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RESOLUÇÃO Nº 015/2012 – CEPE/UENP


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                                          Universidade.



           CONSIDERANDO a alínea g, inciso II, artigo 6º, bem como o disposto no artigo
38 e incisos, do Regimento da Reitoria;
           CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos
ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, dos cursos de graduação e
pós-graduação da UENP, entre os Campi;
           A aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – em reunião
realizada no dia 29 de agosto de 2012
           O Reitor da UENP, Professor Dr. Eduardo Meneghel Rando, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, HOMOLOGA a seguinte




                                        RESOLUÇÃO




           Art. 1º. A versão final dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC dos cursos de
graduação e pós-graduação lato sensu da UENP, a partir do ano letivo de 2012, deverá ser
entregue em formato de CD, para arquivamento nas bibliotecas setoriais da Universidade.


           Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao formato de
entrega da versão final do TCC às bibliotecas setoriais da Universidade, após devida
aprovação dos trabalhos.
Art. 2º. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos
os trabalhos aprovados da respectiva turma, em arquivos independentes e não editáveis.
           § 1º. Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, para os cursos de
graduação, e ao Coordenador de Curso para os cursos de pós-graduação lato sensu, a
formatação e entrega do respectivo CD na biblioteca setorial da Universidade.


           §2º. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo:


           I. Nome do Curso;
           II. Centro de Estudo, conforme o caso;
           III. Campus;
           IV. Turma;
           V. Ano letivo.


           Art. 3º. O formato de entrega de exemplares do Trabalho de Conclusão de Curso,
em etapas que antecedem a aprovação final, deve respeitar o disposto no respectivo Projeto
Pedagógico de Curso e na Resolução 026/2011-CEPE/UENP, que regulamenta o componente.


           Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.




                            Jacarezinho, 06 de setembro de 2012.




                             Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
                                           Reitor

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  • 1. RESOLUÇÃO Nº 015/2012 – CEPE/UENP Súmula: Estabelece formato de arquivo dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato sensu da UENP, para acervo das bibliotecas setoriais da Universidade. CONSIDERANDO a alínea g, inciso II, artigo 6º, bem como o disposto no artigo 38 e incisos, do Regimento da Reitoria; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, dos cursos de graduação e pós-graduação da UENP, entre os Campi; A aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012 O Reitor da UENP, Professor Dr. Eduardo Meneghel Rando, no uso de suas atribuições legais e regimentais, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. A versão final dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da UENP, a partir do ano letivo de 2012, deverá ser entregue em formato de CD, para arquivamento nas bibliotecas setoriais da Universidade. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao formato de entrega da versão final do TCC às bibliotecas setoriais da Universidade, após devida aprovação dos trabalhos.
  • 2. Art. 2º. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos os trabalhos aprovados da respectiva turma, em arquivos independentes e não editáveis. § 1º. Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, para os cursos de graduação, e ao Coordenador de Curso para os cursos de pós-graduação lato sensu, a formatação e entrega do respectivo CD na biblioteca setorial da Universidade. §2º. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo: I. Nome do Curso; II. Centro de Estudo, conforme o caso; III. Campus; IV. Turma; V. Ano letivo. Art. 3º. O formato de entrega de exemplares do Trabalho de Conclusão de Curso, em etapas que antecedem a aprovação final, deve respeitar o disposto no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e na Resolução 026/2011-CEPE/UENP, que regulamenta o componente. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho, 06 de setembro de 2012. Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando Reitor