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Universidade Estadual de Goiás
Unidade Universitária de Uruaçu
Curso: Ciências Contábeis
CPC 00
Seções 19 e 20
Acadêmicos:
Daianne Souza Alecrim
Jorge Miguel Ferreira Rocha
Lidiane Lucia de Lima
Lorrane Pollyanna Silva
Wanessa Resende Lucas
Uruaçu, Maio de 2014.
Universidade Estadual de Goiás
Unidade Universitária de Uruaçu
Curso: Ciências Contábeis
CPC 00
Seções 19 e 20
Universidade Estadual de Goiás –
Unidade de Uruaçu, no Curso de Ciências
Contábeis para fins avaliativos na
disciplina de Núcleo Interdisciplinar de
Atividades Independentes, sob a
orientação do professor Vanildo Loiola.
Uruaçu, Maio de 2014.
Sumário
Sumário........................................................................................................................................3
INTRODUÇÃO...............................................................................................................................4
Seção 19.......................................................................................................................................5
Combinação de negócios e ágio por expectativa futura de rentabilidade futura.....................6
Alcance desta seção.............................................................................................................6
Definição de combinação de negócios.................................................................................6
Contabilização......................................................................................................................6
Identificação do adquirente.................................................................................................6
Custo de combinação de negócios.......................................................................................7
Ajustes no custo de combinação de negócios dependentes de eventos futuros.................7
Alocação do custo de combinação de negócios para os ativos adquiridos, passivos e
passivos contingentes assumidos.........................................................................................8
Passivo contingente..................................................................................................................8
Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)..........................................................8
Excesso do valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis
da entidade adquirida sobre o custo da participação (“deságio” ou ganho por compra
vantajosa). ...........................................................................................................................9
Divulgação da combinação de negócios efetivada durante o período de divulgação..........9
Todas as combinações de negócios....................................................................................10
Seção 20.....................................................................................................................................10
Operações de Arrendamento Mercantil.................................................................................10
Classificação de arrendamento mercantil..........................................................................11
Indicadores de situações que individualmente ou em combinação também podem levar a
que um arrendamento mercantil seja classificado como arrendamento mercantil
financeiro são: ..................................................................................................................12
Arrendamento mercantil operacional....................................................................................13
Demonstrações contábeis do arrendatário ...........................................................................13
Reconhecimento e mensuração.........................................................................................13
Divulgação..........................................................................................................................14
Demonstrações contábeis do arrendador – arrendamento mercantil operacional...............14
Reconhecimento e mensuração.........................................................................................15
Divulgação..........................................................................................................................15
Transação de venda e leaseback........................................................................................15
CONSCLUSÃO.............................................................................................................................17
INTRODUÇÃO
Neste trabalho falaremos sobre a seção 19 do CPC 00, Combinação de
Negócios e Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (Goodwill), esta
seção especifica a contabilização para as combinações de negócios, fazendo a
identificação do adquirente, contabilizando o Custo de combinação de
negócios, Ajustes no custo de combinação de negócios dependentes de
eventos futuros, Alocação do custo de combinação de negócios para os ativos
adquiridos, passivos e passivos contingentes assumidos, Passivo contingente,
Ágio por expectativa de rentabilidade futura, Excesso do valor justo líquido dos
ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da entidade adquirida
sobre o custo da participação, Combinação de negócios efetivada durante o
período de divulgação.
Na seção 20 do CPC 00, será exposto as Operações de
Arrendamento Mercantil como é feito a contabilização de todos os
arrendamentos mercantis, forma como faz a Classificação de arrendamento
mercantil, as Demonstrações contábil do arrendatário arrendamento mercantil
financeiro Reconhecimento inicial, a maneira que o arrendatário deve fazer as
divulgações para os arrendamentos, a Transação de venda e leaseback e
como resulta essa transação.
Seção 19
Combinação de negócios e ágio por expectativa futura de
rentabilidade futura
Alcance desta seção
A seção vem abordar a combinação de negócios pela contabilidade,
oferece orientações para o adquirente, faz mensuração de valores e alocação
de valores de ativos, provisões. Aborda também o ágio por expectativa futura
de rentabilidade futura. Vem especificar a contabilização de negócios e
algumas exceções.
Definição de combinação de negócios
Quando se faz a união de vários negócios ou entidades separadas se
tem uma combinação de negócios, quando se faz combinação de negócios o
resultado é que o adquirente vai obter controle de uma ou mais entidades ou
ate mesmo negócios. Tal combinação ocorre por meio de meios legais e
fiscais. A combinação de negócios envolve uma seria de detalhes, tais como a
compra pode envolver ações, quotas, ativos líquidos, responsabilidades na
questão de ativos, além de envolver títulos patrimoniais, transferências de
caixa e seus equivalentes, dentre outros. O processo pode ocorrer entre
acionistas ou sócios de ambas as partes
Contabilização
Quando ocorrer uma combinação de negócios deve se realizar a
contabilização, envolvendo alguns passos, tais como: fazer a identificação do
adquirente; realizar a mensuração do custo da combinação de negócios; e
alocar, deste a data de aquisição, as provisões de ativos e passivos.
Identificação do adquirente
Ao efetuar a combinação de negócios deve se efetuar a identificação do
adquirente, sendo que ele será o responsável do controle das entidades e
negócios combinados. Irá realizar um trabalho de controlar e gerenciar as
politicas operacionais e financeiras tanto da entidade quanto do negocio, sendo
que deve-se proporcionar benéficos nas atividades. Tal identificação às vezes
pode ser complicada e difícil, pois:
(a) se o valor justo de uma das entidades combinadas é significativamente
maior do que o valor justo da outra entidade combinada, a entidade com o
maior valor justo é provavelmente a adquirente;
(b) se a combinação de negócios é efetivada por meio de uma troca de títulos
patrimoniais ordinários com direito a voto por caixa ou outros ativos, a entidade
entregando caixa ou outros ativos é provavelmente a adquirente;
(c) se a combinação de negócios resulta na administração de uma das
entidades combinadas sendo capaz de dominar a seleção da equipe de
administradores da entidade combinada resultante, a entidade cuja
administração é capaz de dominar é provavelmente a adquirente.
Custo de combinação de negócios
A mensuração do custo de combinação de negócios deve ser feita pelo
adquirente, como a soma de valores justos da data de troca, de ativos
fornecidos e passivos que foram incorridos ou ate mesmo assumidos, além de
títulos patrimoniais, e ate mesmo custos que forem atribuídos, quaisquer que
sejam.
Ajustes no custo de combinação de negócios dependentes de eventos
futuros.
Se ocorrer algum evento futuro que venha influenciar na combinação ou
ajuste do custo da combinação, deve se formar um acordo da combinação de
negócios. Fica na responsabilidade do adquirente fazer a inclusão do valor
estimado do ajusto no custo da combinação, se possível ate mensurar de
maneira confiável, porém se o ajuste na for reconhecido na data da aquisição,
mas for confiável a mensuração, pode se realizar contraprestações que serão
tratadas num ajuste do custo da combinação.
Alocação do custo de combinação de negócios para os ativos adquiridos,
passivos e passivos contingentes assumidos.
Quando ocorrer a aquisição, a entidade que for adquirente deve fazer a
alocação dos custos de combinação de negócios atrás do reconhecimento dos
ativos, passivos e outros, que são identificáveis da adquirida pelos valores
justos. Se houver diferenças entre os custos de combinação de negócios e a
participação da adquirida, tanto no valor do ativo quanto passivo, e ate mesmo
de provisões deve-se fazer a contabilização através de ganho ou perda, em
conformidade com os itens 19.22 a 19. 24. A entidade deve fazer o
reconhecimento de ativos e passivos de forma separada
Passivo contingente
A definição de contingencia na contabilidade são situações existentes à data das
demonstrações e informações contábeis, cujo efeito financeiro será determinado por
eventos futuros que possam ou não ocorrer, envolve um certo grau de incerteza a sua
ocorrência.
Portanto, um passivo contingente é uma obrigação ou perda que e reconhecido
pela alta possibilidade da empresa vir ter que desembolsar um valor, embora estimado,
em uma data futura. No caso de uma possibilidade provável e o valor justo puder ser
mensurado de maneira confiável, a entidade adquirente reconhece separadamente a
provisão do passivo contingente da entidade. No caso do valor justo não poder ser
mensurado de maneira confiável o valor deverá ser reconhecido como como ágio por
expectativa de rentabilidade futura e a adquirente deve divulgar as informações do
passivo contingente.
Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
Goodwill é o nome dado ao valor de mercado de uma entidade que é
determinado com base na potencialidade dessa empresa em gerar benefícios futuros
para quem a estiver adquirindo, na contabilidade este valor é a diferença entre o valor da
empresa e o valor de mercado dos Ativos e Passivo. Valor este calculado na aquisição
de novas empresas ou ações desta.
Na data de aquisição de um empresa a adquirente deve reconhecer o ágio
adquirido como um ativo, esse ágio (goodwill) deve ser inicialmente mensurado pelo
seu custo, que é o excesso do custo da combinação de atividades empresariais em
relação ao valor justo, líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes
identificáveis. Após o reconhecimento inicial, a adquirente deve mensurar o ágio
adquirido em combinação de negócios pelo custo menos as perdas e amortização
acumuladas. Caso a entidade seja incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil
do ágio por expectativa de rentabilidade futura, presume-se que a vida seja de dez anos.
Excesso do valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos
contingentes identificáveis da entidade adquirida sobre o custo da
participação (“deságio” ou ganho por compra vantajosa).
Se a participação da adquirente no valor justo líquido dos ativos, passivos e
passivos contingentes exceder o custo da concentração de atividades empresariais, a
adquirente deve reavaliar a identificação e a mensuração dos ativos, passivos e passivos
contingentes identificáveis da adquirida e a mensuração do custo da concentração;
e reconhecer imediatamente nos resultados qualquer excesso remanescente após a
reavaliação.
Divulgação da combinação de negócios efetivada durante o período de
divulgação
Para cada combinação de negócios a entidade deve divulgar as seguintes
informações:
• Nomes e descrição das entidades ou negócios combinados;
• Data de aquisição;
• Porcentagem de títulos patrimoniais adquiridos com direito a voto;
• Custo da combinação e descrição dos componentes desse custo (tais como caixa,
títulos patrimoniais e instrumentos de dívida);
• Valores reconhecidos na data de aquisição para cada classe de ativos, passivos e
passivos contingentes da entidade adquirida, incluindo o ágio por expectativa de
rentabilidade futura;
• Valor de quaisquer excessos.
Todas as combinações de negócios
A entidade adquirente deve divulgar:
• Mudanças provenientes de novas combinações de negócios;
• Perdas por redução ao valor recuperável;
• Alienações de negócios anteriormente adquiridos;
• Outras mudanças.
Seção 20
Operações de Arrendamento Mercantil
Esta seção abrange a contabilização de todos os arrendamentos mercantis
exceto:
• Arrendamentos mercantis para exploração ou utilização de minerais, petróleo,
gás natural e recursos similares não regeneráveis;
• Contratos de licenciamento para itens tais como fitas cinematográficas,
gravações em vídeo, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos autorais;
• Mensuração de propriedade mantida por arrendatário que seja contabilizada
como propriedade para investimento e mensuração de propriedade para
investimento alugada pelos arrendadores sob arrendamentos mercantis
operacionais;
• Mensuração de ativos biológicos mantidos por arrendatários sob arrendamentos
mercantis financeiros e ativos biológicos alugados pelos arrendadores sob
arrendamentos mercantis operacionais;
• Arrendamentos mercantis que possam resultar em perda para o arrendador ou
para o arrendatário como resultado de termos contratuais que não estejam
relacionados com as mudanças no preço do ativo arrendado, mudanças nas taxas
de câmbio, ou inadimplência por uma das partes do contrato;
• Arrendamentos mercantis operacionais que se tornaram onerosos.
Esta seção se aplica a acordos que transfiram o direito de utilizar ativos uma parte
contratante para outra, sendo que alguns contratos, por exemplo contratos de
terceirização não se constituem arrendamento mercantil sob a forma legal, mas esses
contratos conferem direitos de utilização de ativos em troca de pagamentos.
Classificação de arrendamento mercantil
Arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um
contrato, as partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, o
objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo
arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo
que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário.
O arrendamento é classificado entre:
• Arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e
benefícios inerentes à propriedade;
• Arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e
benefícios incidentes à propriedade
Para classificar os arrendamentos é necessário julgamento ao considerar todos os
fatos e circunstâncias:
• Arrendamentos operacionais se o arrendador retiver significativos riscos e
benefícios inerentes à propriedade
• A substância do arrendamento financeiro é similar à compra de um ativo a
crédito.
Essa classificação de arrendamento mercantil como arrendamento mercantil
financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e
não da forma do contrato. A classificação do arrendamento mercantil é feita no início do
arrendamento e não é alterada durante o período do arrendamento mercantil, a não ser
que o arrendatário e o arrendador concordem em alterar as disposições do arrendamento
mercantil.
São exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam
normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento
mercantil financeiro são:
• O arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário
no fim do prazo do arrendamento mercantil;
• O arrendatário tem a opção de comprar o ativo por preço que se espera que seja
suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se torne
exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente
certo que a opção será exercida;
• O prazo do arrendamento mercantil cobre a maior parte da vida econômica do
ativo, mesmo que a propriedade não seja transferida;
• No início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos
do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor
justo do ativo arrendado;
• Os ativos arrendados são de natureza especializada tal que apenas o arrendatário
pode usá-los sem grandes modificações.
Indicadores de situações que individualmente ou em combinação também
podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado
como arrendamento mercantil financeiro são:
• Se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do
arrendador associadas com o cancelamento são suportadas pelo arrendatário;
• Os ganhos ou as perdas da flutuação no valor residual do ativo arrendado são
atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento do aluguel que
equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil);
• O arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um
período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores aos de
mercado.
LEASING FINANCEIRO
O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao
arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem
arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.
Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco
Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se
arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos
pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora
recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e,
adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a
operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da
arrendatária;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado,
podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
DEPRECIAÇÃO
Deve ser feita baseada a outros ativos de natureza igual ou semelhante
ENCARGO FINANCEIRO A APROPRIAR
A diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor
residual, e o valor do bem arrendado, deve ser registrada como encargo
financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor
residual.
O pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma
contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante.
APROPRIAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO MENSAL
O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o
regime de competência, a débito da conta de despesa financeira e a crédito da
conta de encargos financeiros a apropriar.
Arrendamento mercantil operacional
Demonstrações contábeis do arrendatário
Reconhecimento e mensuração
As operações de arrendamento operacional não são reconhecidas nas
demonstrações contábeis do arrendatário. Nessas operações a Norma institui
que as contraprestações pagas devem ser reconhecidas como despesa numa
base linear durante o prazo do arrendamento, a menos que uma outra base
sistemática seja mais representativa do fator tempo do benefício do usuário.
Bases sistêmicas mais representativas:
 Outra base sistemática seja mais representativa do padrão temporal do
benefício do usuário, mesmo que os pagamentos não sejam realizados
nessa base; ou
 Os pagamentos ao arrendador sejam estruturados de modo a aumentar em
linha com a inflação geral esperada para compensar os aumentos de custos
inflacionários esperados do arrendador. Se os pagamentos ao arrendador
variarem em razão de fatores distintos da inflação geral, então esta
condição não é atendida.
Divulgação
Para as operações de Arrendamento Operacional, os arrendatários
devem divulgar o total de pagamentos mínimos futuros dos arrendamentos
operacionais não canceláveis a serem efetuados no período até 1 ano, de 1
ano a 5 anos, e acima de 5 anos.
Os arrendatários devem divulgar tanto para os Arrendamentos
Financeiros, quanto para os Arrendamentos Operacionais:
I - o valor total dos pagamentos futuros mínimos de subarrendamentos a
receber dos subarrendamentos não canceláveis;
II - uma descrição geral dos principais contratos de arrendamento incluindo,
pelo menos as seguintes informações:
a) Base pela qual os aluguéis contingentes são determinados;
b) Existência de cláusulas sobre prazos de renovação ou opções de
compra e de repasse de custos;
c) Restrições impostas por contratos de arrendamento, tais como aquelas
relativas a dividendos, dívidas adicionais e arrendamentos futuros.
Demonstrações contábeis do arrendador – arrendamento mercantil
operacional
Reconhecimento e mensuração
Nas operações de Arrendamento operacional, os arrendadores devem
reconhecer os ativos objetos de contratos de arrendamento operacional de
acordo com a sua natureza. Os custos diretos iniciais incorridos pelos
arrendadores para a realização de um arrendamento operacional devem ser
adicionados ao valor do ativo registrado e reconhecidos como despesa durante
o prazo do contrato na mesma base de reconhecimento das receitas do
arrendamento.
As receitas decorrentes de contratos de arrendamento operacional
devem ser reconhecidas em base linear durante o período de arrendamento, a
não ser que uma outra base sistemática seja mais representativa do fator
tempo no qual o benefício decorrente do uso do bem arrendado seja diminuído.
Divulgação
Para as operações de Arrendamento Operacional, os arrendadores
devem divulgar os pagamentos futuros mínimos dos arrendamentos
operacionais não canceláveis, no total e a receber nos períodos até 1 ano, de 1
ano a 5 anos, e acima de 5 anos.
Os arrendadores devem divulgar tanto para os Arrendamentos
Financeiros, quanto para os Arrendamentos Operacionais:
I - os aluguéis contingentes reconhecidos como receita durante o período; e
II - uma descrição geral dos principais contratos de arrendamentos do
arrendador.
Transação de venda e leaseback
O tratamento contábil de uma transação de Leaseback depende do tipo
de arrendamento envolvido. Nos casos em que a transação de Leaseback
resultar em um arrendamento financeiro, o lucro na venda do ativo (valor venal
maior que o valor contábil) deve ser diferido e amortizado durante o prazo de
arrendamento, nas demonstrações contábeis do vendedor-arrendatário.
Quando a transação de Leaseback resultar em um arrendamento
operacional e ficar evidente que a operação foi realizada pelo valor justo,
quaisquer lucros ou prejuízos decorrentes da venda do ativo devem ser
reconhecidos imediatamente nas demonstrações contábeis do vendedor-
arrendatário.
Nas situações em que o preço de venda do ativo ficar abaixo do valor
justo, qualquer lucro ou prejuízo decorrente da venda do ativo deve ser
imediatamente reconhecido nas demonstrações contábeis do vendedor-
arrendatário.
Exceção à regra ocorre se o prejuízo for compensado com pagamentos
mínimos inferiores ao preço de mercado, nesse caso, o prejuízo deve ser
diferido e amortizado proporcionalmente às contraprestações no decorrer do
período em que se espera que o ativo seja utilizado. Porém, se o preço de
venda estiver acima do valor justo o excesso sobre o valor justo deverá ser
diferido e amortizado no decorrer do período em que se espera que o ativo seja
utilizado.
Nas operações de Leaseback que resultam em arrendamentos
operacionais, se o valor justo do ativo na data da operação for menor que o seu
valor contábil, o prejuízo decorrente da diferença entre ambos deve ser
reconhecido imediatamente.
CONSCLUSÃO
Concluímos que Combinação de negócios é a união de entidades ou negócios
separados em uma única entidade. O resultado de quase todas as combinações de negócios é
que a entidade, a adquirente, obtém o controle de uma ou mais entidades ou negócios, a
adquirida. A combinação de negócios pode ser efetuada pela emissão de títulos patrimoniais,
transferência de caixa ou equivalentes de caixa ou outros ativos, ou uma composição desses.
Deve ser identificado o adquirente de todas as combinações de negócios.
A entidade adquirente deve, na data de aquisição, alocar o custo de combinação de
negócios pelo reconhecimento dos ativos, dos passivos e dos passivos contingentes
identificáveis da adquirida que atenderem aos critérios de reconhecimento pelos valores
justos nessa data. Divulgar a conciliação do valor contábil do ágio por expectativa de
rentabilidade futura no início e no final do período de divulgação, demonstrando
separadamente: as mudanças provenientes de novas combinações de negócios; perdas por
redução ao valor recuperável; alienações de negócios anteriormente adquiridos e outras
mudanças.
Arrendamento Mercantil é um contrato, também chamado de leasing. As partes desse
contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um
banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é
a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização.
O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a
vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever
ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
O arrendamento mercantil é classificado como arrendamento mercantil financeiro se
transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade e classificado
como arrendamento mercantil operacional se não transferir substancialmente todos os riscos
e benefícios inerentes à propriedade.
A transação de venda e leaseback (é um acordo comercial pelo qual a propriedade é,
simultaneamente, vendida e alugada de volta ao proprietário, geralmente por um longo prazo)
envolvem a venda do ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo. O
pagamento do arrendamento mercantil e o preço de venda são geralmente interdependentes
porque são negociados como um pacote. Se a transação de venda e leaseback resultarem em
arrendamento mercantil financeiro, o vendedor-arrendatário não deve reconhecer
imediatamente, como receita, qualquer excesso da receita de venda obtido acima do valor
contábil. Em vez disso, o vendedor-arrendatário deve diferir tal excesso e amortizá-lo ao longo
do prazo do arrendamento mercantil.

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CPC 00 Seções 19 e 20

  • 1. Universidade Estadual de Goiás Unidade Universitária de Uruaçu Curso: Ciências Contábeis CPC 00 Seções 19 e 20 Acadêmicos: Daianne Souza Alecrim Jorge Miguel Ferreira Rocha Lidiane Lucia de Lima Lorrane Pollyanna Silva Wanessa Resende Lucas Uruaçu, Maio de 2014.
  • 2. Universidade Estadual de Goiás Unidade Universitária de Uruaçu Curso: Ciências Contábeis CPC 00 Seções 19 e 20 Universidade Estadual de Goiás – Unidade de Uruaçu, no Curso de Ciências Contábeis para fins avaliativos na disciplina de Núcleo Interdisciplinar de Atividades Independentes, sob a orientação do professor Vanildo Loiola. Uruaçu, Maio de 2014.
  • 3. Sumário Sumário........................................................................................................................................3 INTRODUÇÃO...............................................................................................................................4 Seção 19.......................................................................................................................................5 Combinação de negócios e ágio por expectativa futura de rentabilidade futura.....................6 Alcance desta seção.............................................................................................................6 Definição de combinação de negócios.................................................................................6 Contabilização......................................................................................................................6 Identificação do adquirente.................................................................................................6 Custo de combinação de negócios.......................................................................................7 Ajustes no custo de combinação de negócios dependentes de eventos futuros.................7 Alocação do custo de combinação de negócios para os ativos adquiridos, passivos e passivos contingentes assumidos.........................................................................................8 Passivo contingente..................................................................................................................8 Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)..........................................................8 Excesso do valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da entidade adquirida sobre o custo da participação (“deságio” ou ganho por compra vantajosa). ...........................................................................................................................9 Divulgação da combinação de negócios efetivada durante o período de divulgação..........9 Todas as combinações de negócios....................................................................................10 Seção 20.....................................................................................................................................10 Operações de Arrendamento Mercantil.................................................................................10 Classificação de arrendamento mercantil..........................................................................11 Indicadores de situações que individualmente ou em combinação também podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado como arrendamento mercantil financeiro são: ..................................................................................................................12 Arrendamento mercantil operacional....................................................................................13 Demonstrações contábeis do arrendatário ...........................................................................13 Reconhecimento e mensuração.........................................................................................13 Divulgação..........................................................................................................................14 Demonstrações contábeis do arrendador – arrendamento mercantil operacional...............14 Reconhecimento e mensuração.........................................................................................15 Divulgação..........................................................................................................................15
  • 4. Transação de venda e leaseback........................................................................................15 CONSCLUSÃO.............................................................................................................................17 INTRODUÇÃO
  • 5. Neste trabalho falaremos sobre a seção 19 do CPC 00, Combinação de Negócios e Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (Goodwill), esta seção especifica a contabilização para as combinações de negócios, fazendo a identificação do adquirente, contabilizando o Custo de combinação de negócios, Ajustes no custo de combinação de negócios dependentes de eventos futuros, Alocação do custo de combinação de negócios para os ativos adquiridos, passivos e passivos contingentes assumidos, Passivo contingente, Ágio por expectativa de rentabilidade futura, Excesso do valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da entidade adquirida sobre o custo da participação, Combinação de negócios efetivada durante o período de divulgação. Na seção 20 do CPC 00, será exposto as Operações de Arrendamento Mercantil como é feito a contabilização de todos os arrendamentos mercantis, forma como faz a Classificação de arrendamento mercantil, as Demonstrações contábil do arrendatário arrendamento mercantil financeiro Reconhecimento inicial, a maneira que o arrendatário deve fazer as divulgações para os arrendamentos, a Transação de venda e leaseback e como resulta essa transação. Seção 19
  • 6. Combinação de negócios e ágio por expectativa futura de rentabilidade futura Alcance desta seção A seção vem abordar a combinação de negócios pela contabilidade, oferece orientações para o adquirente, faz mensuração de valores e alocação de valores de ativos, provisões. Aborda também o ágio por expectativa futura de rentabilidade futura. Vem especificar a contabilização de negócios e algumas exceções. Definição de combinação de negócios Quando se faz a união de vários negócios ou entidades separadas se tem uma combinação de negócios, quando se faz combinação de negócios o resultado é que o adquirente vai obter controle de uma ou mais entidades ou ate mesmo negócios. Tal combinação ocorre por meio de meios legais e fiscais. A combinação de negócios envolve uma seria de detalhes, tais como a compra pode envolver ações, quotas, ativos líquidos, responsabilidades na questão de ativos, além de envolver títulos patrimoniais, transferências de caixa e seus equivalentes, dentre outros. O processo pode ocorrer entre acionistas ou sócios de ambas as partes Contabilização Quando ocorrer uma combinação de negócios deve se realizar a contabilização, envolvendo alguns passos, tais como: fazer a identificação do adquirente; realizar a mensuração do custo da combinação de negócios; e alocar, deste a data de aquisição, as provisões de ativos e passivos. Identificação do adquirente Ao efetuar a combinação de negócios deve se efetuar a identificação do adquirente, sendo que ele será o responsável do controle das entidades e negócios combinados. Irá realizar um trabalho de controlar e gerenciar as politicas operacionais e financeiras tanto da entidade quanto do negocio, sendo
  • 7. que deve-se proporcionar benéficos nas atividades. Tal identificação às vezes pode ser complicada e difícil, pois: (a) se o valor justo de uma das entidades combinadas é significativamente maior do que o valor justo da outra entidade combinada, a entidade com o maior valor justo é provavelmente a adquirente; (b) se a combinação de negócios é efetivada por meio de uma troca de títulos patrimoniais ordinários com direito a voto por caixa ou outros ativos, a entidade entregando caixa ou outros ativos é provavelmente a adquirente; (c) se a combinação de negócios resulta na administração de uma das entidades combinadas sendo capaz de dominar a seleção da equipe de administradores da entidade combinada resultante, a entidade cuja administração é capaz de dominar é provavelmente a adquirente. Custo de combinação de negócios A mensuração do custo de combinação de negócios deve ser feita pelo adquirente, como a soma de valores justos da data de troca, de ativos fornecidos e passivos que foram incorridos ou ate mesmo assumidos, além de títulos patrimoniais, e ate mesmo custos que forem atribuídos, quaisquer que sejam. Ajustes no custo de combinação de negócios dependentes de eventos futuros. Se ocorrer algum evento futuro que venha influenciar na combinação ou ajuste do custo da combinação, deve se formar um acordo da combinação de negócios. Fica na responsabilidade do adquirente fazer a inclusão do valor estimado do ajusto no custo da combinação, se possível ate mensurar de maneira confiável, porém se o ajuste na for reconhecido na data da aquisição, mas for confiável a mensuração, pode se realizar contraprestações que serão tratadas num ajuste do custo da combinação.
  • 8. Alocação do custo de combinação de negócios para os ativos adquiridos, passivos e passivos contingentes assumidos. Quando ocorrer a aquisição, a entidade que for adquirente deve fazer a alocação dos custos de combinação de negócios atrás do reconhecimento dos ativos, passivos e outros, que são identificáveis da adquirida pelos valores justos. Se houver diferenças entre os custos de combinação de negócios e a participação da adquirida, tanto no valor do ativo quanto passivo, e ate mesmo de provisões deve-se fazer a contabilização através de ganho ou perda, em conformidade com os itens 19.22 a 19. 24. A entidade deve fazer o reconhecimento de ativos e passivos de forma separada Passivo contingente A definição de contingencia na contabilidade são situações existentes à data das demonstrações e informações contábeis, cujo efeito financeiro será determinado por eventos futuros que possam ou não ocorrer, envolve um certo grau de incerteza a sua ocorrência. Portanto, um passivo contingente é uma obrigação ou perda que e reconhecido pela alta possibilidade da empresa vir ter que desembolsar um valor, embora estimado, em uma data futura. No caso de uma possibilidade provável e o valor justo puder ser mensurado de maneira confiável, a entidade adquirente reconhece separadamente a provisão do passivo contingente da entidade. No caso do valor justo não poder ser mensurado de maneira confiável o valor deverá ser reconhecido como como ágio por expectativa de rentabilidade futura e a adquirente deve divulgar as informações do passivo contingente. Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) Goodwill é o nome dado ao valor de mercado de uma entidade que é determinado com base na potencialidade dessa empresa em gerar benefícios futuros para quem a estiver adquirindo, na contabilidade este valor é a diferença entre o valor da
  • 9. empresa e o valor de mercado dos Ativos e Passivo. Valor este calculado na aquisição de novas empresas ou ações desta. Na data de aquisição de um empresa a adquirente deve reconhecer o ágio adquirido como um ativo, esse ágio (goodwill) deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo, que é o excesso do custo da combinação de atividades empresariais em relação ao valor justo, líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis. Após o reconhecimento inicial, a adquirente deve mensurar o ágio adquirido em combinação de negócios pelo custo menos as perdas e amortização acumuladas. Caso a entidade seja incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil do ágio por expectativa de rentabilidade futura, presume-se que a vida seja de dez anos. Excesso do valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da entidade adquirida sobre o custo da participação (“deságio” ou ganho por compra vantajosa). Se a participação da adquirente no valor justo líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes exceder o custo da concentração de atividades empresariais, a adquirente deve reavaliar a identificação e a mensuração dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida e a mensuração do custo da concentração; e reconhecer imediatamente nos resultados qualquer excesso remanescente após a reavaliação. Divulgação da combinação de negócios efetivada durante o período de divulgação Para cada combinação de negócios a entidade deve divulgar as seguintes informações: • Nomes e descrição das entidades ou negócios combinados; • Data de aquisição; • Porcentagem de títulos patrimoniais adquiridos com direito a voto; • Custo da combinação e descrição dos componentes desse custo (tais como caixa, títulos patrimoniais e instrumentos de dívida); • Valores reconhecidos na data de aquisição para cada classe de ativos, passivos e passivos contingentes da entidade adquirida, incluindo o ágio por expectativa de rentabilidade futura; • Valor de quaisquer excessos.
  • 10. Todas as combinações de negócios A entidade adquirente deve divulgar: • Mudanças provenientes de novas combinações de negócios; • Perdas por redução ao valor recuperável; • Alienações de negócios anteriormente adquiridos; • Outras mudanças. Seção 20 Operações de Arrendamento Mercantil Esta seção abrange a contabilização de todos os arrendamentos mercantis exceto: • Arrendamentos mercantis para exploração ou utilização de minerais, petróleo, gás natural e recursos similares não regeneráveis; • Contratos de licenciamento para itens tais como fitas cinematográficas, gravações em vídeo, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos autorais; • Mensuração de propriedade mantida por arrendatário que seja contabilizada como propriedade para investimento e mensuração de propriedade para investimento alugada pelos arrendadores sob arrendamentos mercantis operacionais; • Mensuração de ativos biológicos mantidos por arrendatários sob arrendamentos mercantis financeiros e ativos biológicos alugados pelos arrendadores sob arrendamentos mercantis operacionais; • Arrendamentos mercantis que possam resultar em perda para o arrendador ou para o arrendatário como resultado de termos contratuais que não estejam relacionados com as mudanças no preço do ativo arrendado, mudanças nas taxas de câmbio, ou inadimplência por uma das partes do contrato; • Arrendamentos mercantis operacionais que se tornaram onerosos.
  • 11. Esta seção se aplica a acordos que transfiram o direito de utilizar ativos uma parte contratante para outra, sendo que alguns contratos, por exemplo contratos de terceirização não se constituem arrendamento mercantil sob a forma legal, mas esses contratos conferem direitos de utilização de ativos em troca de pagamentos. Classificação de arrendamento mercantil Arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um contrato, as partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, o objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O arrendamento é classificado entre: • Arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade; • Arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios incidentes à propriedade Para classificar os arrendamentos é necessário julgamento ao considerar todos os fatos e circunstâncias: • Arrendamentos operacionais se o arrendador retiver significativos riscos e benefícios inerentes à propriedade • A substância do arrendamento financeiro é similar à compra de um ativo a crédito. Essa classificação de arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. A classificação do arrendamento mercantil é feita no início do arrendamento e não é alterada durante o período do arrendamento mercantil, a não ser que o arrendatário e o arrendador concordem em alterar as disposições do arrendamento mercantil. São exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:
  • 12. • O arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil; • O arrendatário tem a opção de comprar o ativo por preço que se espera que seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida; • O prazo do arrendamento mercantil cobre a maior parte da vida econômica do ativo, mesmo que a propriedade não seja transferida; • No início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; • Os ativos arrendados são de natureza especializada tal que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações. Indicadores de situações que individualmente ou em combinação também podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado como arrendamento mercantil financeiro são: • Se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas com o cancelamento são suportadas pelo arrendatário; • Os ganhos ou as perdas da flutuação no valor residual do ativo arrendado são atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento do aluguel que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); • O arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores aos de mercado. LEASING FINANCEIRO O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc. Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
  • 13. I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos; II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária; III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado. DEPRECIAÇÃO Deve ser feita baseada a outros ativos de natureza igual ou semelhante ENCARGO FINANCEIRO A APROPRIAR A diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor residual, e o valor do bem arrendado, deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor residual. O pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante. APROPRIAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO MENSAL O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o regime de competência, a débito da conta de despesa financeira e a crédito da conta de encargos financeiros a apropriar. Arrendamento mercantil operacional Demonstrações contábeis do arrendatário Reconhecimento e mensuração As operações de arrendamento operacional não são reconhecidas nas demonstrações contábeis do arrendatário. Nessas operações a Norma institui que as contraprestações pagas devem ser reconhecidas como despesa numa
  • 14. base linear durante o prazo do arrendamento, a menos que uma outra base sistemática seja mais representativa do fator tempo do benefício do usuário. Bases sistêmicas mais representativas:  Outra base sistemática seja mais representativa do padrão temporal do benefício do usuário, mesmo que os pagamentos não sejam realizados nessa base; ou  Os pagamentos ao arrendador sejam estruturados de modo a aumentar em linha com a inflação geral esperada para compensar os aumentos de custos inflacionários esperados do arrendador. Se os pagamentos ao arrendador variarem em razão de fatores distintos da inflação geral, então esta condição não é atendida. Divulgação Para as operações de Arrendamento Operacional, os arrendatários devem divulgar o total de pagamentos mínimos futuros dos arrendamentos operacionais não canceláveis a serem efetuados no período até 1 ano, de 1 ano a 5 anos, e acima de 5 anos. Os arrendatários devem divulgar tanto para os Arrendamentos Financeiros, quanto para os Arrendamentos Operacionais: I - o valor total dos pagamentos futuros mínimos de subarrendamentos a receber dos subarrendamentos não canceláveis; II - uma descrição geral dos principais contratos de arrendamento incluindo, pelo menos as seguintes informações: a) Base pela qual os aluguéis contingentes são determinados; b) Existência de cláusulas sobre prazos de renovação ou opções de compra e de repasse de custos; c) Restrições impostas por contratos de arrendamento, tais como aquelas relativas a dividendos, dívidas adicionais e arrendamentos futuros. Demonstrações contábeis do arrendador – arrendamento mercantil operacional
  • 15. Reconhecimento e mensuração Nas operações de Arrendamento operacional, os arrendadores devem reconhecer os ativos objetos de contratos de arrendamento operacional de acordo com a sua natureza. Os custos diretos iniciais incorridos pelos arrendadores para a realização de um arrendamento operacional devem ser adicionados ao valor do ativo registrado e reconhecidos como despesa durante o prazo do contrato na mesma base de reconhecimento das receitas do arrendamento. As receitas decorrentes de contratos de arrendamento operacional devem ser reconhecidas em base linear durante o período de arrendamento, a não ser que uma outra base sistemática seja mais representativa do fator tempo no qual o benefício decorrente do uso do bem arrendado seja diminuído. Divulgação Para as operações de Arrendamento Operacional, os arrendadores devem divulgar os pagamentos futuros mínimos dos arrendamentos operacionais não canceláveis, no total e a receber nos períodos até 1 ano, de 1 ano a 5 anos, e acima de 5 anos. Os arrendadores devem divulgar tanto para os Arrendamentos Financeiros, quanto para os Arrendamentos Operacionais: I - os aluguéis contingentes reconhecidos como receita durante o período; e II - uma descrição geral dos principais contratos de arrendamentos do arrendador. Transação de venda e leaseback O tratamento contábil de uma transação de Leaseback depende do tipo de arrendamento envolvido. Nos casos em que a transação de Leaseback resultar em um arrendamento financeiro, o lucro na venda do ativo (valor venal maior que o valor contábil) deve ser diferido e amortizado durante o prazo de arrendamento, nas demonstrações contábeis do vendedor-arrendatário.
  • 16. Quando a transação de Leaseback resultar em um arrendamento operacional e ficar evidente que a operação foi realizada pelo valor justo, quaisquer lucros ou prejuízos decorrentes da venda do ativo devem ser reconhecidos imediatamente nas demonstrações contábeis do vendedor- arrendatário. Nas situações em que o preço de venda do ativo ficar abaixo do valor justo, qualquer lucro ou prejuízo decorrente da venda do ativo deve ser imediatamente reconhecido nas demonstrações contábeis do vendedor- arrendatário. Exceção à regra ocorre se o prejuízo for compensado com pagamentos mínimos inferiores ao preço de mercado, nesse caso, o prejuízo deve ser diferido e amortizado proporcionalmente às contraprestações no decorrer do período em que se espera que o ativo seja utilizado. Porém, se o preço de venda estiver acima do valor justo o excesso sobre o valor justo deverá ser diferido e amortizado no decorrer do período em que se espera que o ativo seja utilizado. Nas operações de Leaseback que resultam em arrendamentos operacionais, se o valor justo do ativo na data da operação for menor que o seu valor contábil, o prejuízo decorrente da diferença entre ambos deve ser reconhecido imediatamente.
  • 17. CONSCLUSÃO Concluímos que Combinação de negócios é a união de entidades ou negócios separados em uma única entidade. O resultado de quase todas as combinações de negócios é que a entidade, a adquirente, obtém o controle de uma ou mais entidades ou negócios, a adquirida. A combinação de negócios pode ser efetuada pela emissão de títulos patrimoniais, transferência de caixa ou equivalentes de caixa ou outros ativos, ou uma composição desses. Deve ser identificado o adquirente de todas as combinações de negócios. A entidade adquirente deve, na data de aquisição, alocar o custo de combinação de negócios pelo reconhecimento dos ativos, dos passivos e dos passivos contingentes identificáveis da adquirida que atenderem aos critérios de reconhecimento pelos valores justos nessa data. Divulgar a conciliação do valor contábil do ágio por expectativa de rentabilidade futura no início e no final do período de divulgação, demonstrando separadamente: as mudanças provenientes de novas combinações de negócios; perdas por redução ao valor recuperável; alienações de negócios anteriormente adquiridos e outras mudanças. Arrendamento Mercantil é um contrato, também chamado de leasing. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. O arrendamento mercantil é classificado como arrendamento mercantil financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade e classificado
  • 18. como arrendamento mercantil operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. A transação de venda e leaseback (é um acordo comercial pelo qual a propriedade é, simultaneamente, vendida e alugada de volta ao proprietário, geralmente por um longo prazo) envolvem a venda do ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo. O pagamento do arrendamento mercantil e o preço de venda são geralmente interdependentes porque são negociados como um pacote. Se a transação de venda e leaseback resultarem em arrendamento mercantil financeiro, o vendedor-arrendatário não deve reconhecer imediatamente, como receita, qualquer excesso da receita de venda obtido acima do valor contábil. Em vez disso, o vendedor-arrendatário deve diferir tal excesso e amortizá-lo ao longo do prazo do arrendamento mercantil.