SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
Principais dúvidas dos bolsistas:

  01- Como posso obter a Bolsa Universitária?
  Concorrendo ao Processo seletivo;


  02- Onde fazemos a Inscrição para Bolsa Universitária?
  No site www.ovg.org.br; Portal Bolsa Universitária; Inscrições


  03 – Quantas vezes acontecem inscrições para Bolsa Universitária?
  02 vezes ao ano. Uma no 1° semestre, entre fevereiro e março e outra no 2º semestre, entre os meses de
  agosto e setembro.


  04- Quais os critérios para concorrer à bolsa?
  Os critérios estão disponíveis no site da OVG, no Edital, acesse: www.ovg.org.br; portal bolsa universitária;
  edital.


  05- Até quantos salários mínimos podemos concorrer à bolsa parcial e bolsa integral?
  Bolsa Parcial: limitado até 6 salários mínimos;
  Bolsa Integral: limitado até 3 salários mínimos.


  06 - Tenho a bolsa parcial, posso pleitear a bolsa integral?
  Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no
  “portal bolsa universitária”.


  07 - Mais de um membro do grupo familiar poderá usufruir do benefício?
  Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no
  “portal bolsa universitária”.


  08 – Onde posso assinar a Suspensão Temporária?
  Bolsistas da Capital: Na sede do Programa Bolsa Universitária, na Assessoria Jurídica, na R: T14, esq. Com
  T38, nº 249, Setor Bueno.
  Bolsistas do Interior: Nas reuniões de inclusão e renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação.


  09 – Quando posso solicitar a Suspensão Temporária?
  No primeiro semestre no período: dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março;
  No segundo semestre no período: dia 01 de agosto até o dia 30 de setembro;
Principais dúvidas dos bolsistas:

  10 - Quanto tempo posso ficar em Suspensão Temporária?
  Bolsistas da Capital: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses
  ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato com a
  Assessoria Jurídica do Programa Bolsa Universitária.
  Bolsistas do Interior: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses
  ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato prévio com o
  Departamento de Contrapartida do Interior – Bolsa Universitária (3201-9478) ou Subsecretaria Regionais
  de Educação do seu município, ou ainda, nas reuniões de inclusões (para os novatos) ou nas reuniões de
  renovações (para os veteranos).


  11 - Quando devo reingressar? E quais as datas?
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo): agendar o Reingresso a partir da segunda quinzena dos meses de janeiro e julho, na
  Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária - OVG.
  Bolsistas do Interior: no primeiro semestre até 30 de março e no segundo semestre até 30 de setembro,
  nas reuniões de renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação de seu município (neste mesmo
  período).


  12- Enquanto bolsista do PBU posso transferir de curso ou faculdade a qualquer tempo?
  Não. Todos os Bolsistas que necessitarem transferir de curso ou IES, devem entrar em contato com a
  Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária (3201- 9420) para a devida autorização, no início do 1º semestre
  até 30/03 e do 2º semestre até 30/09, após a autorização, apresentar xerox da matrícula no Departamento
  Financeiro da Bolsa Universitária.


  13 - Qual é a Carga Horária da Contrapartida no semestre e por mês? O excedente poderá ser aproveitado para
  o próximo?
  - Carga Horária mínima 160h e máxima 400h, distribuídas ao longo do semestre;
  - Com a mínima 32h mensais sendo 8h semanais, totalizando as 160h do semestre.
  - A carga horária da contrapartida, só pode ser cumprida durante o semestre, não é acumulativa para o
  próximo.
  * As horas cumpridas pelo bolsista na sua área afim (160h) valerá certificado da OVG no final do semestre.


  14 - Posso prestar as horas da Contrapartida em qualquer Órgão/Instituição?
  Não. O Bolsista deve verificar no Site da OVG (www.ovg.org.br) a lista dos Órgãos Parceiros tanto da
Principais dúvidas dos bolsistas:
  capital quanto do interior, certificar a existência de vaga para prestação de serviço e levar o
  encaminhamento emitido pelo Programa Bolsa Universitária até o órgão escolhido;


  15 - A doação de sangue ou o teste para cadastro de medula equivale a quantas horas de contrapartida e
  onde posso fazer doação?
  Equivalem a 32 horas cada. O bolsista ou outras pessoas indicadas poderão doar a seu favor, recebendo o
  comprovante de doação (doc. Original) e neste deverá constar o nome completo do bolsista e o nº da
  inscrição da OVG.
  Locais para doação:
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo): HEMOCENTRO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS e no INGOH.
  Bolsistas do Interior: HEMOCENTRO (Catalão, Ceres, Iporá, Jataí, Rio Verde, Quirinópolis e Formosa), no
  INGOH em Caldas Novas, Instituto Onco Hematológico de Anápolis.


  16- Quando e onde devo apresentar as declarações ou certificados de cadastro de medula e doações de
  sangue?
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo):
  Período: do dia 01 ao dia 10 de cada mês, subsequente.
     Obs.: as declarações ou certificados referentes ao mês de junho, último prazo até o dia 10 de julho, e
  referente ao mês de dezembro, último prazo até o dia 10 de janeiro.
  Bolsistas do Interior: do dia 01 ao dia 05 de cada mês, impreterivelmente.
     Obs.: as declarações ou certificados referentes ao mês de junho, último prazo até o dia 05 de julho, e
  referente ao mês de dezembro, último prazo até o dia 05 de janeiro.


  17- Posso cumprir a contrapartida apresentando doação de sangue ou cadastro de medula e horas no
  Órgão/Instituição parceira?
  Sim. Seguindo as orientações abaixo:
  - 01 declaração de doação de sangue ou 01 declaração de cadastro de medula (32h/cada), e cumprir o
  restante das horas no Órgão/Instituição (128h).
  - 02 declarações de doações de sangue no semestre (32h/cada) e cumprir o restante das horas no
  Órgão/Instituição (96h).
  - 02 declarações de cadastro de medula no semestre (32h/cada) e cumprir o restante das horas no
  Órgão/Instituição (96h).
Principais dúvidas dos bolsistas:
  - 03 declarações de doações de sangue (32h/cada) e 02 cadastros de medula (32h/cada) ou 03
  declarações cadastros de medula (32h/cada) e 02 declarações de doações de sangue (32h/cada). Não é
  necessário procurar Órgão/Instituição para cumprir as horas.


  - As doações só podem ser coletadas (durante o mês) nos bancos de sangue cadastrados
  O bolsista deve entregar mensalmente no departamento da contrapartida no, na Sede da Bolsa
  Universitária.


  18 - Cumprindo a contrapartida em área afim, eu ganho certificado para cada semestre prestado? Onde e
  quando posso solicitar o certificado?
  Sim;
  - Cumprindo a contrapartida em área afim, o bolsista recebe um certificado para cada semestre
  trabalhado na área.
  - Pode solicitar, por escrito, no final de cada semestre, no departamento da contrapartida (capital) e
  subsecretaria regional de educação (interior).


  19 – Posso mudar de local de contrapartida no mesmo semestre?
  Não. O bolsista deverá cumprir a contrapartida em um único local, por semestre.
  - Transferir do local, Órgão/Instituição, somente no início de cada semestre se assim o desejar.
  - Assim, muita atenção quando escolher o local e a opção ao assinalar a folha do encaminhamento que
  será entregue ao Órgão/Instituição para o cumprimento da contrapartida.


  20 – Posso cumprir as horas de contrapartida em um único mês e entregar um único relatório correspondente
  ao mês trabalhado?
  Entregar antecipado é permitido, nos casos das declarações/certificados de doações ou teste para
  cadastro de medula.


     Obs.: Entregar todas no final do semestre não é permitido.


  O bolsista não é impedido de cumprir a carga horária do semestre em um único mês dentro do período
  em que estiver estudando e poderá entregar um único relatório correspondente a carga horária mínima
  de 92/ 128/ 160 horas, de acordo com o valor de sua bolsa. Se o bolsista optar, junto ao Órgão/Instituição
  a cumprir mais horas além do mínimo (32h) ao mês, estará antecipando as horas do semestre e deve
  entregar o relatório mensalmente.
Principais dúvidas dos bolsistas:

  21 – Posso cumprir a contrapartida durante os meses de janeiro e de julho, isto é, no período de férias
  escolares?
  Não. A contrapartida deve ser cumprida dentro do semestre, com entrega do relatório mensalmente
  (primeiro semestre: fevereiro, março, abril, maio e junho; e segundo semestre: agosto, setembro,
  outubro, novembro e dezembro).


  22 – Ainda estou com a ficha do encaminhamento, como devo proceder?
  Bolsistas da Capital e Interior:
  - O bolsista deve procurar o mais rápido possível o órgão onde deseja fazer a contrapartida e ao certificar a
  existência de vaga, entregar o encaminhamento no órgão, marcar na ficha de encaminhamento a opção
  desejada.
  - Este encaminhamento ficará arquivado no Órgão/Instituição escolhido pelo bolsista.


  OBSERVAÇÃO:
  - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em Delegacias deve levar o encaminhamento no
  Programa Escola sem Drogas ver no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária)
  - Bolsista que optar em cumprir as horas nas Igrejas (Evangélicas e Católicas) deve procurar as que estão
  no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária)
  - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida nas escolas, creches municipais de Aparecida de Goiânia,
  Senador Canedo devem levar a Secretaria Municipal de Educação respectivamente.
  - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em CMEI, escolas, creche municipal de Goiânia, procurar
  no site www.ovg.org.br - Portal Bolsa Universitária (SME-Unidade Regional de Educação) para entregar o
  encaminhamento.


  23 – Perdi a ficha de encaminhamento, o que faço?
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo): deverá procurar o departamento da contrapartida na sede do Programa para solicitar
  outra, ate a primeira quinzena de março (primeiro semestre) e primeira quinzena de setembro (segundo
  semestre)
  Bolsistas do Interior: deverá procurar as Subsecretarias Regionais de Educação de seu município ate o dia
  30 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre)
Principais dúvidas dos bolsistas:

  24 – Como conseguir a folha de Frequência?
  A ficha de frequência pode ser localizada no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária), no link
  Contrapartida e deve ser arquivada no Órgão/Instituição escolhida pelo bolsista.


  25- Como conseguir o Relatório do Desempenho do Bolsista? Todos os Órgãos/Instituições o preenchem?
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo):
  Somente para os bolsistas que desenvolvem suas atividades em Escolas Estaduais. Vale ressaltar que o
  preenchimento de tal relatório fica a cargo do responsável pelo Orgão/Instituição.
  Bolsistas do Interior: no ato das reuniões de inclusão e renovação, o bolsista recebe o relatório de
  desempenho do bolsista, que também está disponível no site da OVG, no Portal da Bolsa Universitária, no
  link Contrapartida. Vale ressaltar que o preenchimento de tal relatório fica a cargo do responsável pelo
  Órgão/Instituição.


  26 – Quem apresentará os relatórios mensais ao Programa?
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo):
  - A entrega do relatório mensal é feita pelo responsável do Órgão parceiro no dia 1º até 10 de cada mês
  subseqüente, ao que cumpriu a carga horária, constando a assinatura e o carimbo do responsável.
  - O bolsista deve verificar com antecedência se o Órgão no qual vai prestar a contrapartida enviará a
  planilha do relatório por e-mail, pois caso não tenha a planilha, o Órgão deverá buscar a mesma no
  Departamento de Contrapartida, na Sede da Bolsa Universitária
  - A planilha pode ser enviada ao Programa por e-mail, por meio de um funcionário do Órgão/Instituição
  ou mesmo, pelo próprio bolsista.
  Bolsistas do Interior: Os bolsistas devem entregar os relatórios de desempenho nas Subsecretarias ou nos
  órgãos parceiros se assim for combinado.


  27 – Realizo minha contrapartida num órgão/instituição que envia o relatório por planilha. Fico com algum
  comprovante das horas cumpridas?
  Bolsistas da Capital: Após a devida contraprestação, o responsável preencherá o comprovante e
  entregará aos bolsistas.
Principais dúvidas dos bolsistas:
  28 – Recebo algum documento quando apresento as declarações das doações de sangue e cadastro de
  medula?
  Sim
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo): Quando entregar as declarações de doação de sangue e/ou teste para cadastro de
  medula no Departamento da Contrapartida o bolsista recebe um comprovante de entrega das
  declarações.
  Bolsistas do Interior: Quando o bolsista entrega as declarações de doação de sangue e/ou teste para
  cadastro de medula na Subsecretaria Regional de Educação, recebe um comprovante de entrega das
  declarações.


  29 - Deixando de cumprir a contrapartida durante o semestre eu perco a bolsa?
  Sim. Deixando de cumprir a contrapartida estabelecida pelo Programa no semestre o bolsista perde o
  beneficio da Bolsa Universitária.


  30- Portador de necessidade especial ou portador de doenças crônicas são obrigados a cumprir a
  contrapartida?
  Não. A contrapartida é facultativa aos bolsistas nestes casos, devidamente comprovados por atestado
  médico que deve ser entregue no Departamento de Contrapartida da Capital ou do Interior.


  31 - Mães de RECEM NASCIDOS são dispensadas da contrapartida?
  Sim.
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo): Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente ao departamento de
  contrapartida o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia), contudo
  não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício.
  Bolsistas do Interior: Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente à Subsecretaria
  Regional de Educação o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia),
  contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício.


  32 - Atestado médico justifica as horas da Contrapartida no semestre?
  Sim. Desde que conste no referido documento a necessidade da dispensa e especificando a quantidade
  de dias solicitada pelo medico especialista.
Principais dúvidas dos bolsistas:

  33 - Deixando de assinar a Prorrogação do Termo de Compromisso (renovação) nas datas estipuladas serei
  desligado do Programa?
  Sim. O bolsista deve renovar semestralmente o beneficio de acordo com o calendário do Programa,
  participando das reuniões previamente agendadas, das quais tomará conhecimento acessando o site
  www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) e nos cartazes afixados nos murais das Faculdades.


  34 - Se reprovar em alguma matéria (disciplina) perderá o benefício?
  Sim. Se o bolsista reprovar em mais de uma disciplina, estará desligado do Programa Bolsa Universitária.


  35 - Fazendo a matrícula fora do prazo determinado pela Faculdade posso perder o benefício?
  Sim.
  Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e
  Senador Canedo): Caso tenha feito a matricula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista deverá
  trazer a cópia da matricula e colocar o numero da inscrição da OVG e entregar no Departamento
  Financeiro, a partir do momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não é retroativo)
  Bolsista do Interior: Caso tenha feito a matricula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista
  deverá enviar via fax ou correio para o Departamento Financeiro da Bolsa Universitária, a partir do
  momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não é retroativo)


  36 – Qual é o valor da bolsa?
  - Verificar no site da OVG, Portal Bolsa Universitária, no Link ALUNO
  ATENÇÃO: o bolsista deve acompanhar no site, usando o CPF, nº de inscrição do PBU ou usuário o cálculo
  do valor do benefício.


  37 – De que forma é realizado o repasse do benefício?
  - O repasse é feito em nome do bolsista, mediante depósito bancário para as IES, conforme estabelecido em
  convênio entre as partes.
  - A emissão dos boletos com a inclusão do valor do benefício é de responsabilidade das IES.
  - O benefício refere-se apenas às mensalidades de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, para os alunos
  regularmente matriculados;
Principais dúvidas dos bolsistas:

  38 – Como é calculado o valor das bolsas parciais em função das médias?
  Veteranos:
  - A base de cálculo é o valor da mensalidade com o desconto máximo de pontualidade;
  - Quando a média informada for superior a 8,4 a bolsa será de 80% do valor da mensalidade limitada a R$
  500,00;
  - Quando a média informada for entre 7,0 a 8,4 a bolsa será de 70% do valor da mensalidade limitada a
  R$ 400,00;
  - Quando a média informada for até 6,9 a bolsa será de 60% do valor da mensalidade limitada a R$
  300,00;
  - Mensalidade até R$ 375,00 paga-se 80% independentemente da média obtida;
  - Em caso de reprovação em 01 (uma) disciplina, o valor máximo do benefício será de R$ 300,00
  - Mensalidade a partir de R$ 375,01 aplica-se a regra dos incisos I, II e III, art. 9º (60%,70%,80%).
  Entretanto, se o valor apurado for menor que R$ 300,00 paga-se R$ 300,00 e se for maior ou igual a R$
  300,00 paga-se o resultado apurado;
  Ingressantes:
  - O valor da bolsa será de 80% limitado a R$ 300,00.
  * O beneficiário da bolsa parcial deve pagar o mínimo de 20% do valor da sua mensalidade (considerando
  o valor com o desconto máximo de pontualidade)


  39 - Posso ficar com a Bolsa Universitária, além de outro benefício?
  Sim. A Bolsa Universitária é compatível com outros benefícios, o bolsista deve apenas verificar se seu outro
  benefício aceita o acúmulo com outros.


  40 – O bolsista da OVG pode ter um financiamento (FIES e outros)? E o Projeto Talento?
  Sim. A bolsa universitária é compatível com outros benefícios ou financiamento estudantil.




                                                               bolsa.universitaria@ovg.org.br
                                                               informa.bolsaovg@gmail.com

                                                               Superintendência: 62 3201-9453 / 62 3201-9459
                                                               Assessoria Executiva: 62 3201-9456 / 62 3201-9474
                                                               Assessoria Jurídica: 62 3201-9420 / 62 3201-9475
                                                               Contrapartida da Capital: 62 3201-9470 / 3201-9471
                                                               Contrapartida do Interior: 62 3201-9478
                                                               Departamento Financeiro: 62 3201-9479
                                                               Serviço Social: 62 3201-9472

                                                               www.ovg.org.br
                                                               62 3201-9400
                                                               Rua T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-GO
                                                               CEP: 74230-130

Mais conteúdo relacionado

Destaque (20)

Posses ronaldo fontoura
Posses   ronaldo fontouraPosses   ronaldo fontoura
Posses ronaldo fontoura
 
15 06 2013 encontro 2 pauta.marcia
15 06 2013   encontro 2 pauta.marcia15 06 2013   encontro 2 pauta.marcia
15 06 2013 encontro 2 pauta.marcia
 
Medio ambiente
Medio ambienteMedio ambiente
Medio ambiente
 
O RÁDIO
O RÁDIOO RÁDIO
O RÁDIO
 
Pesquisa fungos
Pesquisa fungosPesquisa fungos
Pesquisa fungos
 
Guia aprend. 13 (1)
Guia aprend. 13 (1)Guia aprend. 13 (1)
Guia aprend. 13 (1)
 
Globalizao
Globalizao Globalizao
Globalizao
 
Elabproj 090602135952-phpapp01
Elabproj 090602135952-phpapp01Elabproj 090602135952-phpapp01
Elabproj 090602135952-phpapp01
 
Texto Narrativo
Texto NarrativoTexto Narrativo
Texto Narrativo
 
Festa escolar 2012
Festa escolar 2012Festa escolar 2012
Festa escolar 2012
 
Psicologia comunitaria escudero
Psicologia comunitaria escuderoPsicologia comunitaria escudero
Psicologia comunitaria escudero
 
revolucao.industrial.disma.ppt
revolucao.industrial.disma.ppt revolucao.industrial.disma.ppt
revolucao.industrial.disma.ppt
 
Paradigmas emergentes
Paradigmas emergentesParadigmas emergentes
Paradigmas emergentes
 
Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PIEdital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
 
Medicina...
Medicina...Medicina...
Medicina...
 
Pascoa2011
Pascoa2011Pascoa2011
Pascoa2011
 
Cartilla seguridad social_integral_rg_ene_11_-23p
Cartilla seguridad social_integral_rg_ene_11_-23pCartilla seguridad social_integral_rg_ene_11_-23p
Cartilla seguridad social_integral_rg_ene_11_-23p
 
Apresentao1 110616135017-phpapp02
Apresentao1 110616135017-phpapp02Apresentao1 110616135017-phpapp02
Apresentao1 110616135017-phpapp02
 
La Computadora
La ComputadoraLa Computadora
La Computadora
 
A TELEVISÃO
A TELEVISÃOA TELEVISÃO
A TELEVISÃO
 

Semelhante a Arq 820 tira-duvidas_pbu

Edital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de Inscrição
Edital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de InscriçãoEdital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de Inscrição
Edital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de Inscriçãojhmborges2016
 
Candidatura UPorto 2013
Candidatura UPorto 2013Candidatura UPorto 2013
Candidatura UPorto 2013lauravieira
 
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdfEixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdfTatianaMilito1
 
Edital Residência Médica 2017
Edital Residência Médica 2017Edital Residência Médica 2017
Edital Residência Médica 2017ACSHospitais
 
Acesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino SuperiorAcesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino SuperiorJoanach
 
Acesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino SuperiorAcesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino SuperiorJoanach
 
Manual transferencia integral_estudante
Manual transferencia integral_estudanteManual transferencia integral_estudante
Manual transferencia integral_estudanteNelson Elias
 
Ingresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshareIngresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshare16011990larissa
 
Ingresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshareIngresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshare16011990larissa
 
Ingresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshareIngresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshare16011990larissa
 
Integração da ceat
Integração da ceatIntegração da ceat
Integração da ceatalvaropsy
 

Semelhante a Arq 820 tira-duvidas_pbu (20)

Edital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de Inscrição
Edital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de InscriçãoEdital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de Inscrição
Edital de Inscrição, Instruções Gerais e Formulário de Inscrição
 
Candidatura UPorto 2013
Candidatura UPorto 2013Candidatura UPorto 2013
Candidatura UPorto 2013
 
Veterinária
VeterináriaVeterinária
Veterinária
 
Papo profissa 30-03
Papo profissa 30-03Papo profissa 30-03
Papo profissa 30-03
 
Papo profissa 30 03
Papo profissa 30 03Papo profissa 30 03
Papo profissa 30 03
 
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdfEixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
Eixo Financeiro na Administração e gestão.pdf
 
20110902 manualgestorsupervisor
20110902 manualgestorsupervisor20110902 manualgestorsupervisor
20110902 manualgestorsupervisor
 
Edital Residência Médica 2017
Edital Residência Médica 2017Edital Residência Médica 2017
Edital Residência Médica 2017
 
Acesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino SuperiorAcesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino Superior
 
Acesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino SuperiorAcesso Ao Ensino Superior
Acesso Ao Ensino Superior
 
Resumo ssa 3
Resumo ssa 3Resumo ssa 3
Resumo ssa 3
 
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
Fundo de Financiamento Estudantil  - FiesFundo de Financiamento Estudantil  - Fies
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
 
Manual transferencia integral_estudante
Manual transferencia integral_estudanteManual transferencia integral_estudante
Manual transferencia integral_estudante
 
Ingresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshareIngresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshare
 
Ingresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshareIngresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshare
 
Ingresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshareIngresso universidade slideshare
Ingresso universidade slideshare
 
Jornal outrubro 2015
Jornal outrubro 2015Jornal outrubro 2015
Jornal outrubro 2015
 
Jornal outrubro 2015
Jornal outrubro 2015Jornal outrubro 2015
Jornal outrubro 2015
 
Jornal outrubro 2015
Jornal outrubro 2015Jornal outrubro 2015
Jornal outrubro 2015
 
Integração da ceat
Integração da ceatIntegração da ceat
Integração da ceat
 

Arq 820 tira-duvidas_pbu

  • 1. Principais dúvidas dos bolsistas: 01- Como posso obter a Bolsa Universitária? Concorrendo ao Processo seletivo; 02- Onde fazemos a Inscrição para Bolsa Universitária? No site www.ovg.org.br; Portal Bolsa Universitária; Inscrições 03 – Quantas vezes acontecem inscrições para Bolsa Universitária? 02 vezes ao ano. Uma no 1° semestre, entre fevereiro e março e outra no 2º semestre, entre os meses de agosto e setembro. 04- Quais os critérios para concorrer à bolsa? Os critérios estão disponíveis no site da OVG, no Edital, acesse: www.ovg.org.br; portal bolsa universitária; edital. 05- Até quantos salários mínimos podemos concorrer à bolsa parcial e bolsa integral? Bolsa Parcial: limitado até 6 salários mínimos; Bolsa Integral: limitado até 3 salários mínimos. 06 - Tenho a bolsa parcial, posso pleitear a bolsa integral? Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no “portal bolsa universitária”. 07 - Mais de um membro do grupo familiar poderá usufruir do benefício? Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no “portal bolsa universitária”. 08 – Onde posso assinar a Suspensão Temporária? Bolsistas da Capital: Na sede do Programa Bolsa Universitária, na Assessoria Jurídica, na R: T14, esq. Com T38, nº 249, Setor Bueno. Bolsistas do Interior: Nas reuniões de inclusão e renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação. 09 – Quando posso solicitar a Suspensão Temporária? No primeiro semestre no período: dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março; No segundo semestre no período: dia 01 de agosto até o dia 30 de setembro;
  • 2. Principais dúvidas dos bolsistas: 10 - Quanto tempo posso ficar em Suspensão Temporária? Bolsistas da Capital: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato com a Assessoria Jurídica do Programa Bolsa Universitária. Bolsistas do Interior: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato prévio com o Departamento de Contrapartida do Interior – Bolsa Universitária (3201-9478) ou Subsecretaria Regionais de Educação do seu município, ou ainda, nas reuniões de inclusões (para os novatos) ou nas reuniões de renovações (para os veteranos). 11 - Quando devo reingressar? E quais as datas? Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): agendar o Reingresso a partir da segunda quinzena dos meses de janeiro e julho, na Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária - OVG. Bolsistas do Interior: no primeiro semestre até 30 de março e no segundo semestre até 30 de setembro, nas reuniões de renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação de seu município (neste mesmo período). 12- Enquanto bolsista do PBU posso transferir de curso ou faculdade a qualquer tempo? Não. Todos os Bolsistas que necessitarem transferir de curso ou IES, devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária (3201- 9420) para a devida autorização, no início do 1º semestre até 30/03 e do 2º semestre até 30/09, após a autorização, apresentar xerox da matrícula no Departamento Financeiro da Bolsa Universitária. 13 - Qual é a Carga Horária da Contrapartida no semestre e por mês? O excedente poderá ser aproveitado para o próximo? - Carga Horária mínima 160h e máxima 400h, distribuídas ao longo do semestre; - Com a mínima 32h mensais sendo 8h semanais, totalizando as 160h do semestre. - A carga horária da contrapartida, só pode ser cumprida durante o semestre, não é acumulativa para o próximo. * As horas cumpridas pelo bolsista na sua área afim (160h) valerá certificado da OVG no final do semestre. 14 - Posso prestar as horas da Contrapartida em qualquer Órgão/Instituição? Não. O Bolsista deve verificar no Site da OVG (www.ovg.org.br) a lista dos Órgãos Parceiros tanto da
  • 3. Principais dúvidas dos bolsistas: capital quanto do interior, certificar a existência de vaga para prestação de serviço e levar o encaminhamento emitido pelo Programa Bolsa Universitária até o órgão escolhido; 15 - A doação de sangue ou o teste para cadastro de medula equivale a quantas horas de contrapartida e onde posso fazer doação? Equivalem a 32 horas cada. O bolsista ou outras pessoas indicadas poderão doar a seu favor, recebendo o comprovante de doação (doc. Original) e neste deverá constar o nome completo do bolsista e o nº da inscrição da OVG. Locais para doação: Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): HEMOCENTRO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS e no INGOH. Bolsistas do Interior: HEMOCENTRO (Catalão, Ceres, Iporá, Jataí, Rio Verde, Quirinópolis e Formosa), no INGOH em Caldas Novas, Instituto Onco Hematológico de Anápolis. 16- Quando e onde devo apresentar as declarações ou certificados de cadastro de medula e doações de sangue? Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): Período: do dia 01 ao dia 10 de cada mês, subsequente. Obs.: as declarações ou certificados referentes ao mês de junho, último prazo até o dia 10 de julho, e referente ao mês de dezembro, último prazo até o dia 10 de janeiro. Bolsistas do Interior: do dia 01 ao dia 05 de cada mês, impreterivelmente. Obs.: as declarações ou certificados referentes ao mês de junho, último prazo até o dia 05 de julho, e referente ao mês de dezembro, último prazo até o dia 05 de janeiro. 17- Posso cumprir a contrapartida apresentando doação de sangue ou cadastro de medula e horas no Órgão/Instituição parceira? Sim. Seguindo as orientações abaixo: - 01 declaração de doação de sangue ou 01 declaração de cadastro de medula (32h/cada), e cumprir o restante das horas no Órgão/Instituição (128h). - 02 declarações de doações de sangue no semestre (32h/cada) e cumprir o restante das horas no Órgão/Instituição (96h). - 02 declarações de cadastro de medula no semestre (32h/cada) e cumprir o restante das horas no Órgão/Instituição (96h).
  • 4. Principais dúvidas dos bolsistas: - 03 declarações de doações de sangue (32h/cada) e 02 cadastros de medula (32h/cada) ou 03 declarações cadastros de medula (32h/cada) e 02 declarações de doações de sangue (32h/cada). Não é necessário procurar Órgão/Instituição para cumprir as horas. - As doações só podem ser coletadas (durante o mês) nos bancos de sangue cadastrados O bolsista deve entregar mensalmente no departamento da contrapartida no, na Sede da Bolsa Universitária. 18 - Cumprindo a contrapartida em área afim, eu ganho certificado para cada semestre prestado? Onde e quando posso solicitar o certificado? Sim; - Cumprindo a contrapartida em área afim, o bolsista recebe um certificado para cada semestre trabalhado na área. - Pode solicitar, por escrito, no final de cada semestre, no departamento da contrapartida (capital) e subsecretaria regional de educação (interior). 19 – Posso mudar de local de contrapartida no mesmo semestre? Não. O bolsista deverá cumprir a contrapartida em um único local, por semestre. - Transferir do local, Órgão/Instituição, somente no início de cada semestre se assim o desejar. - Assim, muita atenção quando escolher o local e a opção ao assinalar a folha do encaminhamento que será entregue ao Órgão/Instituição para o cumprimento da contrapartida. 20 – Posso cumprir as horas de contrapartida em um único mês e entregar um único relatório correspondente ao mês trabalhado? Entregar antecipado é permitido, nos casos das declarações/certificados de doações ou teste para cadastro de medula. Obs.: Entregar todas no final do semestre não é permitido. O bolsista não é impedido de cumprir a carga horária do semestre em um único mês dentro do período em que estiver estudando e poderá entregar um único relatório correspondente a carga horária mínima de 92/ 128/ 160 horas, de acordo com o valor de sua bolsa. Se o bolsista optar, junto ao Órgão/Instituição a cumprir mais horas além do mínimo (32h) ao mês, estará antecipando as horas do semestre e deve entregar o relatório mensalmente.
  • 5. Principais dúvidas dos bolsistas: 21 – Posso cumprir a contrapartida durante os meses de janeiro e de julho, isto é, no período de férias escolares? Não. A contrapartida deve ser cumprida dentro do semestre, com entrega do relatório mensalmente (primeiro semestre: fevereiro, março, abril, maio e junho; e segundo semestre: agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro). 22 – Ainda estou com a ficha do encaminhamento, como devo proceder? Bolsistas da Capital e Interior: - O bolsista deve procurar o mais rápido possível o órgão onde deseja fazer a contrapartida e ao certificar a existência de vaga, entregar o encaminhamento no órgão, marcar na ficha de encaminhamento a opção desejada. - Este encaminhamento ficará arquivado no Órgão/Instituição escolhido pelo bolsista. OBSERVAÇÃO: - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em Delegacias deve levar o encaminhamento no Programa Escola sem Drogas ver no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) - Bolsista que optar em cumprir as horas nas Igrejas (Evangélicas e Católicas) deve procurar as que estão no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida nas escolas, creches municipais de Aparecida de Goiânia, Senador Canedo devem levar a Secretaria Municipal de Educação respectivamente. - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em CMEI, escolas, creche municipal de Goiânia, procurar no site www.ovg.org.br - Portal Bolsa Universitária (SME-Unidade Regional de Educação) para entregar o encaminhamento. 23 – Perdi a ficha de encaminhamento, o que faço? Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): deverá procurar o departamento da contrapartida na sede do Programa para solicitar outra, ate a primeira quinzena de março (primeiro semestre) e primeira quinzena de setembro (segundo semestre) Bolsistas do Interior: deverá procurar as Subsecretarias Regionais de Educação de seu município ate o dia 30 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre)
  • 6. Principais dúvidas dos bolsistas: 24 – Como conseguir a folha de Frequência? A ficha de frequência pode ser localizada no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária), no link Contrapartida e deve ser arquivada no Órgão/Instituição escolhida pelo bolsista. 25- Como conseguir o Relatório do Desempenho do Bolsista? Todos os Órgãos/Instituições o preenchem? Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): Somente para os bolsistas que desenvolvem suas atividades em Escolas Estaduais. Vale ressaltar que o preenchimento de tal relatório fica a cargo do responsável pelo Orgão/Instituição. Bolsistas do Interior: no ato das reuniões de inclusão e renovação, o bolsista recebe o relatório de desempenho do bolsista, que também está disponível no site da OVG, no Portal da Bolsa Universitária, no link Contrapartida. Vale ressaltar que o preenchimento de tal relatório fica a cargo do responsável pelo Órgão/Instituição. 26 – Quem apresentará os relatórios mensais ao Programa? Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): - A entrega do relatório mensal é feita pelo responsável do Órgão parceiro no dia 1º até 10 de cada mês subseqüente, ao que cumpriu a carga horária, constando a assinatura e o carimbo do responsável. - O bolsista deve verificar com antecedência se o Órgão no qual vai prestar a contrapartida enviará a planilha do relatório por e-mail, pois caso não tenha a planilha, o Órgão deverá buscar a mesma no Departamento de Contrapartida, na Sede da Bolsa Universitária - A planilha pode ser enviada ao Programa por e-mail, por meio de um funcionário do Órgão/Instituição ou mesmo, pelo próprio bolsista. Bolsistas do Interior: Os bolsistas devem entregar os relatórios de desempenho nas Subsecretarias ou nos órgãos parceiros se assim for combinado. 27 – Realizo minha contrapartida num órgão/instituição que envia o relatório por planilha. Fico com algum comprovante das horas cumpridas? Bolsistas da Capital: Após a devida contraprestação, o responsável preencherá o comprovante e entregará aos bolsistas.
  • 7. Principais dúvidas dos bolsistas: 28 – Recebo algum documento quando apresento as declarações das doações de sangue e cadastro de medula? Sim Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): Quando entregar as declarações de doação de sangue e/ou teste para cadastro de medula no Departamento da Contrapartida o bolsista recebe um comprovante de entrega das declarações. Bolsistas do Interior: Quando o bolsista entrega as declarações de doação de sangue e/ou teste para cadastro de medula na Subsecretaria Regional de Educação, recebe um comprovante de entrega das declarações. 29 - Deixando de cumprir a contrapartida durante o semestre eu perco a bolsa? Sim. Deixando de cumprir a contrapartida estabelecida pelo Programa no semestre o bolsista perde o beneficio da Bolsa Universitária. 30- Portador de necessidade especial ou portador de doenças crônicas são obrigados a cumprir a contrapartida? Não. A contrapartida é facultativa aos bolsistas nestes casos, devidamente comprovados por atestado médico que deve ser entregue no Departamento de Contrapartida da Capital ou do Interior. 31 - Mães de RECEM NASCIDOS são dispensadas da contrapartida? Sim. Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente ao departamento de contrapartida o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia), contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício. Bolsistas do Interior: Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente à Subsecretaria Regional de Educação o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia), contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício. 32 - Atestado médico justifica as horas da Contrapartida no semestre? Sim. Desde que conste no referido documento a necessidade da dispensa e especificando a quantidade de dias solicitada pelo medico especialista.
  • 8. Principais dúvidas dos bolsistas: 33 - Deixando de assinar a Prorrogação do Termo de Compromisso (renovação) nas datas estipuladas serei desligado do Programa? Sim. O bolsista deve renovar semestralmente o beneficio de acordo com o calendário do Programa, participando das reuniões previamente agendadas, das quais tomará conhecimento acessando o site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) e nos cartazes afixados nos murais das Faculdades. 34 - Se reprovar em alguma matéria (disciplina) perderá o benefício? Sim. Se o bolsista reprovar em mais de uma disciplina, estará desligado do Programa Bolsa Universitária. 35 - Fazendo a matrícula fora do prazo determinado pela Faculdade posso perder o benefício? Sim. Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): Caso tenha feito a matricula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista deverá trazer a cópia da matricula e colocar o numero da inscrição da OVG e entregar no Departamento Financeiro, a partir do momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não é retroativo) Bolsista do Interior: Caso tenha feito a matricula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista deverá enviar via fax ou correio para o Departamento Financeiro da Bolsa Universitária, a partir do momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não é retroativo) 36 – Qual é o valor da bolsa? - Verificar no site da OVG, Portal Bolsa Universitária, no Link ALUNO ATENÇÃO: o bolsista deve acompanhar no site, usando o CPF, nº de inscrição do PBU ou usuário o cálculo do valor do benefício. 37 – De que forma é realizado o repasse do benefício? - O repasse é feito em nome do bolsista, mediante depósito bancário para as IES, conforme estabelecido em convênio entre as partes. - A emissão dos boletos com a inclusão do valor do benefício é de responsabilidade das IES. - O benefício refere-se apenas às mensalidades de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, para os alunos regularmente matriculados;
  • 9. Principais dúvidas dos bolsistas: 38 – Como é calculado o valor das bolsas parciais em função das médias? Veteranos: - A base de cálculo é o valor da mensalidade com o desconto máximo de pontualidade; - Quando a média informada for superior a 8,4 a bolsa será de 80% do valor da mensalidade limitada a R$ 500,00; - Quando a média informada for entre 7,0 a 8,4 a bolsa será de 70% do valor da mensalidade limitada a R$ 400,00; - Quando a média informada for até 6,9 a bolsa será de 60% do valor da mensalidade limitada a R$ 300,00; - Mensalidade até R$ 375,00 paga-se 80% independentemente da média obtida; - Em caso de reprovação em 01 (uma) disciplina, o valor máximo do benefício será de R$ 300,00 - Mensalidade a partir de R$ 375,01 aplica-se a regra dos incisos I, II e III, art. 9º (60%,70%,80%). Entretanto, se o valor apurado for menor que R$ 300,00 paga-se R$ 300,00 e se for maior ou igual a R$ 300,00 paga-se o resultado apurado; Ingressantes: - O valor da bolsa será de 80% limitado a R$ 300,00. * O beneficiário da bolsa parcial deve pagar o mínimo de 20% do valor da sua mensalidade (considerando o valor com o desconto máximo de pontualidade) 39 - Posso ficar com a Bolsa Universitária, além de outro benefício? Sim. A Bolsa Universitária é compatível com outros benefícios, o bolsista deve apenas verificar se seu outro benefício aceita o acúmulo com outros. 40 – O bolsista da OVG pode ter um financiamento (FIES e outros)? E o Projeto Talento? Sim. A bolsa universitária é compatível com outros benefícios ou financiamento estudantil. bolsa.universitaria@ovg.org.br informa.bolsaovg@gmail.com Superintendência: 62 3201-9453 / 62 3201-9459 Assessoria Executiva: 62 3201-9456 / 62 3201-9474 Assessoria Jurídica: 62 3201-9420 / 62 3201-9475 Contrapartida da Capital: 62 3201-9470 / 3201-9471 Contrapartida do Interior: 62 3201-9478 Departamento Financeiro: 62 3201-9479 Serviço Social: 62 3201-9472 www.ovg.org.br 62 3201-9400 Rua T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-GO CEP: 74230-130