A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pelas Nações Unidas para promover a paz e valores de liberdade, igualdade e justiça após a Segunda Guerra Mundial, quando os direitos humanos foram desprezados. Ela lista direitos básicos que todos devem ter, como direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura. Ainda há desrespeito a estes direitos em zonas de guerra, exploração e discriminação.
1. Foi a 10 de dezembrode 1948 que a AssembleiaGeral dasNaçõesUnidasproclamou
a Declaração Universal dos Direitosdo Homem.Esta declaração é um documentoque tem
por objetivopromovera paz e os valoresde liberdade,igualdade e justiça.
A DeclaraçãoUniversal dosDireitosdoHomemfoi a formaencontradapara protegeros
direitosfundamentaisde todas as pessoase garantir que a dignidade humana de toda a
gente era respeitada,depoisdofimda SegundaGuerraMundial,em1945. Esta guerra foi um
conflitoque envolveugrande parte dospaísesdomundoe emque a condiçãohumanafoi
totalmente desprezada- houve muitasmortes,tortura,fome e destruição.
Os direitoshumanossão,então,osdireitosbásicosque todososcidadãosmerecemtere que
todosos paísesdo mundodevemrespeitar.Apesardisso,aindahoje hámuitaszonasdo
planetaonde aDeclaração dosDireitosdoHomemnão estáa ser cumpridos(bastapensarnos
cenáriosde guerra,de exploraçãooude discriminaçãoque vemostodososdiasnasnotícias).
Estes são alguns dos direitosque estão na Declaração Universal dosDireitos do Homem:
Artigo 1 - "Todosos sereshumanosnascemlivrese iguaisemdignidadee emdireitos..."
Artigo 2 - "...semdistinçãode raça, de cor, de sexo,de língua,de religião,de opiniãopolítica
ou outra,de origemnacional ousocial,de fortuna,de nascimentooude qualqueroutra
situação..."
Artigo 3 - "Todoo indivíduotemdireitoàvida,àliberdade e àsegurançapessoal"
Artigo 4 - "Ninguémserámantidoemescravaturaou emservidão"
Artigo 5 - "Ninguémserásubmetidoatorturanema penasou tratamentoscruéis,desumanos
ou degradantes"
Artigo 7 - "Todossão iguaisperante alei..."
Artigo 9 - "Ninguémpode serarbitrariamentepreso,detidoouexilado"
Artigo 13 - "Toda a pessoatemo direitode livrementecircular(...) e de abandonaropaís em
que se encontrae regressarao seu..."
Artigo 15 - "Todoo indivíduotemdireitoateruma nacionalidade"
Artigo 16 - "...odireitode casar e de constituirfamília,semrestrição algumade raça,
nacionalidade oureligião";"ocasamentonãopode sercelebradosemolivre e pleno
consentimentodosfuturosesposos"
Artigo 17 - "Toda a pessoa(...) temdireitoàpropriedade e nãopode serarbitrariamente
privado(dela)..."
Artigo 18 - "...direitoàliberdade de pensamento,de consciênciae de religião..."
Artigo 19 - "...direitoàliberdade de opiniãoe de expressão..."
Artigo 20 - "...direitoàliberdade de reuniãoe de associaçãopacíficas"
Artigo 23 - "...direitoaotrabalho,à livre escolhadotrabalho,acondiçõesequitativase
satisfatóriase àproteção contra o desemprego"."Todostêmdireito,semdiscriminação,a
salárioigual portrabalhoigual"e "...a uma remuneraçãoequitativae satisfatória,que lhe
permitae à sua famíliauma existênciaconforme comadignidade humana"."Todaapessoa
temo direitode fundarde se filiaremsindicatosparaa defesadosseusinteresses..."
Artigo 24 - "...direitoaorepousoe aos lazeres,auma limitaçãorazoável daduraçãodo
trabalhoe a fériaspagas"
Artigo 25 - "...direitoaum nível de vidasuficiente paralhe assegurare à suafamíliaa saúde e
o bem-estar..."
Artigo 26 - "...direitoàeducação gratuita..."