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Sumário




Prefácio à 5 a Edição ................................................................................ V I I
Prefácio da 4a Edição ................................................................................ I X
Introdução ................................................................................................... X I


Parte I A ATUAÇÃO DO ORIENTADOR EDUCACIONAL
1     Atribuições do Orientador Educacional .......................................... 3
2     Princípios éticos na atuação do Orientador Educacional .................. 11


Parte II O PLANEJAMENTO ESCOLAR E A ELABORAÇÃO DO PLANO
         DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
3     A participação do Orientador Educacional no planejamento e na
      elaboração do projeto pedagógico da escola e do plano escolar...........19
4     Itens do plano de Orientação Educacional ....................................... 21
5     Subsídios para a elaboração do plano do Serviço de Orientação
      Educacional .................................................................................... 25
      Caracterização da escola e da comunidade ................................... 25
      Formulação de objetivos em Orientação Educacional ...................... 27
      Estratégias usadas em Orientação Educacional ................................... 34
      Elaboração de cronograma para o Serviço de Orientação
      Educacional .............................................................................................. 39
      Avaliação da atuação do Serviço de Orientação Educacional ........... 41


Parte III ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
6     Recursos do Serviço de Orientação Educacional: instalações e
      equipamentos ................................................................................ 45
7     Informações necessárias à organização do Serviço de Orientação
      Educacional e sugestões de instrumentos ........................................ 51
VI       ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA




Parte IV ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ORIENTADOR EDUCACIONAL
8    A Orientação Educacional e a família do aluno ................................ 63
9    A participação do Orientador Educacional em relação ao
     aproveitamento escolar do aluno .................................................. 77
10   A Orientação Educacional e a integração do aluno à escola e à
      sociedade ....................................................................................... 97
11   A Orientação Educacional e os aspectos morais, cívicos e religiosos
     da educação do aluno .................................................................... 105
12   A Orientação Educacional e o desenvolvimento físico e emocional
12   do aluno ............................................................................................ 111
13   A Orientação Educacional e o lazer do aluno ................................... 119
14   A atuação do Orientador Educacional em relação à Orientação
     Vocacional do aluno .............................................................................125
15   O estágio supervisionado em Orientação Educacional ...........................135
16   Acompanhamento pós-escolar (APE) ................................................143


Parte V O EMPREGO DE TÉCNICAS DE MEDIDA E DE AVALIAÇÃO EM
         ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
17 Técnicas de medidas e de avaliação mais empregadas em
    Orientação Educacional ........................................................................155
18 A Orientação Educacional e a avaliação da personalidade .......................161
19 O Orientador Educacional e a medida da inteligência ......................171
20 A técnica sociométrica e seu emprego pelo Orientador
    Educacional ............................................................................... 175

Anexo – Código de Ética dos Orientadores Educacionais ........................ 183

Exercícios propostos para análise e discussão de cada capítulo ............189

Referências Bibliográficas ....................................................................... 199
Prefácio à 5a edição


      Decorridos já onze anos desde a primeira e a caminho de sua quinta
edição, pode-se afirmar que o livro “Orientação Educacional na Prática”,
grosso modo, continua cumprindo a contento sua missão, apesar da
necessidade de algumas alterações.
       Na edição anterior, as autoras viram-se obrigadas a proceder à
primeira revisão, atendendo a três ordens de necessidades prementes,
motivadas, respectivamente: (1) pela nova Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei 9394/96 promulgada em 20/12/96 que, entre outras
coisas, alterou a nomenclatura dos níveis de ensino; (2) pelas solicitações de
professores de OE de diferentes universidades para que fossem sugeridos
exercícios para cada capítulo e, finalmente, (3) pelo fato de o livro ter
sobrevivido ao final do século, cujas datas começavam com 19...
       Procurando, por razões de ordem econômica, mexer o mínimo
possível no texto, as autoras ativeram-se apenas a essas pequenas questões
formais. Isto não quer dizer que o livro em questão, como todos os demais,
não necessitasse também de revisão em seu conteúdo, seja por causa de
transformações ocorridas na escola, seja por eventuais incorreções que
podem ocorrer em todo livro pioneiro em determinado tratamento de um
tema.
       Somando-se à percepção das autoras sobre a necessidade de altera-
ções também no conteúdo, leitores cuidadosos e usuários do livro também
apontaram alguns pontos para revisão.
      Embora os ideais que nortearam a Orientação Educacional e a obra
em questão tenham permanecido os mesmos, a prática da Orientação
Educacional enfrenta hoje novos desafios. Ao mesmo tempo em que muito
na escola certamente tenha se modificado para melhor, esta vem se
afastando, cada vez mais, dos tempos em que era chamada de “risonha e
franca”. O Orientador Educacional passa, portanto, a somar às suas já
inúmeras, difíceis e importantíssimas atribuições esmiuçadas neste livro,
outras tantas de mais complicado tratamento.
      Problemas como uso e tráfico de drogas, violência, gravidez precoce,
falta de respeito, desinteresse e alienação em relação à escola, além de
VIII   ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA




novas exigências no mundo do trabalho, entre outros, que eram apenas
pontuais na escola, hoje são encontrados em profusão alarmante, vindo
requerer a atenção e um preparo ainda maior do Orientador Educacional.
      Por esses motivos, embora avessas a modificações que venham a
acarretar aumento de custos, as autoras não poderiam deixar passar o
ensejo determinado pela necessidade de reimpressão do livro, de modifi-
car também seu conteúdo. Elas agradecem as manifestações de apoio à sua
obra, bem como indicações de modificações necessárias ao seu melhor
aproveitamento.
Prefácio da 4a edição


      O livro Orientação Educacional na Prática, em curto espaço de tempo,
chega à sua 4a edição.
      Tal desempenho, sem dúvida, pode ser atribuído à indiscutível importância
que as atividades de Orientação Educacional assumem no dia-a-dia da escola,
quer nos diferentes níveis do ensino básico – principalmente no ensino fundamen-
tal e no ensino médio – quer no ensino superior, como ocorre em outros países.
      Acreditamos que tenham também contribuído para o sucesso deste livro
a nossa intenção e empenho em procurar preencher uma lacuna existente na
literatura pedagógica em relação a publicações que oferecessem um trata-
mento prático e ao mesmo tempo bem fundamentado teoricamente da
Orientação Educacional.
      Temos notícia de que a aplicabilidade dos conteúdos tratados, à área de
educação em geral, tem propiciado o uso do livro por muitos profissionais –
técnicos ou docentes – que atuam nas escolas.
      Tendo se esgotado a 3a edição do livro e com a perspectiva de uma nova
reimpressão do mesmo, julgamos necessário proceder à sua revisão, em
primeiro lugar, atualizando-o face à nova legislação em vigor. A nova Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n o 9394 promulgada em 20
de dezembro de 1996, entre tantas outras modificações, alterou as designa-
ções dos diferentes níveis de ensino no Brasil. Por outro lado, as observações
expressas por professores e alunos que usam o livro nos Cursos de Pedagogia
– habilitação em Orientação Educacional – indicaram-nos a conveniência de
complementar cada capítulo com exercícios que fossem úteis para melhor
aproveitamento e aprofundamento dos conteúdos, por parte dos alunos.
      Elaboramos, assim, um conjunto de exercícios para cada capítulo. Os
exercícios, incluídos no final do livro, foram propostos de forma a possibilitar
o trabalho individual. Recomenda-se, entretanto, se possível, a sua realização
em grupos de alunos, ensejando, também, amplas discussões em classe sobre
os temas tratados.
      Há também exercícios nos quais solicita-se que os alunos relacionem
conteúdos de dois ou mais capítulos, visando a integração do conhecimento.
      Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que expressaram
sua apreciação sobre o livro e reiteramos os anseios manifestados no final da
Introdução.
Introdução



      Em virtude de mudanças socioeconômicas e culturais ocorridas na
sociedade brasileira, a escola teve de reformular suas funções tradicionais,
redefinir o seu papel e criar novos serviços, aumentando-se, assim, o
número de pessoas envolvidas no processo educativo, bem como o nível
de complexidade dessa instituição. Assim, acabou por assumir,
gradativamente, a responsabilidade pelo desenvolvimento integral do
educando, em seus múltiplos aspectos: físico, intelectual, escolar, social,
emocional, moral, vocacional, profissional, enfim, os aspectos em relação
aos quais a criança e o adolescente se desenvolvem, enquanto nela
permanecem.
      Sendo um ser em formação, o aluno necessita de orientação de
diferentes instituições, desde a família até a igreja ou o clube que eventual-
mente possa freqüentar. Entretanto, nem sempre, e cada vez menos, elas
têm conseguido executar, a contento, a parcela que lhes cabe na educação.
      No que se refere à família — a principal instituição educativa —
deve-se lembrar que o despreparo dos pais e a possibilidade cada vez
maior de que a mulher se ausente de casa a fim de trabalhar contribuem
para que os genitores ou responsáve is tenham menores condições e
disponibilidade na orientação dos filhos.
      Por outro lado, como o aluno passa, quase sempre, um grande
número de horas na escola, e como esta é a instituição mais bem aparelhada
para exercer influência sistemática e científica na educação dos jovens,
espera-se dela, hoje, bem mais do que a transmissão de conhecimentos.
Entretanto, algumas características do nosso sistema educacional — baixo
rendimento da aprendizagem e, conseqüentemente, altos índices de
repetência e de evasão — revelam que a mesma não está sequer realizando,
a contento, a sua tarefa precípua, que é o ensino. Dada a complexidade
dessa problemática e considerando que são numerosos e diversificados os
fatores que causam o fracasso escolar, conclui-se que a educação não pode
se esgotar unicamente na relação professor-aluno. Outra função, comple-
mentar ao processo ensino-aprendizagem — a Orientação Educacional —
XII   ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA




atualmente concebida, por especialistas, como um processo sistemático e
contínuo que se caracteriza por ser uma assistência profissional realizada
por meio de métodos e técnicas pedagógicas e/ou psicológicas, exercida
direta ou indiretamente sobre os alunos, levando-os ao conhecimento de
suas características pessoais e do ambiente sociocultural, a fim de que
possam tomar decisões apropriadas às melhores perspectivas de seu
desenvolvimento pessoal e social, torna-se cada vez mais necessária.
       Considerada uma ação importante na melhoria dos padrões educa-
cionais em países nos quais se destinam recursos significantes à educação,
impõe-se, entre nós, não como um recurso adicional para o aprimoramento
da escola, mas, sim, como uma necessidade urgente para responder às
demandas do desenvolvimento pessoal e social do aluno.
       Dadas a necessidade e a importância que a Orientação Educacional
assume nas escolas brasileiras, é preciso pensar no preparo adequado dos
recursos humanos destinados a essa área, preparo esse que deve incluir,
necessariamente, o domínio dos fundamentos teóricos da ação e o conhe-
cimento da parte prática correspondente ao exercício das atividades
profissionais do Orientador Educacional. É indispensável, pois, o conhe-
cimento da realidade escolar brasileira a fim de que possam ser colocados,
de modo eficiente, na prática, esses princípios.
       Conhecendo suas atribuições legais privativas e não privativas e
alertado sobre os princípios éticos que devem reger o seu comportamento
profissional, ao iniciar o exercício de suas funções, o Orientador Educa-
cional, conforme a época e as condições de trabalho, depara com as tarefas
do período de planejamento e com a elaboração do plano da escola e do
plano do Serviço de Orientação Educacional, necessitando, para tanto,
conhecer: as características da escola e da comunidade; os fundamentos
para a formulação de objetivos em educação; estratégias adequadas à sua
atuação, bem como instrumentos e técnicas úteis para essas tarefas. Neste
livro, ele encontrará subsídios para a realização dessas tarefas.
       Como nem sempre existe um Serviço de Orientação Educacional
implantado nas escolas, são necessárias informações sobre instalações,
equipamentos, organização do serviço, bem como sobre a elaboração de
instrumentos imprescindíveis às várias finalidades, informações essas
também incluídas nesta obra.
       Para um desempenho eficiente e de abrangência de suas funções, o
Orientador Educacional necessita ainda: conhecer e manter contato com as
famílias dos alunos; colaborar para o bom aproveitamento escolar da
INTRODUÇÃO   XIII


clientela; integrar-se com a equipe técnica e docente para atuar em relação
aos aspectos morais, cívicos e religiosos, bem como nas áreas do desen-
volvimento físico, emocional e vocacional dos educandos. Explicações e
instrumentos importantes para essas finalidades são encontradas no corpo
deste livro.
      À medida que o trabalho se desenvolve e o Serviço de Orientação
Educacional se organiza, o Orientador Educacional pode incluir nas suas
atividades a supervisão de alunos estagiários e o acompanhamento pós-
escolar, duas atribuições importantes para a formação do Orientador
Educacional, dos alunos e para a própria Orientação Educacional.
      As técnicas de medidas e de avaliação mais empregadas em Orien-
tação Educacional e, em particular, a técnica sociométrica também devem
ser de amplo domínio deste profissional e foram, por este motivo, incluídas
na parte final deste livro.
      Espera-se que os conteúdos desenvolvidos venham favorecer a
formação e a atuação do Orientador Educacional; contribuir para a proje-
ção de uma imagem mais positiva deste profissional, além de sensibilizar
as autoridades competentes para que se implante a Orientação Educacional
nas escolas públicas, como preceitua a legislação vigente, assim como já
ocorre nas melhores escolas particulares.




NOTAS
       Em relação à especificidade de cada obra, torna-se necessário
tomar decisões relativas não só ao conteúdo como também à forma. As
notas que se seguem referem-se às decisões adotadas pelas Autoras, neste
livro.
       Embora a Orientação Educacional possa e deva ser exercida em
todos os níveis de ensino — da educação infantil à pós-graduação —
no Brasil ela se exerce predominantemente no ensino fundamental e no
ensino médio. Daí, o fato de termos nos voltado mais para estes níveis de
ensino.
XIV   ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA




      Dadas também as freqüentes referências à Orientação Educacional
e ao Orientador Educacional, para simplificar, foram usadas as abrevia-
turas O. E. e Or. E., exceto no prefácio, introdução, título e subtítulos.
      O termo Orientador Educacional foi empregado no masculino, embo-
ra se constate que as pessoas que trabalham em educação sejam em maior
número do sexo feminino. A intenção foi usar a expressão em sentido
genérico sem precisar especificar, a todo instante, nas inúmeras vezes em
que o termo ocorre no texto, o orientador ou a orientadora educacional.
1
                     Atribuições do
                 Orientador Educacional
      A equipe técnica-pedagógica que trabalha nas escolas é constituída
pelos especialistas em educação, egressos das diferentes habilitações do
Curso de Pedagogia. O fato de terem formação acadêmica semelhante, de
atuarem no mesmo espaço físico e de visarem objetivos comuns torna não só
difícil, como sobretudo necessária, a delimitação clara das atribuições de
cada profissional, contribuindo para a melhor compreensão dos respectivos
papéis, maior facilidade na execução, controle e avaliação das tarefas e
melhor integração da equipe técnica. Em contrapartida, o desconhecimento
das atribuições e de seus limites claros pode gerar expectativas infundadas
quanto ao desempenho de cada especialista.
      Dadas a necessidade e a importância da explicitação das atribuições dos
profissionais da área de educação, os sistemas públicos de ensino, por meio
de decretos que estatuem o regimento interno para as escolas de cada rede —
federal, estadual ou municipal — definem o rol das atribuições de cada
profissional em educação.
      Já os estabelecimentos particulares de ensino têm autonomia para
incluir, em seus regimentos internos, as atribuições que pretendem conferir,
a cada um, na respectiva escola. É importante ressaltar que, tanto numa
situação, como na outra, é necessário que seja observado o decreto que
regulamenta a profissão do Or. E. e que estabelece, entre outras coisas, as
atribuições privativas, isto é, as que competem a ele coordenar e aquelas das
quais deve participar, juntamente com os demais membros da equipe escolar.
Isso não significa que o Or. E. deva cumprir todas as atribuições mencionadas
no decreto, obrigatoriamente, o tempo todo, quaisquer que sejam as circuns-
tâncias.
      Dessa forma, conhecendo o conteúdo da lei que regulamentou sua
profissão, dentro dos limites impostos pela mesma e de acordo com a
realidade na qual esteja atuando, o Or. E. poderá selecionar e hierarquizar o
que será realizado a cada ano.
4      ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA




     Durante o planejamento ele deverá ter disponível a legislação específica
que, como vimos, ao regulamentar a profissão, delimitou suas atribuições.
Trata-se da Lei n.º 5564, de 21.12.1968, regulamentada pelo Decreto n.º
72846, de 26.09.1973. Os artigos 8.º e 9.º, do referido decreto, definem mais
especificamente, em âmbito nacional, as atribuições do Or. E. Dada a
importância de seu conhecimento, esses dois artigos são transcritos, a seguir.

     “Artigo 8.º — São atribuições privativas do Orientador Educacional:

    a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do
       Serviço de Orientação Educacional em nível de:

        1 — Escola
        2 — Comunidade.

    b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do
       Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço
       Público Federal, Estadual, Municipal e Autárquico; das Socie-
       dades de Economia Mista, Empresas Estatais, Paraestatais e
       Privadas.
    c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-a
       no processo educativo global.
    d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e
       habilidades do educando.
    e) Coordenar o processo de informação educacional e profissio-
       nal com vistas à orientação vocacional.
    f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações neces-
       sárias ao conhecimento global do educando.
    g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, enca-
       minhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistên-
       cia especial.
    h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
    i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educa-
       cional, satisfeitas as exigências da legislação específica do
       ensino.
    j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
    k) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação
       Educacional.
capítulo 1 • A TRIBUIÇÕES DO O RIENTADOR E DUCACIONAL   5




  Artigo 9.º — Compete, ainda, ao Orientador Educacional as
               seguintes atribuições:

    a) Participar no processo de identificação das características bási-
       cas da comunidade;
    b) Participar no processo de caracterização da clientela escolar;
    c) Participar no processo de elaboração do currículo pleno da
       escola;
    d) Participar na composição, caracterização e acompanhamento de
       turmas e grupos;
    e) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
    f) Participar no processo de encaminhamento dos alunos estagiários;
    g) Participar no processo de integração escola-família-comunidade;
    h) Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional.”


      Ao dividir as atribuições em “privativas” e “participativas”, pretendeu
o legislador, por meio de tal distinção, assegurar ao Or. E. a especificidade
de suas funções, principalmente no que se refere ao SOE, ao processo de
Orientação Vocacional e ao acompanhamento pós-escolar, caracterizando-
os como funções de coordenação. Desse modo, não só está previsto que o Or. E.
execute tais tarefas como também que as coordene. Ao fazê-lo, entretanto,
deverá envolver os demais elementos da escola, a família e a comunidade na
realização das mesmas, pois seria impraticável e provavelmente ineficaz
tentar realizá-las sozinho, em toda a sua extensão.
      Em contrapartida, prevê o artigo 9.º que ele participe das demais
atividades escolares, colaborando para a sua boa execução. Tais atividades,
entretanto, pressupõe-se, devem ser coordenadas por outros profissionais —
Diretor, Assistente de Direção, Coordenador Pedagógico, Coordenadores de
áreas, de séries etc.
      Por atuar como coordenador das atividades que lhe são privativas e
como participante de inúmeras outras tarefas desenvolvidas na escola, se
umas e outras não forem delimitadas com clareza, a atuação do Or. E. pode
se tornar confusa e complicada e o seu relacionamento com os demais
profissionais ficar prejudicado. Por esse motivo, serão discutidos, a seguir,
problemas usuais de relacionamento com diferentes especialistas que
trabalham nas escolas, principalmente aqueles que, normalmente, o fazem
6      ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA




de modo mais integrado com o Or. E. Evidentemente, é importante, também,
que as atribuições de cada um sejam do conhecimento de todos.
      O Or. E. deve ter presente, também, o código de ética que norteia a
atuação da categoria e que se encontra na página 183 deste livro.
      O Or. E., como os demais funcionários, está subordinado, hierarquica-
mente, ao diretor, que é, portanto, a autoridade máxima na escola. Como já
vimos, ambos são pedagogos ainda que tenham concluído habilitações espe-
cíficas diferentes — Administração Escolar e Orientação Educacional,
respectivamente. Não obstante, entre eles pode haver tanto identidade como
diferenças ou até antagonismos em relação a concepções, pontos de vista e
estratégias educacionais, além de níveis diferentes de conhecimentos e de
experiência bem como características compatíveis ou não de personalidade.
      Quanto ao estilo administrativo, cada diretor poderá se situar em
qualquer ponto entre os extremos de máxima centralização ou de máxima
delegação, ou, ainda, em um desses extremos. Evidentemente, as posições
radicais e extremadas acabam por prejudicar o desempenho das atribuições
do Or. E., pois, nesses casos, não haveria respeito pelo espaço próprio para
que ele assumisse as tarefas que lhe são pertinentes. Por sua vez, este poderá
descumprir ou questionar indevidamente determinações da direção, gerando
atritos entre ambos.
      Embora não haja diferença hierárquica entre as funções do Or. E. e do
Coordenador Pedagógico, a proximidade entre tais funções também costuma
gerar dificuldades no relacionamento entre ambos e confusão quanto às
atribuições de cada um, perante a comunidade escolar. Contribui para essa
confusão o fato de que, mesmo sendo contra-indicado, quando em uma escola
não há Coordenador Pedagógico, é tido como ponto pacífico que as funções
que deveriam ser exercidas pelo mesmo o sejam pelo Or. E. e vice-versa.
Entretanto, na situação ideal, em que ambos estão presentes na escola, o
Or. E. deve procurar estabelecer, em conjunto com o Coordenador Pedagógi-
co, os limites de atuação de cada um para que não ocorram conflitos ou
superposições de atribuições, em detrimento do trabalho de todos.
      Se, ainda, não houver um entendimento entre eles, a melhor ocasião para
que isso aconteça — a menos que situações emergenciais tornem urgente que
se o faça em qualquer momento — é na semana que antecede o planejamento.
Como ambos estão no estabelecimento nesse período e como se trata de uma
época relativamente calma nas escolas, eles podem discutir e preparar, em
conjunto, os respectivos planos prévios de atuação.
capítulo 1 • A TRIBUIÇÕES DO O RIENTADOR E DUCACIONAL   7


      Se esses dois profissionais e, eventualmente, seus respectivos auxiliares
ou estagiários, conseguirem trabalhar em harmonia — cada qual atuando nos
limites de suas atribuições e participando das do outro — a escola e, o que é
mais importante, os alunos terão muito a ganhar.
      Da mesma forma, a relação do Or. E. com o corpo docente poderá ser
fácil, harmoniosa e agradável, ou vir a ser dificultada e até hostilizada pelos
professores. Às vezes, a equipe docente tem certas características que
facilitam ou dificultam o relacionamento com o Or. E., e, conseqüentemente,
influem positiva ou negativamente no trabalho dele. Há, por exemplo, escolas
cujo corpo docente é mais antigo, experiente e “fechado” e nas quais, há muito
tempo, não existia um Or. E. A chegada desse profissional, principalmente se
ele for jovem, inexperiente e inseguro, poderá ser recebida com certas
reservas e até antagonismo. Tal situação se agravará se ele não der a
conhecer, com clareza, suas atribuições e se começar a interferir,
indevidamente, no trabalho docente, introduzindo inovações, mudanças radi-
cais e tarefas adicionais para os professores, sem que estes percebam sua
utilidade. Desse modo, muito provavelmente, eles não só não aceitarão tal
interferência, como também poderão tentar obstruir o trabalho do Or. E.,
sonegando informações essenciais, atrasando a entrega de dados, descumprindo
solicitações ou determinações do SOE, enfim, chegando, às vezes, até à falta
de respeito profissional e pessoal.
      Por outro lado, pode ocorrer que professores mais jovens ou inseguros
acatem com demasiado entusiasmo suas solicitações, passando a esperar, em
troca, que o mesmo resolva todos os problemas que enfrentam na escola e, às
vezes, até na própria vida particular.
      Nos dois casos, o Or. E. deve se conduzir com muita cautela, diplomacia
e habilidade, e é claro que a definição de suas atribuições e a elaboração de um
bom plano o ajudarão muito no estabelecimento de seus limites de atuação.
      As relações profissionais entre o Or. E. e o psicólogo devem, do mesmo
modo, ser esclarecidas e respeitadas. O Or. E. não é, normalmente, psicólogo e
nem se exige que o seja. Ainda que, eventualmente, pudesse ter cursado
Psicologia e obtido registro de psicólogo, na escola ele deve atuar no estrito
âmbito de seu cargo. Assim, não cabe a ele realizar terapias com os alunos
e nem investigações que levem ao diagnóstico de distúrbios de personalidade
ou de comportamento, nem mesmo quando se julgar habilitado para tal.
Também não cabe ao psicólogo, ainda que atue no âmbito escolar, exercer as
atribuições privativas do Or. E.
8      ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA




      Sempre que necessário, o SOE deverá manter contato com psicólogos e
com outros profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas e enfermei-
ros e fazer encaminhamentos de alunos que necessitam de cuidados especiais.
Entretanto, deve ficar claro que o Or. E. não deve exercer essas funções e nem
deve, em nenhum momento, substituir esses profissionais, pois não tem
formação para isso, e em suas atribuições não estão previstas atividades de
competência desses profissionais, cujo exercício é vedado a leigos. Essas
advertências são muito procedentes porque, na escola, pelo fato de haver
sempre muitos alunos, não são raras as ocorrências de acidentes ou problemas
de saúde. Dado o caráter assistencial de sua atuação profissional, o Or. E. pode
ser solicitado e/ou sentir-se no dever de prestar algum tipo de atendimento a
esses alunos. Ora, sabe-se, por exemplo, que existem sérios riscos em
administrar qualquer medicamento, pois nunca se tem certeza se haverá ou não
alguma reação alérgica ou de outra natureza.
      É importante, também, esclarecer que é incompatível com o exercício
da função de O. E.: proceder à chamada de alunos; recolher, carimbar e/ou
entregar cadernetas escolares ou de passes; cuidar da disciplina em salas de
aula, nos corredores ou nos recreios; cobrir sistematicamente as ausências do
diretor (a não ser que seja afastado de seu cargo e designado para assumir a
direção), do secretário ou de qualquer outro profissional que atue na escola.
      Igualmente, não se espera que o Or. E. seja o responsável único pela
organização de festas ou campanhas, embora deva participar de sua realiza-
ção e possa beneficiar-se dessas oportunidades para atingir seus objetivos.
      Convém, ainda, registrar um alerta para que o SOE não se transforme em
refúgio de alunos que cabulam aula ou são tirados da classe por problemas
com os professores, como indisciplina e falta de lição de casa ou de material.
      Para melhor exercer suas atribuições no que se refere a atividades a
serem realizadas em salas de aula, o Or. E. necessitaria de um espaço fixo
nos horários das diversas classes. Entretanto, nem sempre isso é fácil obter.
É comum, nesses casos, que ele solicite o uso das faltas dos profissionais para
essa finalidade. Essa prática tem alguns inconvenientes. O Or. E. poderá ser
considerado um substituto eventual de professores, o que contribuirá para o
estabelecimento de confusões de funções, comprometendo, inclusive, a sua
imagem. Em algumas escolas, há a prática de “subir” aulas, quando falta
algum professor, e a interferência do Or. E. acarretaria não só má vontade dos
alunos na execução das tarefas por ele propostas, como também indisposição
por parte dos professores que, nessas circunstâncias, perderiam a possibili-
dade de sair mais cedo. Além disso, como não é costume os professores
capítulo 1 • A TRIBUIÇÕES DO O RIENTADOR E DUCACIONAL   9


avisarem, com antecedência, quando irão faltar, ele não teria condições de
planejar, devidamente, o uso desses espaços abertos. Tal prática poderia
ainda se complicar bastante, em escolas grandes, quando faltarem vários
professores ao mesmo tempo.
     Esse é um assunto que deve ser pensado e discutido com todas as partes
envolvidas (Direção, Or. E., Coordenador Pedagógico e professores), por
ocasião do planejamento. Se o Or. E. optar por usar tais espaços, é preciso que
fique bem claro quando, como e com qual finalidade o fará, avisando aos
alunos, no início do ano letivo, para que o relacionamento entre todos, nessas
ocasiões, seja o melhor possível.
     Cabe, ainda, um alerta para o fato de que o SOE não deve ser transfor-
mado em sala de visitas de alunos, pais ou de outras pessoas e, muito menos,
em sala de punições.
     O Or. E. também não deve dar ensejo a que se incorpore à sua imagem
o papel de “bonzinho”, “da tia”, do “protetor de alunos” ou, por outro lado,
de “dedo-duro”, de “disciplinador”, bem como o de “controlador” e “dela-
tor” de professores, de funcionários ou de alunos.
     No que se refere à sua atuação em relação ao problema da disciplina na
escola, cabe lembrar que a mesma deve ser antes preventiva que remediativa.
De modo geral, na prática, não existe, nas escolas, como seria desejável,
preocupação com o planejamento de condições favoráveis à ocorrência de
comportamentos satisfatórios. O mais comum é a aplicação de punições em
conseqüência de atos de indisciplina. Nesse contexto, é também usual que
ocorrências de indisciplina sejam indiscriminadamente encaminhadas para o
SOE. Deve ficar claro, nesses casos, que o Or. E. não é um aplicador de
sanções ou punições. Se o fosse, provavelmente isso iria interferir de modo
negativo no seu relacionamento com os alunos. Ele deve, sim, colaborar com
a disciplina da escola, analisando juntamente com a equipe os problemas
surgidos, sugerindo soluções cabíveis, não se esquecendo, entretanto, de que,
antes de tudo, sua atuação deverá ser preventiva. Se procurado por alunos
punidos, não deve assumir o papel de advogado dos mesmos, desautorizando
o responsável pela punição. É importante que leve o aluno a refletir sobre a
situação de modo a aprender com ela.
     Pelas informações, dados e implicações analisados neste capítulo,
depreende-se que as atribuições do Or. E. são numerosas, complexas e
difíceis de ser delimitadas com precisão. Por este motivo, ele precisa estar
consciente de que tem um plano a executar e de que deve desempenhar suas
funções precípuas, não assumindo tarefas que não sejam de sua competência
e/ou alçada. Assim procedendo, estará contribuindo para que seu papel seja
percebido cada vez mais claramente.

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A atuaçao do orientador educacional

  • 1. Sumário Prefácio à 5 a Edição ................................................................................ V I I Prefácio da 4a Edição ................................................................................ I X Introdução ................................................................................................... X I Parte I A ATUAÇÃO DO ORIENTADOR EDUCACIONAL 1 Atribuições do Orientador Educacional .......................................... 3 2 Princípios éticos na atuação do Orientador Educacional .................. 11 Parte II O PLANEJAMENTO ESCOLAR E A ELABORAÇÃO DO PLANO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 3 A participação do Orientador Educacional no planejamento e na elaboração do projeto pedagógico da escola e do plano escolar...........19 4 Itens do plano de Orientação Educacional ....................................... 21 5 Subsídios para a elaboração do plano do Serviço de Orientação Educacional .................................................................................... 25 Caracterização da escola e da comunidade ................................... 25 Formulação de objetivos em Orientação Educacional ...................... 27 Estratégias usadas em Orientação Educacional ................................... 34 Elaboração de cronograma para o Serviço de Orientação Educacional .............................................................................................. 39 Avaliação da atuação do Serviço de Orientação Educacional ........... 41 Parte III ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 6 Recursos do Serviço de Orientação Educacional: instalações e equipamentos ................................................................................ 45 7 Informações necessárias à organização do Serviço de Orientação Educacional e sugestões de instrumentos ........................................ 51
  • 2. VI ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA Parte IV ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ORIENTADOR EDUCACIONAL 8 A Orientação Educacional e a família do aluno ................................ 63 9 A participação do Orientador Educacional em relação ao aproveitamento escolar do aluno .................................................. 77 10 A Orientação Educacional e a integração do aluno à escola e à sociedade ....................................................................................... 97 11 A Orientação Educacional e os aspectos morais, cívicos e religiosos da educação do aluno .................................................................... 105 12 A Orientação Educacional e o desenvolvimento físico e emocional 12 do aluno ............................................................................................ 111 13 A Orientação Educacional e o lazer do aluno ................................... 119 14 A atuação do Orientador Educacional em relação à Orientação Vocacional do aluno .............................................................................125 15 O estágio supervisionado em Orientação Educacional ...........................135 16 Acompanhamento pós-escolar (APE) ................................................143 Parte V O EMPREGO DE TÉCNICAS DE MEDIDA E DE AVALIAÇÃO EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 17 Técnicas de medidas e de avaliação mais empregadas em Orientação Educacional ........................................................................155 18 A Orientação Educacional e a avaliação da personalidade .......................161 19 O Orientador Educacional e a medida da inteligência ......................171 20 A técnica sociométrica e seu emprego pelo Orientador Educacional ............................................................................... 175 Anexo – Código de Ética dos Orientadores Educacionais ........................ 183 Exercícios propostos para análise e discussão de cada capítulo ............189 Referências Bibliográficas ....................................................................... 199
  • 3. Prefácio à 5a edição Decorridos já onze anos desde a primeira e a caminho de sua quinta edição, pode-se afirmar que o livro “Orientação Educacional na Prática”, grosso modo, continua cumprindo a contento sua missão, apesar da necessidade de algumas alterações. Na edição anterior, as autoras viram-se obrigadas a proceder à primeira revisão, atendendo a três ordens de necessidades prementes, motivadas, respectivamente: (1) pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96 promulgada em 20/12/96 que, entre outras coisas, alterou a nomenclatura dos níveis de ensino; (2) pelas solicitações de professores de OE de diferentes universidades para que fossem sugeridos exercícios para cada capítulo e, finalmente, (3) pelo fato de o livro ter sobrevivido ao final do século, cujas datas começavam com 19... Procurando, por razões de ordem econômica, mexer o mínimo possível no texto, as autoras ativeram-se apenas a essas pequenas questões formais. Isto não quer dizer que o livro em questão, como todos os demais, não necessitasse também de revisão em seu conteúdo, seja por causa de transformações ocorridas na escola, seja por eventuais incorreções que podem ocorrer em todo livro pioneiro em determinado tratamento de um tema. Somando-se à percepção das autoras sobre a necessidade de altera- ções também no conteúdo, leitores cuidadosos e usuários do livro também apontaram alguns pontos para revisão. Embora os ideais que nortearam a Orientação Educacional e a obra em questão tenham permanecido os mesmos, a prática da Orientação Educacional enfrenta hoje novos desafios. Ao mesmo tempo em que muito na escola certamente tenha se modificado para melhor, esta vem se afastando, cada vez mais, dos tempos em que era chamada de “risonha e franca”. O Orientador Educacional passa, portanto, a somar às suas já inúmeras, difíceis e importantíssimas atribuições esmiuçadas neste livro, outras tantas de mais complicado tratamento. Problemas como uso e tráfico de drogas, violência, gravidez precoce, falta de respeito, desinteresse e alienação em relação à escola, além de
  • 4. VIII ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA novas exigências no mundo do trabalho, entre outros, que eram apenas pontuais na escola, hoje são encontrados em profusão alarmante, vindo requerer a atenção e um preparo ainda maior do Orientador Educacional. Por esses motivos, embora avessas a modificações que venham a acarretar aumento de custos, as autoras não poderiam deixar passar o ensejo determinado pela necessidade de reimpressão do livro, de modifi- car também seu conteúdo. Elas agradecem as manifestações de apoio à sua obra, bem como indicações de modificações necessárias ao seu melhor aproveitamento.
  • 5. Prefácio da 4a edição O livro Orientação Educacional na Prática, em curto espaço de tempo, chega à sua 4a edição. Tal desempenho, sem dúvida, pode ser atribuído à indiscutível importância que as atividades de Orientação Educacional assumem no dia-a-dia da escola, quer nos diferentes níveis do ensino básico – principalmente no ensino fundamen- tal e no ensino médio – quer no ensino superior, como ocorre em outros países. Acreditamos que tenham também contribuído para o sucesso deste livro a nossa intenção e empenho em procurar preencher uma lacuna existente na literatura pedagógica em relação a publicações que oferecessem um trata- mento prático e ao mesmo tempo bem fundamentado teoricamente da Orientação Educacional. Temos notícia de que a aplicabilidade dos conteúdos tratados, à área de educação em geral, tem propiciado o uso do livro por muitos profissionais – técnicos ou docentes – que atuam nas escolas. Tendo se esgotado a 3a edição do livro e com a perspectiva de uma nova reimpressão do mesmo, julgamos necessário proceder à sua revisão, em primeiro lugar, atualizando-o face à nova legislação em vigor. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n o 9394 promulgada em 20 de dezembro de 1996, entre tantas outras modificações, alterou as designa- ções dos diferentes níveis de ensino no Brasil. Por outro lado, as observações expressas por professores e alunos que usam o livro nos Cursos de Pedagogia – habilitação em Orientação Educacional – indicaram-nos a conveniência de complementar cada capítulo com exercícios que fossem úteis para melhor aproveitamento e aprofundamento dos conteúdos, por parte dos alunos. Elaboramos, assim, um conjunto de exercícios para cada capítulo. Os exercícios, incluídos no final do livro, foram propostos de forma a possibilitar o trabalho individual. Recomenda-se, entretanto, se possível, a sua realização em grupos de alunos, ensejando, também, amplas discussões em classe sobre os temas tratados. Há também exercícios nos quais solicita-se que os alunos relacionem conteúdos de dois ou mais capítulos, visando a integração do conhecimento. Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que expressaram sua apreciação sobre o livro e reiteramos os anseios manifestados no final da Introdução.
  • 6. Introdução Em virtude de mudanças socioeconômicas e culturais ocorridas na sociedade brasileira, a escola teve de reformular suas funções tradicionais, redefinir o seu papel e criar novos serviços, aumentando-se, assim, o número de pessoas envolvidas no processo educativo, bem como o nível de complexidade dessa instituição. Assim, acabou por assumir, gradativamente, a responsabilidade pelo desenvolvimento integral do educando, em seus múltiplos aspectos: físico, intelectual, escolar, social, emocional, moral, vocacional, profissional, enfim, os aspectos em relação aos quais a criança e o adolescente se desenvolvem, enquanto nela permanecem. Sendo um ser em formação, o aluno necessita de orientação de diferentes instituições, desde a família até a igreja ou o clube que eventual- mente possa freqüentar. Entretanto, nem sempre, e cada vez menos, elas têm conseguido executar, a contento, a parcela que lhes cabe na educação. No que se refere à família — a principal instituição educativa — deve-se lembrar que o despreparo dos pais e a possibilidade cada vez maior de que a mulher se ausente de casa a fim de trabalhar contribuem para que os genitores ou responsáve is tenham menores condições e disponibilidade na orientação dos filhos. Por outro lado, como o aluno passa, quase sempre, um grande número de horas na escola, e como esta é a instituição mais bem aparelhada para exercer influência sistemática e científica na educação dos jovens, espera-se dela, hoje, bem mais do que a transmissão de conhecimentos. Entretanto, algumas características do nosso sistema educacional — baixo rendimento da aprendizagem e, conseqüentemente, altos índices de repetência e de evasão — revelam que a mesma não está sequer realizando, a contento, a sua tarefa precípua, que é o ensino. Dada a complexidade dessa problemática e considerando que são numerosos e diversificados os fatores que causam o fracasso escolar, conclui-se que a educação não pode se esgotar unicamente na relação professor-aluno. Outra função, comple- mentar ao processo ensino-aprendizagem — a Orientação Educacional —
  • 7. XII ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA atualmente concebida, por especialistas, como um processo sistemático e contínuo que se caracteriza por ser uma assistência profissional realizada por meio de métodos e técnicas pedagógicas e/ou psicológicas, exercida direta ou indiretamente sobre os alunos, levando-os ao conhecimento de suas características pessoais e do ambiente sociocultural, a fim de que possam tomar decisões apropriadas às melhores perspectivas de seu desenvolvimento pessoal e social, torna-se cada vez mais necessária. Considerada uma ação importante na melhoria dos padrões educa- cionais em países nos quais se destinam recursos significantes à educação, impõe-se, entre nós, não como um recurso adicional para o aprimoramento da escola, mas, sim, como uma necessidade urgente para responder às demandas do desenvolvimento pessoal e social do aluno. Dadas a necessidade e a importância que a Orientação Educacional assume nas escolas brasileiras, é preciso pensar no preparo adequado dos recursos humanos destinados a essa área, preparo esse que deve incluir, necessariamente, o domínio dos fundamentos teóricos da ação e o conhe- cimento da parte prática correspondente ao exercício das atividades profissionais do Orientador Educacional. É indispensável, pois, o conhe- cimento da realidade escolar brasileira a fim de que possam ser colocados, de modo eficiente, na prática, esses princípios. Conhecendo suas atribuições legais privativas e não privativas e alertado sobre os princípios éticos que devem reger o seu comportamento profissional, ao iniciar o exercício de suas funções, o Orientador Educa- cional, conforme a época e as condições de trabalho, depara com as tarefas do período de planejamento e com a elaboração do plano da escola e do plano do Serviço de Orientação Educacional, necessitando, para tanto, conhecer: as características da escola e da comunidade; os fundamentos para a formulação de objetivos em educação; estratégias adequadas à sua atuação, bem como instrumentos e técnicas úteis para essas tarefas. Neste livro, ele encontrará subsídios para a realização dessas tarefas. Como nem sempre existe um Serviço de Orientação Educacional implantado nas escolas, são necessárias informações sobre instalações, equipamentos, organização do serviço, bem como sobre a elaboração de instrumentos imprescindíveis às várias finalidades, informações essas também incluídas nesta obra. Para um desempenho eficiente e de abrangência de suas funções, o Orientador Educacional necessita ainda: conhecer e manter contato com as famílias dos alunos; colaborar para o bom aproveitamento escolar da
  • 8. INTRODUÇÃO XIII clientela; integrar-se com a equipe técnica e docente para atuar em relação aos aspectos morais, cívicos e religiosos, bem como nas áreas do desen- volvimento físico, emocional e vocacional dos educandos. Explicações e instrumentos importantes para essas finalidades são encontradas no corpo deste livro. À medida que o trabalho se desenvolve e o Serviço de Orientação Educacional se organiza, o Orientador Educacional pode incluir nas suas atividades a supervisão de alunos estagiários e o acompanhamento pós- escolar, duas atribuições importantes para a formação do Orientador Educacional, dos alunos e para a própria Orientação Educacional. As técnicas de medidas e de avaliação mais empregadas em Orien- tação Educacional e, em particular, a técnica sociométrica também devem ser de amplo domínio deste profissional e foram, por este motivo, incluídas na parte final deste livro. Espera-se que os conteúdos desenvolvidos venham favorecer a formação e a atuação do Orientador Educacional; contribuir para a proje- ção de uma imagem mais positiva deste profissional, além de sensibilizar as autoridades competentes para que se implante a Orientação Educacional nas escolas públicas, como preceitua a legislação vigente, assim como já ocorre nas melhores escolas particulares. NOTAS Em relação à especificidade de cada obra, torna-se necessário tomar decisões relativas não só ao conteúdo como também à forma. As notas que se seguem referem-se às decisões adotadas pelas Autoras, neste livro. Embora a Orientação Educacional possa e deva ser exercida em todos os níveis de ensino — da educação infantil à pós-graduação — no Brasil ela se exerce predominantemente no ensino fundamental e no ensino médio. Daí, o fato de termos nos voltado mais para estes níveis de ensino.
  • 9. XIV ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA Dadas também as freqüentes referências à Orientação Educacional e ao Orientador Educacional, para simplificar, foram usadas as abrevia- turas O. E. e Or. E., exceto no prefácio, introdução, título e subtítulos. O termo Orientador Educacional foi empregado no masculino, embo- ra se constate que as pessoas que trabalham em educação sejam em maior número do sexo feminino. A intenção foi usar a expressão em sentido genérico sem precisar especificar, a todo instante, nas inúmeras vezes em que o termo ocorre no texto, o orientador ou a orientadora educacional.
  • 10. 1 Atribuições do Orientador Educacional A equipe técnica-pedagógica que trabalha nas escolas é constituída pelos especialistas em educação, egressos das diferentes habilitações do Curso de Pedagogia. O fato de terem formação acadêmica semelhante, de atuarem no mesmo espaço físico e de visarem objetivos comuns torna não só difícil, como sobretudo necessária, a delimitação clara das atribuições de cada profissional, contribuindo para a melhor compreensão dos respectivos papéis, maior facilidade na execução, controle e avaliação das tarefas e melhor integração da equipe técnica. Em contrapartida, o desconhecimento das atribuições e de seus limites claros pode gerar expectativas infundadas quanto ao desempenho de cada especialista. Dadas a necessidade e a importância da explicitação das atribuições dos profissionais da área de educação, os sistemas públicos de ensino, por meio de decretos que estatuem o regimento interno para as escolas de cada rede — federal, estadual ou municipal — definem o rol das atribuições de cada profissional em educação. Já os estabelecimentos particulares de ensino têm autonomia para incluir, em seus regimentos internos, as atribuições que pretendem conferir, a cada um, na respectiva escola. É importante ressaltar que, tanto numa situação, como na outra, é necessário que seja observado o decreto que regulamenta a profissão do Or. E. e que estabelece, entre outras coisas, as atribuições privativas, isto é, as que competem a ele coordenar e aquelas das quais deve participar, juntamente com os demais membros da equipe escolar. Isso não significa que o Or. E. deva cumprir todas as atribuições mencionadas no decreto, obrigatoriamente, o tempo todo, quaisquer que sejam as circuns- tâncias. Dessa forma, conhecendo o conteúdo da lei que regulamentou sua profissão, dentro dos limites impostos pela mesma e de acordo com a realidade na qual esteja atuando, o Or. E. poderá selecionar e hierarquizar o que será realizado a cada ano.
  • 11. 4 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA Durante o planejamento ele deverá ter disponível a legislação específica que, como vimos, ao regulamentar a profissão, delimitou suas atribuições. Trata-se da Lei n.º 5564, de 21.12.1968, regulamentada pelo Decreto n.º 72846, de 26.09.1973. Os artigos 8.º e 9.º, do referido decreto, definem mais especificamente, em âmbito nacional, as atribuições do Or. E. Dada a importância de seu conhecimento, esses dois artigos são transcritos, a seguir. “Artigo 8.º — São atribuições privativas do Orientador Educacional: a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de: 1 — Escola 2 — Comunidade. b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal e Autárquico; das Socie- dades de Economia Mista, Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas. c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-a no processo educativo global. d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando. e) Coordenar o processo de informação educacional e profissio- nal com vistas à orientação vocacional. f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações neces- sárias ao conhecimento global do educando. g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, enca- minhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistên- cia especial. h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar. i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educa- cional, satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino. j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional. k) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
  • 12. capítulo 1 • A TRIBUIÇÕES DO O RIENTADOR E DUCACIONAL 5 Artigo 9.º — Compete, ainda, ao Orientador Educacional as seguintes atribuições: a) Participar no processo de identificação das características bási- cas da comunidade; b) Participar no processo de caracterização da clientela escolar; c) Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola; d) Participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos; e) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos; f) Participar no processo de encaminhamento dos alunos estagiários; g) Participar no processo de integração escola-família-comunidade; h) Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional.” Ao dividir as atribuições em “privativas” e “participativas”, pretendeu o legislador, por meio de tal distinção, assegurar ao Or. E. a especificidade de suas funções, principalmente no que se refere ao SOE, ao processo de Orientação Vocacional e ao acompanhamento pós-escolar, caracterizando- os como funções de coordenação. Desse modo, não só está previsto que o Or. E. execute tais tarefas como também que as coordene. Ao fazê-lo, entretanto, deverá envolver os demais elementos da escola, a família e a comunidade na realização das mesmas, pois seria impraticável e provavelmente ineficaz tentar realizá-las sozinho, em toda a sua extensão. Em contrapartida, prevê o artigo 9.º que ele participe das demais atividades escolares, colaborando para a sua boa execução. Tais atividades, entretanto, pressupõe-se, devem ser coordenadas por outros profissionais — Diretor, Assistente de Direção, Coordenador Pedagógico, Coordenadores de áreas, de séries etc. Por atuar como coordenador das atividades que lhe são privativas e como participante de inúmeras outras tarefas desenvolvidas na escola, se umas e outras não forem delimitadas com clareza, a atuação do Or. E. pode se tornar confusa e complicada e o seu relacionamento com os demais profissionais ficar prejudicado. Por esse motivo, serão discutidos, a seguir, problemas usuais de relacionamento com diferentes especialistas que trabalham nas escolas, principalmente aqueles que, normalmente, o fazem
  • 13. 6 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA de modo mais integrado com o Or. E. Evidentemente, é importante, também, que as atribuições de cada um sejam do conhecimento de todos. O Or. E. deve ter presente, também, o código de ética que norteia a atuação da categoria e que se encontra na página 183 deste livro. O Or. E., como os demais funcionários, está subordinado, hierarquica- mente, ao diretor, que é, portanto, a autoridade máxima na escola. Como já vimos, ambos são pedagogos ainda que tenham concluído habilitações espe- cíficas diferentes — Administração Escolar e Orientação Educacional, respectivamente. Não obstante, entre eles pode haver tanto identidade como diferenças ou até antagonismos em relação a concepções, pontos de vista e estratégias educacionais, além de níveis diferentes de conhecimentos e de experiência bem como características compatíveis ou não de personalidade. Quanto ao estilo administrativo, cada diretor poderá se situar em qualquer ponto entre os extremos de máxima centralização ou de máxima delegação, ou, ainda, em um desses extremos. Evidentemente, as posições radicais e extremadas acabam por prejudicar o desempenho das atribuições do Or. E., pois, nesses casos, não haveria respeito pelo espaço próprio para que ele assumisse as tarefas que lhe são pertinentes. Por sua vez, este poderá descumprir ou questionar indevidamente determinações da direção, gerando atritos entre ambos. Embora não haja diferença hierárquica entre as funções do Or. E. e do Coordenador Pedagógico, a proximidade entre tais funções também costuma gerar dificuldades no relacionamento entre ambos e confusão quanto às atribuições de cada um, perante a comunidade escolar. Contribui para essa confusão o fato de que, mesmo sendo contra-indicado, quando em uma escola não há Coordenador Pedagógico, é tido como ponto pacífico que as funções que deveriam ser exercidas pelo mesmo o sejam pelo Or. E. e vice-versa. Entretanto, na situação ideal, em que ambos estão presentes na escola, o Or. E. deve procurar estabelecer, em conjunto com o Coordenador Pedagógi- co, os limites de atuação de cada um para que não ocorram conflitos ou superposições de atribuições, em detrimento do trabalho de todos. Se, ainda, não houver um entendimento entre eles, a melhor ocasião para que isso aconteça — a menos que situações emergenciais tornem urgente que se o faça em qualquer momento — é na semana que antecede o planejamento. Como ambos estão no estabelecimento nesse período e como se trata de uma época relativamente calma nas escolas, eles podem discutir e preparar, em conjunto, os respectivos planos prévios de atuação.
  • 14. capítulo 1 • A TRIBUIÇÕES DO O RIENTADOR E DUCACIONAL 7 Se esses dois profissionais e, eventualmente, seus respectivos auxiliares ou estagiários, conseguirem trabalhar em harmonia — cada qual atuando nos limites de suas atribuições e participando das do outro — a escola e, o que é mais importante, os alunos terão muito a ganhar. Da mesma forma, a relação do Or. E. com o corpo docente poderá ser fácil, harmoniosa e agradável, ou vir a ser dificultada e até hostilizada pelos professores. Às vezes, a equipe docente tem certas características que facilitam ou dificultam o relacionamento com o Or. E., e, conseqüentemente, influem positiva ou negativamente no trabalho dele. Há, por exemplo, escolas cujo corpo docente é mais antigo, experiente e “fechado” e nas quais, há muito tempo, não existia um Or. E. A chegada desse profissional, principalmente se ele for jovem, inexperiente e inseguro, poderá ser recebida com certas reservas e até antagonismo. Tal situação se agravará se ele não der a conhecer, com clareza, suas atribuições e se começar a interferir, indevidamente, no trabalho docente, introduzindo inovações, mudanças radi- cais e tarefas adicionais para os professores, sem que estes percebam sua utilidade. Desse modo, muito provavelmente, eles não só não aceitarão tal interferência, como também poderão tentar obstruir o trabalho do Or. E., sonegando informações essenciais, atrasando a entrega de dados, descumprindo solicitações ou determinações do SOE, enfim, chegando, às vezes, até à falta de respeito profissional e pessoal. Por outro lado, pode ocorrer que professores mais jovens ou inseguros acatem com demasiado entusiasmo suas solicitações, passando a esperar, em troca, que o mesmo resolva todos os problemas que enfrentam na escola e, às vezes, até na própria vida particular. Nos dois casos, o Or. E. deve se conduzir com muita cautela, diplomacia e habilidade, e é claro que a definição de suas atribuições e a elaboração de um bom plano o ajudarão muito no estabelecimento de seus limites de atuação. As relações profissionais entre o Or. E. e o psicólogo devem, do mesmo modo, ser esclarecidas e respeitadas. O Or. E. não é, normalmente, psicólogo e nem se exige que o seja. Ainda que, eventualmente, pudesse ter cursado Psicologia e obtido registro de psicólogo, na escola ele deve atuar no estrito âmbito de seu cargo. Assim, não cabe a ele realizar terapias com os alunos e nem investigações que levem ao diagnóstico de distúrbios de personalidade ou de comportamento, nem mesmo quando se julgar habilitado para tal. Também não cabe ao psicólogo, ainda que atue no âmbito escolar, exercer as atribuições privativas do Or. E.
  • 15. 8 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL NA PRÁTICA Sempre que necessário, o SOE deverá manter contato com psicólogos e com outros profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas e enfermei- ros e fazer encaminhamentos de alunos que necessitam de cuidados especiais. Entretanto, deve ficar claro que o Or. E. não deve exercer essas funções e nem deve, em nenhum momento, substituir esses profissionais, pois não tem formação para isso, e em suas atribuições não estão previstas atividades de competência desses profissionais, cujo exercício é vedado a leigos. Essas advertências são muito procedentes porque, na escola, pelo fato de haver sempre muitos alunos, não são raras as ocorrências de acidentes ou problemas de saúde. Dado o caráter assistencial de sua atuação profissional, o Or. E. pode ser solicitado e/ou sentir-se no dever de prestar algum tipo de atendimento a esses alunos. Ora, sabe-se, por exemplo, que existem sérios riscos em administrar qualquer medicamento, pois nunca se tem certeza se haverá ou não alguma reação alérgica ou de outra natureza. É importante, também, esclarecer que é incompatível com o exercício da função de O. E.: proceder à chamada de alunos; recolher, carimbar e/ou entregar cadernetas escolares ou de passes; cuidar da disciplina em salas de aula, nos corredores ou nos recreios; cobrir sistematicamente as ausências do diretor (a não ser que seja afastado de seu cargo e designado para assumir a direção), do secretário ou de qualquer outro profissional que atue na escola. Igualmente, não se espera que o Or. E. seja o responsável único pela organização de festas ou campanhas, embora deva participar de sua realiza- ção e possa beneficiar-se dessas oportunidades para atingir seus objetivos. Convém, ainda, registrar um alerta para que o SOE não se transforme em refúgio de alunos que cabulam aula ou são tirados da classe por problemas com os professores, como indisciplina e falta de lição de casa ou de material. Para melhor exercer suas atribuições no que se refere a atividades a serem realizadas em salas de aula, o Or. E. necessitaria de um espaço fixo nos horários das diversas classes. Entretanto, nem sempre isso é fácil obter. É comum, nesses casos, que ele solicite o uso das faltas dos profissionais para essa finalidade. Essa prática tem alguns inconvenientes. O Or. E. poderá ser considerado um substituto eventual de professores, o que contribuirá para o estabelecimento de confusões de funções, comprometendo, inclusive, a sua imagem. Em algumas escolas, há a prática de “subir” aulas, quando falta algum professor, e a interferência do Or. E. acarretaria não só má vontade dos alunos na execução das tarefas por ele propostas, como também indisposição por parte dos professores que, nessas circunstâncias, perderiam a possibili- dade de sair mais cedo. Além disso, como não é costume os professores
  • 16. capítulo 1 • A TRIBUIÇÕES DO O RIENTADOR E DUCACIONAL 9 avisarem, com antecedência, quando irão faltar, ele não teria condições de planejar, devidamente, o uso desses espaços abertos. Tal prática poderia ainda se complicar bastante, em escolas grandes, quando faltarem vários professores ao mesmo tempo. Esse é um assunto que deve ser pensado e discutido com todas as partes envolvidas (Direção, Or. E., Coordenador Pedagógico e professores), por ocasião do planejamento. Se o Or. E. optar por usar tais espaços, é preciso que fique bem claro quando, como e com qual finalidade o fará, avisando aos alunos, no início do ano letivo, para que o relacionamento entre todos, nessas ocasiões, seja o melhor possível. Cabe, ainda, um alerta para o fato de que o SOE não deve ser transfor- mado em sala de visitas de alunos, pais ou de outras pessoas e, muito menos, em sala de punições. O Or. E. também não deve dar ensejo a que se incorpore à sua imagem o papel de “bonzinho”, “da tia”, do “protetor de alunos” ou, por outro lado, de “dedo-duro”, de “disciplinador”, bem como o de “controlador” e “dela- tor” de professores, de funcionários ou de alunos. No que se refere à sua atuação em relação ao problema da disciplina na escola, cabe lembrar que a mesma deve ser antes preventiva que remediativa. De modo geral, na prática, não existe, nas escolas, como seria desejável, preocupação com o planejamento de condições favoráveis à ocorrência de comportamentos satisfatórios. O mais comum é a aplicação de punições em conseqüência de atos de indisciplina. Nesse contexto, é também usual que ocorrências de indisciplina sejam indiscriminadamente encaminhadas para o SOE. Deve ficar claro, nesses casos, que o Or. E. não é um aplicador de sanções ou punições. Se o fosse, provavelmente isso iria interferir de modo negativo no seu relacionamento com os alunos. Ele deve, sim, colaborar com a disciplina da escola, analisando juntamente com a equipe os problemas surgidos, sugerindo soluções cabíveis, não se esquecendo, entretanto, de que, antes de tudo, sua atuação deverá ser preventiva. Se procurado por alunos punidos, não deve assumir o papel de advogado dos mesmos, desautorizando o responsável pela punição. É importante que leve o aluno a refletir sobre a situação de modo a aprender com ela. Pelas informações, dados e implicações analisados neste capítulo, depreende-se que as atribuições do Or. E. são numerosas, complexas e difíceis de ser delimitadas com precisão. Por este motivo, ele precisa estar consciente de que tem um plano a executar e de que deve desempenhar suas funções precípuas, não assumindo tarefas que não sejam de sua competência e/ou alçada. Assim procedendo, estará contribuindo para que seu papel seja percebido cada vez mais claramente.