SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
AULAS DE E.M.R.C. NA ARQUIDIOCESE
            DE ÉVORA
                      INTRODUÇÃO
 Desde há muito que se sente a necessidade de um
documento que defina a identidade e a missão do
Professor de Educação Moral e Religiosa Católica.
Sabemos que não é fácil fazê-lo no quadro de uma
diocese, uma vez que a realidade professor é mais
abrangente, atingindo aqueles que se dedicam a esta
disciplina em outros ambientes sociais e eclesiais, e mais
ainda quando confrontamos a realidade própria deste
professor com outro de outras disciplinas. De qualquer
modo, tentaremos aqui fazer uma primeira abordagem
que, sem dúvida, conduzirá a outras bem mais claras e
profundas.
       Tentaremos aqui responder basicamente a algumas
perguntas sobre o professor de Educação Moral e
Religiosa Católicas: Quem é? O que é que o caracteriza?
Quais as suas funções? O que é que o seu trabalho
profissional tem a ver com o anúncio do Evangelho e a
pastoral da Igreja? Numa segunda parte tentaremos
definir a relação professor/diocese no que respeita a
deveres e direitos.
                A identidade do professor de E.M.R.C.
define-se principalmente pela sua profissionalidade
frente aos demais professores. Ao mesmo tempo, é
necessário sublinhar também os aspectos eclesiais e, por
outro lado, clarificar o seu estatuto jurídico e social. Por
certo que não podemos esquecer nenhum destes aspectos
mas parece-nos que são determinantes para a definição
da identidade do professor de E.M.R.C. os aspectos
profissional e eclesial.
I PARTE – CONSIDERAÇÕES GERAIS
  1.    PERFIL PROFISSIONAL DO PROFESSOR
DE E.M.R.C.
       O ensino religioso na escola fundamenta-se, por
um lado, no direito dos pais à formação religiosa e moral
dos seus filhos segundo as suas convicções, e por outro
lado, no contributo que esta disciplina empresta ao pleno
desenvolvimento da personalidade do aluno. O ensino
religioso contribui com a dimensão religiosa e
transcendente para a formação integral do aluno, como
uma área importante no conjunto do sistema educativo e
através do diálogo permanente entre a fé e a cultura.
Estes são elementos fundamentais que determinam o
perfil do professor de E.M.R.C. enquanto profissional na
escola.

1.1. PROFESSOR DE E.M.R.C., EDUCADOR
    A educação integral exige de todos os professores, e
especialmente do professor de E.M.R.C., umas atitudes e
qualidades determinadas. O ensino da religião apresenta
elementos essenciais para que o aluno se conheça a si
mesmo e conheça os outros, para que respeite os outros e
inclusive os entenda como irmãos. Por isso, o professor
de E.M.R.C., tal como os outros professores, deve ser um
mestre, um educador, na medida em que contribui para a
formação integral dos seus alunos sem esquecer
nenhuma das suas potencialidades, e faz desta tarefa a
sua própria profissão. Para o professor de E.M.R.C. o seu
trabalho tem a dimensão de uma vocação que é
chamamento de Deus a um compromisso e a uma
plenitude de vida.
       A vocação de educador como a vocação cristã é
um Dom que Deus oferece que há que cuidar e potenciar
como o melhor talento que se recebeu. É uma vocação
que possui muito de generosidade e doação, pois a sua
tarefa é sobretudo dar. Por isso, necessita ser
continuamente alimentada com os conteúdos da
mensagem que se transmite, para não se cair no vazio e
no sem sentido de quem não tem nada para oferecer. É
uma vocação que se alimenta numa relação com Deus,
cada vez mais viva, e na inserção cada vez mais profunda
na comunidade cristã.

1.2. O PROFESSOR DE E.M.R.C., HUMANO E
FRATERNO
     Educar uma pessoa é sobretudo humanizá-la,
promover as suas capacidades, impulsionar a sua
dignidade, liberdade e responsabilidade junto dos outros.
É ajudar a encontrar sentido para a realidade humana
envolvente, onde cada um desenvolve como pessoa
solidária, tendo em conta o mundo competitivo em que
vivemos.
       O professor de E.M.R.C., como educador
vocacionado tem que viver a alegre experiência da
entrega de si mesmo na tarefa diária da educação do
aluno, respeitando-o como ser pessoal com uma
dignidade única e irrepetível; potenciando a sua sede de
absoluto, o seu desejo de bem, a sua fome de verdade e a
sua necessidade de realização no mundo.
       O professor de E.M.R.C., como educador, não se
fecha nos sistemas, nos programas e nos métodos, mas
estabelece com os alunos uma relação de empatia que os
ajudará a confrontar-se com os seus próprios valores.
Esta relação há-de estar marcada pela gratuidade, pelo
apreço e interesse por cada um, pelo respeito da sua
liberdade e por um compromisso com as suas
preocupações mais profundas. O aluno é uma pessoa em
crescimento constante, com dúvidas, conflitos e
esperanças, que necessita de um modelo para se
confrontar e aprender, necessita ser orientado e ajudado a
optar pelo bem e pela verdade.
       Há atitudes educativas que qualificam o professor
crente: a de ser servidor, a de realizar um trabalho
(ministério) regulado pela lei do amor, ser semeador de
fraternidade. Esta atitude é básica no professor de
E.M.R.C., mais ainda se está consciente de ter recebido a
missão de dar a conhecer o amor de Deus e os valores do
Evangelho.
       Resulta de tudo isto uma série de qualidades que
dignificam e dão sentido à acção educativa do professor
de E.M.R.C.: a coerência do seu ensino com a própria
vida, o diálogo sincero na relação com os alunos e a
confiança nas possibilidades de cada um. Seguro das
suas propostas e condescendente com as limitações dos
alunos, nunca lhes nega a oportunidade de mudança. O
seu trabalho, dentro e fora da aula, tem que estar
marcado pelo amor cristão, pela sensibilidade, pela
verdade, pela fidelidade, pela mansidão, pela
solidariedade e pela alegria.

2. PERFIL ECLESIAL
    O professor de E.M.R.C. não é só um profissional
preparado para uma actividade docente e educativa da
qual tem que responder perante a sociedade. É também
membro de uma comunidade, a Igreja, que o envia com
uma missão específica na escola.
       O seu ensino é uma actividade eclesial, pois no
centro está a transmissão da boa notícia de Jesus Cristo e
sua mensagem de salvação, e ele é um enviado da Igreja
para ensinar os conteúdos da fé católica e para dar
testemunho, com a vida, do ensino que faz. Estes são os
três elementos que definem o perfil eclesial do professor
de E.M.R.C.

 2.1. O PROFESSOR DE E.M.R.C. REALIZA UMA
ACTIVIDADE ECLESIAL
    O professor de E.M.R.C. não actua em nome próprio,
mas em nome da Igreja a quem, os pais, através da
escola, pediram o “serviço da formação religiosa” dos
seus filhos.
       A missão da Igreja é única e cada crente contribui
para ela com o seu carisma próprio, com as suas
capacidades cooperando assim para a edificação da
Igreja. É notória na nossa Igreja a colaboração e
responsabilidade cada vez maior dos leigos na missão da
Igreja. Isto é de modo mais visível constatável no ensino
da E.M.R.C., em que a grande maioria dos professores
são leigos. Esta acção eclesial não é uma acção de
substituição dos sacerdotes ou dos religiosos. É de direito
próprio e surge da consciência e do dinamismo da vida
cristã e da comunhão dos leigos com os pastores.
       O ensino religioso na escola é uma forma de
ministério da palavra com uma identidade própria. Tem
como missão tornar o Evangelho presente no processo
pessoal de assimilação da cultura que os alunos realizam.
É, portanto, uma actividade plenamente eclesial.
       A Igreja realiza a sua função no mundo mediante
diversos serviços e ministérios: o serviço da pregação e
do ensino, da celebração litúrgica, da comunhão fraterna,
da caridade, da transformação das estruturas humanas.
       As diversas funções da Igreja são eclesiais e
inseparáveis. Isto não impede que se acentue uma mais
que as outras consoante as circunstâncias. Deste modo o
ensino religioso nas escolas é um modo especial de
manifestar a fé que a Igreja professa.
       Todos os membros da Igreja participam pelo
baptismo na missão salvífica da Igreja. Deste modo estão
chamados a tornar presente e operante a Igreja naqueles
lugares em que ela não pode ser sal da terra senão através
deles. Esta responsabilidade de todos os baptizados inclui
a comunhão com a Igreja e com os que presidem à
comunidade. Estes não são a fonte da Palavra, mas sim
os servidores autorizados da sua autenticidade[1].
       A missão do professor de E.M.R.C. na escola é
uma vocação especial de serviço à Igreja. Para esta
vocação e sob a direcção do magistério, recebe o Espírito
Santo da Verdade que suscita e sustem o sentido da fé e a
graça da Palavra tão necessários para o desempenho da
sua função[2].
       O sentido da fé é um Dom do Espírito Santo que
concede ao crente a capacidade para perceber a verdade
da fé e para discernir o que é contrário a ela. Leva a
pensar, querer e viver em conformidade com a revelação
de Deus Pai, em Cristo, sob a acção do Espírito Santo. O
serviço da E.M.R.C. é realizado pelos professores, não só
como crentes mas também como enviados e
colaboradores do Bispo, com quem participam da missão
de “ensinar a todas as pessoas e de anunciar o Evangelho
a toda a criatura”[3]. Esta missão é um serviço eclesial e,
portanto, não é uma ocupação profissional, é um Dom do
Espírito Santo que concede ao cristão uma função
específica dentro da missão da Igreja.
       Este serviço supõe uma maturidade espiritual em
quem o desempenha que só é possível alcançar mediante
a oração e do compromisso responsável na Igreja.
       O professor de E.M.R.C., como enviado da Igreja,
há-de realizar a sua missão em íntima comunhão de fé e
de caridade com a comunidade eclesial a que pertence.
       A responsabilidade assumida pelo professor de
E.M.R.C. no seio da comunidade eclesial requer uma
inserção na pastoral educativa da Diocese. A sua
corresponsabilidade na educação da fé dos alunos deve
estar em sintonia com outras formas de evangelização
extra-escolar, especialmente com a acção catequética da
comunidade cristã onde os alunos nascem para a fé, a
alimentam e a celebram.
       Dado que o quadro da escola está mais próximo da
paróquia que da diocese, há-de haver projectos comuns,
como actividades extra-escolares, celebrações e
encontros de professores de E.M.R.C. e catequistas.
       O professor não pode esquecer que a sua acção
educativa deve apoiar a acção educativa da família, que é
a primeira responsável pela educação dos filhos.

2.2. O PROFESSOR DE E.M.R.C. ENVIADO A
ANUNCIAR JESUS CRISTO
    Para alguns não tem justificação o anúncio da
salvação em Jesus Cristo, feito no âmbito escolar, pois
para eles a presença da religião na escola deve cingir-se
apenas à informação sobre o fenómeno religioso e o seu
impacto no património cultural.
       O anúncio da salvação em Jesus Cristo pretende
chegar ao mais profundo da vida em todos os seus
âmbitos e manifestações, tendo em conta a pessoa e o seu
contexto sociocultural bem como as relações das pessoas
entre si e com Deus. A Igreja anuncia no mundo da
cultura uma salvação integral que abarca o homem todo,
clarificando as suas raízes, dando-lhe sentido, formando-
o para o bem e para a verdade.
        A fé cristã proporciona que as experiências
essenciais do crente: a descoberta de Deus, o
conhecimento de Jesus Cristo salvador, a vivência do
mandamento do amor, etc. cheguem a tornar-se realidade
na vida daqueles que estão inseridos numa cultura
contrária aos valores da fé.
        O anúncio de Jesus Cristo responde ao anseio mais
profundo do indivíduo: o desejo de infinito, que o leva a
procurar a Deus. Responde às grandes interrogações do
homem: o sentido da existência.
        O professor de E.M.R.C., ao serviço da formação
integral dos alunos, apresenta na escola a boa notícia de
Jesus Cristo com todas as suas possibilidades. O
Evangelho suscita e responde às grandes perguntas do ser
humano, ilumina o sentido crítico diante dos
contravalores que distorcem a formação e orienta o
sentido da vida.
        É um desafio para o professor propor o Evangelho
como uma força renovadora da vida, não em oposição à
sociedade e à cultura, mas como realidade em si próprio.

2.3. O PROFESSOR DE E.M.R.C. TESTEMUNHA DE
CRISTO EM COMUNHÃO COM A IGREJA
       O professor é testemunha também da sua fé em
comunhão com a Igreja. Esta comunhão define-se como
pertença a uma comunidade, que implica aceitar o
carácter institucional visível, todos os meios de salvação
deixados por Jesus à Igreja, a profissão da mesma fé, os
sacramentos e a comunhão com o Papa e o Bispo. Esta
adesão há-de ser uma nota clara na identidade do
Professor de E.M.R.C.
A adesão à Igreja manifesta-se no valor que ela
tem para o professor: tem um lugar importante na sua
vida, tem-na em alta estima, apoia-se nela, acredita na
sua competência e honestidade. Esta pertença só é plena
quando domina a mente e o coração e se traduz num
compromisso de vida em comunidade. Isto não impede a
criatividade do professor nem a livre iniciativa, pelo
contrário dá-lhe segurança, ajuda e apoio.
       O professor de E.M.R.C. há-de fazer crescer
continuamente a sua vida espiritual na escuta da palavra,
na celebração dos sacramentos, na oração, na vida de
caridade. Nada deve impedir a sua orientação espiritual,
nem os problemas familiares nem os problemas inerentes
ao trabalho que realiza na escola: “Tudo quanto fazeis,
fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus
Pai por Ele” (Col 3,17).

 3. A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE E.M.R.C.
    O ensino de E.M.R.C. na escola tem uma estrutura
académica equiparada às outras áreas, e exige um
professorado com uma habilitação também ela
equiparada à dos outros professores, segundo o legislado.
       Exige-se uma formação em dois grandes blocos: a
preparação teológica como conteúdo básico e a
preparação pedagógica e didáctica que torne possível um
ensino adequado à idade dos alunos.

3.1. FORMAÇÃO TEOLÓGICA
       A necessidade de formação teológica do professor
de E.M.R.C. é exigida: pela fidelidade à fé da Igreja,
pelo conteúdo doutrinal presente no currículo dos alunos
e pela proposta do diálogo entre a fé e a cultura.
3.1.1. A FIDELIDADE À FÉ DA IGREJA
    A fidelidade à fé da igreja implica a aquisição dos
conhecimentos necessários para a compreensão da
estrutura e conteúdo da fé revelada por Deus e
transmitida pela Igreja Católica que foi apresentada
recentemente pelo Catecismo da Igreja Católica.
       Este núcleo essencial e básico na formação do
professor exige um estudo metódico, orgânico e
sistemático que supere qualquer todo o fragmentarismo
que apenas abrange uma parte da realidade cristã ou
humana.
       O professor de E.M.R.C. deve conhecer a doutrina
do Magistério da Igreja, da qual o Catecismo da Igreja
Católica é fonte autorizada da mensagem a transmitir em
nome da Igreja.
       Os ensinamentos, sempre em sintonia com a fé
serão sempre propositivos e nunca impositivos, pois há
que respeitar outras opções e convicções. Este respeito
não é, no entanto, obstáculo para a apresentação dos
critérios fundamentais e das orientações que resultam da
mensagem cristã.

 3.1.2. A PROPOSTA DA FÉ EM DIÁLOGO COM A
CULTURA
    A proposta da fé em diálogo com a cultura exige o
conhecimento dos elementos que constituem a cultura
moderna assim como a actualização dos conteúdos
teológicos que tornam possível uma síntese vital em
ordem à formação integral dos alunos. Tudo isso será
dificilmente possível sem competência filosófica e
humanística que permita ao professor de E.M.R.C. não
estar num nível inferior aos seus colegas de outras áreas.
       O diálogo da fé com a cultura supõe estar atento às
experiências e às problemáticas dos alunos, aos
princípios e projectos educativos da escola, às propostas
e aos modelos de vida que a sociedade projecta. O
professor tem que estar aberto ao diálogo com os seus
alunos, com a escola e com o mundo.
       Este diálogo exige que o professor tenha um
mínimo de conhecimentos das matérias essenciais do
currículo de outras áreas que têm implicações com o
ensino religioso e permite a interdisciplinariedade.

3.1.3. O CONTEÚDO DOUTRINAL DO CURRÍCULO
 O conteúdo doutrinal do currículo supõe o conhecimento
dos blocos temáticos e específicos em cada etapa. Cada
uma destas etapas está preparada tendo em conta o
desenvolvimento das capacidades dos alunos segundo as
suas idades. Por isso, o conteúdo do currículo de
E.M.R.C. requer também conhecimentos nas áreas da
psicologia evolutiva e da pedagogia que torna possível a
aprendizagem gradual.

 3.2. A FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
       A formação pedagógica é fundamental para poder
motivar, orientar e comunicar de maneira eficaz com os
alunos. Não basta saber teologia. É preciso saber ensiná-
la para que não se torne um conjunto de fórmulas
incompreensíveis para os alunos.
       A profissionalidade do professor de E.M.R.C.
reclama uma formação permanente que o ajude a
actualizar os conteúdos essenciais da sua área e as
contínuas propostas culturais do nosso mundo.
       Na formação do professor de E.M.R.C. há um
elemento que não podemos nunca esquecer: a descoberta,
valorização e cuidado da sua própria vocação como
cristão comprometido no âmbito educativo e como
consequência o cultivo da sua disponibilidade para
cumprir a missão que a Igreja lhe encomenda na escola.

                     CONCLUSÃO
       São oportunas para concluir esta reflexão, as
palavras do Papa João Paulo II:
       “Sede fieis à vossa fé sem cair na perigosa ilusão
de separar Cristo da sua Igreja nem a Igreja do seu
magistério. Sabei ser criativos dia após dia, alimentando-
vos com a leitura assídua e a reflexão pessoal. Ensinai
com o rigor do pensamento e com a atitude apaixonada
por Cristo, pela sua Igreja e pelo bem da humanidade.
Sede tenazes e constantes no amadurecimento das vossas
ideias e na exactidão da vossa linguagem.
       A vossa missão como professores de E.M.R.C. é
um “Sim ao chamamento de Deus. Sob a protecção de
Maria que com o seu Sim ao amor de Deus tornou
possível a vinda de seu Filho, e com a força do Espírito
Santo, avançaremos nesta missão que Deus nos confia”.

     II PARTE – ESTATUTO DO PROFESSOR DE
    E.M.R.C. ENQUANTO REPRESENTANTE DA
                         IGREJA
                      1. O professor
 A) Direitos
1º. A conhecer os critérios de selecção/nomeação de
   professores, assim como o que lhe é pedido nesta sua
   missão;
2º. A conhecer o projecto pastoral da Diocese e da
   Paróquia onde se situa a escola em que lecciona;
3º. A receber formação contínua (3 dias de formação
   contínua, se possível, com creditação);
4º. A ser acompanhado ao nível jurídico, pedagógico e
    teológico por parte dos responsáveis da Diocese;
5º. A ter acesso a toda a legislação referente à disciplina
    de E.M.R.C.;
6º. A usufruir de todos os direitos inerentes à condição de
    professor (consignados no Estatuto da Carreira
    Docente).

B) Deveres
 1º.De obter formação pedagógica e teológica;
 2º.De obter formação contínua no que se refere a acções
    propostas pela Diocese ou directa ou indirectamente
    relacionadas com a sua progressão na carreira;
 3º.De estar presente nas acções de formação propostas
    pela Diocese;
 4º.De conhecer a legislação;
 5º.De estar integrado na concepção, execução e
    avaliação das actividades desenvolvidas na escola;
 6º.De creditar a disciplina de E.M.R.C. pela sua
    competência e actualização, mantendo uma relação
    fácil com toda a comunidade educativa: com as outras
    áreas disciplinares, com o Projecto Educativo da
    Escola, com outros projectos/actividades, com alunos,
    professores e pessoal auxiliar e administrativo, com os
    pais/encarregados de educação, com a comunidade
    cristã.;
 7º.De conhecer a estrutura e acompanhar a vida pastoral
    da Diocese;
 8º.De estabelecer a ligação escola/paróquia;
 9º.De reunir, mensalmente, com os outros professores da
    sua vigararia, para elaborar a planificação, critérios de
    avaliação, objectivos mínimos, etc.
10º. De contribuir com 1% do seu vencimento mensal
para acções de formação e material de apoio.
11º. A cumprir todos os deveres inerentes à condição de
   professor (consignados no Estatuto da Carreira
   Docente)

                      2. A Diocese
A) Direitos
1º. A seleccionar e admitir os professores;
2º. A impedir a efectivação dos professores que não
   reúnam os requisitos necessários estabelecidos neste
   estatuto;
3º. A informar-se sobre o desempenho do professor no
   que respeita aos deveres e aos critérios exigidos para
   a leccionação de E.M.R.C.;
4º. A demitir da respectiva função qualquer professor
   que não respeite ou cumpra as exigências da condição
   de professor de E.M.R.C. ou do seu estatuto.

B) Deveres
1º. De criar uma equipa de apoio aos professores;
2º. De acompanhar ao nível jurídico, pedagógico e
    teológico os professores da Diocese;
3º. De informar os professores da legislação referente à
    disciplina;
4º. De preparar os encontros de formação dos professores
    de E.M.R.C. e convocá-los para os mesmos;
5º. De contribuir monetariamente para as acções de
    formação dos professores de E.M.R.C.;
6º. De proporcionar o conhecimento e a integração na
    estrutura e vida pastoral da Diocese.

        3. Critérios de selecção de professores
1º. Maturidade cristã (vida sacramental, inserção na
comunidade paroquial da residência e sentido
   evangelizador da Igreja no mundo);
2º. Formação teológica e pedagógica (as habilitações
   serão tidas em conta como elemento importante, mas
   não serão o único critério de selecção);
3º. Equilíbrio emocional, psicológico e social (bom
   testemunho humano e cristão);
4º. Vínculo com a Diocese (= professores residentes na
   Diocese ou que já tenham leccionado a disciplina na
   mesma);
5º. Parecer do pároco;
6º. Entrevista com a equipa diocesana.

           4. Critérios para mudança de escola
1º.     Acordo entre os professores em causa e
    conveniência da Diocese;
2º. Por proposta do departamento e o acordo do
    professor ou vice-versa.

       5. Critérios para acumulação de escolas
1º. O professor da escola mais próxima e com menor
   carga horária.

         6. Critérios para concurso/efectivação
1º. Cada professor concorre apenas para a escola que
   lhe está atribuída desde que tenha o aval da Diocese e
   reuna as condições de concurso previstas na lei;
2º. No caso de concurso para uma escola que não tenha
   professor (por motivo de aposentação ou outro),
   concorrem os professores que reunam as condições
   indicadas no número anterior.
7. Outros critérios
1º. Para que o professor se mantenha no exercício das
   suas funções requer-se:
   a)     que permaneça dentro dos critérios exigidos
      para a selecção de professores;
   b)    que mantenha o perfil humano, profissional e
      eclesial apresentados nas considerações gerais;
   c)    que cumpra os deveres de professor expressos
      neste estatuto;
   d)      no caso de professores que não tenham
      habilitação própria para a leccionação no início do
      exercício de funções, dispõem de um prazo de
      cinco anos para iniciar a sua formação teológica e
      pedagógica.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Diretório da Pastoral Familiar
Diretório da Pastoral FamiliarDiretório da Pastoral Familiar
Diretório da Pastoral FamiliarGeraldo Gomes
 
Seminário - A Escola Dominical e a Família
Seminário - A Escola Dominical e a FamíliaSeminário - A Escola Dominical e a Família
Seminário - A Escola Dominical e a FamíliaSergio Silva
 
Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015
Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015
Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015familiaregsul4
 
Estudo para a pf nazaré
Estudo para a pf nazaréEstudo para a pf nazaré
Estudo para a pf nazaréguest8110ba
 
Apresentação da pastoral familiar
Apresentação da pastoral familiarApresentação da pastoral familiar
Apresentação da pastoral familiarPastoral_Familiar
 
Apresentação pastoral familiar
Apresentação pastoral familiarApresentação pastoral familiar
Apresentação pastoral familiarsfamilianeopolis
 
Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2
Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2 Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2
Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2 familiaregsul4
 
A caminhada da Pastoral Familiar no Brasil
A caminhada da Pastoral Familiar no BrasilA caminhada da Pastoral Familiar no Brasil
A caminhada da Pastoral Familiar no Brasilfamiliaregsul4
 
Ap. pré matrimonio
Ap. pré matrimonioAp. pré matrimonio
Ap. pré matrimonioWalter Unger
 
Curso formação de agentes da pf versão final
Curso formação de agentes da pf versão finalCurso formação de agentes da pf versão final
Curso formação de agentes da pf versão finalsfamilianeopolis
 
A pastoral familiar em síntese
A  pastoral familiar em sínteseA  pastoral familiar em síntese
A pastoral familiar em síntesesfamilianeopolis
 
EBD - Curso para professores e oficiais
EBD - Curso para professores e oficiaisEBD - Curso para professores e oficiais
EBD - Curso para professores e oficiaisEli Rocha Silva
 
O que é pastoral familiar
O que é pastoral familiarO que é pastoral familiar
O que é pastoral familiarEDSON HÜBNER
 
I FormaçãO Para Novas Comunidades
I FormaçãO Para Novas ComunidadesI FormaçãO Para Novas Comunidades
I FormaçãO Para Novas Comunidadesidentica
 
Pastoral Famliar
Pastoral FamliarPastoral Famliar
Pastoral Famliaradmirvargas
 

Mais procurados (20)

Diretório da Pastoral Familiar
Diretório da Pastoral FamiliarDiretório da Pastoral Familiar
Diretório da Pastoral Familiar
 
Seminário - A Escola Dominical e a Família
Seminário - A Escola Dominical e a FamíliaSeminário - A Escola Dominical e a Família
Seminário - A Escola Dominical e a Família
 
Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015
Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015
Diretrizes da Pastoral Familiar > 2011 - 2015
 
Estudo para a pf nazaré
Estudo para a pf nazaréEstudo para a pf nazaré
Estudo para a pf nazaré
 
Apresentação da pastoral familiar
Apresentação da pastoral familiarApresentação da pastoral familiar
Apresentação da pastoral familiar
 
Apresentação pastoral familiar
Apresentação pastoral familiarApresentação pastoral familiar
Apresentação pastoral familiar
 
Pastoral Familiar
Pastoral FamiliarPastoral Familiar
Pastoral Familiar
 
Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2
Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2 Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2
Pre matrimonial e preparacao ao sacramento do matrimonio 2
 
A caminhada da Pastoral Familiar no Brasil
A caminhada da Pastoral Familiar no BrasilA caminhada da Pastoral Familiar no Brasil
A caminhada da Pastoral Familiar no Brasil
 
Guimarães e Vizela - 2010
Guimarães e Vizela - 2010Guimarães e Vizela - 2010
Guimarães e Vizela - 2010
 
Ap. pré matrimonio
Ap. pré matrimonioAp. pré matrimonio
Ap. pré matrimonio
 
Pastoral familiar
Pastoral familiarPastoral familiar
Pastoral familiar
 
Curso formação de agentes da pf versão final
Curso formação de agentes da pf versão finalCurso formação de agentes da pf versão final
Curso formação de agentes da pf versão final
 
A pastoral familiar em síntese
A  pastoral familiar em sínteseA  pastoral familiar em síntese
A pastoral familiar em síntese
 
EBD - Curso para professores e oficiais
EBD - Curso para professores e oficiaisEBD - Curso para professores e oficiais
EBD - Curso para professores e oficiais
 
O que é pastoral familiar
O que é pastoral familiarO que é pastoral familiar
O que é pastoral familiar
 
I FormaçãO Para Novas Comunidades
I FormaçãO Para Novas ComunidadesI FormaçãO Para Novas Comunidades
I FormaçãO Para Novas Comunidades
 
Pastoral Famliar
Pastoral FamliarPastoral Famliar
Pastoral Famliar
 
Formação
FormaçãoFormação
Formação
 
Pastoral Familiar Londrina
Pastoral Familiar LondrinaPastoral Familiar Londrina
Pastoral Familiar Londrina
 

Destaque

Precisase de um_amigo
Precisase de um_amigoPrecisase de um_amigo
Precisase de um_amigoZaara Miranda
 
Um pingo de sensibilização
Um pingo de sensibilizaçãoUm pingo de sensibilização
Um pingo de sensibilizaçãoZaara Miranda
 
Os direitos da criança
Os direitos da criançaOs direitos da criança
Os direitos da criançaZaara Miranda
 
Ricardo araújo 6º b
Ricardo araújo   6º bRicardo araújo   6º b
Ricardo araújo 6º bZaara Miranda
 
Trabalho de moral bárbara garcia
Trabalho de moral   bárbara garciaTrabalho de moral   bárbara garcia
Trabalho de moral bárbara garciaZaara Miranda
 
Os direitos da criança tiago
Os direitos da criança  tiagoOs direitos da criança  tiago
Os direitos da criança tiagoZaara Miranda
 
Direitos da criança nuno nº20 6ºb
Direitos da criança nuno nº20 6ºbDireitos da criança nuno nº20 6ºb
Direitos da criança nuno nº20 6ºbZaara Miranda
 
Os direitos das crianças fabio
Os direitos das crianças  fabioOs direitos das crianças  fabio
Os direitos das crianças fabioZaara Miranda
 
Direitos das crianças... beatriz nº8 6ºb
Direitos das crianças... beatriz nº8 6ºbDireitos das crianças... beatriz nº8 6ºb
Direitos das crianças... beatriz nº8 6ºbZaara Miranda
 
Direitos da criança cátia fernandes
Direitos da criança  cátia fernandesDireitos da criança  cátia fernandes
Direitos da criança cátia fernandesZaara Miranda
 
Trabalho sobre os direitos da criança
Trabalho sobre os direitos da criançaTrabalho sobre os direitos da criança
Trabalho sobre os direitos da criançaZaara Miranda
 
Os direitos da criança
Os direitos da criançaOs direitos da criança
Os direitos da criançaZaara Miranda
 

Destaque (20)

Amizade
AmizadeAmizade
Amizade
 
Preciso de alguém
Preciso de alguémPreciso de alguém
Preciso de alguém
 
Precisase de um_amigo
Precisase de um_amigoPrecisase de um_amigo
Precisase de um_amigo
 
Microsoft Power Point Emrc
Microsoft Power Point   EmrcMicrosoft Power Point   Emrc
Microsoft Power Point Emrc
 
Um pingo de sensibilização
Um pingo de sensibilizaçãoUm pingo de sensibilização
Um pingo de sensibilização
 
Os+10+mandamentos
Os+10+mandamentosOs+10+mandamentos
Os+10+mandamentos
 
Voo gansos
Voo gansosVoo gansos
Voo gansos
 
Os direitos da criança
Os direitos da criançaOs direitos da criança
Os direitos da criança
 
Dia Do Amigo
Dia Do AmigoDia Do Amigo
Dia Do Amigo
 
Adriana 6º b
Adriana   6º bAdriana   6º b
Adriana 6º b
 
Ricardo araújo 6º b
Ricardo araújo   6º bRicardo araújo   6º b
Ricardo araújo 6º b
 
Joaquim 6º b
Joaquim   6º bJoaquim   6º b
Joaquim 6º b
 
Trabalho de moral bárbara garcia
Trabalho de moral   bárbara garciaTrabalho de moral   bárbara garcia
Trabalho de moral bárbara garcia
 
Os direitos da criança tiago
Os direitos da criança  tiagoOs direitos da criança  tiago
Os direitos da criança tiago
 
Direitos da criança nuno nº20 6ºb
Direitos da criança nuno nº20 6ºbDireitos da criança nuno nº20 6ºb
Direitos da criança nuno nº20 6ºb
 
Os direitos das crianças fabio
Os direitos das crianças  fabioOs direitos das crianças  fabio
Os direitos das crianças fabio
 
Direitos das crianças... beatriz nº8 6ºb
Direitos das crianças... beatriz nº8 6ºbDireitos das crianças... beatriz nº8 6ºb
Direitos das crianças... beatriz nº8 6ºb
 
Direitos da criança cátia fernandes
Direitos da criança  cátia fernandesDireitos da criança  cátia fernandes
Direitos da criança cátia fernandes
 
Trabalho sobre os direitos da criança
Trabalho sobre os direitos da criançaTrabalho sobre os direitos da criança
Trabalho sobre os direitos da criança
 
Os direitos da criança
Os direitos da criançaOs direitos da criança
Os direitos da criança
 

Semelhante a A identidade do professor de E.M.R.C. na Arquidiocese de Évora

O papel da igreja na educação das crianças
O papel da igreja na educação das criançasO papel da igreja na educação das crianças
O papel da igreja na educação das criançasMárcio Melânia
 
Educação Cristã 1ª Parte. CETADEB
Educação Cristã 1ª Parte. CETADEBEducação Cristã 1ª Parte. CETADEB
Educação Cristã 1ª Parte. CETADEBDouglasFigueiredo22
 
Formação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao Tanque
Formação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao TanqueFormação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao Tanque
Formação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao TanqueIvaneideRodrigues6
 
Externato da imaculada conceição - Portugal
Externato da imaculada conceição - PortugalExternato da imaculada conceição - Portugal
Externato da imaculada conceição - PortugalDavinia Martínez
 
Apostila 1º encontro de professores ebd 2013
Apostila 1º encontro de professores ebd 2013Apostila 1º encontro de professores ebd 2013
Apostila 1º encontro de professores ebd 2013Marcelo Borges
 
A ebd e a sua influência na sociedade
A ebd e a sua influência na sociedade A ebd e a sua influência na sociedade
A ebd e a sua influência na sociedade Kleber Maia
 
Ensino 02 o ministério de formação set 2013
Ensino 02   o ministério de formação set 2013Ensino 02   o ministério de formação set 2013
Ensino 02 o ministério de formação set 2013Edson Jesus Pires Lauriano
 
5 missão integral das igrejas
5 missão integral das igrejas5 missão integral das igrejas
5 missão integral das igrejasfaculdadeteologica
 
7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre Nadai
7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre Nadai7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre Nadai
7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre NadaiRodrigo Catini Flaibam
 
A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...
A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...
A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...Fernando Giorgetti
 
Slide curso professores betel
Slide curso professores betelSlide curso professores betel
Slide curso professores betelCristina Flores
 
Ensino 02 o ministério de formação
Ensino 02   o ministério de formaçãoEnsino 02   o ministério de formação
Ensino 02 o ministério de formaçãoMinistério Paraná
 
As crencas fundamentais dos metodistas
As crencas fundamentais dos metodistasAs crencas fundamentais dos metodistas
As crencas fundamentais dos metodistasPaulo Dias Nogueira
 

Semelhante a A identidade do professor de E.M.R.C. na Arquidiocese de Évora (20)

O papel da igreja na educação das crianças
O papel da igreja na educação das criançasO papel da igreja na educação das crianças
O papel da igreja na educação das crianças
 
Educação Cristã 1ª Parte. CETADEB
Educação Cristã 1ª Parte. CETADEBEducação Cristã 1ª Parte. CETADEB
Educação Cristã 1ª Parte. CETADEB
 
Aula 4 missão educacional da igreja - i e ii
Aula 4   missão educacional da igreja - i e iiAula 4   missão educacional da igreja - i e ii
Aula 4 missão educacional da igreja - i e ii
 
Formação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao Tanque
Formação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao TanqueFormação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao Tanque
Formação de Catequistas da paróquia de São Sebastiao Tanque
 
Externato da imaculada conceição - Portugal
Externato da imaculada conceição - PortugalExternato da imaculada conceição - Portugal
Externato da imaculada conceição - Portugal
 
Apostila 1º encontro de professores ebd 2013
Apostila 1º encontro de professores ebd 2013Apostila 1º encontro de professores ebd 2013
Apostila 1º encontro de professores ebd 2013
 
Nota_pastoral_emrc_2012
Nota_pastoral_emrc_2012Nota_pastoral_emrc_2012
Nota_pastoral_emrc_2012
 
Externato da Imaculada Conceição Portugal
Externato da Imaculada Conceição PortugalExternato da Imaculada Conceição Portugal
Externato da Imaculada Conceição Portugal
 
Doc 12 cnbb - orientações sobre o matrimonio
Doc 12   cnbb - orientações sobre o matrimonioDoc 12   cnbb - orientações sobre o matrimonio
Doc 12 cnbb - orientações sobre o matrimonio
 
A ebd e a sua influência na sociedade
A ebd e a sua influência na sociedade A ebd e a sua influência na sociedade
A ebd e a sua influência na sociedade
 
Ensino 02 o ministério de formação set 2013
Ensino 02   o ministério de formação set 2013Ensino 02   o ministério de formação set 2013
Ensino 02 o ministério de formação set 2013
 
Diretrizes evangelização Arquidiocese de Manaus
Diretrizes evangelização Arquidiocese de ManausDiretrizes evangelização Arquidiocese de Manaus
Diretrizes evangelização Arquidiocese de Manaus
 
Apresentação EMRC
Apresentação EMRCApresentação EMRC
Apresentação EMRC
 
5 missão integral das igrejas
5 missão integral das igrejas5 missão integral das igrejas
5 missão integral das igrejas
 
7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre Nadai
7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre Nadai7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre Nadai
7º PPO – Encontro de Espiritualidade: Padre Nadai
 
A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...
A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...
A Educação Batista Contemporânea: Rompendo com o Tradicionalismo na Escola Bí...
 
Aula 5 perfil e atributos do pregador cristão
Aula 5   perfil e atributos do pregador cristãoAula 5   perfil e atributos do pregador cristão
Aula 5 perfil e atributos do pregador cristão
 
Slide curso professores betel
Slide curso professores betelSlide curso professores betel
Slide curso professores betel
 
Ensino 02 o ministério de formação
Ensino 02   o ministério de formaçãoEnsino 02   o ministério de formação
Ensino 02 o ministério de formação
 
As crencas fundamentais dos metodistas
As crencas fundamentais dos metodistasAs crencas fundamentais dos metodistas
As crencas fundamentais dos metodistas
 

A identidade do professor de E.M.R.C. na Arquidiocese de Évora

  • 1. AULAS DE E.M.R.C. NA ARQUIDIOCESE DE ÉVORA INTRODUÇÃO Desde há muito que se sente a necessidade de um documento que defina a identidade e a missão do Professor de Educação Moral e Religiosa Católica. Sabemos que não é fácil fazê-lo no quadro de uma diocese, uma vez que a realidade professor é mais abrangente, atingindo aqueles que se dedicam a esta disciplina em outros ambientes sociais e eclesiais, e mais ainda quando confrontamos a realidade própria deste professor com outro de outras disciplinas. De qualquer modo, tentaremos aqui fazer uma primeira abordagem que, sem dúvida, conduzirá a outras bem mais claras e profundas. Tentaremos aqui responder basicamente a algumas perguntas sobre o professor de Educação Moral e Religiosa Católicas: Quem é? O que é que o caracteriza? Quais as suas funções? O que é que o seu trabalho profissional tem a ver com o anúncio do Evangelho e a pastoral da Igreja? Numa segunda parte tentaremos definir a relação professor/diocese no que respeita a deveres e direitos. A identidade do professor de E.M.R.C. define-se principalmente pela sua profissionalidade frente aos demais professores. Ao mesmo tempo, é necessário sublinhar também os aspectos eclesiais e, por outro lado, clarificar o seu estatuto jurídico e social. Por certo que não podemos esquecer nenhum destes aspectos mas parece-nos que são determinantes para a definição da identidade do professor de E.M.R.C. os aspectos profissional e eclesial.
  • 2. I PARTE – CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. PERFIL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE E.M.R.C. O ensino religioso na escola fundamenta-se, por um lado, no direito dos pais à formação religiosa e moral dos seus filhos segundo as suas convicções, e por outro lado, no contributo que esta disciplina empresta ao pleno desenvolvimento da personalidade do aluno. O ensino religioso contribui com a dimensão religiosa e transcendente para a formação integral do aluno, como uma área importante no conjunto do sistema educativo e através do diálogo permanente entre a fé e a cultura. Estes são elementos fundamentais que determinam o perfil do professor de E.M.R.C. enquanto profissional na escola. 1.1. PROFESSOR DE E.M.R.C., EDUCADOR A educação integral exige de todos os professores, e especialmente do professor de E.M.R.C., umas atitudes e qualidades determinadas. O ensino da religião apresenta elementos essenciais para que o aluno se conheça a si mesmo e conheça os outros, para que respeite os outros e inclusive os entenda como irmãos. Por isso, o professor de E.M.R.C., tal como os outros professores, deve ser um mestre, um educador, na medida em que contribui para a formação integral dos seus alunos sem esquecer nenhuma das suas potencialidades, e faz desta tarefa a sua própria profissão. Para o professor de E.M.R.C. o seu trabalho tem a dimensão de uma vocação que é chamamento de Deus a um compromisso e a uma plenitude de vida. A vocação de educador como a vocação cristã é
  • 3. um Dom que Deus oferece que há que cuidar e potenciar como o melhor talento que se recebeu. É uma vocação que possui muito de generosidade e doação, pois a sua tarefa é sobretudo dar. Por isso, necessita ser continuamente alimentada com os conteúdos da mensagem que se transmite, para não se cair no vazio e no sem sentido de quem não tem nada para oferecer. É uma vocação que se alimenta numa relação com Deus, cada vez mais viva, e na inserção cada vez mais profunda na comunidade cristã. 1.2. O PROFESSOR DE E.M.R.C., HUMANO E FRATERNO Educar uma pessoa é sobretudo humanizá-la, promover as suas capacidades, impulsionar a sua dignidade, liberdade e responsabilidade junto dos outros. É ajudar a encontrar sentido para a realidade humana envolvente, onde cada um desenvolve como pessoa solidária, tendo em conta o mundo competitivo em que vivemos. O professor de E.M.R.C., como educador vocacionado tem que viver a alegre experiência da entrega de si mesmo na tarefa diária da educação do aluno, respeitando-o como ser pessoal com uma dignidade única e irrepetível; potenciando a sua sede de absoluto, o seu desejo de bem, a sua fome de verdade e a sua necessidade de realização no mundo. O professor de E.M.R.C., como educador, não se fecha nos sistemas, nos programas e nos métodos, mas estabelece com os alunos uma relação de empatia que os ajudará a confrontar-se com os seus próprios valores. Esta relação há-de estar marcada pela gratuidade, pelo apreço e interesse por cada um, pelo respeito da sua
  • 4. liberdade e por um compromisso com as suas preocupações mais profundas. O aluno é uma pessoa em crescimento constante, com dúvidas, conflitos e esperanças, que necessita de um modelo para se confrontar e aprender, necessita ser orientado e ajudado a optar pelo bem e pela verdade. Há atitudes educativas que qualificam o professor crente: a de ser servidor, a de realizar um trabalho (ministério) regulado pela lei do amor, ser semeador de fraternidade. Esta atitude é básica no professor de E.M.R.C., mais ainda se está consciente de ter recebido a missão de dar a conhecer o amor de Deus e os valores do Evangelho. Resulta de tudo isto uma série de qualidades que dignificam e dão sentido à acção educativa do professor de E.M.R.C.: a coerência do seu ensino com a própria vida, o diálogo sincero na relação com os alunos e a confiança nas possibilidades de cada um. Seguro das suas propostas e condescendente com as limitações dos alunos, nunca lhes nega a oportunidade de mudança. O seu trabalho, dentro e fora da aula, tem que estar marcado pelo amor cristão, pela sensibilidade, pela verdade, pela fidelidade, pela mansidão, pela solidariedade e pela alegria. 2. PERFIL ECLESIAL O professor de E.M.R.C. não é só um profissional preparado para uma actividade docente e educativa da qual tem que responder perante a sociedade. É também membro de uma comunidade, a Igreja, que o envia com uma missão específica na escola. O seu ensino é uma actividade eclesial, pois no centro está a transmissão da boa notícia de Jesus Cristo e
  • 5. sua mensagem de salvação, e ele é um enviado da Igreja para ensinar os conteúdos da fé católica e para dar testemunho, com a vida, do ensino que faz. Estes são os três elementos que definem o perfil eclesial do professor de E.M.R.C. 2.1. O PROFESSOR DE E.M.R.C. REALIZA UMA ACTIVIDADE ECLESIAL O professor de E.M.R.C. não actua em nome próprio, mas em nome da Igreja a quem, os pais, através da escola, pediram o “serviço da formação religiosa” dos seus filhos. A missão da Igreja é única e cada crente contribui para ela com o seu carisma próprio, com as suas capacidades cooperando assim para a edificação da Igreja. É notória na nossa Igreja a colaboração e responsabilidade cada vez maior dos leigos na missão da Igreja. Isto é de modo mais visível constatável no ensino da E.M.R.C., em que a grande maioria dos professores são leigos. Esta acção eclesial não é uma acção de substituição dos sacerdotes ou dos religiosos. É de direito próprio e surge da consciência e do dinamismo da vida cristã e da comunhão dos leigos com os pastores. O ensino religioso na escola é uma forma de ministério da palavra com uma identidade própria. Tem como missão tornar o Evangelho presente no processo pessoal de assimilação da cultura que os alunos realizam. É, portanto, uma actividade plenamente eclesial. A Igreja realiza a sua função no mundo mediante diversos serviços e ministérios: o serviço da pregação e do ensino, da celebração litúrgica, da comunhão fraterna, da caridade, da transformação das estruturas humanas. As diversas funções da Igreja são eclesiais e
  • 6. inseparáveis. Isto não impede que se acentue uma mais que as outras consoante as circunstâncias. Deste modo o ensino religioso nas escolas é um modo especial de manifestar a fé que a Igreja professa. Todos os membros da Igreja participam pelo baptismo na missão salvífica da Igreja. Deste modo estão chamados a tornar presente e operante a Igreja naqueles lugares em que ela não pode ser sal da terra senão através deles. Esta responsabilidade de todos os baptizados inclui a comunhão com a Igreja e com os que presidem à comunidade. Estes não são a fonte da Palavra, mas sim os servidores autorizados da sua autenticidade[1]. A missão do professor de E.M.R.C. na escola é uma vocação especial de serviço à Igreja. Para esta vocação e sob a direcção do magistério, recebe o Espírito Santo da Verdade que suscita e sustem o sentido da fé e a graça da Palavra tão necessários para o desempenho da sua função[2]. O sentido da fé é um Dom do Espírito Santo que concede ao crente a capacidade para perceber a verdade da fé e para discernir o que é contrário a ela. Leva a pensar, querer e viver em conformidade com a revelação de Deus Pai, em Cristo, sob a acção do Espírito Santo. O serviço da E.M.R.C. é realizado pelos professores, não só como crentes mas também como enviados e colaboradores do Bispo, com quem participam da missão de “ensinar a todas as pessoas e de anunciar o Evangelho a toda a criatura”[3]. Esta missão é um serviço eclesial e, portanto, não é uma ocupação profissional, é um Dom do Espírito Santo que concede ao cristão uma função específica dentro da missão da Igreja. Este serviço supõe uma maturidade espiritual em quem o desempenha que só é possível alcançar mediante
  • 7. a oração e do compromisso responsável na Igreja. O professor de E.M.R.C., como enviado da Igreja, há-de realizar a sua missão em íntima comunhão de fé e de caridade com a comunidade eclesial a que pertence. A responsabilidade assumida pelo professor de E.M.R.C. no seio da comunidade eclesial requer uma inserção na pastoral educativa da Diocese. A sua corresponsabilidade na educação da fé dos alunos deve estar em sintonia com outras formas de evangelização extra-escolar, especialmente com a acção catequética da comunidade cristã onde os alunos nascem para a fé, a alimentam e a celebram. Dado que o quadro da escola está mais próximo da paróquia que da diocese, há-de haver projectos comuns, como actividades extra-escolares, celebrações e encontros de professores de E.M.R.C. e catequistas. O professor não pode esquecer que a sua acção educativa deve apoiar a acção educativa da família, que é a primeira responsável pela educação dos filhos. 2.2. O PROFESSOR DE E.M.R.C. ENVIADO A ANUNCIAR JESUS CRISTO Para alguns não tem justificação o anúncio da salvação em Jesus Cristo, feito no âmbito escolar, pois para eles a presença da religião na escola deve cingir-se apenas à informação sobre o fenómeno religioso e o seu impacto no património cultural. O anúncio da salvação em Jesus Cristo pretende chegar ao mais profundo da vida em todos os seus âmbitos e manifestações, tendo em conta a pessoa e o seu contexto sociocultural bem como as relações das pessoas entre si e com Deus. A Igreja anuncia no mundo da cultura uma salvação integral que abarca o homem todo,
  • 8. clarificando as suas raízes, dando-lhe sentido, formando- o para o bem e para a verdade. A fé cristã proporciona que as experiências essenciais do crente: a descoberta de Deus, o conhecimento de Jesus Cristo salvador, a vivência do mandamento do amor, etc. cheguem a tornar-se realidade na vida daqueles que estão inseridos numa cultura contrária aos valores da fé. O anúncio de Jesus Cristo responde ao anseio mais profundo do indivíduo: o desejo de infinito, que o leva a procurar a Deus. Responde às grandes interrogações do homem: o sentido da existência. O professor de E.M.R.C., ao serviço da formação integral dos alunos, apresenta na escola a boa notícia de Jesus Cristo com todas as suas possibilidades. O Evangelho suscita e responde às grandes perguntas do ser humano, ilumina o sentido crítico diante dos contravalores que distorcem a formação e orienta o sentido da vida. É um desafio para o professor propor o Evangelho como uma força renovadora da vida, não em oposição à sociedade e à cultura, mas como realidade em si próprio. 2.3. O PROFESSOR DE E.M.R.C. TESTEMUNHA DE CRISTO EM COMUNHÃO COM A IGREJA O professor é testemunha também da sua fé em comunhão com a Igreja. Esta comunhão define-se como pertença a uma comunidade, que implica aceitar o carácter institucional visível, todos os meios de salvação deixados por Jesus à Igreja, a profissão da mesma fé, os sacramentos e a comunhão com o Papa e o Bispo. Esta adesão há-de ser uma nota clara na identidade do Professor de E.M.R.C.
  • 9. A adesão à Igreja manifesta-se no valor que ela tem para o professor: tem um lugar importante na sua vida, tem-na em alta estima, apoia-se nela, acredita na sua competência e honestidade. Esta pertença só é plena quando domina a mente e o coração e se traduz num compromisso de vida em comunidade. Isto não impede a criatividade do professor nem a livre iniciativa, pelo contrário dá-lhe segurança, ajuda e apoio. O professor de E.M.R.C. há-de fazer crescer continuamente a sua vida espiritual na escuta da palavra, na celebração dos sacramentos, na oração, na vida de caridade. Nada deve impedir a sua orientação espiritual, nem os problemas familiares nem os problemas inerentes ao trabalho que realiza na escola: “Tudo quanto fazeis, fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai por Ele” (Col 3,17). 3. A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE E.M.R.C. O ensino de E.M.R.C. na escola tem uma estrutura académica equiparada às outras áreas, e exige um professorado com uma habilitação também ela equiparada à dos outros professores, segundo o legislado. Exige-se uma formação em dois grandes blocos: a preparação teológica como conteúdo básico e a preparação pedagógica e didáctica que torne possível um ensino adequado à idade dos alunos. 3.1. FORMAÇÃO TEOLÓGICA A necessidade de formação teológica do professor de E.M.R.C. é exigida: pela fidelidade à fé da Igreja, pelo conteúdo doutrinal presente no currículo dos alunos e pela proposta do diálogo entre a fé e a cultura.
  • 10. 3.1.1. A FIDELIDADE À FÉ DA IGREJA A fidelidade à fé da igreja implica a aquisição dos conhecimentos necessários para a compreensão da estrutura e conteúdo da fé revelada por Deus e transmitida pela Igreja Católica que foi apresentada recentemente pelo Catecismo da Igreja Católica. Este núcleo essencial e básico na formação do professor exige um estudo metódico, orgânico e sistemático que supere qualquer todo o fragmentarismo que apenas abrange uma parte da realidade cristã ou humana. O professor de E.M.R.C. deve conhecer a doutrina do Magistério da Igreja, da qual o Catecismo da Igreja Católica é fonte autorizada da mensagem a transmitir em nome da Igreja. Os ensinamentos, sempre em sintonia com a fé serão sempre propositivos e nunca impositivos, pois há que respeitar outras opções e convicções. Este respeito não é, no entanto, obstáculo para a apresentação dos critérios fundamentais e das orientações que resultam da mensagem cristã. 3.1.2. A PROPOSTA DA FÉ EM DIÁLOGO COM A CULTURA A proposta da fé em diálogo com a cultura exige o conhecimento dos elementos que constituem a cultura moderna assim como a actualização dos conteúdos teológicos que tornam possível uma síntese vital em ordem à formação integral dos alunos. Tudo isso será dificilmente possível sem competência filosófica e humanística que permita ao professor de E.M.R.C. não estar num nível inferior aos seus colegas de outras áreas. O diálogo da fé com a cultura supõe estar atento às
  • 11. experiências e às problemáticas dos alunos, aos princípios e projectos educativos da escola, às propostas e aos modelos de vida que a sociedade projecta. O professor tem que estar aberto ao diálogo com os seus alunos, com a escola e com o mundo. Este diálogo exige que o professor tenha um mínimo de conhecimentos das matérias essenciais do currículo de outras áreas que têm implicações com o ensino religioso e permite a interdisciplinariedade. 3.1.3. O CONTEÚDO DOUTRINAL DO CURRÍCULO O conteúdo doutrinal do currículo supõe o conhecimento dos blocos temáticos e específicos em cada etapa. Cada uma destas etapas está preparada tendo em conta o desenvolvimento das capacidades dos alunos segundo as suas idades. Por isso, o conteúdo do currículo de E.M.R.C. requer também conhecimentos nas áreas da psicologia evolutiva e da pedagogia que torna possível a aprendizagem gradual. 3.2. A FORMAÇÃO PEDAGÓGICA A formação pedagógica é fundamental para poder motivar, orientar e comunicar de maneira eficaz com os alunos. Não basta saber teologia. É preciso saber ensiná- la para que não se torne um conjunto de fórmulas incompreensíveis para os alunos. A profissionalidade do professor de E.M.R.C. reclama uma formação permanente que o ajude a actualizar os conteúdos essenciais da sua área e as contínuas propostas culturais do nosso mundo. Na formação do professor de E.M.R.C. há um elemento que não podemos nunca esquecer: a descoberta, valorização e cuidado da sua própria vocação como
  • 12. cristão comprometido no âmbito educativo e como consequência o cultivo da sua disponibilidade para cumprir a missão que a Igreja lhe encomenda na escola. CONCLUSÃO São oportunas para concluir esta reflexão, as palavras do Papa João Paulo II: “Sede fieis à vossa fé sem cair na perigosa ilusão de separar Cristo da sua Igreja nem a Igreja do seu magistério. Sabei ser criativos dia após dia, alimentando- vos com a leitura assídua e a reflexão pessoal. Ensinai com o rigor do pensamento e com a atitude apaixonada por Cristo, pela sua Igreja e pelo bem da humanidade. Sede tenazes e constantes no amadurecimento das vossas ideias e na exactidão da vossa linguagem. A vossa missão como professores de E.M.R.C. é um “Sim ao chamamento de Deus. Sob a protecção de Maria que com o seu Sim ao amor de Deus tornou possível a vinda de seu Filho, e com a força do Espírito Santo, avançaremos nesta missão que Deus nos confia”. II PARTE – ESTATUTO DO PROFESSOR DE E.M.R.C. ENQUANTO REPRESENTANTE DA IGREJA 1. O professor A) Direitos 1º. A conhecer os critérios de selecção/nomeação de professores, assim como o que lhe é pedido nesta sua missão; 2º. A conhecer o projecto pastoral da Diocese e da Paróquia onde se situa a escola em que lecciona; 3º. A receber formação contínua (3 dias de formação contínua, se possível, com creditação);
  • 13. 4º. A ser acompanhado ao nível jurídico, pedagógico e teológico por parte dos responsáveis da Diocese; 5º. A ter acesso a toda a legislação referente à disciplina de E.M.R.C.; 6º. A usufruir de todos os direitos inerentes à condição de professor (consignados no Estatuto da Carreira Docente). B) Deveres 1º.De obter formação pedagógica e teológica; 2º.De obter formação contínua no que se refere a acções propostas pela Diocese ou directa ou indirectamente relacionadas com a sua progressão na carreira; 3º.De estar presente nas acções de formação propostas pela Diocese; 4º.De conhecer a legislação; 5º.De estar integrado na concepção, execução e avaliação das actividades desenvolvidas na escola; 6º.De creditar a disciplina de E.M.R.C. pela sua competência e actualização, mantendo uma relação fácil com toda a comunidade educativa: com as outras áreas disciplinares, com o Projecto Educativo da Escola, com outros projectos/actividades, com alunos, professores e pessoal auxiliar e administrativo, com os pais/encarregados de educação, com a comunidade cristã.; 7º.De conhecer a estrutura e acompanhar a vida pastoral da Diocese; 8º.De estabelecer a ligação escola/paróquia; 9º.De reunir, mensalmente, com os outros professores da sua vigararia, para elaborar a planificação, critérios de avaliação, objectivos mínimos, etc. 10º. De contribuir com 1% do seu vencimento mensal
  • 14. para acções de formação e material de apoio. 11º. A cumprir todos os deveres inerentes à condição de professor (consignados no Estatuto da Carreira Docente) 2. A Diocese A) Direitos 1º. A seleccionar e admitir os professores; 2º. A impedir a efectivação dos professores que não reúnam os requisitos necessários estabelecidos neste estatuto; 3º. A informar-se sobre o desempenho do professor no que respeita aos deveres e aos critérios exigidos para a leccionação de E.M.R.C.; 4º. A demitir da respectiva função qualquer professor que não respeite ou cumpra as exigências da condição de professor de E.M.R.C. ou do seu estatuto. B) Deveres 1º. De criar uma equipa de apoio aos professores; 2º. De acompanhar ao nível jurídico, pedagógico e teológico os professores da Diocese; 3º. De informar os professores da legislação referente à disciplina; 4º. De preparar os encontros de formação dos professores de E.M.R.C. e convocá-los para os mesmos; 5º. De contribuir monetariamente para as acções de formação dos professores de E.M.R.C.; 6º. De proporcionar o conhecimento e a integração na estrutura e vida pastoral da Diocese. 3. Critérios de selecção de professores 1º. Maturidade cristã (vida sacramental, inserção na
  • 15. comunidade paroquial da residência e sentido evangelizador da Igreja no mundo); 2º. Formação teológica e pedagógica (as habilitações serão tidas em conta como elemento importante, mas não serão o único critério de selecção); 3º. Equilíbrio emocional, psicológico e social (bom testemunho humano e cristão); 4º. Vínculo com a Diocese (= professores residentes na Diocese ou que já tenham leccionado a disciplina na mesma); 5º. Parecer do pároco; 6º. Entrevista com a equipa diocesana. 4. Critérios para mudança de escola 1º. Acordo entre os professores em causa e conveniência da Diocese; 2º. Por proposta do departamento e o acordo do professor ou vice-versa. 5. Critérios para acumulação de escolas 1º. O professor da escola mais próxima e com menor carga horária. 6. Critérios para concurso/efectivação 1º. Cada professor concorre apenas para a escola que lhe está atribuída desde que tenha o aval da Diocese e reuna as condições de concurso previstas na lei; 2º. No caso de concurso para uma escola que não tenha professor (por motivo de aposentação ou outro), concorrem os professores que reunam as condições indicadas no número anterior.
  • 16. 7. Outros critérios 1º. Para que o professor se mantenha no exercício das suas funções requer-se: a) que permaneça dentro dos critérios exigidos para a selecção de professores; b) que mantenha o perfil humano, profissional e eclesial apresentados nas considerações gerais; c) que cumpra os deveres de professor expressos neste estatuto; d) no caso de professores que não tenham habilitação própria para a leccionação no início do exercício de funções, dispõem de um prazo de cinco anos para iniciar a sua formação teológica e pedagógica.