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ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC RIO GRANDE DO SUL
CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
IMPLANTAÇÃO DE UMA IMOBILIARIA NO CENTRO DA CIDADE
TOLEDO – 2017
LUCAS ALMADA BENITES
IMPLANTAÇÃO DE IMOBILIARIA
NO CENTRO DA CIDADE
Projeto de Conclusão de Curso
apresentado como trabalho final do curso
Técnico em Transações Imobiliárias da
Escola de Educação Profissional SENAC
Rio Grande do Sul.
ORIENTADORA Profª JOVIANE DA SILVA VIEGAS.
TOLEDO/201
AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus por me
dar energias para continuar a luta pelos meus
sonhos; também quero agradecer a minha família,
meus irmão, minha mãe que lá do céu olha por
mim.
Também quero agradecer a meu pai
adotivo, Ernani Magnabosco que tem me
incentivado ferozmente no meu crescimento
profissional.
Por ultimo quero agradecer a minha
namorada, amiga, companheira Flávia Rodrigues,
que tem cultivado muita paciência devida minha
ausência...
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 05
1. PLANO DE NEGÓCIOS 06
1.1 SERVIÇOS A SEREM EXPLORADOS PELA IMOBILIÁRIA 06
1.2 PONTO DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 06
1.2.1 Tipo de imóvel (conjunto comercial ou loja) 06
1.2.2 Formas de chegar e sair da imobiliária 06
1.2.3 Local de estacionamento 06
1.2.4 Localização da placa com o nome da imobiliária 07
1.3 SOBRE OS CONCORRENTES 07
1.3.1 Quem são 07
1.3.2. Quantos são 07
1.3.3 Onde estão localizados 07
1.3.4 Pontos vulneráveis 07
1.3.5 Pontos fortes 07
1.3.6 Serviços que oferecem 07
1.3.7 Divulgação dos seus serviços 07
1.4 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 08
1.5. DADOS DOS EMPREENDEDORES, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 08
1.5.1 Sócio 1 08
1.5.2 Sócio 2 08
1.6 ORIGEM DOS RECURSOS PARA A ABERTURA DA EMPRESA 08
1.7 MISSÃO E VISÃO EMPRESARIAL DA IMOBILIÁRIA 09
2. PLANO DE MARKETING 10
2.1 Planejamentos de Marketing 10
3. RETORNE DE INVESTIMENTO 11
3.1 Retorno do negócio 12
3.2 Viabilidade do negócio 13
4. DOCUMENTOS 13
4.1 AUTORIZAÇÕES DE VENDA DE IMOVEL 13
4.2 Ficha de imóvel 14
4.3 Contratos de administração de imóveis 15
4.4 Contrato de compra e venda 20
4.5 Ficha entrega de chaves 23
4.6 Ficha do cliente 25
4.7 Proposta de aquisição 26
4.8 Recibo 27
4.9 Documentos para alugar imóvel 28
4.2 Laudo de vistoria 29
4.3 Procuração particular 32
4.4 Contratos não residencial 33
4.5 cadastros para inquilino e fiador 36
5. CONCLUSÃO 38
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 39
INTRODUÇÃO
Em um mercado tão aquecido nos últimos anos, o setor imobiliário se tornou excelente
alternativa para quem pretende aplicar seu dinheiro, e não se arrepender de ter feito escolhas
equivocadas de investimento.
Devido às incertezas, da qual o país atravessa, tanto na politica como na economia,
muito tem se falado da duvida do caminho mais seguro para o Brasil voltar a crescer.
O ramo de imóveis que antes era apenas um sonho, nos dias atuais se tornou garantia
de retorno de investimento, e comum ver jovens que ao invés de adquirirem carros, estão
dando entrada em casas e terrenos.
Sem duvida alguma, o surgimento de novas imobiliárias poderá facilitar a procura por
um imóvel, e que atenda os requisitos desejados por aqueles que querem sim; investir seu
dimdim, más em algo que possa ter valorização perante a um cenário tão indefinido da qual
estamos atravessando.
1.1 SERVIÇOS A SEREM EXPLORADOS PELA IMOBILIÁRIA
Compra, Venda Locação, Permutação, Incorporação, Assessoria de compra, Avaliação de
Imóveis.
1.2 PONTOS DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.2.1 Tipo de imóvel
Sala Comercial
1.2.2 Formas de chegar e sair da imobiliária:
Chegando ao portal de entrada seguir a esquerda aproximadamente 1000 metros, após
primeiro semáforo, virar a esquerda em frente a câmara de vereadores do município.
1.2.3 Local de estacionamento:
Estacionamento próprio, amplo com capacidade para 45 carros, acesso pela Haroldo Amilton
com almirante barroso.
1.2.4 Localização da placa com o nome da imobiliária:
Luminoso no terreno de esquina da Rua Haroldo Amilton com setas de referencias e
informação, entrada fachada vermelha com Nome da Imobiliária.
1.3 SOBRE OS CONCORRENTES:
1.3.1 Quem são:
Imobiliária Guaxupé, Fênix Imóveis, Nobre Imobiliária, Pepino Negócios, Mercadão
de Imóveis,
1.3.2. Quantos são:
Error! Bookmark not defined. (sete)
1.3.2 Onde estão localizados:
Área central e bairros próximos.
1.3.4 Pontos vulneráveis:
Falta de profissionais capacitados para negociações.
Demora no resultado de aprovações de financiamentos
Muita burocracia desnecessária
Falta de transparência em determinadas transações
1.3.5 Pontos fortes:
Grande número de funcionários nas angariações e vendas.
Agilidade em processos de registros
Muitas opções de Imóveis para os mais diversos gostos.
1.3.6 Serviços que oferecem:
Compra, Venda Locação, Troca de imóveis.
1.3.7 Divulgação dos seus serviços:
Outdoor, Placas, faixas, internet.
1.4 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.5. DADOS DOS EMPREENDEDORES, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E AS
ATRIBUIÇÕES.
1.5.1 Sócio 1 – Lucas Almada Benites, Administrador, Coordenador Administrativo
de Obras, Pós-graduado em gestão de negócios pela Faculdade Sul Brasil. Auxiliar em adm.
De condomínios em construção.
1.5.1 Sócio 2 – Flavia Regione Rodrigues, Administradora, Aux. Administrativo e
financeiro de Obras, Pós-graduado em gestão de negócios pela Faculdade Sul Brasil. Auxiliar
em adm. De condomínios em construção.
1.5 ORIGENS DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DA
EMPRESA.
Os recursos utilizados para abertura da imobiliária serão provenientes da venda de
uma casa localizada no jardim Luiza no valor de R$100.000,00 e também a venda de dois
automóveis Fusion / 2016, avaliados em R$47.000,00 cada.
1.6 MISSÃO E VISÃO EMPRESARIAL DA IMOBILIÁRIA
Missão:
Ser mais que referência em imóveis, superando as expectativas de nossos clientes
internos, externos e parceiros, por meio da excelência no atendimento e credibilidade nos
negócios imobiliários.
Visão:
 Ser a empresa referência em segurança nos negócios imobiliários.
 Trabalhar com foco na satisfação total de nossos clientes.
 Visar sempre a excelência de nossos serviços.
 Manter e reforçar a tradição e credibilidade conquistada em anos de mercado.
2. PLANO DE MARKETING
1 - Definir ou construir uma marca para a empresa imobiliária - Nesta etapa
buscaremos fazer com que quando as pessoas ao precisarem de algum imóvel tenham em
mente Nossa imobiliária como referencia.
2 - Definir os produtos que iremos fornecer fornecerá ao mercado em função das
Necessidades dos clientes alvo, ou seja, seu nicho de mercado. Partimos da premissa que
temos clientes de todas as fixas etárias, assim como inúmeros perfis, Jovens (Quitinetes),
Adultos (Apartamentos), Idosos (casas) e outros.
4 - Construir relacionamento duradouro com nossos clientes, a fim de estabelecer um
contato permanente, buscando feedbacks e sugestões de melhorias em nossa gestão.
5 - Utilizar o cartão de vista de forma dinâmica, de modo que os corretores busquem
aprimorar seus conhecimentos através de treinamentos e contato direto com o publico.
6 - Criar um folheto ou panfleto para divulgar os serviços da imobiliária, além disso,
trabalhar com folders que procure seleção de imóveis com preços mais em conta de acordo
com o padrão desejado.
7 - Organizar o cadastro de clientes antigos e criar um cadastro de clientes em
potencial; a ideia principal é adquirir novos clientes e ao mesmo tempo resgatar a confiança
de clientes antigos, oferecendo oportunidades de negócios e demonstração de investimentos
futuro.
Imóveis a
Venda
Valores Região Financiamentos
(100%)
Casas 50.000 a 2.000,00 Centro 48X
Apartamentos 50.000 a 2.000,00 Centro 36X
Terrenos 100.000 a 500.000 Bairros 36X
Condomínios 1.000.000,00 a 18.000.000,00 Centro 48X
Sobrados 500.000,00 a 900.000,00 Bairros 36X
Salas
comerciais
1.000.000,00 a 5.000.000,00 Centro 48X
2.2 INVESTIMENTO INICIAL
Toda abertura de empresa necessita de recursos para que a mesma possa se estabelecer
e dar início a suas atividades. Por se tratar de uma empresa nova no mercado, será necessário
investir no ponto comercial assim como em publicidade para que os clientes conheçam o
empreendimento.
Abaixo itens que serão utilizados nesta fase para alcançarmos os objetivos.
Detalhamento Valores
Creci R$ 1.500,00
Abertura de empresa, contabilidade. R$ 1.800,00
Instalações, pinturas, adequações. R$ 1.200,00
Site R$ 3.000,00
Computadores R$ 6.000,00
Moveis R$ 2.200,00
Telefone R$ 180,00
Equipamentos R$ 1.000,00
Publicidades R$ 15.000,00
Reserva R$ 85.000,00
TOTAL R$ 194.000,00
Despesa mensal
Telefone R$ 350,00
Energia elétrica, Água. R$ 600,00
Internet, Hospedagem R$ 450,00
Contador R$ 1.000,00
Publicidades R$12.000,00
Encargos e Impostos R$ 3.200,00
Retirada- Pró labore R$ 4.500,00
Funcionários R$ 2.200,00
Alimentação R$ 800,00
Diversos R$ 450,00
Total R$ 25.550,00
3- RETORNOS E VIABILIDADE
3.1 Retorno
Teoricamente o retorno sobre investimento, também chamado taxa de retorno, taxa de
lucro ou simplesmente retorno, é a relação entre o dinheiro ganho ou perdido em um
investimento e o montante de dinheiro investido.
Retornar o investimento significa que mensalmente sua empresa devolve parte do
investimento que você fez inicialmente ou durante a vida da empresa. Essa parte que retorna
que paga o investimento feito é o lucro acumulado no período, abaixo o cálculo despendido
no projeto de abertura de uma imobiliária, assim como o retorno esperado.
Com um lucro líquido de R$ 27.100,00 e um investimento total Obtivemos o resultado
de 14% de retorno sob o capital inicial investido, já o prazo para que este investimento volte
para o caixa considerando a mesma margem de lucro obtivemos o retorno em 7,16 meses.
Lucro Liquido Mensal 10.250,00
Investimento Total 194.000,00
Taxa de rentabilidade 5,3
Investimento total 194.000,00
Lucro liquido mensal 10.250,00
Prazo de Retorno(mês) 18,93
Retorno do investimento
Prazo de retorno de investimento
3.2 Viabilidade
Conforme planilha acima foi feita uma projeção mensal para: venda de imóveis no
valor de R$ 800.000,00, gerando R$ 48.000,00 de comissão; alugueis no valor de R$
12.000,00, gerando R$ 1.200,00 de comissão e administração de condomínios no valor de R$
50.000,00, gerando R$ 5.000,00 de taxa de administração.
Do comissionamento das vendas, 2% devem ser pagos ao corretor (R$ 16.000,00) e
5% dos R$ 72.000,00, ou seja, R$ 2.400,00 pagos ao agenciador, caracterizando esses valores
os custos variáveis.
Da soma dos 4% das vendas, mais a comissão dos alugueis e a taxa de administração
dos condomínios vai ser deduzida os custos fixos no valor de R$ 25.550,00.
Depois de feitos os descontos da receita bruta restariam para a imobiliária um saldo
líquido de R$ 10.250,00. Caso a projeção seja realizada, o negócio traria um retorno ao
investimento inicial de 5,30 % ao mês.
Prazo de retorno: 18,93 meses. Análise de viabilidade do projeto Retorno do
investimento Prazo de retorno do investimento comparado às taxas pagas pelos bancos que
giram em torno de 6,5% ao ano para investimentos em aplicações financeiras.
Já com relação ao retorno do capital investido, teríamos este capital de volta à empresa
em um prazo de 18,93 meses, prazo considerado viável. Desta forma, conforme análise de
viabilidade, entendemos que se trata de um bom negócio.
Mês 12 Meses
Vendas 800.000,00R$ 9.600.000,00R$
Alugueis 12.000,00R$ 144.000,00R$
Condominio 50.000,00R$ 600.000,00R$
Projeção de receita de comisões (6%) 48.000,00R$ 576.000,00R$
projeção de receitas de aluguéis (10%) 1.200,00R$ 14.400,00R$
Projeção de receita de condomínios (10%) 5.000,00R$ 60.000,00R$
Receita Total 54.200,00R$ 650.400,00R$
(-)C. variáveis (comissões de corretores)(2%) 16.000,00R$ 192.000,00R$
(-) C. variável (comissão de agenciamento 5% geral) 2.400,00R$ 28.800,00R$
(-) C. fixos (salários, encargos,tel,luz, outros) 25.550,00R$ 306.600,00R$
Custo total 43.950,00R$ 527.400,00R$
Saldo Liquido 10.250,00R$ 123.000,00R$
Análise de Viábilidade do Projeto
4. DOCUMENTOS
4.1 AUTORIZAÇÕES DE VENDA DE IMOVEL
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
Autorização para venda de Imóvel
Com Exclusividade
Na qualidade de proprietário(s) do imóvel sito a Rua/Av.:
_______________________________________________________, nesta capital,
Matricula(s) n°(s)_____________ Zona _______; venho através do presente instrumento na
melhor forma de direito autorizar(mos) a Imobiliária Vida Nova, com sede nesta capital à Av.
Lavras n° 141, lojas 02 e 03, Petrópolis, CRECI n° 22.582 a intermediar a venda do referido
imóvel.
Preço de Venda: R$__________ (___________________________).
Condições de pagamento: _________________________________.
Prazo da autorização: ____ (_____________) a contar da assinatura desta.
Em caso de efetivação da venda através da Autorizada, fica assegurado à Imobiliária
Vida Nova o recebimento dos honorários de corretagem de 6% (seis por cento) do valor da
venda do imóvel, percentual este que já está incluso no valor desta autorização.
Porto Alegre, _____ de ________________ de _____.
Proprietário: ____________________________________________.
CPF: __________________________.
Proprietário: ____________________________________________.
CPF: __________________________.
Corretor:_______________________.
Concordo com a colocação de placas no imóvel: ( ) Sim ( ) Não Visto:__________.
4.2 FICHA DE IMÓVEL
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
LOCAÇÃO REVENDA LANÇAMENTO
Código
Imóvel:
001 Status: Disponível Cadastro
:
Atualizaçã
o:
Endereço: Rua Paulista
Bairro: Paulista Cidade/UF: Toledo
Tipo
Imóvel:
Apartamento Dormitórios: 03 Suítes: 02 Salas: 03 Garagem: 03
Área
Útil:
5.000 m2 Mobiliado: Semi Cond
Fechado:
Sim Valor Cond. 550,00
Valor
Imóvel: Lançamento:
R$ Negociável: Sim
Locação: R$ Negociável: Não
Revenda: R$ 800.000,00 Negociável: Não
Chaves
Imóvel:
Retirar
Aceita
Permuta:
Situação: Financiado Terreno
:
4000x200
0
HA Administr
ação:
Sim
Fotos: 40 Visualização
:
3126 Cliques: 400 A Imóvel esta: Desocupad
o
Outras Opções do Imóvel:
DADOS DO ANUNCIANTE:
Nome: Joao Cansado
Tipo de
Proprietário:
Imobiliária.
CRECI/CRE
A
567890
Telefones: 5678 Residencial: 567890-67890
Descrição: Comercial 45678-567890
Descrição: Celular: 56789-9999
E-mail: E-mail:
joaocansado@hotmail.com
Cidade/UF Toledo Paraná.
4.3 CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS
DAS PARTES
De um lado como ADMINISTRADORA (Nome, endereço, CRECI, etc.) representada por seu
Corretor Responsável (Nome, endereço, CRECI, etc.) e do outro lado com amplos poderes
como PROPRIETÁRIO(S)... (Nome, nacionalidade, estado civil, Rg. CPF, endereço, etc.).
Fica justo e acordado o presente “CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS”,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) PROPRIETÁRIO(A) confere a ADMINISTRADORA por
este, mandato especial através de INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
anexa a este contrato, a fim de administrar o(s) imóvel(is) de sua propriedade constante(s) no
final do contrato, podendo exercer todos os atos inerentes à gestão do negócio com amplos
poderes para fôro em geral com fiel observância da legislação em vigor aplicável a locação de
imóvel residencial e não residencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Consistirá a ADMINISTRADORA dos bens de imóveis: efetuar
locação, assinar contrato de locação, assinar termo de vistoria, estipular prazos e condições de
locação, receber e dar quitação de aluguéis, fazer acordo, sendo o critério de reajuste dos
aluguéis de acordo com o contrato de locação obedecendo ao que rege a legislação específica
em vigor.
Parágrafo Único – Tendo em vista as disposições da vigente Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245,
de 18 de outubro de 1991), o(a) PROPRIETÁRIO(A) autoriza a ADMINISTRADORA, desde
logo, a contratar as locação(ões) residencial(is) e não residencial(is) pelo prazo inferior ou
igual a 24 (VINTE E QUATRO) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – Enquanto perdurar a responsabilidade da
ADMINISTRADORA, todas as despesas para cobrança do aluguel correrão por sua conta e
risco. A ADMINISTRADORA se sub-rogará legal e expressamente em todos os direitos,
ações, privilégios ao (a) PROPRIETÁRIO (A) contra os inquilinos e seus fiadores, podendo
inclusive agir em seu próprio nome, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA QUARTA – É de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) e do(a)
FIADOR pelos pagamento dos encargos locatícios tais como: taxas de condomínio, água e
esgoto, luz (taxas de religações) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxa de coleta
de lixo, seguro contra incêndio, como também reformas físicas: pinturas, consertos em geral,
reparos, inclusive indenização por perdas e danos decorrentes de estragos ocorridos no
imóvel, conforme previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO. A prestação de contas desses
encargos será feita no término do contrato de locação após a apresentação dos comprovantes
quitados pelo(a) locatário(a) ou fiador(a). O(A) PROPRIETÁRIO(A) terá assistência jurídica
gratuita garantida pela ADMINISTRADORA
§1º - É de livre competência de a ADMINISTRADORA decidir qual a modalidade da
garantia locatícia, dentre aquelas prevista na Lei;
§2º - Na ausência da fiança como garantia locatícia, o locatário não honrando judicialmente
com as obrigações da locação, a administradora utilizará pagamento da garantia locatícia paga
pelo locatário para pagamentos dos encargos locatícios. A custódia de qualquer importância
paga pelo locatário como garantia locatícia é de total responsabilidade da
ADMINISTADORA.
CLÁUSULA QUINTA – Pelos serviços prestados ao(a) PRORPIETÁRIO(A) a
ADMINISTRADORA faz jus a uma remuneração mensal correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o(s) valor(es) do(s) aluguel(éis) a partir do segundo mês, até o término do
contrato de locação que se inicia.
CLÁUSULA SEXTA – A ADMINISTRADORA fará prestação de contas mensal, no 6º
(SEXTO) dia útil após o vencimento do aluguel previsto no contrato de locação. E prestará
conta também de todos os seus atos, mediante relatório periódico, citando-se as ações por
acaso ajuizadas e/ou providências por ela tomadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – A ADMINISTRADORA garante o pagamento do(s) aluguel(eis)
do(s) imóvel(eis) em data prevista na Cláusula Sexta mesmo que o(s) locatário(s) não efetuem
o pagamento do(s) aluguel(eis) no vencimento, conforme contrato de locação, inclusive
durante a cobrança administrativa e/ou advocatícia do(s) aluguel(eis) em atraso, cessando
quando cobrado(s) judicialmente.
§1º - A garantia do aluguel do imóvel financiado, objeto deste contrato, cessará quando o
locatário suspender o pagamento do aluguel por qualquer problema do financiamento do
imóvel junto ao Agente Credor;
§2º - Neste ato, fica acordado, entre o contratante e contratada, com base no §1º, que o
aluguel pago pela contratada ADMINISTRADORA sem o devido recebimento do aluguel do
Locatário, o contratante se obriga a devolver a importância paga.
*Atenção para essa cláusula que é de garantia de aluguel. Não é obrigatória.
CLÁUSULA OITAVA – Pela intermediação da locação do imóvel (eis) o(a)
PROPRIETÁRIO(A) pagará a ADMINISTRADORA o correspondente a 1(um) aluguel *,
que deverá ser cobrado no 1º (primeiro) aluguel do contrato de locação que se inicial e/ou se
prorroga.
*A tabela de honorários prevê o pagamento correspondente a 1 (um) aluguel, salvo ajuste
expresso entre as partes
§1º - A ADMINISTRADORA se responsabiliza pelo pagamento de todos os custos
operacionais da locação, tais como: anúncios em jornais local, placas ou faixas afixadas no(s)
imóvel(eis), elaboração do Termo de Vistoria, visita(s) do(a) Corretor(a) ao(s) imóvel(eis)
com o(s) pretendente(s) à locação.
§2º - A ADMINISTRADORA comprometer-se-á em anunciar o(s) imóvel(eis) relacionado(s)
neste contrato pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, em um ou mais jornais local. Podendo a
ADMINISTRADORA voltar a anunciar o referido imóvel findo o prazo neste parágrafo, sem
autorização do PROPRIETÁRIO(A) após uma nova avaliação do preço do aluguel e
condições gerais do mesmo. Terminando o prazo acima citado ficará afixado no imóvel
cartaz, placa ou faixa para divulgação da locação.
CLÁUSULA NONA – É de competência de a ADMINISTRADORA cobrar do
LOCATÁRIO (A) o ônus da impontualidade prevista na cláusula 45do contrato de locação,
como também a multa de rescisão contratual prevista na Cláusula do mencionado contrato.
Não podendo o (a) PROPRIETÁRIO (A) dispensar ônus e multa, salvo se, ele(a) responder
pessoalmente perante a ADMINISTRADORA por esses pagamentos. Os valores cobrados
pela ADMINISTRADORA não serão repassados ao(a) PROPRIETÁRIO(A) *.
* Caso o aluguel seja feito com garantia essa cláusula pode ser escrita dessa forma, caso
contrário, a ADMINISTRADORA deverá repassar os ônus decorrentes de multa e juros
por impontualidade.
§1º - É de inteira responsabilidade do (a) PROPRIETÁRIO (A) quando a rescisão do contrato
de locação ocorrer com base no Artigo 22, da lei do inquilinato n.º 8.245 de 18 de outubro de
1991, ou por qualquer motivo que seja de competência do (a) PROPRIETÁRIO (A);
§2º - A garantia do aluguel ao (a) PROPRIETÁRIO (A) cessará quando o(a)
LOCATÁRIO(A) suspender o pagamento do aluguel, objeto deste contrato, com base no
parágrafo primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vigorará por 24 (VINTE E QUATRO) meses
a data da sua celebração, sendo prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos,
caso a parte interessada não comunique a outra com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
do término deste contrato. Podendo ser também rescindido a qualquer tempo, depois que a
parte interessada comunicar a outra, por escrito, à sua intenção de rescindi-lo, com a
antecedência mínima de 30 (trinta), e após a devida prestação de contas.
Parágrafo único – Vale ressaltar que, caso o(a) LOCADOR(A) desista de locar o(s)
imóvel(eis) relatado(s) neste contrato, compromete-se em cumprir na íntegra os termos do §1º
da cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Caso a rescisão deste contrato na retirada do imóvel
(eis) da ADMINSTRADORA pelo(a) PROPRIETÁRIO(A), na vigência deste contrato, o(a)
PROPRIETÁRIO(A) pagará a título de ressarcimento a ADMINISTRADORA o equivalente
a 03 (três) vezes * a taxa de administração cobrada na Cláusula Oitava, calculada sobre o
valor do aluguel pactuado entre as partes, conforme descrito neste contrato.
* Existe um entendimento nos tribunais que dever a ADMINISTRADORA ser ressarcida
de todas as despesas efetivamente comprovadas (anúncios, placas, despesas que teve com o
imóvel).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A ADMINISTRADORA dará ao
PROPRIETÁRIO(A) assistência jurídica gratuita, correndo, sempre por conta deste(a) todas
as custas processuais e despesas jurídicas que sejam necessárias para o andamento do
processo, nos seguintes casos abaixo discriminados:
12.1 – Ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e/ou de seus encargos;
12.2 – Consignação em pagamento.
12.3 – Sublocação, cessão ou transferência ilegal da locação;
12.4 – Outra qualquer infração às obrigações legais e/ou contratuais;
12.5 – No caso previsto na Cláusula Quarta, “in fine”;
12.6 – Revisional de aluguel residencial ou não residencial;
12.7 – Renovatória;
12.8 – Ação de perdas e danos do imóvel;
12.9 – Se for pedido para o uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou para uso
residencial de ascendente ou descendente;
12.10 – Ação de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), luz, água, esgoto,
condomínio, contas telefônicas e reformas físicas;
12.11 – Ação de execução ou Ação Ordinária de cobrança de débito
A assistência jurídica gratuita de que trata o “caput” desta cláusula, não inclui outras ações
cujo ajuizamento seja de conveniência ou interesse do (a) PROPRIETÁRIO (A).
Presente contrato vigorará por 24 (VINTE E QUATRO) meses a data da sua celebração,
sendo prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso a parte interessada
não comunique a outra com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término deste
contrato. Podendo ser também rescindido a qualquer tempo, depois que a parte interessada
comunicar a outra, por escrito, à sua intenção de rescindi-lo, com a antecedência mínima de
30 (trinta), e após a devida prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A ADMINISTRADORA não se responsabilizará
pela segurança e vigilância do imóvel, objeto deste contrato antes e após o término da
locação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A infração a qualquer das cláusulas estabelecidas neste
contrato, sujeitará a parte infratora a uma multa correspondente à 03 (três) vezes o valor da
taxa, nos termos da Cláusula Quinta .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para solução de
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro que
tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
OUTRAS DIPOSIÇÕES
E por estarem assim contratados assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas.
TOLEDO (PR), 26 de OUTUBRO de 2016.
_______________________ ___________________________
PROPRIETÁRIO ADMINISTRADORA
TESTEMUNHAS:
1. __________________________________ 2.______________________________
4.4 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL À VISTA ENTRE
PESSOAS FÍSICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR JOAO CANSADO, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 0000000, cédula
de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99, bloco
D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO....,
brasileiro, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por
SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111,
doravante denominado compromissário, têm entre si como justo e contratado os termos
estabelecidos nas cláusulas seguintes:
COMPRADOR: MARIA CALOTEIRA, brasileira, solteiro, médica, CPF nº 0000000,
cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99,
bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e
PEDRO...., brasileira, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333
expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF,
CEP 111111.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de casa pelo Joao
Cansado ao Maria Caloteira, situado na Rua paulista, nº 460, bairro paulista, Cep
876546789, Toledo, no Estado Paraná, possuindo as seguintes descrições 600 metros
quadrados a 40 mts. Do lago, 3 quartos, sendo 1 suíte, sala de visita, sala de jantar, terraço,
varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, garagem fechada, piscina, churrasqueira,
internet, TV a cabo.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos,
taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta
obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do
imóvel1, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao
COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato.
.
Cláusula 5ª. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL À VISTA
ENTRE PESSOAS FÍSICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR JOAO CANSADO, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 0000000, cédula
de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99, bloco
D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO....,
brasileiro, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por
SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111,
doravante denominado compromissário, têm entre si como justo e contratado os termos
estabelecidos nas cláusulas seguintes:
COMPRADOR: MARIA CALOTEIRA, brasileira, solteiro, médica, CPF nº 0000000,
cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99,
bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e
PEDRO...., brasileira, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333
expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF,
CEP 111111.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de casa pelo Joao
Cansado ao Maria Caloteira, situado na Rua paulista, nº 460, bairro paulista, Cep
876546789, Toledo, no Estado Paraná, possuindo as seguintes descrições 600 metros
quadrados a 40 mts. Do lago, 3 quartos, sendo 1 suíte, sala de visita, sala de jantar, terraço,
varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, garagem fechada, piscina, churrasqueira,
internet, TV a cabo.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos,
taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta
obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do
imóvel1, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao
COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato.
Cláusula 5ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o
imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas
neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (20)% do valor
da venda do imóvel.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a
quantia de R$ 10.000 (dez mil reais), à vista, no dia 30.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes,
obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 9ª. Segue anexo a este instrumento certidão negativa de débito tributário sobre
o imóvel, certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios de protesto.
DO FORO.
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de Toledo;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Toledo, 25 de outubro de 2016.
Nota:
1. Art. 531, do Código Civil.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas
neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (20)% do valor
da venda do imóvel.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a
quantia de R$ 10.000 (dez mil reais), à vista, no dia 30.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes,
obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 9ª. Segue anexo a este instrumento certidão negativa de débito tributário sobre
o imóvel, certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios de protesto.
DO FORO.
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de Toledo;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Toledo, 25 de outubro de 2016.
Nota:
1. Art. 531, do Código Civil.
4.5 FICHA ENTREGA DE CHAVES
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
LOCAÇÃO - RECIBO DE ENTREGA DE CHAVES PARA VISITA
IMOBILIARIA JOAO CANSADO
Recebi da Imobiliária........ LTDA. a(s) chave(s) do imóvel sito a u/Av. ...................................
Para única e exclusivamente visitar o mesmo em função de provável interesse na locação.
Para tanto, estou ciente que deverei devolver a(s) chave(s) em questão no dia...../...../.....
às ...... Horas impreterivelmente. Caso ocorra atraso na devolução, incorrerei no pagamento de
uma taxa de R$........................ (................................................. reais).
....................., ..... de .................... de ......
..........................................................
Assinatura do interessado
NOME: .................................................................... Nº DOC.: ...................................................
END. RESIDENCIAL: .......................................................... FONE: .......................................
END. COMERCIAL: ............................................................. FONE: .......................................
TABELIÃO ONDE TEM FIRMA(S): .......................................................................................
QUANTIDADE DE CHAVES: ................................................................................................
CHAVE(S) DEVOLVIDA(S) NO DIA...../...../..... HORA DA DEVOLUÇÃO
VISTO: ........................................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: ........................................................................................................................
Assinatura do interessado
4.6 FICHA DO CLIENTE
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
CADASTRO DE CLIENTES
Proprietário:
Endereço do imóvel:
Duração Contrato: início: término
Aluguel bruto:
Desconto líquido:
FICHA CADASTRAL
Nome do interessado:
Celular
CPF:
Identidade: Órgão emissor
Data de nasci.
Est. Civil: Nac.
Fone res:
E-mail:
Residência atual: Bairro:
Cidade: Cep:
Profissão
Empresa que trabalha Endereço:
Fone:
REFERENCIA BANCARIA
1-Banco:
Ag:
C/C
Fone:
Documentos exigidos do Fiador
1) - Comprovante de renda ;(se autônomo apresentar DECORE); xérox.
2) - Imposto de Renda completo e com comprovante de entrega; xérox.
3) - Comprovante de endereço; xérox.
4) – Cabeçalho do extrato bancário ou xérox do cartão bancário; xérox.
5) - Certidão de Casamento; (se casado) xérox.
6) - Fotocopia da Carteira de Identidade e CPF, do casal;
7) - Registro de Imóveis atualizado de 1 ou mais Imóvel quitados em Curitiba
Paraná todo , Região Metropolitana , Santa Catarina . (atualizado que sai
do cartório, não devendo ser xérox).
É indispensável à apresentação destes documentos para a análise cadastral.
4.7 PROPOSTA DE AQUISIÇÃO
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
Proposta de Compra de Imóvel
1 Interessado na aquisição do Imóvel-
Eu, Lucas Almada, residente na rua paulista, n460,.identidade 476455755859, declaro para
os devidos fins legais que; é de meu interesse adquirir o imóvel abaixo especificado, que me
foi oferecido pelo corretor de imóveis João cansado CRECI 78907777, nas seguintes
condições:
Descrição do Imóvel - Casa beira lago, mobiliada na praia de Ponta Negra, a 40 m. Do lago,
três quartos, sendo uma suíte, sala de visita, sala de jantar, terraço, varanda, banheiro social,
cozinha, área de serviço, garagem fechada, piscina, churrasqueira, internet, TV a cabo.
Descrição da Proposta-
Entrada 40% do valor do imóvel R$ 800.000.00, e duas parcelas iguais que me será
integralmente devolvida, sem nenhum ônus para quaisquer das partes, caso não venha ela ser
aceita pelo proprietário ou titular dos direitos.
Após a escrituração
Parcela 01 após 45dias
Parcela 02 após 30 dias.
Esta proposta tem validade de 15 Dias
Fica perfeitamente acordado que, caso venha a desistir da presente proposta, no prazo de sua
validade, estarei obrigado ao pagamento das despesas operacionais, desde já estabelecidas em
R$ 1200,00. (um mil e duzentos reais), a serem deduzidas do valor dado como garantia da
mesma.
O por ser verdade subscrevo-me.
Toledo, 23 de outubro de 2016.
____________________________ _____________________
proponente comprador Corretor de Imóveis
4.8 RECIBO
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
RECIBO
Afirmo que recebi do senhor (a) ____________________________________, residente na
cidade de __________________, no endereço
____________________________________________________________, possuindo o
documento de identidade no nº _____________________, o valor de R$ (valor escrito por
extenso), referente à venda e/ou serviço prestado de ________________________, de minha
propriedade, afirmando-lhe por este recibo a devida quitação da dívida por completa (ou
parcela).
Toledo, 25 de outubro de 2016.
_______________________________________
Assinatura do Empresário / Empresa
4.9 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALUGAR IMOVEL
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
1 - Identidade e CPF (CIC)
2 – Comprovante de renda (último contracheque (Apresentar original para conferência),
declaração de imposto de renda,
3 - Carteira de Trabalho (Apresentar original para conferência)
4 - Comprovante de Residência (Apresentar original para conferência)PESSOA JURÍDICA
XEROX DE:
1 - Contrato Social
2 - Última alteração contratual (se houver)
3 - Cartão do CNPJ (CNPJ da Matriz)
4 - Último balanço
5 - Documentos de quem assinará o contrato (representante da empresa)
5.1 Procuração registrada em cartório 5.2 Identidade e CPF (CIC)
FIADOR (A) PESSOA FÍSICA
Os mesmos documentos do “INQUILINO” Pessoa FÍSICA e mais XEROX da:
1 - Última declaração do Imposto de Renda
2 - Certidão do RGI - Registro Geral de Imóveis (com no máximo 3 meses)
3 - IPTU atual em nome do Fiador ESPOSA (O) DO (A) FIADOR (A)
Os mesmos documentos do “INQUILINO” Pessoa Física
PESSOA JURÍDICA Os mesmos documentos do “INQUILINO”
Pessoa Jurídica e mais:
1 - Última declaração do Imposto de Renda
2- IPTU atual ( em nome da empresa.
2 - RGI – Certidão de ônus reais (atual) (imóvel em nome da empresa)
4.2 LAUDO DE VISTORIA
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
Vistoria executada no imóvel sito à: Endereço do Imóvel
De propriedade de Senhor (a): Nome
O qual foi locado ao Senhor (a): Nome
Fiador: Nome
O presente “Laudo de vistoria” foi executado pelos abaixo assinados e passa a ser parte
integrante do contrato de locação, datado de: DATA CONTRATO, para todos os fins e
efeitos de direito.
Estado do Imóvel: ( ) novo ( ) bom ( ) regular ( ) mau
( )excelente
Idade aproximada do imóvel: ( ) anos ( ) meses ( ) dias
( )semanas
Danos existentes: Indicar resumidamente com “X” apenas a situação: SIM ou NÃO.
01 - Hall de entrada, existem danos
02 - Hall de circulação, existem danos
03 - Escadas existem danos
04 - Salas existem danos
05 - quartos, existem danos
06 - Banheiros, existem danos
07 - Cozinha, existem danos
08 - Outras dependências, existem danos
09 - Nas dependências externas, existem danos
Descrição Geral:
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
ESTADO GERAL DO IMÓVEL:
a) Assoalhos bons
b) Tetos bons,
c) Paredes boas
d) Portas boas
e) Janelas boas
f) Rodapés bons
g) Pintura em bom estado de conservação.
Descrição geral:
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
a) – Tomados interruptores e bocais.
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) SIM
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
naonãoNÃ
O
(Em perfeito estado de funcionamento).
Descrição Geral
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS:
a) - Torneiras, descargas, chuveiros, ralos, pias e vasos sanitários.
(Em perfeito estado de funcionamento).
Descrição Geral
INSTALAÇÕES DIVERSAS:
a) - Esquadrias, vidros, chaves internas e externas, tanque de lavar roupas, azulejos, box
Em perfeito estado de conservação.
Descrição Geral
RELAÇÃO DO ESTADO DE CADA COMPARTIMENTO MOVE E UTENSILIOS:
VARANDA: telada em perfeito estado de uso e conservação, teto forrado em Lambri,
armários em perfeito estado de uso e conservação.
SALA: Em perfeito estado de conservação.
Pintura: em perfeito estado
Piso: sintekado em perfeito estado.
1º QUARTO: em perfeito estado de uso e conservação.
Piso: em perfeito estado
Porta, janela, grade, rodapé: em perfeito estado.
Pintura: em perfeito estado
2º QUARTO: Em perfeito estado de conservação.
Piso: em perfeito estado
Porta, janela, grade, rodapé: em perfeito estado.
Pintura: em perfeito estado
3º QUARTO STE C/ VARANDA: em perfeito estado de uso e conservação.
Piso: em perfeito estado
Porta, janelas, grades, rodapé: em perfeito estado.
Pintura: em perfeito estado
Suíte: com closet e 2 armários, em perfeito estado.
( ) NÃO
NÃO
( ) NÃO
( ) SIM
( ) SIM
Wc suíte: em perfeito estado.
Varanda: telada, em perfeito estado.
BANHEIRO SOCIAL: Em perfeito estado de conservação e funcionamento, com box.
Azulejo: em perfeito estado.
Piso: cerâmica, em perfeito estado.
Box: em perfeito estado
Pia, descarga, vaso sanitário, bidê: em perfeito estado.
Porta: em perfeito estado
Chuveiro: em perfeito estado
Armário: em perfeito estado
COZINHA: em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Azulejo: em perfeito estado.
Piso: em perfeito estado.
Forro: gesso, em perfeito estado.
Pia e torneira: em perfeito estado.
Portas, grades: em perfeito estado.
CIRCULAÇÃO INTERNA: Em perfeito estado de conservação e funcionamento.
ÁREA DE SERVIÇO: Em perfeito estado de conservação e funcionamento.
DEP. DE EMPREGADA / WC DE EMPREGADA:
Piso na cerâmica, em perfeito estado de conservação.
Forro em gesso, em perfeito estado de conservação.
Pintura: em perfeito estado
Porta, em perfeito estado de conservação.
O presente instrumento é parte integrante do Contrato de Locação firmado entre as partes
contratantes, e o locatário se responsabiliza integralmente pela conservação e segurança do
imóvel, bem como, seu mobiliário e utensílios, arcando com qualquer prejuízo causado por
perdas e danos, constatados na ocasião da devolução do bem.
Assim as partes nomeiam o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer dúvidas,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, e assinam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também assinam.
Toledo - PR, 26 de outubro de 2016.
Locador (a)__________________________________________________
Locatário (a)_________________________________________________
Fiador (a):___________________________________________________
4.3 PROCURAÇÃO PARTICULAR
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
PROCURAÇÃO
Eu,_________________________ portador (a) da RG n.º _____________ Brasileiro (a),
_______________ (estado civil) e domiciliado (a) à rua ________________________, nº
____, bairro ____________ _______________, na cidade de _____________________
estado ____,
Nomeio e constituo o meu (minha) bastante procurador _______________________, portador
(a) da RG nº ____________, Brasileiro(a), _______________ (estado civil), residente e
domiciliado à rua ____________________________, bairro __________________,n.º_____,
na cidade de ______________________ estado ____, para_______________________ junto
ao ___________________________________________.
Podendo atuar em conjunto ou separadamente, responsabilizando-se por todos os atos
necessários e indispensáveis ao fiel cumprimento deste instrumento, dando tudo por bom e
valioso, cessando os efeitos deste a partir da __________________________
________________________________________ (finalidade) OU válido até
____/____/______.
Cidade: _______________ Estado: ____ Data: ____/____/______.
__________________________________
(Assinatura)
4.4 CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Sra. Flávia Rodrigues, portadora do
CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 0.000.000, residente e domiciliada na Avenida das
Camélias, 77 – Jardim Tropical em Mogi Mirim SP., doravante denominado LOCADOR; e
de outro lado a Sra. Maria Gertrudes, portadora do CPF n.º 111.222.333-00 e RG n.º
1.123.456-7, residente e domiciliado na Rua das Bromélias, 321 – Jardim Santa Helena em
Mogi Mirim PR., neste ato doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si
justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as
cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao
LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade localizado na Avenida das Flores, 12 Jardim
Tropical em Toledo/PR.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras
que regem o local onde se situa o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-
las.
CLÁUSULA SEGUNDA - O LOCATÁRIO desde já, adianta que na realização de sua
atividade comercial não causará qualquer tipo de dano ambiental.
Parágrafo único - É de inteira responsabilidade de o LOCATÁRIO obter o alvará de
funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Não obtendo e
desejando encerrar o contrato deverão quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa
contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação inicia-se no dia
01 de Junho de 2005 para terminar dia 31 de Maio de 2006, data em que o LOCATÁRIO, se
obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo
as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado, ou a renovar o
presente contrato, caso vier a permanecer no imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal será de R$ 222,22 (duzentos e vinte e dois
reais);
Parágrafo único - O pagamento efetuado até dia 5 (cinco) de cada mês terá um
desconto de 10% sobre o valor do aluguel mensal; após essa data, sofrerá um acréscimo de
5% ao mês ou fração.
CLÁUSULA QUINTA – Assina também o presente contrato como fiador e principal pagador
a Sra. João Carlos, portadora do CPF n.º 111.222.111-22 e RG n.º 12.121.212, cuja
responsabilidade perdurará até a entrega real e efetiva da chave do imóvel locado.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO
também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de
melhorias e o IPTU;
b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz,
telefone, e outras ligadas ao uso do imóvel; e.
c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a
sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento.
Parágrafo Único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se a satisfazer todas
as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão
deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser
averiguado em vistoria judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA- O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança
do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação
e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias,
elétricas, e hidráulicas; quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou
indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a eles incorporadas.
Parágrafo único - O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura
do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a
sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização
por escrito do LOCADOR.
Parágrafo único - Não será tida como sublocação a substituição dos sócios ou a
transferência de titularidade da sociedade.
CLÁUSULA NONA - Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel
locado e o LOCATÁRIO não exercer o direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de
condições com terceiros, ele estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra
do imóvel o visitem.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e vistoria
do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim
de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se houver desapropriação do imóvel locado,
este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se,
porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos
prejuízos, por venturos sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se houver incêndio ou acidente, que conduza à
reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da
responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para
integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato extinguir-se-á com a falência ou
extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no
prazo de 60 dias do encerramento das atividades, darem seguimento ao contrato. Em caso de
silêncio, o contrato será automaticamente convalidado pelos contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 03 (três)
aluguéis mensais, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo rescisão ou infração às
que nele existe.
§ 1º - As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou
para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas
à parte, não se incluindo a multa acima estipulada.
§ 2º - A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual,
atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o
locatário ou seu fiador alegue novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As partes elegem o foro da Comarca de Mogi
Mirim, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do
presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e
despesas processuais os honorários advocatícios sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente
instrumento particular de Contrato de Locação Não Residencial, em 03 vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Toledo, 01 de Outubro de 2016.
____________________________________
Flávia Rodrigues
____________________________________
Fiador: João Carlos
____________________________________
Maria Gertrudes
____________________________________
Testemunhas 01:
___________________________________
Testemunhas 02:
4.5 CADASTROS PARA INQUILINO E FIADOR
Imobiliária Imob-Toledo
CNPJ: 345678-08
Rua do Amor 171 – Jardim das aves
Toledo - PR
FICHA CADASTRAL
NOME CPF N° R.G. N°
Nacionalidade Est. Civil Data de Nascimento Estado
Filiação:
Endereço: Bairro: Apto
.
Resido há:( )
anos/meses
Tel.:( )
Endereço Residência Anterior: Bairro: Apto
.
Resido há:( )
anos/meses
Tel.:( )
Paga Aluguel ? A(o) Sr.(a):
Endereço Proprietário: Bairro: Tel.:( )
Em caso negativo explicar porque não paga aluguel?
Profissão: Firma: Endereço:
(se titular, sócio ou diretor dar o nome que está no alvará):
Função: Tempo de Serviço: Salário Atual ( R$)
Outros
Rendimentos:
Valor (R$) Fonte Pagadora:
Endereço: Bairro: Telefone: ( )
Nome: CPF N° Trabalho? Nome da Firma:
Telefone:
( )
Endereço do Emprego: Função que
ocupa:
Salário: R$
Vai
Alugar?
Vai
Afiançar
Razão Social? Nome Fantasia:
CGC (MF) N° Fundaçã
o:
Cidade-
Estado
Endereço:
Telefone: Insc.Estadual N° Telefone da Filial
de Fortaleza:
Contrato ou Estatuto N°:
Registrado na Junta
Comercial:
Cartório: De Reg. Esp.: Cidade - Estado:
Capital Registrado
(atual):R$
Em Giro
R$:
Faturamento
mensal R$
Objetivo Social:
REFERÊNCIAS BANCÁRIAS, COMERCIAIS E PESSOAIS
Conta bancária: Já operou com crédito (pediu
dinheiro emprestado):
Agência(s):
Já comprou à crédito: Na(s) casa(s):
Nome, End. e Telefone de pessoas de suas relações (amigos, parentes, etc.):
I M Ó V E I S
1 - Endereço: Tipo:
Valor: N° Reg. / Matr.: Cartório:
2 - Endereço: Tipo:
Valor: N° Reg. / Matr.: Cartório:
V E Í C U L O S
1 - Marca: Placa: Ano: Valor:
2 - Marca: Placa: Ano: Valor:
I M Ó V E L P R E T E N D I D O
CASA APARTAMENTO PONTO
COMERCIAL
TELEFONE
Endereço: Valor do aluguel R$: Prazo da locação:
R E A J U S T E S
Anual Seme
strsal
Quadrimestral Trimestral Bimestral
Número de pessoas que irá ocupar o imóvel: (Adultos/ Crianças)
A T E N Ç Ã O
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À FICHA CADASTRAL:
 Xerox do comprovante de rendimentos: (notificação do Imposto de renda: carteira profissional ou contra-cheque(s).
 Xerox do CPF, da identidade,do contratode locaçãoe dapropriedade de imóveis e veículos. Se divorciado, desquitado ou viúvo,
anexe xeroxda certidão correspondente, valendoesta exigênciasó para fiadores.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestados sobre as quais
assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do
Código Penal.
Toledo, de de 2016.
P A R A U S O G E R A L D O C A D A S T R O
5. CONLUSÃO
Com o presente trabalho, pretende-se apresentar e contextualizar de forma resumida,
um pouco a implantação de uma imobiliária em nossa cidade, também contextualizar os
conhecimentos adquiridos nesse (1) um ano e (6) seis meses de curso.
Com a analise financeira podemos ter a noção da viabilidade deste empreendimento,
assim como, os requisitos necessários e ou os principais encargos e bens necessários pra que
este projeto tenha eficiência.
A ideia principal e demonstrar que é necessário um bom planejamento focado na
qualidade de avaliador de imóveis e de perito avaliador na abertura desta imobiliária.
Os exemplos de documentos ora apresentados serviram como base comprobatória, a
fim de estabelecer uma relação harmônica entre as partes.
6. REFERENCIAS:
http://www.sitedoscorretores.com.br/facilidades/Proposta_de_Compra_de_Imovel.php
http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=6280
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:-
L7OtcHFnSkJ:www.crecisp.gov.br/documentos/modelos/proposta_de_compra.doc+&cd
=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

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Implantação de Imobiliária no Centro da Cidade

  • 1. ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC RIO GRANDE DO SUL CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS IMPLANTAÇÃO DE UMA IMOBILIARIA NO CENTRO DA CIDADE TOLEDO – 2017 LUCAS ALMADA BENITES
  • 2. IMPLANTAÇÃO DE IMOBILIARIA NO CENTRO DA CIDADE Projeto de Conclusão de Curso apresentado como trabalho final do curso Técnico em Transações Imobiliárias da Escola de Educação Profissional SENAC Rio Grande do Sul. ORIENTADORA Profª JOVIANE DA SILVA VIEGAS. TOLEDO/201
  • 3. AGRADECIMENTOS Primeiramente agradeço a Deus por me dar energias para continuar a luta pelos meus sonhos; também quero agradecer a minha família, meus irmão, minha mãe que lá do céu olha por mim. Também quero agradecer a meu pai adotivo, Ernani Magnabosco que tem me incentivado ferozmente no meu crescimento profissional. Por ultimo quero agradecer a minha namorada, amiga, companheira Flávia Rodrigues, que tem cultivado muita paciência devida minha ausência...
  • 4. SUMÁRIO INTRODUÇÃO 05 1. PLANO DE NEGÓCIOS 06 1.1 SERVIÇOS A SEREM EXPLORADOS PELA IMOBILIÁRIA 06 1.2 PONTO DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 06 1.2.1 Tipo de imóvel (conjunto comercial ou loja) 06 1.2.2 Formas de chegar e sair da imobiliária 06 1.2.3 Local de estacionamento 06 1.2.4 Localização da placa com o nome da imobiliária 07 1.3 SOBRE OS CONCORRENTES 07 1.3.1 Quem são 07 1.3.2. Quantos são 07 1.3.3 Onde estão localizados 07 1.3.4 Pontos vulneráveis 07 1.3.5 Pontos fortes 07 1.3.6 Serviços que oferecem 07 1.3.7 Divulgação dos seus serviços 07 1.4 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 08 1.5. DADOS DOS EMPREENDEDORES, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 08 1.5.1 Sócio 1 08 1.5.2 Sócio 2 08 1.6 ORIGEM DOS RECURSOS PARA A ABERTURA DA EMPRESA 08 1.7 MISSÃO E VISÃO EMPRESARIAL DA IMOBILIÁRIA 09 2. PLANO DE MARKETING 10 2.1 Planejamentos de Marketing 10 3. RETORNE DE INVESTIMENTO 11 3.1 Retorno do negócio 12 3.2 Viabilidade do negócio 13 4. DOCUMENTOS 13 4.1 AUTORIZAÇÕES DE VENDA DE IMOVEL 13 4.2 Ficha de imóvel 14 4.3 Contratos de administração de imóveis 15 4.4 Contrato de compra e venda 20 4.5 Ficha entrega de chaves 23 4.6 Ficha do cliente 25 4.7 Proposta de aquisição 26 4.8 Recibo 27 4.9 Documentos para alugar imóvel 28 4.2 Laudo de vistoria 29 4.3 Procuração particular 32 4.4 Contratos não residencial 33 4.5 cadastros para inquilino e fiador 36 5. CONCLUSÃO 38 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 39
  • 5. INTRODUÇÃO Em um mercado tão aquecido nos últimos anos, o setor imobiliário se tornou excelente alternativa para quem pretende aplicar seu dinheiro, e não se arrepender de ter feito escolhas equivocadas de investimento. Devido às incertezas, da qual o país atravessa, tanto na politica como na economia, muito tem se falado da duvida do caminho mais seguro para o Brasil voltar a crescer. O ramo de imóveis que antes era apenas um sonho, nos dias atuais se tornou garantia de retorno de investimento, e comum ver jovens que ao invés de adquirirem carros, estão dando entrada em casas e terrenos. Sem duvida alguma, o surgimento de novas imobiliárias poderá facilitar a procura por um imóvel, e que atenda os requisitos desejados por aqueles que querem sim; investir seu dimdim, más em algo que possa ter valorização perante a um cenário tão indefinido da qual estamos atravessando.
  • 6. 1.1 SERVIÇOS A SEREM EXPLORADOS PELA IMOBILIÁRIA Compra, Venda Locação, Permutação, Incorporação, Assessoria de compra, Avaliação de Imóveis. 1.2 PONTOS DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 1.2.1 Tipo de imóvel Sala Comercial 1.2.2 Formas de chegar e sair da imobiliária: Chegando ao portal de entrada seguir a esquerda aproximadamente 1000 metros, após primeiro semáforo, virar a esquerda em frente a câmara de vereadores do município. 1.2.3 Local de estacionamento: Estacionamento próprio, amplo com capacidade para 45 carros, acesso pela Haroldo Amilton com almirante barroso. 1.2.4 Localização da placa com o nome da imobiliária: Luminoso no terreno de esquina da Rua Haroldo Amilton com setas de referencias e informação, entrada fachada vermelha com Nome da Imobiliária.
  • 7. 1.3 SOBRE OS CONCORRENTES: 1.3.1 Quem são: Imobiliária Guaxupé, Fênix Imóveis, Nobre Imobiliária, Pepino Negócios, Mercadão de Imóveis, 1.3.2. Quantos são: Error! Bookmark not defined. (sete) 1.3.2 Onde estão localizados: Área central e bairros próximos. 1.3.4 Pontos vulneráveis: Falta de profissionais capacitados para negociações. Demora no resultado de aprovações de financiamentos Muita burocracia desnecessária Falta de transparência em determinadas transações 1.3.5 Pontos fortes: Grande número de funcionários nas angariações e vendas. Agilidade em processos de registros Muitas opções de Imóveis para os mais diversos gostos. 1.3.6 Serviços que oferecem: Compra, Venda Locação, Troca de imóveis. 1.3.7 Divulgação dos seus serviços: Outdoor, Placas, faixas, internet.
  • 8. 1.4 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 1.5. DADOS DOS EMPREENDEDORES, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E AS ATRIBUIÇÕES. 1.5.1 Sócio 1 – Lucas Almada Benites, Administrador, Coordenador Administrativo de Obras, Pós-graduado em gestão de negócios pela Faculdade Sul Brasil. Auxiliar em adm. De condomínios em construção. 1.5.1 Sócio 2 – Flavia Regione Rodrigues, Administradora, Aux. Administrativo e financeiro de Obras, Pós-graduado em gestão de negócios pela Faculdade Sul Brasil. Auxiliar em adm. De condomínios em construção. 1.5 ORIGENS DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DA EMPRESA. Os recursos utilizados para abertura da imobiliária serão provenientes da venda de uma casa localizada no jardim Luiza no valor de R$100.000,00 e também a venda de dois automóveis Fusion / 2016, avaliados em R$47.000,00 cada.
  • 9. 1.6 MISSÃO E VISÃO EMPRESARIAL DA IMOBILIÁRIA Missão: Ser mais que referência em imóveis, superando as expectativas de nossos clientes internos, externos e parceiros, por meio da excelência no atendimento e credibilidade nos negócios imobiliários. Visão:  Ser a empresa referência em segurança nos negócios imobiliários.  Trabalhar com foco na satisfação total de nossos clientes.  Visar sempre a excelência de nossos serviços.  Manter e reforçar a tradição e credibilidade conquistada em anos de mercado.
  • 10. 2. PLANO DE MARKETING 1 - Definir ou construir uma marca para a empresa imobiliária - Nesta etapa buscaremos fazer com que quando as pessoas ao precisarem de algum imóvel tenham em mente Nossa imobiliária como referencia. 2 - Definir os produtos que iremos fornecer fornecerá ao mercado em função das Necessidades dos clientes alvo, ou seja, seu nicho de mercado. Partimos da premissa que temos clientes de todas as fixas etárias, assim como inúmeros perfis, Jovens (Quitinetes), Adultos (Apartamentos), Idosos (casas) e outros. 4 - Construir relacionamento duradouro com nossos clientes, a fim de estabelecer um contato permanente, buscando feedbacks e sugestões de melhorias em nossa gestão. 5 - Utilizar o cartão de vista de forma dinâmica, de modo que os corretores busquem aprimorar seus conhecimentos através de treinamentos e contato direto com o publico. 6 - Criar um folheto ou panfleto para divulgar os serviços da imobiliária, além disso, trabalhar com folders que procure seleção de imóveis com preços mais em conta de acordo com o padrão desejado. 7 - Organizar o cadastro de clientes antigos e criar um cadastro de clientes em potencial; a ideia principal é adquirir novos clientes e ao mesmo tempo resgatar a confiança de clientes antigos, oferecendo oportunidades de negócios e demonstração de investimentos futuro. Imóveis a Venda Valores Região Financiamentos (100%) Casas 50.000 a 2.000,00 Centro 48X Apartamentos 50.000 a 2.000,00 Centro 36X Terrenos 100.000 a 500.000 Bairros 36X Condomínios 1.000.000,00 a 18.000.000,00 Centro 48X Sobrados 500.000,00 a 900.000,00 Bairros 36X Salas comerciais 1.000.000,00 a 5.000.000,00 Centro 48X
  • 11. 2.2 INVESTIMENTO INICIAL Toda abertura de empresa necessita de recursos para que a mesma possa se estabelecer e dar início a suas atividades. Por se tratar de uma empresa nova no mercado, será necessário investir no ponto comercial assim como em publicidade para que os clientes conheçam o empreendimento. Abaixo itens que serão utilizados nesta fase para alcançarmos os objetivos. Detalhamento Valores Creci R$ 1.500,00 Abertura de empresa, contabilidade. R$ 1.800,00 Instalações, pinturas, adequações. R$ 1.200,00 Site R$ 3.000,00 Computadores R$ 6.000,00 Moveis R$ 2.200,00 Telefone R$ 180,00 Equipamentos R$ 1.000,00 Publicidades R$ 15.000,00 Reserva R$ 85.000,00 TOTAL R$ 194.000,00 Despesa mensal Telefone R$ 350,00 Energia elétrica, Água. R$ 600,00 Internet, Hospedagem R$ 450,00 Contador R$ 1.000,00 Publicidades R$12.000,00 Encargos e Impostos R$ 3.200,00 Retirada- Pró labore R$ 4.500,00 Funcionários R$ 2.200,00 Alimentação R$ 800,00 Diversos R$ 450,00 Total R$ 25.550,00
  • 12. 3- RETORNOS E VIABILIDADE 3.1 Retorno Teoricamente o retorno sobre investimento, também chamado taxa de retorno, taxa de lucro ou simplesmente retorno, é a relação entre o dinheiro ganho ou perdido em um investimento e o montante de dinheiro investido. Retornar o investimento significa que mensalmente sua empresa devolve parte do investimento que você fez inicialmente ou durante a vida da empresa. Essa parte que retorna que paga o investimento feito é o lucro acumulado no período, abaixo o cálculo despendido no projeto de abertura de uma imobiliária, assim como o retorno esperado. Com um lucro líquido de R$ 27.100,00 e um investimento total Obtivemos o resultado de 14% de retorno sob o capital inicial investido, já o prazo para que este investimento volte para o caixa considerando a mesma margem de lucro obtivemos o retorno em 7,16 meses. Lucro Liquido Mensal 10.250,00 Investimento Total 194.000,00 Taxa de rentabilidade 5,3 Investimento total 194.000,00 Lucro liquido mensal 10.250,00 Prazo de Retorno(mês) 18,93 Retorno do investimento Prazo de retorno de investimento
  • 13. 3.2 Viabilidade Conforme planilha acima foi feita uma projeção mensal para: venda de imóveis no valor de R$ 800.000,00, gerando R$ 48.000,00 de comissão; alugueis no valor de R$ 12.000,00, gerando R$ 1.200,00 de comissão e administração de condomínios no valor de R$ 50.000,00, gerando R$ 5.000,00 de taxa de administração. Do comissionamento das vendas, 2% devem ser pagos ao corretor (R$ 16.000,00) e 5% dos R$ 72.000,00, ou seja, R$ 2.400,00 pagos ao agenciador, caracterizando esses valores os custos variáveis. Da soma dos 4% das vendas, mais a comissão dos alugueis e a taxa de administração dos condomínios vai ser deduzida os custos fixos no valor de R$ 25.550,00. Depois de feitos os descontos da receita bruta restariam para a imobiliária um saldo líquido de R$ 10.250,00. Caso a projeção seja realizada, o negócio traria um retorno ao investimento inicial de 5,30 % ao mês. Prazo de retorno: 18,93 meses. Análise de viabilidade do projeto Retorno do investimento Prazo de retorno do investimento comparado às taxas pagas pelos bancos que giram em torno de 6,5% ao ano para investimentos em aplicações financeiras. Já com relação ao retorno do capital investido, teríamos este capital de volta à empresa em um prazo de 18,93 meses, prazo considerado viável. Desta forma, conforme análise de viabilidade, entendemos que se trata de um bom negócio. Mês 12 Meses Vendas 800.000,00R$ 9.600.000,00R$ Alugueis 12.000,00R$ 144.000,00R$ Condominio 50.000,00R$ 600.000,00R$ Projeção de receita de comisões (6%) 48.000,00R$ 576.000,00R$ projeção de receitas de aluguéis (10%) 1.200,00R$ 14.400,00R$ Projeção de receita de condomínios (10%) 5.000,00R$ 60.000,00R$ Receita Total 54.200,00R$ 650.400,00R$ (-)C. variáveis (comissões de corretores)(2%) 16.000,00R$ 192.000,00R$ (-) C. variável (comissão de agenciamento 5% geral) 2.400,00R$ 28.800,00R$ (-) C. fixos (salários, encargos,tel,luz, outros) 25.550,00R$ 306.600,00R$ Custo total 43.950,00R$ 527.400,00R$ Saldo Liquido 10.250,00R$ 123.000,00R$ Análise de Viábilidade do Projeto
  • 14. 4. DOCUMENTOS 4.1 AUTORIZAÇÕES DE VENDA DE IMOVEL Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR Autorização para venda de Imóvel Com Exclusividade Na qualidade de proprietário(s) do imóvel sito a Rua/Av.: _______________________________________________________, nesta capital, Matricula(s) n°(s)_____________ Zona _______; venho através do presente instrumento na melhor forma de direito autorizar(mos) a Imobiliária Vida Nova, com sede nesta capital à Av. Lavras n° 141, lojas 02 e 03, Petrópolis, CRECI n° 22.582 a intermediar a venda do referido imóvel. Preço de Venda: R$__________ (___________________________). Condições de pagamento: _________________________________. Prazo da autorização: ____ (_____________) a contar da assinatura desta. Em caso de efetivação da venda através da Autorizada, fica assegurado à Imobiliária Vida Nova o recebimento dos honorários de corretagem de 6% (seis por cento) do valor da venda do imóvel, percentual este que já está incluso no valor desta autorização. Porto Alegre, _____ de ________________ de _____. Proprietário: ____________________________________________. CPF: __________________________. Proprietário: ____________________________________________. CPF: __________________________. Corretor:_______________________. Concordo com a colocação de placas no imóvel: ( ) Sim ( ) Não Visto:__________.
  • 15. 4.2 FICHA DE IMÓVEL Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR LOCAÇÃO REVENDA LANÇAMENTO Código Imóvel: 001 Status: Disponível Cadastro : Atualizaçã o: Endereço: Rua Paulista Bairro: Paulista Cidade/UF: Toledo Tipo Imóvel: Apartamento Dormitórios: 03 Suítes: 02 Salas: 03 Garagem: 03 Área Útil: 5.000 m2 Mobiliado: Semi Cond Fechado: Sim Valor Cond. 550,00 Valor Imóvel: Lançamento: R$ Negociável: Sim Locação: R$ Negociável: Não Revenda: R$ 800.000,00 Negociável: Não Chaves Imóvel: Retirar Aceita Permuta: Situação: Financiado Terreno : 4000x200 0 HA Administr ação: Sim Fotos: 40 Visualização : 3126 Cliques: 400 A Imóvel esta: Desocupad o Outras Opções do Imóvel: DADOS DO ANUNCIANTE: Nome: Joao Cansado Tipo de Proprietário: Imobiliária. CRECI/CRE A 567890 Telefones: 5678 Residencial: 567890-67890 Descrição: Comercial 45678-567890 Descrição: Celular: 56789-9999 E-mail: E-mail: joaocansado@hotmail.com Cidade/UF Toledo Paraná.
  • 16. 4.3 CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS DAS PARTES De um lado como ADMINISTRADORA (Nome, endereço, CRECI, etc.) representada por seu Corretor Responsável (Nome, endereço, CRECI, etc.) e do outro lado com amplos poderes como PROPRIETÁRIO(S)... (Nome, nacionalidade, estado civil, Rg. CPF, endereço, etc.). Fica justo e acordado o presente “CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS”, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) PROPRIETÁRIO(A) confere a ADMINISTRADORA por este, mandato especial através de INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO anexa a este contrato, a fim de administrar o(s) imóvel(is) de sua propriedade constante(s) no final do contrato, podendo exercer todos os atos inerentes à gestão do negócio com amplos poderes para fôro em geral com fiel observância da legislação em vigor aplicável a locação de imóvel residencial e não residencial. CLÁUSULA SEGUNDA – Consistirá a ADMINISTRADORA dos bens de imóveis: efetuar locação, assinar contrato de locação, assinar termo de vistoria, estipular prazos e condições de locação, receber e dar quitação de aluguéis, fazer acordo, sendo o critério de reajuste dos aluguéis de acordo com o contrato de locação obedecendo ao que rege a legislação específica em vigor. Parágrafo Único – Tendo em vista as disposições da vigente Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991), o(a) PROPRIETÁRIO(A) autoriza a ADMINISTRADORA, desde logo, a contratar as locação(ões) residencial(is) e não residencial(is) pelo prazo inferior ou igual a 24 (VINTE E QUATRO) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – Enquanto perdurar a responsabilidade da ADMINISTRADORA, todas as despesas para cobrança do aluguel correrão por sua conta e risco. A ADMINISTRADORA se sub-rogará legal e expressamente em todos os direitos, ações, privilégios ao (a) PROPRIETÁRIO (A) contra os inquilinos e seus fiadores, podendo inclusive agir em seu próprio nome, em juízo ou fora dele. CLÁUSULA QUARTA – É de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) e do(a) FIADOR pelos pagamento dos encargos locatícios tais como: taxas de condomínio, água e esgoto, luz (taxas de religações) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxa de coleta de lixo, seguro contra incêndio, como também reformas físicas: pinturas, consertos em geral, reparos, inclusive indenização por perdas e danos decorrentes de estragos ocorridos no imóvel, conforme previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO. A prestação de contas desses encargos será feita no término do contrato de locação após a apresentação dos comprovantes quitados pelo(a) locatário(a) ou fiador(a). O(A) PROPRIETÁRIO(A) terá assistência jurídica gratuita garantida pela ADMINISTRADORA §1º - É de livre competência de a ADMINISTRADORA decidir qual a modalidade da garantia locatícia, dentre aquelas prevista na Lei;
  • 17. §2º - Na ausência da fiança como garantia locatícia, o locatário não honrando judicialmente com as obrigações da locação, a administradora utilizará pagamento da garantia locatícia paga pelo locatário para pagamentos dos encargos locatícios. A custódia de qualquer importância paga pelo locatário como garantia locatícia é de total responsabilidade da ADMINISTADORA. CLÁUSULA QUINTA – Pelos serviços prestados ao(a) PRORPIETÁRIO(A) a ADMINISTRADORA faz jus a uma remuneração mensal correspondente a 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) do(s) aluguel(éis) a partir do segundo mês, até o término do contrato de locação que se inicia. CLÁUSULA SEXTA – A ADMINISTRADORA fará prestação de contas mensal, no 6º (SEXTO) dia útil após o vencimento do aluguel previsto no contrato de locação. E prestará conta também de todos os seus atos, mediante relatório periódico, citando-se as ações por acaso ajuizadas e/ou providências por ela tomadas. CLÁUSULA SÉTIMA – A ADMINISTRADORA garante o pagamento do(s) aluguel(eis) do(s) imóvel(eis) em data prevista na Cláusula Sexta mesmo que o(s) locatário(s) não efetuem o pagamento do(s) aluguel(eis) no vencimento, conforme contrato de locação, inclusive durante a cobrança administrativa e/ou advocatícia do(s) aluguel(eis) em atraso, cessando quando cobrado(s) judicialmente. §1º - A garantia do aluguel do imóvel financiado, objeto deste contrato, cessará quando o locatário suspender o pagamento do aluguel por qualquer problema do financiamento do imóvel junto ao Agente Credor; §2º - Neste ato, fica acordado, entre o contratante e contratada, com base no §1º, que o aluguel pago pela contratada ADMINISTRADORA sem o devido recebimento do aluguel do Locatário, o contratante se obriga a devolver a importância paga. *Atenção para essa cláusula que é de garantia de aluguel. Não é obrigatória. CLÁUSULA OITAVA – Pela intermediação da locação do imóvel (eis) o(a) PROPRIETÁRIO(A) pagará a ADMINISTRADORA o correspondente a 1(um) aluguel *, que deverá ser cobrado no 1º (primeiro) aluguel do contrato de locação que se inicial e/ou se prorroga. *A tabela de honorários prevê o pagamento correspondente a 1 (um) aluguel, salvo ajuste expresso entre as partes §1º - A ADMINISTRADORA se responsabiliza pelo pagamento de todos os custos operacionais da locação, tais como: anúncios em jornais local, placas ou faixas afixadas no(s) imóvel(eis), elaboração do Termo de Vistoria, visita(s) do(a) Corretor(a) ao(s) imóvel(eis) com o(s) pretendente(s) à locação. §2º - A ADMINISTRADORA comprometer-se-á em anunciar o(s) imóvel(eis) relacionado(s) neste contrato pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, em um ou mais jornais local. Podendo a ADMINISTRADORA voltar a anunciar o referido imóvel findo o prazo neste parágrafo, sem autorização do PROPRIETÁRIO(A) após uma nova avaliação do preço do aluguel e condições gerais do mesmo. Terminando o prazo acima citado ficará afixado no imóvel cartaz, placa ou faixa para divulgação da locação. CLÁUSULA NONA – É de competência de a ADMINISTRADORA cobrar do LOCATÁRIO (A) o ônus da impontualidade prevista na cláusula 45do contrato de locação, como também a multa de rescisão contratual prevista na Cláusula do mencionado contrato.
  • 18. Não podendo o (a) PROPRIETÁRIO (A) dispensar ônus e multa, salvo se, ele(a) responder pessoalmente perante a ADMINISTRADORA por esses pagamentos. Os valores cobrados pela ADMINISTRADORA não serão repassados ao(a) PROPRIETÁRIO(A) *. * Caso o aluguel seja feito com garantia essa cláusula pode ser escrita dessa forma, caso contrário, a ADMINISTRADORA deverá repassar os ônus decorrentes de multa e juros por impontualidade. §1º - É de inteira responsabilidade do (a) PROPRIETÁRIO (A) quando a rescisão do contrato de locação ocorrer com base no Artigo 22, da lei do inquilinato n.º 8.245 de 18 de outubro de 1991, ou por qualquer motivo que seja de competência do (a) PROPRIETÁRIO (A); §2º - A garantia do aluguel ao (a) PROPRIETÁRIO (A) cessará quando o(a) LOCATÁRIO(A) suspender o pagamento do aluguel, objeto deste contrato, com base no parágrafo primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vigorará por 24 (VINTE E QUATRO) meses a data da sua celebração, sendo prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso a parte interessada não comunique a outra com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término deste contrato. Podendo ser também rescindido a qualquer tempo, depois que a parte interessada comunicar a outra, por escrito, à sua intenção de rescindi-lo, com a antecedência mínima de 30 (trinta), e após a devida prestação de contas. Parágrafo único – Vale ressaltar que, caso o(a) LOCADOR(A) desista de locar o(s) imóvel(eis) relatado(s) neste contrato, compromete-se em cumprir na íntegra os termos do §1º da cláusula oitava. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Caso a rescisão deste contrato na retirada do imóvel (eis) da ADMINSTRADORA pelo(a) PROPRIETÁRIO(A), na vigência deste contrato, o(a) PROPRIETÁRIO(A) pagará a título de ressarcimento a ADMINISTRADORA o equivalente a 03 (três) vezes * a taxa de administração cobrada na Cláusula Oitava, calculada sobre o valor do aluguel pactuado entre as partes, conforme descrito neste contrato. * Existe um entendimento nos tribunais que dever a ADMINISTRADORA ser ressarcida de todas as despesas efetivamente comprovadas (anúncios, placas, despesas que teve com o imóvel). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A ADMINISTRADORA dará ao PROPRIETÁRIO(A) assistência jurídica gratuita, correndo, sempre por conta deste(a) todas as custas processuais e despesas jurídicas que sejam necessárias para o andamento do processo, nos seguintes casos abaixo discriminados: 12.1 – Ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e/ou de seus encargos; 12.2 – Consignação em pagamento. 12.3 – Sublocação, cessão ou transferência ilegal da locação; 12.4 – Outra qualquer infração às obrigações legais e/ou contratuais; 12.5 – No caso previsto na Cláusula Quarta, “in fine”; 12.6 – Revisional de aluguel residencial ou não residencial; 12.7 – Renovatória; 12.8 – Ação de perdas e danos do imóvel;
  • 19. 12.9 – Se for pedido para o uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou para uso residencial de ascendente ou descendente; 12.10 – Ação de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), luz, água, esgoto, condomínio, contas telefônicas e reformas físicas; 12.11 – Ação de execução ou Ação Ordinária de cobrança de débito A assistência jurídica gratuita de que trata o “caput” desta cláusula, não inclui outras ações cujo ajuizamento seja de conveniência ou interesse do (a) PROPRIETÁRIO (A). Presente contrato vigorará por 24 (VINTE E QUATRO) meses a data da sua celebração, sendo prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso a parte interessada não comunique a outra com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término deste contrato. Podendo ser também rescindido a qualquer tempo, depois que a parte interessada comunicar a outra, por escrito, à sua intenção de rescindi-lo, com a antecedência mínima de 30 (trinta), e após a devida prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A ADMINISTRADORA não se responsabilizará pela segurança e vigilância do imóvel, objeto deste contrato antes e após o término da locação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A infração a qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato, sujeitará a parte infratora a uma multa correspondente à 03 (três) vezes o valor da taxa, nos termos da Cláusula Quinta . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. OUTRAS DIPOSIÇÕES E por estarem assim contratados assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. TOLEDO (PR), 26 de OUTUBRO de 2016. _______________________ ___________________________ PROPRIETÁRIO ADMINISTRADORA TESTEMUNHAS: 1. __________________________________ 2.______________________________
  • 20. 4.4 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL À VISTA ENTRE PESSOAS FÍSICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR JOAO CANSADO, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 0000000, cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99, bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO...., brasileiro, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111, doravante denominado compromissário, têm entre si como justo e contratado os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes: COMPRADOR: MARIA CALOTEIRA, brasileira, solteiro, médica, CPF nº 0000000, cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99, bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO...., brasileira, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de casa pelo Joao Cansado ao Maria Caloteira, situado na Rua paulista, nº 460, bairro paulista, Cep 876546789, Toledo, no Estado Paraná, possuindo as seguintes descrições 600 metros quadrados a 40 mts. Do lago, 3 quartos, sendo 1 suíte, sala de visita, sala de jantar, terraço, varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, garagem fechada, piscina, churrasqueira, internet, TV a cabo. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel1, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
  • 21. Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato. . Cláusula 5ª. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL À VISTA ENTRE PESSOAS FÍSICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR JOAO CANSADO, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 0000000, cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99, bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO...., brasileiro, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111, doravante denominado compromissário, têm entre si como justo e contratado os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes: COMPRADOR: MARIA CALOTEIRA, brasileira, solteiro, médica, CPF nº 0000000, cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliada à SQS 99, bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO...., brasileira, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de casa pelo Joao Cansado ao Maria Caloteira, situado na Rua paulista, nº 460, bairro paulista, Cep 876546789, Toledo, no Estado Paraná, possuindo as seguintes descrições 600 metros quadrados a 40 mts. Do lago, 3 quartos, sendo 1 suíte, sala de visita, sala de jantar, terraço, varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, garagem fechada, piscina, churrasqueira, internet, TV a cabo. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos,
  • 22. taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel1, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato. Cláusula 5ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas. DA MULTA Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (20)% do valor da venda do imóvel. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais), à vista, no dia 30. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas. Cláusula 9ª. Segue anexo a este instrumento certidão negativa de débito tributário sobre o imóvel, certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios de protesto. DO FORO. Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Toledo; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Toledo, 25 de outubro de 2016. Nota: 1. Art. 531, do Código Civil.
  • 23. DA MULTA Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (20)% do valor da venda do imóvel. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais), à vista, no dia 30. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas. Cláusula 9ª. Segue anexo a este instrumento certidão negativa de débito tributário sobre o imóvel, certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios de protesto. DO FORO. Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Toledo; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Toledo, 25 de outubro de 2016. Nota: 1. Art. 531, do Código Civil.
  • 24. 4.5 FICHA ENTREGA DE CHAVES Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR LOCAÇÃO - RECIBO DE ENTREGA DE CHAVES PARA VISITA IMOBILIARIA JOAO CANSADO Recebi da Imobiliária........ LTDA. a(s) chave(s) do imóvel sito a u/Av. ................................... Para única e exclusivamente visitar o mesmo em função de provável interesse na locação. Para tanto, estou ciente que deverei devolver a(s) chave(s) em questão no dia...../...../..... às ...... Horas impreterivelmente. Caso ocorra atraso na devolução, incorrerei no pagamento de uma taxa de R$........................ (................................................. reais). ....................., ..... de .................... de ...... .......................................................... Assinatura do interessado NOME: .................................................................... Nº DOC.: ................................................... END. RESIDENCIAL: .......................................................... FONE: ....................................... END. COMERCIAL: ............................................................. FONE: ....................................... TABELIÃO ONDE TEM FIRMA(S): ....................................................................................... QUANTIDADE DE CHAVES: ................................................................................................ CHAVE(S) DEVOLVIDA(S) NO DIA...../...../..... HORA DA DEVOLUÇÃO VISTO: ........................................................................................................................................ OBSERVAÇÃO: ........................................................................................................................ Assinatura do interessado
  • 25. 4.6 FICHA DO CLIENTE Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR CADASTRO DE CLIENTES Proprietário: Endereço do imóvel: Duração Contrato: início: término Aluguel bruto: Desconto líquido: FICHA CADASTRAL Nome do interessado: Celular CPF: Identidade: Órgão emissor Data de nasci. Est. Civil: Nac. Fone res: E-mail: Residência atual: Bairro: Cidade: Cep: Profissão Empresa que trabalha Endereço: Fone: REFERENCIA BANCARIA 1-Banco: Ag: C/C Fone: Documentos exigidos do Fiador 1) - Comprovante de renda ;(se autônomo apresentar DECORE); xérox. 2) - Imposto de Renda completo e com comprovante de entrega; xérox. 3) - Comprovante de endereço; xérox. 4) – Cabeçalho do extrato bancário ou xérox do cartão bancário; xérox. 5) - Certidão de Casamento; (se casado) xérox. 6) - Fotocopia da Carteira de Identidade e CPF, do casal; 7) - Registro de Imóveis atualizado de 1 ou mais Imóvel quitados em Curitiba Paraná todo , Região Metropolitana , Santa Catarina . (atualizado que sai do cartório, não devendo ser xérox). É indispensável à apresentação destes documentos para a análise cadastral.
  • 26. 4.7 PROPOSTA DE AQUISIÇÃO Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR Proposta de Compra de Imóvel 1 Interessado na aquisição do Imóvel- Eu, Lucas Almada, residente na rua paulista, n460,.identidade 476455755859, declaro para os devidos fins legais que; é de meu interesse adquirir o imóvel abaixo especificado, que me foi oferecido pelo corretor de imóveis João cansado CRECI 78907777, nas seguintes condições: Descrição do Imóvel - Casa beira lago, mobiliada na praia de Ponta Negra, a 40 m. Do lago, três quartos, sendo uma suíte, sala de visita, sala de jantar, terraço, varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, garagem fechada, piscina, churrasqueira, internet, TV a cabo. Descrição da Proposta- Entrada 40% do valor do imóvel R$ 800.000.00, e duas parcelas iguais que me será integralmente devolvida, sem nenhum ônus para quaisquer das partes, caso não venha ela ser aceita pelo proprietário ou titular dos direitos. Após a escrituração Parcela 01 após 45dias Parcela 02 após 30 dias. Esta proposta tem validade de 15 Dias Fica perfeitamente acordado que, caso venha a desistir da presente proposta, no prazo de sua validade, estarei obrigado ao pagamento das despesas operacionais, desde já estabelecidas em R$ 1200,00. (um mil e duzentos reais), a serem deduzidas do valor dado como garantia da mesma. O por ser verdade subscrevo-me. Toledo, 23 de outubro de 2016. ____________________________ _____________________ proponente comprador Corretor de Imóveis
  • 27. 4.8 RECIBO Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR RECIBO Afirmo que recebi do senhor (a) ____________________________________, residente na cidade de __________________, no endereço ____________________________________________________________, possuindo o documento de identidade no nº _____________________, o valor de R$ (valor escrito por extenso), referente à venda e/ou serviço prestado de ________________________, de minha propriedade, afirmando-lhe por este recibo a devida quitação da dívida por completa (ou parcela). Toledo, 25 de outubro de 2016. _______________________________________ Assinatura do Empresário / Empresa
  • 28. 4.9 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALUGAR IMOVEL Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR 1 - Identidade e CPF (CIC) 2 – Comprovante de renda (último contracheque (Apresentar original para conferência), declaração de imposto de renda, 3 - Carteira de Trabalho (Apresentar original para conferência) 4 - Comprovante de Residência (Apresentar original para conferência)PESSOA JURÍDICA XEROX DE: 1 - Contrato Social 2 - Última alteração contratual (se houver) 3 - Cartão do CNPJ (CNPJ da Matriz) 4 - Último balanço 5 - Documentos de quem assinará o contrato (representante da empresa) 5.1 Procuração registrada em cartório 5.2 Identidade e CPF (CIC) FIADOR (A) PESSOA FÍSICA Os mesmos documentos do “INQUILINO” Pessoa FÍSICA e mais XEROX da: 1 - Última declaração do Imposto de Renda 2 - Certidão do RGI - Registro Geral de Imóveis (com no máximo 3 meses) 3 - IPTU atual em nome do Fiador ESPOSA (O) DO (A) FIADOR (A) Os mesmos documentos do “INQUILINO” Pessoa Física PESSOA JURÍDICA Os mesmos documentos do “INQUILINO” Pessoa Jurídica e mais: 1 - Última declaração do Imposto de Renda 2- IPTU atual ( em nome da empresa. 2 - RGI – Certidão de ônus reais (atual) (imóvel em nome da empresa)
  • 29. 4.2 LAUDO DE VISTORIA Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR Vistoria executada no imóvel sito à: Endereço do Imóvel De propriedade de Senhor (a): Nome O qual foi locado ao Senhor (a): Nome Fiador: Nome O presente “Laudo de vistoria” foi executado pelos abaixo assinados e passa a ser parte integrante do contrato de locação, datado de: DATA CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito. Estado do Imóvel: ( ) novo ( ) bom ( ) regular ( ) mau ( )excelente Idade aproximada do imóvel: ( ) anos ( ) meses ( ) dias ( )semanas Danos existentes: Indicar resumidamente com “X” apenas a situação: SIM ou NÃO. 01 - Hall de entrada, existem danos 02 - Hall de circulação, existem danos 03 - Escadas existem danos 04 - Salas existem danos 05 - quartos, existem danos 06 - Banheiros, existem danos 07 - Cozinha, existem danos 08 - Outras dependências, existem danos 09 - Nas dependências externas, existem danos Descrição Geral: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESTADO GERAL DO IMÓVEL: a) Assoalhos bons b) Tetos bons, c) Paredes boas d) Portas boas e) Janelas boas f) Rodapés bons g) Pintura em bom estado de conservação. Descrição geral: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: a) – Tomados interruptores e bocais. ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO naonãoNÃ O
  • 30. (Em perfeito estado de funcionamento). Descrição Geral INSTALAÇÕES SANITÁRIAS: a) - Torneiras, descargas, chuveiros, ralos, pias e vasos sanitários. (Em perfeito estado de funcionamento). Descrição Geral INSTALAÇÕES DIVERSAS: a) - Esquadrias, vidros, chaves internas e externas, tanque de lavar roupas, azulejos, box Em perfeito estado de conservação. Descrição Geral RELAÇÃO DO ESTADO DE CADA COMPARTIMENTO MOVE E UTENSILIOS: VARANDA: telada em perfeito estado de uso e conservação, teto forrado em Lambri, armários em perfeito estado de uso e conservação. SALA: Em perfeito estado de conservação. Pintura: em perfeito estado Piso: sintekado em perfeito estado. 1º QUARTO: em perfeito estado de uso e conservação. Piso: em perfeito estado Porta, janela, grade, rodapé: em perfeito estado. Pintura: em perfeito estado 2º QUARTO: Em perfeito estado de conservação. Piso: em perfeito estado Porta, janela, grade, rodapé: em perfeito estado. Pintura: em perfeito estado 3º QUARTO STE C/ VARANDA: em perfeito estado de uso e conservação. Piso: em perfeito estado Porta, janelas, grades, rodapé: em perfeito estado. Pintura: em perfeito estado Suíte: com closet e 2 armários, em perfeito estado. ( ) NÃO NÃO ( ) NÃO ( ) SIM ( ) SIM
  • 31. Wc suíte: em perfeito estado. Varanda: telada, em perfeito estado. BANHEIRO SOCIAL: Em perfeito estado de conservação e funcionamento, com box. Azulejo: em perfeito estado. Piso: cerâmica, em perfeito estado. Box: em perfeito estado Pia, descarga, vaso sanitário, bidê: em perfeito estado. Porta: em perfeito estado Chuveiro: em perfeito estado Armário: em perfeito estado COZINHA: em perfeito estado de conservação e funcionamento. Azulejo: em perfeito estado. Piso: em perfeito estado. Forro: gesso, em perfeito estado. Pia e torneira: em perfeito estado. Portas, grades: em perfeito estado. CIRCULAÇÃO INTERNA: Em perfeito estado de conservação e funcionamento. ÁREA DE SERVIÇO: Em perfeito estado de conservação e funcionamento. DEP. DE EMPREGADA / WC DE EMPREGADA: Piso na cerâmica, em perfeito estado de conservação. Forro em gesso, em perfeito estado de conservação. Pintura: em perfeito estado Porta, em perfeito estado de conservação. O presente instrumento é parte integrante do Contrato de Locação firmado entre as partes contratantes, e o locatário se responsabiliza integralmente pela conservação e segurança do imóvel, bem como, seu mobiliário e utensílios, arcando com qualquer prejuízo causado por perdas e danos, constatados na ocasião da devolução do bem. Assim as partes nomeiam o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer dúvidas, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, e assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também assinam. Toledo - PR, 26 de outubro de 2016. Locador (a)__________________________________________________ Locatário (a)_________________________________________________ Fiador (a):___________________________________________________
  • 32. 4.3 PROCURAÇÃO PARTICULAR Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR PROCURAÇÃO Eu,_________________________ portador (a) da RG n.º _____________ Brasileiro (a), _______________ (estado civil) e domiciliado (a) à rua ________________________, nº ____, bairro ____________ _______________, na cidade de _____________________ estado ____, Nomeio e constituo o meu (minha) bastante procurador _______________________, portador (a) da RG nº ____________, Brasileiro(a), _______________ (estado civil), residente e domiciliado à rua ____________________________, bairro __________________,n.º_____, na cidade de ______________________ estado ____, para_______________________ junto ao ___________________________________________. Podendo atuar em conjunto ou separadamente, responsabilizando-se por todos os atos necessários e indispensáveis ao fiel cumprimento deste instrumento, dando tudo por bom e valioso, cessando os efeitos deste a partir da __________________________ ________________________________________ (finalidade) OU válido até ____/____/______. Cidade: _______________ Estado: ____ Data: ____/____/______. __________________________________ (Assinatura)
  • 33. 4.4 CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR Pelo presente instrumento particular, de um lado a Sra. Flávia Rodrigues, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 0.000.000, residente e domiciliada na Avenida das Camélias, 77 – Jardim Tropical em Mogi Mirim SP., doravante denominado LOCADOR; e de outro lado a Sra. Maria Gertrudes, portadora do CPF n.º 111.222.333-00 e RG n.º 1.123.456-7, residente e domiciliado na Rua das Bromélias, 321 – Jardim Santa Helena em Mogi Mirim PR., neste ato doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade localizado na Avenida das Flores, 12 Jardim Tropical em Toledo/PR. Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o local onde se situa o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri- las. CLÁUSULA SEGUNDA - O LOCATÁRIO desde já, adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de dano ambiental. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade de o LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Não obtendo e desejando encerrar o contrato deverão quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação inicia-se no dia 01 de Junho de 2005 para terminar dia 31 de Maio de 2006, data em que o LOCATÁRIO, se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado, ou a renovar o presente contrato, caso vier a permanecer no imóvel. CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal será de R$ 222,22 (duzentos e vinte e dois reais); Parágrafo único - O pagamento efetuado até dia 5 (cinco) de cada mês terá um desconto de 10% sobre o valor do aluguel mensal; após essa data, sofrerá um acréscimo de 5% ao mês ou fração. CLÁUSULA QUINTA – Assina também o presente contrato como fiador e principal pagador a Sra. João Carlos, portadora do CPF n.º 111.222.111-22 e RG n.º 12.121.212, cuja responsabilidade perdurará até a entrega real e efetiva da chave do imóvel locado.
  • 34. CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por: a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias e o IPTU; b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, e outras ligadas ao uso do imóvel; e. c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento. Parágrafo Único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial. CLÁUSULA SÉTIMA- O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas; quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a eles incorporadas. Parágrafo único - O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos mesmos. CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. Parágrafo único - Não será tida como sublocação a substituição dos sócios ou a transferência de titularidade da sociedade. CLÁUSULA NONA - Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o LOCATÁRIO não exercer o direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, ele estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem. CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, por venturos sofridos.
  • 35. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato extinguir-se-á com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 60 dias do encerramento das atividades, darem seguimento ao contrato. Em caso de silêncio, o contrato será automaticamente convalidado pelos contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica estipulada multa no valor de 03 (três) aluguéis mensais, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo rescisão ou infração às que nele existe. § 1º - As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas à parte, não se incluindo a multa acima estipulada. § 2º - A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o locatário ou seu fiador alegue novação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As partes elegem o foro da Comarca de Mogi Mirim, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais os honorários advocatícios sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de Contrato de Locação Não Residencial, em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Toledo, 01 de Outubro de 2016. ____________________________________ Flávia Rodrigues ____________________________________ Fiador: João Carlos ____________________________________ Maria Gertrudes ____________________________________ Testemunhas 01: ___________________________________ Testemunhas 02:
  • 36. 4.5 CADASTROS PARA INQUILINO E FIADOR Imobiliária Imob-Toledo CNPJ: 345678-08 Rua do Amor 171 – Jardim das aves Toledo - PR FICHA CADASTRAL NOME CPF N° R.G. N° Nacionalidade Est. Civil Data de Nascimento Estado Filiação: Endereço: Bairro: Apto . Resido há:( ) anos/meses Tel.:( ) Endereço Residência Anterior: Bairro: Apto . Resido há:( ) anos/meses Tel.:( ) Paga Aluguel ? A(o) Sr.(a): Endereço Proprietário: Bairro: Tel.:( ) Em caso negativo explicar porque não paga aluguel? Profissão: Firma: Endereço: (se titular, sócio ou diretor dar o nome que está no alvará): Função: Tempo de Serviço: Salário Atual ( R$) Outros Rendimentos: Valor (R$) Fonte Pagadora: Endereço: Bairro: Telefone: ( ) Nome: CPF N° Trabalho? Nome da Firma: Telefone: ( ) Endereço do Emprego: Função que ocupa: Salário: R$ Vai Alugar? Vai Afiançar Razão Social? Nome Fantasia: CGC (MF) N° Fundaçã o: Cidade- Estado Endereço: Telefone: Insc.Estadual N° Telefone da Filial de Fortaleza: Contrato ou Estatuto N°: Registrado na Junta Comercial: Cartório: De Reg. Esp.: Cidade - Estado:
  • 37. Capital Registrado (atual):R$ Em Giro R$: Faturamento mensal R$ Objetivo Social: REFERÊNCIAS BANCÁRIAS, COMERCIAIS E PESSOAIS Conta bancária: Já operou com crédito (pediu dinheiro emprestado): Agência(s): Já comprou à crédito: Na(s) casa(s): Nome, End. e Telefone de pessoas de suas relações (amigos, parentes, etc.): I M Ó V E I S 1 - Endereço: Tipo: Valor: N° Reg. / Matr.: Cartório: 2 - Endereço: Tipo: Valor: N° Reg. / Matr.: Cartório: V E Í C U L O S 1 - Marca: Placa: Ano: Valor: 2 - Marca: Placa: Ano: Valor: I M Ó V E L P R E T E N D I D O CASA APARTAMENTO PONTO COMERCIAL TELEFONE Endereço: Valor do aluguel R$: Prazo da locação: R E A J U S T E S Anual Seme strsal Quadrimestral Trimestral Bimestral Número de pessoas que irá ocupar o imóvel: (Adultos/ Crianças) A T E N Ç Ã O DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À FICHA CADASTRAL:  Xerox do comprovante de rendimentos: (notificação do Imposto de renda: carteira profissional ou contra-cheque(s).  Xerox do CPF, da identidade,do contratode locaçãoe dapropriedade de imóveis e veículos. Se divorciado, desquitado ou viúvo, anexe xeroxda certidão correspondente, valendoesta exigênciasó para fiadores. D E C L A R A Ç Ã O Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestados sobre as quais assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal. Toledo, de de 2016. P A R A U S O G E R A L D O C A D A S T R O
  • 38. 5. CONLUSÃO Com o presente trabalho, pretende-se apresentar e contextualizar de forma resumida, um pouco a implantação de uma imobiliária em nossa cidade, também contextualizar os conhecimentos adquiridos nesse (1) um ano e (6) seis meses de curso. Com a analise financeira podemos ter a noção da viabilidade deste empreendimento, assim como, os requisitos necessários e ou os principais encargos e bens necessários pra que este projeto tenha eficiência. A ideia principal e demonstrar que é necessário um bom planejamento focado na qualidade de avaliador de imóveis e de perito avaliador na abertura desta imobiliária. Os exemplos de documentos ora apresentados serviram como base comprobatória, a fim de estabelecer uma relação harmônica entre as partes.