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1. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos e garantias fundamentais e
aspectos correlatos,
(A) admitem-se limitações por lei ao livre exercício das profissões, sendo consideradas legítimas quando o
inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam
a critérios de adequação e razoabilidade.
(B) o uso de células-tronco embrionárias, ainda que em pesquisas científicas para fins terapêuticos,
autorizadas em lei federal, viola o direito à vida, pela potencialidade de formação de pessoa humana, cuja
dignidade recebe proteção máxima constitucional.
(C) é compatível com a Constituição Federal a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto
anencéfalo viola o direito à vida, recaindo na esfera de proteção que a legislação penal outorga a esse bem
jurídico, vedando sua prática.
(D) a obrigatoriedade de aceitação de transferência de alunos entre universidades, ainda que instituída por lei
e observada a identidade de natureza jurídica das instituições de ensino superior envolvidas, é incompatível
com a Constituição, segundo a qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino é assegurado segundo a
capacidade de cada um.
(E) admitem-se limitações ao livre exercício de atividade econômica, ainda que sob a forma de cobrança
indireta de tributos, desde que estabelecidas por lei e com vistas à tutela de outros princípios constitucionais
da ordem econômica, como a livre concorrência e a redução das desigualdades regionais e sociais.
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(A)De acordo com o artigo 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Trata-se, pois, de
norma de eficácia contida que deve respeitar a proporcionalidade e razoabilidade).
(B) O uso de células tronco em pesquisas já foi julgado constitucional pelo STF e, inclusive, é
tratado em lei específica (LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.)
(C) O STF já julgou constitucional a interrupção de gravidez quando o feto é anencéfalo
(D) A transferência de alunos de universidades é constitucional segundo entendimento do
STF desde que respeitada a identidade da instituição (privada-privada, pública-pública).
Nesse ponto importante destacar também que o STF entende que caso um servidor público
seja transferido de forma compulsória para outra localidade que não tenha universidade
particular em semelhança àquela que ele cursava, terá direito de se matricular em
universidade pública.
(E) Incorreta. Nos termos do artigo 170, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (…).
Não há qualquer menção na CF sobre a possibilidade de limitação de tal atividade.
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2. (Prova: FCC – 2019 – TJ-MA – Oficial de Justiça) À luz do que dispõe a Constituição
Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
(A) é a todos assegurada, após o regular pagamento de taxas, a obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal.
(B) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
(C) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal
do de cujus.
(D) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.
(E) a lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo lesão ou ameaça a direito.
(A) XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos
e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(B)XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
(C) XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
(D) XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
(E) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
B
5. (2018, FGV/SEFIN-RO) Pedro e Antônio travaram intenso debate a respeito dos princípios
fundamentais encampados pela Constituição de 1988, dentre os quais, a forma de Estado
adotada. Após intensas reflexões a esse respeito, chegaram à única conclusão
constitucionalmente correta: a de que a forma de Estado prevista na Constituição é a
a) federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
b) republicana, caracterizada pela outorga do poder ao povo e pelo exercício direto ou por
meio de representantes eleitos.
c) federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios.
d) presidencial, em que o Chefe do Poder Executivo é eleito pelo povo, não sendo escolhido
entre os parlamentares.
e) federativa, caracterizada pela união dissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios.
Comentários: Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime
representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se,
por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.
A
6. (2018, FGV/SEFIN-RO) Luca nasceu em território brasileiro. Seus pais tinham nacionalidade
italiana e, na ocasião, estavam a serviço de uma conhecida indústria de automóvel com sede
na Itália. Logo após o nascimento, Luca retornou para a Itália. Após completar dezoito anos
de idade, decidiu viver na República Federativa do Brasil e seguir carreira política. À luz da
sistemática constitucional afeta à nacionalidade, é correto afirmar que Luca
a) não é brasileiro, pois é filho de pais italianos; logo, para candidatar-se a um cargo eletivo,
deveria naturalizar-se.
b) é brasileiro nato, por ter nascido no território brasileiro, podendo candidatar-se a qualquer
cargo eletivo.
c) é brasileiro nato, desde que não tenha sido registrado na Itália, podendo candidatar-se a
qualquer cargo eletivo.
d) é brasileiro nato, desde que optante pela nacionalidade brasileira, podendo candidatarse a
qualquer cargo eletivo.
e) é brasileiro naturalizado, pois passou a residir no Brasil após a maioridade, o que limita as
possibilidades de candidatura.
(B) os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde
que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da
Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.
B