Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei
Apresenta lei de acesso va 11072012
1. GOVERNO ABERTO – OPEN GOVERNEMENT
Parceria para Governo Aberto (PGA), iniciativa
copresidida pelo Brasil e Estados Unidos e busca
estimular governos de todo mundo a aumentar o
acesso a informações públicas que possam apoiar a
participação e o acompanhamento da sociedade em
relação a iniciativas governamentais em diversas
áreas.
03/10/12
2. GOVERNO ABERTO – OPEN GOVERNEMENT
Fundamenta-se em três pilares:
TRANSPARÊNCIA que permite a prestação de contas;
PARTICIPAÇÃO SOCIAL que assegura cidadania;
MONITORAMENTO SISTEMMÁTICO do resultado das
políticas públicas que assegura a qualidade da gestão.
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3. Compromissos assumidos pelo governo brasileiro:
Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a
Ética e a Integridade (Cadastro Empresa Pró-Ética), em
parceria pelo Instituto Ethos e pela Controladoria-Geral da
União (CGU)
Objetivo: dar visibilidade às empresas que investem em
medidas em favor da ética, da integridade e da prevenção
da corrupção e estão engajadas na construção de um
ambiente de maior confiança nas relações entre os
setores público e privado.
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4. Para participar da PGA, cada país precisa assumir
compromissos em pelo menos um dos cinco desafios:
●
Fortalecimento dos Serviços Públicos;
●
Aumento da Integridade Pública;
●
Gestão Mais Eficaz dos Recursos Públicos;
●
Criação de Comunidades Mais Seguras;
●
Aumento da Responsabilidade Empresarial.
O governo brasileiro só não apresentou estratégias para o
desafio relacionado a comunidades mais seguras.
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5. O Brasil defendeu o uso de novas tecnologias
como parte de uma estratégia para ampliar os
direitos sociais e fortalecer a democracia.
Uso das redes digitais é essencial para a promoção
de governos mais transparentes e acessíveis aos
cidadãos, para a melhoria dos serviços públicos de
educação, saúde, segurança e meio ambiente e um
importante instrumento para fortalecimento da
democracia.
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6. INFORMAÇÃO
Eixo fundamental para o controle e a participação
social.
São fundamentais para o acompanhamento do
governo a organização dessas informações:
● conceito de dados abertos,
● ações de capacitação,
● engajamento e
● mobilização da sociedade civil .
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7. A 1ª. Conferência Nacional de Transparência e
Controle Social (Consocial), teve como objetivo
estabelecer um Plano Nacional de Transparência e
Controle Social
Marco fundamental para o processo de inclusão da
cidadania na gestão do governo, refletindo um
fortalecimento da sociedade civil organizada e do
controle social no Brasil.
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8. MARCO HISTÓRICO:
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
Lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012
Cria mecanismos para tornar efetivo o direito
previsto na Constituição - Art. 5º Inciso XXXIII
Consolida e define o marco regulatório sobre o
acesso à informação pública sob a guarda do
Estado e estabelece procedimentos para que a
Administração responda a pedidos de
informação do cidadão.
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9. Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
Comando central da Lei
O acesso à informação é a regra.
O sigilo é a exceção.
Todas as informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público e não classificadas como
sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a
todos os cidadãos.
Tendência internacional: 90 países possuem leis
que regulamentam o direito de acesso à
informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México,
Chile e Uruguai.
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10. Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
Quem deve cumprir
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista
e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos.
Recursos podem vir diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contratos de gestão,
termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos congêneres.
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11. Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011
(obrigações mínimas de divulgação - Internet)
Estrutura organizacional/horários e locais de
atendimento ao público
Despesas/repasses e transferências $
Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
Dados gerais para acompanhamento de programas,
ações, projetos, obras
Perguntas mais frequentes da sociedade
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12. Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011
Imediatamente ou 20
Pedido de dias Prorrogável por
Resposta
mais 10 dias
informação (mediante justificativa)
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13. Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011
(obrigações mínimas de divulgação - Internet)
Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica
Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do
requerente e a especificação da informação
Formulário de encaminhamento de pedidos está disponível no
site:www.acessoainformacao.gov.br
Decisão negativa de acesso deve ser motivada
Serviço é gratuito, salvo cópias de documentos e resposta por correio
Para quem o pedido deve ser endereçado?
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão ou entidade
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14. Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (Art. 9º)
Protocolizar requerimentos de acesso à informação
Atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações
Informar sobre a tramitação de
documentos/pedidos
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15. Procedimento Recursal Poder Executivo Federal
1ª instância Autoridade superior à que proferiu a decisão
Recursos de Recursos de
forma mérito
Controladoria- Ministro de
2ª instância Geral da União Estado
Negado aceso a informação não
classificada
Não indicada autoridade classificadora de Pedido de
sigilo ou autoridade superior para pedir desclassificação
desclassificação da informação
Descumprimento de prazo / procedimento
de desclassificação
3ª instância Comissão de Reavaliação de Informações
16. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da
sociedade e do Estado
Risco à segurança da sociedade: Vida, segurança ou saúde da
população
Risco à segurança do Estado:
Defesa, integridade do território nacional, planos e operações
estratégicas das Forças Armadas;
Estabilidade financeira, econômica e monetária do país;
Relações internacionais;
Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações
em andamento;
Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico;
Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou
estrangeiras
17. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança
da sociedade e do Estado
Legislação Revogada Lei nº 12.527/2011
Rol exemplificativo de situações Rol exaustivo de situações
Ultra-secreta (30 anos): dano Ultra-secreta (25 anos)
excepcionalmente grave
Secreta (20 anos): dano grave Secreta (15 anos)
Confidencial (10 anos): dano
Reservada (5 anos): comprometimento de Reservada (5 anos)
planos e operações
18. Classificação da informações como sigilosas Poder Executivo Federal
Legislação Revogada Lei nº 12.527/2011
Quem pode classificar? Quem pode classificar?
Ultra-secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Ultra-secreta:
Secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Titulares Administração Pública Indireta
Secreta:
Reservada:
DAS
DAS 5
Confidencial e reservada:
Comissão Mista de Reavaliação de
Qualquer servidor civil ou militar Informações:
Comissão de Averiguação de Prorrogação limitada: apenas uma vez
Informações sigilosas
Revisão de ofício da classificação de 4 em
Prorrogar indefinidamente classificações 4 anos
de sigilo (não deliberação implica em
desclassificação automática das
informações)
19. Classificação de informações
Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as
informações classificadas segundo legislação pretérita
(inércia: abertura automática)
Publicação anual, na internet, do rol de informações
classificadas, com identificação para referência
Proteção e controle das informações sigilosas
Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de
informações classificadas, acompanhadas da data, do grau
de sigilo e dos fundamentos da classificação.
20. Proteção de dados pessoais na Lei nº 12.527/2011
Informações relativas à intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas tem a acesso restrito
independentemente de classificação de sigilo pelo
prazo de 100 anos
Exceções ao sigilo: expresso consentimento da pessoa
apuração de irregularidades
cumprimento de ordem judicial
defesa de direitos humanos
proteção de interesse público preponderante
21. Designação de autoridade de acesso à informação
(Art. 40)
Diretamente subordinada ao dirigente máximo do
órgão ou entidade
Atribuições:
Monitorar a implementação da Lei no órgão ou
entidade
Assegurar o cumprimento de normas relativas ao
acesso a informação
Orientar as respectivas unidades, recomendando a
implementação e o aperfeiçoamento de normas e
procedimentos
22. Providência imediata nº 1 - Transparência Ativa
Divulgar na internet as informações básicas sobre:
O órgão ou entidade;
Setores de atuação; e
Principais programas, ações e projetos.
A divulgação se dá em página específica;
Acesso será feito por banner na página inicial do site do
órgão ou entidade.
CGU disponibilizará padrão de site (wireframe) e banner.
23. Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa
Implantação do Serviço de Informações ao Cidadão:
Local de fácil acesso e identificação;
Disponibilização de Telefones, e-mails e equipamentos;
Servidores treinados para o atendimento aos cidadãos e
encaminhamento dos requerimentos; e
Fluxo de tramitação interna dos requerimentos.
24. Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa
Implantar o Serviço de Informações ao Cidadão:
Responsabilidade do SIC: recebimento, processamento,
gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso
à informação e pela orientação dos cidadãos.
Órgão ou entidade deve designar ao menos 2 servidores
para atuar no SIC e fornecer a infraestrutura necessária.
CGU disponibiliza sistema eletrônico de registros de
entradas e saídas de pedidos de acesso à informação,
além de formulário padrão para a requisição.
25. Providência imediata nº 3
Monitoramento
Designar autoridade responsável pela implementação
da Lei no órgão ou entidade: Preferência a autoridades
diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ou
dirigentes da entidade (Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão Estratégica)
Constituir Grupo de Trabalho para planejar e
coordenar a execução da Lei: Incluir as áreas
envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos
e disponibilização de informações, além daquelas mais
demandadas nos requerimentos.
26. Providência imediata nº 4
Identificação das informações prioritárias
Avaliar as informações que o órgão produz ou
detém e que são de maior interesse da sociedade:
Disponibilizá-las na internet ou organizá-las de modo a
permitir o atendimento aos requerimentos de acesso.
Levantar todas as informações classificadas como
sigilosas e:
Reavaliar as classificações e os graus de sigilo.
27. Principais desafios à implementação
da Lei de acesso
Superação de barreiras culturais no âmbito da administração
pública, com mitigação de eventuais resistências ao amplo
acesso.
Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação
dos Serviços de Informação ao Cidadãos em todos os órgãos e
entidades públicas; designação de autoridade que assegurará o
cumprimento da Lei em cada órgão e entidade; definição de
instâncias recursais no âmbito dos Poderes Legislativo e
Judiciário de estados e municípios.
28. Principais desafios à implementação
da lei de acesso
Conscientização e capacitação dos servidores públicos,
atores fundamentais para garantir a implementação da Lei
Definição e harmonização de procedimentos de acesso a
informação nos órgãos e entidades;
Aprimoramento dos processos de gestão da informação com
a melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e
arquivamento de documentos/ informações;
Implantação de sistemas eletrônicos para apresentação e
tramitação dos pedidos de acesso à informação e integração
entre esses sistemas
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42. RECURSOS
No âmbito do Poder Executivo Federal, o cidadão
poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações, conforme o caso)
43. Superintendência Regional Nordeste
Superintendente: João Maria Lopes
Endereço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo Antônio
CEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PE
Fone: (81) 3424-3332 – 3412-2400 – 3412-2402
Fax: (81) 3224-8890
Email superintendencia.nordeste@previdencia.gov.br
Página http://www-srnordeste/portal/
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
sicinss.srrec@previdencia.gov.br
Endereço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo Antônio
CEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PE
Responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão:
Berta Nize Batista Soares e Juberlita Dias Alves
Fone: (81) 3224-9018