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GOVERNO      ABERTO   –   OPEN   GOVERNEMENT
Parceria para Governo Aberto (PGA), iniciativa
copresidida pelo Brasil e Estados Unidos e busca
estimular governos de todo mundo a aumentar o
acesso a informações públicas que possam apoiar a
participação e o acompanhamento da sociedade em
relação a iniciativas governamentais em diversas
áreas.



  03/10/12
GOVERNO      ABERTO     –   OPEN     GOVERNEMENT

Fundamenta-se em três pilares:

TRANSPARÊNCIA que permite a prestação de contas;

PARTICIPAÇÃO SOCIAL que assegura cidadania;

MONITORAMENTO SISTEMMÁTICO do resultado das
políticas públicas que assegura a qualidade da gestão.

03/10/12
Compromissos assumidos pelo governo brasileiro:
Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a
Ética e a Integridade (Cadastro Empresa Pró-Ética), em
parceria pelo Instituto Ethos e pela Controladoria-Geral da
União (CGU)
Objetivo: dar visibilidade às empresas que investem em
medidas em favor da ética, da integridade e da prevenção
da corrupção e estão engajadas na construção de um
ambiente de maior confiança nas relações entre os
setores público e privado.

03/10/12
Para participar da PGA, cada país precisa assumir
compromissos em pelo menos um dos cinco desafios:
●
    Fortalecimento dos Serviços Públicos;
●
    Aumento da Integridade Pública;
●
    Gestão Mais Eficaz dos Recursos Públicos;
●
    Criação de Comunidades Mais Seguras;
●
    Aumento da Responsabilidade Empresarial.
O governo brasileiro só não apresentou estratégias para o
desafio relacionado a comunidades mais seguras.
03/10/12
O Brasil defendeu o uso de novas tecnologias
como parte de uma estratégia para ampliar os
direitos sociais e fortalecer a democracia.
Uso das redes digitais é essencial para a promoção
de governos mais transparentes e acessíveis aos
cidadãos, para a melhoria dos serviços públicos de
educação, saúde, segurança e meio ambiente e um
importante instrumento para fortalecimento da
democracia.

03/10/12
INFORMAÇÃO
Eixo fundamental para o controle e a participação
social.
São fundamentais para o acompanhamento do
governo a organização dessas informações:
●   conceito de dados abertos,
●   ações de capacitação,
●   engajamento e
●   mobilização da sociedade civil .
03/10/12
A 1ª. Conferência Nacional de Transparência e
Controle Social (Consocial), teve como objetivo
estabelecer um Plano Nacional de Transparência e
Controle Social
Marco fundamental para o processo de inclusão da
cidadania na gestão do governo, refletindo um
fortalecimento da sociedade civil organizada e do
controle social no Brasil.


03/10/12
MARCO HISTÓRICO:
  Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
   Lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012

 Cria mecanismos para tornar efetivo o direito
 previsto na Constituição - Art. 5º Inciso XXXIII

 Consolida e define o marco regulatório sobre o
 acesso à informação pública sob a guarda do
 Estado e estabelece procedimentos para que a
 Administração responda a pedidos de
 informação do cidadão.

03/10/12
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
              Comando central da Lei
  O acesso à informação é a regra.
  O sigilo é a exceção.
  Todas as informações produzidas ou custodiadas
  pelo poder público e não classificadas como
  sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a
  todos os cidadãos.
  Tendência internacional: 90 países possuem leis
  que regulamentam o direito de acesso à
  informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México,
  Chile e Uruguai.
03/10/12
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
                 Quem deve cumprir
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista
e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos.
Recursos podem vir diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contratos de gestão,
termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos congêneres.
 03/10/12
Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011
(obrigações mínimas de divulgação - Internet)

Estrutura organizacional/horários    e   locais   de
atendimento ao público

Despesas/repasses e transferências $

Procedimentos licitatórios/contratos celebrados

Dados gerais para acompanhamento de programas,
ações, projetos, obras

Perguntas mais frequentes da sociedade
 03/10/12
Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011




                        Imediatamente ou 20
            Pedido de    dias Prorrogável por
                                                   Resposta
                             mais 10 dias
           informação   (mediante justificativa)




03/10/12
Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011
(obrigações mínimas de divulgação - Internet)

Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica
Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do
requerente e a especificação da informação
Formulário de encaminhamento de pedidos está disponível no
site:www.acessoainformacao.gov.br
Decisão negativa de acesso deve ser motivada
Serviço é gratuito, salvo cópias de documentos e resposta por correio
Para quem o pedido deve ser endereçado?
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão ou entidade

 03/10/12
Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (Art. 9º)

Protocolizar requerimentos de acesso à informação

 Atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações

 Informar sobre a tramitação de
documentos/pedidos
03/10/12
Procedimento Recursal Poder Executivo Federal
1ª instância                Autoridade superior à que proferiu a decisão


                Recursos de                                   Recursos de
                forma                                         mérito
                           Controladoria-                    Ministro de
2ª instância               Geral da União                    Estado
               Negado aceso a informação não
                 classificada
               Não indicada autoridade classificadora de    Pedido de
                 sigilo ou autoridade superior para pedir     desclassificação
                 desclassificação                             da informação
               Descumprimento de prazo / procedimento
                 de desclassificação


3ª instância               Comissão de Reavaliação de Informações
Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da
                      sociedade e do Estado

Risco à segurança da sociedade: Vida, segurança ou saúde da
   população
Risco à segurança do Estado:
Defesa, integridade do território nacional, planos e operações
   estratégicas das Forças Armadas;
Estabilidade financeira, econômica e monetária do país;
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Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações
   em andamento;
Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico;
Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou
   estrangeiras
Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança
                  da sociedade e do Estado


Legislação Revogada                      Lei nº 12.527/2011
Rol exemplificativo de situações         Rol exaustivo de situações


Ultra-secreta (30 anos): dano            Ultra-secreta (25 anos)
    excepcionalmente grave
Secreta (20 anos): dano grave            Secreta (15 anos)
Confidencial (10 anos): dano
Reservada (5 anos): comprometimento de   Reservada (5 anos)
    planos e operações
Classificação da informações como sigilosas Poder Executivo Federal

  Legislação Revogada                      Lei nº 12.527/2011
  Quem pode classificar?                   Quem pode classificar?
                                           Ultra-secreta:
                                           PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
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                                           Secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
                                           Titulares Administração Pública Indireta
Secreta:
                                           Reservada:
DAS
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Confidencial e reservada:
                                           Comissão Mista de Reavaliação de
Qualquer servidor civil ou militar         Informações:
Comissão de Averiguação de                 Prorrogação limitada: apenas uma vez
    Informações sigilosas
                                           Revisão de ofício da classificação de 4 em
Prorrogar indefinidamente classificações   4 anos
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                                           desclassificação automática das
                                           informações)
Classificação de informações
Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as
informações classificadas segundo legislação pretérita
(inércia: abertura automática)

Publicação anual, na internet, do rol de informações
classificadas, com identificação para referência

Proteção e controle das informações sigilosas

Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de
informações classificadas, acompanhadas da data, do grau
de sigilo e dos fundamentos da classificação.
Proteção de dados pessoais na Lei nº 12.527/2011


Informações relativas à intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas tem a acesso restrito
independentemente de classificação de sigilo pelo
prazo de 100 anos

Exceções ao sigilo: expresso consentimento da pessoa
                    apuração de irregularidades
                    cumprimento de ordem judicial
                    defesa de direitos humanos
                    proteção de interesse público preponderante
Designação de autoridade de acesso à informação
                    (Art. 40)
Diretamente subordinada ao dirigente máximo do
órgão ou entidade

Atribuições:
  Monitorar a implementação da Lei no órgão ou
entidade
  Assegurar o cumprimento de normas relativas ao
acesso a informação
  Orientar as respectivas unidades, recomendando a
implementação e o aperfeiçoamento de normas e
procedimentos
Providência imediata nº 1 - Transparência Ativa

Divulgar na internet as informações básicas sobre:
O órgão ou entidade;
Setores de atuação; e
Principais programas, ações e projetos.

A divulgação se dá em página específica;
Acesso será feito por banner na página inicial do site do
órgão ou entidade.
CGU disponibilizará padrão de site (wireframe) e banner.
Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa
Implantação do Serviço de Informações ao Cidadão:

Local de fácil acesso e identificação;
Disponibilização de Telefones, e-mails e equipamentos;
Servidores treinados para o atendimento aos cidadãos e
encaminhamento dos requerimentos; e
Fluxo de tramitação interna dos requerimentos.
Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa
Implantar o Serviço de Informações ao Cidadão:

Responsabilidade do SIC: recebimento, processamento,
gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso
à informação e pela orientação dos cidadãos.
Órgão ou entidade deve designar ao menos 2 servidores
para atuar no SIC e fornecer a infraestrutura necessária.
CGU disponibiliza sistema eletrônico de registros de
entradas e saídas de pedidos de acesso à informação,
além de formulário padrão para a requisição.
Providência imediata nº 3
Monitoramento

Designar autoridade responsável pela implementação
da Lei no órgão ou entidade: Preferência a autoridades
diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ou
dirigentes da entidade (Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão Estratégica)
Constituir Grupo de Trabalho para planejar e
coordenar a execução da Lei: Incluir as áreas
envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos
e disponibilização de informações, além daquelas mais
demandadas nos requerimentos.
Providência imediata nº 4

Identificação das informações prioritárias

Avaliar as informações que o órgão produz ou
detém e que são de maior interesse da sociedade:
Disponibilizá-las na internet ou organizá-las de modo a
permitir o atendimento aos requerimentos de acesso.

Levantar todas as informações classificadas como
sigilosas e:
Reavaliar as classificações e os graus de sigilo.
Principais desafios à implementação
                  da Lei de acesso
Superação de barreiras culturais no âmbito da administração
pública, com mitigação de eventuais resistências ao amplo
acesso.

Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação
dos Serviços de Informação ao Cidadãos em todos os órgãos e
entidades públicas; designação de autoridade que assegurará o
cumprimento da Lei em cada órgão e entidade; definição de
instâncias recursais no âmbito dos Poderes Legislativo e
Judiciário de estados e municípios.
Principais desafios à implementação
                  da lei de acesso

Conscientização e capacitação dos servidores públicos,
atores fundamentais para garantir a implementação da Lei
Definição e harmonização de procedimentos de acesso a
informação nos órgãos e entidades;
Aprimoramento dos processos de gestão da informação com
a melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e
arquivamento de documentos/ informações;
Implantação de sistemas eletrônicos para apresentação e
tramitação dos pedidos de acesso à informação e integração
entre esses sistemas
RECURSOS

No âmbito do Poder Executivo Federal, o cidadão
poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações, conforme o caso)
Superintendência Regional Nordeste
Superintendente: João Maria Lopes
Endereço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo Antônio
CEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PE
Fone: (81) 3424-3332 – 3412-2400 – 3412-2402
Fax: (81) 3224-8890
Email superintendencia.nordeste@previdencia.gov.br
Página http://www-srnordeste/portal/

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
sicinss.srrec@previdencia.gov.br
Endereço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo Antônio
CEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PE
Responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão:
Berta Nize Batista Soares e Juberlita Dias Alves
Fone: (81) 3224-9018
OBRIGADA!

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  • 2. GOVERNO ABERTO – OPEN GOVERNEMENT Fundamenta-se em três pilares: TRANSPARÊNCIA que permite a prestação de contas; PARTICIPAÇÃO SOCIAL que assegura cidadania; MONITORAMENTO SISTEMMÁTICO do resultado das políticas públicas que assegura a qualidade da gestão. 03/10/12
  • 3. Compromissos assumidos pelo governo brasileiro: Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade (Cadastro Empresa Pró-Ética), em parceria pelo Instituto Ethos e pela Controladoria-Geral da União (CGU) Objetivo: dar visibilidade às empresas que investem em medidas em favor da ética, da integridade e da prevenção da corrupção e estão engajadas na construção de um ambiente de maior confiança nas relações entre os setores público e privado. 03/10/12
  • 4. Para participar da PGA, cada país precisa assumir compromissos em pelo menos um dos cinco desafios: ● Fortalecimento dos Serviços Públicos; ● Aumento da Integridade Pública; ● Gestão Mais Eficaz dos Recursos Públicos; ● Criação de Comunidades Mais Seguras; ● Aumento da Responsabilidade Empresarial. O governo brasileiro só não apresentou estratégias para o desafio relacionado a comunidades mais seguras. 03/10/12
  • 5. O Brasil defendeu o uso de novas tecnologias como parte de uma estratégia para ampliar os direitos sociais e fortalecer a democracia. Uso das redes digitais é essencial para a promoção de governos mais transparentes e acessíveis aos cidadãos, para a melhoria dos serviços públicos de educação, saúde, segurança e meio ambiente e um importante instrumento para fortalecimento da democracia. 03/10/12
  • 6. INFORMAÇÃO Eixo fundamental para o controle e a participação social. São fundamentais para o acompanhamento do governo a organização dessas informações: ● conceito de dados abertos, ● ações de capacitação, ● engajamento e ● mobilização da sociedade civil . 03/10/12
  • 7. A 1ª. Conferência Nacional de Transparência e Controle Social (Consocial), teve como objetivo estabelecer um Plano Nacional de Transparência e Controle Social Marco fundamental para o processo de inclusão da cidadania na gestão do governo, refletindo um fortalecimento da sociedade civil organizada e do controle social no Brasil. 03/10/12
  • 8. MARCO HISTÓRICO: Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11 Lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012 Cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição - Art. 5º Inciso XXXIII Consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão. 03/10/12
  • 9. Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11 Comando central da Lei O acesso à informação é a regra. O sigilo é a exceção. Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Tendência internacional: 90 países possuem leis que regulamentam o direito de acesso à informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México, Chile e Uruguai. 03/10/12
  • 10. Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11 Quem deve cumprir Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Recursos podem vir diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 03/10/12
  • 11. Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011 (obrigações mínimas de divulgação - Internet) Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos, obras Perguntas mais frequentes da sociedade 03/10/12
  • 12. Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011 Imediatamente ou 20 Pedido de dias Prorrogável por Resposta mais 10 dias informação (mediante justificativa) 03/10/12
  • 13. Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011 (obrigações mínimas de divulgação - Internet) Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação Formulário de encaminhamento de pedidos está disponível no site:www.acessoainformacao.gov.br Decisão negativa de acesso deve ser motivada Serviço é gratuito, salvo cópias de documentos e resposta por correio Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão ou entidade 03/10/12
  • 14. Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011 Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (Art. 9º) Protocolizar requerimentos de acesso à informação Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações Informar sobre a tramitação de documentos/pedidos 03/10/12
  • 15. Procedimento Recursal Poder Executivo Federal 1ª instância Autoridade superior à que proferiu a decisão Recursos de Recursos de forma mérito Controladoria- Ministro de 2ª instância Geral da União Estado Negado aceso a informação não classificada Não indicada autoridade classificadora de Pedido de sigilo ou autoridade superior para pedir desclassificação desclassificação da informação Descumprimento de prazo / procedimento de desclassificação 3ª instância Comissão de Reavaliação de Informações
  • 16. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado Risco à segurança da sociedade: Vida, segurança ou saúde da população Risco à segurança do Estado: Defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas; Estabilidade financeira, econômica e monetária do país; Relações internacionais; Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento; Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico; Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras
  • 17. Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado Legislação Revogada Lei nº 12.527/2011 Rol exemplificativo de situações Rol exaustivo de situações Ultra-secreta (30 anos): dano Ultra-secreta (25 anos) excepcionalmente grave Secreta (20 anos): dano grave Secreta (15 anos) Confidencial (10 anos): dano Reservada (5 anos): comprometimento de Reservada (5 anos) planos e operações
  • 18. Classificação da informações como sigilosas Poder Executivo Federal Legislação Revogada Lei nº 12.527/2011 Quem pode classificar? Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Ultra-secreta: Secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Titulares Administração Pública Indireta Secreta: Reservada: DAS DAS 5 Confidencial e reservada: Comissão Mista de Reavaliação de Qualquer servidor civil ou militar Informações: Comissão de Averiguação de Prorrogação limitada: apenas uma vez Informações sigilosas Revisão de ofício da classificação de 4 em Prorrogar indefinidamente classificações 4 anos de sigilo (não deliberação implica em desclassificação automática das informações)
  • 19. Classificação de informações Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as informações classificadas segundo legislação pretérita (inércia: abertura automática) Publicação anual, na internet, do rol de informações classificadas, com identificação para referência Proteção e controle das informações sigilosas Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.
  • 20. Proteção de dados pessoais na Lei nº 12.527/2011 Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas tem a acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos Exceções ao sigilo: expresso consentimento da pessoa apuração de irregularidades cumprimento de ordem judicial defesa de direitos humanos proteção de interesse público preponderante
  • 21. Designação de autoridade de acesso à informação (Art. 40) Diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade Atribuições: Monitorar a implementação da Lei no órgão ou entidade Assegurar o cumprimento de normas relativas ao acesso a informação Orientar as respectivas unidades, recomendando a implementação e o aperfeiçoamento de normas e procedimentos
  • 22. Providência imediata nº 1 - Transparência Ativa Divulgar na internet as informações básicas sobre: O órgão ou entidade; Setores de atuação; e Principais programas, ações e projetos. A divulgação se dá em página específica; Acesso será feito por banner na página inicial do site do órgão ou entidade. CGU disponibilizará padrão de site (wireframe) e banner.
  • 23. Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa Implantação do Serviço de Informações ao Cidadão: Local de fácil acesso e identificação; Disponibilização de Telefones, e-mails e equipamentos; Servidores treinados para o atendimento aos cidadãos e encaminhamento dos requerimentos; e Fluxo de tramitação interna dos requerimentos.
  • 24. Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa Implantar o Serviço de Informações ao Cidadão: Responsabilidade do SIC: recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Órgão ou entidade deve designar ao menos 2 servidores para atuar no SIC e fornecer a infraestrutura necessária. CGU disponibiliza sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição.
  • 25. Providência imediata nº 3 Monitoramento Designar autoridade responsável pela implementação da Lei no órgão ou entidade: Preferência a autoridades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ou dirigentes da entidade (Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica) Constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução da Lei: Incluir as áreas envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos e disponibilização de informações, além daquelas mais demandadas nos requerimentos.
  • 26. Providência imediata nº 4 Identificação das informações prioritárias Avaliar as informações que o órgão produz ou detém e que são de maior interesse da sociedade: Disponibilizá-las na internet ou organizá-las de modo a permitir o atendimento aos requerimentos de acesso. Levantar todas as informações classificadas como sigilosas e: Reavaliar as classificações e os graus de sigilo.
  • 27. Principais desafios à implementação da Lei de acesso Superação de barreiras culturais no âmbito da administração pública, com mitigação de eventuais resistências ao amplo acesso. Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação dos Serviços de Informação ao Cidadãos em todos os órgãos e entidades públicas; designação de autoridade que assegurará o cumprimento da Lei em cada órgão e entidade; definição de instâncias recursais no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário de estados e municípios.
  • 28. Principais desafios à implementação da lei de acesso Conscientização e capacitação dos servidores públicos, atores fundamentais para garantir a implementação da Lei Definição e harmonização de procedimentos de acesso a informação nos órgãos e entidades; Aprimoramento dos processos de gestão da informação com a melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos/ informações; Implantação de sistemas eletrônicos para apresentação e tramitação dos pedidos de acesso à informação e integração entre esses sistemas
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  • 42. RECURSOS No âmbito do Poder Executivo Federal, o cidadão poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme o caso)
  • 43. Superintendência Regional Nordeste Superintendente: João Maria Lopes Endereço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo Antônio CEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PE Fone: (81) 3424-3332 – 3412-2400 – 3412-2402 Fax: (81) 3224-8890 Email superintendencia.nordeste@previdencia.gov.br Página http://www-srnordeste/portal/ SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC sicinss.srrec@previdencia.gov.br Endereço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo Antônio CEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PE Responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão: Berta Nize Batista Soares e Juberlita Dias Alves Fone: (81) 3224-9018