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DIREITO ADMINISTRATIVO

01. Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei
o fato de:
a) Não emanarem normas gerais;
b) Emanarem exclusivamente normas com efeitos gerais;
c) Emanarem exclusivamente normas com efeitos abstratos;
d) Emanarem normas, com efeitos gerais e abstratos.

02.    Os atos normativos podem ser:
a)     Primários e secundários;
b)     Simples e especiais;
c)     Originários e derivados;
d)     Singulares e coletivos.

03.    Os atos emanados do Legislativo são classificados como:
a)     Originários;
b)     Simples;
c)     Derivados;
d)     Especiais.

04.    O regulamento, por excelência, é classificado como ato normativo:
a)     Originário;
b)     Derivado ;
c)     Complexo;
d)     Especial.

05.    Quanto aos atos normativos, pode-se dizer:
I.     Não podem contrariar a lei;
II.    Criam direitos irrestritamente;
III.   Criam sempre proibições.

a)     A II e a III estão corretas;
b)     A I e a II estão corretas;
c)     A III é a única incorreta;
d)     A I e a III estão incorretas.

06. Quando, além da competência, a lei estabelece a finalidade, a forma, o conteúdo e a
oportunidade, pode-se afirmar que se trata de ato administrativo:
a) discricionário;
b) vinculado;
c) solene;
d) arbitrário.

07. O Ato Administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título
precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, denomina-se:
a) permissão;
b) concessão;
c) autorização;
d) licença.
08.   Como toda autorização administrativa, a de uso privativo é ato:
a)    bilateral;
b)    informal;
c)    ilegal;
d)    unilateral.

09. A autorização administrativa é ______________, uma vez que o consentimento pode ser
dado ou negado, segundo considerações de oportunidade e conveniência, a cargo da
Administração:
a) discricionária;
b) vinculada;
c) ilegítima;
d) de caráter obrigatório.

10. A autorização administrativa, pode ser revogada a qualquer momento, quando o uso retornar
contrário ao interesse público logo:
a) é pouco utilizada;
b) é de caráter absoluto;
c) é de caráter precário;
d) não é de caráter precário.

11.   A autorização é da competência:
a)    do órgão a quem incumbe a administração do bem;
b)    do Poder Judiciário;
c)    do Poder Legislativo;
d)    do Presidente da República.

12. O Ato Administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a
Administração Pública faculta a utilização privativa do bem público, Para fins de interesse público”,
denomina-se:
a) autorização;
b) permissão de uso;
c) concessão;
d) licença.

13.   A permissão pode recair sobre bens:
a)    privados de qualquer espécie;
b)    unicamente dominicais;
c)    especiais privados;
d)    públicos de qualquer espécie.

14. Enquanto a autorização confere a faculdade de uso no interesse privado do beneficiário, a
permissão implica na utilização privativa para fins de:
a) interesse individual;
b) direito individual;
c) interesse coletivo;
d) ação coletiva.

15. A faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é:
I. Bem mais ampla que a que se concede à justiça comum.
II. Menos ampla que a concedida à justiça comum.
III. É igual a que se concede à justiça comum.

a)     a II está correta;
b)     a I está correta;
c)     a III está correta;
d)     n. d. a.

16.    A Administração Pública:
I.     Revoga o seu próprio ato;
II.    Anula o seu próprio ato;
III.   Não pode revogar o seu próprio ato.

a)     A I e a II estão incorretas;
b)     A II e a III estão incorretas;
c)     A I e a III estão corretas;
d)     A III é a única incorreta.

17. “O desfazimento do ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade da
Administração”, denomina-se:
a) Anulação;
b) Revogação;
c) Prescrição;
d) Todas as alternativas.

18.    “A invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo”, denomina-se:
a)     Anulação;
b)     Revogação;
c)     Caducidade;
d)     Prescrição.

19.    Quanto à anulação dos atos administrativos pela própria Administração, pode-se dizer:
I.     Constitui a forma normal de invalidação de atividade legítima do Poder Público;
II.    Essa faculdade assenta no poder de autotutela do Estado;
III.   É uma justiça interna, exercida pelas autoridades administrativas em defesa da instituição.

a)     A I e a II estão corretas;
b)     A II e a III estão incorretas;
c)     A I é a única incorreta;
d)     A I e a III estão corretas.

20. O ato administrativo nulo:
I. Vincula as partes;
II. Pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé;
III. Estão sujeitos à invalidação não só pela própria Administração, como também pelo Poder
Judiciário.

a)     A I é a única incorreta;
b)     A I e a II estão incorretas;
c)     A I e a III estão corretas;
d)     A II e a III estão incorretas.
GABARITO

  01. D
  02. C
  03. A
  04. B
  05. B
  06. B
  07. C
  08. D
  09. A
  10. C
  11. A
  12. B
  13. D
  14. C
  15. B
  16. D
  17. B
  18. A
  19. C
  20. A

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Arq87858

  • 1. DIREITO ADMINISTRATIVO 01. Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de: a) Não emanarem normas gerais; b) Emanarem exclusivamente normas com efeitos gerais; c) Emanarem exclusivamente normas com efeitos abstratos; d) Emanarem normas, com efeitos gerais e abstratos. 02. Os atos normativos podem ser: a) Primários e secundários; b) Simples e especiais; c) Originários e derivados; d) Singulares e coletivos. 03. Os atos emanados do Legislativo são classificados como: a) Originários; b) Simples; c) Derivados; d) Especiais. 04. O regulamento, por excelência, é classificado como ato normativo: a) Originário; b) Derivado ; c) Complexo; d) Especial. 05. Quanto aos atos normativos, pode-se dizer: I. Não podem contrariar a lei; II. Criam direitos irrestritamente; III. Criam sempre proibições. a) A II e a III estão corretas; b) A I e a II estão corretas; c) A III é a única incorreta; d) A I e a III estão incorretas. 06. Quando, além da competência, a lei estabelece a finalidade, a forma, o conteúdo e a oportunidade, pode-se afirmar que se trata de ato administrativo: a) discricionário; b) vinculado; c) solene; d) arbitrário. 07. O Ato Administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, denomina-se: a) permissão; b) concessão; c) autorização; d) licença.
  • 2. 08. Como toda autorização administrativa, a de uso privativo é ato: a) bilateral; b) informal; c) ilegal; d) unilateral. 09. A autorização administrativa é ______________, uma vez que o consentimento pode ser dado ou negado, segundo considerações de oportunidade e conveniência, a cargo da Administração: a) discricionária; b) vinculada; c) ilegítima; d) de caráter obrigatório. 10. A autorização administrativa, pode ser revogada a qualquer momento, quando o uso retornar contrário ao interesse público logo: a) é pouco utilizada; b) é de caráter absoluto; c) é de caráter precário; d) não é de caráter precário. 11. A autorização é da competência: a) do órgão a quem incumbe a administração do bem; b) do Poder Judiciário; c) do Poder Legislativo; d) do Presidente da República. 12. O Ato Administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa do bem público, Para fins de interesse público”, denomina-se: a) autorização; b) permissão de uso; c) concessão; d) licença. 13. A permissão pode recair sobre bens: a) privados de qualquer espécie; b) unicamente dominicais; c) especiais privados; d) públicos de qualquer espécie. 14. Enquanto a autorização confere a faculdade de uso no interesse privado do beneficiário, a permissão implica na utilização privativa para fins de: a) interesse individual; b) direito individual; c) interesse coletivo; d) ação coletiva. 15. A faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é: I. Bem mais ampla que a que se concede à justiça comum. II. Menos ampla que a concedida à justiça comum.
  • 3. III. É igual a que se concede à justiça comum. a) a II está correta; b) a I está correta; c) a III está correta; d) n. d. a. 16. A Administração Pública: I. Revoga o seu próprio ato; II. Anula o seu próprio ato; III. Não pode revogar o seu próprio ato. a) A I e a II estão incorretas; b) A II e a III estão incorretas; c) A I e a III estão corretas; d) A III é a única incorreta. 17. “O desfazimento do ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração”, denomina-se: a) Anulação; b) Revogação; c) Prescrição; d) Todas as alternativas. 18. “A invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo”, denomina-se: a) Anulação; b) Revogação; c) Caducidade; d) Prescrição. 19. Quanto à anulação dos atos administrativos pela própria Administração, pode-se dizer: I. Constitui a forma normal de invalidação de atividade legítima do Poder Público; II. Essa faculdade assenta no poder de autotutela do Estado; III. É uma justiça interna, exercida pelas autoridades administrativas em defesa da instituição. a) A I e a II estão corretas; b) A II e a III estão incorretas; c) A I é a única incorreta; d) A I e a III estão corretas. 20. O ato administrativo nulo: I. Vincula as partes; II. Pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé; III. Estão sujeitos à invalidação não só pela própria Administração, como também pelo Poder Judiciário. a) A I é a única incorreta; b) A I e a II estão incorretas; c) A I e a III estão corretas; d) A II e a III estão incorretas.
  • 4. GABARITO 01. D 02. C 03. A 04. B 05. B 06. B 07. C 08. D 09. A 10. C 11. A 12. B 13. D 14. C 15. B 16. D 17. B 18. A 19. C 20. A