O documento descreve os requisitos mínimos para um sistema de gerenciamento eletrônico de documentos classificados no Brasil, incluindo regras para marcação, controle, classificação, desclassificação e proteção de informações sigilosas de acordo com a legislação brasileira.
1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Requisitos Mínimos para
Gerenciador Eletrônico de
Documentos Classificados
Núcleo de Segurança e Credenciamento
2. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Mudança do paradigma:
transparência
Exceções: sigilo
Responsabilização
(LAI Art. 32)
Lei de Acesso à Informação
3. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Artigo 5º da CF/1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XXXIII - todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado;
4. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Informação Sigilosa
Lei nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação - LAI
Art 4º - III - informação sigilosa: aquela
submetida temporariamente à restrição de
acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado;
5. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Informação Sigilosa – Acesso Restrito
Informação Classificada
(§1º Art 24/LAI)
- Ultrassecreta
- Secreta
- Reservada
- Pessoal ( I §1º Art 31/LAI)
- Documento Preparatório (Art 20/ Dec 7724)
- Outras: (Art 22/LAI)
- Empresarial;
- Segredo Industrial;
- Bancário;
- Fiscal;
- Contábil;
- Comercial;
- Inquérito Policial;
- PAD;
- Etc.
Sigilo: Restrição de Acesso
( III Art 4º LAI)
6. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Regulamento da LAI
• Decreto nº 7.724, de 16/05/2012;
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe
sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do
art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da
Constituição.
• Decreto nº 7.845, de 14/11/2012.
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e
tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e
dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
7. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
• Artigo 22 (Outras hipóteses):
O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de
sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo
industrial decorrentes da exploração direta de atividade
econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade
privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
8. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
• Artigo 23 (Classificada em grau de sigilo):
São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou
do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações
cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
9. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
Informação Classificada
• I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a
integridade do território nacional;
• II - prejudicar ou pôr em risco a condução de
negociações ou as relações internacionais do País, ou as
que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por
outros Estados e organismos internacionais;
• III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da
população;
10. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
Informação Classificada
• IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira,
econômica ou monetária do País;
• V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações
estratégicos das Forças Armadas;
• VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a
sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse
estratégico nacional;
11. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
Informação Classificada
• VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de
altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus
familiares; ou
• VIII - comprometer atividades de inteligência, bem
como de investigação ou fiscalização em andamento,
relacionadas com a prevenção ou repressão de
infrações.
12. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Proteção x Tempo
Tempo
Proteção
D.I.C.A.
Informação Pública
Informação SigilosaDefinição da
hipótese legal
Informação Classificada
UltrassecretaSecretaReservada
5 anos 15 anos 50 anos
Dec 7845
25anos
14. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Marcação
• RESERVADO, SECRETO, ULTRASSECRETO;
• A marcação será feita nos cabeçalhos e rodapés das
páginas que contiverem informação classificada (Art.
23/7845);
• Páginas numeradas sequencialmente, contendo o
número total de páginas; (§1º Art.23/7845)
15. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Controle Adicional
• Procedimentos adicionais de controle:
– Documento Controlado – DC ;
– Termo de Custódia;
– Termo de Inventário (Anual);
– Termo de Transferência de Custódia ou Guarda;
• Protocolo específico;
• Documento ultrassecreto sempre será DC.
16. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Recibos
• Registrar o recebimento do documento pelo
destinatário;
• Registrar o conhecimento do documento
(desejável);
• Informar ao Transmissor o recebimento e
conhecimento do documento;
17. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Controle da
Reprodução
• Cópia total ou parcial terá mesmo grau de
sigilo do documento original;
– Somente autorização expressa da autoridade
classificadora ou autoridade hierarquicamente
superior (§1º Art. 33/7845);
– As cópias serão autenticadas pela autoridade
classificadora (§2º Art. 33/7845);
18. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CIDIC
Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada
• A primeira parte do CIDIC será composta pelo
Número Único de Protocolo – NUP;
• Deverá ser guardado o histórico das alterações do
CIDIC;
• O documento, quando de sua desclassificação,
manterá apenas o NUP (§1º Art 51/7845);
19. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CIDIC
Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada
• CIDIC – Composição da 2ª Parte:
– Indicação do grau de sigilo, U, S ou R;
– Categoria com dois dígitos, da categoria relativa,
exclusivamente, ao primeiro nível do Vocabulário
Controlado do Governo Eletrônico (VCGE);
– Data de produção;
– Data de desclassificação;
– Indicação de reclassificação; e
– Indicação da data de prorrogação.
20. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Termo de Classificação
da Informação - TCI
• CIDIC;
• Tipo de documento;
• Indicação de dispositivo legal que fundamenta a
classificação (VI Art 31/7724);
• Razões da classificação - Campo Classificado conforme
§2º Art 31/7724;
• Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou
dias, ou do evento que defina o seu termo final;
• O TCI seguirá anexo ao documento.
21. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Classificação da Informação
• Sigilo por 5, 15, 25 ou 50 anos (armazenamento);
• Prazo de sigilo podendo ser determinado por termo final
de evento;
• Competências para classificar (Registro);
• Reservado "Especial" - Segurança Presidente e Vice;
• Delegação de competência;
• Ratificação de ultrassecretos;
• Acesso por grau de credenciamento;
• Registrar alterações de prazo no CIDIC e TCI.
22. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Desclassificação da Informação
• Competências para desclassificar;
• Registrar desclassificação (Autoridade, data, motivo)
• Permitir envio do documento desclassificado para o
sistema de documentos públicos; (indicar a guarda
permanente dos documentos históricos).
23. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Relatórios
• Róis:
– Documentos classificados;
– Documentos desclassificados;
• Termos e inventários;
24. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Proteção
Decreto nº 7.845/2012 (Capítulo III)
– Criptografia com Algoritmo de Estado;
– Rede isolada – Rede corporativa;
– Mínimo - Certificado Digital (Múltiplos
fatores);
– Canais de comunicação seguros.
25. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Conclusão
– Sistema Estruturante;
– Barramento entre os sistemas ostensivo e o
classificado;
– Interoperabilidade.
26. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Marcelo Maymone
Núcleo de Segurança e Credenciamento
GSI – Presidência da República
cgnsc@presidência.gov.br
marcelo.maymone@presidencia.gov.br
Tel. (61) 3411 - 4336
Obrigado!
Departamento de Segurança da
Informação e Comunicações
dsic.planalto.gov.br
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