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20                                                                                    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                 Recife, 30 de junho de 2011
controle Funcional da Gerência de Administração de Pessoal da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, atribuindo a gratificação      PORTARIA SE Nº 4489 DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Símbolo FGS-1, no período de 27.06.11 a 27.09.11, durante o impedimento do titular. Conforme CI nº 51/11 da UACF.
                                                                                                                                          A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1495 de 01 de
PORTARIA SE Nº 4480 DE 29 DE 06 DE 2011.                                                                                                  março de 2011, tendo em vista a solicitação da Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, face à necessidade de
                                                                                                                                          complementação dos trabalhos, referentes ao Inquérito Administrativo Disciplinar Portaria SE n° 9437, de 23/11/10, D.O.E. de 24/11/10,
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de                          e com embasamento legal no § único do art. 220 da Lei nº 6123/68.
01.03.11, considerando o Artigo 1º da lei Complementar nº 154 de 26.03.10, resolve localizar SUZANA MARIA DE CASTRO LINS,                 RESOLVE:
Professor LPM, Classe II, FS-A, matrícula nº 189.828-0, na Equipe Técnica da Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Médio, da       Prorrogar por 30 dias, a partir de 24/06/11, o prazo para encerramento do Inquérito retrocitado.
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de
11.05.11. Conforme CI nº 672/11 da SEEP.                                                                                                  PORTARIA SE Nº 4490 DE 29 DE JUNHO DE 2011.

PORTARIA SE Nº 4481 DE 29 DE 06 DE 2011.                                                                                                  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da
                                                                                                                                          Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer SE Nº. 30/2011 – SEEP, de 28/01/11 que aprova a Autorização do Curso Técnico
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de                          de Nível Médio em Citopatologia do Eixo Tecnológico – Saúde e Segurança, pelo prazo de quatro anos, ministrado pela Escola de
01.03.11, e Decreto nº 34.564 de 08.02.10, resolve designar MIZIA BATISTA DE LIMA SILVEIRA, matrícula nº 303.382-1, para a função         Saúde Pública de Pernambuco, situada a Pça. Oswaldo cruz, S/ nº, Boa Vista – Recife/PE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
de Chefe da Unidade do Programa de Correção de Fluxo Escolar, da GRE/Metropolitana Sul, atribuindo a gratificação, Símbolo FGS-1,          publicação no Diário Oficial do Estado.
a partir de 21.02.11. Conforme CI nº 162 da GPCFE.
                                                                                                                                          PORTARIA SE Nº 4491 DE 29 DE JUNHO DE 2011.
PORTARIA SE Nº 4482 DE 29 DE 06 DE 2011.
                                                                                                                                          O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de                          da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer SE Nº. 31/2011 – SEEP, de 28/01/11 que aprova a Renovação de Autorização do
01.03.11, e Decreto nº 34.564 de 08.02.10, resolve designar ZILDA GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 254.854-2, para a função de            Curso Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde do Eixo Tecnológico – Saúde e Segurança, pelo prazo de quatro
Chefe da Unidade do Programa de Correção de Fluxo Escolar, da GRE/Metropolitana Sul, atribuindo a gratificação, Símbolo FGS-1,             anos, ministrado pela Escola de Saúde Pública de Pernambuco, situada a Pça. Oswaldo cruz, S/ nº, Boa Vista – Recife/PE. Esta Portaria
ficando dispensada da Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da referida GRE, a partir de 01.05.11. Conforme CI            entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
nº 161 da GPCFE.
                                                                                                                                          PORTARIA SE Nº 4492 DE 29 DE JUNHO DE 2011.
PORTARIA SE Nº 4483 DE 29 DE 06 DE 2011.
                                                                                                                                          O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE nº. 01/05 resolve: Constituir Comissão
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de                         de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação Profissional Técnica
01.03.11, resolve dispensar VALDERES DA CONCEICAO DO MONTE, Professor LPM, Classe III, FS-A, matrícula nº 122.746-7, da                   de Nível Médio, visando à solicitação de Credenciamento e Autorização dos cursos técnicos em Enfermagem e em Análises Clínicas,
função de Chefe de Unidade do Programa de Correção do Fluxo Escolar da GRE/Metropolitana Sul, a partir de 01.06.11.                       do Eixo Tecnológico – Ambiente, Saúde e Segurança, ministrado pelo CTPAC – Cursos Técnicos e Profissionalizantes Costa, Olinda/
                                                                                                                                          PE, designando para sua composição: Roseane Nascimento Silva (Coordenadora), a especialista docente, Cybelle Dutra da Silva, uma
PORTARIA SE Nº 4484 DE 29 DE 06 DE 2011.                                                                                                  representante do COREM, a especialista docente, Glaciely Gomes Corrêa e o representante do C.R. de Biomedicina, Luis de França
                                                                                                                                          Ribeiro Neto.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, e Decreto nº 34.564 de 08.02.10, resolve designar GELSON NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 106.011-2, para a
                                                                                                                                          O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
função de Chefe da Unidade do Programa de Correção de Fluxo Escolar, da GRE/Metropolitana Sul, atribuindo a gratificação, Símbolo          AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PREMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
FGS-1, ficando dispensada da Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da referida GRE, a partir de 01.06.11.
Conforme CI nº 160/11 da GPCFE.                                                                                                           GRE DO AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS – 29.06.2011.
PORTARIA SE Nº 4485 DE 29 DE 06 DE 2011.
                                                                                                                                            NOME                                                             MATRÍCULA          Nº DE MESES           INÍCIO        DECÊNIO
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de                           NATANAEL FERREIRA DE AZEVEDO                                       84.641-4               01              24.05.11          2º
01.03.11, resolve dispensar KATIANNY SILVA GALVAO, matrícula nº 251.572-5, da função de Chefe de Unidade do Programa de                     ALFREDO SINESIO FREIRE                                             99.797-8               02              16.05.11          3º
Correção do Fluxo Escolar da GRE/Petrolina, a partir de 13.06.11. Conforme CI nº 159/11 da GPCFE.                                           SANDRA SIMONES GOMES DE FARIAS                                    101.100-6               02              16.05.11          3º
                                                                                                                                            CILÊDA TENÓRIO PORTO                                              101.118-9               01              06.06.11          3º
PORTARIA SE Nº 4486 DE 29 DE 06 DE 2011.                                                                                                    CARMEM JANE SIQUEIRA LUCENA COSTA                                 101.819-1               01              16.05.11          2º
                                                                                                                                            LENIZIA DO SOCORRO SOUTO GODOY                                    101.892-2               02              02.06.11          3º
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de                           MARIA DO CARMO AZEVEDO AMARAL NETA                                102.631-3               02              23.05.11          2º
01.03.11, considerando o Artigo 1º da Lei nº Complementar 154 de 26.03.10 resolve remover e manter WALDERIA LEAO DE CARVALHO,               MARIA JOSINEIDE VIEIRA DE BARROS                                  106.791-5               01              02.05.11          2º
Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 262.862-7, no exercício das atividades de Educador de Apoio para a Escola Nossa Senhora         MARIA SUELI NASCIMENTO SILVA                                      106.920-9               01              01.06.11          2º
do Carmo, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, ficando dispensada da referida função na Escola Santo                MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY CORDEIRO                             114.542-8               01              03.05.11          2º
Inácio de Loyola, ambas no município de Olinda, a partir de 15.02.11.                                                                       GENEALDA MARIA LEITE PEDROSA                                      115.307-2               01              04.07.11          2º
                                                                                                                                            JOÃO EUDES FERREIRA DE ALMEIDA                                    115.338-2               02              20.05.11          1º
PORTARIA SE Nº 4487 DE 29 DE JUNHO DE 2011.                                                                                                 LÚCIA DE FÁTIMA ROSENDO DE SIGUEIRA                               121.395-4               02              08.06.11          2º
                                                                                                                                            EULÁLIA COSTA BEZERRA MARQUES                                     121.484-5               02              17.05.11          2º
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1495, de                             VERA LÚCIA ROCHA DE SOUZA                                         129.408-3               02              23.05.11          2º
01/03/2011, DOE de 02/03/11, tendo em vista a solicitação da Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, face        QUITÉRIA DOS SANTOS LIMA                                          131.812-8               02              05.05.11          2º
à necessidade de complementação dos trabalhos, referentes ao Inquérito Administrativo Disciplinar Portaria SE n° 2475, de 01/04/11,         QUITÉRIA FERREIRA DO NASCIMENTO                                   131.813-6               01              05.05.11          2º
D.O.E. de 02/04/11, com embasamento legal no § único e art. 220 da Lei nº 6123/68.                                                          MARIA LÚCIA GUIMARÃES BRANDÃO                                     139.379-0               02              03.05.11          1º
                                                                                                                                            MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES BARROS                                 139.439-8               01              06.06.11          2º
RESOLVE:                                                                                                                                    PAULO ROBERTO COSTA DE ALBUQUERQUE                                141.191-8               01              16.05.11          2º
                                                                                                                                            MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA                                    142.203-0               01              16.05.11          1º
Prorrogar por 30 dias, a partir de 01/07/11, o prazo para encerramento do Inquérito retrocitado.                                            MARIA DE ALMEIDA ROCHA                                            144.707-6               01              06.06.11          2º
                                                                                                                                            GILVETE SOUZA MACHADO SILVA                                       145.672-5               02              02.05.11          2º
PORTARIA SE Nº 4488 DE 29 DE JUNHO DE 2011.                                                                                                 JOÃO ANTÔNIO DA SILVA                                             145.764-0               02              16.05.11          2º
                                                                                                                                            MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO                                       146.981-9               02              27.04.11          2º
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1495 de 01 de                        MARIA LEUDA DA SILVA XAVIER                                       157.980-0               01              16.05.11          1º
março de 2011, tendo em vista a solicitação da Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, face à necessidade de     ÁUREA RADINÊ BESERRA FERNANDES                                    158.393-0               02              16.05.11          1º
complementação dos trabalhos, referentes ao Inquérito Administrativo Disciplinar Portaria SE n° 1535, de 02/03/11, D.O.E. de 03/03/11,      FRANCISCO APARECIDO CAVALCANTI COSTA                              159.922-4               02              14.06.11          2º
e com embasamento legal no § único do art. 220 da Lei nº 6123/68.                                                                           MARIA ELISETE DE OLIVEIRA                                         164.745-8               02              10.05.11          2º
                                                                                                                                            JOSELANA PIMENTEL ROCHA                                           173.286-2               02              16.05.11          1º
RESOLVE:                                                                                                                                    EXPEDITO ALEXANDRE SANTOS                                         174.080-6               01              01.06.11          1º
                                                                                                                                            LUCIENE LUZIA PEREIRA DE ARRUDA                                   190.358-6               01              30.05.11          1º
Prorrogar por 30 dias, a partir de 01/07/11, o prazo para encerramento do Inquérito retrocitado.                                            ÉRICO IGLESIAS CAVALCANTI MELO                                    194.371-5               02              13.05.11          1º




                                                                                                                                 FAZENDA
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara

PORTARIA SF Nº 99, de 29.06.2011
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei n° 10.489, de 02.10.90, e alterações, em especial as Leis nº 12.206, de 20.05.2002, nº 12.432, de 29.09.2003, nº 13.368, de 14.12.2007, e nº 13.931, de 03.12.2009, bem como o Decreto n° 23.473, de 10.08.2001,
e alterações, em especial os Decretos nº 25.574, de 25.06.2003, e nº 26.030, de 15.10.2003, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Muni aria_SF_nº_0cípios na receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2012.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                       PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
                                                                                                                                Secretário da Fazenda

                                                                                                ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 99/2011
                                            INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, NA RECEITA DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.


                                                Unidade de         Resíduos                    PIB * Municipal   Quantidade de Equipes      Coeficiente de     Taxas CVLI**, por 100.000      Número de Detentos        IDEB*** Municipal Média anos/        Receita Tributária
                                                                                População
                                               Conservação          Sólidos                     “Per Capita”     no Programa Saúde da        Mortalidade      habitantes Média Triênio          Média Triênio           séries iniciais e anos/séries         Própria “Per
               MUNICÍPIOS                                                       Residente
                                                 (ÍNDICE)         (PONTOS)                       Ano: 2008           Família - PSF             Infantil           2008/2009/2010               2008/2009/2010                 finais Ano:2009                    Capita”
                                                    (1)               (2)               (3)          (4)                   (5)                   (6)                                 (7)              (8)                            (9)                                  ( 10 )
 ABREU E LIMA                                   3,87136029             80            94.429        7.052,26                 25                   14,1                               58,99            1.508                           3,1                                  55,29
 AFOGADOS DA INGAZEIRA                                                               35.088        4.528,16                  7                   24,4                               24,81                                            4,0                                  61,31
 AFRÂNIO                                                                             17.586        3.343,59                  3                    6,4                                 7,74                                            3,7                                 14,33
 AGRESTINA                                                            80             22.679        4.248,13                  9                   17,2                               67,13                                             2,9                                 53,77
 ÁGUA PRETA                                     0,08514231                           33.095        3.436,36                 12                   18,6                               24,70                                             2,8                                 47,38
 ÁGUAS BELAS                                                                         40.235        3.406,86                  4                   26,0                               30,25                                             2,7                                 23,96
 ALAGOINHA                                                            80             13.759        3.490,19                  5                    8,4                               19,53                                             3,6                                 23,72
Recife, 30 de junho de 2011                   Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                       21
ALIANÇA                                       37.415   3.921,33    10          12,2              35,66            2,9     19,37
ALTINHO                   0,00497390    80    22.353   3.186,23    8           23,6              31,35            3,2     24,64
AMARAJI                                 80    21.939   3.814,92    7           13,5              53,35            3,5     19,41
ANGELIM                                       10.202   3.374,11    4           7,0               33,04            3,1     19,10
ARARIPINA                 1,33770394          77.302   3.968,70    12          25,4              27,00            4,1     40,92
ARAÇOIABA                 1,40834398          18.156   2.967,61    6           12,9              35,47            3,1       8,45
ARCOVERDE                               40    68.793   4.879,71    17          14,9              42,49    428     3,9     67,87
BARRA DE GUABIRABA                            12.776   3.195,98    4           26,2              21,29            2,7     17,96
BARREIROS                 0,47361115          40.732   3.466,88    8           7,2               35,36            2,9     41,97
BELÉM DE MARIA                                11.353   3.404,15    4           7,0               59,09            3,8     18,14
BELÉM DE SÃO FRANCISCO    0,14188166          20.253   4.810,61    4           22,8              47,78            2,9     31,67
BELO JARDIM                             80    72.432   8.607,65    11          18,7              25,93            2,4     62,92
BETÂNIA                   0,26892665          12.003   3.174,09    5           9,4               39,14            3,9     14,51
BEZERROS                  0,00278810          58.668   4.584,22    12          17,2              56,99            3,8     23,52
BODOCÓ                    1,00856228          35.158   3.726,97    10          18,1              16,26            3,0     39,00
BOM CONSELHO                                  45.503   3.909,23    8           17,4              29,59            3,3     23,58
BOM JARDIM                                    37.826   3.326,91    11          7,2               29,16            3,4     14,76
BONITO                    0,11071975          37.566   3.870,08    9           11,3              35,47            2,7     30,53
BREJÃO                                         8.844   4.958,17    4           23,1              22,57            3,5     37,98
BREJINHO                                       7.307   3.364,99    3           29,1              13,70            3,3     25,18
BREJO DA MADRE DE DEUS    0,05448562          45.180   3.401,51    10          8,4               58,58            3,0     20,10
BUENOS AIRES                                  12.537   3.365,97    5           4,7               37,36            2,9     14,53
BUíQUE                    7,41758793          52.105   3.938,00    10          20,7              47,75            3,0       8,21
CABO DE SANTO AGOSTINHO   0,91598844    80   185.025   19.035,99   34          14,9              81,40            3,5    321,98
CABROBÓ                                       30.873   4.954,30    9           8,9               37,37            3,5    113,83
CACHOEIRINHA                            80    18.819   4.273,04    7           16,8              37,56            3,1     29,02
CAETÉS                                        26.577   2.737,85    9           22,5              20,21            3,2     16,00
CALÇADO                                       11.125   3.714,58    4           13,2               11,90           2,7      11,04
CALUMBI                                        5.648   2.589,21    2           10,4              40,30            3,4     57,82
CAMARAGIBE                2,15285211         144.466   3.907,68    39          15,2              40,69            3,6     65,09
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX                          17.104   3.699,03    5           16,3              13,85            3,5     20,68
CAMUTANGA                                      8.156   11.780,98   1           36,0              12,34            2,9     24,21
CANHOTINHO                                    24.521   3.425,75    8           14,1              40,68            3,3     20,88
CAPOEIRAS                                     19.593   3.548,14    7           17,7              20,42            3,0     13,70
CARNAÍBA                                      18.574   2.991,93    8           13,6              14,43            4,7     45,96
CARNAUBEIRA DA PENHA                          11.782   3.100,55    1           30,8              45,78            3,1     21,06
CARPINA                                       74.858   5.678,97    14          14,4              26,21            3,9     41,75
CARUARU                   0,16239443    80   314.912   7.452,70    26          14,6              45,49            3,7    118,35
CASINHAS                                      13.766   3.112,40    6           9,9               38,83            3,2     27,72
CATENDE                   0,76654803          37.820   3.636,49    10          19,2              31,52            3,6     27,42
CEDRO                     0,30624014          10.778   3.562,22    4           10,6              12,46            3,7     30,89
CHÃ DE ALEGRIA                                12.404   3.173,41    5           10,6              27,20            3,0     14,20
CHÃ GRANDE                                    20.137   4.538,34    7           15,1              31,95            3,1     71,61
CONDADO                                       24.282   3.391,33    8           14,3              36,06            3,4     15,98
CORRENTES                                     17.419   3.926,69    5           12,8              49,88            3,4     23,55
CORTÊS                                        12.452   5.531,10    5           10,6              53,36            3,4     28,35
CUMARU                                        17.183   4.112,43    6           4,8               36,67            3,5     17,90
CUPIRA                                        23.390   3.517,62    9           11,7              60,20            3,1     17,74
CUSTÓDIA                                      33.855   4.030,55    10          24,6              25,64            3,0    336,23
DORMENTES                                     16.917   3.893,17    3           14,7                9,99           4,6     12,03
ESCADA                    0,01801486    80    63.517   4.606,19    8           10,0              61,77            3,1     64,08
EXU                       1,33061274          31.636   3.555,70    11          18,2              27,32            3,4     18,46
FEIRA NOVA                                    20.571   2.989,83    7           18,1              29,36            3,5     17,77
FERREIROS                                     11.430   4.281,49    4           5,5               26,49            3,4     18,36
FLORES                                        22.169   3.085,05    7           26,6              15,14            3,3     37,61
FLORESTA                  0,17881824          29.285   6.283,38    4           20,2              66,13            3,5    155,51
FREI MIGUELINHO                               14.293   3.154,80    4           12,0              21,34            3,7     17,34
GAMELEIRA                                     27.912   3.138,80    8           16,0              34,12            3,0     24,21
GARANHUNS                               80   129.408   6.391,07    31          15,4              43,80            3,3    110,45
GLÓRIA DO GOITÁ                               29.019   3.137,17    8           9,8               41,91            2,9     18,08
GOIANA                    5,53520176    80    75.644   7.300,38    17          14,9              61,67            2,8     65,60
GRANITO                                        6.855   4.063,01    3           19,6              24,50            3,4     39,31
GRAVATÁ                   0,15171003    80    76.458   4.644,87    20          10,0              26,44            3,0    141,27
IATI                                    40    18.360   3.404,80    8           15,7              32,97            3,1       7,72
IBIMIRIM                  5,48622245    10    26.954   3.864,84    12          24,0              73,88            3,5     22,69
IBIRAJUBA                               80     7.534   4.256,38     2          29,4              31,00            3,4     22,30
IGARASSU                  2,54312117    80   102.021   9.572,54    25          13,1              57,27    1.779   3,2     37,61
IGUARACI                                      11.779   3.411,47     2          11,7              25,54            4,0     32,94
INAJÁ                     0,09401825          19.081   3.910,99    6           15,3              116,43           3,0      9,86
INGAZEIRA                                      4.496   4.160,24    2           16,4              32,91            3,6     29,32
IPOJUCA                   0,28115819          80.637   84.405,26   12          15,7                7,40           3,0   1.079,24
IPUBI                     2,44299651          28.120   3.513,83    11          32,5              57,45            3,4     21,55
ITACURUBA                                      4.369   4.896,35    1           22,5              20,67            3,7     68,49
ITAÍBA                                        26.256   4.992,67    8           22,6              46,93            2,7     19,30
ITAMARACÁ                 13,74598961         21.884   4.485,21    6           15,5              29,12    3.427   3,8     71,87
ITAMBÉ                                        35.398   4.367,47    12          11,9              32,06            3,0     12,64
ITAPETIM                                      13.881   3.009,34    6           13,6              16,65            3,5     13,46
ITAPISSUMA                13,89560548         23.769   19.745,00   8           12,7              111,35           4,0     39,47
ITAQUITINGA                                   15.692   3.824,06    6           18,5              46,89            2,7    156,29
JABOATÃO DOS GUARARAPES   0,62407727    80   644.620   9.419,74    79          12,3              66,70            3,5    148,91
JAQUEIRA                  2,66590524          11.501   3.421,22    5           13,3              37,59            3,6     12,82
JATAÚBA                                       15.819   3.426,94    5           7,1               31,94            2,8     19,42
JATOBÁ                                        13.963   3.177,48    3           17,7              40,83            4,4     35,33
JOÃO ALFREDO                                  30.743   3.473,20    10          16,0              27,34            3,5     23,53
JOAQUIM NABUCO                                15.773   4.291,63    5           14,4              42,22            3,0     41,85
JUCATI                                        10.604   3.897,99    4           10,9              31,60            3,5       9,11
JUPI                                          13.705   3.821,34    6           13,9              54,01            3,6     15,73
JUREMA                                  80    14.541   3.685,65    4           18,0              43,95            3,2     14,80
LAGOA DO CARRO                                16.007   3.382,43    6           8,8               32,38            3,3     14,76
LAGOA DO ITAENGA                              20.659   7.005,08    9           8,1               55,18            3,1     27,31
LAGOA DO OURO             4,23403205          12.132   3.545,83    5           4,6               22,29            3,0     16,29
LAGOA DOS GATOS                         80    15.615   3.198,81    4           14,8              40,39            3,6     27,89
LAGOA GRANDE                                  22.760   8.116,98    5           14,4              28,53            3,1     21,27
LAJEDO                    0,41577142    80    36.628   4.156,88    7           7,3               42,44            2,9     27,17
LIMOEIRO                                      55.439   4.235,83    18          14,2              51,50    1.274   3,7     42,54
MACAPARANA                                    23.925   3.504,38    7           14,2              37,92            2,9     19,42
MACHADOS                                      13.596   3.633,95    3           14,0                7,77           3,5     21,60
MANARI                                        18.083   2.888,50    4           22,5              28,45            3,5     15,30
22                                                                                 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                               Recife, 30 de junho de 2011
MARAIAL                                         0,16702615                        12.230      5.680,49                    3                     16,4                      29,63              3,0                 11,20
MIRANDIBA                                                                         14.308      3.465,36                    4                     16,4                      28,22              3,1                 23,63
MOREILÂNDIA                                     1,31758194                         11.132     3.512,26                    4                     41,1                      23,95              3,2                 26,56
MORENO                                          0,87680120              80        56.696      4.278,93                   12                     8,3                       38,71              3,2                 41,24
NAZARÉ DA MATA                                                                    30.796      5.550,07                    9                     24,9                      40,32              3,0                110,04
OLINDA                                          0,13546827              100      377.779      6.037,48                   52                     13,4                      63,70              2,8                167,86
OROBÓ                                                                             22.878      3.640,60                   10                     3,4                       26,29              3,6                 23,11
OROCÓ                                                                             13.180      6.274,62                    3                     32,9                      43,89              3,1                 34,27
OURICURI                                                                          64.358      3.524,21                   17                     21,4                      42,09              2,9                 45,40
PALMARES                                                                          59.526      5.870,49                   17                     15,8                      46,84              3,6                 79,88
PALMEIRINA                                                                          8.189     3.952,35                    4                     7,4                       32,04              2,7                 16,31
PANELAS                                                                           25.645      3.161,66                    3                     21,9                      41,54              3,6                 10,43
PARANATAMA                                                                         11.001     3.539,81                    4                     4,9                       18,32              3,4                 17,47
PARNAMIRIM                                                                        20.224      3.766,95                    7                     10,2                      31,45              3,3                 95,01
PASSIRA                                                                           28.628      3.265,48                    9                     14,2                      24,38              3,5                 33,06
PAUDALHO                                        0,48711448                        51.357      4.108,15                   17                     13,0                      35,51              3,1                 25,73
PAULISTA                                        2,67537267              80       300.466      5.131,77                   40                     16,0                      50,51              3,2                 96,21
PEDRA                                                                             20.944      5.451,50                    9                     23,3                      43,11              3,8                 17,92
PESQUEIRA                                       0,00527347              80        62.931      4.251,23                   10                     15,4                      52,42              3,9                 60,70
PETROLÂNDIA                                                             80        32.492      18.737,90                   7                     17,1                      40,98              4,1                 49,04
PETROLINA                                                               20       293.962      8.601,43                   48                     16,6                      35,32   799        3,9                 94,91
POÇÃO                                                                              11.242     3.577,68                    3                     8,8                       26,70              3,0                 15,18
POMBOS                                                                            24.046      4.099,55                    8                     8,5                       52,89              3,2                 20,50
PRIMAVERA                                                               80        13.439      4.925,30                    4                     5,6                       68,01              2,9                 21,40
QUIPAPÁ                                         0,01980081                        24.186      2.943,97                    8                     2,9                       59,79              3,4                 24,92
QUIXABA                                                                             6.739     3.297,97                    2                     22,7                      14,81              3,5                 24,70
RECIFE                                          2,02675125              80     1.537.704      14.485,67                  234                    13,2                      54,18   3.763      3,4                492,97
RIACHO DAS ALMAS                                                                  19.162      3.754,09                    6                     7,4                       24,56              3,7                 22,32
RIBEIRÃO                                                                          44.439      4.601,83                   11                     12,0                      43,13              3,0                 45,30
RIO FORMOSO                                     3,00558616                        22.151      6.151,62                    9                     14,5                      57,65              3,0                 79,99
SAIRÉ                                                                   100        11.240     3.965,10                    6                     22,1                      32,05              3,4                 44,20
SALGADINHO                                                                          9.312     2.837,43                    2                     10,4                       7,39              3,2                 21,71
SALGUEIRO                                                               80        56.629      5.032,36                   13                     15,7                      14,88              3,4                189,86
SALOÁ                                           0,07830258                        15.309      3.660,39                    6                     8,1                       45,91              3,1                 15,39
SANHARÓ                                                                           21.955      3.901,82                    5                     12,9                      18,92              3,2                 27,82
SANTA CRUZ                                                                        13.594      3.299,41                    5                     12,0                      59,97              3,4                 16,70
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE                                                          11.768     2.811,55                    4                     27,6                      37,02              4,0                 18,87
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE                                                80        87.582      4.915,93                   10                     28,7                      41,12              3,8                 58,59
SANTA FILOMENA                                                                    13.371      2.778,05                    5                     18,6                      20,10              3,1                 16,17
SANTA MARIA DA BOA VISTA                                                          39.435      6.769,72                    5                     22,5                      28,91              3,2                 51,23
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ                                                            13.021      3.300,66                    4                     34,7                      51,69              3,0                 14,95
SANTA TEREZINHA                                                                   10.991      3.213,99                    4                     25,5                      18,33              3,4                 19,58
SÃO BENEDITO DO SUL                                                               13.941      3.183,36                    3                     31,5                      29,53              2,9                 11,94
SÃO BENTO DO UMA                                                                  53.242      4.708,32                    9                     7,5                       31,33              3,0                 15,22
SÃO CAETANO                                     0,01773109                        35.274      3.170,47                    8                     19,0                      39,99              3,4                 15,37
SÃO JOÃO                                                                80        21.312      3.384,33                    8                     15,0                      39,52              3,1                 16,14
SÃO JOAQUIM DO MONTE                                                              20.488      3.448,20                    8                     11,2                      48,97              3,4                 22,67
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE                        0,12616033                        18.180      3.423,57                    6                     13,1                      52,76              2,7                 73,89
SÃO JOSÉ DO BELMONTE                                                              32.617      3.217,03                    5                     17,9                      33,85              3,3                 37,01
SÃO JOSÉ DO EGITO                                                                 31.829      4.163,40                   11                     15,6                      25,33              3,9                 33,64
SÃO LOURENÇO DA MATA                            1,74941793                       102.895      3.749,17                   22                     12,3                      29,89              3,1                 29,91
SÃO VICENTE FÉRRER                                                                17.000      4.246,54                    6                     14,1                      35,60              2,5                 18,65
SERRA TALHADA                                                                     79.232      6.298,58                   13                     15,0                      36,63              2,9                 97,74
SERRITA                                         0,72439287                        18.331      3.227,67                    8                     9,3                        9,12              3,4                 27,08
SERTÂNIA                                                                          33.787      3.810,61                    7                     14,1                      24,84              3,1                270,06
SIRINHAÉM                                       1,85869069                        40.296      4.817,34                    9                     19,2                      37,22              3,0                 75,69
SOLIDÃO                                                                             5.744     2.959,61                    3                     20,0                       5,85              3,6                 12,01
SURUBIM                                                                           58.515      4.215,99                   20                     6,7                       33,16              3,4                 35,13
TABIRA                                                                            26.427      3.382,02                    7                     26,4                      22,85              3,8                 19,36
TACAIMBÓ                                                                          12.725      3.533,04                    5                     20,5                      15,71              3,0                 15,47
TACARATU                                        0,06778202                        22.068      2.886,06                    4                     34,9                      20,27              3,7                 28,57
TAMANDARÉ                                       3,82824417                        20.715      5.272,00                    8                     10,7                      59,13              3,1                142,37
TAQUARITINGA DO NORTE                                                             24.903      3.879,09                    6                     10,4                      42,27              3,2                 32,93
TEREZINHA                                                                           6.737     3.471,94                    3                     27,3                      19,87              3,6                  9,58
TERRA NOVA                                                                          9.278     3.735,32                    3                     33,3                      11,20              3,3                 73,10
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VERTENTE DO LÉRIO                                                                   7.873     4.407,02                    4                     15,2                      37,55              3,5                 20,13
VERTENTES                                                                         18.222      3.237,77                    5                     35,7                      38,98              3,2                 22,76
VICÊNCIA                                                                          30.732      5.212,43                    9                     7,3                       30,60              2,8                 14,65
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO                          0,04545654                       129.974      6.897,50                   26                     13,2                      59,70              3,1                 46,60
XEXÉU                                                                             14.093      3.214,02                    6                     29,1                      71,24              3,1                 38,51
TOTAL DO ESTADO                                100,00000000                    8.793.818


Fontes:
( 1 ), ( 2 ) e Nota 4 (abaixo) - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
( 3 ) e ( 4 ) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
( 5 ) e ( 6 ) Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
( 7 ) e ( 8 ) Secretaria de Defesa Social
( 9 ) - Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
( 10 ) - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Notas:
1 -* PIB - Produto Interno Bruto
2 -**CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais
3 -***IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
4 - No ano base de 2010, nenhum município se habilitou a participar dos indicadores usinas de reciclagem de lixo e áreas de proteção de mananciais preservados de rios.

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  • 1. 20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de junho de 2011 controle Funcional da Gerência de Administração de Pessoal da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, atribuindo a gratificação PORTARIA SE Nº 4489 DE 29 DE JUNHO DE 2011. Símbolo FGS-1, no período de 27.06.11 a 27.09.11, durante o impedimento do titular. Conforme CI nº 51/11 da UACF. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1495 de 01 de PORTARIA SE Nº 4480 DE 29 DE 06 DE 2011. março de 2011, tendo em vista a solicitação da Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, face à necessidade de complementação dos trabalhos, referentes ao Inquérito Administrativo Disciplinar Portaria SE n° 9437, de 23/11/10, D.O.E. de 24/11/10, A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de e com embasamento legal no § único do art. 220 da Lei nº 6123/68. 01.03.11, considerando o Artigo 1º da lei Complementar nº 154 de 26.03.10, resolve localizar SUZANA MARIA DE CASTRO LINS, RESOLVE: Professor LPM, Classe II, FS-A, matrícula nº 189.828-0, na Equipe Técnica da Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Médio, da Prorrogar por 30 dias, a partir de 24/06/11, o prazo para encerramento do Inquérito retrocitado. Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 11.05.11. Conforme CI nº 672/11 da SEEP. PORTARIA SE Nº 4490 DE 29 DE JUNHO DE 2011. PORTARIA SE Nº 4481 DE 29 DE 06 DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer SE Nº. 30/2011 – SEEP, de 28/01/11 que aprova a Autorização do Curso Técnico A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de de Nível Médio em Citopatologia do Eixo Tecnológico – Saúde e Segurança, pelo prazo de quatro anos, ministrado pela Escola de 01.03.11, e Decreto nº 34.564 de 08.02.10, resolve designar MIZIA BATISTA DE LIMA SILVEIRA, matrícula nº 303.382-1, para a função Saúde Pública de Pernambuco, situada a Pça. Oswaldo cruz, S/ nº, Boa Vista – Recife/PE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua de Chefe da Unidade do Programa de Correção de Fluxo Escolar, da GRE/Metropolitana Sul, atribuindo a gratificação, Símbolo FGS-1, publicação no Diário Oficial do Estado. a partir de 21.02.11. Conforme CI nº 162 da GPCFE. PORTARIA SE Nº 4491 DE 29 DE JUNHO DE 2011. PORTARIA SE Nº 4482 DE 29 DE 06 DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer SE Nº. 31/2011 – SEEP, de 28/01/11 que aprova a Renovação de Autorização do 01.03.11, e Decreto nº 34.564 de 08.02.10, resolve designar ZILDA GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 254.854-2, para a função de Curso Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde do Eixo Tecnológico – Saúde e Segurança, pelo prazo de quatro Chefe da Unidade do Programa de Correção de Fluxo Escolar, da GRE/Metropolitana Sul, atribuindo a gratificação, Símbolo FGS-1, anos, ministrado pela Escola de Saúde Pública de Pernambuco, situada a Pça. Oswaldo cruz, S/ nº, Boa Vista – Recife/PE. Esta Portaria ficando dispensada da Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da referida GRE, a partir de 01.05.11. Conforme CI entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. nº 161 da GPCFE. PORTARIA SE Nº 4492 DE 29 DE JUNHO DE 2011. PORTARIA SE Nº 4483 DE 29 DE 06 DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE nº. 01/05 resolve: Constituir Comissão A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação Profissional Técnica 01.03.11, resolve dispensar VALDERES DA CONCEICAO DO MONTE, Professor LPM, Classe III, FS-A, matrícula nº 122.746-7, da de Nível Médio, visando à solicitação de Credenciamento e Autorização dos cursos técnicos em Enfermagem e em Análises Clínicas, função de Chefe de Unidade do Programa de Correção do Fluxo Escolar da GRE/Metropolitana Sul, a partir de 01.06.11. do Eixo Tecnológico – Ambiente, Saúde e Segurança, ministrado pelo CTPAC – Cursos Técnicos e Profissionalizantes Costa, Olinda/ PE, designando para sua composição: Roseane Nascimento Silva (Coordenadora), a especialista docente, Cybelle Dutra da Silva, uma PORTARIA SE Nº 4484 DE 29 DE 06 DE 2011. representante do COREM, a especialista docente, Glaciely Gomes Corrêa e o representante do C.R. de Biomedicina, Luis de França Ribeiro Neto. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, e Decreto nº 34.564 de 08.02.10, resolve designar GELSON NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 106.011-2, para a O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: função de Chefe da Unidade do Programa de Correção de Fluxo Escolar, da GRE/Metropolitana Sul, atribuindo a gratificação, Símbolo AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PREMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: FGS-1, ficando dispensada da Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da referida GRE, a partir de 01.06.11. Conforme CI nº 160/11 da GPCFE. GRE DO AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS – 29.06.2011. PORTARIA SE Nº 4485 DE 29 DE 06 DE 2011. NOME MATRÍCULA Nº DE MESES INÍCIO DECÊNIO A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de NATANAEL FERREIRA DE AZEVEDO 84.641-4 01 24.05.11 2º 01.03.11, resolve dispensar KATIANNY SILVA GALVAO, matrícula nº 251.572-5, da função de Chefe de Unidade do Programa de ALFREDO SINESIO FREIRE 99.797-8 02 16.05.11 3º Correção do Fluxo Escolar da GRE/Petrolina, a partir de 13.06.11. Conforme CI nº 159/11 da GPCFE. SANDRA SIMONES GOMES DE FARIAS 101.100-6 02 16.05.11 3º CILÊDA TENÓRIO PORTO 101.118-9 01 06.06.11 3º PORTARIA SE Nº 4486 DE 29 DE 06 DE 2011. CARMEM JANE SIQUEIRA LUCENA COSTA 101.819-1 01 16.05.11 2º LENIZIA DO SOCORRO SOUTO GODOY 101.892-2 02 02.06.11 3º A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de MARIA DO CARMO AZEVEDO AMARAL NETA 102.631-3 02 23.05.11 2º 01.03.11, considerando o Artigo 1º da Lei nº Complementar 154 de 26.03.10 resolve remover e manter WALDERIA LEAO DE CARVALHO, MARIA JOSINEIDE VIEIRA DE BARROS 106.791-5 01 02.05.11 2º Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 262.862-7, no exercício das atividades de Educador de Apoio para a Escola Nossa Senhora MARIA SUELI NASCIMENTO SILVA 106.920-9 01 01.06.11 2º do Carmo, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, ficando dispensada da referida função na Escola Santo MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY CORDEIRO 114.542-8 01 03.05.11 2º Inácio de Loyola, ambas no município de Olinda, a partir de 15.02.11. GENEALDA MARIA LEITE PEDROSA 115.307-2 01 04.07.11 2º JOÃO EUDES FERREIRA DE ALMEIDA 115.338-2 02 20.05.11 1º PORTARIA SE Nº 4487 DE 29 DE JUNHO DE 2011. LÚCIA DE FÁTIMA ROSENDO DE SIGUEIRA 121.395-4 02 08.06.11 2º EULÁLIA COSTA BEZERRA MARQUES 121.484-5 02 17.05.11 2º A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1495, de VERA LÚCIA ROCHA DE SOUZA 129.408-3 02 23.05.11 2º 01/03/2011, DOE de 02/03/11, tendo em vista a solicitação da Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, face QUITÉRIA DOS SANTOS LIMA 131.812-8 02 05.05.11 2º à necessidade de complementação dos trabalhos, referentes ao Inquérito Administrativo Disciplinar Portaria SE n° 2475, de 01/04/11, QUITÉRIA FERREIRA DO NASCIMENTO 131.813-6 01 05.05.11 2º D.O.E. de 02/04/11, com embasamento legal no § único e art. 220 da Lei nº 6123/68. MARIA LÚCIA GUIMARÃES BRANDÃO 139.379-0 02 03.05.11 1º MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES BARROS 139.439-8 01 06.06.11 2º RESOLVE: PAULO ROBERTO COSTA DE ALBUQUERQUE 141.191-8 01 16.05.11 2º MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA 142.203-0 01 16.05.11 1º Prorrogar por 30 dias, a partir de 01/07/11, o prazo para encerramento do Inquérito retrocitado. MARIA DE ALMEIDA ROCHA 144.707-6 01 06.06.11 2º GILVETE SOUZA MACHADO SILVA 145.672-5 02 02.05.11 2º PORTARIA SE Nº 4488 DE 29 DE JUNHO DE 2011. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA 145.764-0 02 16.05.11 2º MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO 146.981-9 02 27.04.11 2º A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1495 de 01 de MARIA LEUDA DA SILVA XAVIER 157.980-0 01 16.05.11 1º março de 2011, tendo em vista a solicitação da Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, face à necessidade de ÁUREA RADINÊ BESERRA FERNANDES 158.393-0 02 16.05.11 1º complementação dos trabalhos, referentes ao Inquérito Administrativo Disciplinar Portaria SE n° 1535, de 02/03/11, D.O.E. de 03/03/11, FRANCISCO APARECIDO CAVALCANTI COSTA 159.922-4 02 14.06.11 2º e com embasamento legal no § único do art. 220 da Lei nº 6123/68. MARIA ELISETE DE OLIVEIRA 164.745-8 02 10.05.11 2º JOSELANA PIMENTEL ROCHA 173.286-2 02 16.05.11 1º RESOLVE: EXPEDITO ALEXANDRE SANTOS 174.080-6 01 01.06.11 1º LUCIENE LUZIA PEREIRA DE ARRUDA 190.358-6 01 30.05.11 1º Prorrogar por 30 dias, a partir de 01/07/11, o prazo para encerramento do Inquérito retrocitado. ÉRICO IGLESIAS CAVALCANTI MELO 194.371-5 02 13.05.11 1º FAZENDA Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara PORTARIA SF Nº 99, de 29.06.2011 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei n° 10.489, de 02.10.90, e alterações, em especial as Leis nº 12.206, de 20.05.2002, nº 12.432, de 29.09.2003, nº 13.368, de 14.12.2007, e nº 13.931, de 03.12.2009, bem como o Decreto n° 23.473, de 10.08.2001, e alterações, em especial os Decretos nº 25.574, de 25.06.2003, e nº 26.030, de 15.10.2003, RESOLVE: Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Muni aria_SF_nº_0cípios na receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2012. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 99/2011 INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, NA RECEITA DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. Unidade de Resíduos PIB * Municipal Quantidade de Equipes Coeficiente de Taxas CVLI**, por 100.000 Número de Detentos IDEB*** Municipal Média anos/ Receita Tributária População Conservação Sólidos “Per Capita” no Programa Saúde da Mortalidade habitantes Média Triênio Média Triênio séries iniciais e anos/séries Própria “Per MUNICÍPIOS Residente (ÍNDICE) (PONTOS) Ano: 2008 Família - PSF Infantil 2008/2009/2010 2008/2009/2010 finais Ano:2009 Capita” (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) ( 10 ) ABREU E LIMA 3,87136029 80 94.429 7.052,26 25 14,1 58,99 1.508 3,1 55,29 AFOGADOS DA INGAZEIRA 35.088 4.528,16 7 24,4 24,81 4,0 61,31 AFRÂNIO 17.586 3.343,59 3 6,4 7,74 3,7 14,33 AGRESTINA 80 22.679 4.248,13 9 17,2 67,13 2,9 53,77 ÁGUA PRETA 0,08514231 33.095 3.436,36 12 18,6 24,70 2,8 47,38 ÁGUAS BELAS 40.235 3.406,86 4 26,0 30,25 2,7 23,96 ALAGOINHA 80 13.759 3.490,19 5 8,4 19,53 3,6 23,72
  • 2. Recife, 30 de junho de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 21 ALIANÇA 37.415 3.921,33 10 12,2 35,66 2,9 19,37 ALTINHO 0,00497390 80 22.353 3.186,23 8 23,6 31,35 3,2 24,64 AMARAJI 80 21.939 3.814,92 7 13,5 53,35 3,5 19,41 ANGELIM 10.202 3.374,11 4 7,0 33,04 3,1 19,10 ARARIPINA 1,33770394 77.302 3.968,70 12 25,4 27,00 4,1 40,92 ARAÇOIABA 1,40834398 18.156 2.967,61 6 12,9 35,47 3,1 8,45 ARCOVERDE 40 68.793 4.879,71 17 14,9 42,49 428 3,9 67,87 BARRA DE GUABIRABA 12.776 3.195,98 4 26,2 21,29 2,7 17,96 BARREIROS 0,47361115 40.732 3.466,88 8 7,2 35,36 2,9 41,97 BELÉM DE MARIA 11.353 3.404,15 4 7,0 59,09 3,8 18,14 BELÉM DE SÃO FRANCISCO 0,14188166 20.253 4.810,61 4 22,8 47,78 2,9 31,67 BELO JARDIM 80 72.432 8.607,65 11 18,7 25,93 2,4 62,92 BETÂNIA 0,26892665 12.003 3.174,09 5 9,4 39,14 3,9 14,51 BEZERROS 0,00278810 58.668 4.584,22 12 17,2 56,99 3,8 23,52 BODOCÓ 1,00856228 35.158 3.726,97 10 18,1 16,26 3,0 39,00 BOM CONSELHO 45.503 3.909,23 8 17,4 29,59 3,3 23,58 BOM JARDIM 37.826 3.326,91 11 7,2 29,16 3,4 14,76 BONITO 0,11071975 37.566 3.870,08 9 11,3 35,47 2,7 30,53 BREJÃO 8.844 4.958,17 4 23,1 22,57 3,5 37,98 BREJINHO 7.307 3.364,99 3 29,1 13,70 3,3 25,18 BREJO DA MADRE DE DEUS 0,05448562 45.180 3.401,51 10 8,4 58,58 3,0 20,10 BUENOS AIRES 12.537 3.365,97 5 4,7 37,36 2,9 14,53 BUíQUE 7,41758793 52.105 3.938,00 10 20,7 47,75 3,0 8,21 CABO DE SANTO AGOSTINHO 0,91598844 80 185.025 19.035,99 34 14,9 81,40 3,5 321,98 CABROBÓ 30.873 4.954,30 9 8,9 37,37 3,5 113,83 CACHOEIRINHA 80 18.819 4.273,04 7 16,8 37,56 3,1 29,02 CAETÉS 26.577 2.737,85 9 22,5 20,21 3,2 16,00 CALÇADO 11.125 3.714,58 4 13,2 11,90 2,7 11,04 CALUMBI 5.648 2.589,21 2 10,4 40,30 3,4 57,82 CAMARAGIBE 2,15285211 144.466 3.907,68 39 15,2 40,69 3,6 65,09 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 17.104 3.699,03 5 16,3 13,85 3,5 20,68 CAMUTANGA 8.156 11.780,98 1 36,0 12,34 2,9 24,21 CANHOTINHO 24.521 3.425,75 8 14,1 40,68 3,3 20,88 CAPOEIRAS 19.593 3.548,14 7 17,7 20,42 3,0 13,70 CARNAÍBA 18.574 2.991,93 8 13,6 14,43 4,7 45,96 CARNAUBEIRA DA PENHA 11.782 3.100,55 1 30,8 45,78 3,1 21,06 CARPINA 74.858 5.678,97 14 14,4 26,21 3,9 41,75 CARUARU 0,16239443 80 314.912 7.452,70 26 14,6 45,49 3,7 118,35 CASINHAS 13.766 3.112,40 6 9,9 38,83 3,2 27,72 CATENDE 0,76654803 37.820 3.636,49 10 19,2 31,52 3,6 27,42 CEDRO 0,30624014 10.778 3.562,22 4 10,6 12,46 3,7 30,89 CHÃ DE ALEGRIA 12.404 3.173,41 5 10,6 27,20 3,0 14,20 CHÃ GRANDE 20.137 4.538,34 7 15,1 31,95 3,1 71,61 CONDADO 24.282 3.391,33 8 14,3 36,06 3,4 15,98 CORRENTES 17.419 3.926,69 5 12,8 49,88 3,4 23,55 CORTÊS 12.452 5.531,10 5 10,6 53,36 3,4 28,35 CUMARU 17.183 4.112,43 6 4,8 36,67 3,5 17,90 CUPIRA 23.390 3.517,62 9 11,7 60,20 3,1 17,74 CUSTÓDIA 33.855 4.030,55 10 24,6 25,64 3,0 336,23 DORMENTES 16.917 3.893,17 3 14,7 9,99 4,6 12,03 ESCADA 0,01801486 80 63.517 4.606,19 8 10,0 61,77 3,1 64,08 EXU 1,33061274 31.636 3.555,70 11 18,2 27,32 3,4 18,46 FEIRA NOVA 20.571 2.989,83 7 18,1 29,36 3,5 17,77 FERREIROS 11.430 4.281,49 4 5,5 26,49 3,4 18,36 FLORES 22.169 3.085,05 7 26,6 15,14 3,3 37,61 FLORESTA 0,17881824 29.285 6.283,38 4 20,2 66,13 3,5 155,51 FREI MIGUELINHO 14.293 3.154,80 4 12,0 21,34 3,7 17,34 GAMELEIRA 27.912 3.138,80 8 16,0 34,12 3,0 24,21 GARANHUNS 80 129.408 6.391,07 31 15,4 43,80 3,3 110,45 GLÓRIA DO GOITÁ 29.019 3.137,17 8 9,8 41,91 2,9 18,08 GOIANA 5,53520176 80 75.644 7.300,38 17 14,9 61,67 2,8 65,60 GRANITO 6.855 4.063,01 3 19,6 24,50 3,4 39,31 GRAVATÁ 0,15171003 80 76.458 4.644,87 20 10,0 26,44 3,0 141,27 IATI 40 18.360 3.404,80 8 15,7 32,97 3,1 7,72 IBIMIRIM 5,48622245 10 26.954 3.864,84 12 24,0 73,88 3,5 22,69 IBIRAJUBA 80 7.534 4.256,38 2 29,4 31,00 3,4 22,30 IGARASSU 2,54312117 80 102.021 9.572,54 25 13,1 57,27 1.779 3,2 37,61 IGUARACI 11.779 3.411,47 2 11,7 25,54 4,0 32,94 INAJÁ 0,09401825 19.081 3.910,99 6 15,3 116,43 3,0 9,86 INGAZEIRA 4.496 4.160,24 2 16,4 32,91 3,6 29,32 IPOJUCA 0,28115819 80.637 84.405,26 12 15,7 7,40 3,0 1.079,24 IPUBI 2,44299651 28.120 3.513,83 11 32,5 57,45 3,4 21,55 ITACURUBA 4.369 4.896,35 1 22,5 20,67 3,7 68,49 ITAÍBA 26.256 4.992,67 8 22,6 46,93 2,7 19,30 ITAMARACÁ 13,74598961 21.884 4.485,21 6 15,5 29,12 3.427 3,8 71,87 ITAMBÉ 35.398 4.367,47 12 11,9 32,06 3,0 12,64 ITAPETIM 13.881 3.009,34 6 13,6 16,65 3,5 13,46 ITAPISSUMA 13,89560548 23.769 19.745,00 8 12,7 111,35 4,0 39,47 ITAQUITINGA 15.692 3.824,06 6 18,5 46,89 2,7 156,29 JABOATÃO DOS GUARARAPES 0,62407727 80 644.620 9.419,74 79 12,3 66,70 3,5 148,91 JAQUEIRA 2,66590524 11.501 3.421,22 5 13,3 37,59 3,6 12,82 JATAÚBA 15.819 3.426,94 5 7,1 31,94 2,8 19,42 JATOBÁ 13.963 3.177,48 3 17,7 40,83 4,4 35,33 JOÃO ALFREDO 30.743 3.473,20 10 16,0 27,34 3,5 23,53 JOAQUIM NABUCO 15.773 4.291,63 5 14,4 42,22 3,0 41,85 JUCATI 10.604 3.897,99 4 10,9 31,60 3,5 9,11 JUPI 13.705 3.821,34 6 13,9 54,01 3,6 15,73 JUREMA 80 14.541 3.685,65 4 18,0 43,95 3,2 14,80 LAGOA DO CARRO 16.007 3.382,43 6 8,8 32,38 3,3 14,76 LAGOA DO ITAENGA 20.659 7.005,08 9 8,1 55,18 3,1 27,31 LAGOA DO OURO 4,23403205 12.132 3.545,83 5 4,6 22,29 3,0 16,29 LAGOA DOS GATOS 80 15.615 3.198,81 4 14,8 40,39 3,6 27,89 LAGOA GRANDE 22.760 8.116,98 5 14,4 28,53 3,1 21,27 LAJEDO 0,41577142 80 36.628 4.156,88 7 7,3 42,44 2,9 27,17 LIMOEIRO 55.439 4.235,83 18 14,2 51,50 1.274 3,7 42,54 MACAPARANA 23.925 3.504,38 7 14,2 37,92 2,9 19,42 MACHADOS 13.596 3.633,95 3 14,0 7,77 3,5 21,60 MANARI 18.083 2.888,50 4 22,5 28,45 3,5 15,30
  • 3. 22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de junho de 2011 MARAIAL 0,16702615 12.230 5.680,49 3 16,4 29,63 3,0 11,20 MIRANDIBA 14.308 3.465,36 4 16,4 28,22 3,1 23,63 MOREILÂNDIA 1,31758194 11.132 3.512,26 4 41,1 23,95 3,2 26,56 MORENO 0,87680120 80 56.696 4.278,93 12 8,3 38,71 3,2 41,24 NAZARÉ DA MATA 30.796 5.550,07 9 24,9 40,32 3,0 110,04 OLINDA 0,13546827 100 377.779 6.037,48 52 13,4 63,70 2,8 167,86 OROBÓ 22.878 3.640,60 10 3,4 26,29 3,6 23,11 OROCÓ 13.180 6.274,62 3 32,9 43,89 3,1 34,27 OURICURI 64.358 3.524,21 17 21,4 42,09 2,9 45,40 PALMARES 59.526 5.870,49 17 15,8 46,84 3,6 79,88 PALMEIRINA 8.189 3.952,35 4 7,4 32,04 2,7 16,31 PANELAS 25.645 3.161,66 3 21,9 41,54 3,6 10,43 PARANATAMA 11.001 3.539,81 4 4,9 18,32 3,4 17,47 PARNAMIRIM 20.224 3.766,95 7 10,2 31,45 3,3 95,01 PASSIRA 28.628 3.265,48 9 14,2 24,38 3,5 33,06 PAUDALHO 0,48711448 51.357 4.108,15 17 13,0 35,51 3,1 25,73 PAULISTA 2,67537267 80 300.466 5.131,77 40 16,0 50,51 3,2 96,21 PEDRA 20.944 5.451,50 9 23,3 43,11 3,8 17,92 PESQUEIRA 0,00527347 80 62.931 4.251,23 10 15,4 52,42 3,9 60,70 PETROLÂNDIA 80 32.492 18.737,90 7 17,1 40,98 4,1 49,04 PETROLINA 20 293.962 8.601,43 48 16,6 35,32 799 3,9 94,91 POÇÃO 11.242 3.577,68 3 8,8 26,70 3,0 15,18 POMBOS 24.046 4.099,55 8 8,5 52,89 3,2 20,50 PRIMAVERA 80 13.439 4.925,30 4 5,6 68,01 2,9 21,40 QUIPAPÁ 0,01980081 24.186 2.943,97 8 2,9 59,79 3,4 24,92 QUIXABA 6.739 3.297,97 2 22,7 14,81 3,5 24,70 RECIFE 2,02675125 80 1.537.704 14.485,67 234 13,2 54,18 3.763 3,4 492,97 RIACHO DAS ALMAS 19.162 3.754,09 6 7,4 24,56 3,7 22,32 RIBEIRÃO 44.439 4.601,83 11 12,0 43,13 3,0 45,30 RIO FORMOSO 3,00558616 22.151 6.151,62 9 14,5 57,65 3,0 79,99 SAIRÉ 100 11.240 3.965,10 6 22,1 32,05 3,4 44,20 SALGADINHO 9.312 2.837,43 2 10,4 7,39 3,2 21,71 SALGUEIRO 80 56.629 5.032,36 13 15,7 14,88 3,4 189,86 SALOÁ 0,07830258 15.309 3.660,39 6 8,1 45,91 3,1 15,39 SANHARÓ 21.955 3.901,82 5 12,9 18,92 3,2 27,82 SANTA CRUZ 13.594 3.299,41 5 12,0 59,97 3,4 16,70 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 11.768 2.811,55 4 27,6 37,02 4,0 18,87 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 80 87.582 4.915,93 10 28,7 41,12 3,8 58,59 SANTA FILOMENA 13.371 2.778,05 5 18,6 20,10 3,1 16,17 SANTA MARIA DA BOA VISTA 39.435 6.769,72 5 22,5 28,91 3,2 51,23 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 13.021 3.300,66 4 34,7 51,69 3,0 14,95 SANTA TEREZINHA 10.991 3.213,99 4 25,5 18,33 3,4 19,58 SÃO BENEDITO DO SUL 13.941 3.183,36 3 31,5 29,53 2,9 11,94 SÃO BENTO DO UMA 53.242 4.708,32 9 7,5 31,33 3,0 15,22 SÃO CAETANO 0,01773109 35.274 3.170,47 8 19,0 39,99 3,4 15,37 SÃO JOÃO 80 21.312 3.384,33 8 15,0 39,52 3,1 16,14 SÃO JOAQUIM DO MONTE 20.488 3.448,20 8 11,2 48,97 3,4 22,67 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 0,12616033 18.180 3.423,57 6 13,1 52,76 2,7 73,89 SÃO JOSÉ DO BELMONTE 32.617 3.217,03 5 17,9 33,85 3,3 37,01 SÃO JOSÉ DO EGITO 31.829 4.163,40 11 15,6 25,33 3,9 33,64 SÃO LOURENÇO DA MATA 1,74941793 102.895 3.749,17 22 12,3 29,89 3,1 29,91 SÃO VICENTE FÉRRER 17.000 4.246,54 6 14,1 35,60 2,5 18,65 SERRA TALHADA 79.232 6.298,58 13 15,0 36,63 2,9 97,74 SERRITA 0,72439287 18.331 3.227,67 8 9,3 9,12 3,4 27,08 SERTÂNIA 33.787 3.810,61 7 14,1 24,84 3,1 270,06 SIRINHAÉM 1,85869069 40.296 4.817,34 9 19,2 37,22 3,0 75,69 SOLIDÃO 5.744 2.959,61 3 20,0 5,85 3,6 12,01 SURUBIM 58.515 4.215,99 20 6,7 33,16 3,4 35,13 TABIRA 26.427 3.382,02 7 26,4 22,85 3,8 19,36 TACAIMBÓ 12.725 3.533,04 5 20,5 15,71 3,0 15,47 TACARATU 0,06778202 22.068 2.886,06 4 34,9 20,27 3,7 28,57 TAMANDARÉ 3,82824417 20.715 5.272,00 8 10,7 59,13 3,1 142,37 TAQUARITINGA DO NORTE 24.903 3.879,09 6 10,4 42,27 3,2 32,93 TEREZINHA 6.737 3.471,94 3 27,3 19,87 3,6 9,58 TERRA NOVA 9.278 3.735,32 3 33,3 11,20 3,3 73,10 TIMBAÚBA 53.825 6.470,75 18 13,3 32,63 3,5 30,38 TORITAMA 35.554 4.300,32 5 16,1 79,50 2,7 46,00 TRACUNHAÉM 13.055 4.072,84 5 8,7 30,83 3,3 13,29 TRINDADE 0,01887137 26.116 3.861,13 9 29,7 60,00 3,4 41,03 TRIUNFO 15.006 3.289,56 3 14,2 17,75 3,6 37,48 TUPANATINGA 6,62603311 24.425 4.026,32 5 26,1 33,65 3,3 12,18 TUPARETAMA 7.925 3.941,94 3 15,9 16,86 4,5 28,78 VENTUROSA 0,00877495 16.052 4.241,55 7 31,7 46,69 3,4 15,29 VERDEJANTE 9.142 3.540,75 4 12,2 29,30 3,1 66,54 VERTENTE DO LÉRIO 7.873 4.407,02 4 15,2 37,55 3,5 20,13 VERTENTES 18.222 3.237,77 5 35,7 38,98 3,2 22,76 VICÊNCIA 30.732 5.212,43 9 7,3 30,60 2,8 14,65 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0,04545654 129.974 6.897,50 26 13,2 59,70 3,1 46,60 XEXÉU 14.093 3.214,02 6 29,1 71,24 3,1 38,51 TOTAL DO ESTADO 100,00000000 8.793.818 Fontes: ( 1 ), ( 2 ) e Nota 4 (abaixo) - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS ( 3 ) e ( 4 ) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( 5 ) e ( 6 ) Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco ( 7 ) e ( 8 ) Secretaria de Defesa Social ( 9 ) - Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco ( 10 ) - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Notas: 1 -* PIB - Produto Interno Bruto 2 -**CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais 3 -***IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 4 - No ano base de 2010, nenhum município se habilitou a participar dos indicadores usinas de reciclagem de lixo e áreas de proteção de mananciais preservados de rios.