Este documento fornece informações sobre a capacitação de operadores de empilhadeiras de acordo com as normas NR 11 e NR 12. Ele descreve os objetivos do treinamento, as responsabilidades dos operadores, características de empilhadeiras, e os requisitos para qualificação de operadores estabelecidos pelas normas, incluindo conteúdo do treinamento.
1. NR 11 e 12: Capacitação do Operador de Empilhadeira
Instrutor: Fablo Fernandes de Sousa
Eng.em Seg. do Trabalho
2. OBJETIVO DO TREINAMENTO
Sensibilizar os operadores de empilhadeira
quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a
possibilidade de provocar acidentes.
Adoção de procedimentos de rotina pautadas
pelas normas de segurança.
Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port.
3214/78 MTb.
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3. OPERADOR
Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional
do equipamento.
É o responsável direto
pela segurança da
operação, pessoas e
demais bens
interligados a ela.
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4. EMPILHADEIRA
É um equipamento autopropulsor projetado para levantar, transportar e posicionar materiais,
tanto na vertical como na horizontal.
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É um equipamento de grande utilidade, que substitui, com vantagens,
talhas, pontes rolantes e também o próprio homem, pois realiza
tarefas que ocupariam várias pessoas.
Seu custo e manutenção são elevados;
O operador tem em mãos, diariamente, um patrimônio inestimável.
5. EMPILHADEIRA
Possuem capacidade de carga que vão de 1 a 16 toneladas.
Algumas delas, pesam três vezes mais do que um carro popular;
São equipamentos que não podem ser operados sem a devida qualificação;
Deu pra perceber o quanto é importante estar capacitado?
Essa profissão deve ser tratada com muito cuidado pelos Gestores, empregadores, e
colaboradores;
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6. OPERADOR DE EMPILHADEIRA
Todos operadores de empilhadeiras devem se capacitados adequadamente para que
possam transportar, empilhar e desempilhar mercadorias sem qualquer prejuízo a saúde.
O treinamento de operador de empilhadeira é exigida por lei;
As empilhadeiras mais adotadas pelas empresas são as de combustão a gás de petróleo
liquefeito (GLP) e as elétricas;
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7. CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES
Para a qualificação do Operador de Empilhadeira, é fundamental conhecer todos
os requisitos da NR11 e da NR12;
A NR11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no
que se refere ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto de
forma mecânica quanto manual.
Já a NR12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos estejam seguros para
uso, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
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8. O QUE DIZEM AS NORMAS?
Especificamente, a NR 11 e a NR 12 recomendam que as
empilhadeiras sejam conduzidas sob os princípios da
direção segura.
São normas que visam principalmente que os operadores
zelem pela sua segurança e de terceiros, preservando
também os equipamentos e instalações de seu ambiente
de trabalho.
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9. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
A Norma Regulamentadora (NR) 11 versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de materiais.
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no
que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de
materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de
infortúnios laborais.
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10. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,
guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e
construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e
conservados em perfeitas condições de trabalho.
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11. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes
defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá
receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
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12. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e
só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com
o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência
sonora (buzina).
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13. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as
peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho,
acima dos limites permissíveis.
11.1.10. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas
transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos
neutralizadores adequados.
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14. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A Norma Regulamentadora (NR) 12 versa sobre as Máquinas e Equipamentos.
Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem
adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de
máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
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15. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.1. Esta Norma Regulamentadora define referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas
fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos...
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16. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas
e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre
que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
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17. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
c) medidas de proteção individual.
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18. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.5-A Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação,
alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação,
desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de
segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua
saúde e integridade física ou de terceiros;
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19. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi
removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às
exigências/requisitos descritos nesta Norma;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
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20. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.6. Nos locais de instalação de
máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente de
marcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobst
ruídas.
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21. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas
e equipamentos e das áreas de circulação devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais
que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substân
cias e materiais que os tornem escorregadios;
c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
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22. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada
pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão
expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para
a prevenção de acidentes e doenças.
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23. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.138. A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo
oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão
de profissional legalmente habilitado;
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25. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
CARCAÇA OU CHASSIÉ: a estrutura metálica,
geralmente em chapa de aço, que serve de
contrapeso para a carga e de proteção para vários
componentes da empilhadeira.
VOLANTE: Dispositivo de controle de direção do
veículo. Pode ser girado tanto para a direita como
para a esquerda.
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26. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
CONTRAPESO: Construído de ferro fundido, situa-
se na parte traseira, serve para equilibrar a
empilhadeira.
TORRE DE ELEVAÇÃO: Dispositivo utilizado na
sustentação dos acessórios de movimentação de
materiais. Movimentando-se no sentido vertical,
inclinado-se para frente e para trás
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27. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
PEDAIS: Dispositivos que auxiliam o comando do veículo.
EMBREAGEM: Em empilhadeira com câmbio mecânico, serve para desligar o motor
do cambio.
FREIO: Serve para parar ou reduzir a velocidade.
ACELERADOR: Serve para imprimir maior velocidade ao veículo.
ALAVANCA DE FREIO E ESTACIONAMENTO: Deve ser usado para estacionar a
empilhadeira ou para substituir o pedal de freio em caso de uma eventual falha.
BUZINA: Sinal sonoro, que deve ser acionado em cruzamentos, entradas e saídas de
portas e locais de pouca visibilidade, visando alertar pedestre e outros veículos.
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28. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
...de acordo com as Características Construtivas:
De acordo com a WITS - World Industrial Truck Statistics, as empilhadeiras são divididas em classes,
essa classificação é feita considerando as características construtivas e aplicação dos equipamentos,
essa classificação é universal e se aplica a todos os fabricantes.
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Classe 1: Empilhadeiras elétricas de contrapeso – Operador sentado.
Agrupa máquinas elétricas contrabalançadas com operador sentado,
indicadas para alta capacidade de carga a baixa altura de elevação e
operações internas, com piso perfeito. Possuem boa velocidade para ciclos
curtos de operação.
29. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
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Classe 2: Empilhadeiras elétricas de armazém – Operador sentado.
Classificam-se as máquinas elétricas retráteis. São indicadas para movimentação vertical.
Sua melhor utilização está entre 7 e 10 metros de altura.
Classe 3: Empilhadeiras elétricas de armazém – operador a pé.
Fazem parte máquinas elétricas próprias para transporte horizontal. Quando
equipadas com torre são indicadas para operações a baixa altura, atendem a
operações de pequeno porte e operam em espaços muito reduzidos.
30. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
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Classe 4: Empilhadeiras a combustão de contrapeso. Operado sentado.
Máquinas à combustão indicadas para operações internas, com piso perfeito, devido aos
pneus sólidos de perfil baixo (conhecidas também como “space saver” ou “compact”).
Classe 5: Empilhadeiras a combustão de contrapeso. Operado sentado
Máquinas indicadas para operações de carga e descarga em pátios pavimentados
ou não, sendo amplamente utilizadas em armazéns de grande porte.
31. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
TIPO DE MOTOR
Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira:
1. Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com
injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás (GLP).
2. Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição
ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel.
3. Motor elétrico: nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria
tracionária.
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32. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
TIPO DE MOTOR
Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira:
1. Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com
injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás (GLP).
2. Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição
ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel.
3. Motor elétrico: nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria
tracionária.
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33. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
Sistema elétrico
É o conjunto formado pelo gerador, bateria, velas, alguns instrumentos do painel, lâmpadas etc. Qualquer
avaria nesse sistema é indicado pelo amperímetro ou lâmpada piloto.
Sistema de alimentação
É o conjunto de peças que serve para fornecer e dosar o combustível utilizado na alimentação do motor
de combustão interna.
Bateria
Componente do sistema elétrico, que armazena e fornece energia elétrica à empilhadeira, pode ser:
Estacionária ou tracionaria
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34. CONHECENDO A EMPILHADEIRA
Pneus
Componentes sobre os quais se apoia e movimenta a empilhadeira. Podem ser maciços ou com câmaras. A
pressão normal dos pneus é de 100 libras.
A escolha do tipo de pneu é em função das condições: operação, local, piso, rampa, distância a ser
percorrida.
Pneus com câmara de ar: são usados em serviços pesados, operações externas e terrenos
irregulares;
Pneus maciços: usados onde o empilhamento é alto e onde são requeridos pequenos diâmetro.
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35. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
A empilhadeira é construída de maneira tal que o seu princípio de operação é o mesmo de um
gangorra.
A carga colocada nos garfos deverá ser equilibrada por um contrapeso igual ao peso da carga
colocada no outro extremo (própria estrutura), desde que o ponto de equilíbrio ou o centro de apoio
esteja bem no meio da gangorra.
A capacidade de elevação de uma empilhadeira é afetada por:
1. Peso da carga;
2. Distancia do centro de gravidade da carga;
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38. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
Exemplo para Determinação da Capacidade de Carga Máxima:
Para o centro de gravidade de uma carga de 600 mm e uma altura máxima de elevação de
1100 mm, a capacidade de carga máxima é 1490 kg.
*PESO RESIDUAL: Toda empilhadeira perde capacidade ao você elevar à carga. De uma
maneira geral a 1,5 m do solo sua empilhadeira opera com 100% da capacidade. Imagine
que a 4 m ela perde cerca de 40%, porem cada máquina tem sua própria tabela.
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41. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
O tombamento é fácil de ocorrer, desde
que a distribuição de peso esteja
desigual à altura e fora da área de
estabilidade.
PESO > ALTURA<
PESO < ALTURA >
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42. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
EQUILÍBRIO LATERAL
Quanto mais rápida e brusca a virada, tanto mais pronunciado será o efeito da transferência de peso,
ocasionando facilmente o deslocamento do ponto de equilíbrio para fora da área do triângulo.
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43. OPERAÇÃO SEGURA
A verificação quanto à segurança, para dar a partida, é realizada pelo operador no
começo de cada turno, com a conclusão da inspeção antes da partida.
ATENÇÃO
SEMPRE TENHA UM CHECK – LIST, ANTES DE INICIAR SUA ATIVIDADE, E SE FOR
DETECTADO ALGUM PROBLEMA, ENTRE EM CONTATO COM A MANUTENÇÃO E SUA
SUPERVISÃO.
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45. OPERAÇÃO SEGURA
INSPEÇÃO INICIAL
Aplique o freio de estacionamento;
Verifique os conectores da bateria e o
nível de água;
Verifique o horímetro;
Verifique os controles, procure por
folgas;
Ligue a chave da partida;
Experimente o conjunto de elevação;
Movimente-se para frente e para trás;
Experimente o freio de estacionamento;
Experimente o freio de pé;
Verifique o medidor de carga da bateria;
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46. OPERAÇÃO SEGURA
EPIs – Equipamento de proteção
individual
Sempre utilizar todos os EPIs necessários
para a operação. Os mais comuns são:
• Botinas de segurança;
• Óculos de proteção;
• Capacete;
• Luvas.
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Penalidades trabalhistas:
Para o empregador – a falta do EPI (artigo 166 da CLT), resulta
em multa, embargo e/ou interdição da empresa.
Para o empregado: O Ato faltoso permite ao empregador
advertir de forma oral ou por escrito o empregado infrator, que
na reincidência poderá sofrer demissão por justa causa, conforme
artigo 482, da CLT – Falta grave.
47. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
O operador deverá ser treinado e
autorizado a operar a empilhadeira, e
deve estar ciente e praticar as normas de
segurança.
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48. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
No início de cada turno, certifique-se de que a
buzina, os freios, os pneus e todos os outros
controles estejam em bom funcionamento, e
que não haja folgas excessivas nas correntes e
comandos;
Quando uma empilhadeira está
movimentando, os seus garfos devem estar a
cerda de 15 à 20 cm do chão;
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49. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não opere o equipamento sobre efeito de
medicamentos fortes ou bebida alcoólica,
quando estiver muito cansado ou com sono.
Dirija a uma velocidade compatível com as
condições existentes. Diminua a marcha em
superfícies molhadas ou escorregadias;
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50. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não use paletes com defeito ou
danificados, muito menos armazene
paletes com as ripas soltas ou mal fixadas
Se em algum momento a empilhadeira estiver
falhando ou se houver motivo para considerá-la
insegura, suspenda as operações e informe
imediatamente a supervisão;
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51. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Os garfos devem ser ajustados de forma que os dois dentes fiquem igualmente espaçados dos bordos
exteriores do Porta-Garfo e de maneira que o centro de carga fique centrado entre os dentes do garfo.
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52. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Os garfos devem ser sempre bem colocados sob a
carga, de preferência no comprimento total deles.
Ao andar, a parte de trás da carga deve estar
firmemente localizada contra o guarda-carga e o
mastro inclinado para trás;
Certifique-se de que há espaço suficiente para
levantar e manobrar a carga, preste atenção ao
patrimônio da empresa!
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53. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Verifique se a carga está segura, especialmente no
caso das soltas;
Faça um teste na carga, erguendo-a um pouco, se ela
inclinar para o lado, abaixe-a e mude a posição dos
garfos para melhor balanceamento;
Erga os garfos lentamente para que a carga se
mantenha estável e nunca use apenas um deles;;
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54. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não passe a carga por cima de pessoas e não
permita que as pessoas passem sob os garfos ou
permaneçam nas proximidades;
Tenha especial cuidado ao elevar ou posicionar
carga muito próxima a empilhamentos, a fim de
evitar batidas e tombamentos;
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55. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Verifique o peso da carga. Se não estiver identificado, pergunte ao supervisor ou a quem possa
informar.
A experiência lhe mostrará como estimar os pesos.
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56. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não levante cargas instáveis – devem ser cuidadosamente
arrumadas antes de levantar, ou bem fixadas, depois que
estiverem no alto e em movimento, será tarde demais!
Assegure-se que a carga está centralizada antes de levantá-la –
uma carga instável é perigosa!
Para se manter as cargas bem firmes nos garfos, o
comprimento dos mesmos deve ser de pelo menos 75% (3/4)
da profundidade da carga;
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57. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não arraste a carga sobre o piso, muito
menos a empurre;
Evite carregar material solto, este deverá ser
transportado em recipiente próprio ou plataforma
com proteção lateral;
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58. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Nunca tente movimentar cargas em excesso ou
acrescentar mais contrapeso à empilhadeira;
Tome cuidado ao brecar, pois a empilhadeira
carregada pode tombar ou projetar a carga;
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59. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não obstrua a passagem das pessoas ou equipamentos de incêndio;
Não arranque de forma brusca ou pare nessa condição;
Não faça curvas em alta velocidade, a empilhadeira não tem suspensão, e pode capotar;
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60. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Jamais permita passageiros nos garfos ou em qualquer outra parte da empilhadeira, ela só tem um
assento, e é o do operador!
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61. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Excepcionalmente, os veículos poderão se usados para elevar pessoas para reparo ou fazer inventário.
Nunca eleve ninguém sem o uso de uma plataforma fixada adequadamente aos garfos e ao guarda-
carga.
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62. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Se não tiver visão, mude a direção.
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63. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
IMPORTANTE
MANTENHA-SE TOTALMENTE DENTRO DA
EMPILHADEIRA
Nunca coloque os braços, as mãos, as pernas ou a cabeça entre as vigas do
mastro ou fora dos limites da cabine da empilhadeira, talvez você fique sem eles!
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69. PROCESSO DE DESEMPILHAMENTO
CONDIÇÕES EM SUBIDAS E DESCIDAS
Em subidas e descidas, a carga deve estar sempre voltada para o lado superior (lado de cima) da
rampa, com a velocidade deve ser reduzida e com os freios prontos para serem utilizados.
Não faça manobras em subidas ou descidas.
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74. CAPOTAMENTO
SE SUA EMPILHADEIRA ESTIVER PRA TOMBA:
1. Fique na empilhadeira (não salte);
2. Agarre-se ao volante com firmeza;
3. Apoie firmemente os seus pés;
4. Incline-se na direção oposta ao ponto de impacto.
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