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TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA
    OPERADORES DE BETONEIRAS.




INSTRUTOR:



              RENATO DE JESUS FREITAS

        ENG. MECÂNICO / ENG. SEG. DO TRABALHO

                  CREA: 16.100D PA
1. SEGURANÇA COM A BETONEIRA

   As principais causas de acidentes com a betoneira são:
    Descargas elétricas;
    Agarramento por partes móveis;
    Tombamento, batidas e atropelamento quando a sua movimentação;
    Queda repentina da caçamba carregadora;
    Inalação de produtos químicos;
    Dermatites;
    Ruído excessivo.

    Descarga Elétrica
Devido a mau instalações elétricas dos equipamentos, até mesmo algum fio
desconectado encostado na carcaça do motor, falha do equipamento, falta de
aterramento ou aterramento deficiente ou inadequado, falta de manutenção, poderá
ocorrer uma descarga elétrica


  Proteção de
correias e polias

  Aterramento
Elétrico do motor
  e da carcaça                                           Proteção das
                                                            partes
  Ligação de                                                móveis
    energia
  subterrânea



   Agarramento por Partes Móveis
    Devido à falta de proteções nas partes móveis e nas transmissões de força, o
      trabalhador que opera esta máquina pode ter contato com estas áreas
      podendo ter um membro esmagado ou até mesmo mutilado.

   Dermatite
  A dermatite corre devido ao contato direto da pele com o cimento.


                                        Para impedir que isto aconteça
                                         deve-se ter o seguinte cuidado:
                                         Deve-se proteger o operador da
                                         betoneira contra o contato com o
                                         cimento através do uso de luvas e
                                         bota de borracha.




   Ruído Excessivo
     O ruído ocorre devido a falta de manutenção da betoneira, o local onde ela
       esta instalada, falta de lubrificação das partes móveis e de transmissão de
       força;
     Um dos principais efeitos do ruído sobre o trabalhador é a perda gradual da
       audição. Para atenuar esse ruído e obrigatório o uso do abafador.
2. PROBLEMAS PUMONARES:

Defesas naturais do organismo
O corpo humano tem um incrível sistema respiratório que leva o ar contendo oxigênio
para os pulmões. Para que possamos respirar um ar limpo e normal, as defesas do
nosso organismo agem como purificadores de ar.
Pêlos: os pêlos do nariz, servem para segurar e prender as partículas maiores que
inalamos juntos com o ar.
Cílios: os cílios são pequenos pêlos, que auxiliam no trabalho de purificação do ar.
Pulsando 10 a 12 vezes por segundo, eles movimentam as partículas que possam ter
passado pelo nariz, de modo que seja possível expectorá-las.
Muco: as vias respiratórias possuem uma substância líquida chamada muco, que
serve, juntamente com os cílios, para arrastar essas partículas até a garganta. A tosse
é um reflexo do corpo que expulsa e joga fora essas partículas.
Doenças
Apesar das defesas naturais, alguns contaminantes conseguem penetrar
profundamente no sistema respiratório e causar algumas doenças, como as
pneumoconioses. Veja abaixo alguns exemplos de pneumoconioses:
Silicose - é causada por partículas da sílica, muito comum nas indústrias cerâmicas,
minerações, pedreiras e metalúrgicas, provocando uma redução na capacidade
respiratória.
Asbestose - é causada pelas fibras do asbesto (amianto), provocando redução na
capacidade de transferência de oxigênio para o sangue, além de câncer.
Antracose - também conhecida como "doença do pulmão preto" ou "doença dos
mineiros". É causada pela inalação de partículas de carvão mineral.
Bissinose - é causada principalmente pelas partículas de algodão, comum nas
indústrias têxteis. Provocam redução na capacidade respiratória, febre e tosses
freqüentes.
Pulmão dos fazendeiros - é provocada pala inalação de partículas dos cereais
(sementes), madeiras ou fenos. Causam um tipo de cicatrização nos pulmões, febre,
calafrios, tosse, dores musculares e redução na capacidade de respiração.
Doenças mais comuns - bronquites, resfriados crônicos, alergias e sinusites são
também provocadas pela inalação de contaminantes.




Como se proteger dos contaminantes

Uma das formas de proteger o trabalhador contra a inalação de contaminantes é
através do uso de Equipamento de proteção Respiratória (EPR). Estes equipamentos,
popularmente conhecidos como respiradores (máscaras).


   3. PROTEÇÃO DAS MÃOS

     Você sabia que a grande maioria dos casos de acidentes ocorridos envolvem
lesões nas mãos?
     O que precisamos fazer para proteger nossas mãos?
Pois é, nossas mãos são órgãos dos mais complexos e importantes do corpo
humano. Sua sofisticada estrutura é composta por significativa quantidade de nervos,
tendões, tecido muscular e ossos que trabalham sincronizadamente.
       No trabalho, nossas mãos contribuem decisivamente para nos tornar um
trabalhador hábil e valioso.
       Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do
nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas
não atenta para os cuidados quanto a adequada prevenção contra os riscos.
No nosso trabalho encontramos os seguintes riscos para as mãos: pontos de atrito e
esmagamento, pontos eletrificados, superfícies com pregos, ferros e arames,
máquinas pesadas, adornos e roupas largas e/ou soltas, ferramentas manuais, perigos
diversos.
As principais causas de lesões nas mãos são: equipamentos defeituosos, ferramentas
danificadas, impróprias ou improvisadas, locais de trabalho inadequados (recursos de
apoio e projetos deficientes), tédio ou cansaço e comportamentos de risco (descaso
quanto às normas de segurança, não uso de EPI´s ou por simples desatenção ou
distração e falta de comunicação).
       Para a proteção das nossas mãos, além do cumprimento das normas e
procedimentos de segurança, podemos contar com alguns dispositivos de proteção,
tais como luvas apropriadas para cada atividade, dispositivo para cravar piquete e etc.
       Sugestões para trabalharmos com segurança:
       - Sempre que puder usar dispositivos apropriados ao invés das mãos faça-o;
       - Ao executar qualquer atividade na obra, use luvas e certifique-se que todas as
ações foram adotadas para proteger suas mãos;
- Quando tiver que remover uma peça metálica que tenha se desprendido de alguma
máquina, e se alojado em local de difícil acesso não coloque as mãos em área de
risco. Use recurso apropriado;
      - Tenha cuidado com ferramentas cortantes, execute força sempre em sentido
oposto ao corpo e as mantenha protegidas quando estiverem fora de uso;
      - Ao movimentar qualquer tipo de carga, proteja suas mãos para que não fiquem
presas entre objetos;
      - Sempre que o trabalho exigir, use luvas apropriadas e em condições, nunca
use luvas além das medidas de suas mãos, no manuseio de produtos químicos,
respeite a compatibilidade da luva com o produto manuseado;
      - Participe dos TREINAMENTOS, DDS, ANÁLISE DE RISCO, tire todas as suas
dúvidas e trabalhe com segurança.
                   Você sabia que a grande maioria dos casos de acidentes ocorridos
envolvem lesões nas mãos?
      O que precisamos fazer para proteger nossas mãos?
      Pois é, nossas mãos são órgãos dos mais complexos e importantes do corpo
humano. Sua sofisticada estrutura é composta por significativa quantidade de nervos,
tendões, tecido muscular e ossos que trabalham sincronizadamente.
      No trabalho, nossas mãos contribuem decisivamente para nos tornar um
trabalhador hábil e valioso.
      Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do
nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas
não atenta para os cuidados quanto a adequada prevenção contra os riscos.
No nosso trabalho encontramos os seguintes riscos para as mãos: pontos de atrito e
esmagamento, pontos eletrificados, superfícies com pregos, ferros e arames,
máquinas pesadas, adornos e roupas largas e/ou soltas, ferramentas manuais, perigos
diversos.
      As principais causas de lesões nas mãos são: equipamentos defeituosos,
ferramentas danificadas, impróprias ou improvisadas, locais de trabalho inadequados
(recursos de apoio e projetos deficientes), tédio ou cansaço e comportamentos de
risco (descaso quanto às normas de segurança, não uso de EPI´s ou por simples
desatenção ou distração e falta de comunicação).
Para a proteção das nossas mãos, além do cumprimento das normas e
procedimentos de segurança, podemos contar com alguns dispositivos de proteção,
tais como luvas apropriadas para cada atividade, dispositivo para cravar piquete e etc.
       Sugestões para trabalharmos com segurança:
       - Sempre que puder usar dispositivos apropriados ao invés das mãos faça-o;
       - Ao executar qualquer atividade na obra, use luvas e certifique-se que todas as
ações foram adotadas para proteger suas mãos;
- Quando tiver que remover uma peça metálica que tenha se desprendido de alguma
máquina, e se alojado em local de difícil acesso não coloque as mãos em área de
risco. Use recurso apropriado;
     - Tenha cuidado com ferramentas cortantes, execute força sempre em sentido
oposto ao corpo e as mantenha protegidas quando estiverem fora de uso;
     - Ao movimentar qualquer tipo de carga, proteja suas mãos para que não fiquem
presas entre objetos;
     - Sempre que o trabalho exigir, use luvas apropriadas e em condições, nunca
use luvas além das medidas de suas mãos, no manuseio de produtos químicos,
respeite a compatibilidade da luva com o produto manuseado;
     - Participe dos TREINAMENTOS, DDS, ANÁLISE DE RISCO, tire todas as suas
dúvidas e trabalhe com segurança.

LEMBRE-SE, UM DOS MEMBROS MAIS IMPORTANTES DO CORPO SÃO AS
MÃOS, COM ELAS FAÇO TUDO.

   •   A principal causa básica desses acidentes tem sido atitude imprópria. As ações
       tomadas com intenção de poupar tempo ou proporcionar ganhos têm levado a
       ocorrência desses acidentes.




   4. EPI’s

È todo dispositivo ou produto, de uso de uso individual utilizado pelo trabalhador
contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A obrigatoriedade do uso
e fornecimento do EPI esta na Norma regulamentadora NR 6, criada pela portaria
3.214 da CLT.

        A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (NR 6 item
6.3), cabendo também:

   a. Adquirir adequado ao risco de cada atividade;
   b. exigir seu uso;
c. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente
      em matéria de segurança e saúde no trabalho;
   d. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
   e. substituir imediatamente, quando extraviado ou danificado;
   f. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
   g. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Mas, também, Cabe ao empregado quanto ao EPI:

   a.   Usar, Utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
   b.   Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
   c.   Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
   d.   Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O uso EPI é tem sido decisivo em muitos casos, tendo muitos exemplos de pessoas
que foram salvas graças ao uso correto de EPI.

Os EPI's para operador de betoneira são:

           Capacete
           Avental de pvc;
           Protetor auditivo tipo concha;
           Bota de borracha cano longo;
           Luva de proteção para as mãos;
           Respirador Semi-Facial.




Para utilização da betoneira devem-se tomar alguns cuidados:

   5. INSTALAÇÃO:

       Devem existir proteções, em material resistente a choques, nos motores, polias
        e correias.
       As betoneiras devem ser instaladas sob abrigos que protegem adequadamente
        o operador contra a incidência de raios solares e intempéries.
       O local deve ser delimitado evitando a circulação de pessoas;
       A ligação da máquina a rede elétrica deve ser aérea ou subterrânea, além do
        sistema liga e desliga devem ser PROTEGIDOS POR CAIXAS DE MADEIRAS
        COM CADEADOS, contra acionamento ou parada involuntários.
       Os sistema de acionamento e parada, das betoneiras, deve estar localizado de
        modo que o operador ligue e desligue o equipamento sem dificuldades, mesmo
        que em situação de emergência.
       As betoneiras devem estar instaladas em locais planos e fixadas de modo que
        ofereça boa estabilidade.
       Os cabos de aço de içamento da caçamba das betoneiras do modelo CS 600L,
        devem estar em bom estado de conservação.
       Os motores elétricos das betoneiras estão devidamente aterrados.
       Nunca ultrapassar os limites de carga determinados pelo fabricante;
       Antes de iniciar o trabalho verificar as condições da betoneira;
       O operador deve sempre utilizar seus epi’s completos.
6. MANUTENÇÃO:

      Antes de iniciar o trabalho verificar as condições da betoneira;
      Limpar a betoneira diariamente ao final da jornada de trabalho, sempre com a
       máquina desligada; Verificar as condições da alimentação elétrica;
      Lubrificar as engrenagens e partes móveis quando necessário;
      As inspeções de maquinas e equipamentos devem ser registradas em
       documento específico, constando as datas e falhas observadas as medidas
       corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa ou habilitada
       que realizou.

                                               Verificar as condições
                                               do aterramento elétrico
Verificar travas
de segurança
                                               Verificar as condições
                                                  da rede elétrica

  Lubrificar
engrenagens                                    Verificar os calços das
                                              rodas e pontos de apoio




   Estas ordens incluirão, em particular, os seguintes itens:
     Verificação dos dispositivos de segurança;
     Verificação do aterramento elétrico;
     Controle do afastamento de pessoal na zona de manobras da caçamba;
     Proibição de limpar o misturador durante o funcionamento normal da máquina;
     Controle de trabalhador qualificado da mudança de local da betoneira e, em
    particular, de bloqueio dispositivo e da amarração.
NORMA REGULAMENTADORA – NR18 
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser 
feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. 
18.22.2  Devem  ser  protegidas  todas  as  partes  móveis  dos  motores,  transmissões  e  partes  perigosas  das 
máquinas ao alcance dos trabalhadores. 
18.22.3  As  máquinas  e  os  equipamentos  que  ofereçam  risco  de  ruptura  de  suas  partes  móveis,  projeção  de 
peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada. 
18.22.4  As  máquinas  e  equipamentos  de  grande  porte  devem  proteger  adequadamente  o  operador  contra  a 
incidência de raios solares e intempéries. 
18.22.5  O  abastecimento  de  máquinas  e  equipamentos  com  motor  a  explosão  deve  ser  realizado  por 
trabalhador  qualificado,  em  local  apropriado,  utilizando‐se  de  técnicas  e  equipamentos  que  garantam  a 
segurança da operação. 
18.22.6  Na  operação  de  máquinas  e  equipamentos  com  tecnologia  diferente  da  que  o  operador  estava 
habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá‐lo à utilização dos mesmos. 
18.22.7  As  máquinas  e  os  equipamentos  devem  ter  dispositivo  de  acionamento  e  parada  localizado  de  modo 
que: 
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; 
b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; 
c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; 
d)  não  possa  ser  acionado  ou  desligado,  involuntariamente,  pelo  operador  ou  por  qualquer  outra  forma 
acidental; 
e) não acarrete riscos adicionais. 
18.22.8  Toda  máquina  deve  possuir  dispositivo  de  bloqueio  para  impedir  seu  acionamento  por  pessoa 
nãoautorizada. 
18.22.9 As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo 
com  as  normas  técnicas  oficiais  vigentes,  dispensando‐se  especial  atenção  a  freios,  mecanismos  de  direção, 
cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança. 
18.22.10  Toda  máquina  ou  equipamento  deve  estar  localizado  em  ambiente  com  iluminação  natural  e/ou 
artificial adequada à atividade, em conformidade com a NBR 5.413/91 ‐ Níveis de Iluminância de Interiores da 
ABNT. 
18.22.11  As  inspeções  de  máquinas  e  equipamentos  devem  ser  registradas  em  documento  específico, 
constando  as  datas  e  falhas  observadas,  as  medidas  corretivas  adotadas  e  a  indicação  de  pessoa,  técnico  ou 
empresa habilitada que as realizou. 
18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança: 
a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando 
uma  conexão  de  autofixação  para  encher  o  pneu.  O  enchimento  só  deve  ser  feito  por  trabalhadores 
qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão; 
b)  em  caso  de  superaquecimento  de  pneus  e  sistema  de  freio,  devem  ser  tomadas  precauções  especiais, 
prevenindo‐se de possíveis explosões ou incêndios; 
c)  antes  de  iniciar  a  movimentação  ou  dar  partida  no  motor,  é  preciso  certificar‐se  de  que  não  há  ninguém 
trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos; 
d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio 
e retrovisores em bom estado; 
e) o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando‐
se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas; 
f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade; 
g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em 
manutenção; 
h) devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a 
redes elétricas. 
18.22.13  As  ferramentas  devem  ser  apropriadas  ao  uso  a  que  se  destinam,  proibindo‐se  o  emprego  das 
defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pela obra. 
18.22.14  Os  trabalhadores  devem  ser  treinados  e  instruídos  para  a  utilização  segura  das  ferramentas, 
especialmente os que irão manusear as ferramentas de fixação a pólvora. 
18.22.15 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. 
18.22.16 As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou 
outro material de resistência e durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas. 
18.22.17  As  ferramentas  pneumáticas  portáteis  devem  possuir  dispositivo  de  partida  instalado  de  modo  a 
reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental. 
18.22.17.1 A válvula de ar deve fechar‐se automaticamente, quando cessar a pressão da mão do operador sobre 
os dispositivos de partida. 
18.22.17.2 As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas devem resistir às pressões 
de serviço, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída e afastadas das vias de circulação. 
18.22.17.3 O suprimento de ar para as mangueiras deve ser desligado e aliviada a pressão, quando a ferramenta 
pneumática não estiver em uso. 
18.22.17.4 As ferramentas de equipamentos pneumáticos portáteis devem ser retiradas manualmente e nunca 
pela pressão do ar comprimido. 
18.22.18  As  ferramentas  de  fixação  a  pólvora  devem  ser  obrigatoriamente  operadas  por  trabalhadores 
qualificados e devidamente autorizados. 
18.22.18.1 É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora por trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos. 
18.22.18.2 É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora em ambientes contendo substâncias inflamáveis 
ou explosivas. 
18.22.18.3 É proibida a presença de pessoas nas proximidades do local do disparo, inclusive o ajudante. 
18.22.18.4 As ferramentas de fixação a pólvora devem estar descarregadas (sem o pino e o finca‐pino) sempre 
que forem guardadas ou transportadas. 
18.22.19  Os  condutores  de  alimentação  das  ferramentas  portáteis  devem  ser  manuseados  de  forma  que  não 
sofram torção, ruptura ou abrasão, nem obstruam o trânsito de trabalhadores e equipamentos. 
18.22.20 É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento. 
18.22.21 Devem ser tomadas medidas adicionais de proteção quando da movimentação de superestruturas por 
meio de ferragens hidráulicas, prevenindo riscos relacionados ao rompimento dos macacos hidráulicos. 
1




ORDEM DE SERVIÇO: OPERADOR DE BETONEIRA

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
Uniforme completo, botina, capacete, óculos contra impacto, protetor auricular.
ORIENTAÇÕES:
1. Não transite pela obra sem capacete e calçado apropriado;
2. Use seus EPI’s apenas para a atividade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e
    conservação;
3. Verifique, diariamente, antes de iniciar o seu trabalho:
 Condições dos pinos de lubrificação.
4. Antes de iniciar a operação, deve-se aquecer o motor acelerando-o ligeiramente por alguns minutos;
5. Após ligar o motor, verifique se o sistema elétrico correias estão funcionando corretamente;
6. Ao término da jornada de trabalho:
 Limpe sua betoneira e local de trabalho.
 Desligue a máquina ou equipamento e entregue a chave ao seu encarregado.
7. Faça o check list diário e comunique qualquer alteração para registro e providências;
8. Quando for operar o caminhão betoneira, procure manter a aceleração em 1800 RPM para lançamento
    do concreto;
9. Evite manobras improdutivas, estudando o melhor forma de operar seu Equipamento;
10. Não ultrapasse os limites de peso e altura para o transporte de cargas e empilhamento das mesmas;
11. Determine previamente a densidade dos materiais a transportar. Isto elimina a sobrecarga e também a
    sub-carga;
12. Obedeça as normas estabelecidas pela empresa, entre elas as placas de sinalização;
13. Em serviços externos, respeite as regras de trânsito;
14. Exija protetor auricular em trabalhos que exijam martelete, compressor, etc.
15. Não se afaste da máquina, equipamento ou veículo que estiver operando, e principalmente do local de
    trabalho;
16. Não permita que outras pessoas operem a máquina para a qual foi designado;
17. Em caso de acidente, comunique imediatamente ao encarregado do serviço a que estiver subordinado;


CABE AO EMPREGADO:

   Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as
    ordens de serviço expedidas pelo empregador;
   Usar o EPI fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destinam e mantê-los sob a
    sua guarda e conservação;
   Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
   Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras;
   Observar atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrigir as condições
    inseguras encontradas, imediatamente.
-   É proibido o uso na execução de qualquer tarefa de: Anel, Cordão, pulseira, Relógio, Brinco, etc.

       Procedimentos em caso de acidentes
       Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato,
       SESMT e na falta deste para o membro da CIPA e / ou ao DP, para que possa ser
       providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de
       24 horas.
             Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.




1
2




DECLARAÇÃO:
Declaro ter conhecimento das orientações contidas nesta Ordem de Serviço, ter sido treinado para o uso
adequados dos EPI’s e que terei de cumprir, obrigatoriamente, as normas de segurança desta empresa e as
contidas na NR 18.

OBS: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto
anteriormente, podendo gerar advertência, suspensão e até demissão por justa causa.



    REG:Nº                                                          OBRA:

    NOME

    DATA:




__________________________________          ___________________________________
           SESMT                                         COLABORADOR




2
CHECK - LIST              BETONEIRA

EMPRESA:
OBRA:                                                        FABRICANTE:
INSPEÇÃO FEITA POR:                                           DATA: _____/_____/_____
                                                                  CONDIÇÃO
                       ITEM A VERIFICAR                          B    R     N            OBS.
  1   Condições do Equipamento
  2   Funcionamento do motor ( ruído vibração)
  3   Base de apoio
  4   Travas de segurança
  5   Cabos de aço diversos
  6   Piso resistente, nivelado e antiderrapante
  7   Cobertura do posto de trabalho
  8   Fiação elétrica em geral
  9   Impedimento circulação de pessoa próximo a betoneira
 10   Aterramento elétrico do motor
 11   Funcionário qualificado / habilitado
 12   Chave liga / desliga
 13   Uso de EPI's
 14   Placa indicativa uso de EPI's
 15   Operador de betoneira
 16   Limpeza do local
 17   Proteção contra Incêndio
                       Outras situações
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 36   Observações:
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       Condição            B - BOM                 R - RUÍM             N - NÃO EXISTE
TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA OPERADORES DE BETONEIRAS

ASSINATURAS:

   1 - ____________________________________________________________


   2 - ____________________________________________________________


   3 - ____________________________________________________________


   4 - ____________________________________________________________


   5 - ____________________________________________________________


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Treinamento-uso da betoneira

  • 1. TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA OPERADORES DE BETONEIRAS. INSTRUTOR: RENATO DE JESUS FREITAS ENG. MECÂNICO / ENG. SEG. DO TRABALHO CREA: 16.100D PA
  • 2.
  • 3. 1. SEGURANÇA COM A BETONEIRA  As principais causas de acidentes com a betoneira são: Descargas elétricas; Agarramento por partes móveis; Tombamento, batidas e atropelamento quando a sua movimentação; Queda repentina da caçamba carregadora; Inalação de produtos químicos; Dermatites; Ruído excessivo.  Descarga Elétrica Devido a mau instalações elétricas dos equipamentos, até mesmo algum fio desconectado encostado na carcaça do motor, falha do equipamento, falta de aterramento ou aterramento deficiente ou inadequado, falta de manutenção, poderá ocorrer uma descarga elétrica Proteção de correias e polias Aterramento Elétrico do motor e da carcaça Proteção das partes Ligação de móveis energia subterrânea  Agarramento por Partes Móveis Devido à falta de proteções nas partes móveis e nas transmissões de força, o trabalhador que opera esta máquina pode ter contato com estas áreas podendo ter um membro esmagado ou até mesmo mutilado.  Dermatite A dermatite corre devido ao contato direto da pele com o cimento. Para impedir que isto aconteça deve-se ter o seguinte cuidado:  Deve-se proteger o operador da betoneira contra o contato com o cimento através do uso de luvas e bota de borracha.  Ruído Excessivo  O ruído ocorre devido a falta de manutenção da betoneira, o local onde ela esta instalada, falta de lubrificação das partes móveis e de transmissão de força;  Um dos principais efeitos do ruído sobre o trabalhador é a perda gradual da audição. Para atenuar esse ruído e obrigatório o uso do abafador.
  • 4. 2. PROBLEMAS PUMONARES: Defesas naturais do organismo O corpo humano tem um incrível sistema respiratório que leva o ar contendo oxigênio para os pulmões. Para que possamos respirar um ar limpo e normal, as defesas do nosso organismo agem como purificadores de ar. Pêlos: os pêlos do nariz, servem para segurar e prender as partículas maiores que inalamos juntos com o ar. Cílios: os cílios são pequenos pêlos, que auxiliam no trabalho de purificação do ar. Pulsando 10 a 12 vezes por segundo, eles movimentam as partículas que possam ter passado pelo nariz, de modo que seja possível expectorá-las. Muco: as vias respiratórias possuem uma substância líquida chamada muco, que serve, juntamente com os cílios, para arrastar essas partículas até a garganta. A tosse é um reflexo do corpo que expulsa e joga fora essas partículas. Doenças Apesar das defesas naturais, alguns contaminantes conseguem penetrar profundamente no sistema respiratório e causar algumas doenças, como as pneumoconioses. Veja abaixo alguns exemplos de pneumoconioses: Silicose - é causada por partículas da sílica, muito comum nas indústrias cerâmicas, minerações, pedreiras e metalúrgicas, provocando uma redução na capacidade respiratória. Asbestose - é causada pelas fibras do asbesto (amianto), provocando redução na capacidade de transferência de oxigênio para o sangue, além de câncer. Antracose - também conhecida como "doença do pulmão preto" ou "doença dos mineiros". É causada pela inalação de partículas de carvão mineral. Bissinose - é causada principalmente pelas partículas de algodão, comum nas indústrias têxteis. Provocam redução na capacidade respiratória, febre e tosses freqüentes. Pulmão dos fazendeiros - é provocada pala inalação de partículas dos cereais (sementes), madeiras ou fenos. Causam um tipo de cicatrização nos pulmões, febre, calafrios, tosse, dores musculares e redução na capacidade de respiração. Doenças mais comuns - bronquites, resfriados crônicos, alergias e sinusites são também provocadas pela inalação de contaminantes. Como se proteger dos contaminantes Uma das formas de proteger o trabalhador contra a inalação de contaminantes é através do uso de Equipamento de proteção Respiratória (EPR). Estes equipamentos, popularmente conhecidos como respiradores (máscaras). 3. PROTEÇÃO DAS MÃOS Você sabia que a grande maioria dos casos de acidentes ocorridos envolvem lesões nas mãos? O que precisamos fazer para proteger nossas mãos?
  • 5. Pois é, nossas mãos são órgãos dos mais complexos e importantes do corpo humano. Sua sofisticada estrutura é composta por significativa quantidade de nervos, tendões, tecido muscular e ossos que trabalham sincronizadamente. No trabalho, nossas mãos contribuem decisivamente para nos tornar um trabalhador hábil e valioso. Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas não atenta para os cuidados quanto a adequada prevenção contra os riscos. No nosso trabalho encontramos os seguintes riscos para as mãos: pontos de atrito e esmagamento, pontos eletrificados, superfícies com pregos, ferros e arames, máquinas pesadas, adornos e roupas largas e/ou soltas, ferramentas manuais, perigos diversos. As principais causas de lesões nas mãos são: equipamentos defeituosos, ferramentas danificadas, impróprias ou improvisadas, locais de trabalho inadequados (recursos de apoio e projetos deficientes), tédio ou cansaço e comportamentos de risco (descaso quanto às normas de segurança, não uso de EPI´s ou por simples desatenção ou distração e falta de comunicação). Para a proteção das nossas mãos, além do cumprimento das normas e procedimentos de segurança, podemos contar com alguns dispositivos de proteção, tais como luvas apropriadas para cada atividade, dispositivo para cravar piquete e etc. Sugestões para trabalharmos com segurança: - Sempre que puder usar dispositivos apropriados ao invés das mãos faça-o; - Ao executar qualquer atividade na obra, use luvas e certifique-se que todas as ações foram adotadas para proteger suas mãos; - Quando tiver que remover uma peça metálica que tenha se desprendido de alguma máquina, e se alojado em local de difícil acesso não coloque as mãos em área de risco. Use recurso apropriado; - Tenha cuidado com ferramentas cortantes, execute força sempre em sentido oposto ao corpo e as mantenha protegidas quando estiverem fora de uso; - Ao movimentar qualquer tipo de carga, proteja suas mãos para que não fiquem presas entre objetos; - Sempre que o trabalho exigir, use luvas apropriadas e em condições, nunca use luvas além das medidas de suas mãos, no manuseio de produtos químicos, respeite a compatibilidade da luva com o produto manuseado; - Participe dos TREINAMENTOS, DDS, ANÁLISE DE RISCO, tire todas as suas dúvidas e trabalhe com segurança. Você sabia que a grande maioria dos casos de acidentes ocorridos envolvem lesões nas mãos? O que precisamos fazer para proteger nossas mãos? Pois é, nossas mãos são órgãos dos mais complexos e importantes do corpo humano. Sua sofisticada estrutura é composta por significativa quantidade de nervos, tendões, tecido muscular e ossos que trabalham sincronizadamente. No trabalho, nossas mãos contribuem decisivamente para nos tornar um trabalhador hábil e valioso. Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas não atenta para os cuidados quanto a adequada prevenção contra os riscos. No nosso trabalho encontramos os seguintes riscos para as mãos: pontos de atrito e esmagamento, pontos eletrificados, superfícies com pregos, ferros e arames, máquinas pesadas, adornos e roupas largas e/ou soltas, ferramentas manuais, perigos diversos. As principais causas de lesões nas mãos são: equipamentos defeituosos, ferramentas danificadas, impróprias ou improvisadas, locais de trabalho inadequados (recursos de apoio e projetos deficientes), tédio ou cansaço e comportamentos de risco (descaso quanto às normas de segurança, não uso de EPI´s ou por simples desatenção ou distração e falta de comunicação).
  • 6. Para a proteção das nossas mãos, além do cumprimento das normas e procedimentos de segurança, podemos contar com alguns dispositivos de proteção, tais como luvas apropriadas para cada atividade, dispositivo para cravar piquete e etc. Sugestões para trabalharmos com segurança: - Sempre que puder usar dispositivos apropriados ao invés das mãos faça-o; - Ao executar qualquer atividade na obra, use luvas e certifique-se que todas as ações foram adotadas para proteger suas mãos; - Quando tiver que remover uma peça metálica que tenha se desprendido de alguma máquina, e se alojado em local de difícil acesso não coloque as mãos em área de risco. Use recurso apropriado; - Tenha cuidado com ferramentas cortantes, execute força sempre em sentido oposto ao corpo e as mantenha protegidas quando estiverem fora de uso; - Ao movimentar qualquer tipo de carga, proteja suas mãos para que não fiquem presas entre objetos; - Sempre que o trabalho exigir, use luvas apropriadas e em condições, nunca use luvas além das medidas de suas mãos, no manuseio de produtos químicos, respeite a compatibilidade da luva com o produto manuseado; - Participe dos TREINAMENTOS, DDS, ANÁLISE DE RISCO, tire todas as suas dúvidas e trabalhe com segurança. LEMBRE-SE, UM DOS MEMBROS MAIS IMPORTANTES DO CORPO SÃO AS MÃOS, COM ELAS FAÇO TUDO. • A principal causa básica desses acidentes tem sido atitude imprópria. As ações tomadas com intenção de poupar tempo ou proporcionar ganhos têm levado a ocorrência desses acidentes. 4. EPI’s È todo dispositivo ou produto, de uso de uso individual utilizado pelo trabalhador contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A obrigatoriedade do uso e fornecimento do EPI esta na Norma regulamentadora NR 6, criada pela portaria 3.214 da CLT. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (NR 6 item 6.3), cabendo também: a. Adquirir adequado ao risco de cada atividade; b. exigir seu uso;
  • 7. c. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e. substituir imediatamente, quando extraviado ou danificado; f. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Mas, também, Cabe ao empregado quanto ao EPI: a. Usar, Utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b. Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. O uso EPI é tem sido decisivo em muitos casos, tendo muitos exemplos de pessoas que foram salvas graças ao uso correto de EPI. Os EPI's para operador de betoneira são:  Capacete  Avental de pvc;  Protetor auditivo tipo concha;  Bota de borracha cano longo;  Luva de proteção para as mãos;  Respirador Semi-Facial. Para utilização da betoneira devem-se tomar alguns cuidados: 5. INSTALAÇÃO:  Devem existir proteções, em material resistente a choques, nos motores, polias e correias.  As betoneiras devem ser instaladas sob abrigos que protegem adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries.  O local deve ser delimitado evitando a circulação de pessoas;  A ligação da máquina a rede elétrica deve ser aérea ou subterrânea, além do sistema liga e desliga devem ser PROTEGIDOS POR CAIXAS DE MADEIRAS COM CADEADOS, contra acionamento ou parada involuntários.  Os sistema de acionamento e parada, das betoneiras, deve estar localizado de modo que o operador ligue e desligue o equipamento sem dificuldades, mesmo que em situação de emergência.  As betoneiras devem estar instaladas em locais planos e fixadas de modo que ofereça boa estabilidade.  Os cabos de aço de içamento da caçamba das betoneiras do modelo CS 600L, devem estar em bom estado de conservação.  Os motores elétricos das betoneiras estão devidamente aterrados.  Nunca ultrapassar os limites de carga determinados pelo fabricante;  Antes de iniciar o trabalho verificar as condições da betoneira;  O operador deve sempre utilizar seus epi’s completos.
  • 8. 6. MANUTENÇÃO:  Antes de iniciar o trabalho verificar as condições da betoneira;  Limpar a betoneira diariamente ao final da jornada de trabalho, sempre com a máquina desligada; Verificar as condições da alimentação elétrica;  Lubrificar as engrenagens e partes móveis quando necessário;  As inspeções de maquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa ou habilitada que realizou. Verificar as condições do aterramento elétrico Verificar travas de segurança Verificar as condições da rede elétrica Lubrificar engrenagens Verificar os calços das rodas e pontos de apoio  Estas ordens incluirão, em particular, os seguintes itens:  Verificação dos dispositivos de segurança;  Verificação do aterramento elétrico;  Controle do afastamento de pessoal na zona de manobras da caçamba;  Proibição de limpar o misturador durante o funcionamento normal da máquina;  Controle de trabalhador qualificado da mudança de local da betoneira e, em particular, de bloqueio dispositivo e da amarração.
  • 9. NORMA REGULAMENTADORA – NR18  18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas  18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser  feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.  18.22.2  Devem  ser  protegidas  todas  as  partes  móveis  dos  motores,  transmissões  e  partes  perigosas  das  máquinas ao alcance dos trabalhadores.  18.22.3  As  máquinas  e  os  equipamentos  que  ofereçam  risco  de  ruptura  de  suas  partes  móveis,  projeção  de  peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada.  18.22.4  As  máquinas  e  equipamentos  de  grande  porte  devem  proteger  adequadamente  o  operador  contra  a  incidência de raios solares e intempéries.  18.22.5  O  abastecimento  de  máquinas  e  equipamentos  com  motor  a  explosão  deve  ser  realizado  por  trabalhador  qualificado,  em  local  apropriado,  utilizando‐se  de  técnicas  e  equipamentos  que  garantam  a  segurança da operação.  18.22.6  Na  operação  de  máquinas  e  equipamentos  com  tecnologia  diferente  da  que  o  operador  estava  habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá‐lo à utilização dos mesmos.  18.22.7  As  máquinas  e  os  equipamentos  devem  ter  dispositivo  de  acionamento  e  parada  localizado  de  modo  que:  a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;  b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;  c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;  d)  não  possa  ser  acionado  ou  desligado,  involuntariamente,  pelo  operador  ou  por  qualquer  outra  forma  acidental;  e) não acarrete riscos adicionais.  18.22.8  Toda  máquina  deve  possuir  dispositivo  de  bloqueio  para  impedir  seu  acionamento  por  pessoa  nãoautorizada.  18.22.9 As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo  com  as  normas  técnicas  oficiais  vigentes,  dispensando‐se  especial  atenção  a  freios,  mecanismos  de  direção,  cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança.  18.22.10  Toda  máquina  ou  equipamento  deve  estar  localizado  em  ambiente  com  iluminação  natural  e/ou  artificial adequada à atividade, em conformidade com a NBR 5.413/91 ‐ Níveis de Iluminância de Interiores da  ABNT.  18.22.11  As  inspeções  de  máquinas  e  equipamentos  devem  ser  registradas  em  documento  específico,  constando  as  datas  e  falhas  observadas,  as  medidas  corretivas  adotadas  e  a  indicação  de  pessoa,  técnico  ou  empresa habilitada que as realizou.  18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:  a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando  uma  conexão  de  autofixação  para  encher  o  pneu.  O  enchimento  só  deve  ser  feito  por  trabalhadores  qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão;  b)  em  caso  de  superaquecimento  de  pneus  e  sistema  de  freio,  devem  ser  tomadas  precauções  especiais,  prevenindo‐se de possíveis explosões ou incêndios;  c)  antes  de  iniciar  a  movimentação  ou  dar  partida  no  motor,  é  preciso  certificar‐se  de  que  não  há  ninguém  trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;  d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio  e retrovisores em bom estado; 
  • 10. e) o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando‐ se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;  f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;  g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em  manutenção;  h) devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a  redes elétricas.  18.22.13  As  ferramentas  devem  ser  apropriadas  ao  uso  a  que  se  destinam,  proibindo‐se  o  emprego  das  defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pela obra.  18.22.14  Os  trabalhadores  devem  ser  treinados  e  instruídos  para  a  utilização  segura  das  ferramentas,  especialmente os que irão manusear as ferramentas de fixação a pólvora.  18.22.15 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados.  18.22.16 As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou  outro material de resistência e durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas.  18.22.17  As  ferramentas  pneumáticas  portáteis  devem  possuir  dispositivo  de  partida  instalado  de  modo  a  reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental.  18.22.17.1 A válvula de ar deve fechar‐se automaticamente, quando cessar a pressão da mão do operador sobre  os dispositivos de partida.  18.22.17.2 As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas devem resistir às pressões  de serviço, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída e afastadas das vias de circulação.  18.22.17.3 O suprimento de ar para as mangueiras deve ser desligado e aliviada a pressão, quando a ferramenta  pneumática não estiver em uso.  18.22.17.4 As ferramentas de equipamentos pneumáticos portáteis devem ser retiradas manualmente e nunca  pela pressão do ar comprimido.  18.22.18  As  ferramentas  de  fixação  a  pólvora  devem  ser  obrigatoriamente  operadas  por  trabalhadores  qualificados e devidamente autorizados.  18.22.18.1 É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora por trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos.  18.22.18.2 É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora em ambientes contendo substâncias inflamáveis  ou explosivas.  18.22.18.3 É proibida a presença de pessoas nas proximidades do local do disparo, inclusive o ajudante.  18.22.18.4 As ferramentas de fixação a pólvora devem estar descarregadas (sem o pino e o finca‐pino) sempre  que forem guardadas ou transportadas.  18.22.19  Os  condutores  de  alimentação  das  ferramentas  portáteis  devem  ser  manuseados  de  forma  que  não  sofram torção, ruptura ou abrasão, nem obstruam o trânsito de trabalhadores e equipamentos.  18.22.20 É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento.  18.22.21 Devem ser tomadas medidas adicionais de proteção quando da movimentação de superestruturas por  meio de ferragens hidráulicas, prevenindo riscos relacionados ao rompimento dos macacos hidráulicos. 
  • 11. 1 ORDEM DE SERVIÇO: OPERADOR DE BETONEIRA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Uniforme completo, botina, capacete, óculos contra impacto, protetor auricular. ORIENTAÇÕES: 1. Não transite pela obra sem capacete e calçado apropriado; 2. Use seus EPI’s apenas para a atividade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação; 3. Verifique, diariamente, antes de iniciar o seu trabalho:  Condições dos pinos de lubrificação. 4. Antes de iniciar a operação, deve-se aquecer o motor acelerando-o ligeiramente por alguns minutos; 5. Após ligar o motor, verifique se o sistema elétrico correias estão funcionando corretamente; 6. Ao término da jornada de trabalho:  Limpe sua betoneira e local de trabalho.  Desligue a máquina ou equipamento e entregue a chave ao seu encarregado. 7. Faça o check list diário e comunique qualquer alteração para registro e providências; 8. Quando for operar o caminhão betoneira, procure manter a aceleração em 1800 RPM para lançamento do concreto; 9. Evite manobras improdutivas, estudando o melhor forma de operar seu Equipamento; 10. Não ultrapasse os limites de peso e altura para o transporte de cargas e empilhamento das mesmas; 11. Determine previamente a densidade dos materiais a transportar. Isto elimina a sobrecarga e também a sub-carga; 12. Obedeça as normas estabelecidas pela empresa, entre elas as placas de sinalização; 13. Em serviços externos, respeite as regras de trânsito; 14. Exija protetor auricular em trabalhos que exijam martelete, compressor, etc. 15. Não se afaste da máquina, equipamento ou veículo que estiver operando, e principalmente do local de trabalho; 16. Não permita que outras pessoas operem a máquina para a qual foi designado; 17. Em caso de acidente, comunique imediatamente ao encarregado do serviço a que estiver subordinado; CABE AO EMPREGADO:  Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;  Usar o EPI fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destinam e mantê-los sob a sua guarda e conservação;  Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;  Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras;  Observar atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrigir as condições inseguras encontradas, imediatamente. - É proibido o uso na execução de qualquer tarefa de: Anel, Cordão, pulseira, Relógio, Brinco, etc. Procedimentos em caso de acidentes Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato, SESMT e na falta deste para o membro da CIPA e / ou ao DP, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas. Obs.: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais. 1
  • 12. 2 DECLARAÇÃO: Declaro ter conhecimento das orientações contidas nesta Ordem de Serviço, ter sido treinado para o uso adequados dos EPI’s e que terei de cumprir, obrigatoriamente, as normas de segurança desta empresa e as contidas na NR 18. OBS: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto anteriormente, podendo gerar advertência, suspensão e até demissão por justa causa. REG:Nº OBRA: NOME DATA: __________________________________ ___________________________________ SESMT COLABORADOR 2
  • 13. CHECK - LIST BETONEIRA EMPRESA: OBRA: FABRICANTE: INSPEÇÃO FEITA POR: DATA: _____/_____/_____ CONDIÇÃO ITEM A VERIFICAR B R N OBS. 1 Condições do Equipamento 2 Funcionamento do motor ( ruído vibração) 3 Base de apoio 4 Travas de segurança 5 Cabos de aço diversos 6 Piso resistente, nivelado e antiderrapante 7 Cobertura do posto de trabalho 8 Fiação elétrica em geral 9 Impedimento circulação de pessoa próximo a betoneira 10 Aterramento elétrico do motor 11 Funcionário qualificado / habilitado 12 Chave liga / desliga 13 Uso de EPI's 14 Placa indicativa uso de EPI's 15 Operador de betoneira 16 Limpeza do local 17 Proteção contra Incêndio Outras situações 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Observações: 37 38 39 40 Condição B - BOM R - RUÍM N - NÃO EXISTE
  • 14. TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA OPERADORES DE BETONEIRAS ASSINATURAS: 1 - ____________________________________________________________ 2 - ____________________________________________________________ 3 - ____________________________________________________________ 4 - ____________________________________________________________ 5 - ____________________________________________________________ 6 - ____________________________________________________________ 7 - ____________________________________________________________ 8 - ____________________________________________________________ 9 - ____________________________________________________________ 10 - ____________________________________________________________ 11 - ____________________________________________________________ 12 - ___________________________________________________________ 13 - ___________________________________________________________