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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Requisitos Mínimos para
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Art 4º - III - informação sigilosa: aquela
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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• Artigo 23 (Classificada em grau de sigilo):
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
Informação Classificada
• I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a
integridade do território nacional;
• II - prejudicar ou pôr em risco a condução de
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
Informação Classificada
• IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira,
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estratégico nacional;
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Hipóteses de Sigilo
Informação Classificada
• VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de
altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus
familiares; ou
• VIII - comprometer atividades de inteligência, bem
como de investigação ou fiscalização em andamento,
relacionadas com a prevenção ou repressão de
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Conclusão
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Marcelo Maymone
Núcleo de Segurança e Credenciamento
GSI – Presidência da República
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Tel. (61) 3411 - 4336
Obrigado!
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Gerenciador Documentos Classificados

  • 1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Requisitos Mínimos para Gerenciador Eletrônico de Documentos Classificados Núcleo de Segurança e Credenciamento
  • 2. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL  Mudança do paradigma: transparência  Exceções: sigilo  Responsabilização (LAI Art. 32) Lei de Acesso à Informação
  • 3. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Artigo 5º da CF/1988 TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • 4. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Informação Sigilosa Lei nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação - LAI Art 4º - III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
  • 5. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Informação Sigilosa – Acesso Restrito Informação Classificada (§1º Art 24/LAI) - Ultrassecreta - Secreta - Reservada - Pessoal ( I §1º Art 31/LAI) - Documento Preparatório (Art 20/ Dec 7724) - Outras: (Art 22/LAI) - Empresarial; - Segredo Industrial; - Bancário; - Fiscal; - Contábil; - Comercial; - Inquérito Policial; - PAD; - Etc. Sigilo: Restrição de Acesso ( III Art 4º LAI)
  • 6. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Regulamento da LAI • Decreto nº 7.724, de 16/05/2012; Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. • Decreto nº 7.845, de 14/11/2012. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
  • 7. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Hipóteses de Sigilo • Artigo 22 (Outras hipóteses): O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
  • 8. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Hipóteses de Sigilo • Artigo 23 (Classificada em grau de sigilo): São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
  • 9. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Hipóteses de Sigilo Informação Classificada • I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; • II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; • III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
  • 10. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Hipóteses de Sigilo Informação Classificada • IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; • V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; • VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
  • 11. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Hipóteses de Sigilo Informação Classificada • VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou • VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
  • 12. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Proteção x Tempo Tempo Proteção D.I.C.A. Informação Pública Informação SigilosaDefinição da hipótese legal Informação Classificada UltrassecretaSecretaReservada 5 anos 15 anos 50 anos Dec 7845 25anos
  • 13. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Requisitos Mínimos
  • 14. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Marcação • RESERVADO, SECRETO, ULTRASSECRETO; • A marcação será feita nos cabeçalhos e rodapés das páginas que contiverem informação classificada (Art. 23/7845); • Páginas numeradas sequencialmente, contendo o número total de páginas; (§1º Art.23/7845)
  • 15. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Controle Adicional • Procedimentos adicionais de controle: – Documento Controlado – DC ; – Termo de Custódia; – Termo de Inventário (Anual); – Termo de Transferência de Custódia ou Guarda; • Protocolo específico; • Documento ultrassecreto sempre será DC.
  • 16. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Recibos • Registrar o recebimento do documento pelo destinatário; • Registrar o conhecimento do documento (desejável); • Informar ao Transmissor o recebimento e conhecimento do documento;
  • 17. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Controle da Reprodução • Cópia total ou parcial terá mesmo grau de sigilo do documento original; – Somente autorização expressa da autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior (§1º Art. 33/7845); – As cópias serão autenticadas pela autoridade classificadora (§2º Art. 33/7845);
  • 18. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL CIDIC Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada • A primeira parte do CIDIC será composta pelo Número Único de Protocolo – NUP; • Deverá ser guardado o histórico das alterações do CIDIC; • O documento, quando de sua desclassificação, manterá apenas o NUP (§1º Art 51/7845);
  • 19. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL CIDIC Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada • CIDIC – Composição da 2ª Parte: – Indicação do grau de sigilo, U, S ou R; – Categoria com dois dígitos, da categoria relativa, exclusivamente, ao primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE); – Data de produção; – Data de desclassificação; – Indicação de reclassificação; e – Indicação da data de prorrogação.
  • 20. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Termo de Classificação da Informação - TCI • CIDIC; • Tipo de documento; • Indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação (VI Art 31/7724); • Razões da classificação - Campo Classificado conforme §2º Art 31/7724; • Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final; • O TCI seguirá anexo ao documento.
  • 21. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Classificação da Informação • Sigilo por 5, 15, 25 ou 50 anos (armazenamento); • Prazo de sigilo podendo ser determinado por termo final de evento; • Competências para classificar (Registro); • Reservado "Especial" - Segurança Presidente e Vice; • Delegação de competência; • Ratificação de ultrassecretos; • Acesso por grau de credenciamento; • Registrar alterações de prazo no CIDIC e TCI.
  • 22. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Desclassificação da Informação • Competências para desclassificar; • Registrar desclassificação (Autoridade, data, motivo) • Permitir envio do documento desclassificado para o sistema de documentos públicos; (indicar a guarda permanente dos documentos históricos).
  • 23. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Relatórios • Róis: – Documentos classificados; – Documentos desclassificados; • Termos e inventários;
  • 24. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Proteção Decreto nº 7.845/2012 (Capítulo III) – Criptografia com Algoritmo de Estado; – Rede isolada – Rede corporativa; – Mínimo - Certificado Digital (Múltiplos fatores); – Canais de comunicação seguros.
  • 25. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Conclusão – Sistema Estruturante; – Barramento entre os sistemas ostensivo e o classificado; – Interoperabilidade.
  • 26. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Marcelo Maymone Núcleo de Segurança e Credenciamento GSI – Presidência da República cgnsc@presidência.gov.br marcelo.maymone@presidencia.gov.br Tel. (61) 3411 - 4336 Obrigado! Departamento de Segurança da Informação e Comunicações dsic.planalto.gov.br Tel. (61) 3411 - 4254