Curso online gratuito Cidadania e Transparência com Recursos Públicos
1. Cidadania e Transparência
Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
com Recursos Públicos
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2. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
O que é o Portal
O Portal da Transparência, lançado em
p , ç
novembro de 2004, é um canal pelo qual o
cidadão pode acompanhar a execução
financeira dos programas de governo, em
financeira dos programas de governo em
âmbito federal. Estão disponíveis
informações sobre os recursos públicos
federais transferidos pelo Governo
Federal a estados, municípios e Distrito
Federal – para a realização
p ç
descentralizada das ações do governo – e
diretamente ao cidadão, bem como dados
sobre os gastos realizados pelo próprio
Governo Federal em compras ou
contratação de obras e serviços, por
exemplo.
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3. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
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4. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Ao acessar informações como essas, o cidadão fica sabendo como o dinheiro
p
público está sendo utilizado e passa a ser um fiscal da correta aplicação do
p p ç
mesmo. O cidadão pode acompanhar, sobretudo, de que forma os recursos
públicos estão sendo usados no município onde mora, ampliando as condições
de controle desse dinheiro, que, por sua vez, é gerado pelo pagamento de
de controle desse dinheiro que por sua vez é gerado pelo pagamento de
impostos.
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5. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
O Portal da Transparência é uma iniciativa da Controladoria‐Geral da União
(CGU) para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. Sem
( )
exigir senha de acesso, o objetivo é aumentar a transparência da gestão
p
pública e o combate à corrupção no Brasil.
pç
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6. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
O que é o Portal – O que você
O que é o Portal –
encontra no Portal
O Portal da Transparência reúne
informações sobre como o dinheiro público
federal é aplicado. Estão disponíveis dados
de todos os recursos federais transferidos
da União para estados, municípios e Distrito
Federal. Pode‐se consultar, por exemplo,
quanto foi repassado pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef) do Ministério da Educação para
qualquer município do País ou mesmo quem
são os beneficiários do Bolsa Família, quanto
receberam e em que meses.
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7. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Também estão publicadas informações
sobre os recursos federais transferidos
diretamente ao cidadão e sobre os
gastos diretos realizados pelo Governo
Federal, em compras ou contratação
Federal em compras ou contratação
de obras e serviços, incluindo os gastos
de cada órgão com diárias, material de
expediente, compra de equipamentos
di t d i t
e obras e serviços, entre outros, bem
como os gastos realizados por meio de
g p
Cartões de Pagamentos do Governo
Federal.
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8. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
O que é o Portal – Como consultar
O que é o Portal –
O Portal da Transparência dispõe,
O Portal da Transparência dispõe
atualmente, de dois tipos de consultas:
Aplicações Diretas
p ç
Por essa consulta, o cidadão pode obter
informações sobre como são os gastos
diretos do Governo Federal em compras
ou contratação de obras e serviços. A
pesquisa pode ser feita por órgão ou por
tipo de despesa, como diárias, material
i d d diá i i l
de expediente, compra de equipamentos
e obras e serviços, e, ainda, podem ser
ç , , ,p
consultados os gastos realizados por
meio de Cartões de Pagamentos do
Governo Federal.
Governo Federal
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9. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
O que é o Portal – Como
O que é o Portal –
consultar
Transferências de Recursos
Esta consulta permite que o cidadão
confira como é feita a transferência
do dinheiro público federal a estados,
municípios, Distrito Federal e direto
ao cidadão. Aqui é possível consultar
a distribuição de recursos de
programas como o Bolsa Família, a
programas como o Bolsa Família a
merenda escolar e a aplicação de
recursos do Sistema Único de Saúde
(SUS), entre outros.
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10. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
No Portal, as informações estão
disponíveis ao usuário em
linguagem simples e com
navegação amigável, podendo ser
acessada sem qualquer restrição ou
q q ç
necessidade de uso de senhas, em
uma versão “cidadã” e
compreensível, inclusive, por
compreensível inclusive por
pessoas sem familiaridade com o
sistema orçamentário‐financeiro
brasileiro.
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11. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
O que é o Portal – Iniciativa
O que é o Portal –
inédita
O Portal da Transparência, criado
pela Controladoria‐Geral da União,
tem o objetivo de dar mais
transparência à Administração
Pública e permitir que qualquer
pessoa possa acompanhar a
execução dos programas e das
ações do Governo Federal.
ações do Governo Federal
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12. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Lançado em novembro de 2004, o
Portal da Transparência nasceu
como o mais abrangente banco de
informações, aberto à população,
sobre o uso que o Governo Federal
b G F d l
faz do dinheiro que arrecada em
impostos. A iniciativa é inédita no
governo brasileiro e permite que
cada cidadão passe a ser um fiscal
da correta aplicação dos recursos
públicos, sobretudo no que diz
respeito às ações destinadas à sua
comunidade.
comunidade
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13. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Origem dos Dados
Os ministérios são responsáveis pela
O i i té i ã á i l
gestão das ações governamentais
ligadas à sua área de atuação. Por
exemplo: o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome é o responsável pela
aplicação dos recursos destinados
ao programa Bolsa Família; já o
Ministério da Saúde tem
responsabilidade sobre a aplicação
dos recursos do Sistema Único de
Saúde, o SUS.
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14. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Dessa forma, os dados divulgados no Portal da Transparência são de
responsabilidade dos ministérios, por serem eles os órgãos executores dos
p ,p g
programas de governo. A CGU, por sua vez, reúne e disponibiliza as
informações sobre a aplicação desses recursos federais no Portal da
Transparência.
Transparência
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15. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
A atualização do Portal é feita mensalmente
com a inserção de dados sobre a execução
financeira dos programas e ações do Governo
Federal. Os dados que alimentam o Portal são
oriundos do Fundo Nacional de Saúde
(quando o tema é relativo ao Ministério da
Saúde), da Caixa Econômica Federal (quando
o assunto refere‐se ao Ministério do
o assunto refere se ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário),
da Secretaria do Tesouro Nacional (quando o
(
tema é sobre o Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal
ç
– Siafi) e do Banco do Brasil (quando os dados
referem‐se aos Cartões de Pagamentos do
Governo Federal).
Governo Federal)
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16. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Aprenda Mais
Glossário
Consulte algumas definições sobre
os principais conceitos dos diversos
temas relacionados com o Portal:
transferências constitucionais,
transferências voluntárias,
t f ê i l tá i
convênios, entre outros.
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17. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Glossário
Esta seção traz conceitos básicos
sobre diversos temas correlatos ao
Portal da Transparência. O objetivo
da CGU é facilitar a compreensão
d CGU é f ili ã
dos assuntos abordados no Portal
p
para que o cidadão e o agente
q g
público tenham condições reais de
exercer o controle social e fiscalizar
o correto uso dos recursos federais.
o correto uso dos recursos federais
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18. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
1. Transferências Constitucionais
2. Transferências Legais
g
3. Transferências Voluntárias
4. Transferências destinadas ao
Sistema Único de Saúde – SUS
5. Transferências Diretas ao Cidadão
6. Convênio
7. Transferências fundo a fundo
T f ê i f d f d
8. Contrato de repasse
9. Fundo de Participação dos
p ç
Estados – FPE
10. Fundo de Participação dos
Municípios
Municípios – FPM
11. Cadastro Único
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19. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
1 ‐
1 ‐ Transferências
Constitucionais:
São transferências, previstas na
Constituição Federal, de parcelas
ç , p
das receitas federais arrecadadas
pela União e que devem ser
repassadas aos Estados, ao Distrito
repassadas aos Estados ao Distrito
Federal e aos Municípios. O
objetivo do repasse é amenizar as
desigualdades regionais e
promover o equilíbrio sócio‐
econômico entre Estados e
Municípios.
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20. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Dentre as principais transferências
da União para os Estados, o DF e os
p ,
Municípios, previstas na
Constituição, destacam‐se: o Fundo
de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE); o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM);
o Fundo de Compensação pela
F d d C ã l
Exportação de Produtos
Industrializados ‐ FPEX; o Fundo de
Manutenção e de Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério
Valorização do Magistério ‐
FUNDEF; e o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural ‐ ITR.
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21. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
2 ‐
2 ‐ Transferências Legais:
São as parcelas das receitas
Sã l d it
federais arrecadadas pela União,
repassadas aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios,
previstas em leis específicas.
Essas leis determinam a forma de
habilitação, a transferência, a
aplicação dos recursos e como
deverá ocorrer a respectiva
de erá ocorrer a respecti a
prestação de contas.
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22. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
2 ‐
2 ‐ Transferências Legais:
Dentre as principais transferências da
União para os Estados, o DF e os
Municípios, previstas em leis,
destacam‐se: o Programa Nacional de
d P N i l d
Alimentação Escolar – PNAE, o
Programa Nacional de Apoio ao
g p
Transporte do Escolar – PNATE, o
Programa Dinheiro Direto na Escola –
PDDE, o Programa de Apoio aos
PDDE o Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento
à Educação de Jovens e Adultos – EJA,
entre outros.
t t
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23. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
3 ‐ Transferências Voluntárias: As
transferências voluntárias são os
recursos financeiros repassados pela
União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios em decorrência da
p
celebração de convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos similares
cuja finalidade é a realização de obras
e/ou serviços de interesse comum. A
Transferência Voluntária é a entrega de
recursos a outro ente da Federação, a
título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra
,q
de determinação constitucional, legal ou
os destinados ao Sistema Único de Saúde
– SUS
SUS.
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24. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
4 ‐ Transferências destinadas ao Sistema Único
de Saúde – SUS: As transferências destinadas ao
SUS são tratadas separadamente por conta da
S S ã d d d
relevância do assunto, por meio da celebração
de convênios, de contratos de repasses e,
, p ,
principalmente, de transferências fundo a
fundo. O SUS compreende todas as ações e
serviços de saúde estatais das esferas federal,
serviços de saúde estatais das esferas federal
estadual, municipal e distrital, bem como os
serviços privados de saúde contratados ou
conveniados. Os valores são depositados
i d O l ã d it d
diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos
fundos de saúde estaduais, municipais e do
p
Distrito Federal. Os depósitos são feitos em
contas individualizadas, isto é, específicas dos
fundos.
fundos
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25. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
5 ‐ Transferências Diretas ao Cidadão: As
transferências diretas são os recursos
financeiros repassados pela União
diretamente ao cidadão que participa de
p g
programas específicos. A União concede
p
benefício monetário mensal, sob a
forma de transferência de renda
diretamente à população‐alvo do
diretamente à população alvo do
programa.
Cabe ao município a missão de
operacionalizar os programas com ações
como: credenciamento junto ao Governo
Federal, realização e manutenção do
, ç ç
cadastro das pessoas beneficiadas pelos
programas, instituição dos conselhos de
controle social dos programas e outros.
controle social dos programas e outros
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26. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Entre os programas nesta modalidade,
destacamos:
• Programa Bolsa Família (que unificou os
Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação,
Programa Nacional de Acesso à Alimentação
[PNAA] e Programa Auxílio‐Gás)
• Programa de Erradicação do Trabalho
Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti)
Por meio do Portal da Transparência, o
cidadão poderá acompanhar essas
transferências. O objetivo é permitir aos
brasileiros que acompanhem e fiscalizem os
gastos do Governo Federal, atuando, dessa
forma, como fiscais da correta aplicação dos
recursos públicos.
recursos públicos
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27. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
6 ‐ Convênio: O convênio é o
instrumento que disciplina os
compromissos que devem reger as
relações de dois ou mais participantes
(
(Governo Federal e prefeitura, por
p ,p
exemplo) que tenham interesse em
atingir um objetivo comum, mediante a
formação de uma parceria.Veja a seguir
formação de uma parceria Veja a seguir
algumas definições de conceitos
utilizados na Consulta Convênios:
6.1 ‐ Número do convênio: número do
convênio cadastrado no Sistema
Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal ‐ SIAFI
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28. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
6.2 ‐ Objeto do convênio: objeto do convênio pactuado entre o Governo
Federal concedente e o convenente beneficiado no município
6.3 ‐ Concedente: unidade do Governo Federal que liberou os recursos para o
convenente
6.4 ‐ Convenente: ente municipal, estadual, federal ou privado que recebeu os
recursos do Governo Federal
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29. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
6.5 ‐ Valor Convênio: é o valor
correspondente à participação do
concedente
6.6 ‐ Valor Liberado: valor total liberado
pelo Governo Federal até a data de
atualização da base da dados
6.7
6.7 ‐ Publicação: data em que foi
publicado no Diário Oficial da União, o
ato que dá "eficácia" ao convênio
6.8 ‐ Início da Vigência: data efetiva do
início da vigência do convênio
6.9 ‐ Fim da Vigência: data efetiva do fim
6 Fi d Vigê i d t f ti d fi
da vigência do convênio
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30. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
7 ‐ Transferências fundo a fundo:
Caracterizam‐se pelo repasse, por
meio da descentralização, de
recursos diretamente de fundos da
esfera federal para fundos da esfera
p
estadual, municipal e do Distrito
Federal, dispensando a celebração
de convênios. As transferências
de convênios As transferências
fundo a fundo são utilizadas nas
áreas de assistência social e de
saúde.
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31. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
8 ‐ Contrato de repasse: É o instrumento
utilizado para transferência de recursos
financeiros da União para os entes da
Federação, por intermédio de instituição
financeira oficial federal (Caixa Econômica
(
Federal e Banco do Brasil), destinado à
execução de programas governamentais.
9/10 ‐ Fundo de Participação dos Estados ‐
FPE e o Fundo de Participação dos
Municípios – FPM: São modalidades de
p
transferências constitucionais de recursos
financeiros da União para Estados, Distrito
Federal e os Municípios, previstos na
Federal e os Municípios previstos na
Constituição Federal no art. 159, inciso I,
alínea “a” e “b”.
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32. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
O Fundo de Participação dos Estados –
FPE é constituído de 21,5% da arrecadação
líquida (arrecadação bruta deduzida de
restituições e incentivos fiscais) do
Imposto sobre a Renda e Proventos de
p
Qualquer Natureza – IR e do Imposto
sobre Produtos Industrializados – IPI. Já o
Fundo de Participação dos Municípios ‐
Fundo de Participação dos Municípios
FPM é constituído de 22,5% da
arrecadação líqüida (arrecadação bruta
deduzida de restituições e incentivos
fiscais) do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza – IR e
Q q
do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI.
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33. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
A distribuição dos recursos aos municípios é
feita de acordo com o número de habitantes.
São fixadas faixas populacionais, cabendo a
Sã fi d f i l i i b d
cada uma delas um coeficiente individual. O
mínimo é de 0,6 para municípios com até
, p p
10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para
aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente
utilizados para o cálculo dos coeficientes de
participação estão baseados na Lei 5.172/66
(Código Tributário Nacional) e no Decreto‐Lei
1.881/81. Do total de recursos, 10% são
88 /8 D t t l d % ã
destinados às capitais, 86,4% para os demais
municípios e os 3,6% restantes vão para um
p p
fundo de reserva que beneficia os municípios
com população superior a 142.633 habitantes
(coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
(coeficiente de 3 8) excluídas as capitais
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34. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
11 ‐ Cadastro Único: É um banco de dados único, centralizado na Caixa
Econômica Federal, com o cadastro das famílias beneficiadas por programas
federais e, também, de todas as famílias que tenham como renda mensal por
pessoa até meio salário mínimo. Uma vez cadastradas, essas famílias vão
receber os recursos dos programas federai diretamente na rede bancária, com
p g ,
cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos no recebimento do
benefício. Hoje, os programas envolvidos no cadastramento são: Bolsa
Família, Bolsa Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de
Família Bolsa Escola Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Agricultura
Familiar, Auxílio‐Gás.
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35. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Aprenda sobre Programas de Governo
Nessa seção, você encontra apresentações com
Nessa seção você encontra apresentações com
explicações simples sobre diversos programas do
Governo.
Aprenda Mais ‐
Aprenda Mais ‐ Aprenda mais sobre
Programas do Governo
Nessa seção, o cidadão poderá aprender mais sobre
os diversos programas do Governo Federal. Aqui, o
usuário do Portal da Transparência encontra
informações gerais, formalidades e cuidados que
devem ser observados relativos a cada programa do
Governo. Com o objetivo de facilitar a compreensão
dos assuntos, as informações estão disponíveis em
apresentações, elaboradas de forma simples e clara.
p ç , p
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36. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Não temos a pretensão de esgotar os assuntos
abordados, portanto recomendamos aos que
desejam aprofundar‐se nos temas tratados, o estudo
da legislação e de normas vigentes relativas a cada
p g
programa exposto nas apresentações.
p p ç
• Bolsa Família
• Merenda Escolar
• Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(
(Fundef)
)
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
• Aprenda a Fiscalizar
Aprenda como fiscalizar, conhecendo os
Aprenda como fiscalizar conhecendo os
procedimentos de fiscalização dos programas do
Governo Federal.
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37. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Aprenda Mais –
Aprenda Mais – Aprenda a
Fiscalizar
A Controladoria‐Geral da União (CGU)
é responsável pela fiscalização dos
recursos federais repassados a
estados, municípios e cidadãos
beneficiados por programas sociais do
Governo Federal. No entanto, tendo
em vista as dimensões do Estado
Brasileiro e o número muito grande de
municípios que possui (5.560), a CGU
conta com a participação dos cidadãos
para que o controle dos recursos seja
feito de maneira ainda mais eficaz.
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38. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Por isso, cidadão, a sua
participação na tarefa de controlar
o gasto do dinheiro público é
muito importante. Somente com a
ajuda da população de cada
j p p ç
município será possível controlar
os gastos do Governo Federal em
todo Brasil e garantir, assim, a
todo Brasil e garantir assim a
correta aplicação dos recursos
públicos.
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39. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
Com o intuito de contribuir para o
exercício do controle social, a
Controladoria disponibiliza, nessa
seção, um conjunto de
p
procedimentos de fiscalização,
ç ,
utilizados por seus auditores na
fiscalização de diversos programas
do Governo Federal. O objetivo é
do Governo Federal O objetivo é
trazer, de forma clara e com
linguagem simples, instruções úteis
que permitam ao agente público, aos
conselheiros municipais e a todo
cidadão fiscalizar a correta aplicação
p ç
dos recursos públicos.
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40. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
A participação e o controle social
não são apenas um direito de cada
cidadão, mas, também, um dever.
Por isso, é muito importante que
todos fiscalizem os recursos federais
repassados a estados e municípios,
como os recursos para a merenda
escolar, para o Bolsa Família, para a
escolar para o Bolsa Família para a
saúde e para a erradicação do
trabalho infantil, entre outros. Cabe
a cada cidadão a tarefa de fiscalizar e
acompanhar os gastos do Governo
Federal. Seja um fiscal da correta
j
aplicação do dinheiro público. Faça a
sua parte!
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41. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Suprimento de Fundos é um
adiantamento, colocado à disposição de
um servidor, a fim de dar condições à sua
unidade de realizar despesas que, por
id d d li d
sua natureza ou urgência, não possam
aguardar o processamento normal.
g p
Existem dois tipos:
‐ Cartão de Pagamento: é o cartão
g
magnético, em nome do
Portador, indicado/autorizado pela
Administração, com limites
Administração com limites
estabelecidos e regras para a sua
prestação de contas.
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42. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
SUPRIMENTO DE FUNDOS
‐ Conta Tipo “B”: é o depósito em uma
Conta Tipo B : é o depósito em uma
conta‐corrente aberta
para esse fim, por meio do qual o
servidor usa os recursos em
id
cheque ou dinheiro, no limite
estabelecido, em nome do
,
suprido, com regras previstas para a
sua prestação de contas.
O Governo estabeleceu que, até junho
b l éj h
de 2008, não haverá
mais Contas Tipo B.
p
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43. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
OBJETIVO
O Cartão de Pagamento do Governo Federal serve para pagamento de
despesas realizadas pelos órgãos e entidades, referentes a suprimento de
fundos. O Cartão poderá ser utilizado diretamente no estabelecimento
comercial afiliado ou por meio de saque em moeda corrente. Ele permite o
i l fili d i d d El i
acompanhamento das despesas realizadas com os recursos do Governo,
facilita a prestação de contas e oferece maior segurança às operações.
p ç g ç p ç
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44. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
ANTECEDENTE
Em 1998, os cartões começaram as ser utilizados
Em 1998 os cartões começaram as ser utilizados
para facilitar a compra de passagens aéreas. Em
2001, os cartões passaram a ser utilizados também
nas compras de materiais e serviços. Em 2005,
d i i i E
instituiu‐se o chamado Cartão de Pagamento.
O Cartão de Pagamento do Governo Federal foi
criado para substituir o uso dos cheques na
Administração Pública, eliminando, assim, várias
etapas e processos de prestação de contas em
d ã d
papel. Com o Cartão, tudo é feito por meio
eletrônico, tornando o processo mais
, p
transparente. Além disso, qualquer pessoa pode
ter acesso aos gastos por meio do Portal da
Transparência.
Transparência
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45. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
BENEFÍCIOS
O Cartão de Pagamento traz as
seguintes vantagens:
‐ agilidade nas compras;
g p ;
‐ facilidade para gerenciar os gastos;
‐ confiabilidade e segurança;
‐ simplificação no processo de
prestação de contas;
‐ transparência nos gastos realizados;
‐ f ilid d d
facilidade do controle por parte da
l d
Administração, pelos
órgãos de controle e pela sociedade.
g p
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46. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
FUNCIONAMENTO
Os Cartões funcionam como cartões de
crédito comuns, porém com algumas
diferenças:
‐ limite controlado on‐line por tipo de
estabelecimento e por
transação a ser realizada;
‐ permite o acompanhamento das
transações;
ç ;
‐ pode ser bloqueado a qualquer
momento;
‐não há cobrança de anuidade;
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47. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
‐ permite a realização de saques em
espécie;
‐ é utilizado por servidor designado e é
de uso pessoal e
intransferível.
intransferível
QUEM PODE UTILIZAR
O Cartão de Pagamento é utilizado
exclusivamente no âmbito da
Administração Pública Federal.
ç
Ele pode ser concedido a qualquer
servidor público de órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta,
da Administração Pública Federal direta
autárquica e fundacional no exercício de
serviço público.
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48. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
FINALIDADE
O Cartão é utilizado para o
pagamento de despesas realizadas
com a compra de material e
prestação de serviços de interesse da
ã d i d i d
Administração, caracterizadas como
emergenciais.
g
O Cartão também pode ser utilizado
para o atendimento de despesas
eventuais, inclusive em viagem e
i i l i i
com serviços especiais, que exijam
p
pronto pagamento.
p g
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49. Cidadania e Transparência
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EXEMPLOS
Os Cartões de Pagamentos são
utilizados, por exemplo:
‐ Para pagamento de despesas
p g p
eventuais e de pequeno vulto,
cujos valores não ultrapassem o
limite estabelecido em Portaria
do Ministério da Fazenda, tais
como, serviços e bens referentes
a pequenos reparos em veículos,
í l
compra de acessórios para
equipamentos públicos;
q p p ;
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50. Cidadania e Transparência
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EXEMPLOS
Os Cartões de Pagamentos são utilizados, por
Os Cartões de Pagamentos são utilizados por
exemplo:
‐ Para pagamento de despesas eventuais e de
p g p
pequeno vulto, cujos valores não ultrapassem o
limite estabelecido em Portaria do Ministério da
Fazenda, tais como, serviços e bens referentes a
Fazenda tais como serviços e bens referentes a
pequenos reparos em veículos, compra de
acessórios para equipamentos públicos;
‐ Para pagamento em viagens com serviços
i i
especiais previstos no regulamento do órgão ou
entidade, que exijam pronto pagamento;
,q j p p g ;
‐ No IBGE, para fazer a contagem populacional e
o censo agropecuário, nos locais que possuem
rede credenciada para utilização do cartão.
rede credenciada para utilização do cartão
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51. Cidadania e Transparência
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LIMITES PARA SUPRIMENTO
Os limites para suprimento de fundos
são os estabelecidos na Portaria MF nº
95, de 19 de abril de 2002:
SAQUES
Os saques com o Cartão de
Pagamento podem ser feitos,
somente, em casos excepcionais,
como por exemplo:
‐ No IBGE, para fazer a contagem
p p
populacional e o censo agropecuário,
g p
onde não existe rede credenciada
para o pagamento;
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52. Cidadania e Transparência
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SAQUES
‐Na FUNAI, para pagamento de
‐Na FUNAI para pagamento de
travessia de rios, na Amazônia, por
serem locais, também, sem rede
credenciada.
d i d
LIMITES PARA SAQUES
O Governo, por meio do Decreto
6.370/2008, restringiu os
saques em dinheiro a situações
especiais e limitou o valor até
30% do total da despesa anual do
órgão ou entidade com
ó gã tid d
suprimento de fundos.
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53. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
LIMITES PARA SAQUES
Os saques com o Cartão só poderão ser
superiores a 30% em órgãos essenciais
da Presidência da República, da Vice‐
Presidência da República, do Ministério
P idê i d R úbli d Mi i é i
da Fazenda, do Ministério da Saúde
(
(somente nos casos de assistência à
saúde indígena), do Departamento de
Polícia Federal do Ministério da Justiça,
das repartições do Ministério das
Relações Exteriores no exterior, bem
como das repartições militares e de
inteligência.
i t li ê i
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54. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
PROIBIÇÃO
Nenhuma autoridade governamental ou
servidor público pode realizar despesas
pessoais com o Cartão de Pagamento ou
utilizá‐lo nos casos em que a compra deve
ili á l d
ser feita por meio de licitação pública.
CONTROLE SOCIAL
A divulgação das informações do Cartão de
Pagamento do Governo Federal é uma
poderosa ferramenta de controle social.
Por meio do Portal da Transparência, todo
brasileiro pode fiscalizar os gastos
b il i d fi li g t
efetuados com o Cartão e se tornar um
fiscal do dinheiro público.
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55. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
DADOS DO PORTAL
Para acessar as informações sobre os
ç
gastos com o Cartão de Pagamento do
Governo Federal no Portal da
Transparência, o internauta deverá acessar
Transparência o internauta deverá acessar
a “Consulta a Gastos Públicos”, selecionar a
modalidade “Aplicações Diretas”, clicar em
“Cartões de Pagamento do Governo
Federal” e selecionar o exercício a ser
consultado. Nessa consulta, estão
,
disponíveis os seguintes dados:
‐ nome do Órgão e Unidade que está
utilizando o cartão;
‐ nome do responsável pelo gasto
(portador do cartão);
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56. Cidadania e Transparência
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DADOS DO PORTAL
‐ tipo da transação;
p ç ;
‐ nº do CNPJ e nome do estabelecimento;
‐ data do gasto;
‐ data da compensação no banco; e
‐valor do gasto.
DADOS NÃO IDENTIFICADOS
Não é identificado no Portal da Transparência o detalhamento das despesas
q ,p
que, por lei, são realizadas em caráter sigiloso, como os gastos realizados
, g , g
pelos órgãos de segurança, como:
‐ Abin (Agência Brasileira de Inteligência)
‐ Polícia Federal
No entanto, nesses casos, o Portal da Transparência apresenta
o total das despesas.
o total das despesas
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57. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
LEGISLAÇÃO
Lei 4.320, de 17/03/1964;
Lei 4 320 de 17/03/1964;
Decreto‐Lei 200, de 25/02/1967;
Decreto 93.872, de 23/12/1986, alterado pelo Decreto 2.289 de 04/08/1997 e
Decreto 93 872 de 23/12/1986 alterado pelo Decreto 2 289 de 04/08/1997 e
Decreto 5.026, de 30/03/2004 (O Decreto 6.370 de 01/02/2008 altera o artigo 45
e 47 do Decreto 93.872 e revoga os Decretos 2.289 e 5.026 );
Decreto 941, de 27/09/1993, alterado pelo Decreto 2.397, de
20/11/1997;
Portaria MF 95, de 19/04/2002;
Portaria MP 41, de 04/03/2005, alterada pela Portaria 44, de 14/03/2006; IN STN
4, de 30/08/2004;
4 de 30/08/2004
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58. Cidadania e Transparência
com Recursos Públicos
LEGISLAÇÃO
Decreto 5.355, de 25/01/2005, (Decreto 6.370 de 01/02/2008 altera
Decreto 5 355 de 25/01/2005 (Decreto 6 370 de 01/02/2008 altera
artigo 1º e 2º e revoga o artigo 6º do Decreto 5.355);
Decreto 5.635, de 26 de dezembro de 2005, (revogado pelo Decreto 6.370 de
5 35, 5, ( g p 37
01/02/2008);
Decreto 6.370 de 01/02/2008; SIAFI/Macrofunção 02.11.21
Fonte: Portal da Transparência
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