS a COFINS, etc.
O procedimento correto para apurar o imposto é pela identificação da sua base de cálculo - o
valor da Planta de Valores. É calculado mediante alíquota progressiva sobre o valor do imóvel.
O valor venal é definido através da Planta de Valores aprovada pela Câmara Municipal até o
dia 20 de dezembro de cada ano. Se não for aprovada, vigora os valores do ano anterior com a
correção monetária oficial.O Código Tributário Municipal de Goiânia, Lei 5.040/75 e alterações,
determina aprovação por comissão composta de vereadores e sete representantes de
entidades classista representativas da sociedade.Para maior controle sobre possíveis fraudes, a
lei também disciplina a correta identificação do valor venal, devendo ser levados em conta o
padrão da construção, a área do imóvel, sua localização, o valor do metro quadrado da região,
o estado de conservação, os serviços públicos ou de utilidade pública existentes, o preço do
imóvel, etc. Sempre de forma individualizada. Descumprindo a lei, a maioria
dasprefeiturasnomeia vereadores e representantes da sociedade que se reúnem e aprovam a
Planta sem observar esses quesitos indispensáveis. A tal comissão nomeada e que recebe
dinheiro para efetuar o serviço, faz uma avaliação por grupo ou por bairros inteiros, sempre na
média, sem nenhum critério científico para avaliar o valor individual do imóvel, tratando
igualmente os desiguais. Em última análise, sem critérios técnicos definidos. Ninguém quer
pagar imposto pela média. O cidadão tem direito de pagar o imposto efetivamente devido,
nenhum centavo a mais.Os representantes das municipalidades alegam a seu favor que na
maioria dos casos o valor fica inferior ao valor efetivo do mercado - o que é um erro. De outro
lado argumentam também que falhas existem e errar é humano, e que uma pequena parcela
de imóveis fica sobrevalorizada - outro erro. Tentam justificar um erro com outro.O correto
seria lançar mãos à obra e efetivamente averiguar o valor venal de cada imóvel no município,
elaborar como nova e confiável Planta de Valores. Por que não? Ou até mesmocontratar uma
empresa privada com especialistas para tal, que elaborasse um laudo individual de avaliação
dos imóveis, apresentando o laudo para essa mesma comissão apenas discutir e aprovar a
Planta, agora erigida sob critérios técnicos e, ao final, aprovada mediante critérios políticos,
prestigiando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, progressividade, isonomia e
igualdade.É comum o Poder Público alegar que não tem condições de visitar casa por casa,
propriedade por propriedade, para definir o valor venal do imóvel. Essa alegação é tanto
irresponsável como absurda, pois a realização desse trabalho, com critérios técnicos e
confiabilidade, não só é possível como necessário.

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Etica

  • 1. 1 - Cite os principais artigos e comentelevemente lei N° 10406 – Código civil. A consolidação de assuntos e negócios mais comuns, vinculados à esfera das relações jurídicas privadas, está contida no Código Civil Brasileiro, de ideário do jurista Miguel Reale, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2003, um ano após a sua publicação, em 10 de janeiro de 2002, sob o comando da Lei 10.406. Tamanha a importância do Código, que foi preciso estabelecer o tempo mínimo de um ano para a compreensão e análise dos juristas, antes que efetivamente passasse a vigorar no ano de 2003. Anteriormente, o Código vigente era o de 1916, denominado Código de Bevilacqua, porque produzido por Clóvis Bevilacqua, renomado jurista da época. De forma abreviada, normalmente é disposto pelos juristas com a sigla CC, que utilizaremos até para simplificar a leitura. Como se observa, durante o século XX ocorreram relevantes mudanças sociais, elevando o desenvolvimento científico e tecnológico, o que certamente provocou gradativo descompasso com o Código Civil de 1916, que teve sua vigência até o início do século XXI (2003), vigorando por quase 100 anos no cotidiano da população brasileira. Para ressaltar a importância de um novo Código Civil, desde de 1973 o projeto de novo Código esteve no Congresso Nacional, requerendo muito tempo de avaliação e discussão em codificação legal tão importante para a vida do cidadão, desde o regime de casamento a serem utilizados até os prazos de prescrição para determinados direitos. O CC é composto, inicialmente pela LICC que a Lei de Introdução ao Código Civil, onde constam as regras gerais de compreensão e de abrangência dos dispositivos do Código, o que traz as bases que devem nortear a leitura e a interpretação em toda extensão dos seus artigos. A LICC é originária no Decreto Lei 4.657 de 4 de setembro de 1942, editado ainda sob a ditadura do Governo de Getúlio Vargas. Entretanto, durante as décadas seguintes, e até o advento do novo Código Civil, a LICC sofreu alterações que a adequou aos novos tempos. Porquanto, permaneceu, com as devidas alterações, como introdução ao Código Civil de 2002/2003. Também porque o Código foi reconstruído, durante quase 30 anos dentro do Congresso Nacional, ocasião em que também experimentou os novos paradigmas criados pela Constituição de 1988, muitos artigos e conceitos do CC se confundem de forma positiva e recíproca, com àqueles presentes na Constituição mesmo que em palavras distintas. Por exemplo, o conceito de eticidade, boa fé objetiva e probidade nas relações contratuais, ficam bem representados no capítulo dos Contratos, o que demonstra consonância com os preceitos Constitucionais. O CC possui 2046 artigos, que tratam de variados temas das relações jurídicas no setor privado. Na composição se distingue em duas partes: Parte Geral e Especial. A Parte Geral reside em 3 Livros, que tratam das Pessoas (Naturais e Jurídicas), Dos Bens (Quanto a Classificação) e dos Fatos Jurídicos (Negócios Jurídicos, Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos e da Prova). No que tange a Parte Especial, é composta por 5 Livros que dispõem sobre: Direito e Obrigações (Modalidades, Transmissão, Quitação e Extinção das Obrigações, Inadimplemento, Contratos em Geral, Espécies de Contratos, Atos Unilaterais, Títulos de
  • 2. Crédito, Responsabilidade Civil e Preferências e Privilégios Creditórios), Direito da Empresa (Do Empresário, Da Sociedade, Do Estabelecimento, dos Institutos das Coisas), Direito das Coisas (Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Uso, Habitação, Direito do Promitente Comprador, Penhor, Hipoteca e da Anticrese), Direito da Família (Direito Pessoal, Direito Patrimonial, Da União Estável, Da Tutela e da Curatela), Sucessões (Sucessões em Geral, Sucessão Legitima, Sucessão Testamentária, Inventário e Partilha), e 1 Livro Complementar (Disposições Finais e Transitórias). Este último Livro serve para disciplinar as questões genéricas de aplicabilidade do CC e também as questões relativas à fase de transição do antigo para o novo CC. Apesar de um pouco densa, a descrição acima serve para demonstrar a abrangência dos dispositivos contidos no CC, que no seu conjunto pretende englobar as situações que estejam na esfera das relações de entes privados, mesmo que em algumas situações, seja necessário o socorro de lei especifica, como é o caso do Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente, Código do Consumidor. Cabe ressaltar que, no eventual conflito de algum comando legal, devem prevalecer as bases previstas na Constituição Brasileira. Portanto, o Código Civil rege as relações privadas, de forma genérica na sua Parte Geral e de maneira específica na Parte Especial, sendo suplementado por legislações especiais, e nos casos de eventuais conflitos devem ser dirimidos pela Constituição. Para exemplificar as situações que são capituladas no Código Civil, ficam patenteadas as características da personalidade e da capacidade do individuo, inclusive com seus direitos, no título que trata das pessoas naturais. No que se refere às pessoas jurídicas, ficam declarados os conceitos gerais que as identificam , bem como associações e fundações, além de pontificar as conceituações do domicilio com suas características. São relevantes estes conceitos e identificações, contidas em 78 artigos iniciais, porque oferecem a base daqueles que efetivamente celebram ou mantém relações jurídicas entre si, e que serão tratados nos artigos e capítulos seguintes do mesmo Código. Também são tratados em Livro especifico, o Direito da Empresa, que estabelece parâmetros e definições dos tipos de empresas no país e sua forma de funcionamento, bem como a composição das sociedades empresárias. Outro item de suma importância é aquele que trata dos Contratos. Isto porque é impossível passar pela vida sem contratar alguma coisa. Até mesmo uma compra no supermercado ou a utilização de transporte coletivo é um contrato, que no caso trata da área de consumo de produtos e serviços. Aliás, ao falar sobre a questão da vida, o CC também disciplina os aspectos da personalidade e dos direitos do nascituro e das pessoas, que se encontra na sua Parte Geral. Importante ressaltar que, até para segurança jurídica das relações, existem prazos para que as pessoas, tanto físicas como jurídicas, requererem direitos e se obrigarem em determinados assuntos. Para tanto, o Código Civil regula os prazos e define os termos iniciais de contagem, para minimizar a instabilidade social.
  • 3. Em resumo, o Código Civil é um importante instrumento de pesquisa e utilização pela sociedade nas suas relações jurídicas, que refletem a própria atuação da pessoa humana em todas suas nuances. Nesse particular, deve-se prestigiar a sua compreensão e aplicação no cotidiano, objetivando a obtenção de maior justiça e equidade na convivência social. No mais, cada item inserido no Código Civil, pela sua extensão e importância, deve ser objeto de análise especifica, necessária a compreensão, mesmo que parcial e preliminar, da complexidade que possuem. Por exemplo, a questão das Sucessões, dos Títulos de Crédito, da seara da Família, são temas tão vastos na sua amplitude que devem, sem sombra de dúvida, serem estudados e interpretados para a correta e justa aplicabilidade. Deste modo, cabe reforçar que, o Código Civil Brasileiro é um compêndio de dispositivos legais essencial na vida civil do país, basilar para as relações jurídicas decorrentes. 2 Procure a seção VII do direito de construir interprete sob seu ponto de vista 3 Preencher uma ART 4 Ache um artigo sobe o códigode defesa do consumidor e alguém ligado a sua área de engenharia. Defenda-se – Construção Civil: Código de defesa do consumidor e as normas da construção civil Pelo Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório o respeito às normas elaboradas pela ABNT; sua desobediência corresponde a uma infração legal e
  • 4. sujeita às sanções prescritas. A falta de observação dessas normas e deficiências no material e na mão-de-obra empregada, aliadas a eventual negligência dos construtores, pode provocar vários defeitos construtivos. Vícios construtivos são anomalias da construção: inadequação da qualidade ou da quantidade prometidas ou esperadas; e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor. Isto acontece em casos específicos como um flexível mal operado, pequeno defeito na pintura ou falha no rejuntamento de azulejos ou esquadrias mal reguladas, que nem tornam o imóvel impróprio para uso, nem diminuem o seu valor. Um profissional habilitado poderá avaliar danos mais comprometedores. Defeitos são falhas que fazem com que o fornecimento de produtos ou de serviços afetem a saúde e segurança do consumidor. Como os vícios, eles podem ser aparentes – de fácil constatação, que podem ser notados na entrega do imóvel - ou ocultos – que diminuem o valor do imóvel ao longo do tempo ou o tornam impróprio ao uso. Se o consumidor na ocasião da aquisição tivesse conhecimento do vício oculto, poderia pleitear abatimento no preço ou desistir da compra. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, somente é possível pleitear abatimento ou desistir da compra, no caso da existência de vícios que tornem o imóvel impróprio para uso ou diminua o seu valor e desde que não tenha sido satisfeito nas exigências de reparação do vício no prazo de 7 a 180 dias, conforme pactuado entre as partes. Danos são as consequências de vícios e defeitos que na construção da obra afetem a ela própria, ao imóvel vizinho, a bens ou pessoas nele situados ou a terceiros, como transeuntes. Em geral, a partir da entrega do imóvel (chaves), o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios ou defeitos de fácil constatação. No caso de vício oculto, os 90 dias começam a correr a partir do momento em que ele foi constatado – e isto vale até o último dia do quinto ano da entrega do imóvel pronto. Mas, para o caso de defeito que afete a solidez e a segurança do edifício ou a saúde do morador, este prazo se amplia para vinte anos. Entenda-se entrega da obra como entrega das chaves e não o "habite-se". Este prazo de 90, dias, contudo, se interrompe entre "a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca" (qrt. 26, II, parágrafo 2º do CDC). Portanto, aconselha-se que esta reclamação seja registrada em Cartório de Títulos e Documentos. O construtor (executor da obra) tem responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa; basta haver relação de causa e efeito entre o dano causado e o defeito ou vício que causou esse dano. O engenheiro (responsável pela obra) responde apenas se a culpa dele restar provada. A culpa, segundo o artigo 159 do Código Civil: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Neste caso, a reparação dos danos exige que se prove que houve ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. O engenheiro está sob regime em que culpa deve ser comprovada. O consumidor ou pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º do CDC) deve receber o Manual de Uso e
  • 5. Manutenção do empreendimento, bem como as plantas com a colocação correta dos pontos e das tubulações de luz e de água e as informações necessárias nos casos omissos ou duvidosos (CDC e a norma NB 578 da ABNT, de julho de 1989). Com tais documentos, o consumidor se torna responsável pelo uso e manutenção correta do imóvel. Caso não siga as instruções recebidas e disso decorrer algum dano ao imóvel, ele não poderá reclamar, já que o usou indevidamente. Exemplo disso é furar uma parede por onde passa um cano d’água, constante da planta recebida pelo consumidor. Se a planta, porém, estiver errada e o cano não passar pelo local indicado, a responsabilidade é do construtor, que forneceu a informação errada. Recomenda-se, por outro lado, que modificações ou reformas de grande monta (como instalações hidráulicas), que irão ser efetuadas após a entrega do imóvel ao usuário, também integrem o rol de documentos citados, com a descriminação do seu responsável, preferentemente com a análise prévia do engenheiro ou construtor do imóvel, a fim de assegurar que as modificações pleiteadas não interfiram ou prejudiquem o mesmo. De acordo com o art. 17 do CDC, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Assim, se alguém estiver passando na rua e for vítima de algum material caído da obra, deve ser indenizado, independentemente da culpa do construtor, como se fosse um consumidor. http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=2876 Intelect Gerenciamento Financeiro 5 Legislação municipal
  • 6. 6 Oque é uma planta de valores municipal. É sobre a Planta de Valores que incide o imposto de propriedade, conhecido como IPTU, no caso do imóvel com construção, e do ITU, no caso do lote apenas. O imposto sobre transmissão de imóveis - ISTI também incide sobre o valor do imóvel conforme a planta de valores. São impostos definidos na Constituição Federal, que delegou competência aos 5,6 mil municípios brasileiros para cobrar tributo sobre propriedade urbana. É o imposto mais antigo de que se tem notícia, criado pelos feníncios na antiga Mesopotâmia, há 3.500 anos a.C.O imposto sobre propriedade urbana é um dos pouquíssimos tributos cujo valor é calculado pela Fazenda e enviado via carnê para pagamento no endereço do contribuinte. Repare que os demais tributos são calculados e pagos pelos próprios contribuintes, como o ICMS, o ISSQN, o IPI o IR, as Contribuições Sociais, o PIS a COFINS, etc. O procedimento correto para apurar o imposto é pela identificação da sua base de cálculo - o valor da Planta de Valores. É calculado mediante alíquota progressiva sobre o valor do imóvel. O valor venal é definido através da Planta de Valores aprovada pela Câmara Municipal até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se não for aprovada, vigora os valores do ano anterior com a correção monetária oficial.O Código Tributário Municipal de Goiânia, Lei 5.040/75 e alterações, determina aprovação por comissão composta de vereadores e sete representantes de entidades classista representativas da sociedade.Para maior controle sobre possíveis fraudes, a lei também disciplina a correta identificação do valor venal, devendo ser levados em conta o padrão da construção, a área do imóvel, sua localização, o valor do metro quadrado da região, o estado de conservação, os serviços públicos ou de utilidade pública existentes, o preço do imóvel, etc. Sempre de forma individualizada. Descumprindo a lei, a maioria dasprefeiturasnomeia vereadores e representantes da sociedade que se reúnem e aprovam a Planta sem observar esses quesitos indispensáveis. A tal comissão nomeada e que recebe dinheiro para efetuar o serviço, faz uma avaliação por grupo ou por bairros inteiros, sempre na média, sem nenhum critério científico para avaliar o valor individual do imóvel, tratando igualmente os desiguais. Em última análise, sem critérios técnicos definidos. Ninguém quer pagar imposto pela média. O cidadão tem direito de pagar o imposto efetivamente devido, nenhum centavo a mais.Os representantes das municipalidades alegam a seu favor que na maioria dos casos o valor fica inferior ao valor efetivo do mercado - o que é um erro. De outro lado argumentam também que falhas existem e errar é humano, e que uma pequena parcela de imóveis fica sobrevalorizada - outro erro. Tentam justificar um erro com outro.O correto seria lançar mãos à obra e efetivamente averiguar o valor venal de cada imóvel no município, elaborar como nova e confiável Planta de Valores. Por que não? Ou até mesmocontratar uma empresa privada com especialistas para tal, que elaborasse um laudo individual de avaliação dos imóveis, apresentando o laudo para essa mesma comissão apenas discutir e aprovar a Planta, agora erigida sob critérios técnicos e, ao final, aprovada mediante critérios políticos, prestigiando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, progressividade, isonomia e
  • 7. igualdade.É comum o Poder Público alegar que não tem condições de visitar casa por casa, propriedade por propriedade, para definir o valor venal do imóvel. Essa alegação é tanto irresponsável como absurda, pois a realização desse trabalho, com critérios técnicos e confiabilidade, não só é possível como necessário.