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GT TRANSPARÊNCIA BATISTA
                                        Proposta de alteração do Art. 54 do Regimento Interno da CBB                                                               1
         Texto Regimental Vigente Art. 54 do Regimento Interno                          Proposta do novo texto para o Art. 54 do Regimento Interno


Art. 54 – Em cada Assembleia Geral Ordinária da Convenção,         Art. 54 – Em cada Assembleia Geral Ordinária da Convenção, o Conselho Geral e as Organizações
o Conselho Geral e as Organizações Executivas e Auxiliares         Executivas e Auxiliares deverão apresentar relatórios, deles constando obrigatoriamente:
deverão     apresentar   relatórios,   deles     constando
obrigatoriamente:

I. composições:                                                    I. composições:
   a) Do Conselho, Comitê e sua diretoria,
   b) dos membros que completaram seus mandatos, dos                  a) Do Conselho, Comitê e sua diretoria, quando for aplicável, com a relação dos membros que
      suplentes convocados e dos que perderam o mandato,                 completaram seus mandatos, dos suplentes convocados e dos que perderam o mandato,
   c) da Diretoria Administrativa;                                       indicando as respectivas convenções regionais de origem;
                                                                      b) da Diretoria Administrativa.
II.        Atividades realizadas
      a. Com informações quanto ao encaminhamento dado às          II. Atividades realizadas:
         determinações da Assembleia Geral anterior,                   a. Com informações quanto ao cumprimento dado às determinações da Assembleia Geral do
      b. Com      informações   resumidas   sobre    atividades            último ano e dos anos anteriores porventura pendentes;
         desenvolvidas durante o ano, divididas por assuntos,          b. Com as informações resumidas sobre a execução operacional das atividades fins, com
         para facilitar o acompanhamento e apreciação do                   demonstrativo por área de atuação, os métodos empregados, as metas realizadas e os
         relatório;                                                        recursos financeiros utilizados.

III. Planejamentos:                                                III. Planejamento:
     a) Com o plano de trabalho, indicando objetivos, metas,            a) A missão e os objetivos atuais da Organização;
        fontes de recursos para a sua execução;                         b) Informações resumidas quanto ao encaminhamento dado aos itens do planejamento
     b) Com o resumo de determinações que deseja que sejam                  estratégico aprovados pelo Conselho Geral, em relação à Organização, especificando as
        votadas pela Câmara Setorial e Assembleia Geral, para               políticas de ação definidas e as respectivas metas;
        execução do planejamento,                                       c) Com as propostas de planejamento estratégico - metas e políticas de ação - que a
     c) Com o orçamento para o novo exercício;                              Organização deseja que sejam apreciadas pelo Conselho Geral nas reuniões seguintes;
                                                                        d) Propostas de determinações quanto ao estabelecimento de objetivos, prioridades e normas,
IV. Balanços                                                                que necessitam ser apreciadas pelas Câmaras Setoriais e Assembleia;
    a) Financeiro, incluindo dentre outras, as receitas do Plano
       Cooperativo, rendas próprias, ofertas de organizações       IV. Balanço e Orçamento:
       missionárias e dos dias especiais, bem como o                   a) Financeiro, incluindo dentre outras, as receitas do Plano Cooperativo, rendas próprias,
       demonstrativo da conta de resultados e pareceres de                ofertas de organizações missionárias e dos dias especiais, bem como o demonstrativo da
       auditoria externas;                                                conta de resultados e pareceres de auditoria externas, se houver;
    b) Patrimonial, com quadros comparativos.                          b) Balanço Patrimonial, com resumo comparativo dos últimos 5 (cinco) anos, destacando os
                                                                          índices de endividamento e liquidez e a relação receita/despesa;
                                                                       c) Planilha orçamentária destacando, em colunas distintas, o previsto e o realizado do exercício
§ 1º – O relatório do Conselho Geral será apreciado,                      findo, e, o proposto para o exercício seguinte;
diretamente, pela Assembléia Geral.                                    d) Declaração afirmando que entregou ao Conselho Fiscal da CBB as Certidões da
                                                                          Organização diante das Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social e FGTS.
Proposta de alteração do Art. 54 do Regimento Interno da CBB – Comparação das Propostas                                                 2
          Texto Regimental Vigente Art. 54 do Regimento Interno                Proposta do novo texto para o Art. 54 do Regimento Interno

§ 2º – Os relatórios da Associação Evangélica Denominada
Batista no Rio de Janeiro e da Junta                              V. Outras Informações:
de Rádio e Televisão – JURATEL, constarão de itens                   a. Relação do investimento financeiro realizado a qualquer titulo em outras organizações
específicos do relatório do Conselho Geral.                             executivas e auxiliares, no último exercício, inclusive publicitário, eventos de convenções
                                                                        regionais, associacionais ou igrejas, com a indicação dos objetivos pretendidos;
                                                                     b. Relação dos imóveis próprios e sua regularidade da titularidade, localização e situação de
                                                                        utilização;
                                                                     c. Investimento feito na manutenção, aquisição e ampliação patrimonial;
                                                                     d. Percentual das despesas com pessoal, incluindo benefícios e encargos trabalhistas, em
                                                                        relação à receita;
                                                                     e. Relação de contratos com período superior a 6 meses, com o nome da empresa contratada,
                                                                        composição societária, objetivo, valor mensal e duração;
                                                                     f. Relação de Revistas e jornais, quando produzidos pela Organização, indicando os respectivos
                                                                        títulos, periodicidade, tiragem em cada período e número de assinantes por estado da
                                                                        federação;
                                                                     g. Relação de Livros, quando produzidos pela Organização, indicando os respectivos títulos,
                                                                        tiragem, novos lançamentos de autores nacionais e estrangeiros;
                                                                     h. Eventos realizados, inclusive da Assembleia anterior da CBB, com indicação de público alvo,
                                                                        local, número de inscritos, receitas e despesas, preletores com indicação do Estado onde
                                                                        atuam.

                                                                  § 1º - Em caso de endividamento da organização ou existência de processos administrativos e/ou
                                                                  judiciais que comprometam sua saúde financeira, assim entendida pelo Conselho Fiscal da
                                                                  Convenção, o relatório deverá conter, também, notas explicativas da origem da dívida ou dos
                                                                  processos, encaminhamentos possíveis e demonstrativos dos riscos.

                                                                  § 2º O relatório do Conselho Geral será apreciado, diretamente, pela Assembleia, e conterá, além
                                                                  dos itens acima, os seguintes:

                                                                     a. Planejamento Estratégico e as propostas de Decisões de Políticas Convencionais que deseja
                                                                        sejam tomadas pela Assembleia para que o Conselho possa desenvolver novos
                                                                        planejamentos.
                                                                     b. Calendário unificado das organizações executivas e auxiliares;
                                                                     c. Local e data das próximas assembleias;
                                                                     d. Número de igrejas filiadas à CBB, por convenção regional;
                                                                     e. Tabela de fidelidade mensal das convenções regionais na entrega do Plano Cooperativo com
                                                                        valores financeiros e percentual que representa do total recebido das igrejas.
                                                                                                                                            Niterói, 21 de janeiro de 2011.
Relator: Valseni José Pereira Braga
Membros: Edvar Gimenes de Oliveira; Lourenço Stelio Rega; Edvar Gimenes de Oliveira; Vanias Batista de Mendonça e Wagner Afrânio Goulart

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Relatório anual CBB alteração artigo 54

  • 1. GT TRANSPARÊNCIA BATISTA Proposta de alteração do Art. 54 do Regimento Interno da CBB 1 Texto Regimental Vigente Art. 54 do Regimento Interno Proposta do novo texto para o Art. 54 do Regimento Interno Art. 54 – Em cada Assembleia Geral Ordinária da Convenção, Art. 54 – Em cada Assembleia Geral Ordinária da Convenção, o Conselho Geral e as Organizações o Conselho Geral e as Organizações Executivas e Auxiliares Executivas e Auxiliares deverão apresentar relatórios, deles constando obrigatoriamente: deverão apresentar relatórios, deles constando obrigatoriamente: I. composições: I. composições: a) Do Conselho, Comitê e sua diretoria, b) dos membros que completaram seus mandatos, dos a) Do Conselho, Comitê e sua diretoria, quando for aplicável, com a relação dos membros que suplentes convocados e dos que perderam o mandato, completaram seus mandatos, dos suplentes convocados e dos que perderam o mandato, c) da Diretoria Administrativa; indicando as respectivas convenções regionais de origem; b) da Diretoria Administrativa. II. Atividades realizadas a. Com informações quanto ao encaminhamento dado às II. Atividades realizadas: determinações da Assembleia Geral anterior, a. Com informações quanto ao cumprimento dado às determinações da Assembleia Geral do b. Com informações resumidas sobre atividades último ano e dos anos anteriores porventura pendentes; desenvolvidas durante o ano, divididas por assuntos, b. Com as informações resumidas sobre a execução operacional das atividades fins, com para facilitar o acompanhamento e apreciação do demonstrativo por área de atuação, os métodos empregados, as metas realizadas e os relatório; recursos financeiros utilizados. III. Planejamentos: III. Planejamento: a) Com o plano de trabalho, indicando objetivos, metas, a) A missão e os objetivos atuais da Organização; fontes de recursos para a sua execução; b) Informações resumidas quanto ao encaminhamento dado aos itens do planejamento b) Com o resumo de determinações que deseja que sejam estratégico aprovados pelo Conselho Geral, em relação à Organização, especificando as votadas pela Câmara Setorial e Assembleia Geral, para políticas de ação definidas e as respectivas metas; execução do planejamento, c) Com as propostas de planejamento estratégico - metas e políticas de ação - que a c) Com o orçamento para o novo exercício; Organização deseja que sejam apreciadas pelo Conselho Geral nas reuniões seguintes; d) Propostas de determinações quanto ao estabelecimento de objetivos, prioridades e normas, IV. Balanços que necessitam ser apreciadas pelas Câmaras Setoriais e Assembleia; a) Financeiro, incluindo dentre outras, as receitas do Plano Cooperativo, rendas próprias, ofertas de organizações IV. Balanço e Orçamento: missionárias e dos dias especiais, bem como o a) Financeiro, incluindo dentre outras, as receitas do Plano Cooperativo, rendas próprias, demonstrativo da conta de resultados e pareceres de ofertas de organizações missionárias e dos dias especiais, bem como o demonstrativo da auditoria externas; conta de resultados e pareceres de auditoria externas, se houver; b) Patrimonial, com quadros comparativos. b) Balanço Patrimonial, com resumo comparativo dos últimos 5 (cinco) anos, destacando os índices de endividamento e liquidez e a relação receita/despesa; c) Planilha orçamentária destacando, em colunas distintas, o previsto e o realizado do exercício § 1º – O relatório do Conselho Geral será apreciado, findo, e, o proposto para o exercício seguinte; diretamente, pela Assembléia Geral. d) Declaração afirmando que entregou ao Conselho Fiscal da CBB as Certidões da Organização diante das Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social e FGTS.
  • 2. Proposta de alteração do Art. 54 do Regimento Interno da CBB – Comparação das Propostas 2 Texto Regimental Vigente Art. 54 do Regimento Interno Proposta do novo texto para o Art. 54 do Regimento Interno § 2º – Os relatórios da Associação Evangélica Denominada Batista no Rio de Janeiro e da Junta V. Outras Informações: de Rádio e Televisão – JURATEL, constarão de itens a. Relação do investimento financeiro realizado a qualquer titulo em outras organizações específicos do relatório do Conselho Geral. executivas e auxiliares, no último exercício, inclusive publicitário, eventos de convenções regionais, associacionais ou igrejas, com a indicação dos objetivos pretendidos; b. Relação dos imóveis próprios e sua regularidade da titularidade, localização e situação de utilização; c. Investimento feito na manutenção, aquisição e ampliação patrimonial; d. Percentual das despesas com pessoal, incluindo benefícios e encargos trabalhistas, em relação à receita; e. Relação de contratos com período superior a 6 meses, com o nome da empresa contratada, composição societária, objetivo, valor mensal e duração; f. Relação de Revistas e jornais, quando produzidos pela Organização, indicando os respectivos títulos, periodicidade, tiragem em cada período e número de assinantes por estado da federação; g. Relação de Livros, quando produzidos pela Organização, indicando os respectivos títulos, tiragem, novos lançamentos de autores nacionais e estrangeiros; h. Eventos realizados, inclusive da Assembleia anterior da CBB, com indicação de público alvo, local, número de inscritos, receitas e despesas, preletores com indicação do Estado onde atuam. § 1º - Em caso de endividamento da organização ou existência de processos administrativos e/ou judiciais que comprometam sua saúde financeira, assim entendida pelo Conselho Fiscal da Convenção, o relatório deverá conter, também, notas explicativas da origem da dívida ou dos processos, encaminhamentos possíveis e demonstrativos dos riscos. § 2º O relatório do Conselho Geral será apreciado, diretamente, pela Assembleia, e conterá, além dos itens acima, os seguintes: a. Planejamento Estratégico e as propostas de Decisões de Políticas Convencionais que deseja sejam tomadas pela Assembleia para que o Conselho possa desenvolver novos planejamentos. b. Calendário unificado das organizações executivas e auxiliares; c. Local e data das próximas assembleias; d. Número de igrejas filiadas à CBB, por convenção regional; e. Tabela de fidelidade mensal das convenções regionais na entrega do Plano Cooperativo com valores financeiros e percentual que representa do total recebido das igrejas. Niterói, 21 de janeiro de 2011. Relator: Valseni José Pereira Braga Membros: Edvar Gimenes de Oliveira; Lourenço Stelio Rega; Edvar Gimenes de Oliveira; Vanias Batista de Mendonça e Wagner Afrânio Goulart