1. DIREITO ADMINISTRATIVO
01. Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei
o fato de:
a) Não emanarem normas gerais;
b) Emanarem exclusivamente normas com efeitos gerais;
c) Emanarem exclusivamente normas com efeitos abstratos;
d) Emanarem normas, com efeitos gerais e abstratos.
02. Os atos normativos podem ser:
a) Primários e secundários;
b) Simples e especiais;
c) Originários e derivados;
d) Singulares e coletivos.
03. Os atos emanados do Legislativo são classificados como:
a) Originários;
b) Simples;
c) Derivados;
d) Especiais.
04. O regulamento, por excelência, é classificado como ato normativo:
a) Originário;
b) Derivado ;
c) Complexo;
d) Especial.
05. Quanto aos atos normativos, pode-se dizer:
I. Não podem contrariar a lei;
II. Criam direitos irrestritamente;
III. Criam sempre proibições.
a) A II e a III estão corretas;
b) A I e a II estão corretas;
c) A III é a única incorreta;
d) A I e a III estão incorretas.
06. Quando, além da competência, a lei estabelece a finalidade, a forma, o conteúdo e a
oportunidade, pode-se afirmar que se trata de ato administrativo:
a) discricionário;
b) vinculado;
c) solene;
d) arbitrário.
07. O Ato Administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título
precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, denomina-se:
a) permissão;
b) concessão;
c) autorização;
d) licença.
2. 08. Como toda autorização administrativa, a de uso privativo é ato:
a) bilateral;
b) informal;
c) ilegal;
d) unilateral.
09. A autorização administrativa é ______________, uma vez que o consentimento pode ser
dado ou negado, segundo considerações de oportunidade e conveniência, a cargo da
Administração:
a) discricionária;
b) vinculada;
c) ilegítima;
d) de caráter obrigatório.
10. A autorização administrativa, pode ser revogada a qualquer momento, quando o uso retornar
contrário ao interesse público logo:
a) é pouco utilizada;
b) é de caráter absoluto;
c) é de caráter precário;
d) não é de caráter precário.
11. A autorização é da competência:
a) do órgão a quem incumbe a administração do bem;
b) do Poder Judiciário;
c) do Poder Legislativo;
d) do Presidente da República.
12. O Ato Administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a
Administração Pública faculta a utilização privativa do bem público, Para fins de interesse público”,
denomina-se:
a) autorização;
b) permissão de uso;
c) concessão;
d) licença.
13. A permissão pode recair sobre bens:
a) privados de qualquer espécie;
b) unicamente dominicais;
c) especiais privados;
d) públicos de qualquer espécie.
14. Enquanto a autorização confere a faculdade de uso no interesse privado do beneficiário, a
permissão implica na utilização privativa para fins de:
a) interesse individual;
b) direito individual;
c) interesse coletivo;
d) ação coletiva.
15. A faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é:
I. Bem mais ampla que a que se concede à justiça comum.
II. Menos ampla que a concedida à justiça comum.
3. III. É igual a que se concede à justiça comum.
a) a II está correta;
b) a I está correta;
c) a III está correta;
d) n. d. a.
16. A Administração Pública:
I. Revoga o seu próprio ato;
II. Anula o seu próprio ato;
III. Não pode revogar o seu próprio ato.
a) A I e a II estão incorretas;
b) A II e a III estão incorretas;
c) A I e a III estão corretas;
d) A III é a única incorreta.
17. “O desfazimento do ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade da
Administração”, denomina-se:
a) Anulação;
b) Revogação;
c) Prescrição;
d) Todas as alternativas.
18. “A invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo”, denomina-se:
a) Anulação;
b) Revogação;
c) Caducidade;
d) Prescrição.
19. Quanto à anulação dos atos administrativos pela própria Administração, pode-se dizer:
I. Constitui a forma normal de invalidação de atividade legítima do Poder Público;
II. Essa faculdade assenta no poder de autotutela do Estado;
III. É uma justiça interna, exercida pelas autoridades administrativas em defesa da instituição.
a) A I e a II estão corretas;
b) A II e a III estão incorretas;
c) A I é a única incorreta;
d) A I e a III estão corretas.
20. O ato administrativo nulo:
I. Vincula as partes;
II. Pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé;
III. Estão sujeitos à invalidação não só pela própria Administração, como também pelo Poder
Judiciário.
a) A I é a única incorreta;
b) A I e a II estão incorretas;
c) A I e a III estão corretas;
d) A II e a III estão incorretas.
4. GABARITO
01. D
02. C
03. A
04. B
05. B
06. B
07. C
08. D
09. A
10. C
11. A
12. B
13. D
14. C
15. B
16. D
17. B
18. A
19. C
20. A