2. • Acabamos de perceber que um tributo sobre
emissões funciona como se estivéssemos
estabelecendo um preço pelo uso do patrimônio
ambiental que está sendo degradado por um
determinado agente social.
• Teoricamente, os mesmos resultados obtidos
com a fixação do tributo sobre emissões podem
ser obtidos com o estabelecimento de um
subsídio ambiental.
3. • Neste caso a autoridade pública paga ao
poluidor/degradador uma determinada quantia
por cada tonelada de emissões que ele/ela
reduzir a partir de um determinado nível tomado
como ponto de referência.
• Antes de detalharmos o subsídio ambiental
vamos ver aspectos do subsídio.
4. • A OECD (1996) define subsídios como medidas
para manutenção de preços abaixo do nível de
mercado para consumidores ou acima do nível do
mercado para produtores.
• Pode ser entendido, ainda, como um redutor de
custos a consumidores ou produtores por meio
de um suporte nos preços, dado direta ou
indiretamente.
5. • Sendo calibrados devidamente, terão papel
fundamental na mudança de comportamento do
agente degradador.
• Para Pindyck e Rubinfield (2002) subsídio
também pode ser analisado como um tributo
negativo.
6. • Em relação a um mercado que atua com
incidência de subsídios, o preço líquido recebido
pelo vendedor excede o preço pago pelo
comprador, e a diferença entre os dois é o valor
do subsídio.
• As quantidades produzidas aumentam,
conferindo aos subsídios efeitos contrários do
que ocorre com os tributos.
7. • O gráfico 1 ilustra um mercado onde as
elasticidades da oferta e da demanda são
semelhantes, antes da implementação dos
subsídios.
• Ou seja, o benefício do subsídio é
compartilhado de forma parecida por produtores
e consumidores.
• QD = quantidade demandada
• QO = quantidade ofertada
8. Gráfico 1
Efeito do subsídio sobre os mercados.
Preço
O
PV
P0
s
PC
D
Q0 Q1 Quantidade
9. • PC = preço pago pelos compradores;
• PV = preço recebido pelos vendedores (já incluídos o
subsídio);
• s = subsídios.
• Q0 = quantidade inicial, em equilíbrio entre oferta e
demanda;
• Q1 = quantidade ofertada e demandada após a
introdução do subsídio.
10. Gráfico 2: Equilíbrio entre oferta e
demanda – antes e depois do subsídio.
Preço em R$
O
120
O’
110
100
90
80
70
60
E
50
E’
40
30 Subsídio
20 D
10
200 400 600 800 1.000 1.200 1.400
Quantidade (em mil t)
11. • A condição racional para estabelecer um
subsídio vem dos padrões econômicos de bem-
estar.
•Isto nos diz que as falhas de mercado afetam o
nível ótimo dos bens e e serviços ambientais
devido a existência de externalidades. [CLINCH
(2002)].
•A prescrição dos economistas para corrigir estas
falhas de mercado pode ser:
12. • a) internalização dos custos externos pela
introdução de tributos de tal forma que os
produtores de externalidades paguem pelo custo
social de suas atividades;
• b) internalização dos benefícios externos
através do fornecimento de subsídios, de tal
forma que os produtores desses benefícios
sejam recompensados.
13. • Subsídios também podem ser justificados
economicamente pela correção de outras formas
de falhas de mercado.
• Clinch (2002) cita como exemplo, se a
distribuição de renda é considerada sub-ótima,
tributos e subsídios podem ser justificados como
um mecanismo re-distributivo.
• No caso da existência de desemprego,
subsídios podem ser justificados em um projeto
para uso da m.d.o.
14. • Almeida (1998) acrescenta, especificamente
em assuntos ambientais ainda os seguintes
fatores, como importantes na adoção dos
subsídios:
• a) aceleram a reestruturação de antigas
fábricas;
• b) solucionam problemas econômicos
decorrentes da implementação das
recomendações políticas;
15. • c) incentivam a introdução de tecnologias não-
polutentes.
• Em alguns países, os subsídios também são
utilizados como medida complementar
necessária às regulações diretas..
16. • O subsídio ambiental atua como uma
“recompensa” pela redução da degradação/ da
poluição..
• Apesar de apresentarem uma total simetria no
curto prazo, tributos e subsídios têm efeitos
distintos no longo prazo.
17. • No curto prazo, os incentivos criados pelo
tributo sobre emissões e pelo subsídio à redução
de emissões são essencialmente os mesmos.
• No longo prazo, os efeitos distributivos do
subsídio são bastante distintos dos do tributo.
• Vamos tentar perceber isso utilizando os
mesmos dados apresentados na aula sobre
tributos.
18. • O nível inicial de emissões de uma determinada
empresa é de 10 toneladas/mês.
• A autoridade pública buscando reduzir esse
nível de emissões percebe que não seria
adequado utilizar um tributo sobre unidade
emitida, pois a empresa não teria condições
financeiras para pagar este tributo.
19. • Decide, então, oferecer um pagamento de R$
120,00 por tonelada / mês de emissões que a
empresa reduzir a partir deste nível.
• A análise que se segue é baseada nos dados
resumidos na Tabela 1, onde são apresentados
os custos marginais de redução, os custos totais
de redução, o subsídio total e o subsídio total
menos os custos de redução.
20. • Até que nível este empresário reduz suas
emissões?
21. Subsídio para a Redução das Emissões
Emissõe s Custos Custos Subsídio Total a Subsídio Total
(toneladas/ Marginais Totais R$ 120,00 menos
mês) de Redução de Redução por tonelada Custos Totais de
Redução
10 0 0 0 0
09 15 15 120 105
08 30 45 240 195
07 50 95 360 265
06 70 165 480 315
05 90 255 600 345
04 115 370 720 350
03 130 500 840 340
02 180 680 960 280
01 230 910 1080 170
00 290 1200 1200 0
22. • O empresário procurará reduzir suas emissões,
e receber o subsídio por cada tonelada reduzida,
até o ponto em que o custo de redução for igual
ao valor do subsídio recebido (R$
120,00/tonelada/mês).
• Não faz sentido ele gastar para reduzir mais do
que o valor que ele/ela espera receber pelo seu
gesto de reduzir.
23. • Isto indica uma redução até o nível de 4
toneladas/mês, onde o custo de redução é de R$
115,00 por tonelada.
• Veja bem que este é exatamente o nível obtido
na simulação que realizamos para o caso do
tributo ambiental.
24. • Obtendo o mesmo resultado significa que
tributos e subsídios são exatamente a mesma
coisa?
• Não!!
• Em primeiro lugar, os subsídios apresentam a
dificuldade de estabelecer o ponto de referência.
25. • Ou seja, estabelecer o ponto a partir do qual
serão medidas as reduções.
• O poluidor desejaria que esse nível fosse o
mais elevado possível.
• Assim, seria previsível que o poluidor
aumentasse muito suas emissões quando das
medições para estabelecer esse ponto de
referência.
26. • A autoridade pública poderia, então, estar
subsidiando a ineficiência.
• Em segundo lugar, a situação financeira da
empresa no “nível ótimo de emissão” (4
toneladas/mês) é completamente diferente no
caso do subsídio do que era no caso do imposto.
27. • Se vocês analisarem com cuidado, no caso do
imposto a empresa tinha um custo total de R$
850,00 para alcançar 4 toneladas/mês de
emissão.
• No caso de subsídio, ela tem uma receita total
de R$ 350,00.
28. • Ora, dependendo da situação existente, essa
receita de subsídios pode se transformar em um
atrativo para que novas empresas decidam entrar
neste ramo de produção.
• O resultado é que o subsídio, que em um
determinado momento busca reduzir a poluição,
em um momento posterior pode contribuir para
aumentar esta poluição.
29. • Fica claro, então, que tributo e subsídio
ambientais são equivalentes apenas em termos
de nível obtido de redução de poluição e em
situações reais bem específicas (não há aumento
no número de empresas e o nível de referência é
adequadamente fixado).
• Mas como podem ser estruturados os
subsídios?
30. • Almeida (1998, p. 55) enuncia ser subsídio
uma denominação genérica pertinente a várias
formas de assistência financeira, cujo objetivo é
oferecer incentivos para que agentes poluidores
promovam a redução de poluição ambiental.
• E que, de acordo com critérios da OCDE
(1989, p. 15), a autora apresenta os principais
tipos de subsídios existentes:
31. • subvenção: assistência financeira não
reembolsável, prestada a agentes poluidores que
se decidam pela redução de seus níveis de
emissões;
• empréstimos subsidiados: empréstimos a taxas
de juros reduzidos (abaixo das praticadas no
mercado) para os agentes que adotaram
medidas antipoluição;
32. • incentivos fiscais: depreciação acelerada ou
outras formas de isenção ou abatimentos de
impostos para os que praticarem medidas
antipoluentes.
• Jacobs (1991) alerta que os subsídios
constituem-se violação ao princípio de quem
polui paga.
33. • E aí o custo da proteção ambiental é assumido
pelo conjunto da sociedade.
• Parece revelador, então, que a incorporação de
instrumentos econômicos na política ambiental
brasileira esteja ocorrendo através do subsídio
ambiental.
34. • ICMS-verde, ICMS-ecológico, RPPN, entre
outros, são materializações do conceito de
subsídio ambiental no Brasil.
• Resta saber se essa materialização sobrevive a
uma avaliação cuidadosa através dos critérios
indicados algumas aulas passadas.
35. • Tributo e subsídio ambientais são mais
populares entre os formuladores de política
ambiental da Europa e do Japão do que entre
formuladores de política ambiental dos Estados
Unidos.
• Um relatório OECD (1997) identifica mais de
50 situações onde impostos e taxas são usadas
nas áreas de poluição do ar, da água e sonora e
de disposição de resíduos sólidos.
36. • Impostos sobre emissão para controlar
poluição da água são usados na França, Itália,
Alemanha e Países Baixos.
• Impostos sobre emissão para controlar
poluição do ar são usados na França, Japão,
Reino Unido e Suécia.
37. • Os Estados Unidos fazem um uso muito mais
restrito dos impostos e taxas ambientais; as
exceções são: imposto sobre CFCs e taxas de
esgoto e de resíduos sólidos e perigosos.