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ATIVIDADE 2 – RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Daniel das Silva Martins

Vou começar pela ultima pergunta. Entendendo o sistema. A rádio comunitária é o
veículo da expressão social dos membros de uma comunidade. Uma comunidade é uma
população local que partilha interesses comuns. A rádio comunitária é gerida por uma
associação cultural comunitária sem fins lucrativos, tem baixa potência e é fiscalizada
por um Conselho Comunitário com pelo menos cinco representantes de entidades da
comunidade. A supervisão da emissora se fará de acordo com o Código de Ética da
Radiodifusão Comunitária. Esse é o desenho que se pode fazer a partir de deliberações
tiradas em Encontros de radiodifusões comunitários e de sentenças de Juízes Federais
que concederam liminares.
Nesta visão já se entende a os alcances de sua importância local. Elas nas CE no seio da
comunidade e precisa esta inserida em todos os seus aspectos sócio, cultura, etino,
político, econômico, de entretenimento, etc.

Sua base legal pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, do mesmo
ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência
(25 watts), e cobertura restrita a um raio de 1 km a partir da antena transmissora.

Como abrir uma Rádio Comunitária: entidade que quiser solicitar uma concessão de
rádio comunitária deve fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária". Depois deve preencher o "formulário
de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária" do Ministério das
Comunicações. Após a efetivação do cadastro é enviado um comunicado à requerente,
informando acerca do número do seu respectivo processo. A partir daí, a entidade
interessada deve aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos "Avisos de
Habilitação", nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do
Serviço de Radiodifusão Comunitária.


Sua diferença está no modo como ela funciona. Sua funcionalidade esta nos objetivos.
Dentre os mais importantes esta a integração e os serviços sociais que ele deve prestar
naquela comunidade sem ter como fins os lucros. Outra diferença é a vinculação de
conteúdos que deve ir de encontros aos seus objetivos e metas contidas em seu projeto
inicial. Neste ponto a comunidade tem uma interferência primordial. Torne-se
fiscalizadora do processo.
No meu Bairro não há, mas já ouvi. Achei interessante e de baixo custo. Avalio como
um novo meio e instrumento sócio-cultural de comunicação democrática. Como não
esta atreladas aos monopólios empresariais e políticos é mais fáceis exercer o controle e
promover conteúdos educativos para as populações.
REFERÊNCIAS


http://www.angelfire.com/ak/nossafm/tudo.html

http://200.130.6.210/webfolio/Mod82975/radioscomunitarias.htm

http://200.130.6.210/webfolio/Mod82975/radioscomunitarias_saibamais.htm

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