O documento discute como o uso excessivo de celulares por crianças e jovens pode levar ao desenvolvimento precoce da miopia, devido à visão constante de objetos próximos nas telas. Especialistas alertam que estão diagnosticando miopia em crianças cada vez mais novas, algumas com apenas 4 anos, e que o grau da miopia também tem aumentado mais rápido.
1. USO EXCESSIVO DE CELULARES
PODE PROVOCAR A MIOPIA
PRECOCE
“Basta dar uma volta na rua, entrar num
shopping, ônibus, van escolar e constatar.
Pessoas absorvidas pelas telas de seus
celulares estão por toda a parte. E elas são
cada vez mais jovens, crianças pequenas, inclusive. Sem entrar no mérito sobre a
falta que faz o contato olho no olho, o fato é que o uso excessivo da visão de perto
(utilizada quando estamos grudados nas pequenas telas de nossos smartphones)
tem trazido consequências preocupantes para a população em geral. A miopia é a
consequência mais frequente. E especialistas alertam: essa deficiência – que
dificulta a visualização de objetos que estão longe, causada pelo aumento anormal
do olho – tem se manifestado cada vez mais precocemente, tornando-se também
mais intensa.
‘Toda semana faço diagnóstico de miopia em jovens e crianças pequenas sem
histórico familiar. O uso do smartphone não é novo, mas o abuso tem se tornado a
regra nos últimos anos, em idades cada vez menores’.
Com o uso excessivo de celulares, estamos dando a informação para nosso cérebro
de que necessitamos mais da visão de perto do que da de longe. A consequência
disso é que nosso olho tem se alongado e a população está mais míope. Recebo
cada vez mais crianças em meu consultório com essa deficiência. Crianças de
quatro anos com dois graus de miopia. E aí o risco de progressão é muito maior.
Com o aumento médio de um grau e meio por ano, imagine onde pode chegar,
alerta Fabíola Franco, do Centro de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo (Cope),
um centro de referência do Rio de Janeiro”.
Simone Cerveira – Oftalmopediatra - https://projetocolabora.com.br;
Igreja Metodista Central em Bauru – Ano 10 nº 324 – 04 de Março 2018