2010 pl dispõe sobre a criação do “programa especial de diagnóstico da dislexia” na rede municipal de ensino, para crianças na pré-escola e dá outras providências
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2010 pl dispõe sobre a criação do “programa especial de diagnóstico da dislexia” na rede municipal de ensino, para crianças na pré-escola e dá outras providências
1. PROJETO DE LEI Nº 049/2010
Em, 10 de junho de 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA
ESPECIAL DE DIAGNÓSTICO DA DISLEXIA” NA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO,
PARA
CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no Município de Cabo Frio, o “Programa Especial de Diagnóstico da
Dislexia”, a ser realizado anualmente no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º O programa será implantado nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino,
através de avaliação executada por uma equipe multidisciplinar especializada, formada por
Psicólogos, Fonoaudiólogos e Psicopedagogos junto aos alunos da pré-escola, para diagnóstico
da Dislexia.
Art. 3º Antes da realização de qualquer avaliação, os pais ou responsáveis pelos alunos
deverão se manifestar, por escrito, da concordância ou não da participação do aluno no programa.
Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal a formulação de diretrizes para viabilizar a plena
execução do Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia na Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º Após o recebimento e análise do relatório, a equipe multidisciplinar,
prognosticando e diagnosticando dislexia da criança, reunir-se-á com os docentes e pais do aluno
para a determinação de estratégia metodológica científica adequada com a finalidade de
reeducação escolar.
Art. 6º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2010.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
2. JUSTIFICATIVA:
A Dislexia é definida como um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da
leitura, escrita e soletração. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula. Pesquisas
realizadas em vários países mostram que cerca de 10 a 15% da população mundial é disléxica.
Ao contrário do que muitos pensam a dislexia não é o resultado de má alfabetização,
desatenção, desmotivação, condição sócio-econômica ou baixa inteligência. Ela é uma condição
hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico.
Por esses múltiplos fatores é que a dislexia deve ser diagnosticada por uma equipe
multidisciplinar
de
profissionais.
Esse tipo de avaliação dá condições de um acompanhamento mais efetivo das dificuldades após o
diagnóstico, direcionando-o às particularidades de cada indivíduo, levando a resultados mais
concretos.
Como a dislexia é genética e hereditária, se a criança possuir pais ou outros parentes
disléxicos, quanto mais cedo for realizado o diagnóstico, melhor para os pais, à escola e à própria
criança. A criança deverá passar pelo processo de avaliação realizada por uma equipe
multidisciplinar especializada, formada por Psicólogos, Fonoaudiólogos e Psicopedagogos.
Face ao exposto, contamos com a aprovação UNÂNIME do presente Projeto de Lei por
parte dos Nobres Edis para que possamos diagnosticar e tratar a Dislexia nos alunos da Rede
Municipal de Ensino de Cabo Frio.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2010.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor