O documento solicita ao Conselho Superior do Instituto Federal Sul-rio-grandense que altere o Estatuto e o Regimento Geral para incluir os campi de Gravataí, Lajeado e Sapiranga na estrutura organizacional do Instituto, de acordo com novas portarias do Ministério da Educação.
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MEMO DDI Nº 010/2013
Pelotas, 16 de outubro de 2013
De: Prof. Mauro André Barbosa Cunha
Diretor Adjunto de Desenvolvimento Institucional
Para: Prof. Marcelo Bender Machado
Presidente do Conselho Superior
Assunto: Alteração do Estatuto e do Regimento Geral
Prezado Professor,
Considerando o art. 1º da portaria 331, do Gabinete do Ministério da Educação, de 23 de abril de
2013, publicada na página 14, seção 1, do DOU 24 de abril de 2013, a qual estabelece os campi que
compõem a estrutura organizacional dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
Considerando que a portaria 994, de 7 de outubro de 2013, publicada no DOU de 8 de outubro de
2013, que estabelece uma nova redação para o anexo da portaria 331, incluindo os campi de Gravataí,
Sapiranga e Lajeado na estrutura organizacional do Instituto Federal Sul-rio-grandense.
Solicitamos que Vossa Magnificência proponha as seguintes alterações:
- Estatuto - a inclusão no §2º do art. 1º do:
“k) Campus Gravataí, Rua Mem de Sá, S/N - Bairro Bom Sucesso, Gravataí-RS, CEP 94135-300;
l) Campus Lajeado, Rua João Goulart, 2150 - Bairro Olarias, Lajeado-RS, CEP 95900-000; e
m) Campus Sapiranga, Rua Carlos Gilberto Weis, 155 - Bairro Oeste, Sapiranga-RS, CEP 93800000.”
- Regimento Geral, Art. 3º, onde lê-se “...Bagé e Santana do Livramento...”, leia-se “..., Bagé,
Santana do Livramento, Gravataí, Lajeado e Sapiranga...”
Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Mauro André Barbosa Cunha
Diretor Adjunto de Desenvolvimento Institucional