O documento estabelece normas e diretrizes para o funcionamento de uma unidade escolar do SESI, definindo horários, deveres e direitos de professores, alunos, coordenadores e demais membros da equipe.
3. Art.1° O horário inicial das atividades (entrada)
ocorrerá no turno matutino ás 7h e vespertino ás 13h ,
observando-se tolerância de 10 minutos em caso de
atraso . Será considerado um quantitativo de 03 (três)
atrasos por bimestre , ponderados à tolerância (10
minutos), procedendo das seguintes formas:
4.
I. 1º atraso- aguardará o inicio do 2º horário;
II. 2º atraso- advertência verbal ao aluno;
III. 3º atraso- advertência escrita, direcionada aos pais
e/ou responsável pelo aluno.
6.
Art.49 Integram o corpo docente todos os professores
em exercício na unidade escolar.
7.
Art.50 Compete ao corpo docente:
I- Participar da elaboração, desenvolvimento e
avaliação da proposta pedagógica;
II- Manter a eficiência do ensino na área específica de
sua atuação;
III- Concluir os registros dos diários físicos assinando
todas as folhas de conteúdos , frequência e avaliação
mensalmente de acordo com as orientações da rede
SESI de Educação .
8.
Art.51° É vedado ao docente:
I- ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito a
convicções religiosas , políticas , condição social e
econômicas , nacionalidade ,cor , raça e capacidade
intelectual .
II- apresentar-se ao local de trabalho com trajes
inadequados .
III- utilizar-se , em sala de aula , de telefone celular de
aparelho de som de uso individual .
10.
Art.54° São direitos dos alunos :
I- ter assegurado as condições necessárias ao
desenvolvimento de suas potencialidades nas
perspectivas individual , social , profissional e o respeito
a vida ;
II- frequentar as dependências da unidade escolar que lhe
forem destinadas , nos horários determinados;
III-solicitar e preencher junto á supervisão requerimento
padronizado para realização de segunda chamada .
11.
Art°55 Constituem deveres do aluno:
I- frequência com assiduidade e pontualidade ás
aulas e demais atividades escolares ;
II- Respeitar normas de convivências , os diretores ,
professores , autoridades de ensino, funcionários e
colegas ;
III- colaborar na preservação do patrimônio escolar ,
respondendo e indenizando os danos que causar .
13.
Art.37° A direção pedagógica da escola é o centro
executivo das tomadas de decisões , planejamento,
organização e integração de todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
14.
Parágrafo único. Integram a Direção Pedagógica;
I- técnico de nível superior diretor pedagógico;
II- técnico de nível superior coordenador pedagógico
(quanto pertinente);
III- técnico de nível superior pedagógico;
IV- técnico de nível superior psicológico
(acompanhamento psicossocial e psicológico do
aluno)
16.
Art.40° Ao coordenador pedagógico cabe formar o
elo de integração entre a gerência de educação e
diretor da escola, colaborando no desempenho de
suas atividades especificas, bem como dar suporte
pedagógico as supervisores de ensino, no processo
educacional com os objetivos de :
17.
I- Planejar ,organizar , executar , analisar atividades
técnicas e educativas da unidade escolar;
II- Cumprir a legislação educacional vigente nacional
e estadual;
III- Desenvolver projetos de pesquisa na área
especifica de atuação .
19.
Art.41° Ao supervisor pedagógico compete :
I- participar da elaboração, avaliação e execução da
proposta pedagógica ;
II- acompanhar e fazer cumprir a legislação vigente;
III- auxiliar no desenvolvimento de projetos de
ensino e de aprendizagem .
21.
Art.42° Ao psicólogo escolar compete:
I- Planejar, organizar, executar e analisar atividades
referentes ao comportamento e a condição social dos
alunos da unidade escolar;
II- Promover entrevista com pais e/ou responsáveis
pelo aluno;
III- Fazer diagnósticos dos alunos por turma,
mantendo registros individuais atualizados .
23.
Art.45° O apoio administrativo , sob
a responsabilidade de um secretário ,
terá a função de dar suporte ao
processo educacional, auxiliando a
direção nas atividades relativas a:
24.
I- documentação e escritura escolar;
II- organização e atualização de arquivos;
III- expedição , registro e controle de expedientes ;
IV- matrículas , expedição de transferências ,
históricos e outros .