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NR 11 e 12: Capacitação do Operador de Empilhadeira
Instrutor: Fablo Fernandes de Sousa
Eng.em Seg. do Trabalho
OBJETIVO DO TREINAMENTO
 Sensibilizar os operadores de empilhadeira
quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a
possibilidade de provocar acidentes.
 Adoção de procedimentos de rotina pautadas
pelas normas de segurança.
 Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port.
3214/78 MTb.
2
OPERADOR
 Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional
do equipamento.
É o responsável direto
pela segurança da
operação, pessoas e
demais bens
interligados a ela.
3
EMPILHADEIRA
 É um equipamento autopropulsor projetado para levantar, transportar e posicionar materiais,
tanto na vertical como na horizontal.
4
 É um equipamento de grande utilidade, que substitui, com vantagens,
talhas, pontes rolantes e também o próprio homem, pois realiza
tarefas que ocupariam várias pessoas.
 Seu custo e manutenção são elevados;
 O operador tem em mãos, diariamente, um patrimônio inestimável.
EMPILHADEIRA
 Possuem capacidade de carga que vão de 1 a 16 toneladas.
 Algumas delas, pesam três vezes mais do que um carro popular;
 São equipamentos que não podem ser operados sem a devida qualificação;
 Deu pra perceber o quanto é importante estar capacitado?
 Essa profissão deve ser tratada com muito cuidado pelos Gestores, empregadores, e
colaboradores;
5
OPERADOR DE EMPILHADEIRA
 Todos operadores de empilhadeiras devem se capacitados adequadamente para que
possam transportar, empilhar e desempilhar mercadorias sem qualquer prejuízo a saúde.
 O treinamento de operador de empilhadeira é exigida por lei;
 As empilhadeiras mais adotadas pelas empresas são as de combustão a gás de petróleo
liquefeito (GLP) e as elétricas;
6
CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES
 Para a qualificação do Operador de Empilhadeira, é fundamental conhecer todos
os requisitos da NR11 e da NR12;
 A NR11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no
que se refere ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto de
forma mecânica quanto manual.
 Já a NR12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos estejam seguros para
uso, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
7
O QUE DIZEM AS NORMAS?
 Especificamente, a NR 11 e a NR 12 recomendam que as
empilhadeiras sejam conduzidas sob os princípios da
direção segura.
 São normas que visam principalmente que os operadores
zelem pela sua segurança e de terceiros, preservando
também os equipamentos e instalações de seu ambiente
de trabalho.
8
NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
 A Norma Regulamentadora (NR) 11 versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de materiais.
 Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no
que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de
materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de
infortúnios laborais.
9
NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
 11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
 11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,
guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e
construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e
conservados em perfeitas condições de trabalho.
10
NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes
defeituosas.
 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
 11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá
receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11
NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
 11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e
só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com
o nome e fotografia, em lugar visível.
 11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
 11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência
sonora (buzina).
12
NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO
 11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as
peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
 11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho,
acima dos limites permissíveis.
 11.1.10. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas
transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos
neutralizadores adequados.
13
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 A Norma Regulamentadora (NR) 12 versa sobre as Máquinas e Equipamentos.
 Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem
adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de
máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
14
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.1. Esta Norma Regulamentadora define referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas
fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos...
15
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas
e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre
que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
16
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
c) medidas de proteção individual.
17
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.5-A Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação,
alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação,
desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de
segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua
saúde e integridade física ou de terceiros;
18
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi
removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às
exigências/requisitos descritos nesta Norma;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
19
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.6. Nos locais de instalação de
máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente de
marcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
 12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobst
ruídas.
20
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas
e equipamentos e das áreas de circulação devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais
que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substân
cias e materiais que os tornem escorregadios;
c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
21
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada
pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão
expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para
a prevenção de acidentes e doenças.
22
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 12.138. A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo
oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão
de profissional legalmente habilitado;
23
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
24
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
 CARCAÇA OU CHASSIÉ: a estrutura metálica,
geralmente em chapa de aço, que serve de
contrapeso para a carga e de proteção para vários
componentes da empilhadeira.
 VOLANTE: Dispositivo de controle de direção do
veículo. Pode ser girado tanto para a direita como
para a esquerda.
25
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
 CONTRAPESO: Construído de ferro fundido, situa-
se na parte traseira, serve para equilibrar a
empilhadeira.
 TORRE DE ELEVAÇÃO: Dispositivo utilizado na
sustentação dos acessórios de movimentação de
materiais. Movimentando-se no sentido vertical,
inclinado-se para frente e para trás
26
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
 PEDAIS: Dispositivos que auxiliam o comando do veículo.
 EMBREAGEM: Em empilhadeira com câmbio mecânico, serve para desligar o motor
do cambio.
 FREIO: Serve para parar ou reduzir a velocidade.
 ACELERADOR: Serve para imprimir maior velocidade ao veículo.
 ALAVANCA DE FREIO E ESTACIONAMENTO: Deve ser usado para estacionar a
empilhadeira ou para substituir o pedal de freio em caso de uma eventual falha.
 BUZINA: Sinal sonoro, que deve ser acionado em cruzamentos, entradas e saídas de
portas e locais de pouca visibilidade, visando alertar pedestre e outros veículos.
27
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
...de acordo com as Características Construtivas:
 De acordo com a WITS - World Industrial Truck Statistics, as empilhadeiras são divididas em classes,
essa classificação é feita considerando as características construtivas e aplicação dos equipamentos,
essa classificação é universal e se aplica a todos os fabricantes.
28
Classe 1: Empilhadeiras elétricas de contrapeso – Operador sentado.
Agrupa máquinas elétricas contrabalançadas com operador sentado,
indicadas para alta capacidade de carga a baixa altura de elevação e
operações internas, com piso perfeito. Possuem boa velocidade para ciclos
curtos de operação.
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
29
Classe 2: Empilhadeiras elétricas de armazém – Operador sentado.
Classificam-se as máquinas elétricas retráteis. São indicadas para movimentação vertical.
Sua melhor utilização está entre 7 e 10 metros de altura.
Classe 3: Empilhadeiras elétricas de armazém – operador a pé.
Fazem parte máquinas elétricas próprias para transporte horizontal. Quando
equipadas com torre são indicadas para operações a baixa altura, atendem a
operações de pequeno porte e operam em espaços muito reduzidos.
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
30
Classe 4: Empilhadeiras a combustão de contrapeso. Operado sentado.
Máquinas à combustão indicadas para operações internas, com piso perfeito, devido aos
pneus sólidos de perfil baixo (conhecidas também como “space saver” ou “compact”).
Classe 5: Empilhadeiras a combustão de contrapeso. Operado sentado
Máquinas indicadas para operações de carga e descarga em pátios pavimentados
ou não, sendo amplamente utilizadas em armazéns de grande porte.
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
TIPO DE MOTOR
 Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira:
1. Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com
injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás (GLP).
2. Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição
ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel.
3. Motor elétrico: nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria
tracionária.
31
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
TIPO DE MOTOR
 Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira:
1. Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com
injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás (GLP).
2. Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição
ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel.
3. Motor elétrico: nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria
tracionária.
32
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
Sistema elétrico
É o conjunto formado pelo gerador, bateria, velas, alguns instrumentos do painel, lâmpadas etc. Qualquer
avaria nesse sistema é indicado pelo amperímetro ou lâmpada piloto.
Sistema de alimentação
É o conjunto de peças que serve para fornecer e dosar o combustível utilizado na alimentação do motor
de combustão interna.
Bateria
Componente do sistema elétrico, que armazena e fornece energia elétrica à empilhadeira, pode ser:
Estacionária ou tracionaria
33
CONHECENDO A EMPILHADEIRA
Pneus
Componentes sobre os quais se apoia e movimenta a empilhadeira. Podem ser maciços ou com câmaras. A
pressão normal dos pneus é de 100 libras.
A escolha do tipo de pneu é em função das condições: operação, local, piso, rampa, distância a ser
percorrida.
 Pneus com câmara de ar: são usados em serviços pesados, operações externas e terrenos
irregulares;
 Pneus maciços: usados onde o empilhamento é alto e onde são requeridos pequenos diâmetro.
34
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
 A empilhadeira é construída de maneira tal que o seu princípio de operação é o mesmo de um
gangorra.
 A carga colocada nos garfos deverá ser equilibrada por um contrapeso igual ao peso da carga
colocada no outro extremo (própria estrutura), desde que o ponto de equilíbrio ou o centro de apoio
esteja bem no meio da gangorra.
A capacidade de elevação de uma empilhadeira é afetada por:
1. Peso da carga;
2. Distancia do centro de gravidade da carga;
35
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
36
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
37
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
Exemplo para Determinação da Capacidade de Carga Máxima:
 Para o centro de gravidade de uma carga de 600 mm e uma altura máxima de elevação de
1100 mm, a capacidade de carga máxima é 1490 kg.
 *PESO RESIDUAL: Toda empilhadeira perde capacidade ao você elevar à carga. De uma
maneira geral a 1,5 m do solo sua empilhadeira opera com 100% da capacidade. Imagine
que a 4 m ela perde cerca de 40%, porem cada máquina tem sua própria tabela.
38
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
39
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
40
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
 O tombamento é fácil de ocorrer, desde
que a distribuição de peso esteja
desigual à altura e fora da área de
estabilidade.
PESO > ALTURA<
PESO < ALTURA >
41
PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO
EQUILÍBRIO LATERAL
 Quanto mais rápida e brusca a virada, tanto mais pronunciado será o efeito da transferência de peso,
ocasionando facilmente o deslocamento do ponto de equilíbrio para fora da área do triângulo.
42
OPERAÇÃO SEGURA
 A verificação quanto à segurança, para dar a partida, é realizada pelo operador no
começo de cada turno, com a conclusão da inspeção antes da partida.
ATENÇÃO
 SEMPRE TENHA UM CHECK – LIST, ANTES DE INICIAR SUA ATIVIDADE, E SE FOR
DETECTADO ALGUM PROBLEMA, ENTRE EM CONTATO COM A MANUTENÇÃO E SUA
SUPERVISÃO.
43
OPERAÇÃO SEGURA
44
OPERAÇÃO SEGURA
INSPEÇÃO INICIAL
 Aplique o freio de estacionamento;
 Verifique os conectores da bateria e o
nível de água;
 Verifique o horímetro;
 Verifique os controles, procure por
folgas;
 Ligue a chave da partida;
 Experimente o conjunto de elevação;
 Movimente-se para frente e para trás;
 Experimente o freio de estacionamento;
 Experimente o freio de pé;
 Verifique o medidor de carga da bateria;
45
OPERAÇÃO SEGURA
EPIs – Equipamento de proteção
individual
 Sempre utilizar todos os EPIs necessários
para a operação. Os mais comuns são:
• Botinas de segurança;
• Óculos de proteção;
• Capacete;
• Luvas.
46
Penalidades trabalhistas:
 Para o empregador – a falta do EPI (artigo 166 da CLT), resulta
em multa, embargo e/ou interdição da empresa.
 Para o empregado: O Ato faltoso permite ao empregador
advertir de forma oral ou por escrito o empregado infrator, que
na reincidência poderá sofrer demissão por justa causa, conforme
artigo 482, da CLT – Falta grave.
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 O operador deverá ser treinado e
autorizado a operar a empilhadeira, e
deve estar ciente e praticar as normas de
segurança.
47
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 No início de cada turno, certifique-se de que a
buzina, os freios, os pneus e todos os outros
controles estejam em bom funcionamento, e
que não haja folgas excessivas nas correntes e
comandos;
 Quando uma empilhadeira está
movimentando, os seus garfos devem estar a
cerda de 15 à 20 cm do chão;
48
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 Não opere o equipamento sobre efeito de
medicamentos fortes ou bebida alcoólica,
quando estiver muito cansado ou com sono.
 Dirija a uma velocidade compatível com as
condições existentes. Diminua a marcha em
superfícies molhadas ou escorregadias;
49
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não use paletes com defeito ou
danificados, muito menos armazene
paletes com as ripas soltas ou mal fixadas
Se em algum momento a empilhadeira estiver
falhando ou se houver motivo para considerá-la
insegura, suspenda as operações e informe
imediatamente a supervisão;
50
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Os garfos devem ser ajustados de forma que os dois dentes fiquem igualmente espaçados dos bordos
exteriores do Porta-Garfo e de maneira que o centro de carga fique centrado entre os dentes do garfo.
51
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Os garfos devem ser sempre bem colocados sob a
carga, de preferência no comprimento total deles.
Ao andar, a parte de trás da carga deve estar
firmemente localizada contra o guarda-carga e o
mastro inclinado para trás;
Certifique-se de que há espaço suficiente para
levantar e manobrar a carga, preste atenção ao
patrimônio da empresa!
52
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 Verifique se a carga está segura, especialmente no
caso das soltas;
 Faça um teste na carga, erguendo-a um pouco, se ela
inclinar para o lado, abaixe-a e mude a posição dos
garfos para melhor balanceamento;
 Erga os garfos lentamente para que a carga se
mantenha estável e nunca use apenas um deles;;
53
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 Não passe a carga por cima de pessoas e não
permita que as pessoas passem sob os garfos ou
permaneçam nas proximidades;
 Tenha especial cuidado ao elevar ou posicionar
carga muito próxima a empilhamentos, a fim de
evitar batidas e tombamentos;
54
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 Verifique o peso da carga. Se não estiver identificado, pergunte ao supervisor ou a quem possa
informar.
 A experiência lhe mostrará como estimar os pesos.
55
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 Não levante cargas instáveis – devem ser cuidadosamente
arrumadas antes de levantar, ou bem fixadas, depois que
estiverem no alto e em movimento, será tarde demais!
 Assegure-se que a carga está centralizada antes de levantá-la –
uma carga instável é perigosa!
 Para se manter as cargas bem firmes nos garfos, o
comprimento dos mesmos deve ser de pelo menos 75% (3/4)
da profundidade da carga;
56
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Não arraste a carga sobre o piso, muito
menos a empurre;
Evite carregar material solto, este deverá ser
transportado em recipiente próprio ou plataforma
com proteção lateral;
57
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Nunca tente movimentar cargas em excesso ou
acrescentar mais contrapeso à empilhadeira;
Tome cuidado ao brecar, pois a empilhadeira
carregada pode tombar ou projetar a carga;
58
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
 Não obstrua a passagem das pessoas ou equipamentos de incêndio;
 Não arranque de forma brusca ou pare nessa condição;
 Não faça curvas em alta velocidade, a empilhadeira não tem suspensão, e pode capotar;
59
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Jamais permita passageiros nos garfos ou em qualquer outra parte da empilhadeira, ela só tem um
assento, e é o do operador!
60
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Excepcionalmente, os veículos poderão se usados para elevar pessoas para reparo ou fazer inventário.
Nunca eleve ninguém sem o uso de uma plataforma fixada adequadamente aos garfos e ao guarda-
carga.
61
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
Se não tiver visão, mude a direção.
62
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA
IMPORTANTE
MANTENHA-SE TOTALMENTE DENTRO DA
EMPILHADEIRA
Nunca coloque os braços, as mãos, as pernas ou a cabeça entre as vigas do
mastro ou fora dos limites da cabine da empilhadeira, talvez você fique sem eles!
63
PROCESSO DE EMPILHAMENTO
64
PROCESSO DE EMPILHAMENTO
65
PROCESSO DE DESEMPILHAMENTO
66
PROCESSO DE DESEMPILHAMENTO
67
PROCESSO DE DESEMPILHAMENTO
68
PROCESSO DE DESEMPILHAMENTO
CONDIÇÕES EM SUBIDAS E DESCIDAS
 Em subidas e descidas, a carga deve estar sempre voltada para o lado superior (lado de cima) da
rampa, com a velocidade deve ser reduzida e com os freios prontos para serem utilizados.
 Não faça manobras em subidas ou descidas.
69
ACIDENTES COM EMPILHADEIRA
70
ACIDENTES COM EMPILHADEIRA
71
CAPOTAMENTO
72
CAPOTAMENTO
73
CAPOTAMENTO
SE SUA EMPILHADEIRA ESTIVER PRA TOMBA:
1. Fique na empilhadeira (não salte);
2. Agarre-se ao volante com firmeza;
3. Apoie firmemente os seus pés;
4. Incline-se na direção oposta ao ponto de impacto.
74
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  • 1. NR 11 e 12: Capacitação do Operador de Empilhadeira Instrutor: Fablo Fernandes de Sousa Eng.em Seg. do Trabalho
  • 2. OBJETIVO DO TREINAMENTO  Sensibilizar os operadores de empilhadeira quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar acidentes.  Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança.  Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. 3214/78 MTb. 2
  • 3. OPERADOR  Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do equipamento. É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela. 3
  • 4. EMPILHADEIRA  É um equipamento autopropulsor projetado para levantar, transportar e posicionar materiais, tanto na vertical como na horizontal. 4  É um equipamento de grande utilidade, que substitui, com vantagens, talhas, pontes rolantes e também o próprio homem, pois realiza tarefas que ocupariam várias pessoas.  Seu custo e manutenção são elevados;  O operador tem em mãos, diariamente, um patrimônio inestimável.
  • 5. EMPILHADEIRA  Possuem capacidade de carga que vão de 1 a 16 toneladas.  Algumas delas, pesam três vezes mais do que um carro popular;  São equipamentos que não podem ser operados sem a devida qualificação;  Deu pra perceber o quanto é importante estar capacitado?  Essa profissão deve ser tratada com muito cuidado pelos Gestores, empregadores, e colaboradores; 5
  • 6. OPERADOR DE EMPILHADEIRA  Todos operadores de empilhadeiras devem se capacitados adequadamente para que possam transportar, empilhar e desempilhar mercadorias sem qualquer prejuízo a saúde.  O treinamento de operador de empilhadeira é exigida por lei;  As empilhadeiras mais adotadas pelas empresas são as de combustão a gás de petróleo liquefeito (GLP) e as elétricas; 6
  • 7. CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES  Para a qualificação do Operador de Empilhadeira, é fundamental conhecer todos os requisitos da NR11 e da NR12;  A NR11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no que se refere ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual.  Já a NR12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos estejam seguros para uso, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 7
  • 8. O QUE DIZEM AS NORMAS?  Especificamente, a NR 11 e a NR 12 recomendam que as empilhadeiras sejam conduzidas sob os princípios da direção segura.  São normas que visam principalmente que os operadores zelem pela sua segurança e de terceiros, preservando também os equipamentos e instalações de seu ambiente de trabalho. 8
  • 9. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO  A Norma Regulamentadora (NR) 11 versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de materiais.  Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. 9
  • 10. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO  11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.  11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. 10
  • 11. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO  11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.  11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.  11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11
  • 12. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO  11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.  11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.  11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). 12
  • 13. NR 11 – TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO  11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.  11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.  11.1.10. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. 13
  • 14. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  A Norma Regulamentadora (NR) 12 versa sobre as Máquinas e Equipamentos.  Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. 14
  • 15. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.1. Esta Norma Regulamentadora define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos... 15
  • 16. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. 16
  • 17. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; c) medidas de proteção individual. 17
  • 18. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.5-A Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; 18
  • 19. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma. 19
  • 20. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente de marcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.  12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobst ruídas. 20
  • 21. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem: a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes; b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substân cias e materiais que os tornem escorregadios; c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos. 21
  • 22. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. 22
  • 23. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  12.138. A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador; c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho; d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado; 23
  • 25. CONHECENDO A EMPILHADEIRA  CARCAÇA OU CHASSIÉ: a estrutura metálica, geralmente em chapa de aço, que serve de contrapeso para a carga e de proteção para vários componentes da empilhadeira.  VOLANTE: Dispositivo de controle de direção do veículo. Pode ser girado tanto para a direita como para a esquerda. 25
  • 26. CONHECENDO A EMPILHADEIRA  CONTRAPESO: Construído de ferro fundido, situa- se na parte traseira, serve para equilibrar a empilhadeira.  TORRE DE ELEVAÇÃO: Dispositivo utilizado na sustentação dos acessórios de movimentação de materiais. Movimentando-se no sentido vertical, inclinado-se para frente e para trás 26
  • 27. CONHECENDO A EMPILHADEIRA  PEDAIS: Dispositivos que auxiliam o comando do veículo.  EMBREAGEM: Em empilhadeira com câmbio mecânico, serve para desligar o motor do cambio.  FREIO: Serve para parar ou reduzir a velocidade.  ACELERADOR: Serve para imprimir maior velocidade ao veículo.  ALAVANCA DE FREIO E ESTACIONAMENTO: Deve ser usado para estacionar a empilhadeira ou para substituir o pedal de freio em caso de uma eventual falha.  BUZINA: Sinal sonoro, que deve ser acionado em cruzamentos, entradas e saídas de portas e locais de pouca visibilidade, visando alertar pedestre e outros veículos. 27
  • 28. CONHECENDO A EMPILHADEIRA ...de acordo com as Características Construtivas:  De acordo com a WITS - World Industrial Truck Statistics, as empilhadeiras são divididas em classes, essa classificação é feita considerando as características construtivas e aplicação dos equipamentos, essa classificação é universal e se aplica a todos os fabricantes. 28 Classe 1: Empilhadeiras elétricas de contrapeso – Operador sentado. Agrupa máquinas elétricas contrabalançadas com operador sentado, indicadas para alta capacidade de carga a baixa altura de elevação e operações internas, com piso perfeito. Possuem boa velocidade para ciclos curtos de operação.
  • 29. CONHECENDO A EMPILHADEIRA 29 Classe 2: Empilhadeiras elétricas de armazém – Operador sentado. Classificam-se as máquinas elétricas retráteis. São indicadas para movimentação vertical. Sua melhor utilização está entre 7 e 10 metros de altura. Classe 3: Empilhadeiras elétricas de armazém – operador a pé. Fazem parte máquinas elétricas próprias para transporte horizontal. Quando equipadas com torre são indicadas para operações a baixa altura, atendem a operações de pequeno porte e operam em espaços muito reduzidos.
  • 30. CONHECENDO A EMPILHADEIRA 30 Classe 4: Empilhadeiras a combustão de contrapeso. Operado sentado. Máquinas à combustão indicadas para operações internas, com piso perfeito, devido aos pneus sólidos de perfil baixo (conhecidas também como “space saver” ou “compact”). Classe 5: Empilhadeiras a combustão de contrapeso. Operado sentado Máquinas indicadas para operações de carga e descarga em pátios pavimentados ou não, sendo amplamente utilizadas em armazéns de grande porte.
  • 31. CONHECENDO A EMPILHADEIRA TIPO DE MOTOR  Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira: 1. Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás (GLP). 2. Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel. 3. Motor elétrico: nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria tracionária. 31
  • 32. CONHECENDO A EMPILHADEIRA TIPO DE MOTOR  Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira: 1. Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás (GLP). 2. Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel. 3. Motor elétrico: nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria tracionária. 32
  • 33. CONHECENDO A EMPILHADEIRA Sistema elétrico É o conjunto formado pelo gerador, bateria, velas, alguns instrumentos do painel, lâmpadas etc. Qualquer avaria nesse sistema é indicado pelo amperímetro ou lâmpada piloto. Sistema de alimentação É o conjunto de peças que serve para fornecer e dosar o combustível utilizado na alimentação do motor de combustão interna. Bateria Componente do sistema elétrico, que armazena e fornece energia elétrica à empilhadeira, pode ser: Estacionária ou tracionaria 33
  • 34. CONHECENDO A EMPILHADEIRA Pneus Componentes sobre os quais se apoia e movimenta a empilhadeira. Podem ser maciços ou com câmaras. A pressão normal dos pneus é de 100 libras. A escolha do tipo de pneu é em função das condições: operação, local, piso, rampa, distância a ser percorrida.  Pneus com câmara de ar: são usados em serviços pesados, operações externas e terrenos irregulares;  Pneus maciços: usados onde o empilhamento é alto e onde são requeridos pequenos diâmetro. 34
  • 35. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO  A empilhadeira é construída de maneira tal que o seu princípio de operação é o mesmo de um gangorra.  A carga colocada nos garfos deverá ser equilibrada por um contrapeso igual ao peso da carga colocada no outro extremo (própria estrutura), desde que o ponto de equilíbrio ou o centro de apoio esteja bem no meio da gangorra. A capacidade de elevação de uma empilhadeira é afetada por: 1. Peso da carga; 2. Distancia do centro de gravidade da carga; 35
  • 38. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO Exemplo para Determinação da Capacidade de Carga Máxima:  Para o centro de gravidade de uma carga de 600 mm e uma altura máxima de elevação de 1100 mm, a capacidade de carga máxima é 1490 kg.  *PESO RESIDUAL: Toda empilhadeira perde capacidade ao você elevar à carga. De uma maneira geral a 1,5 m do solo sua empilhadeira opera com 100% da capacidade. Imagine que a 4 m ela perde cerca de 40%, porem cada máquina tem sua própria tabela. 38
  • 41. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO  O tombamento é fácil de ocorrer, desde que a distribuição de peso esteja desigual à altura e fora da área de estabilidade. PESO > ALTURA< PESO < ALTURA > 41
  • 42. PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO EQUILÍBRIO LATERAL  Quanto mais rápida e brusca a virada, tanto mais pronunciado será o efeito da transferência de peso, ocasionando facilmente o deslocamento do ponto de equilíbrio para fora da área do triângulo. 42
  • 43. OPERAÇÃO SEGURA  A verificação quanto à segurança, para dar a partida, é realizada pelo operador no começo de cada turno, com a conclusão da inspeção antes da partida. ATENÇÃO  SEMPRE TENHA UM CHECK – LIST, ANTES DE INICIAR SUA ATIVIDADE, E SE FOR DETECTADO ALGUM PROBLEMA, ENTRE EM CONTATO COM A MANUTENÇÃO E SUA SUPERVISÃO. 43
  • 45. OPERAÇÃO SEGURA INSPEÇÃO INICIAL  Aplique o freio de estacionamento;  Verifique os conectores da bateria e o nível de água;  Verifique o horímetro;  Verifique os controles, procure por folgas;  Ligue a chave da partida;  Experimente o conjunto de elevação;  Movimente-se para frente e para trás;  Experimente o freio de estacionamento;  Experimente o freio de pé;  Verifique o medidor de carga da bateria; 45
  • 46. OPERAÇÃO SEGURA EPIs – Equipamento de proteção individual  Sempre utilizar todos os EPIs necessários para a operação. Os mais comuns são: • Botinas de segurança; • Óculos de proteção; • Capacete; • Luvas. 46 Penalidades trabalhistas:  Para o empregador – a falta do EPI (artigo 166 da CLT), resulta em multa, embargo e/ou interdição da empresa.  Para o empregado: O Ato faltoso permite ao empregador advertir de forma oral ou por escrito o empregado infrator, que na reincidência poderá sofrer demissão por justa causa, conforme artigo 482, da CLT – Falta grave.
  • 47. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  O operador deverá ser treinado e autorizado a operar a empilhadeira, e deve estar ciente e praticar as normas de segurança. 47
  • 48. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  No início de cada turno, certifique-se de que a buzina, os freios, os pneus e todos os outros controles estejam em bom funcionamento, e que não haja folgas excessivas nas correntes e comandos;  Quando uma empilhadeira está movimentando, os seus garfos devem estar a cerda de 15 à 20 cm do chão; 48
  • 49. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  Não opere o equipamento sobre efeito de medicamentos fortes ou bebida alcoólica, quando estiver muito cansado ou com sono.  Dirija a uma velocidade compatível com as condições existentes. Diminua a marcha em superfícies molhadas ou escorregadias; 49
  • 50. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Não use paletes com defeito ou danificados, muito menos armazene paletes com as ripas soltas ou mal fixadas Se em algum momento a empilhadeira estiver falhando ou se houver motivo para considerá-la insegura, suspenda as operações e informe imediatamente a supervisão; 50
  • 51. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Os garfos devem ser ajustados de forma que os dois dentes fiquem igualmente espaçados dos bordos exteriores do Porta-Garfo e de maneira que o centro de carga fique centrado entre os dentes do garfo. 51
  • 52. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Os garfos devem ser sempre bem colocados sob a carga, de preferência no comprimento total deles. Ao andar, a parte de trás da carga deve estar firmemente localizada contra o guarda-carga e o mastro inclinado para trás; Certifique-se de que há espaço suficiente para levantar e manobrar a carga, preste atenção ao patrimônio da empresa! 52
  • 53. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  Verifique se a carga está segura, especialmente no caso das soltas;  Faça um teste na carga, erguendo-a um pouco, se ela inclinar para o lado, abaixe-a e mude a posição dos garfos para melhor balanceamento;  Erga os garfos lentamente para que a carga se mantenha estável e nunca use apenas um deles;; 53
  • 54. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  Não passe a carga por cima de pessoas e não permita que as pessoas passem sob os garfos ou permaneçam nas proximidades;  Tenha especial cuidado ao elevar ou posicionar carga muito próxima a empilhamentos, a fim de evitar batidas e tombamentos; 54
  • 55. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  Verifique o peso da carga. Se não estiver identificado, pergunte ao supervisor ou a quem possa informar.  A experiência lhe mostrará como estimar os pesos. 55
  • 56. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  Não levante cargas instáveis – devem ser cuidadosamente arrumadas antes de levantar, ou bem fixadas, depois que estiverem no alto e em movimento, será tarde demais!  Assegure-se que a carga está centralizada antes de levantá-la – uma carga instável é perigosa!  Para se manter as cargas bem firmes nos garfos, o comprimento dos mesmos deve ser de pelo menos 75% (3/4) da profundidade da carga; 56
  • 57. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Não arraste a carga sobre o piso, muito menos a empurre; Evite carregar material solto, este deverá ser transportado em recipiente próprio ou plataforma com proteção lateral; 57
  • 58. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Nunca tente movimentar cargas em excesso ou acrescentar mais contrapeso à empilhadeira; Tome cuidado ao brecar, pois a empilhadeira carregada pode tombar ou projetar a carga; 58
  • 59. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA  Não obstrua a passagem das pessoas ou equipamentos de incêndio;  Não arranque de forma brusca ou pare nessa condição;  Não faça curvas em alta velocidade, a empilhadeira não tem suspensão, e pode capotar; 59
  • 60. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Jamais permita passageiros nos garfos ou em qualquer outra parte da empilhadeira, ela só tem um assento, e é o do operador! 60
  • 61. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Excepcionalmente, os veículos poderão se usados para elevar pessoas para reparo ou fazer inventário. Nunca eleve ninguém sem o uso de uma plataforma fixada adequadamente aos garfos e ao guarda- carga. 61
  • 62. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA Se não tiver visão, mude a direção. 62
  • 63. REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA IMPORTANTE MANTENHA-SE TOTALMENTE DENTRO DA EMPILHADEIRA Nunca coloque os braços, as mãos, as pernas ou a cabeça entre as vigas do mastro ou fora dos limites da cabine da empilhadeira, talvez você fique sem eles! 63
  • 69. PROCESSO DE DESEMPILHAMENTO CONDIÇÕES EM SUBIDAS E DESCIDAS  Em subidas e descidas, a carga deve estar sempre voltada para o lado superior (lado de cima) da rampa, com a velocidade deve ser reduzida e com os freios prontos para serem utilizados.  Não faça manobras em subidas ou descidas. 69
  • 74. CAPOTAMENTO SE SUA EMPILHADEIRA ESTIVER PRA TOMBA: 1. Fique na empilhadeira (não salte); 2. Agarre-se ao volante com firmeza; 3. Apoie firmemente os seus pés; 4. Incline-se na direção oposta ao ponto de impacto. 74
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