1. Regulamento do torneio de Futsal
Capítulo I
Das Categorias
Art. 1° - Este regulamento é um conjunto das disposições que regem as
disputas do campeonato de Futsal do Município de Lajeado do Bugre.
Art. 2° - O campeonato será desenvolvido na categoria livre para
homens e mulheres, sendo que, se o atleta for menos de 18 anos, devera
apresentar uma autorização dos pais ou responsáveis, responsabilizando pela
participação do menor na competição.
Art. 3° - Para masculino só poderá jogar atletas com a idade de 16 anos
completos até o dia 30/10/2009
§1º - As equipes serão compostas por, no máximo 8 atletas e 03
integrantes de comissão técnica.
§ 2º As equipes masculinas serão compostas exclusivamente por
moradores ou pessoas que tenham vinculo com o Município de Lajeado do
Bugre.
Capítulo II
Do Número de Equipes
Art. 4º - A competição foi limitada ao número máximo de 10 equipes
masculinas e 6 equipes femininas.
§1º - As equipes serão sorteadas com um cabeça de chave , que
devera ser o goleiro e o restante será sorteado no local da competição, que
serão divididas em duas chaves.
§2º - As equipes femininas deveram estar definidas antes do fim da
primeira rodada.
Capítulo III
2. Do tipo de disputa
Art. 5º - O sistema de disputa será eliminatória simples, onde a equipe
que obtiver menos pontos será eliminada.
§1º - O sistema de disputa será da seguinte forma:
a) primeira fase: jogos eliminatórios dentro do grupo;
b) oitavas de final: jogos eliminatórios de mata mata ;
c) semi-final;
d) Disputa do terceiro lugar entre perdedor da semi final;
e) E a grande final onde entre os vencedores das duas semi-finais.
Capítulo IV
Das Partidas
Art. 6º - As partidas serão realizadas da seguinte maneira.
§1º - Haverá dois tempos de 20 minutos cada.
§2º - Nos jogos de oitava de final e semi final se persistir o empate
depois do final do segundo tempo haverá cobrança de penalidade máxima.
Capítulo V
Das Advertências e Súmula
Art. 7º - Somente jogará aquele atleta que o nome constar na ficha de
inscrição.
§1º - Será obrigatória a apresentação do RG do atleta.
§2º - O atleta que for expulso de campo será automaticamente suspenso
da próxima partida, podendo ser julgado pela comissão disciplinar do evento,
havendo a possibilidade de ser suspenso por mais de uma partida, caso a sua
equipe prossiga no campeonato ou pegar suspensão por completo do
campeonato.
§3º - Caso haja ato de indisciplina de alguma equipe, esta poderá ser
excluída da competição.
3. Art. 8º - As equipes participantes do Campeonato, em ambas as fases
poderão protestar, por escrito, após o termino do jogo em questões, através da
comissão organizadora.Para as irregularidades de ordem técnica o prazo para
a manifestação do protesto será de 1 dia útil. Caberá exclusivamente ao
dirigente da equipe proteste, a apresentação de documentos comprobatória
das irregularidades que alegar, e pagamento de uma taxa de R$20,00(VINTE
REAIS).
Art. 9º - Comprovadas as irregularidades, os culpados estarão sujeitos
as seguintes penas:
I - Eliminação da competição;
II - Perda dos pontos da partida;
III - Suspensão temporária, ou definitiva da competição;
IV - Aplicação de multas ocasionada;
Art. 10º - Todos os integrantes do banco de reservas que forem expulsos
ficaram automaticamentoe suspensos do jogo subseqüente, aguardando
julgamento quando necessário;
Art. 11º - Sugestão de punição a serem adotados conforme as situações;
Art. 12º - Agressões físicas ou verbais aos adversários, atletas,comissão
técnica, torcida, por atletas,dirigente e comissão técnica ( de 1 a 3 jogos de
suspensão e aplicação de multa) ;
Agressão física ou verbais a equipe de arbitragem e a equipe de trabalho da
mesa por atletas, comissão técnica (de 1 a 4 jogos de suspensão e aplicação
de multa);
Ofensas físicas ou verbais aos adversários por atletas, dirigentes ou comissão
técnica-(de 1 a 3 jogos de suspensão);
Art. 13º - Se houver agressão ao arbitro, componentes da mesa, adversários, a
equipe do atleta infrator será multado;
O jogador que ficar comprovado o envolvimento em confusões prejudicando o
campeonato poderá ser suspenso do campeonato e em futuros campeonatos
organizado pelo CMD.
Capítulo VI
Dos cartões
4. Art. 14°- A contagem e controle dos cartões disciplinares é de responsabilidade
das próprias equipes e a suspensão automática se dará quando:
a) O atleta ou dirigente levar 1( um ) cartão vermelho;
b) O atleta ou dirigente levar 2 ( dois ) cartão amarelo;
Art. 15°- A suspensão por cartões vermelhos não anulam a suspensão por
cartões amarelos e vice-versa;
Art. 16°- Ao final da primeira fase os cartões serão zerados;
Art. 17°- Ao final da primeira fase, a suspensões automáticas por cartões ou
por julgamentos do conselho, não serão eliminados, devendo ser cumpridas na
segunda fase;
Art. 18°- Será adotado o seguinte sistema para cada punição quanto aos
cartões vermelhos e amarelos, com o pagamento da seguinte taxa:
PUNIÇÃO POR CARTÃO AMARELO = R$5,00
PUNIÇÃO POR CARTÃO VERMELHO = R$10,00
Parágrafo único O pagamento das taxas previstas no artigo anterior deverão
ser pagas antes do inicio do próximo jogo da equipe na competição.A equipe
que não efetuar o devido pagamento será impossibilitada de realizar a sua
partida;
Capítulo VII
DA PONTUAÇÃO
Art. 19°- A contagem dos pontos pare efeito de classificação terá o seguinte
valor:
Vitoria 3
Empate 1
Derrota 0
A equipe que vencer por WO considera-se 3 pontos para a equipe.
Art. 20°- Em caso de empate na fase classificação geral, serão adotados os
seguintes critérios de desempates:
a) Maior número de pontos;
b) Não contar nenhum WO perdida pela equipe.
c) Maior numero de vitorias;
d) Saldo de gols;
e) Equipes com o maior numero de gols pro;
5. f) Menos numero de gols sofridos;
g) Confronto direto,apenas entre duas equipes, sendo mais de duas
equipes este critério é nulo;
h) Sorteio.
Capítulo VIII
DAS DISPUTAS
1ª FASE: Todos contra todos se classificando as quatro melhores equipes de
cada chave do Masculino e as duas melhores equipes no Feminino;
2ª FASE: No masculino jogam da seguinte forma o 1° da chave A com o 4° da
chave B,2° chave A com o 3° da chave B, 3° chave A com o 2° chave B, 4°
chave A como o 1° chave B em forma de mata-mata.
3ª FASE : O vencedor do jogo entre o 1° A contra o 4° B jogam a primeira
semi-final contra o vencedor do jogo entre o 3° A contra o 2° B, a outra semi-
final será entre os vencedores dos jogos entre o 2° A contra o 3° B e o
vencedor do jogo entre o 4° A e o 1° B
A grande final será entre os vencedores das duas semi-finais em um único
jogo.
As equipes femininas seguem o mesmo critério.
Capítulo IX
Do número de jogadores
Art. 21º - Serão quatro jogadores na linha e um goleiro.
§ 1º - Poderá iniciar a partida com o número mínimo de 3 jogadores de
linha e um goleiro.
§ 2º - Caso o atleta chegue atrasado, poderá entrar no transcorrer do
jogo, desde que esteja regularizado e tenha assinado a súmula antes do
termino do primeiro tempo.
Capítulo X
Dos Uniformes
Art. 22º - O uniforme das equipes será a critério de cada equipe, desde
que siga o mesmo modelo, ou seja, estejam padronizados (camisa, short e
6. meias) em todos os atletas, sendo que o goleiro deverá vir de cores diferentes
de sua equipe, da equipe adversária e do trio de arbitragem.
Capítulo XI
Das Inscrições
Art. 23º - A inscrição poderá ser feita até a data definida pela Comissão
Geral Organizadora.
§1º - As equipes devem comparecer com, no mínimo, 10 minutos de
antecedência do horário marcado para o início de sua partida.
§2º - Somente terá tolerância de 10 minutos de atrazo.
§ 3º - A equipe que não comparecer no horário será dado a vitoria por
wo para a equipe adversária se a mesma estiver completa na quadra.
§ 4º - Caso as duas equipes não compareçam no ginásio será levado o
caso para a Comissão Organizadora e será avaliado o motivo primeiro para
depois ser dado o resultado
§ 5º - O valor da inscrição será de $ 10,00 por cada jogador.
Capítulo XII
Das Premiações
Art. 24º - A premiação será feita da seguinte forma.
§1º - 1º lugar: Troféu e medalhas (ouro).
§2º - 2º lugar: Troféu e medalhas (prata).
§3º - 3º lugar: Troféu e medalhas (bronze).
§4º - Troféu de artilheiro do campeonato.
§5º - Troféu de goleiro menos vazado.
Art. 25 - As equipe e participantes, reconhecem a Comissão da Justiça
Desportiva do evento, como instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina e a competição.
Capítulo XIII
7. Das disposições administrativas
Art. 26 - Compete a Comissão Geral do evento a coordenação da
competição.
Art. 27 - Compete ao Departamento Técnico da Copa:
Elaborar calendário das modalidades;
Manter sob sua guarda o regulamento;
Acompanhar a elaboração das tabelas com horários, datas e locais;
Fazer cumprir os regulamentos e as tabelas;
Tomar as providências de ordem técnica necessárias à administração
das modalidades;
Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos
árbitros, no prazo de 24 hora após a realização da mesma;
Art. 28 - As datas das partidas da competição prevalecerão sobre quaisquer
outros torneios, salvo concessão expressa da Comissão Geral, através de
ofício expedido pelo Departamento Técnico.
Art. 29 - As modalidades somente poderão ser realizadas em locais
previamente definidos.
§ 1 - Os locais para realização das modalidades deverão atender às
exigências de segurança e higiene.
Art. 30 - Quaisquer modificações nas tabelas da competição somente poderão
ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento Técnico em um prazo
mínimo de 02 (dois) dias antes da data da programação da partida em foco,
salvo situações específicas e previstas no regulamento da competição.
§ 1 - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido a
Departamento Técnico, para sua aprovação, dele constando às razões para a
modificação.
8. Art. 31 - Compete aos Comandantes locais providenciarem todas as medidas
de ordem técnica e administrativas necessárias e indispensáveis à logística e à
segurança das partidas, ficando a cargo da Comissão Geral, o envio da súmula
e bolas, bem como a indicação do trio de arbitragem.
Art. 32 - Compete ao árbitro, em relação à normalidade das competições:
§ 1º - Providenciar para que, antes da hora marcada para o início das partidas,
todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do local da mesma, e que
as pessoas credenciadas ocupem os locais a elas destinados;
Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar às
pessoas relacionadas nas súmulas;
Não iniciar as partidas se não forem rigorosamente cumpridas as disposições
contidas no presente regulamento.
Art. 33 - Durante as partidas, somente os atletas e o árbitro poderão
permanecer dentro da quadra de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes
ou quaisquer outras pessoas.
Capítulo XIV
Da condição de jogo dos atletas
Art. 34 - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem o que
dispõe a legislação desportiva, este regulamento e o regulamento da
modalidade.
Art. 35 - Somente poderão participar das competições os atletas que tenham
as suas inscrições registradas, através do responsável do torneio, dentro do
prazo legal.
9. Art. 36 - O Departamento Técnico publicará, através de Boletim Informativo
devidamente registrado, para que todas as outras equipes tenham
conhecimento das relações dos atletas inscritos.
Art. 37 - Fica definido que a inscrição de atletas para participarem do evento,
possui o caráter de obrigatoriedade, sendo responsabilizado o comandante que
não apresentar a referida inscrição e a devida apresentação de sua equipe nos
locais de jogos.
Art. 38 - Para que um atleta tenha condição de participar das partidas é
indispensável à apresentação da documentação exigida conforme artigo supra
citado.
Art. 39 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá participar por outra
equipe.
Art. 40 º - Em hipótese alguma, uma partida deixará de ser realizada no horário
marcado, prevalecendo apenas os casos de força maior;
Art. 41 - Se uma partida teve início e uma das equipes não puder prosseguir
por qualquer motivo, esta será declarada perdedora, mesmo que no momento
da paralisação esta esteja em vantagem no placar.
Art. 42 - Os documentos da partida serão encaminhados ao órgão competente
da Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.
Art. 43 - Caso uma equipe, não possa prosseguir na competição,
temporariamente, em decorrência de atleta contundido, só o árbitro poderá
conceder um prazo de até 10 minutos para sua recuperação.
10. Parágrafo Único Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta
tenha sido reincorporado a sua equipe ou competição, o árbitro dará a partida
como encerrada, procedendo-se conforme o art. 33º.
Capítulo XV
Do adiamento e suspensão das partidas
Art. 44 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
árbitro do jogo, dando ciência de sua decisão aos representantes das equipes.
Art. 45 - Quando uma partida for adiada, a mesma terá sua conclusão no dia
posterior, preservando o local do jogo e horario e caso o motivo que tenha
dada sua suspensão ou adiamento permaneça, o Departamento Técnico
determinará uma nova data para a realização da mesma.
Art. 46 - O árbitro da partida deverá comunicar ao Departamento Técnico, em
relatório minucioso, os motivos do adiamento da partida.
§ 1 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando
ocorrerem os seguintes motivos:
a) Falta de garantia para os jogadores e torcida;
b) Mau estado do Ginásio;
c) Conflitos ou distúrbios graves no local da partida;
d) Procedimento contrários à disciplina por parte dos componentes das
equipes e/ou torcidas;
e) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente
uma situação de comoção incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
11. § 2 - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os
motivos que deram causa à interrupção.
I O prazo poderá ser acrescido de mais 15 minutos se o árbitro entender que
o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os
15 minutos previstos.
Art. 47 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos
no parágrafo 1 deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça Desportiva do evento:
I Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era, na ocasião desta
ganhadora, será ele declarado perdedor e o adversário será declarado
vencedor.
II Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à
suspensão será declarado perdedor.
Capítulo XVI
Das impugnações, infrações e penalidades
Art. 48 - A impugnação da validade da partida ou de seu resultado será
processada perante a Comissão Central, na forma do regulamento.
Art. 49 - O procedimento objetivando a anulação da partida ou de seu
resultado, seja o de impugnação, queixa, ou outro qualquer, será dirigido ao
órgão competente da Justiça Desportiva do evento e obedecerá às disposições
do presente regulamento.
Art. 50 - O Departamento Técnico do evento verificando que um clube incluiu
na partida atleta sem condição legal, encaminhará a documentação
12. correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá
a aplicação de pena, nos termos do Regulamento Geral.
Art. 51 - Independente das sanções de natureza regulamentar expressamente
estabelecida neste RGC, às infrações disciplinares serão processadas e
julgadas na forma prevista no CBJD Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 53 - A inobservância ou descumprimento das normas deste regulamento
sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Desligamento da competição.
Art. 53 - A aplicação das penalidades previstas no item (1) e (2) do artigo 44º
será de competência do Departamento Técnico.
Art. 54 - O atleta que for expulso de uma competição ficará automaticamente
impedido de participar da partida subseqüente, independente de decisão da
Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
§ 1 - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática,
sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada
em conseqüência da expulsão.
Art. 55 - O controle das penalizações impostas aos atletas de uma
determinada equipe é de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes
da competição.
Art. 56 - Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem
aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu
relatório, identificar as equipes responsáveis pelo atraso no início e/ou reinício
das partidas, bem como informar o tempo correspondente a tais atrasos.
Art. 57 Toda e qualquer desordem dentro ou nas proximidade do ginásio
será avaliada pela Comissão Organizadora do torneio, podendo os envolvidos
13. serem expulsos do torneio atual, ser penalizados com afastamento de no
Maximo dois anos a contar da data do acontecido, de toda e qualquer
competição que houver no município, alem de estar sujeito a ser proibida a
sua entrada no ginásio de esportes por prazo Maximo de seis meses.
Capítulo XVII
Da arbitragem
Art. 58 - A arbitragem das partidas ficará a cargo da comissão que compõe o
referido torneio.
Art. 59 - Os árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções,
deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo o seu equipamento na
forma estabelecida pelas Comissões.
Art. 60 - A indicação do árbitro será feita pela comissão da modalidade.
Art. 61 - O árbitro só dará início à partida após certificar-se de que todos os
atletas foram identificados.
§ 1 - O árbitro deverá anexar à súmula as relações apresentadas pelas
equipes.
§ 2 - Nas relações das equipes entregues ao árbitro deverão constar os seus
números do documento de identificação.
Art. 62 - Logo após a realização da partida, o árbitro deverá redigir a súmula e
correspondentes relatórios técnicos e disciplinares, em modelo apresentado
pelas comissões das modalidades aprovados pela Comissão Central,
devidamente assinada.
Art. 63 - Não serão considerados o envio ou a entrega de relatórios extras
após as súmulas terem sido entregues, salvo se disserem respeito a fatos
14. ocorridos após a saída do árbitro de seu vestiário ou se solicitado pela
comissão da modalidade, pelo Departamento Técnico, ou órgão da Justiça
Desportiva da Copa.
Art. 64 - Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento
do árbitro.
Capítulo XVIII
Das disposições finais
Art. 65º Toda competição será pelo sistema de disputa de eliminatória
simples.
Art. 66º As equipes deverão usar nas competições, os uniformes diferentes
entre si, ficando a cargo da equipe mandante, a substituição do uniforme.
Art. 67º Os atletas serão identificados por numeração crescente e iniciando
em 01 até a quantidade de componentes permitida de acordo com o
regulamento da modalidade, sendo os titulares os números subseqüentes.
Art. 68º O Departamento Técnico do evento expedirá as instruções
complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste
regulamento.
Art. 69º A organização do torneio não terá nenhuma responsabilidade pela
eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, causadas a atletas,
ficando sob a responsabilidade de cada um, a guarda objetos pessoais, bem
como a indicação de local para assistência médica, em caso de lesões de
qualquer natureza, estando este impossibilitado, os encaminhamentos se fará
para o Hospital de Palmeira das Missões e no interior ficará a cargo dos
respectivos comandantes informar as unidades médicas locais sobre a
realização do evento e possíveis atendimentos médicos.
15. Art. 70º Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos
pelo Departamento Técnico da Copa.
Coordenadoria Geral
Comissão do CMD de Lajeado do Bugre.