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Regulamento Geral 
CAMPEONATO MUNICIPAL 
DE FUTEBOL SUÍÇO 2014 TROFÉU NARCISO BERNARDES 
Realização 
Departamento Municipal de Esportes 
Janiópolis – PR, Agosto de 2014
REGULAMENTO GERAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço de Janiópolis, Categoria Livre, Edição 2014, doravante denominado “Campeonato Municipal” reger-se-á pelo presente regulamento geral. 
Art. 2° - O Campeonato Municipal é uma promoção do Departamento Municipal de Esportes, por intermédio da Administração Municipal e homenageará o desportista Narciso Bernardes, com o “Troféu Narciso Bernardes”. 
Art. 3º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem do “Campeonato Municipal” serão consideradas conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se- ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar. 
Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o Campeonato Municipal. 
a) As normas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol; 
b) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva; 
c) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas. 
Art. 5º - O Departamento Municipal de Esportes reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Campeonato Municipal Janiópolis”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e outras disposições na forma de Notas Oficiais e Resoluções desde que atendidas as questões legais. 
Art. 6º - As Equipes que tenham concordado em participar do Campeonato Municipal reconhecem o Conselho de Dirigentes e o Conselho de Julgamento como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Art. 7º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno desenvolvimento do campeonato. 
Art. 8º - O calendário do Departamento de Esportes e as datas das partidas do Campeonato Municipal prevalecem sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa pelo Departamento. 
Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida, por desejo de um ou mais clubes, será necessário: 
a) a solicitação por escrito do responsável da equipe com antecedência de 05 dias; 
b) a concordância por escrito do responsável da equipe adversária; 
c) a aprovação do Departamento de Esportes. 
Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento de Esportes em um prazo de antecedência de 48 horas da data programada da partida em foco. 
CAPÍTULO III 
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS 
Art. 11° - Poderão participar do Campeonato Municipal, todos os atletas maiores de 15 anos, desde que estejam em situação regular com o Departamento de Esportes, conforme segue: 
§ 1º - Nascidos ou Residentes em Janiópolis há mais de 06 meses; 
§ 3º - Eleitores inscritos junto a Justiça Eleitoral desde que tenha votado na última eleição;
§ 4º - Trabalhadores com Registro em Carteira de Trabalho, Autônomo, Produtor Rural, ou Sócio de Empresa no município pelo menos há 06 meses; 
§ 5º - Atletas que disputaram o “Amador de 2014” serão limitados em número de três para cada equipe; 
§ 6º - Atletas de outros municípios serão limitados em número de 02 (dois) por equipe; 
Obs.: Em caso de dúvida quanto à situação de algum atleta, a equipe deverá solicitar na mesa a comprovação, e o Departamento de Esportes terá uma semana para providenciar os comprovantes junto aos atletas. 
Art. 12° - Os jogadores inscritos serão submetidos à aprovação do Conselho de Dirigentes (junta formada pelo Departamento de Esportes), que se reunirá extraordinariamente para aprovação ou veto aos atletas inscritos, desta decisão não cabe recurso. 
Art. 13° - Os atletas e dirigentes inscritos por uma equipe, não poderão participar de outra equipe neste certame, em nenhuma das fases, mesmo que suas equipes tenham sido desclassificadas. 
§ 1º - Não é permitida a duplicidade de inscrição (atletas e dirigentes). 
§ 2º - Se este fato for constatado antes do início dos jogos, o atleta ou dirigente deverá fazer uma carta, expressando a sua vontade de jogar por um determinado time. Esta carta deverá ter firma reconhecida. 
§ 3º - Se o fato for constatado após o início dos jogos, a equipe denunciada dentro do regulamento perderá os pontos em favor do adversário, e o registro do infrator (atleta ou dirigente) será cassado imediatamente. 
Art. 14º - Atletas menores de idade terão sua inscrição e participação autorizada pelos pais e será de responsabilidade dos dirigentes a apresentação da autorização. 
Art. 15º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número inferior a cinco atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de cinco atletas. 
§ 1º - Caso isso ocorra, o árbitro aguardará até dez (10) minutos após a hora marcada para o início do jogo, em seguida o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo placar de um (01) a zero. 
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores por um (01) a zero. 
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de cinco atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa no caso de estar vencendo. 
§ 4º - O resultado da partida será mantido se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida por três (03) a zero; 
Art. 16º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com cinco atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação. 
Art. 17º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos de cinco atletas, dando causa à não realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas se mantêm e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de um a zero. Os atletas inscritos pela equipe receberão punição de cinco (05) jogos de suspensão. Aos atletas em número inferior de cinco que se apresentarem no local não receberão punição. Será descontado o cheque caução da referida equipe que causar WO. 
CAPÍTULO IV 
DO CONSELHO DE DIRIGENTES 
Art. 18° - O Conselho de Dirigentes (CD) é um órgão constituído para atuar durante a realização do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2014, com as funções de analisar, emitir parecer e julgar as situações que contrariarem os princípios pré-expostos neste regulamento.
Art. 19° - O CD será composto por 01 (um) dirigente de cada equipe participante, que serão de conhecimento todos os participantes, nomeados pelo Departamento Municipal de Esportes, com aprovação do Conselho Municipal de Desportos - CODESP: 
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DE JULGAMENTO, DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES 
Art. 20° - A Comissão de Julgamento será formada por Cinco Membros, sendo três integrantes do Conselho de Dirigentes, por um membro do Conselho Municipal de Desportos – CODESP e por um membro do Departamento Municipal de Esportes. 
§ 1º. Os membros do Conselho de Dirigentes serão sorteados, eliminando os dirigentes das equipes envolvidas diretamente no processo a ser julgado e demais partes interessadas. 
§ 2º. O representante do CODESP será indicado pelo seu presidente, desde que não esteja participando da competição. 
§ 3º. O representante do Departamento de Esportes será indicado pelo Diretor do Departamento; 
§ 4º. A Comissão se reunirá extraordinariamente, quando houver denúncias a serem apreciadas e votadas; 
Art. 21° - Qualquer integrante de uma equipe que agredir fisicamente qualquer pessoa enquanto estiverem sendo realizadas competições esportivas, constadas em súmula, será eliminado da competição, onde ainda será julgado pela Comissão Especial Disciplinar (CED). Ofensas morais e outros, relatados pela arbitragem, serão analisados e julgados de acordo com dispositivos do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 
Obs: Mesmo não constando em súmula o Departamento de Esportes poderá punir os envolvidos, mediante o relato por seus membros testemunhado por pessoas neutras sobre o que foi visto. 
Art. 22° - As ocorrências e anotações constadas em súmula relacionada aos cartões ou qualquer outro registro do jogo deverão constar nas três vias da referida súmula juntamente com a assinatura dos árbitros e do mesário da mesma partida, mas em caso de relato de algum fato, bastará constar no verso da 1ª via. 
Obs: Sempre conferir a súmula ao final de cada jogo, para evitar futuros transtornos em relação aos cartões ou qualquer outro fato. 
Art. 23º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 
§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo protocolado em duas vias até as 17 horas no Departamento Municipal de Esportes. O mesmo deverá ser assinado pelo Diretor da Equipe, anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com um cheque nominal ao Departamento Municipal de Esportes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 
§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas decisões, não cabendo qualquer forma de recurso sobre questões por ela julgados. 
§ 3º. Caso o cheque-nominal seja cancelado sem prévia comunicação ao Departamento Municipal de Esportes, a equipe e todos os atletas inscritos serão punidos com 20 (vinte) jogos de suspensão de todas as competições promovidas pelo Município. 
Art. 24º - O Departamento de Esportes, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.
Art. 25º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD e aos atletas a punição será executada em forma de número “x” de jogos. 
Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência; Multa; Desligamento da competição. 
Art. 27º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão. 
Art. 28º - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição. 
§ 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição. 
§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo: 
a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático; 
b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho; 
c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam em o impedimento automático. 
d) Não será usado o cartão azul. 
Art. 29º – Os atletas suspensos por cartões no Campeonato Municipal de Futebol Suíço, no ano anterior (2013) ou com pena aplicada pela Comissão de Julgamento deverão obrigatoriamente cumprir nas primeiras partidas do campeonato (2014. 
CAPÍTULO VI 
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS 
Art. 30º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de jogo. 
§ 1º - Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedor, será declarada derrotada pelo escore de um a zero e se era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de um a zero ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o que for mais favorável ao adversário. 
§ 1º - Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero. 
Art. 31º - As partidas que forem suspensas até os 15 minutos do segundo tempo, serão complementadas em nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo ao Departamento de Esportes marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da suspensão da partida.
CAPÍTULO VII 
DA ARBITRAGEM 
Art. 32º - O quadro de arbitragem para as partidas do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2014, será de responsabilidade do Departamento Municipal de Esportes, com comum acordo com as equipes participantes. 
Art. 33º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. Quando a arbitragem julgar necessário, a equipe a esquerda da tabela deverá trocar seu uniforme. No caso do uniforme da arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a arbitragem deverá efetuar a troca. 
Art. 34º - O Departamento Municipal de Esportes não tem poder de veto de árbitros, especialmente quando houver solicitação das equipes. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS 
Art. 35º - O Departamento Municipal de Esportes compromete-se na questão financeira no que concerne ao pagamento das arbitragens respeitando as questões legais conforme processo licitatório e disponibilizará a premiação de troféus, medalhas e dinheiro, conforme segue: 
1º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 800,00 (Oitocentos Reais) em dinheiro; 
2º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em dinheiro; 
3º Lugar – Troféu e R$ 300,00 (Trezentos Reais) em dinheiro; 
4º Lugar – Troféu e R$ 200,00 (Duzentos Reais) em dinheiro; 
§ 1º - O artilheiro receberá troféu (Em caso de empate receberá o troféu o atleta com maior idade). 
§ 2º - Entre as quatro equipes finalistas, o goleiro com menor número de gols sofridos receberá troféu (Em caso de empate receberá o troféu o atleta com maior idade). 
§ 3º - O Departamento Municipal de Esportes entregará troféu disciplina de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos; 01 cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá: 
a) Maior número de partidas realizadas; 
b) Maior classificação final na competição. 
Art. 36º – Para confirmação da inscrição as equipes deverão cumprir até a data do arbitral (27/08/2014) as seguintes exigências: 
a) Entregar Ficha Inscrição devidamente assinada pelo responsável; 
a) Pagamento de Taxa de Inscrição no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais); 
b) Entregar Cheque Caução no valor de R$ 300,00 (trezentos e reais). 
d) Em caso de não quitação destas obrigações, a equipe estará excluída da competição e os atletas por ela inscritos não poderão participar por outra equipe. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS 
Art. 37º - Os jogos do Campeonato Municipal serão realizados no Estádio Municipal Américo Alves Pereira, ou em outro local indicado pelo Departamento. 
§ 1º - Os jogos serão realizados aos domingos, a partir das 14 horas, com 15 minutos de tolerância, apenas para o primeiro jogo. 
§ 2º - Os jogos terão duração de 50 minutos, divididos em dois tempos iguais de 25 minutos cada com intervalo de 5 minutos para descanso. 
§ 3º - Caso não haja condições de se realizar a rodada por qualquer que seja o motivo, esta rodada será passada para próximo final de semana.
§ 4º - Em caso de chuvas ou temporais a rodada será cancelada (01) uma hora antes do primeiro jogo, cabendo ao dirigente ou responsável manter contato com o Departamento de Esportes antes de se dirigir ao local do jogo. 
Art. 38° - Na substituição, os atletas entram e sai na lateral do campo onde se encontra o mesário do lado de seu campo de jogo. 
§ 1º - O atleta que entrar no jogo antes que o colega saia do campo poderá ser punido com cartão amarelo. 
§ 2º - Somente um atleta contundido poderá sair em qualquer lado do campo. 
§ 3º - Caso alguma equipe não tenha técnico terá autoridade para assumir a função o capitão da equipe. 
Art. 39° - As faltas serão sempre em tiro livre direto com barreira, exceto quando o árbitro levantar um dos braços, pedindo a cobrança de tiro livre indireto. 
§ 1º - Após a quinta falta por cada tempo de jogo, será cobrada tiro livre direto na marca dos doze metros sem barreira. 
§ 2º - Nas fases semifinais e finais, as faltas do segundo tempo não serão zeradas na prorrogação, ou seja, se as equipes continuam com o mesmo número de faltas no tempo extra. 
§ 3º - O Atleta que cometer cinco (05) faltas durante o jogo estará eliminado da partida, podendo entrar outro atleta em seu lugar imediatamente. 
Art. 40° - Os arremessos laterais serão cobrados sempre com as duas mãos por cima da cabeça e os escanteios cobrados sempre com os pés. 
Art. 41º - A equipe que por motivo de força maior deixar de comparecer em qualquer partida, por acidente ou morte, ocorrido com qualquer atleta ou membro da família, registrado para Campeonato, devidamente comprovados, deve informar dentro de 24 horas através de documento. Com tudo comprovado, será marcada nova data para a partida, sem que seja prejudicada nenhuma das equipes. 
Art. 42º - Durante o desenrolar de um jogo, somente serão permitidas dentro do campo, com a devida autorização do arbitro, a presença de autoridades, policiais e membros da imprensa que estejam no desempenho de sua função, devidamente identificados. 
Art. 43º – Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: 
a) Vitória.................03 pontos; 
b) Empate...............01 ponto; 
c) Derrota...............00 ponto. 
Art. 44º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar: 
a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso; 
b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento; 
c) A contagem de cartões será zerada ao final de cada fase. 
d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos, cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término. 
CAPÍTULO X 
DO SISTEMA DE DISPUTA 
Art. 45º – O sistema de disputa do Campeonato obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Haverá “Torneio Início” com participação de todas as equipes, sendo que o campeão terá um ponto de bonificação no campeonato; 
b) Na 1ª fase ou Classificatória, as equipes participantes serão divididas em duas chaves, denominadas “Chave A” e “Chave B”, onde todas as equipes se enfrentam dentro de suas respectivas chaves em turno único classificando-se três equipes de cada chave para a 2ª fase;
c) Na 2ª fase, será formado grupo único com seis equipes que se enfrentarão em turno único, classificando as quatro melhores para próxima fase, denominada SEMIFINAL: 
d) Na 3ª fase ou SEMIFINAL, haverá cruzamento olímpico entre os classificados, conforme segue: 
1º JOGO: 2º colocado x 3º colocado – Jogo 1 
2º JOGO: 1º colocado x 4º colocado – Jogo 2 
d) Na 4ª fase ou Final, os perdedores disputarão a terceira e quarta posição e os vencedores decidem o título da competição. 
1º JOGO: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 
2º JOGO: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 
Art. 46º - As equipes primeiras colocadas de seus grupos na primeira fase levam um ponto extra para a próxima fase. Nas SEMIFINAIS não haverá vantagem para nenhum dos semifinalistas ou seja, em caso de empate a decisão será na prorrogação e havendo necessidade, nos pênaltis. 
Art. 47º - Nas semifinais e finais, em caso de empate, o desempate será realizado seguindo-se: 
a) Prorrogação de 10 minutos, dividido em dois tempos de 5 minutos cada; 
b) Realização de cinco (05) penalidades máximas alternadas; 
c) Em caso da persistência de empate nas cinco (05) penalidades alternadas, será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme regra oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de penalidade. 
Art. 48º - Quanto ao desempate entre duas equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate: 
a) Confronto Direto; 
b) Maior número de vitórias; 
c) Saldo de Gols; 
d) Maior número de gols pró; 
e) Menor número de gols contra; 
f) Menor número de cartões vermelhos; 
g) Menor número de cartões amarelos; 
h) Sorteio Público. 
§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes, elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos demais critérios a partir da alínea “b) maior número de vitórias” e assim sucessivamente. 
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 49º - As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes participantes. 
Art. 50º - O Departamento Municipal de Esportes não se responsabiliza por acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das partidas. 
Art. 51º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, o Departamento Municipal de Esportes recomenda sua utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física. 
Art. 52º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme esta será realizada pelo clube situado a esquerda da tabela.
Art. 53º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo. 
Art. 54º – As equipes e atletas ficam cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam o Departamento Municipal de Esportes, bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos ao Departamento, de forma gratuita e sem qualquer ônus. 
Art. 55º - O Departamento Municipal de Esportes expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento, através de Notas Oficiais e Resoluções. 
Art. 56º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Esportes e a Comissão Especial Disciplinar (CED), através de comunicação formal às partes interessadas. 
Janiópolis, 29 de Agosto de 2014. 
NELSON DA SILVA BARBOSA 
Diretor do Departamento de Esportes

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Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Suíço

  • 1. Regulamento Geral CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO 2014 TROFÉU NARCISO BERNARDES Realização Departamento Municipal de Esportes Janiópolis – PR, Agosto de 2014
  • 2. REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço de Janiópolis, Categoria Livre, Edição 2014, doravante denominado “Campeonato Municipal” reger-se-á pelo presente regulamento geral. Art. 2° - O Campeonato Municipal é uma promoção do Departamento Municipal de Esportes, por intermédio da Administração Municipal e homenageará o desportista Narciso Bernardes, com o “Troféu Narciso Bernardes”. Art. 3º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem do “Campeonato Municipal” serão consideradas conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se- ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar. Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o Campeonato Municipal. a) As normas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol; b) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva; c) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas. Art. 5º - O Departamento Municipal de Esportes reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Campeonato Municipal Janiópolis”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e outras disposições na forma de Notas Oficiais e Resoluções desde que atendidas as questões legais. Art. 6º - As Equipes que tenham concordado em participar do Campeonato Municipal reconhecem o Conselho de Dirigentes e o Conselho de Julgamento como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 7º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno desenvolvimento do campeonato. Art. 8º - O calendário do Departamento de Esportes e as datas das partidas do Campeonato Municipal prevalecem sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa pelo Departamento. Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida, por desejo de um ou mais clubes, será necessário: a) a solicitação por escrito do responsável da equipe com antecedência de 05 dias; b) a concordância por escrito do responsável da equipe adversária; c) a aprovação do Departamento de Esportes. Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento de Esportes em um prazo de antecedência de 48 horas da data programada da partida em foco. CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS Art. 11° - Poderão participar do Campeonato Municipal, todos os atletas maiores de 15 anos, desde que estejam em situação regular com o Departamento de Esportes, conforme segue: § 1º - Nascidos ou Residentes em Janiópolis há mais de 06 meses; § 3º - Eleitores inscritos junto a Justiça Eleitoral desde que tenha votado na última eleição;
  • 3. § 4º - Trabalhadores com Registro em Carteira de Trabalho, Autônomo, Produtor Rural, ou Sócio de Empresa no município pelo menos há 06 meses; § 5º - Atletas que disputaram o “Amador de 2014” serão limitados em número de três para cada equipe; § 6º - Atletas de outros municípios serão limitados em número de 02 (dois) por equipe; Obs.: Em caso de dúvida quanto à situação de algum atleta, a equipe deverá solicitar na mesa a comprovação, e o Departamento de Esportes terá uma semana para providenciar os comprovantes junto aos atletas. Art. 12° - Os jogadores inscritos serão submetidos à aprovação do Conselho de Dirigentes (junta formada pelo Departamento de Esportes), que se reunirá extraordinariamente para aprovação ou veto aos atletas inscritos, desta decisão não cabe recurso. Art. 13° - Os atletas e dirigentes inscritos por uma equipe, não poderão participar de outra equipe neste certame, em nenhuma das fases, mesmo que suas equipes tenham sido desclassificadas. § 1º - Não é permitida a duplicidade de inscrição (atletas e dirigentes). § 2º - Se este fato for constatado antes do início dos jogos, o atleta ou dirigente deverá fazer uma carta, expressando a sua vontade de jogar por um determinado time. Esta carta deverá ter firma reconhecida. § 3º - Se o fato for constatado após o início dos jogos, a equipe denunciada dentro do regulamento perderá os pontos em favor do adversário, e o registro do infrator (atleta ou dirigente) será cassado imediatamente. Art. 14º - Atletas menores de idade terão sua inscrição e participação autorizada pelos pais e será de responsabilidade dos dirigentes a apresentação da autorização. Art. 15º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número inferior a cinco atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de cinco atletas. § 1º - Caso isso ocorra, o árbitro aguardará até dez (10) minutos após a hora marcada para o início do jogo, em seguida o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo placar de um (01) a zero. § 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores por um (01) a zero. § 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de cinco atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa no caso de estar vencendo. § 4º - O resultado da partida será mantido se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida por três (03) a zero; Art. 16º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com cinco atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação. Art. 17º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos de cinco atletas, dando causa à não realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas se mantêm e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de um a zero. Os atletas inscritos pela equipe receberão punição de cinco (05) jogos de suspensão. Aos atletas em número inferior de cinco que se apresentarem no local não receberão punição. Será descontado o cheque caução da referida equipe que causar WO. CAPÍTULO IV DO CONSELHO DE DIRIGENTES Art. 18° - O Conselho de Dirigentes (CD) é um órgão constituído para atuar durante a realização do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2014, com as funções de analisar, emitir parecer e julgar as situações que contrariarem os princípios pré-expostos neste regulamento.
  • 4. Art. 19° - O CD será composto por 01 (um) dirigente de cada equipe participante, que serão de conhecimento todos os participantes, nomeados pelo Departamento Municipal de Esportes, com aprovação do Conselho Municipal de Desportos - CODESP: CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE JULGAMENTO, DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES Art. 20° - A Comissão de Julgamento será formada por Cinco Membros, sendo três integrantes do Conselho de Dirigentes, por um membro do Conselho Municipal de Desportos – CODESP e por um membro do Departamento Municipal de Esportes. § 1º. Os membros do Conselho de Dirigentes serão sorteados, eliminando os dirigentes das equipes envolvidas diretamente no processo a ser julgado e demais partes interessadas. § 2º. O representante do CODESP será indicado pelo seu presidente, desde que não esteja participando da competição. § 3º. O representante do Departamento de Esportes será indicado pelo Diretor do Departamento; § 4º. A Comissão se reunirá extraordinariamente, quando houver denúncias a serem apreciadas e votadas; Art. 21° - Qualquer integrante de uma equipe que agredir fisicamente qualquer pessoa enquanto estiverem sendo realizadas competições esportivas, constadas em súmula, será eliminado da competição, onde ainda será julgado pela Comissão Especial Disciplinar (CED). Ofensas morais e outros, relatados pela arbitragem, serão analisados e julgados de acordo com dispositivos do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Obs: Mesmo não constando em súmula o Departamento de Esportes poderá punir os envolvidos, mediante o relato por seus membros testemunhado por pessoas neutras sobre o que foi visto. Art. 22° - As ocorrências e anotações constadas em súmula relacionada aos cartões ou qualquer outro registro do jogo deverão constar nas três vias da referida súmula juntamente com a assinatura dos árbitros e do mesário da mesma partida, mas em caso de relato de algum fato, bastará constar no verso da 1ª via. Obs: Sempre conferir a súmula ao final de cada jogo, para evitar futuros transtornos em relação aos cartões ou qualquer outro fato. Art. 23º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva. § 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo protocolado em duas vias até as 17 horas no Departamento Municipal de Esportes. O mesmo deverá ser assinado pelo Diretor da Equipe, anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com um cheque nominal ao Departamento Municipal de Esportes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). § 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas decisões, não cabendo qualquer forma de recurso sobre questões por ela julgados. § 3º. Caso o cheque-nominal seja cancelado sem prévia comunicação ao Departamento Municipal de Esportes, a equipe e todos os atletas inscritos serão punidos com 20 (vinte) jogos de suspensão de todas as competições promovidas pelo Município. Art. 24º - O Departamento de Esportes, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.
  • 5. Art. 25º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD e aos atletas a punição será executada em forma de número “x” de jogos. Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência; Multa; Desligamento da competição. Art. 27º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar. PARÁGRAFO ÚNICO - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão. Art. 28º - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição. § 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição. § 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo: a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático; b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho; c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam em o impedimento automático. d) Não será usado o cartão azul. Art. 29º – Os atletas suspensos por cartões no Campeonato Municipal de Futebol Suíço, no ano anterior (2013) ou com pena aplicada pela Comissão de Julgamento deverão obrigatoriamente cumprir nas primeiras partidas do campeonato (2014. CAPÍTULO VI DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS Art. 30º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de jogo. § 1º - Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedor, será declarada derrotada pelo escore de um a zero e se era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de um a zero ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o que for mais favorável ao adversário. § 1º - Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero. Art. 31º - As partidas que forem suspensas até os 15 minutos do segundo tempo, serão complementadas em nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo ao Departamento de Esportes marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da suspensão da partida.
  • 6. CAPÍTULO VII DA ARBITRAGEM Art. 32º - O quadro de arbitragem para as partidas do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2014, será de responsabilidade do Departamento Municipal de Esportes, com comum acordo com as equipes participantes. Art. 33º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. Quando a arbitragem julgar necessário, a equipe a esquerda da tabela deverá trocar seu uniforme. No caso do uniforme da arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a arbitragem deverá efetuar a troca. Art. 34º - O Departamento Municipal de Esportes não tem poder de veto de árbitros, especialmente quando houver solicitação das equipes. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 35º - O Departamento Municipal de Esportes compromete-se na questão financeira no que concerne ao pagamento das arbitragens respeitando as questões legais conforme processo licitatório e disponibilizará a premiação de troféus, medalhas e dinheiro, conforme segue: 1º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 800,00 (Oitocentos Reais) em dinheiro; 2º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em dinheiro; 3º Lugar – Troféu e R$ 300,00 (Trezentos Reais) em dinheiro; 4º Lugar – Troféu e R$ 200,00 (Duzentos Reais) em dinheiro; § 1º - O artilheiro receberá troféu (Em caso de empate receberá o troféu o atleta com maior idade). § 2º - Entre as quatro equipes finalistas, o goleiro com menor número de gols sofridos receberá troféu (Em caso de empate receberá o troféu o atleta com maior idade). § 3º - O Departamento Municipal de Esportes entregará troféu disciplina de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos; 01 cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá: a) Maior número de partidas realizadas; b) Maior classificação final na competição. Art. 36º – Para confirmação da inscrição as equipes deverão cumprir até a data do arbitral (27/08/2014) as seguintes exigências: a) Entregar Ficha Inscrição devidamente assinada pelo responsável; a) Pagamento de Taxa de Inscrição no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais); b) Entregar Cheque Caução no valor de R$ 300,00 (trezentos e reais). d) Em caso de não quitação destas obrigações, a equipe estará excluída da competição e os atletas por ela inscritos não poderão participar por outra equipe. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS Art. 37º - Os jogos do Campeonato Municipal serão realizados no Estádio Municipal Américo Alves Pereira, ou em outro local indicado pelo Departamento. § 1º - Os jogos serão realizados aos domingos, a partir das 14 horas, com 15 minutos de tolerância, apenas para o primeiro jogo. § 2º - Os jogos terão duração de 50 minutos, divididos em dois tempos iguais de 25 minutos cada com intervalo de 5 minutos para descanso. § 3º - Caso não haja condições de se realizar a rodada por qualquer que seja o motivo, esta rodada será passada para próximo final de semana.
  • 7. § 4º - Em caso de chuvas ou temporais a rodada será cancelada (01) uma hora antes do primeiro jogo, cabendo ao dirigente ou responsável manter contato com o Departamento de Esportes antes de se dirigir ao local do jogo. Art. 38° - Na substituição, os atletas entram e sai na lateral do campo onde se encontra o mesário do lado de seu campo de jogo. § 1º - O atleta que entrar no jogo antes que o colega saia do campo poderá ser punido com cartão amarelo. § 2º - Somente um atleta contundido poderá sair em qualquer lado do campo. § 3º - Caso alguma equipe não tenha técnico terá autoridade para assumir a função o capitão da equipe. Art. 39° - As faltas serão sempre em tiro livre direto com barreira, exceto quando o árbitro levantar um dos braços, pedindo a cobrança de tiro livre indireto. § 1º - Após a quinta falta por cada tempo de jogo, será cobrada tiro livre direto na marca dos doze metros sem barreira. § 2º - Nas fases semifinais e finais, as faltas do segundo tempo não serão zeradas na prorrogação, ou seja, se as equipes continuam com o mesmo número de faltas no tempo extra. § 3º - O Atleta que cometer cinco (05) faltas durante o jogo estará eliminado da partida, podendo entrar outro atleta em seu lugar imediatamente. Art. 40° - Os arremessos laterais serão cobrados sempre com as duas mãos por cima da cabeça e os escanteios cobrados sempre com os pés. Art. 41º - A equipe que por motivo de força maior deixar de comparecer em qualquer partida, por acidente ou morte, ocorrido com qualquer atleta ou membro da família, registrado para Campeonato, devidamente comprovados, deve informar dentro de 24 horas através de documento. Com tudo comprovado, será marcada nova data para a partida, sem que seja prejudicada nenhuma das equipes. Art. 42º - Durante o desenrolar de um jogo, somente serão permitidas dentro do campo, com a devida autorização do arbitro, a presença de autoridades, policiais e membros da imprensa que estejam no desempenho de sua função, devidamente identificados. Art. 43º – Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: a) Vitória.................03 pontos; b) Empate...............01 ponto; c) Derrota...............00 ponto. Art. 44º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar: a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso; b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento; c) A contagem de cartões será zerada ao final de cada fase. d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos, cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término. CAPÍTULO X DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 45º – O sistema de disputa do Campeonato obedecerá aos seguintes critérios: a) Haverá “Torneio Início” com participação de todas as equipes, sendo que o campeão terá um ponto de bonificação no campeonato; b) Na 1ª fase ou Classificatória, as equipes participantes serão divididas em duas chaves, denominadas “Chave A” e “Chave B”, onde todas as equipes se enfrentam dentro de suas respectivas chaves em turno único classificando-se três equipes de cada chave para a 2ª fase;
  • 8. c) Na 2ª fase, será formado grupo único com seis equipes que se enfrentarão em turno único, classificando as quatro melhores para próxima fase, denominada SEMIFINAL: d) Na 3ª fase ou SEMIFINAL, haverá cruzamento olímpico entre os classificados, conforme segue: 1º JOGO: 2º colocado x 3º colocado – Jogo 1 2º JOGO: 1º colocado x 4º colocado – Jogo 2 d) Na 4ª fase ou Final, os perdedores disputarão a terceira e quarta posição e os vencedores decidem o título da competição. 1º JOGO: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 2º JOGO: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 Art. 46º - As equipes primeiras colocadas de seus grupos na primeira fase levam um ponto extra para a próxima fase. Nas SEMIFINAIS não haverá vantagem para nenhum dos semifinalistas ou seja, em caso de empate a decisão será na prorrogação e havendo necessidade, nos pênaltis. Art. 47º - Nas semifinais e finais, em caso de empate, o desempate será realizado seguindo-se: a) Prorrogação de 10 minutos, dividido em dois tempos de 5 minutos cada; b) Realização de cinco (05) penalidades máximas alternadas; c) Em caso da persistência de empate nas cinco (05) penalidades alternadas, será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme regra oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de penalidade. Art. 48º - Quanto ao desempate entre duas equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate: a) Confronto Direto; b) Maior número de vitórias; c) Saldo de Gols; d) Maior número de gols pró; e) Menor número de gols contra; f) Menor número de cartões vermelhos; g) Menor número de cartões amarelos; h) Sorteio Público. § 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes, elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos demais critérios a partir da alínea “b) maior número de vitórias” e assim sucessivamente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49º - As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes participantes. Art. 50º - O Departamento Municipal de Esportes não se responsabiliza por acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das partidas. Art. 51º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, o Departamento Municipal de Esportes recomenda sua utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física. Art. 52º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme esta será realizada pelo clube situado a esquerda da tabela.
  • 9. Art. 53º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo. Art. 54º – As equipes e atletas ficam cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam o Departamento Municipal de Esportes, bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos ao Departamento, de forma gratuita e sem qualquer ônus. Art. 55º - O Departamento Municipal de Esportes expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento, através de Notas Oficiais e Resoluções. Art. 56º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Esportes e a Comissão Especial Disciplinar (CED), através de comunicação formal às partes interessadas. Janiópolis, 29 de Agosto de 2014. NELSON DA SILVA BARBOSA Diretor do Departamento de Esportes