A identidade do professor de E.M.R.C. na Arquidiocese de Évora
1. AULAS DE E.M.R.C. NA ARQUIDIOCESE
DE ÉVORA
INTRODUÇÃO
Desde há muito que se sente a necessidade de um
documento que defina a identidade e a missão do
Professor de Educação Moral e Religiosa Católica.
Sabemos que não é fácil fazê-lo no quadro de uma
diocese, uma vez que a realidade professor é mais
abrangente, atingindo aqueles que se dedicam a esta
disciplina em outros ambientes sociais e eclesiais, e mais
ainda quando confrontamos a realidade própria deste
professor com outro de outras disciplinas. De qualquer
modo, tentaremos aqui fazer uma primeira abordagem
que, sem dúvida, conduzirá a outras bem mais claras e
profundas.
Tentaremos aqui responder basicamente a algumas
perguntas sobre o professor de Educação Moral e
Religiosa Católicas: Quem é? O que é que o caracteriza?
Quais as suas funções? O que é que o seu trabalho
profissional tem a ver com o anúncio do Evangelho e a
pastoral da Igreja? Numa segunda parte tentaremos
definir a relação professor/diocese no que respeita a
deveres e direitos.
A identidade do professor de E.M.R.C.
define-se principalmente pela sua profissionalidade
frente aos demais professores. Ao mesmo tempo, é
necessário sublinhar também os aspectos eclesiais e, por
outro lado, clarificar o seu estatuto jurídico e social. Por
certo que não podemos esquecer nenhum destes aspectos
mas parece-nos que são determinantes para a definição
da identidade do professor de E.M.R.C. os aspectos
profissional e eclesial.
2. I PARTE – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. PERFIL PROFISSIONAL DO PROFESSOR
DE E.M.R.C.
O ensino religioso na escola fundamenta-se, por
um lado, no direito dos pais à formação religiosa e moral
dos seus filhos segundo as suas convicções, e por outro
lado, no contributo que esta disciplina empresta ao pleno
desenvolvimento da personalidade do aluno. O ensino
religioso contribui com a dimensão religiosa e
transcendente para a formação integral do aluno, como
uma área importante no conjunto do sistema educativo e
através do diálogo permanente entre a fé e a cultura.
Estes são elementos fundamentais que determinam o
perfil do professor de E.M.R.C. enquanto profissional na
escola.
1.1. PROFESSOR DE E.M.R.C., EDUCADOR
A educação integral exige de todos os professores, e
especialmente do professor de E.M.R.C., umas atitudes e
qualidades determinadas. O ensino da religião apresenta
elementos essenciais para que o aluno se conheça a si
mesmo e conheça os outros, para que respeite os outros e
inclusive os entenda como irmãos. Por isso, o professor
de E.M.R.C., tal como os outros professores, deve ser um
mestre, um educador, na medida em que contribui para a
formação integral dos seus alunos sem esquecer
nenhuma das suas potencialidades, e faz desta tarefa a
sua própria profissão. Para o professor de E.M.R.C. o seu
trabalho tem a dimensão de uma vocação que é
chamamento de Deus a um compromisso e a uma
plenitude de vida.
A vocação de educador como a vocação cristã é
3. um Dom que Deus oferece que há que cuidar e potenciar
como o melhor talento que se recebeu. É uma vocação
que possui muito de generosidade e doação, pois a sua
tarefa é sobretudo dar. Por isso, necessita ser
continuamente alimentada com os conteúdos da
mensagem que se transmite, para não se cair no vazio e
no sem sentido de quem não tem nada para oferecer. É
uma vocação que se alimenta numa relação com Deus,
cada vez mais viva, e na inserção cada vez mais profunda
na comunidade cristã.
1.2. O PROFESSOR DE E.M.R.C., HUMANO E
FRATERNO
Educar uma pessoa é sobretudo humanizá-la,
promover as suas capacidades, impulsionar a sua
dignidade, liberdade e responsabilidade junto dos outros.
É ajudar a encontrar sentido para a realidade humana
envolvente, onde cada um desenvolve como pessoa
solidária, tendo em conta o mundo competitivo em que
vivemos.
O professor de E.M.R.C., como educador
vocacionado tem que viver a alegre experiência da
entrega de si mesmo na tarefa diária da educação do
aluno, respeitando-o como ser pessoal com uma
dignidade única e irrepetível; potenciando a sua sede de
absoluto, o seu desejo de bem, a sua fome de verdade e a
sua necessidade de realização no mundo.
O professor de E.M.R.C., como educador, não se
fecha nos sistemas, nos programas e nos métodos, mas
estabelece com os alunos uma relação de empatia que os
ajudará a confrontar-se com os seus próprios valores.
Esta relação há-de estar marcada pela gratuidade, pelo
apreço e interesse por cada um, pelo respeito da sua
4. liberdade e por um compromisso com as suas
preocupações mais profundas. O aluno é uma pessoa em
crescimento constante, com dúvidas, conflitos e
esperanças, que necessita de um modelo para se
confrontar e aprender, necessita ser orientado e ajudado a
optar pelo bem e pela verdade.
Há atitudes educativas que qualificam o professor
crente: a de ser servidor, a de realizar um trabalho
(ministério) regulado pela lei do amor, ser semeador de
fraternidade. Esta atitude é básica no professor de
E.M.R.C., mais ainda se está consciente de ter recebido a
missão de dar a conhecer o amor de Deus e os valores do
Evangelho.
Resulta de tudo isto uma série de qualidades que
dignificam e dão sentido à acção educativa do professor
de E.M.R.C.: a coerência do seu ensino com a própria
vida, o diálogo sincero na relação com os alunos e a
confiança nas possibilidades de cada um. Seguro das
suas propostas e condescendente com as limitações dos
alunos, nunca lhes nega a oportunidade de mudança. O
seu trabalho, dentro e fora da aula, tem que estar
marcado pelo amor cristão, pela sensibilidade, pela
verdade, pela fidelidade, pela mansidão, pela
solidariedade e pela alegria.
2. PERFIL ECLESIAL
O professor de E.M.R.C. não é só um profissional
preparado para uma actividade docente e educativa da
qual tem que responder perante a sociedade. É também
membro de uma comunidade, a Igreja, que o envia com
uma missão específica na escola.
O seu ensino é uma actividade eclesial, pois no
centro está a transmissão da boa notícia de Jesus Cristo e
5. sua mensagem de salvação, e ele é um enviado da Igreja
para ensinar os conteúdos da fé católica e para dar
testemunho, com a vida, do ensino que faz. Estes são os
três elementos que definem o perfil eclesial do professor
de E.M.R.C.
2.1. O PROFESSOR DE E.M.R.C. REALIZA UMA
ACTIVIDADE ECLESIAL
O professor de E.M.R.C. não actua em nome próprio,
mas em nome da Igreja a quem, os pais, através da
escola, pediram o “serviço da formação religiosa” dos
seus filhos.
A missão da Igreja é única e cada crente contribui
para ela com o seu carisma próprio, com as suas
capacidades cooperando assim para a edificação da
Igreja. É notória na nossa Igreja a colaboração e
responsabilidade cada vez maior dos leigos na missão da
Igreja. Isto é de modo mais visível constatável no ensino
da E.M.R.C., em que a grande maioria dos professores
são leigos. Esta acção eclesial não é uma acção de
substituição dos sacerdotes ou dos religiosos. É de direito
próprio e surge da consciência e do dinamismo da vida
cristã e da comunhão dos leigos com os pastores.
O ensino religioso na escola é uma forma de
ministério da palavra com uma identidade própria. Tem
como missão tornar o Evangelho presente no processo
pessoal de assimilação da cultura que os alunos realizam.
É, portanto, uma actividade plenamente eclesial.
A Igreja realiza a sua função no mundo mediante
diversos serviços e ministérios: o serviço da pregação e
do ensino, da celebração litúrgica, da comunhão fraterna,
da caridade, da transformação das estruturas humanas.
As diversas funções da Igreja são eclesiais e
6. inseparáveis. Isto não impede que se acentue uma mais
que as outras consoante as circunstâncias. Deste modo o
ensino religioso nas escolas é um modo especial de
manifestar a fé que a Igreja professa.
Todos os membros da Igreja participam pelo
baptismo na missão salvífica da Igreja. Deste modo estão
chamados a tornar presente e operante a Igreja naqueles
lugares em que ela não pode ser sal da terra senão através
deles. Esta responsabilidade de todos os baptizados inclui
a comunhão com a Igreja e com os que presidem à
comunidade. Estes não são a fonte da Palavra, mas sim
os servidores autorizados da sua autenticidade[1].
A missão do professor de E.M.R.C. na escola é
uma vocação especial de serviço à Igreja. Para esta
vocação e sob a direcção do magistério, recebe o Espírito
Santo da Verdade que suscita e sustem o sentido da fé e a
graça da Palavra tão necessários para o desempenho da
sua função[2].
O sentido da fé é um Dom do Espírito Santo que
concede ao crente a capacidade para perceber a verdade
da fé e para discernir o que é contrário a ela. Leva a
pensar, querer e viver em conformidade com a revelação
de Deus Pai, em Cristo, sob a acção do Espírito Santo. O
serviço da E.M.R.C. é realizado pelos professores, não só
como crentes mas também como enviados e
colaboradores do Bispo, com quem participam da missão
de “ensinar a todas as pessoas e de anunciar o Evangelho
a toda a criatura”[3]. Esta missão é um serviço eclesial e,
portanto, não é uma ocupação profissional, é um Dom do
Espírito Santo que concede ao cristão uma função
específica dentro da missão da Igreja.
Este serviço supõe uma maturidade espiritual em
quem o desempenha que só é possível alcançar mediante
7. a oração e do compromisso responsável na Igreja.
O professor de E.M.R.C., como enviado da Igreja,
há-de realizar a sua missão em íntima comunhão de fé e
de caridade com a comunidade eclesial a que pertence.
A responsabilidade assumida pelo professor de
E.M.R.C. no seio da comunidade eclesial requer uma
inserção na pastoral educativa da Diocese. A sua
corresponsabilidade na educação da fé dos alunos deve
estar em sintonia com outras formas de evangelização
extra-escolar, especialmente com a acção catequética da
comunidade cristã onde os alunos nascem para a fé, a
alimentam e a celebram.
Dado que o quadro da escola está mais próximo da
paróquia que da diocese, há-de haver projectos comuns,
como actividades extra-escolares, celebrações e
encontros de professores de E.M.R.C. e catequistas.
O professor não pode esquecer que a sua acção
educativa deve apoiar a acção educativa da família, que é
a primeira responsável pela educação dos filhos.
2.2. O PROFESSOR DE E.M.R.C. ENVIADO A
ANUNCIAR JESUS CRISTO
Para alguns não tem justificação o anúncio da
salvação em Jesus Cristo, feito no âmbito escolar, pois
para eles a presença da religião na escola deve cingir-se
apenas à informação sobre o fenómeno religioso e o seu
impacto no património cultural.
O anúncio da salvação em Jesus Cristo pretende
chegar ao mais profundo da vida em todos os seus
âmbitos e manifestações, tendo em conta a pessoa e o seu
contexto sociocultural bem como as relações das pessoas
entre si e com Deus. A Igreja anuncia no mundo da
cultura uma salvação integral que abarca o homem todo,
8. clarificando as suas raízes, dando-lhe sentido, formando-
o para o bem e para a verdade.
A fé cristã proporciona que as experiências
essenciais do crente: a descoberta de Deus, o
conhecimento de Jesus Cristo salvador, a vivência do
mandamento do amor, etc. cheguem a tornar-se realidade
na vida daqueles que estão inseridos numa cultura
contrária aos valores da fé.
O anúncio de Jesus Cristo responde ao anseio mais
profundo do indivíduo: o desejo de infinito, que o leva a
procurar a Deus. Responde às grandes interrogações do
homem: o sentido da existência.
O professor de E.M.R.C., ao serviço da formação
integral dos alunos, apresenta na escola a boa notícia de
Jesus Cristo com todas as suas possibilidades. O
Evangelho suscita e responde às grandes perguntas do ser
humano, ilumina o sentido crítico diante dos
contravalores que distorcem a formação e orienta o
sentido da vida.
É um desafio para o professor propor o Evangelho
como uma força renovadora da vida, não em oposição à
sociedade e à cultura, mas como realidade em si próprio.
2.3. O PROFESSOR DE E.M.R.C. TESTEMUNHA DE
CRISTO EM COMUNHÃO COM A IGREJA
O professor é testemunha também da sua fé em
comunhão com a Igreja. Esta comunhão define-se como
pertença a uma comunidade, que implica aceitar o
carácter institucional visível, todos os meios de salvação
deixados por Jesus à Igreja, a profissão da mesma fé, os
sacramentos e a comunhão com o Papa e o Bispo. Esta
adesão há-de ser uma nota clara na identidade do
Professor de E.M.R.C.
9. A adesão à Igreja manifesta-se no valor que ela
tem para o professor: tem um lugar importante na sua
vida, tem-na em alta estima, apoia-se nela, acredita na
sua competência e honestidade. Esta pertença só é plena
quando domina a mente e o coração e se traduz num
compromisso de vida em comunidade. Isto não impede a
criatividade do professor nem a livre iniciativa, pelo
contrário dá-lhe segurança, ajuda e apoio.
O professor de E.M.R.C. há-de fazer crescer
continuamente a sua vida espiritual na escuta da palavra,
na celebração dos sacramentos, na oração, na vida de
caridade. Nada deve impedir a sua orientação espiritual,
nem os problemas familiares nem os problemas inerentes
ao trabalho que realiza na escola: “Tudo quanto fazeis,
fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus
Pai por Ele” (Col 3,17).
3. A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE E.M.R.C.
O ensino de E.M.R.C. na escola tem uma estrutura
académica equiparada às outras áreas, e exige um
professorado com uma habilitação também ela
equiparada à dos outros professores, segundo o legislado.
Exige-se uma formação em dois grandes blocos: a
preparação teológica como conteúdo básico e a
preparação pedagógica e didáctica que torne possível um
ensino adequado à idade dos alunos.
3.1. FORMAÇÃO TEOLÓGICA
A necessidade de formação teológica do professor
de E.M.R.C. é exigida: pela fidelidade à fé da Igreja,
pelo conteúdo doutrinal presente no currículo dos alunos
e pela proposta do diálogo entre a fé e a cultura.
10. 3.1.1. A FIDELIDADE À FÉ DA IGREJA
A fidelidade à fé da igreja implica a aquisição dos
conhecimentos necessários para a compreensão da
estrutura e conteúdo da fé revelada por Deus e
transmitida pela Igreja Católica que foi apresentada
recentemente pelo Catecismo da Igreja Católica.
Este núcleo essencial e básico na formação do
professor exige um estudo metódico, orgânico e
sistemático que supere qualquer todo o fragmentarismo
que apenas abrange uma parte da realidade cristã ou
humana.
O professor de E.M.R.C. deve conhecer a doutrina
do Magistério da Igreja, da qual o Catecismo da Igreja
Católica é fonte autorizada da mensagem a transmitir em
nome da Igreja.
Os ensinamentos, sempre em sintonia com a fé
serão sempre propositivos e nunca impositivos, pois há
que respeitar outras opções e convicções. Este respeito
não é, no entanto, obstáculo para a apresentação dos
critérios fundamentais e das orientações que resultam da
mensagem cristã.
3.1.2. A PROPOSTA DA FÉ EM DIÁLOGO COM A
CULTURA
A proposta da fé em diálogo com a cultura exige o
conhecimento dos elementos que constituem a cultura
moderna assim como a actualização dos conteúdos
teológicos que tornam possível uma síntese vital em
ordem à formação integral dos alunos. Tudo isso será
dificilmente possível sem competência filosófica e
humanística que permita ao professor de E.M.R.C. não
estar num nível inferior aos seus colegas de outras áreas.
O diálogo da fé com a cultura supõe estar atento às
11. experiências e às problemáticas dos alunos, aos
princípios e projectos educativos da escola, às propostas
e aos modelos de vida que a sociedade projecta. O
professor tem que estar aberto ao diálogo com os seus
alunos, com a escola e com o mundo.
Este diálogo exige que o professor tenha um
mínimo de conhecimentos das matérias essenciais do
currículo de outras áreas que têm implicações com o
ensino religioso e permite a interdisciplinariedade.
3.1.3. O CONTEÚDO DOUTRINAL DO CURRÍCULO
O conteúdo doutrinal do currículo supõe o conhecimento
dos blocos temáticos e específicos em cada etapa. Cada
uma destas etapas está preparada tendo em conta o
desenvolvimento das capacidades dos alunos segundo as
suas idades. Por isso, o conteúdo do currículo de
E.M.R.C. requer também conhecimentos nas áreas da
psicologia evolutiva e da pedagogia que torna possível a
aprendizagem gradual.
3.2. A FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
A formação pedagógica é fundamental para poder
motivar, orientar e comunicar de maneira eficaz com os
alunos. Não basta saber teologia. É preciso saber ensiná-
la para que não se torne um conjunto de fórmulas
incompreensíveis para os alunos.
A profissionalidade do professor de E.M.R.C.
reclama uma formação permanente que o ajude a
actualizar os conteúdos essenciais da sua área e as
contínuas propostas culturais do nosso mundo.
Na formação do professor de E.M.R.C. há um
elemento que não podemos nunca esquecer: a descoberta,
valorização e cuidado da sua própria vocação como
12. cristão comprometido no âmbito educativo e como
consequência o cultivo da sua disponibilidade para
cumprir a missão que a Igreja lhe encomenda na escola.
CONCLUSÃO
São oportunas para concluir esta reflexão, as
palavras do Papa João Paulo II:
“Sede fieis à vossa fé sem cair na perigosa ilusão
de separar Cristo da sua Igreja nem a Igreja do seu
magistério. Sabei ser criativos dia após dia, alimentando-
vos com a leitura assídua e a reflexão pessoal. Ensinai
com o rigor do pensamento e com a atitude apaixonada
por Cristo, pela sua Igreja e pelo bem da humanidade.
Sede tenazes e constantes no amadurecimento das vossas
ideias e na exactidão da vossa linguagem.
A vossa missão como professores de E.M.R.C. é
um “Sim ao chamamento de Deus. Sob a protecção de
Maria que com o seu Sim ao amor de Deus tornou
possível a vinda de seu Filho, e com a força do Espírito
Santo, avançaremos nesta missão que Deus nos confia”.
II PARTE – ESTATUTO DO PROFESSOR DE
E.M.R.C. ENQUANTO REPRESENTANTE DA
IGREJA
1. O professor
A) Direitos
1º. A conhecer os critérios de selecção/nomeação de
professores, assim como o que lhe é pedido nesta sua
missão;
2º. A conhecer o projecto pastoral da Diocese e da
Paróquia onde se situa a escola em que lecciona;
3º. A receber formação contínua (3 dias de formação
contínua, se possível, com creditação);
13. 4º. A ser acompanhado ao nível jurídico, pedagógico e
teológico por parte dos responsáveis da Diocese;
5º. A ter acesso a toda a legislação referente à disciplina
de E.M.R.C.;
6º. A usufruir de todos os direitos inerentes à condição de
professor (consignados no Estatuto da Carreira
Docente).
B) Deveres
1º.De obter formação pedagógica e teológica;
2º.De obter formação contínua no que se refere a acções
propostas pela Diocese ou directa ou indirectamente
relacionadas com a sua progressão na carreira;
3º.De estar presente nas acções de formação propostas
pela Diocese;
4º.De conhecer a legislação;
5º.De estar integrado na concepção, execução e
avaliação das actividades desenvolvidas na escola;
6º.De creditar a disciplina de E.M.R.C. pela sua
competência e actualização, mantendo uma relação
fácil com toda a comunidade educativa: com as outras
áreas disciplinares, com o Projecto Educativo da
Escola, com outros projectos/actividades, com alunos,
professores e pessoal auxiliar e administrativo, com os
pais/encarregados de educação, com a comunidade
cristã.;
7º.De conhecer a estrutura e acompanhar a vida pastoral
da Diocese;
8º.De estabelecer a ligação escola/paróquia;
9º.De reunir, mensalmente, com os outros professores da
sua vigararia, para elaborar a planificação, critérios de
avaliação, objectivos mínimos, etc.
10º. De contribuir com 1% do seu vencimento mensal
14. para acções de formação e material de apoio.
11º. A cumprir todos os deveres inerentes à condição de
professor (consignados no Estatuto da Carreira
Docente)
2. A Diocese
A) Direitos
1º. A seleccionar e admitir os professores;
2º. A impedir a efectivação dos professores que não
reúnam os requisitos necessários estabelecidos neste
estatuto;
3º. A informar-se sobre o desempenho do professor no
que respeita aos deveres e aos critérios exigidos para
a leccionação de E.M.R.C.;
4º. A demitir da respectiva função qualquer professor
que não respeite ou cumpra as exigências da condição
de professor de E.M.R.C. ou do seu estatuto.
B) Deveres
1º. De criar uma equipa de apoio aos professores;
2º. De acompanhar ao nível jurídico, pedagógico e
teológico os professores da Diocese;
3º. De informar os professores da legislação referente à
disciplina;
4º. De preparar os encontros de formação dos professores
de E.M.R.C. e convocá-los para os mesmos;
5º. De contribuir monetariamente para as acções de
formação dos professores de E.M.R.C.;
6º. De proporcionar o conhecimento e a integração na
estrutura e vida pastoral da Diocese.
3. Critérios de selecção de professores
1º. Maturidade cristã (vida sacramental, inserção na
15. comunidade paroquial da residência e sentido
evangelizador da Igreja no mundo);
2º. Formação teológica e pedagógica (as habilitações
serão tidas em conta como elemento importante, mas
não serão o único critério de selecção);
3º. Equilíbrio emocional, psicológico e social (bom
testemunho humano e cristão);
4º. Vínculo com a Diocese (= professores residentes na
Diocese ou que já tenham leccionado a disciplina na
mesma);
5º. Parecer do pároco;
6º. Entrevista com a equipa diocesana.
4. Critérios para mudança de escola
1º. Acordo entre os professores em causa e
conveniência da Diocese;
2º. Por proposta do departamento e o acordo do
professor ou vice-versa.
5. Critérios para acumulação de escolas
1º. O professor da escola mais próxima e com menor
carga horária.
6. Critérios para concurso/efectivação
1º. Cada professor concorre apenas para a escola que
lhe está atribuída desde que tenha o aval da Diocese e
reuna as condições de concurso previstas na lei;
2º. No caso de concurso para uma escola que não tenha
professor (por motivo de aposentação ou outro),
concorrem os professores que reunam as condições
indicadas no número anterior.
16. 7. Outros critérios
1º. Para que o professor se mantenha no exercício das
suas funções requer-se:
a) que permaneça dentro dos critérios exigidos
para a selecção de professores;
b) que mantenha o perfil humano, profissional e
eclesial apresentados nas considerações gerais;
c) que cumpra os deveres de professor expressos
neste estatuto;
d) no caso de professores que não tenham
habilitação própria para a leccionação no início do
exercício de funções, dispõem de um prazo de
cinco anos para iniciar a sua formação teológica e
pedagógica.