2. No período absolutista o rei concentrava
todos os poderes. Criava leis sem
aprovação da sociedade, além de
impostos e demais tributos de acordo
com a situação ou um novo projeto ou
guerra que surgisse. Além disso, o
monarca interferia em assuntos
religiosos.
As Revoluções
Burguesas levam ao
fim do absolutismo...
Coroação de Napoleão
Bonaparte
3. Luís XIV: Rei da França e de Navarra
de Hyacinthe Rigaud (1701)
4. Óleo sobre tela que retrata o rei absolutista
francês Luís XIV. É uma obra de grande
tamanho (2,90 m x 1,90 m). O tema da obra é a
onipotência dos reis absolutistas e está inserida
dentro de todo aparato simbólico no qual se
embasava a sociedade de Antigo Regime.
A obra foi pintada por
Hyacinthe Rigaud, um pintor
francês de origem catalã. O
autor é conhecido por pintar
outros retratos do próprio rei
francês e também de outros
monarcas europeus.
5. Seja pelo adorno das roupas, pela espada na
cintura ou pela luxuosidade do palácio, a
imagem parece dizer que o rei absolutista tudo
pode e nada teme.
O centro da imagem é, logicamente, a
imponente figura do rei Luís XIV. Ao seu redor
é retratada o aparato luxuoso da realeza,
inclusive com um trono real estilo Luís XIV, sua
conhecida peruca e o seu exclusivo salto alto.
Sabe-se que o salto alto ficou definitivamente
conhecido graças a extravagante corte do rei
Luís XIV (1643-1715), da França.
6. Foi a partir de Luís XIV que Paris começou a
se impor na Europa com novos padrões
sociais, de comportamento, boas maneiras e
moda.
O rei era extremamente preocupado com a
sua aparência. Era baixinho por isso foi
eternamente adepto dos saltos altos, sua
marca registrada e copiada pela corte.
Também foi usuário de grandes perucas,
principalmente depois que começou a ficar
careca, sempre ostentava uma vasta
cabeleira artificial, o que virou moda durante
anos.
7. Luís XIV vestia-se de uma maneira
muito luxuosa, com tecidos nobres e
acabamentos ricos em detalhes.
O período era o Barroco. Repleto de
suntuosidade e particularidades, o
período foi representado na arquitetura,
nas artes e nas roupas.
8. O Rei Sol revolucionou os
costumes da época, com sua
forma luxuosa de viver,
apresentou, inclusive, hábitos
que até hoje usamos no nosso
cotidiano: perfumes, saltos
altos, gastronomia, salão de
cabeleireiros...
Rei da alta costura: muitas
pessoas seguiram seu estilo
de vestir e viver...
Mobiliário Luís XIV: contribuiu
para a melhoria da manufatura
9. O Tesouro estava perto da falência quando
Luís XIV assumiu o poder. As coisas não
melhoraram já que ele gastava dinheiro
extravagantemente, para manter a Corte Real.
Parte desse dinheiro ele gastou como patrono
das artes, financiando artistas. Também
gastou muito em melhorias no antigo Palácio
do Louvre, que acabou por abandonar em
favor da nova fundação de Versalhes,
construído sobre um antigo pavilhão de caça
de Luís XIII.
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
11. Luís XIV ordenou a construção
do complexo conhecido
como Hôtel des
Invalides (Palácio dos Inválidos)
para servir de moradia a
militares que o serviram
lealmente em combate, mas
que foram dispensados por
motivo de ferimento de guerra
ou idade avançada e que até
então tinham como alternativas
apenas a mendicância e o
banditismo.
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
12. Luís XIV teve três amantes: Louise de La
Vallière, Madame de Montespan, além
de Madame de Maintenon, que foi secretamente
esposa do rei após a morte da rainha.
O casamento com Maintenon foi guardado como
segredo até a morte de Luís XIV.
Na adolescência, o rei teve um romance com
uma sobrinha de Mazarin, Maria Mancini. Houve
entre eles uma grande paixão, contrariada pelo
cardeal que, consciente dos interesses
da França, preferiu fazê-lo se casar com
a Infanta de Espanha. Em 1670, Jean Racine se
inspirou na história de Luís e Maria Mancini para
escrever "Berenice".
13. Outros copiaram o estilo Luís XIV, e a
tradição iconográfica dos reis franceses!
Dom Pedro II na Abertura
da Assembleia Geral de
1872, de Pedro Américo
(Brasil)
Luís XVI de
Bourbon (1754-1793)
D. João VI de Bragança (Portugal)
Espada
Cedro
Coroa
14. Era uma vez... Uma sociedade
que escondia o que fazia...
Madame de
Maintenon, a
esposa
secreta do
Rei Luís XIV.
15. 1879: “Casa de bonecas”, a peça mais
famosa de Henrik Ibsen. Percorreu a Europa
ajudando na causa do nascente feminismo.
Ibsen conheceu uma mulher que passou
exatamente pelo mesmo problema que Nora, a
personagem protagonista, esta mulher foi a
inspiração para escrever a peça. Mas no final,
na história da vida real, o marido abandonou-a,
pois não iria conviver com uma mentirosa…
Na peça, o final é diferente, mais triunfante
para as mulheres... Nora abandona o lar...
Casa de Bonecas: uma mulher decidida...
Uma revolução feminista...
16. Casa de bonecas: várias
adaptações para o teatro...
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
17. O começo de “Casa de
bonecas”, a peça mais famosa
de Henrik Ibsen, mostra um
casal aparentemente feliz.
É véspera de Natal e os dois
estão preparando a casa para a
celebração.
O marido trata a mulher de
“minha cotovia”, ela está
contente porque ele foi
nomeado para um cargo novo e
vai ganhar mais, ambos
comemoram que a vida deles, e
dos três filhos, passará a ser
mais fácil.
1879
18. Claro que, sendo um drama, tudo mudará...
O mais curioso, porém, é que você vai
descobrir que os fatos revelados durante a
peça na verdade, acima de tudo, mostram que
a felicidade já não estava presente nesse
comecinho de cena.
O enredo é simples: Nora, a esposa, tem um
segredo. O marido dela, anos antes, teve um
problema de saúde grave. Precisava sair da
gelada Noruega para sobreviver. Ela fingiu ter
conseguido dinheiro do pai dela para isso, mas
na verdade tomou um empréstimo e
economizou (inclusive fazendo trabalhos para
fora) para pagar o débito.
19. No decorrer da peça, isso vem à tona. E é um
escândalo. O marido jamais aceitaria ter
dependido dela. E eis o problema: o fato de
ele tratá-la o tempo todo como “cotoviazinha”,
no fundo, queria dizer que ele não a via como
uma pessoa completa, capaz de conversar,
de ajudar a resolver problemas etc.
Claro que, para nós, um século e meio
depois (a peça é de 1879), tudo parece
um pouco estranho. Seria natural que ela
ajudasse.
Mas foi justamente para que isso se
tornasse natural que Ibsen escreveu a
peça… Na época, foi um choque.
20. Casa de Bonecas: um drama em prosa...
Um sucesso para mudança social...
A peça é um drama em
prosa e fez um imenso
sucesso!
Curiosamente, até a
metade do século XIX, as
comédias eram em prosa,
mas os dramas que se
queriam sérios tinham de
ser em verso. Ibsen
ajudou a mudar isso.
Henrik Ibsen: o pai do
drama em prosa
21. Na clássica adaptação para o teatro Casa de Bonecas de 1879,
o poeta e dramaturgo, Henrik Ibsen, constantemente, colocava
o personagem Helmer a chamar sua esposa, Nora, de cotovia.
A cotovia tem sido muito utilizada em canções e em
poemas. Cotovia é o nome de uma editora portuguesa
especializada em poesia.
Na peça de William Shakespeare, Romeu e Julieta, os dois
amantes, depois de uma noite de amor, discutem se o
pássaro que ouvem lá fora é a cotovia ou o rouxinol,
preferindo este último, que canta durante a noite, enquanto a
cotovia anuncia o dia e, com ele, a separação dos amantes.
São Francisco de Assis tinha nas cotovias suas
amigas prediletas na natureza, as chamava irmãs
cotovias, a literatura franciscana é repleta de citações
destes pássaros.
22. Na obra Les Miserables de Victor Hugo, o autor
conta em determinado trecho do livro a história de
uma linda menina (Cosette) que após ser deixada aos
cuidados de uma família má e viver em maus tratos e
trabalhos forçados, adquire um aspecto doente
ficando muito magra, devido a isto as pessoas que a
conhecem começam a chamá-la de Cotovia.
Jane Johnson no seu livro O décimo som, abre o
primeiro capítulo da seguinte forma: “Existem
apenas duas ou três histórias humanas e
continuam a repetir-se tão ferozmente como se
nunca tivessem acontecido antes, como se fossem
cotovias que há milhares de anos não cessam de
cantar as mesmas cinco notas.”
23. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Direito: sua origem foi na
Revolução Francesa...
IGUAIS
36. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
São direitos fundamentais do homem -
indivíduo
Reconhecem autonomia aos
particulares
Existem para garantir a independência
dos indivíduos diante dos membros da
sociedade política e do Estado
37. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS COLETIVOS
Não possuem um capítulo próprio na
Constituição Federal
Em sua maioria estão caracterizados
como:
– direitos sociais
– instituto de democracia direta
– instituto de fiscalização financeira
38. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
Os deveres decorrem dos direitos
declarados
Cada titular de direitos individuais tem o
dever de reconhecer e respeitar igual
direito do outro
A inviolabilidade dos direitos
assegurados impõe deveres a todos,
em especial às autoridades
39. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
classificação
Expressos
– estão explicitamente enunciados no artigo 5º
da Constituição Federal
Implícitos
– estão subentendidos nas regras de garantias
Direitos individuais decorrentes do regime
e de tratados internacionais subscritos
pelo Brasil
40. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
grupos
Podem ser assim agrupados:
– direito à vida
– direito à intimidade
– direito de igualdade
– direito de liberdade
– direito de propriedade
41. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À VIDA
É o objeto do direito assegurado no
artigo 5º, caput, da Constituição
Federal
A vida humana integra-se de
elementos materiais (físicos e
psíquicos) e imateriais (espirituais)
É a fonte primária de todos os outros
bens jurídicos
42. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À VIDA
No conteúdo de seu conceito estão
envolvidos:
– o direito à existência
– o direito à integridade física
– o direito à integridade moral
– o direito à privacidade
– o direito à dignidade da pessoa humana
43. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à existência
É o direito de estar vivo, de lutar pelo
viver, de defender a própria vida, de
permanecer vivo
É o direito de não ter interrompido o
processo vital senão pela morte
espontânea e inevitável
Existir é o movimento espontâneo
contrário ao estado de morte
44. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à integridade física
A integridade físico-moral constitui um
bem vital e revela um direito
fundamental do indivíduo
Agredir o corpo humano é um modo de
agredir à vida
Sendo a integridade física um direito
individual, a comercialização de órgãos
do corpo humano é vedada
45. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à integridade moral
A moral individual sintetiza a honra
da pessoa, o bom nome, a boa fama,
a reputação
A moral e seus componentes são
atributos sem os quais a pessoa fica
reduzida a uma condição ínfima
46. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à privacidade
A Constituição Federal declara invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas (artigo 5º, X)
Privacidade é:
– o conjunto de informações acerca do
indivíduo que ele pode decidir manter sob
seu exclusivo controle
– o modo de vida doméstico, nas relações
familiares e afetivas em geral
47. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À INTIMIDADE
É a esfera secreta da vida do indivíduo
na qual este tem o poder legal de evitar
os demais
Abrange:
– a inviolabilidade do domicílio
– o sigilo de correspondência
– o segredo profissional
48. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO DE IGUALDADE
A C.F. (artigo 5º, caput) explicita:
“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”
A igualdade constitucional é mais que
uma expressão de direito, é um modo
justo de se viver em sociedade
49. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
ISONOMIA
Formal:
– a lei e sua aplicação tratam a todos
igualmente, sem fazer distinção de grupos
Material:
– é a igualdade material, onde são proibidas
as distinções baseada em sexo, cor, idade,
etc.
A Constituição Federal procura aproximar
os dois tipos de isonomia
50. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
conceitos
É um poder de atuação do homem
em busca de sua realização pessoal,
de sua felicidade
É um poder de autodeterminação, no
qual o homem escolhe por si mesmo
seu comportamento pessoal
51. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
formas
Liberdade da pessoa física
Liberdade de pensamento
Liberdade de expressão coletiva
Liberdade de ação profissional
Liberdade de conteúdo econômico e
social
52. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
da pessoa física
É a possibilidade jurídica das pessoas
regerem sua própria vontade e de se
locomoverem dentro do território nacional
Formas de expressão :
– liberdade de locomoção
– liberdade de circulação
53. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de locomoção
O artigo 5º, XV, da Constituição Federal
explicita duas situações:
– a liberdade de locomoção no território
nacional
– a liberdade de a pessoa entrar no território
nacional, nele permanecer e dele sair com
seus bens
54. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de circulação
É manifestação característica da
liberdade de locomoção: direito de ir,
vir, parar, ficar, estacionar
Consiste na faculdade de deslocar-se
de um ponto a outro, através de uma
via pública ou afetada ao uso público
55. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de pensamento
É o direito de exprimir, por qualquer
forma, o que se pense em ciência,
religião, arte, ou o que for
Trata-se de liberdade de conteúdo
intelectual e supõe o contato do
indivíduo com seus semelhantes
É exteriorização do pensamento em
sentido abrangente
56. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
É a liberdade de o indivíduo adotar a
atitude intelectual de sua escolha
A Constituição Federal a reconhece em
duas dimensões:
– quando declara inviolável a “liberdade de
consciência e de crença” (artigo 5º, VI)
– quando prevê a liberdade “de crença
religiosa e de convicção filosófica ou
política” (artigo 5º, VIII)
LIBERDADE
de opinião
57. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de comunicação
Diz respeito:
– às formas de criação, expressão e
manifestação do pensamento e de
informação
– à organização dos meios de
comunicação
58. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
religiosa
Se inclui entre as liberdades espirituais
Sua exteriorização é forma de
manifestação do pensamento
Compreende três formas de expressão:
– liberdade de crença
– liberdade de culto
– liberdade de organização religiosa
59. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de crença
Nesta modalidade estão incluídas:
– a liberdade de escolha da religião
– a liberdade de aderir a qualquer seita
religiosa
– a liberdade de mudar de religião
– a liberdade de não aderir a religião alguma
– a liberdade de descrença, de ser ateu e de
exprimir o agnosticismo
60. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de culto
Consiste no livre exercício dos cultos
religiosos com a garantida proteção aos
locais de culto e a suas liturgias
A religião:
– não é apenas sentimento sagrado puro
– Sua característica básica se exterioriza na
prática dos ritos, no culto, na forma da
religião escolhida
61. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de organização religiosa
Diz respeito à possibilidade de
estabelecimento e organização das
igrejas e suas relações com o Estado
Quanto à relação Estado-Igreja, três
sistemas são observados:
– a confusão
– a união
– a separação (o sistema brasileiro)
62. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de ação profissional
É a liberdade de escolha de trabalho,
de ofício e de profissão de acordo com
as propensões de cada pessoa
Confere a liberdade de exercer o que
fora escolhido sem a interferência do
Poder Público quanto ao seu exercício
63. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS COLETIVOS
No capítulo Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos alguns direitos aí
referidos são essencialmente coletivos:
– o direito à informação
– o direito à representação associativa
– o direito do consumidor
– o direito de reunião e de associação
64. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
O direito de informar revela-se um direito
individual já contaminado de sentido
coletivo
A dimensão coletiva do direito à
informação está estabelecida no artigo
5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F.
DIREITO
à informação
65. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
A C. F. prevê casos de representação
coletiva de interesses coletivos ou
individuais integrados numa coletividade
As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados
DIREITO
de representação coletiva
66. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Está inserido entre os direitos
fundamentais
A Constituição Federal eleva a defesa
do consumidor à condição de princípio
da ordem econômica
Tem-se o efeito de legitimar as medidas
de intervenção estatal necessárias a
assegurar a proteção prevista
DIREITO
do consumidor
67. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Reunião é a aproximação de várias
pessoas, com o fim de informar-se, de
esclarecer-se e de adotar opinião
Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F.
que prevê duas limitações:
– que a reunião seja sem armas
– que se dê prévio aviso à autoridade
DIREITO
de reunião
68. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Associação é toda coligação voluntária
de várias pessoas físicas, para alcançar
algum fim, sob direção unificante
Seus elementos são:
– base contratual
– permanência (ao contrário da reunião)
– fim lícito
DIREITO
de associação
69. Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO DE PROPRIEDADE
A Constituição Federal garante o direito
de propriedade, desde que esta atenda a
sua função social
O termo propriedade engloba várias
instituições diferenciadas, em correlação
com os vários tipos de bens e de titulares