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Durante o
absolutismo:
o rei faz as leis.
“L'État c'est moi”
“O Estado sou eu”
 No período absolutista o rei concentrava
todos os poderes. Criava leis sem
aprovação da sociedade, além de
impostos e demais tributos de acordo
com a situação ou um novo projeto ou
guerra que surgisse. Além disso, o
monarca interferia em assuntos
religiosos.
As Revoluções
Burguesas levam ao
fim do absolutismo...
Coroação de Napoleão
Bonaparte
Luís XIV: Rei da França e de Navarra
de Hyacinthe Rigaud (1701)
 Óleo sobre tela que retrata o rei absolutista
francês Luís XIV. É uma obra de grande
tamanho (2,90 m x 1,90 m). O tema da obra é a
onipotência dos reis absolutistas e está inserida
dentro de todo aparato simbólico no qual se
embasava a sociedade de Antigo Regime.
A obra foi pintada por
Hyacinthe Rigaud, um pintor
francês de origem catalã. O
autor é conhecido por pintar
outros retratos do próprio rei
francês e também de outros
monarcas europeus.
 Seja pelo adorno das roupas, pela espada na
cintura ou pela luxuosidade do palácio, a
imagem parece dizer que o rei absolutista tudo
pode e nada teme.
 O centro da imagem é, logicamente, a
imponente figura do rei Luís XIV. Ao seu redor
é retratada o aparato luxuoso da realeza,
inclusive com um trono real estilo Luís XIV, sua
conhecida peruca e o seu exclusivo salto alto.
Sabe-se que o salto alto ficou definitivamente
conhecido graças a extravagante corte do rei
Luís XIV (1643-1715), da França.
 Foi a partir de Luís XIV que Paris começou a
se impor na Europa com novos padrões
sociais, de comportamento, boas maneiras e
moda.
 O rei era extremamente preocupado com a
sua aparência. Era baixinho por isso foi
eternamente adepto dos saltos altos, sua
marca registrada e copiada pela corte.
 Também foi usuário de grandes perucas,
principalmente depois que começou a ficar
careca, sempre ostentava uma vasta
cabeleira artificial, o que virou moda durante
anos.
 Luís XIV vestia-se de uma maneira
muito luxuosa, com tecidos nobres e
acabamentos ricos em detalhes.
 O período era o Barroco. Repleto de
suntuosidade e particularidades, o
período foi representado na arquitetura,
nas artes e nas roupas.
 O Rei Sol revolucionou os
costumes da época, com sua
forma luxuosa de viver,
apresentou, inclusive, hábitos
que até hoje usamos no nosso
cotidiano: perfumes, saltos
altos, gastronomia, salão de
cabeleireiros...
 Rei da alta costura: muitas
pessoas seguiram seu estilo
de vestir e viver...
 Mobiliário Luís XIV: contribuiu
para a melhoria da manufatura
 O Tesouro estava perto da falência quando
Luís XIV assumiu o poder. As coisas não
melhoraram já que ele gastava dinheiro
extravagantemente, para manter a Corte Real.
Parte desse dinheiro ele gastou como patrono
das artes, financiando artistas. Também
gastou muito em melhorias no antigo Palácio
do Louvre, que acabou por abandonar em
favor da nova fundação de Versalhes,
construído sobre um antigo pavilhão de caça
de Luís XIII.
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Luís XIV ordenou a construção
do complexo conhecido
como Hôtel des
Invalides (Palácio dos Inválidos)
para servir de moradia a
militares que o serviram
lealmente em combate, mas
que foram dispensados por
motivo de ferimento de guerra
ou idade avançada e que até
então tinham como alternativas
apenas a mendicância e o
banditismo.
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Luís XIV teve três amantes: Louise de La
Vallière, Madame de Montespan, além
de Madame de Maintenon, que foi secretamente
esposa do rei após a morte da rainha.
 O casamento com Maintenon foi guardado como
segredo até a morte de Luís XIV.
 Na adolescência, o rei teve um romance com
uma sobrinha de Mazarin, Maria Mancini. Houve
entre eles uma grande paixão, contrariada pelo
cardeal que, consciente dos interesses
da França, preferiu fazê-lo se casar com
a Infanta de Espanha. Em 1670, Jean Racine se
inspirou na história de Luís e Maria Mancini para
escrever "Berenice".
Outros copiaram o estilo Luís XIV, e a
tradição iconográfica dos reis franceses!
Dom Pedro II na Abertura
da Assembleia Geral de
1872, de Pedro Américo
(Brasil)
Luís XVI de
Bourbon (1754-1793)
D. João VI de Bragança (Portugal)
Espada
Cedro
Coroa
Era uma vez... Uma sociedade
que escondia o que fazia...
Madame de
Maintenon, a
esposa
secreta do
Rei Luís XIV.
 1879: “Casa de bonecas”, a peça mais
famosa de Henrik Ibsen. Percorreu a Europa
ajudando na causa do nascente feminismo.
 Ibsen conheceu uma mulher que passou
exatamente pelo mesmo problema que Nora, a
personagem protagonista, esta mulher foi a
inspiração para escrever a peça. Mas no final,
na história da vida real, o marido abandonou-a,
pois não iria conviver com uma mentirosa…
 Na peça, o final é diferente, mais triunfante
para as mulheres... Nora abandona o lar...
Casa de Bonecas: uma mulher decidida...
Uma revolução feminista...
Casa de bonecas: várias
adaptações para o teatro...
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 O começo de “Casa de
bonecas”, a peça mais famosa
de Henrik Ibsen, mostra um
casal aparentemente feliz.
 É véspera de Natal e os dois
estão preparando a casa para a
celebração.
 O marido trata a mulher de
“minha cotovia”, ela está
contente porque ele foi
nomeado para um cargo novo e
vai ganhar mais, ambos
comemoram que a vida deles, e
dos três filhos, passará a ser
mais fácil.
1879
 Claro que, sendo um drama, tudo mudará...
 O mais curioso, porém, é que você vai
descobrir que os fatos revelados durante a
peça na verdade, acima de tudo, mostram que
a felicidade já não estava presente nesse
comecinho de cena.
 O enredo é simples: Nora, a esposa, tem um
segredo. O marido dela, anos antes, teve um
problema de saúde grave. Precisava sair da
gelada Noruega para sobreviver. Ela fingiu ter
conseguido dinheiro do pai dela para isso, mas
na verdade tomou um empréstimo e
economizou (inclusive fazendo trabalhos para
fora) para pagar o débito.
 No decorrer da peça, isso vem à tona. E é um
escândalo. O marido jamais aceitaria ter
dependido dela. E eis o problema: o fato de
ele tratá-la o tempo todo como “cotoviazinha”,
no fundo, queria dizer que ele não a via como
uma pessoa completa, capaz de conversar,
de ajudar a resolver problemas etc.
Claro que, para nós, um século e meio
depois (a peça é de 1879), tudo parece
um pouco estranho. Seria natural que ela
ajudasse.
Mas foi justamente para que isso se
tornasse natural que Ibsen escreveu a
peça… Na época, foi um choque.
Casa de Bonecas: um drama em prosa...
Um sucesso para mudança social...
 A peça é um drama em
prosa e fez um imenso
sucesso!
 Curiosamente, até a
metade do século XIX, as
comédias eram em prosa,
mas os dramas que se
queriam sérios tinham de
ser em verso. Ibsen
ajudou a mudar isso.
Henrik Ibsen: o pai do
drama em prosa
Na clássica adaptação para o teatro Casa de Bonecas de 1879,
o poeta e dramaturgo, Henrik Ibsen, constantemente, colocava
o personagem Helmer a chamar sua esposa, Nora, de cotovia.
A cotovia tem sido muito utilizada em canções e em
poemas. Cotovia é o nome de uma editora portuguesa
especializada em poesia.
Na peça de William Shakespeare, Romeu e Julieta, os dois
amantes, depois de uma noite de amor, discutem se o
pássaro que ouvem lá fora é a cotovia ou o rouxinol,
preferindo este último, que canta durante a noite, enquanto a
cotovia anuncia o dia e, com ele, a separação dos amantes.
São Francisco de Assis tinha nas cotovias suas
amigas prediletas na natureza, as chamava irmãs
cotovias, a literatura franciscana é repleta de citações
destes pássaros.
Na obra Les Miserables de Victor Hugo, o autor
conta em determinado trecho do livro a história de
uma linda menina (Cosette) que após ser deixada aos
cuidados de uma família má e viver em maus tratos e
trabalhos forçados, adquire um aspecto doente
ficando muito magra, devido a isto as pessoas que a
conhecem começam a chamá-la de Cotovia.
Jane Johnson no seu livro O décimo som, abre o
primeiro capítulo da seguinte forma: “Existem
apenas duas ou três histórias humanas e
continuam a repetir-se tão ferozmente como se
nunca tivessem acontecido antes, como se fossem
cotovias que há milhares de anos não cessam de
cantar as mesmas cinco notas.”
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Direito: sua origem foi na
Revolução Francesa...
IGUAIS
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
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Coletivos
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
 São direitos fundamentais do homem -
indivíduo
 Reconhecem autonomia aos
particulares
 Existem para garantir a independência
dos indivíduos diante dos membros da
sociedade política e do Estado
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS COLETIVOS
 Não possuem um capítulo próprio na
Constituição Federal
 Em sua maioria estão caracterizados
como:
– direitos sociais
– instituto de democracia direta
– instituto de fiscalização financeira
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
 Os deveres decorrem dos direitos
declarados
 Cada titular de direitos individuais tem o
dever de reconhecer e respeitar igual
direito do outro
 A inviolabilidade dos direitos
assegurados impõe deveres a todos,
em especial às autoridades
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
classificação
 Expressos
– estão explicitamente enunciados no artigo 5º
da Constituição Federal
 Implícitos
– estão subentendidos nas regras de garantias
 Direitos individuais decorrentes do regime
e de tratados internacionais subscritos
pelo Brasil
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
grupos
 Podem ser assim agrupados:
– direito à vida
– direito à intimidade
– direito de igualdade
– direito de liberdade
– direito de propriedade
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À VIDA
 É o objeto do direito assegurado no
artigo 5º, caput, da Constituição
Federal
 A vida humana integra-se de
elementos materiais (físicos e
psíquicos) e imateriais (espirituais)
 É a fonte primária de todos os outros
bens jurídicos
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À VIDA
 No conteúdo de seu conceito estão
envolvidos:
– o direito à existência
– o direito à integridade física
– o direito à integridade moral
– o direito à privacidade
– o direito à dignidade da pessoa humana
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à existência
 É o direito de estar vivo, de lutar pelo
viver, de defender a própria vida, de
permanecer vivo
 É o direito de não ter interrompido o
processo vital senão pela morte
espontânea e inevitável
 Existir é o movimento espontâneo
contrário ao estado de morte
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à integridade física
 A integridade físico-moral constitui um
bem vital e revela um direito
fundamental do indivíduo
 Agredir o corpo humano é um modo de
agredir à vida
 Sendo a integridade física um direito
individual, a comercialização de órgãos
do corpo humano é vedada
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à integridade moral
 A moral individual sintetiza a honra
da pessoa, o bom nome, a boa fama,
a reputação
 A moral e seus componentes são
atributos sem os quais a pessoa fica
reduzida a uma condição ínfima
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à privacidade
 A Constituição Federal declara invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas (artigo 5º, X)
 Privacidade é:
– o conjunto de informações acerca do
indivíduo que ele pode decidir manter sob
seu exclusivo controle
– o modo de vida doméstico, nas relações
familiares e afetivas em geral
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À INTIMIDADE
 É a esfera secreta da vida do indivíduo
na qual este tem o poder legal de evitar
os demais
 Abrange:
– a inviolabilidade do domicílio
– o sigilo de correspondência
– o segredo profissional
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO DE IGUALDADE
 A C.F. (artigo 5º, caput) explicita:
“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”
 A igualdade constitucional é mais que
uma expressão de direito, é um modo
justo de se viver em sociedade
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
ISONOMIA
 Formal:
– a lei e sua aplicação tratam a todos
igualmente, sem fazer distinção de grupos
 Material:
– é a igualdade material, onde são proibidas
as distinções baseada em sexo, cor, idade,
etc.
 A Constituição Federal procura aproximar
os dois tipos de isonomia
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
conceitos
 É um poder de atuação do homem
em busca de sua realização pessoal,
de sua felicidade
 É um poder de autodeterminação, no
qual o homem escolhe por si mesmo
seu comportamento pessoal
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
formas
 Liberdade da pessoa física
 Liberdade de pensamento
 Liberdade de expressão coletiva
 Liberdade de ação profissional
 Liberdade de conteúdo econômico e
social
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
da pessoa física
 É a possibilidade jurídica das pessoas
regerem sua própria vontade e de se
locomoverem dentro do território nacional
 Formas de expressão :
– liberdade de locomoção
– liberdade de circulação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de locomoção
 O artigo 5º, XV, da Constituição Federal
explicita duas situações:
– a liberdade de locomoção no território
nacional
– a liberdade de a pessoa entrar no território
nacional, nele permanecer e dele sair com
seus bens
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de circulação
 É manifestação característica da
liberdade de locomoção: direito de ir,
vir, parar, ficar, estacionar
 Consiste na faculdade de deslocar-se
de um ponto a outro, através de uma
via pública ou afetada ao uso público
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de pensamento
 É o direito de exprimir, por qualquer
forma, o que se pense em ciência,
religião, arte, ou o que for
 Trata-se de liberdade de conteúdo
intelectual e supõe o contato do
indivíduo com seus semelhantes
 É exteriorização do pensamento em
sentido abrangente
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 É a liberdade de o indivíduo adotar a
atitude intelectual de sua escolha
 A Constituição Federal a reconhece em
duas dimensões:
– quando declara inviolável a “liberdade de
consciência e de crença” (artigo 5º, VI)
– quando prevê a liberdade “de crença
religiosa e de convicção filosófica ou
política” (artigo 5º, VIII)
LIBERDADE
de opinião
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de comunicação
 Diz respeito:
– às formas de criação, expressão e
manifestação do pensamento e de
informação
– à organização dos meios de
comunicação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
religiosa
 Se inclui entre as liberdades espirituais
 Sua exteriorização é forma de
manifestação do pensamento
 Compreende três formas de expressão:
– liberdade de crença
– liberdade de culto
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Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de crença
 Nesta modalidade estão incluídas:
– a liberdade de escolha da religião
– a liberdade de aderir a qualquer seita
religiosa
– a liberdade de mudar de religião
– a liberdade de não aderir a religião alguma
– a liberdade de descrença, de ser ateu e de
exprimir o agnosticismo
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de culto
 Consiste no livre exercício dos cultos
religiosos com a garantida proteção aos
locais de culto e a suas liturgias
 A religião:
– não é apenas sentimento sagrado puro
– Sua característica básica se exterioriza na
prática dos ritos, no culto, na forma da
religião escolhida
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de organização religiosa
 Diz respeito à possibilidade de
estabelecimento e organização das
igrejas e suas relações com o Estado
 Quanto à relação Estado-Igreja, três
sistemas são observados:
– a confusão
– a união
– a separação (o sistema brasileiro)
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de ação profissional
 É a liberdade de escolha de trabalho,
de ofício e de profissão de acordo com
as propensões de cada pessoa
 Confere a liberdade de exercer o que
fora escolhido sem a interferência do
Poder Público quanto ao seu exercício
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS COLETIVOS
 No capítulo Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos alguns direitos aí
referidos são essencialmente coletivos:
– o direito à informação
– o direito à representação associativa
– o direito do consumidor
– o direito de reunião e de associação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 O direito de informar revela-se um direito
individual já contaminado de sentido
coletivo
 A dimensão coletiva do direito à
informação está estabelecida no artigo
5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F.
DIREITO
à informação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 A C. F. prevê casos de representação
coletiva de interesses coletivos ou
individuais integrados numa coletividade
 As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados
DIREITO
de representação coletiva
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Está inserido entre os direitos
fundamentais
 A Constituição Federal eleva a defesa
do consumidor à condição de princípio
da ordem econômica
 Tem-se o efeito de legitimar as medidas
de intervenção estatal necessárias a
assegurar a proteção prevista
DIREITO
do consumidor
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Reunião é a aproximação de várias
pessoas, com o fim de informar-se, de
esclarecer-se e de adotar opinião
 Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F.
que prevê duas limitações:
– que a reunião seja sem armas
– que se dê prévio aviso à autoridade
DIREITO
de reunião
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Associação é toda coligação voluntária
de várias pessoas físicas, para alcançar
algum fim, sob direção unificante
 Seus elementos são:
– base contratual
– permanência (ao contrário da reunião)
– fim lícito
DIREITO
de associação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO DE PROPRIEDADE
 A Constituição Federal garante o direito
de propriedade, desde que esta atenda a
sua função social
 O termo propriedade engloba várias
instituições diferenciadas, em correlação
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Obras do PAS: Artigo 5º, Luís XIV e Casa de bonecas

  • 1. Durante o absolutismo: o rei faz as leis. “L'État c'est moi” “O Estado sou eu”
  • 2.  No período absolutista o rei concentrava todos os poderes. Criava leis sem aprovação da sociedade, além de impostos e demais tributos de acordo com a situação ou um novo projeto ou guerra que surgisse. Além disso, o monarca interferia em assuntos religiosos. As Revoluções Burguesas levam ao fim do absolutismo... Coroação de Napoleão Bonaparte
  • 3. Luís XIV: Rei da França e de Navarra de Hyacinthe Rigaud (1701)
  • 4.  Óleo sobre tela que retrata o rei absolutista francês Luís XIV. É uma obra de grande tamanho (2,90 m x 1,90 m). O tema da obra é a onipotência dos reis absolutistas e está inserida dentro de todo aparato simbólico no qual se embasava a sociedade de Antigo Regime. A obra foi pintada por Hyacinthe Rigaud, um pintor francês de origem catalã. O autor é conhecido por pintar outros retratos do próprio rei francês e também de outros monarcas europeus.
  • 5.  Seja pelo adorno das roupas, pela espada na cintura ou pela luxuosidade do palácio, a imagem parece dizer que o rei absolutista tudo pode e nada teme.  O centro da imagem é, logicamente, a imponente figura do rei Luís XIV. Ao seu redor é retratada o aparato luxuoso da realeza, inclusive com um trono real estilo Luís XIV, sua conhecida peruca e o seu exclusivo salto alto. Sabe-se que o salto alto ficou definitivamente conhecido graças a extravagante corte do rei Luís XIV (1643-1715), da França.
  • 6.  Foi a partir de Luís XIV que Paris começou a se impor na Europa com novos padrões sociais, de comportamento, boas maneiras e moda.  O rei era extremamente preocupado com a sua aparência. Era baixinho por isso foi eternamente adepto dos saltos altos, sua marca registrada e copiada pela corte.  Também foi usuário de grandes perucas, principalmente depois que começou a ficar careca, sempre ostentava uma vasta cabeleira artificial, o que virou moda durante anos.
  • 7.  Luís XIV vestia-se de uma maneira muito luxuosa, com tecidos nobres e acabamentos ricos em detalhes.  O período era o Barroco. Repleto de suntuosidade e particularidades, o período foi representado na arquitetura, nas artes e nas roupas.
  • 8.  O Rei Sol revolucionou os costumes da época, com sua forma luxuosa de viver, apresentou, inclusive, hábitos que até hoje usamos no nosso cotidiano: perfumes, saltos altos, gastronomia, salão de cabeleireiros...  Rei da alta costura: muitas pessoas seguiram seu estilo de vestir e viver...  Mobiliário Luís XIV: contribuiu para a melhoria da manufatura
  • 9.  O Tesouro estava perto da falência quando Luís XIV assumiu o poder. As coisas não melhoraram já que ele gastava dinheiro extravagantemente, para manter a Corte Real. Parte desse dinheiro ele gastou como patrono das artes, financiando artistas. Também gastou muito em melhorias no antigo Palácio do Louvre, que acabou por abandonar em favor da nova fundação de Versalhes, construído sobre um antigo pavilhão de caça de Luís XIII. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 10. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 11.  Luís XIV ordenou a construção do complexo conhecido como Hôtel des Invalides (Palácio dos Inválidos) para servir de moradia a militares que o serviram lealmente em combate, mas que foram dispensados por motivo de ferimento de guerra ou idade avançada e que até então tinham como alternativas apenas a mendicância e o banditismo. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 12.  Luís XIV teve três amantes: Louise de La Vallière, Madame de Montespan, além de Madame de Maintenon, que foi secretamente esposa do rei após a morte da rainha.  O casamento com Maintenon foi guardado como segredo até a morte de Luís XIV.  Na adolescência, o rei teve um romance com uma sobrinha de Mazarin, Maria Mancini. Houve entre eles uma grande paixão, contrariada pelo cardeal que, consciente dos interesses da França, preferiu fazê-lo se casar com a Infanta de Espanha. Em 1670, Jean Racine se inspirou na história de Luís e Maria Mancini para escrever "Berenice".
  • 13. Outros copiaram o estilo Luís XIV, e a tradição iconográfica dos reis franceses! Dom Pedro II na Abertura da Assembleia Geral de 1872, de Pedro Américo (Brasil) Luís XVI de Bourbon (1754-1793) D. João VI de Bragança (Portugal) Espada Cedro Coroa
  • 14. Era uma vez... Uma sociedade que escondia o que fazia... Madame de Maintenon, a esposa secreta do Rei Luís XIV.
  • 15.  1879: “Casa de bonecas”, a peça mais famosa de Henrik Ibsen. Percorreu a Europa ajudando na causa do nascente feminismo.  Ibsen conheceu uma mulher que passou exatamente pelo mesmo problema que Nora, a personagem protagonista, esta mulher foi a inspiração para escrever a peça. Mas no final, na história da vida real, o marido abandonou-a, pois não iria conviver com uma mentirosa…  Na peça, o final é diferente, mais triunfante para as mulheres... Nora abandona o lar... Casa de Bonecas: uma mulher decidida... Uma revolução feminista...
  • 16. Casa de bonecas: várias adaptações para o teatro... Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 17.  O começo de “Casa de bonecas”, a peça mais famosa de Henrik Ibsen, mostra um casal aparentemente feliz.  É véspera de Natal e os dois estão preparando a casa para a celebração.  O marido trata a mulher de “minha cotovia”, ela está contente porque ele foi nomeado para um cargo novo e vai ganhar mais, ambos comemoram que a vida deles, e dos três filhos, passará a ser mais fácil. 1879
  • 18.  Claro que, sendo um drama, tudo mudará...  O mais curioso, porém, é que você vai descobrir que os fatos revelados durante a peça na verdade, acima de tudo, mostram que a felicidade já não estava presente nesse comecinho de cena.  O enredo é simples: Nora, a esposa, tem um segredo. O marido dela, anos antes, teve um problema de saúde grave. Precisava sair da gelada Noruega para sobreviver. Ela fingiu ter conseguido dinheiro do pai dela para isso, mas na verdade tomou um empréstimo e economizou (inclusive fazendo trabalhos para fora) para pagar o débito.
  • 19.  No decorrer da peça, isso vem à tona. E é um escândalo. O marido jamais aceitaria ter dependido dela. E eis o problema: o fato de ele tratá-la o tempo todo como “cotoviazinha”, no fundo, queria dizer que ele não a via como uma pessoa completa, capaz de conversar, de ajudar a resolver problemas etc. Claro que, para nós, um século e meio depois (a peça é de 1879), tudo parece um pouco estranho. Seria natural que ela ajudasse. Mas foi justamente para que isso se tornasse natural que Ibsen escreveu a peça… Na época, foi um choque.
  • 20. Casa de Bonecas: um drama em prosa... Um sucesso para mudança social...  A peça é um drama em prosa e fez um imenso sucesso!  Curiosamente, até a metade do século XIX, as comédias eram em prosa, mas os dramas que se queriam sérios tinham de ser em verso. Ibsen ajudou a mudar isso. Henrik Ibsen: o pai do drama em prosa
  • 21. Na clássica adaptação para o teatro Casa de Bonecas de 1879, o poeta e dramaturgo, Henrik Ibsen, constantemente, colocava o personagem Helmer a chamar sua esposa, Nora, de cotovia. A cotovia tem sido muito utilizada em canções e em poemas. Cotovia é o nome de uma editora portuguesa especializada em poesia. Na peça de William Shakespeare, Romeu e Julieta, os dois amantes, depois de uma noite de amor, discutem se o pássaro que ouvem lá fora é a cotovia ou o rouxinol, preferindo este último, que canta durante a noite, enquanto a cotovia anuncia o dia e, com ele, a separação dos amantes. São Francisco de Assis tinha nas cotovias suas amigas prediletas na natureza, as chamava irmãs cotovias, a literatura franciscana é repleta de citações destes pássaros.
  • 22. Na obra Les Miserables de Victor Hugo, o autor conta em determinado trecho do livro a história de uma linda menina (Cosette) que após ser deixada aos cuidados de uma família má e viver em maus tratos e trabalhos forçados, adquire um aspecto doente ficando muito magra, devido a isto as pessoas que a conhecem começam a chamá-la de Cotovia. Jane Johnson no seu livro O décimo som, abre o primeiro capítulo da seguinte forma: “Existem apenas duas ou três histórias humanas e continuam a repetir-se tão ferozmente como se nunca tivessem acontecido antes, como se fossem cotovias que há milhares de anos não cessam de cantar as mesmas cinco notas.”
  • 23. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Direito: sua origem foi na Revolução Francesa... IGUAIS
  • 24.
  • 25. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 26. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 27. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 28. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 29. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 30. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 31. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 32. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 33. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 34. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 35. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • 36. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS  São direitos fundamentais do homem - indivíduo  Reconhecem autonomia aos particulares  Existem para garantir a independência dos indivíduos diante dos membros da sociedade política e do Estado
  • 37. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS COLETIVOS  Não possuem um capítulo próprio na Constituição Federal  Em sua maioria estão caracterizados como: – direitos sociais – instituto de democracia direta – instituto de fiscalização financeira
  • 38. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS  Os deveres decorrem dos direitos declarados  Cada titular de direitos individuais tem o dever de reconhecer e respeitar igual direito do outro  A inviolabilidade dos direitos assegurados impõe deveres a todos, em especial às autoridades
  • 39. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS classificação  Expressos – estão explicitamente enunciados no artigo 5º da Constituição Federal  Implícitos – estão subentendidos nas regras de garantias  Direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil
  • 40. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS grupos  Podem ser assim agrupados: – direito à vida – direito à intimidade – direito de igualdade – direito de liberdade – direito de propriedade
  • 41. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO À VIDA  É o objeto do direito assegurado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal  A vida humana integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais)  É a fonte primária de todos os outros bens jurídicos
  • 42. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO À VIDA  No conteúdo de seu conceito estão envolvidos: – o direito à existência – o direito à integridade física – o direito à integridade moral – o direito à privacidade – o direito à dignidade da pessoa humana
  • 43. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à existência  É o direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo  É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável  Existir é o movimento espontâneo contrário ao estado de morte
  • 44. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à integridade física  A integridade físico-moral constitui um bem vital e revela um direito fundamental do indivíduo  Agredir o corpo humano é um modo de agredir à vida  Sendo a integridade física um direito individual, a comercialização de órgãos do corpo humano é vedada
  • 45. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à integridade moral  A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação  A moral e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição ínfima
  • 46. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO à privacidade  A Constituição Federal declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, X)  Privacidade é: – o conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle – o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral
  • 47. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO À INTIMIDADE  É a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais  Abrange: – a inviolabilidade do domicílio – o sigilo de correspondência – o segredo profissional
  • 48. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO DE IGUALDADE  A C.F. (artigo 5º, caput) explicita: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”  A igualdade constitucional é mais que uma expressão de direito, é um modo justo de se viver em sociedade
  • 49. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ISONOMIA  Formal: – a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem fazer distinção de grupos  Material: – é a igualdade material, onde são proibidas as distinções baseada em sexo, cor, idade, etc.  A Constituição Federal procura aproximar os dois tipos de isonomia
  • 50. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE conceitos  É um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade  É um poder de autodeterminação, no qual o homem escolhe por si mesmo seu comportamento pessoal
  • 51. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE formas  Liberdade da pessoa física  Liberdade de pensamento  Liberdade de expressão coletiva  Liberdade de ação profissional  Liberdade de conteúdo econômico e social
  • 52. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE da pessoa física  É a possibilidade jurídica das pessoas regerem sua própria vontade e de se locomoverem dentro do território nacional  Formas de expressão : – liberdade de locomoção – liberdade de circulação
  • 53. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de locomoção  O artigo 5º, XV, da Constituição Federal explicita duas situações: – a liberdade de locomoção no território nacional – a liberdade de a pessoa entrar no território nacional, nele permanecer e dele sair com seus bens
  • 54. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de circulação  É manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de ir, vir, parar, ficar, estacionar  Consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto a outro, através de uma via pública ou afetada ao uso público
  • 55. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de pensamento  É o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte, ou o que for  Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes  É exteriorização do pensamento em sentido abrangente
  • 56. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos  É a liberdade de o indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha  A Constituição Federal a reconhece em duas dimensões: – quando declara inviolável a “liberdade de consciência e de crença” (artigo 5º, VI) – quando prevê a liberdade “de crença religiosa e de convicção filosófica ou política” (artigo 5º, VIII) LIBERDADE de opinião
  • 57. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de comunicação  Diz respeito: – às formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e de informação – à organização dos meios de comunicação
  • 58. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE religiosa  Se inclui entre as liberdades espirituais  Sua exteriorização é forma de manifestação do pensamento  Compreende três formas de expressão: – liberdade de crença – liberdade de culto – liberdade de organização religiosa
  • 59. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de crença  Nesta modalidade estão incluídas: – a liberdade de escolha da religião – a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa – a liberdade de mudar de religião – a liberdade de não aderir a religião alguma – a liberdade de descrença, de ser ateu e de exprimir o agnosticismo
  • 60. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de culto  Consiste no livre exercício dos cultos religiosos com a garantida proteção aos locais de culto e a suas liturgias  A religião: – não é apenas sentimento sagrado puro – Sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, na forma da religião escolhida
  • 61. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de organização religiosa  Diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização das igrejas e suas relações com o Estado  Quanto à relação Estado-Igreja, três sistemas são observados: – a confusão – a união – a separação (o sistema brasileiro)
  • 62. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos LIBERDADE de ação profissional  É a liberdade de escolha de trabalho, de ofício e de profissão de acordo com as propensões de cada pessoa  Confere a liberdade de exercer o que fora escolhido sem a interferência do Poder Público quanto ao seu exercício
  • 63. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITOS COLETIVOS  No capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos alguns direitos aí referidos são essencialmente coletivos: – o direito à informação – o direito à representação associativa – o direito do consumidor – o direito de reunião e de associação
  • 64. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos  O direito de informar revela-se um direito individual já contaminado de sentido coletivo  A dimensão coletiva do direito à informação está estabelecida no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F. DIREITO à informação
  • 65. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos  A C. F. prevê casos de representação coletiva de interesses coletivos ou individuais integrados numa coletividade  As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados DIREITO de representação coletiva
  • 66. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos  Está inserido entre os direitos fundamentais  A Constituição Federal eleva a defesa do consumidor à condição de princípio da ordem econômica  Tem-se o efeito de legitimar as medidas de intervenção estatal necessárias a assegurar a proteção prevista DIREITO do consumidor
  • 67. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos  Reunião é a aproximação de várias pessoas, com o fim de informar-se, de esclarecer-se e de adotar opinião  Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F. que prevê duas limitações: – que a reunião seja sem armas – que se dê prévio aviso à autoridade DIREITO de reunião
  • 68. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos  Associação é toda coligação voluntária de várias pessoas físicas, para alcançar algum fim, sob direção unificante  Seus elementos são: – base contratual – permanência (ao contrário da reunião) – fim lícito DIREITO de associação
  • 69. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos DIREITO DE PROPRIEDADE  A Constituição Federal garante o direito de propriedade, desde que esta atenda a sua função social  O termo propriedade engloba várias instituições diferenciadas, em correlação com os vários tipos de bens e de titulares
  • 70. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos