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Conceito da Imputabilidade→ a capacidade mental de entendimento do caráter ilícito do fato no
momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.
Conceito de Culpabilidade → o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da
vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de
imposição de pena.
Conceito de antijuridicidade → a oposição entre o ordenamento jurídico vigente e um fato típico
praticado por alguém capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente
protegidos.
Princ. Legalidade → a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e,
principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.
Princ. Tipicidade → a conformidade da conduta reprovável do agente ao modelo descrito na lei
penal vigente no momento da ação ou da omissão.

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  • 1. Conceito da Imputabilidade→ a capacidade mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento. Conceito de Culpabilidade → o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena. Conceito de antijuridicidade → a oposição entre o ordenamento jurídico vigente e um fato típico praticado por alguém capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos. Princ. Legalidade → a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo. Princ. Tipicidade → a conformidade da conduta reprovável do agente ao modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.