1. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETRARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Rua Santo Antônio, 144 – Centro - Senador Georgino
Avelino/RN
CEP: 59168000 (84)3248-0100CNPJ/MF 08.168.478/0001-3
Senador Georgino Avelino RN
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2017
TÍTULO I REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS PARAGRAFO UNICO:
Disputará o campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2017, na presente
temporada as 08 equipes a seguir:
01-Tainha.F.C.
02- Atlético F.C
03- Pilato F.C
04- Juventus F.C
05-Malembá F.C
06-Barcelona F.C
07- Carnaúbinha F,C
08- Cruzeiro F.C
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º – Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato
Municipal Amador de Futebol de Campo 2017 e obriga aos que com ele tenham
relações a sua total obediência. O Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo
2017 é uma promoção da S.M.C.E.L, com o Apoio da Administração Municipal de
Senador Georgino Avelino RN.
Art. 2º – São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do
Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2017, Regras Oficiais da Modalidade
adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol e do C.B.J.D (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva), os participantes que assim sendo, se submeterão sem reservas a
todas as determinações, disposições, e as conseqüências que pelo seu não cumprimento,
deles possam emanar.
Art. 3º – A interpretação deste regulamento é de fundamental importância, pois o
mesmo pode punir ou inocentar os que nele se submeter. O seu fiel cumprimento ficará
sob responsabilidade dos presidentes de Equipes.
Art. 5º – O Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2017 tem como
finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre
dirigentes, técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre desportistas,
comunidade, e o Poder Público. E como objetivo exaltar a prática desportiva como
instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração
social deste com o esporte de maneira que possa se tornar participativo e fazendo surgir
novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.
2. Art. 7º – A classificação das equipes será por pontos ganhos ( pontos corridos ), onde se
classificará os quatros primeiros para fazer um quadrangular final, onde sairá o
Campeão ,Vise campeão e terceiro colocado, adotando-se o seguinte critério:
Vitória. 03 (três) pontos;) Empate.01(um) ponto; c) Derrota.00 (zero) ponto.
Art. 8º – O sistema de disputa do Campeonato Municipal Amador de Futebol de
Campo 2017, será feito em duas ( 2 ) fases, na primeira fase por pontos corridos, todos
contra todos em dois turno único. A fórmula de disputa será todos jogam entre si as
Quatro equipes que somarem mais pontos fará o quadrangular para, a final .
Art. 9º – Ocorrendo empate na fase de classificação dentro do grupo, empregar-se-ão os
seguintes critérios: Entre 02(duas) equipes:
a.1) Confronto direto; b.2) Maior número de vitórias. c. 3) Saldo de gols.
Art. 10º – Em caso de WO, além dos 03 (três) pontos ganhos, para efeito de contagem
será conferido o placar de 01 X 00, sem computar o gol para definir o artilheiro.
Art. 11º – Poderão participar da competição, nas equipes os atletas que confirmarem
sua participação como Eleitor do município até a data de 09/07/2017 termino da
primeira rodada, com direito a dois atletas convidados que não seja eleitor ou residente
no município de Senador Georgino Avelino RN, e os atletas devidamente inscritos e
contendo a assinatura , através de formulário próprio e devidamente assinado pelo atleta
contendo o número de seu RG, deverá assinar o presidente, vice-presidente ou
responsável pela equipe. OBS: jogara o atleta que vota ( comprovando assim, sua
residência ) em Senador Georgino Avelino RN.
Art. 12º – Após a confirmação da equipe no campeonato, se a mesma desistir de
participar dos jogos com campeonato em andamento, esta equipe estará fora por dois
anos automaticamente 2017 e 2018 das competições municipais e impedida de utilizar
os campos de futebol em virtude de está suspensa ! ! .
§ 1º – Não será permitida que a equipe ceda a vaga em favor de qualquer outra equipe
em hipótese alguma com a competição em andamento.
Art. 13º – Os jogos, preferencialmente, serão realizados aos Sábados e domingos, a
tarde, o inicio será ás 14:hs, para o juvenil, primeiro jogo do dia, e o titular de 15:30 . A
data, local e horário destes serão determinados na tabela de jogos, podendo a SMCEL
alterar e/ou transferirem a data, local e o horário dos mesmos, mediante, dentro do
possível comunicar as equipes disputantes.
Art. 14º – Os jogos do juvenil terá duração de dois tempos de ( 35 ) trinta e cinco
minutos com um intervalo de 10 minutos entre os dois tempos, já os titulares será de
dois tempos de ( 45) quarenta e cinco com intervalos de ( 10 ) minutos. Os jogos que
não forem realizados na data marcada na tabela, por motivos de mau tempo, decisão do
árbitro, ou comunicação da SMCEL, ficarão transferidos para uma data posterior a ser
definida pela SMCEL.
Art. 15º – As equipes tanto juvenil quanto titulares terão direito a 20 atletas inscritos
até o final da 1ª rodada dia 09/07 /2017, depois não poderá pegar mais jogadores e não
poderão fazer acordo para transferir, antecipar ou cancelar jogos, bem como alterar
3. horários e locais sem o consentimento por escrito da SMCEL, a qual emitirá um
comunicado, que será assinado por representante de ambas as equipes solicitantes.
Art. 16º – Havendo possibilidade de comunicação com as equipes, a organização poderá
cancelar os jogos até as 11h da manha da data marcada para o mesmo, em caso de mau
tempo, ou por motivos que julgar procedente, para evitar deslocamento e despesas às
equipes.
Art. 17º – Os jogos somente poderão ser suspensos ou deixar de ser realizados, quando
ocorrer um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantias de segurança verificadas pelo árbitro;
b) Conflitos e distúrbios graves que afetem o início e ou a continuidade do jogo
(torcedores, atletas, dirigentes, etc.);
c) Mau tempo ou mau estado do gramado que tornem o jogo impraticável ou perigoso à
integridade física dos atletas;
d) Falta de luz natural.
Art. 18º – Como autoridades competentes para suspender o jogo, o árbitro, e/ou a
SMCEL antes de decidir a respeito nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo
anterior, deverão esgotar todos os meios que estiverem ao seu alcance para evitar que a
medida seja tomada.
§ Único – No caso do jogo ser suspenso pelo árbitro, este deverá enviar relatório
circunstanciado, não cabendo, no entanto apontar equipe vencedora.
Art. 19º – Nos casos de mau tempo ou impraticabilidade do gramado, durante uma
partida, o árbitro é a única autoridade no campo que detém competência para suspender
ou transferir uma partida na forma prevista no regulamento. A decisão deverá ser
consignada em súmula com a assinatura do árbitro, auxiliares e o capitão de cada
equipe.
Art. 20º – Se a suspensão da partida ocorrer por motivos alheios à participação de
qualquer equipe e seus membros, a SMCEL adotará as seguintes decisões:
a) Se a suspensão da partida ocorrer tendo dois terços da partida jogados (15 minutos
do segundo tempo), a mesma será considerada encerrada e mantido o resultado de
campo obtido até o momento da suspensão do jogo.
Art. 21º – A equipe que não comparecer em campo devidamente uniformizada, ou não
apresentar documento hábil até quinze (15) minutos após a hora marcada para início da
partida (conforme tabela) será considerada perdedora por WO, assim como nos cita o
Art. 22º. As partidas que aconteceram antes do WO,será mantida o resultado ,não
mudando os resultados de partidas já jogadas.a equipe que ocasionar o WO estará
eliminada da competição podendo retornar no próximo ano, se justificar sua saída .
§ 1º – Os Atletas que estiverem cumprindo suspensão no dia em que ocorrer o WO
estarão isentos da pena. Atletas e dirigentes que comprovarem ate 72h após a realização
da partida em que ocorreu o WO, mediante documentação comprobatória de que
4. estavam impossibilitados de se fazer presente no campo de jogo, estarão isentos da
punição após comprovada a legitimidade dos documentos.
Art. 23º – – A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma
determinada partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão passíveis de
punições de suspensão por dois anos do campeonato municipal.
Art. 24º – Nenhuma partida poderá ser iniciada ou ter continuação por uma equipe com
menos de 07 (sete) atletas.
§ 1º – Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após o
horário marcado para o início do jogo conforme tabela, finalizando os quais e
permanecendo o fato, a equipe infratora será declarada perdedora por WO.
§ 2º – Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as equipes, as
mesmas serão declaradas perdedoras por WO.
Art. 25º – A partida será encerrada pelo árbitro se a equipe tiver no decorrer desta, o
número de atletas reduzidos a menos de 07 (sete), ou que acarretara as seguintes
punições: a) Se apenas uma das equipes teve a equipe reduzida a menos de 07 (sete)
atletas, perderá ela os pontos para a equipe adversária e com o escore de 01 X 00.
b) Se no momento da paralisação da partida o escore for superior a 01 X 00 em favor
da equipe adversária, o mesmo será mantido.
c) Se as duas equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas ao mesmo tempo,
depois de iniciada a partida, o jogo será considerado como realizado e ambas serão
consideradas perdedoras, não se atribuindo escore a nenhuma delas.
Art. 26º – A equipe que possuir menos de 11 (onze) atletas no início da partida poderá
incluir a qualquer momento da partida outros atletas, até completar o limite de 11 (onze)
atletas, e até o final da primeira etapa a inclusão de atletas para compor o banco de
reservas podendo utilizar ( 5 ) cinco do juvenil para o titular, não pode ser os atletas
convidados ou o que não vota no município. !.
Art. 27º – Os atletas e comissão técnica deverão assinar a súmula na mesa apresentar
documento de identidade e o titulo de eleitor, na presença do anotador antes do inicio do
jogo.somente será permitido a presença durante a partida um técnico,um auxiliar técnico
e um massagista,devidamente inscrito em ficha de inscrição e identificado com
documento apresentado na mesa.
§ Único –Se algum atleta ou membro da comissão técnica estiverem embriagados ou
ingerido bebida alcoólica não poderão participar do jogo e não apresentar documento
hábil para atuar na partida, estarão impedidos de assinar a súmula e de participar do
jogo, bem como de ficar no banco de reservas, devendo apresentar junto a mesa os
documentos obrigatórios originais, com foto e recente, sendo obrigatório a apresentação
do documento de todos os atletas e dirigentes.
Art. 28º – Ao se apresentarem para assinar a súmula, os atletas deverão fazê-la da forma
de numeração crescente , devendo estar uniformizados, portando calçados adequados,
calção, meias e camisetas com a respectiva numeração, não podendo estar de agasalho
no momento da assinatura da súmula,
5. § Único – não preenchendo os requisitos do caput deste artigo, não poderão assinar a
súmula, sendo responsabilidade da equipe o atleta ou membro da comissão técnica que
não respeitar este artigo, estará automaticamente excluído da partida.
Art. 29º – Antes do inicio do jogo poderão assinar a súmula até o máximo de 20 (vinte)
atletas, sendo que serão permitidas 05 (cinco) substituições por equipe.o uso de
caneleiras e obrigatório para todos os atletas,o atleta que não estiver usando o
equipamento a responsabilidade é do dirigente da equipe.
Art. 30º – No banco de reservas só será permitida a permanência dos atletas
reservas,técnico,Auxiliar Técnico e massagista, são os ( 3 ) três considerados da
comissão técnica devidamente credenciado, policiamento, imprensa credenciada e
representantes da SMCEL, cabendo à arbitragem a retirada de quaisquer outras pessoas,
devendo, se necessário, serem citadas pelo árbitro, através de relatório de jogo para a
SMCEL.
Art. 31º – Somente poderão participar do Campeonato Municipal Amador de Futebol
de Campo 2017, as equipes que inscrever seus atletas e cuja documentação exigida pela
SMCEL, derem entrada na SMCEL até o dia 09 de Julho de 2017, as 18 horas.
Art. 32º – Os 20 atletas inscrito no Campeonato Municipal Amador de Futebol de
Campo 2017 poderá participar sem limite de idade, sendo que, cada equipe será
responsável por seus atletas, pois a SMCEL, a Administração Municipal e a
Coordenação da competição não se responsabilizarão por quaisquer danos causados a
saúde ou integridade física dos atletas participantes da competição.
§ 1º – Atletas e dirigentes que estiverem cumprindo suspensão do último campeonato
de futebol de campo, ou de outras competições organizadas pela SMCEL,não poderão
ser inscritos como jogadores, como dirigentes, em nenhuma das outras equipes .Porém
os mesmos não poderão atuar na competição até que se regularize sua situação de
suspensão perante a comissão disputas esportivas da SMCEL.
§ 2º - Somente serão aceitas inscrições de 02 (dois) que não seja eleitor do município,
no ano de 2017 como atleta, por qualquer clube de futebol de campo. A equipe que
utilizar atletas irregular perderá os pontos do jogo para a coordenação e não para a
equipe adversária. Este atleta não poderá disputar paralelamente por duas equipes do
mesmo campeonato. O atleta menor de idade apresentará o titulo de eleitor de seus pais
para comprovar que o mesmo é residente do município.
Art. 33º – A participação de atletas, e comissão técnica, é de inteira responsabilidade
das equipes a que pertençam.Os atletas deverão estar com seu nome inscrito e assinado
na ficha de inscrição.se caso não estiverem corretamente inscritos não poderão atuar na
partida.os atletas menores de idade deverão apresentar autorização assinada pelos pais
ou responsáveis.atletas menores de idade sem autorização não serão considerados
irregulares,porém é de total responsabilidade da equipe sua participação durante a
competição.
Art. 34º – Considera-se infração e será punido com perca de ( 3 ) três pontos para
coordenação e não reverter para o adversário o resultado, o atleta e comissão técnica
(técnico, massagista, Auxiliar técnico presidente) que :
a) Assinar súmula e jogar estando suspenso por agressão física ou verbal à arbitragem;
6. b) Assinar súmula e jogar constando na relação de suspensos da SMCEL;
c) Assinar súmula e jogar estando suspenso na competição em andamento por expulsão
ou exclusão;
d) Atleta e ou Integrante da comissão técnica assinar súmula após o término do primeiro
tempo sem estar autorizado pelo arbitro do jogo ;
e) Participar do jogo atletas ou comissão técnica no banco ou jogando sem ter assinado
a súmula;
f) Assinar a súmula e ou jogar,estando suspenso por três cartões amarelos ou um
vermelho.
g) Assinar a súmula e ou jogar sem documento hábil exigido pela SMCEL;
h) Retornar à partida após ter sido expulso do jogo ou ter sido substituído;
i) Assinar súmula na função em que não esteja inscrito no campeonato;
j) Os participantes da competição não poderão ter dupla função ou acumular funções
nas partidas, EX:atleta é atleta,técnico é técnico,não poderá em qualquer situação ser
atleta e ser técnico ou outras funções .
k) Se for identificada dupla assinatura do atleta ,este estará eliminado da competição,
cabe aos responsáveis das equipes entrar em comum acordo.para resolver a situação.
l) Assinar sumula estando cumprindo punição imposta pela comissão disciplinar será
eliminada a equipe que usar o atleta de má fé.
m) participar de uma partida sem estar devidamente inscrito,assinado e identificado com
documentação legal.
n) Participar do jogo estando embriagado atleta ou membro da comissão técnica,
punidos com a perca de ( 3 ) três pontos. !
Art. 35º – A equipe que utilizar atleta ou dirigente irregular na fase de classificação
perderá 06 pontos da partida que jogou. Na final perderá o direito ao título.
§ 1º – Na partida em que a equipe infratora utilizou jogador ou dirigente irregular, a
equipe infratora perderá,06 (seis) pontos na contagem geral.Mesmo perdendo a partida
em que utilizou jogador irregular, a equipe infratora perderá os 06 (seis) pontos na
contagem geral, não sendo somados pontos para a equipe adversária, tão pouco para
outras equipes.
Art. 36º – A equipe infratora que ainda não tiver ganhado pontos no campeonato, ficará
com 06 (seis) pontos negativos e na reincidência do fato estará eliminada da competição
no ano vigente e no seguinte.
Art. 37º – O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe o que vai validar sua
inscrição é o primeiro jogo, após a confirmação da inscrição, comprovada a
autenticidade de sua assinatura na ficha de inscrição e na primeira sumula, não
participará da competição por nenhuma outra equipe, e caberá aos responsáveis das
equipes sua liberação.
7. § 1º – Ocorrendo o previsto neste artigo, caso seja comprovada a autenticidade da
assinatura em somente uma inscrição, o atleta estará apto a jogar pela equipe que esta
devidamente e corretamente inscrita.
Art. 38º – A documentação exigida para inscrição de atletas, técnico, aux.técnico
massagista .
a) Formulário em modelo próprio, fornecido pela SMCEL, com os dados pessoais dos
responsáveis pela equipe e declaração de ciência e obediência ao regulamento geral e
técnico do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2017.
b) Relação nominal em formulário fornecido pela SMCEL até o limite de 25 (vinte e
cinco) atletas, devidamente preenchida, digitadas e assinada com todos os requisitos
exigidos pela SMCEL.
Art. 39º – São condições fundamentais para que o atleta e os membros da comissão
técnica participem do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2017,
sendo os documentos exigidos para a inscrição.
a) Estar devidamente inscrito na relação nominal conforme preconiza este regulamento,
dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento;
b) Ser portador de documento de identidade e Titulo de eleitor como votante no
município, ou Carteira profissional nova, ou Carteira de motorista com foto, ou
Passaporte; sempre com o titulo de eleitor provando que vota e reside no município.
c) Assinatura do atleta d) Assinatura do responsável
Parágrafo Único; Atleta que for substituído durante uma partida por outro atleta não
poderá permanecer no banco de reservas, deverá se dirigir até o vestiário de sua equipe.
CAPÍTULO VIII DO REGIME FINANCEIRO E MULTA
Art. 41º – As equipes que danificarem patrimônio público ou espaços cedidos por
terceiros para realização dos jogos serão penalizadas com a aplicação de multa
pecuniária no valor de R$ 1.5000,00, além da obrigatoriedade de ressarcir todos os
prejuízos causados ou patrimônio público ou privado.
§ 1º – As equipes previamente assinaram um termo de responsabilidade e compromisso
de sujeição e conhecimento do presente regulamento, sendo que o referido documento
obriga a todos os seus firmatários pelas penas aplicadas no caput deste Art.
§ 2º – Para o caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o(s) seu(s)
infrator (es), além das penalidades impostas neste regulamento e seus artigos, sujeitar se
aplicação da legislação civil e penal brasileira, além de estar automaticamente eliminada
da competição do corrente ano e seguinte ( 2017 e 2018 ).
§ 3º – O valor da multa será destinado ao FUMCEL (Fundo Municipal de Apoio a
Cultura, Esporte e Lazer) do município.
Art. 42º – Para o caso de, agressão física a atletas, comissão técnica, árbitros, mesários,
membros da SMCEL, membros da equipe adversária, causados por um ou mais de 01
(um) atleta ou membros da comissão técnica das equipes, além das penalidades já
impostas neste regulamento, será aplicada a equipe infratora a multa de R$ 500,00.
8. § 3º – O valor da multa será destinado ao FUMCEL (Fundo Municipal de Apoio a
Cultura, Esporte e Lazer) do município
Art. 43º – Por ocasião do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2017,
as equipes por intermédio de seus representantes reunir-se-ão em Congresso Técnico.
Art. 44º – O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Geral ou seu
representante legal por ele designado.
Art. 45º – Terá direito a voto, no Congresso Técnico, 01 (um) representante de cada
equipe participante da competição.
Art. 46º – As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por
maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral, no caso de empate, o voto de
minerva.
Art. 47º – Todas as decisões tomadas em Congresso Técnico, após o início da
competição, serão constadas em ata ou no próprio regulamento.
Art. 48º – Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida com a competição,
seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada a
SMCEL.( secretaria de cultura esporte e lazer ) de esportes para que sejam aplicadas as
penalidades cabíveis, cumprindo o regulamento.
Art. 49º –§ 1º – Em caso de WO ou ausência, o atleta que comparecer no local e horário
do jogo, deverá assinar a súmula do jogo o que comprovará o seu comparecimento,
sendo que os demais que não compareceram serão julgados.
§ 2º – A fim de obter os pontos ganhos por WO a equipe vencedora deverá estar
presente no local de disputa e em condição de jogo.
§ 3º – Ficará a cargo do árbitro da partida o controle do tempo e a responsabilidade de
executar o WO, observando sempre o previsto no regulamento da competição.
§ 4º – Será caracterizado o WO se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze)
minutos para o início de jogo, horário previsto na tabela de jogos e ou a equipe não se
apresentar para a competição (ausência) em condições mínimas de acordo com as regras
oficiais da modalidade.
§ 5º – Em caso de WO ou desistência, os jogos já realizados pela equipe infratora não
serão alterados os placares, e os jogos que seriam disputados pela equipe infratora terá o
placar de 01X00 para as equipes adversárias, sendo computado para efeito de tabela de
classificação, 03(três) pontos. Nos jogos que for oficializado o WO ou desistência de
uma equipe será computado o cumprimento de uma suspensão automática, devendo as
demais o atleta punido cumprir em jogo oficial jogado por duas equipes conforme
consta no carnê de jogos da competição.
Art. 50º – Em caso de agressão física, a atletas, ao (s) árbitro (s), mesário (s),
autoridade(s), membros da coordenação da competição, membros da SMCEL, praticada
por qualquer atleta ou membro da comissão técnica devidamente identificados e
apontados em relatório de jogo pela arbitragem, à equipe ou atleta que cometer tais atos
serão punidos pelo regulamento com a suspensão automática do campeonato de 2017 e
2018 e se a equipe se envolver com até ( 5 ) cinco atletas ,será a equipe a eliminada da
competição do corrente ano e do seguinte.
9. § 1º – O agredido deverá registrar a ocorrência junto à autoridade policial, se preciso
realizar exame de lesões corporais e descrever o fato em relatório de jogo do árbitro.
§ 2º – Se houver lesões físicas intencionais e relatadas pela arbitragem, depredação ao
patrimônio público e de terceiro, utilização de arma de fogo ou branca, a(s) equipe(s)
envolvida estará eliminada no ano vigente e seguinte .
§ 3º – As equipes além de sofrerem as sanções previstas neste artigo, estarão sujeitas ao
julgamento pela comissão disciplinar da SMCEL,de esportes com base neste
regulamento.
Art. 51º – A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada
partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão passiveis de punições
impostas pelo regulamento.
Art. 52º – A equipe que através de seu presidente, dirigentes ou atletas, que falsificar
ou permitir falsificação de qualquer documento, ou assinatura que dele deve constar,
sofrerá as penalidades como sua suspensão do campeonato automaticamente. !
Art. 53º – Atleta que receber 03 (três) cartões amarelos deverá cumprir suspensão
automática de um jogo,a partir da segunda fase da competição não serão zerados os
cartões, seguindo até as finais da competição. Ao final da primeira fase, ou seja, no
último jogo do turno o atleta receber o terceiro cartão amarelo, este deverá cumprir
automaticamente no primeiro jogo da fase seguinte, e o controle poderá ser feito através
das cópias de súmulas, as quais deverão ser retiradas ao término de cada jogo pelo
capitão ou comissão técnica. É também responsabilidade de cada equipe fazer este
controle.
§ Único – Se o mesmo atleta em determinado momento da competição, acumular
simultaneamente 03 (três) cartões amarelos, e se coincidentemente nessa mesma partida
vier a receber 01 (um) cartão vermelho, deverá, obrigatoriamente cumprir a suspensão
de 02 (duas) partidas. Dos Cartões Vermelhos:
Art. 54º – Independente das resoluções do regulamento, o atleta que receber cartão
vermelho, ou membro da comissão técnica que for excluído, deverá cumprir suspensão
automática de um (01) jogo nas rodadas subseqüente em que a equipe jogar ,ou
conforme relatório de arbitragem que for relatado pela equipe de arbitragem , cabendo
aos responsáveis legais pelas equipes, passarem semanalmente na SMCEL para
verificações e definições da comissão disciplinar de esportes.
§ 1º – A equipe que infringir o caput deste artigo perderá 06 (seis) pontos na contagem
geral e ou fase em disputa.
§ 2º – A equipe que utilizar atleta e ou membro da comissão técnica suspenso quando
sua equipe não tiver mais chances matemáticas de classificação, estará eliminada no ano
subsequente.
Art. 55º – A pena de expulsão e exclusão imposta pelo árbitro, é irreversível, não
podendo o punido permanecer ou retornar ao gramado no mesmo jogo configurando
invasão de campo. Se tal situação ocorrer, a equipe infratora perderá 06 (seis) pontos na
contagem geral e ou fase em disputa.
10. Art. 56º – É de competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das
equipes de cuja decisão não cabe recurso.
Art. 57º – Ficará aos árbitros a incumbência de proibir que atletas, membro da comissão
técnica e ou dirigentes façam uso de bebidas alcoólicas e cigarro dentro do campo de
jogo.
Art. 58º – É facultativo as equipes obterem patrocínio, não cabendo à SMCEL,
responsabilidade de anúncios com as partes.
Art. 59º – Todas as irregularidades deverão ser apresentadas por escrito, até o prazo
previsto no regulamento e devidamente comprovadas através de ofício encaminhado ao
setor de protocolo da Prefeitura Municipal aos cuidados Secretária de Cultura Esporte e
Lazer, assinado pelo presidente ou responsável da equipe.
Art. 60º – A equipe que desejar interpor um protesto ou recurso terá o prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas a contar do primeiro dia útil após o jogo,portanto até a s
17:30 hs, apresentando a possível irregularidade, com o Artigo que o declare como
irregular, e após apresentando todas as provas necessárias.
PARAGRAFO UNICO: As equipes que cometerem atos de indisciplinas levaram
Punições Disciplinar por este regulamento pelos, atos ocorridos durante as partidas do
Campeonato Amador de Futebol de Campo Série “A” e “B”,”Acesso” 2017, acharem
necessário entrar com recurso da decisão, podem o fazer com o conhecimento e
esclarecimentos da SMCEL .
Art. 61º – Todas as solicitações das equipes referentes à documentação dos jogos ou
casos referentes à competição deverão ser encaminhadas através de ofício assinado pelo
presidente ou responsável pela equipe.
§ Único – A mesma terá 15 minutos para a troca de uniforme. Se não o fizer dentro
deste tempo, impedindo a realização do jogo, será considerada perdedora pelo escore de
um a zero (1x0), recebendo a equipe adversária os pontos da partida.
Art. 63° - Nos jogos que não terminarem por motivos técnicos ou disciplinares, as
cópias das súmulas deverão ser retiradas na SMCEL.
Art. 64° - Todos os deslocamentos das equipes, bem como as despesas decorrentes de
qualquer das suas atividades na competição, serão de responsabilidade única das
mesmas, não cabendo a SMCEL e/ou Prefeitura Municipal, quaisquer responsabilidades
neste sentido.
Art. 65° - As equipes são responsáveis pelas inscrições de seus atletas, comissão técnica
, inclusive os menores de idade que deverão ter autorização de pais ou responsáveis, não
cabendo a Prefeitura Municipal de Vacaria e/ou a SMCEL, quaisquer responsabilidades
sobre os mesmos.
§ Único – É de responsabilidade dos atletas, técnicos, massagistas das equipes, estar
gozando de boa saúde física e mental, a fim de preservar sua integridade, não cabendo a
Prefeitura Municipal esta responsabilidade.
Art. 66° - A equipe bem como seus atletas e dirigentes que entrar na justiça comum e
tiver seu processo indeferido pela mesma, ficará fora da competição por quatro anos,
11. podendo retornar à competição pela fase de Acesso se houver, observando-se os prazos
para a inscrição.
Art. 67° - O consentimento da arbitragem durante a realização dos jogos, de situações
previstas neste regulamento, não isentará a equipe das punições legais.
Art. 68° - A equipe que se recusar a receber documentação emitida pela comissão
disciplinar, ou pela SMCEL, terá seu documento fixado no quadro de murais em local
visível, considerando-se ser de seu conhecimento e o seu recebimento será homologado
através da assinatura de duas testemunhas e representante da organização ou comissão
disciplinar, sendo executada a sua determinação.
Art. 69° - Os participantes do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo
2017, ficam cientes de que suas imagens poderão ser utilizadas para fins de divulgação,
sem que isso acarrete qualquer tipo de indenização.
Art. 70° - A Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, bem como a SMCEL,
não se responsabilizarão por quaisquer danos pessoais ou lesões ocorridos antes,
durante e após a competição, com as equipes, atletas, dirigentes e comissão técnica por
fatos que a ela digam respeito.
§ Único – A Administração Municipal, através da SMCEL e Coordenação Geral da
competição, ficam isentos da responsabilidade sobre qualquer incidente que por ventura
venham a ocorrer com qualquer membro das equipes, mesmo os menores de 18
(dezoito) anos participantes da competição
Art. 71° - Todas as punições serão aplicadas automaticamente pelo regulamento em
vigor com o conhecimento da secretaria municipal de Esportes, do Campeonato
Municipal Amador de Futebol ; não haverá Comissão Disciplinar de disputas
esportivas, os punidos e as equipes punidas estará á disposição a quem interessar na
Secretaria de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 72º - Em caso de agressões físicas a outro atleta ao arbitro ou mesmo a qualquer
outra pessoa envolvida diretamente ou indiretamente com a competição, o atleta é
eliminado automaticamente, da competição e sem direito a protestos ou justificativas
como rege o regulamento.
Art.73º - Se o mesmo atleta envolver a equipe e seus membros colegas jogadores da
mesma equipe todos serão punidos com a eliminação da mesma e a suspensão no ano
seguinte do campeonato municipal.
Art. 74° - As notificações de suspensões, desde que não sejam automáticas, serão
informadas as equipes através de ofício da SMCEL.
Art. 75 - Os clubes deverão usar os uniformes previstos em seus estatutos, observado o
disposto na legislação quanto ao uso de publicidade, quando for o mando de campo o
mandante é que tem que trocar quando for solicitado pelo arbitro.
§ 1º - Os clubes deverão indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até
30 (trinta) dias apos o início de cada competição, enviando imagens/desenhos à DCO.
§ 2º - Em todas as partidas, salvo acordo diverso entre os clubes disputantes, usará o
uniforme número um o clube que tiver o mando de campo. A troca de uniforme, se
necessária, será realizada pelo clube mandante.
12. § 3º - Para fins de aplicação do parágrafo anterior, os clubes deverão, como visitantes,
levar dois jogos de uniformes diferentes (uniformes 1 e 2).
CAPÍTULO XIII DOS PRÊMIOS
Art. 76° - Serão premiadas as equipes participantes do Campeonato Municipal Amador
de Futebol de Campo 2017, por categoria, conforme o que segue:
a) Ao Campeão,1.500 reais, Vice-Campeão,1.000 R$ e terceiro colocados serão
conferidos R$ 500 e mais a todos vencedores troféus e medalhas;
b) Para o goleador, e defesa menos vazada serão conferidos, medalhas.
CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77° - A competição será realizada de acordo com o CBJD e Regulamento Geral e
Técnico do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2017-.
Art. 78° - Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela
SMCEL e Comissão Disciplinar.
Art. 79° - Este documento entra em vigor nesta data. Senador Georgino Avelino, 29 de
junho de 2017. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.