1. Violência Policial Contra
Jovens Negros
Docente: Bárbara Figueiredo
Disciplina: Análise de Indicadores
Discentes: Débora Viana
Iara Eloane
Renata Correa
Sônia Felipe
2. “De um lado, o policial acha que está fazendo um bem ao matar e, de outro,
parte da sociedade apoia isso, pois acredita que “bandido bom é bandido
morto”. Essa crença precisa ser duramente contestada por todos, inclusive,
pelas autoridades segurança pública. O combate ao crime não é incompatível
com a garantia do direito de todos à vida.” (Renata Neder e Alexandre
Ciconello, 2015, p.139)
4. Dentro de uma pesquisa, realizada no ano de 2012, dados apontam que
dentre 56 mil vítimas de homicídios, 30 mil eram jovens de 15 a 29 anos, e
desses mais de 90% eram homens e 77 % negros.
Fonte: DataSUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, do Ministério da Saúde)
5.
6.
7. A situação de discriminação que enfrentam os jovens negros tem impactado a
proteção do seu direito à vida. Em 2012, a taxa de homicídios entre os jovens foi de
57,6. Mas a diferença na taxa de homicídios entre jovens brancos e jovens negros
em algumas capitais é expressiva: em Recife, a taxa de homicídios de jovens
brancos foi de 13,9, enquanto que a de jovens negros chegou a 185,0; em Maceió,
as taxas foram de 24,3 e 327,6; em João Pessoa, as taxas foram de 14,4 e 313,0; e
em Belém, de 10,7 e 134,6.
8. • Violência Policial no Rio de Janeiro:
marcada pela violação dos Direitos
Humanos.
9. • Na cidade do Rio de Janeiro, a Polícia Militar tem usado a força de forma
desnecessária, excessiva e arbitrária, desrespeitando normas e protocolos
internacionais sobre o uso da força e armas de fogo. Isso resulta em
diversas violações dos direitos humanos e em um número elevado de
vítimas fatais que são, em sua maioria, homens jovens e negros.
Fonte: Anistia Internacional
10. Fonte: Microdados fornecidos pelo Instituto de Segurança Pública - Secretaria de Segurança
Pública do estado do Rio de Janeiro (elaboração própria).
11.
12. • Em um período de 10 anos, entre 2005 e 2014, foram registrados no estado 8.466
“homicídios decorrentes de intervenção policial”, sendo 5.132 somente na capital.
Embora tenha havido uma tendência de queda a partir de 2010, entre os anos 2013
e 2014 houve aumento de 39,4% do número de autos de resistência no estado, e de
9% na cidade do Rio de Janeiro.
13.
14. • Por muitos anos, o Rio de Janeiro foi o estado com a maior taxa de
homicídios do Brasil. Em 2002, a taxa de homicídios no estado era de 56,5,
e na capital era de 62,8. Houve uma significativa redução entre 2002 e
2012, de modo que as taxas no estado e na capital diminuíram para 28,3 e
21,5, respectivamente, estando ainda muito acima da média mundial.
15. Chacina de Acari
• “Em 26 de julho de 1990, 11 pessoas, sendo 7 menores de idade – em sua maioria residentes
da favela de Acari e proximidades –, foram retiradas de um sítio localizado em Suruí, bairro
do município de Magé (estado do Rio de Janeiro), por um grupo de homens que se
identificaram como policiais, e levadas para destino desconhecido. Até hoje seus paradeiros
não foram descobertos e os responsáveis não foram levados à Justiça.”
Fonte: Anistia Internacional
16. • Um dado recente (de agosto de 2015), mostra que os homicídios por
intervenção Policial vem aumentando no Rio de Janeiro, segundo o Uol “a
quantidade de mortes provocadas por agentes de segurança -policiais
militares e civis- foi a maior registrada em um semestre desde a
primeira metade de 2011, tanto na capital quanto no Estado.” O que se
levou a constatar que a polícia fluminense matou quase duas pessoas por
dia na primeira metade deste ano.
17. •Serviço Social e a Temática
•Cenário Político
•Possíveis Indicadores
21. Legislações
• Projeto de Lei 4471/12 que altera o Código de Processo Penal e prevê a
investigação das mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante
o trabalho. Atualmente estes casos são registrados pela polícia como autos
de resistência ou resistência seguida de morte e não são investigados.
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN).
• Estatuto da Juventude - a Lei Nº 12.852, de 5 agosto de 2013. Institui o
Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e
diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de
Juventude - SINAJUVE.
• PEC 171 – que prevê a redução da maioridade penal de 18 anos para 16
anos de idade, a qual aprovada na Câmara dos Deputados em 2015.
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.
22. Programas e Projetos
• Campanha Jovem Negro Vivo: Lançada pela Anistia Internacional, com o
objetivo de mobilizar a sociedade e romper com a indiferença, exigindo
políticas públicas de segurança, educação, saúde, trabalho, cultura,
mobilidade urbana, entre outras, que possam contribuir para transformar
esta realidade.
• O Plano Juventude Viva: Iniciativa do governo federal, coordenada pela
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), vinculada à Secretaria-Geral da
Presidência da República (SGPR) e pela Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (Seppir). O Plano reúne ações de prevenção
para reduzir a vulnerabilidade de jovens negros a situações de violência
física e simbólica, a partir da criação de oportunidades de inclusão social e
autonomia para os jovens entre 15 e 29 anos.
23. • Os Centros de Referência da Juventude (CRJ) têm como objetivo apresentar novas
perspectivas de futuro para a juventude através de inclusão social de jovens de
comunidades em situação de risco social. As comunidades da Cidade de Deus, na Zona
Oeste, Manguinhos, Jacarezinho, Complexo do Alemão e Paciência, todas na Zona
Norte do Rio, Cantagalo, na Zona Sul, abrigam sedes do CRJs.
• CRJ CIDADE DE DEUS
Rua Afonso de Ariméteia, s/nº
• CRJ CANTAGALO
Rua Alberto de Campos, n°12
• CRJ MANGUINHOS
Av. Dom Helder Câmara, n°1184
• CRJ ALEMÃO
Av. Central, s/nº - Teleférico do Alemão
• CRJ JACAREZINHO
Largo do Cruzeiro, s/nº
• CRJ VILA PACIÊNCIA
Rua Gomario, s/nº - Aço
24. Órgãos Públicos
• Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)
• Sistema Nacional de Juventude
• Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE)
• Secretaria Nacional de Juventude (SNJ)
• Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEELJE) – Rio
de Janeiro
25. Referências Bibliográficas
• CONJUVE. Disponível em http://juventude.gov.br/conjuve/sobre#.VtNRDvkrLIV
• Plano Juventude Viva. Disponível em http://juventude.gov.br/juventudeviva/o-
plano#.VtNTxvkrLIV
• Campanha Jovem Negro vivo. Disponível em
https://anistia.org.br/campanhas/jovemnegrovivo/
• Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude – SEELJE. Disponível em
http://www.rj.gov.br/web/seelje
• Estatuto da Juventude. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm
• Pesquisa DataSenado. Disponível em
http://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/pdf/RelatrioViolnciacontraaju
ventudenegra_versofinal2.pdf
• Mapa de Violência de 2014 – Os Jovens do Brasil. Disponível em
http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf
• Relatório “Você Matou meu Filho”. Disponível em https://anistia.org.br/wp-
content/uploads/2015/07/Voce-matou-meu-filho_Anistia-Internacional-2015.pdf
• Código de Ética do Assistente Social. Disponível em
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
26. • Notícia: Violência no Rio. Disponível em
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/08/24/numero-de-
mortos-por-policiais-no-rio-cresce-228-no-1-semestre-de-2015.htm
• Notícia: Projeto de Lei 4471/12. Disponível em
http://www.brasil247.com/pt/247/favela247/161636/Projeto-de-lei-busca-acabar-
com-autos-de-resist%C3%AAncia.htm
• Artigo: Para além da Cor: questão social e genocídio da juventude negra.
Disponível em
http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2013/JornadaEixo2013/anais-eixo9-
poderviolenciaepoliticaspublicas/paraalemdacorquestaosocialegenocidiodajuventud
enegra.pdf
• STEFANO, Daniela; MENDONÇA, Maria Luísa (org). Direitos Humanos no
Brasil 2015: relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. 1º ed. São
Paulo: Outras Expressões, 2015, p. 131-146. Disponível em
https://br.boell.org/sites/default/files/relatorio_da_rede_social_de_justica_e_direito
s_humanos_2015.pdf