Este documento apresenta as conclusões de uma instrução virtual sobre o Sistema de Empresas de Interesse da Defesa Nacional (EIDN). Resume os principais pontos sobre o cadastro de empresas no sistema, destacando que o cadastro não envolve fiscalização de impostos e que as empresas cadastradas podem solicitar dispensa de incorporação de funcionários. O documento também informa o site de acesso do sistema e o prazo final para o cadastro de empresas pelas Organizações Militares.
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Site para acesso do
usuário do SISEIDN
eidn.defesa.gov.br
Observação: em alguns filtros de segurança não é possível
entrar digitando antes do endereço do site o www.
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• EIDN difere EED.
- O cadastro das EIDN é feito pela OM visam à
Mobilização Nacional.
- Uma EED possui acesso a regimes especiais
tributários e financiamentos para programas,
projetos e ações relativos, respectivamente, a
bens de Defesa Nacional; sendo seu
credenciamento um processo bastante
complexo e de iniciativa da empresa.
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• O processo de cadastro das empresas no
SISEIDN não tem a função de realizar qualquer
tipo de fiscalização quanto à regularização de
impostos ou contribuições administradas pela
Receita Federal.
• Dados como o faturamento da empresa, bem
como sua situação junto à Receita Federal não
fazem parte das informações necessárias ao
cadastro no SISEIDN.
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• Continua vigorando o que dispõe o
Decreto Nr 57654 regulamentou a Lei do
Serviço Militar em seu Art. 27 que
estabelece que as Empresas de Interesse
da Defesa Nacional (EIDN), devidamente
declaradas em Portaria do Ministério da
Defesa podem solicitar, se assim o
desejarem, a dispensa de incorporação
de empregados, operários ou
funcionários.
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• Empresa cadastrada corretamente pela OM e validada
pela Região Militar e pela 4ª Subchefia do Estado Maior
do Exército poderá não ser declarada como EIDN pelo
Ministério da Defesa.
• É preciso que a empresa seja instruída que muitas
vezes a demanda que se visualiza a nível de Exército
difere das do MD.
• Os dados das empresas cadastradas pelas OM
permanecerão no SISEIDN e anualmente serão
reavaliadas, podendo ser declaradas em Portaria como
EIDN tão logo se enquadrem no cenário de carências
visualizado pelo Ministério da Defesa.
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• Prazo para os trabalhos das OM no cadastro
das empresas– 31 AGOSTO
• Site acesso usuário:
eidn.defesa.gov.br
Observação: em alguns filtros de segurança não é possível
entrar digitando antes do endereço do site o www.
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