O documento discute o controle da poluição hídrica, incluindo métodos como ETA e ETAR. Ele também descreve três diretivas da UE sobre poluição da água e seus objetivos de proteger os ecossistemas aquáticos e melhorar o uso sustentável da água.
2. 1. Poluição
hídrica
• É alteração das
propriedades físicas,
químicas ou biológicas
da água provocada por
resíduos agrícolas (de
natureza química ou
orgânica), resíduos
industriais, esgotos, lixo
ou sedimentos.
3. 2. Métodos
de controle
• Existem vários métodos
de controle de poluição
hídrica, mas os dois
mais conhecidos são:
ETA;
ETAR.
4. 2.1. ETA
• É o local onde se realiza
a purificação da água
captada de alguma fonte
para torná-la própria para
consumo e assim utilizá-
la para abastecer uma
determinada população.
5. 2.2. ETAR
• Corresponde a uma infraestrutura de
extrema importância e uma solução
para a despoluição de múltiplos
cursos de água para onde,
diariamente, são canalizados através
das redes de esgotos, grande carga
de efluentes poluentes de forma
quase ininterrupta. Estas estações,
normalmente localizadas no troço
final de um curso de água, recebem
de forma contínua os resíduos
líquidos urbanos canalizados através
da rede pública de esgotos.
6. 3. Diretivas
• Existem três diretivas que
abordam a poluição hídrica,
sendo estas:
Diretiva 76/464/CEE;
Diretiva 96/61/CE;
Diretiva-Quadro da
água.
7. 3.1. Diretiva
76/464/CEE
• Esta é, relativa à
proteção do meio
aquático contra a
poluição causada por
determinadas
substâncias perigosas, é
o primeiro instrumento
jurídico que visa a
proteção integrada das
águas contra a poluição
química.
8. 3.1. Diretiva
76/464/CEE (cont.)
• Esta Diretiva, que está transposta para
o direito interno pelo Decreto-Lei n.º
236/98 de 1 de agosto, estabelece a
obrigação de os Estados-membros
estabelecerem as medidas adequadas
para a eliminação da poluição por
substâncias e grupos de substâncias
incluídos na Lista I e para a redução
da poluição por substâncias e grupos
de substâncias incluídos na Lista II.
Estas substâncias são selecionadas
com base em critérios de toxicidade,
persistência e bioacumulação.
9. 3.2. Diretiva
96/61/CE
• Esta é, relativa à prevenção e
ao controlo integrados da
poluição (IPPC) tem como
objetivo a proteção do
ambiente globalmente, através
do estabelecimento de
medidas para prevenir ou, nas
situações em que não for
viável, reduzir, de forma
integrada, as emissões de
determinadas instalações para
a atmosfera, água e solo,
incluindo medidas específicas
de controlo dos resíduos.
10. 3.3. Diretiva-
Quadro da água
• Princípios e objetivos ambientais:
A Diretiva-Quadro estabelece um
sistema para coordenar as
iniciativas a aplicar pelos Estados-
membros com vista uma melhoria
da proteção dos meios hídricos da
Comunidade, de modo a promover
o uso sustentável da água,
proteger os ecossistemas
aquáticos e os ecossistemas
terrestres e zonas húmidas
diretamente associados e
salvaguardar as futuras utilizações
da água.
11. 3.3. Diretiva-
Quadro da
água (cont.)
os objetivos
ambientais são
especificados pela
prevenção da
deterioração das
águas e pelo “bom
estado das águas”,
que integra o “bom
estado ecológico” e o
“bom estado químico”.
12. 3.3. Diretiva-
Quadro da água
(cont.)
• Seleção e classificação de poluentes
De acordo com as disposições do
Artigo 16º, o Parlamento Europeu
e o Conselho devem adotar
medidas específicas contra a
poluição das águas por poluentes
ou grupos de poluentes que
apresentam um risco significativo
para ou através do meio aquático,
com inclusão dos riscos para as
águas destinadas à produção de
água potável.
13. 3.3. Diretiva-
Quadro da
água (cont.)
• Seleção de substâncias
prioritárias
A seleção das
substâncias prioritárias
é feita através do
procedimento prático
estabelecido no Artigo
16 baseado no risco
que estas apresentam
para ou através do
ambiente aquático.
14. 3.3. Diretiva-
Quadro da
água (cont.)
• Estratégias de controlo da
poluição
Para as substâncias
prioritárias e substâncias
prioritárias perigosas, a
Comissão deve
apresentar, num prazo de
dois anos após a inclusão
da substância na lista,
propostas de medidas
para o controlo da
poluição causada por
estas substâncias.
15. 3.3. Diretiva-
Quadro da água
(cont.)
• O objetivo específico a aplicar a cada
conjunto de substâncias:
redução progressiva de descargas,
emissões e perdas das
substâncias prioritárias;
cessação ou eliminação
progressiva das descargas,
emissões e perdas de substâncias
prioritárias perigosas, incluindo um
calendário adequado, respeitando
o prazo máximo de 20 anos após
adoção das propostas.
16. 3.3. Diretiva-
Quadro da
água (cont.)
• Implementação das
estratégias de controlo de
poluição
De uma maneira geral, o
programa de medidas
referente a cada região
hidrográfica deverá
considerar as análises
realizadas no âmbito do
Artigo 5º e ser estruturado
com base no cumprimento
dos objetivos da Diretiva-
Quadro.
17. 3.3. Diretiva-
Quadro da água (cont.)
• Como medidas básicas, no que se
refere ao controlo da poluição em
águas de superfície, são
estabelecidas as seguintes:
implementação das normas
Comunitárias referentes à
proteção das águas;
controlo de descargas de
poluentes de fontes pontuais;
controlo de descargas de
poluentes de fontes difusas;
implementação das disposições
do Artigo 16º;
prevenção de perdas
significativas de poluentes e
prevenção e/ou redução do
impacte da poluição acidental.