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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO SETOR AEROPORTO II
Caríssimo e respeitadíssimo Jornalista,
Sou empreendedor nesta promissora cidade e residente há mais de 20
anos no Setor Aeroporto II. Sabemos que “existe” na cidade uma
Associação Comunitária dos Moradores do falado setor, esta Associação,
além das responsabilidades atribuídas a ela por lei, tem também a grande
responsabilidade de gerenciar a Rádio “Comunitária” Atividade FM,
importante meio de comunicação do município, diga-se de passagem.
Ocorre que como morador do Setor, não sei onde funciona a tal
associação, quem é seu presidente, nunca vi qualquer edital marcando
eleição ou alguma reunião, balancete financeiro, qual a receita e despesa,
como se faz para filiar, as atas das reuniões, quando será a próxima
eleição? E muitos outros questionamentos. Precisamos também saber
quais as ações que já foram desenvolvidas pela associação na parte
recreativa, cultural, esportiva, social entre outras. Uma estimativa mostra
que só a Rádio Atividade arrecada por meio de patrocinadores e
anunciantes (o que é ilegal quando se trata de rádio comunitária) cerca de
200.000,00 (duzentos mil reais) por mês e não se sabe onde o dinheiro é
aplicado. Há fortes indícios que a Associação Comunitária dos Moradores
do Setor Aeroporto II é uma associação de fachada que só serve para lavar
o dinheiro da Rádio que é rateado/dividido de forma completamente
ilícita entre os “donos” da rádio e seus apresentadores, os membros são
sempre os mesmos, na maioria pessoas humildes que são manipuladas
pelos “donos” e só assinam papéis. A Rádio como o caro Jornalista sabe é
de grande importância para o município, (e não queremos perde-la), mas
apesar disso está operando de forma ilegal, não pode ser administrada
por políticos (seu maior “dono” é vice-prefeito e o diretor “seu cunhado” é
assessor do prefeito), seu sinal não pode alcançar mais de mil metros (01
quilometro) a partir da sua antena, não pode levar ao ar programas de
cunho politico partidário, religioso ou afins que não contemplem todos
com igualdade, a frequência (87,9 MHz) é aumentada (atochada) para
“chegar” mais longe e está interferindo nos canais de TV (principalmente o
SBT), atrapalhando outras emissoras e rádios transmissores, inclusive de
aeronaves (podendo causar acidentes aéreos), fazem propaganda de
festas, bares e bebidas alcoólicas o que é prejudicial às famílias e proibido
pela Lei e muitas outras irregularidades que podem ser consultadas no
regulamento da ANATEL, na parte que trata das rádios comunitárias.
Espero que o senhor (que é honrado e correto) investigue esta questão,
pois estão usando uma emissora comunitária e uma associação que só
existe no papel, para ganhar dinheiro e projeção politica o que contraria a
lei (não adianta virem falar ao contrario, as evidências são muitas e todos são conhecedores).
E o senhor que é defensor da lei não pode se omitir neste particular
(sabemos que os “donos” da associação e da rádio são seus parceiros,
porém estão agindo ao arrepio da Lei). A rádio é importante mais está
sendo utilizada de forma errada. Espero que o Ministério Público por
meio do seu combativo Promotor investigue e acerte esta contenda. Com
a palavra o senhor Promotor, Juiz, Prefeito, Vereadores, este BLOG, os
Jornais o VETOR e o TRIBUNA NEWS, o senhor José Candido, Luiz Sérgio e
os “imparciais” jornalistas e apresentadores: Ivan de Almeida, Amilton
Mendes, Carlão, Mauro Fernandes, Bobi Cardoso e Vovô Mariano.
Quem cobra com tanta intensidade ética, moral, seriedade e
transparência dos outros precisam mostrar as suas. Quem compartilha do
que é ilegal está chafurdando na mesma lama que combati. Existe na
cidade uma emissora de rádio particular que está acabando em virtude da
concorrência desleal, visto que a rádio comunitária é isenta de impostos e
obrigações sociais e fica com toda a fatia dos anunciadores por que o sinal
é melhor. Sugiro que o dinheiro (lucro) arrecadado pela rádio seja
revestido para os Vicentinos e o Lar da Baiana e não para encher os
bolsos dos seus “donos”.
Nota-se também, que as empresas dos “donos” da rádio, de seus
familiares e apresentadores são beneficiadas com anúncios gratuitos
(hotéis, pizzarias, peixaria, pet shop, etc.) e os anunciantes são na
esmagadora maioria empresas ricas e de grande porte, os pequenos e
mais humildes são preteridos por não ter dinheiro para pagar comerciais e
gravar propaganda. Isso fere o principio da rádio comunitária que é
justamente o de ajudar os menores. ISSO É UMA VERGONHA.
A rádio e seus “donos” sempre apoiaram um candidato a Deputado
Federal da nossa região, todos sabem disso, nas eleições próximas
passadas apoiaram uma candidata de fora, dando uma série de desculpas
para o fato, a verdade é que o apoio foi em troca da Deputada não
“deixar” a ANATEL fiscalizar a rádio, pois tenho comprovante que existem
denúncias fortíssimas no Ministério das Comunicações e a tal deputada
“mexe seus pauzinhos” e impede a vinda dos fiscais. (Qualquer outra
justificativa é balela). O deputado da região que é sério perdeu o apoio
por conta disso. (podem ter certeza que eles vão dizer que não foi isso que
aconteceu).
Obs: Espero que respeite o meu anonimato (não quero expor meu
comércio, nem minha família), pois já fui anunciante da rádio e tenho
comprovantes dos pagamentos que fiz. O anonimato é garantido por lei e
este BLOG, publica diariamente inúmeros deles. REPITO, ISSO É UMA
VERGONHA.
Não tenho intenção de denunciar a quem quer que seja e nem fechar a
rádio, só que a lei existe para ser cumprida e nem jornalistas e locutores,
apresentadores, comediantes e muito menos promotores, prefeitos,
vereadores e autoridades devem participar de algo QUE É
ABSURDAMENTE ILEGAL. Pra cobrar honestidade de alguém deve
primeiro agir honestamente. Caso não seja resolvido amigavelmente serei
obrigado denunciar o Presidente da Associação para dar esclarecimentos à
justiça e a ANATEL.
Se este BLOG e seu jornalista responsável e as autoridades constituídas
(Promotores, Juízes, Prefeitos, Vereadores e etc) forem realmente de boa
índole não participarão de eventos ou atividades promovidas por esta
associação e rádio, até que se prove o contrário. Se conseguirem provar
que estou errado me retratarei, pois também não sou o dono da verdade
absoluta (modestamente conheço bem como funciona as associações e rádios
comunitárias). Mas que isso está cheirando podridão está cheirando.
Existem pessoas que cobram o cumprimento das leis das outras pessoas,
mas quando é para seu beneficio próprio descumprem as mesmas
descaradamente, principalmente se é para lhe render algum dinheiro,
ninguém me convence que estão trabalhando em rádio de graça, só para
contribuir com a cidade, isso é balela, conversa para boi dormir, estão
ganhando dinheiro e não é pouco. Isso sem contar as segundas ou
terceiras intenções.
Espero que os apresentadores da rádio lei este comentário nas suas
programações na integra, para a comunidade tomar conhecimento, afinal
“o que passa na cidade, passa por lá”, quando é conveniente é claro. Não
adianta vir com a desculpa esfarrapada de que é perseguição, que querem
calar os defensores do povo (só querem dinheiro), que isso não cola, pois nem
politico sou e não tenho a menor intenção de ser, é simplesmente pelo
fato de estar errado e causando dolo à parte da comunidade,
principalmente os comerciantes menos favorecidos (pequenos) que não tem
condições de pagar anúncios caros e propaganda em uma rádio que
deveria não cobrar nada.
Agradeço a atenção de todos e peço compreensão e discernimento. Sei
que haverá diversos tipos de interpretação e comentários (contra), mas
não fomos nós que fizemos a lei, se ela existe é para ser cumprida e por
todos indistintamente, doa em quem doer. "Dura lex, sed lex", a lei é
dura, porém é a lei.
ATENÇÃO: SE AS IRREGULARIDADES NÃO FOREM SANADAS A
ASSOCIAÇÃO PODE SER PENALIZADA, SEU PRESIDENTE PROCESSADO E A
RÁDIO DESCREDENCIADA, E ISSO NINGUÉM DESEJA.
ATENÇÃO: Esta transcrição foi compilada do site oficial do Ministério das
Comunicações e pode ser confirmada nos endereços abaixo. Verifique se a
rádio comunitária de Campos Belos atua corretamente ou se está em
desacordo com a lei? Na duvida é só acessar os links abaixo e conferir.
http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/radiodifusao-comunitaria
http://www.mc.gov.br/o-ministerio/170-sem-categoria/22023-radio-comunitaria
Rádio Comunitária: Trata-se de radiodifusão de sons, em frequência modulada (FM),
de baixa potência (25 Watts), que dá condições à comunidade de ter um canal de
comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de
suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
As entidades detentoras de outorga para execução do serviço de radiodifusão
comunitária devem ser abertas à participação de todos os residentes na área de
cobertura da rádio, bem como a sua programação deve ser aberta à participação da
sociedade.
Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais
como: partidos políticos, instituições religiosas etc.
O que é uma rádio comunitária?
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998,
regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora,
em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um
raio de 1 km (quilometro) a partir da antena transmissora. Podem explorar esse
serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede
na localizada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter
uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à
expressão de todos os habitantes da região atendida.
Como se habilitar para a prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária?
Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão
comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações
comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos,
deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária". Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar
da página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de demonstração
de interessa em instalar rádio comunitária" no seguinte endereço: Ministério das
Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900
Brasília – DF
Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer,
manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para
o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo,
convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar
sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade
pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos
jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá
o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da
emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou
reivindicações.
Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias?
As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio
sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na
área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos
relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo
permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens
institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou
serviços.
O que não pode ser transmitido por uma rádio comunitária?
É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora
simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo
Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de
defesa de doutrinas, ideias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a
não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área
de cobertura. (01 km ) um quilometro
Por quanto tempo vale a autorização para a exploração de rádios comunitárias?
A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão
Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse
prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências
legais vigentes.
Qualquer um pode prestar o Serviços de Radiodifusão Comunitária?
Não, apenas associações e fundações comunitárias que tenham esse objetivo em
seus respectivos estatutos. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização
para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Não podem obter essa
outorga entidade prestadora de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão
ou entidade que tenha como integrantes de seus quadros de sócios e administradores
pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga
para a exploração de qualquer dos serviços mencionados.

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  • 1. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO SETOR AEROPORTO II Caríssimo e respeitadíssimo Jornalista, Sou empreendedor nesta promissora cidade e residente há mais de 20 anos no Setor Aeroporto II. Sabemos que “existe” na cidade uma Associação Comunitária dos Moradores do falado setor, esta Associação, além das responsabilidades atribuídas a ela por lei, tem também a grande responsabilidade de gerenciar a Rádio “Comunitária” Atividade FM, importante meio de comunicação do município, diga-se de passagem. Ocorre que como morador do Setor, não sei onde funciona a tal associação, quem é seu presidente, nunca vi qualquer edital marcando eleição ou alguma reunião, balancete financeiro, qual a receita e despesa, como se faz para filiar, as atas das reuniões, quando será a próxima eleição? E muitos outros questionamentos. Precisamos também saber quais as ações que já foram desenvolvidas pela associação na parte recreativa, cultural, esportiva, social entre outras. Uma estimativa mostra que só a Rádio Atividade arrecada por meio de patrocinadores e anunciantes (o que é ilegal quando se trata de rádio comunitária) cerca de 200.000,00 (duzentos mil reais) por mês e não se sabe onde o dinheiro é aplicado. Há fortes indícios que a Associação Comunitária dos Moradores do Setor Aeroporto II é uma associação de fachada que só serve para lavar o dinheiro da Rádio que é rateado/dividido de forma completamente ilícita entre os “donos” da rádio e seus apresentadores, os membros são sempre os mesmos, na maioria pessoas humildes que são manipuladas pelos “donos” e só assinam papéis. A Rádio como o caro Jornalista sabe é de grande importância para o município, (e não queremos perde-la), mas apesar disso está operando de forma ilegal, não pode ser administrada por políticos (seu maior “dono” é vice-prefeito e o diretor “seu cunhado” é assessor do prefeito), seu sinal não pode alcançar mais de mil metros (01 quilometro) a partir da sua antena, não pode levar ao ar programas de cunho politico partidário, religioso ou afins que não contemplem todos com igualdade, a frequência (87,9 MHz) é aumentada (atochada) para “chegar” mais longe e está interferindo nos canais de TV (principalmente o SBT), atrapalhando outras emissoras e rádios transmissores, inclusive de aeronaves (podendo causar acidentes aéreos), fazem propaganda de festas, bares e bebidas alcoólicas o que é prejudicial às famílias e proibido pela Lei e muitas outras irregularidades que podem ser consultadas no regulamento da ANATEL, na parte que trata das rádios comunitárias.
  • 2. Espero que o senhor (que é honrado e correto) investigue esta questão, pois estão usando uma emissora comunitária e uma associação que só existe no papel, para ganhar dinheiro e projeção politica o que contraria a lei (não adianta virem falar ao contrario, as evidências são muitas e todos são conhecedores). E o senhor que é defensor da lei não pode se omitir neste particular (sabemos que os “donos” da associação e da rádio são seus parceiros, porém estão agindo ao arrepio da Lei). A rádio é importante mais está sendo utilizada de forma errada. Espero que o Ministério Público por meio do seu combativo Promotor investigue e acerte esta contenda. Com a palavra o senhor Promotor, Juiz, Prefeito, Vereadores, este BLOG, os Jornais o VETOR e o TRIBUNA NEWS, o senhor José Candido, Luiz Sérgio e os “imparciais” jornalistas e apresentadores: Ivan de Almeida, Amilton Mendes, Carlão, Mauro Fernandes, Bobi Cardoso e Vovô Mariano. Quem cobra com tanta intensidade ética, moral, seriedade e transparência dos outros precisam mostrar as suas. Quem compartilha do que é ilegal está chafurdando na mesma lama que combati. Existe na cidade uma emissora de rádio particular que está acabando em virtude da concorrência desleal, visto que a rádio comunitária é isenta de impostos e obrigações sociais e fica com toda a fatia dos anunciadores por que o sinal é melhor. Sugiro que o dinheiro (lucro) arrecadado pela rádio seja revestido para os Vicentinos e o Lar da Baiana e não para encher os bolsos dos seus “donos”. Nota-se também, que as empresas dos “donos” da rádio, de seus familiares e apresentadores são beneficiadas com anúncios gratuitos (hotéis, pizzarias, peixaria, pet shop, etc.) e os anunciantes são na esmagadora maioria empresas ricas e de grande porte, os pequenos e mais humildes são preteridos por não ter dinheiro para pagar comerciais e gravar propaganda. Isso fere o principio da rádio comunitária que é justamente o de ajudar os menores. ISSO É UMA VERGONHA. A rádio e seus “donos” sempre apoiaram um candidato a Deputado Federal da nossa região, todos sabem disso, nas eleições próximas passadas apoiaram uma candidata de fora, dando uma série de desculpas para o fato, a verdade é que o apoio foi em troca da Deputada não “deixar” a ANATEL fiscalizar a rádio, pois tenho comprovante que existem denúncias fortíssimas no Ministério das Comunicações e a tal deputada “mexe seus pauzinhos” e impede a vinda dos fiscais. (Qualquer outra justificativa é balela). O deputado da região que é sério perdeu o apoio
  • 3. por conta disso. (podem ter certeza que eles vão dizer que não foi isso que aconteceu). Obs: Espero que respeite o meu anonimato (não quero expor meu comércio, nem minha família), pois já fui anunciante da rádio e tenho comprovantes dos pagamentos que fiz. O anonimato é garantido por lei e este BLOG, publica diariamente inúmeros deles. REPITO, ISSO É UMA VERGONHA. Não tenho intenção de denunciar a quem quer que seja e nem fechar a rádio, só que a lei existe para ser cumprida e nem jornalistas e locutores, apresentadores, comediantes e muito menos promotores, prefeitos, vereadores e autoridades devem participar de algo QUE É ABSURDAMENTE ILEGAL. Pra cobrar honestidade de alguém deve primeiro agir honestamente. Caso não seja resolvido amigavelmente serei obrigado denunciar o Presidente da Associação para dar esclarecimentos à justiça e a ANATEL. Se este BLOG e seu jornalista responsável e as autoridades constituídas (Promotores, Juízes, Prefeitos, Vereadores e etc) forem realmente de boa índole não participarão de eventos ou atividades promovidas por esta associação e rádio, até que se prove o contrário. Se conseguirem provar que estou errado me retratarei, pois também não sou o dono da verdade absoluta (modestamente conheço bem como funciona as associações e rádios comunitárias). Mas que isso está cheirando podridão está cheirando. Existem pessoas que cobram o cumprimento das leis das outras pessoas, mas quando é para seu beneficio próprio descumprem as mesmas descaradamente, principalmente se é para lhe render algum dinheiro, ninguém me convence que estão trabalhando em rádio de graça, só para contribuir com a cidade, isso é balela, conversa para boi dormir, estão ganhando dinheiro e não é pouco. Isso sem contar as segundas ou terceiras intenções. Espero que os apresentadores da rádio lei este comentário nas suas programações na integra, para a comunidade tomar conhecimento, afinal “o que passa na cidade, passa por lá”, quando é conveniente é claro. Não adianta vir com a desculpa esfarrapada de que é perseguição, que querem calar os defensores do povo (só querem dinheiro), que isso não cola, pois nem politico sou e não tenho a menor intenção de ser, é simplesmente pelo fato de estar errado e causando dolo à parte da comunidade,
  • 4. principalmente os comerciantes menos favorecidos (pequenos) que não tem condições de pagar anúncios caros e propaganda em uma rádio que deveria não cobrar nada. Agradeço a atenção de todos e peço compreensão e discernimento. Sei que haverá diversos tipos de interpretação e comentários (contra), mas não fomos nós que fizemos a lei, se ela existe é para ser cumprida e por todos indistintamente, doa em quem doer. "Dura lex, sed lex", a lei é dura, porém é a lei. ATENÇÃO: SE AS IRREGULARIDADES NÃO FOREM SANADAS A ASSOCIAÇÃO PODE SER PENALIZADA, SEU PRESIDENTE PROCESSADO E A RÁDIO DESCREDENCIADA, E ISSO NINGUÉM DESEJA. ATENÇÃO: Esta transcrição foi compilada do site oficial do Ministério das Comunicações e pode ser confirmada nos endereços abaixo. Verifique se a rádio comunitária de Campos Belos atua corretamente ou se está em desacordo com a lei? Na duvida é só acessar os links abaixo e conferir. http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/radiodifusao-comunitaria http://www.mc.gov.br/o-ministerio/170-sem-categoria/22023-radio-comunitaria Rádio Comunitária: Trata-se de radiodifusão de sons, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), que dá condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. As entidades detentoras de outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária devem ser abertas à participação de todos os residentes na área de cobertura da rádio, bem como a sua programação deve ser aberta à participação da sociedade. Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc. O que é uma rádio comunitária? O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1 km (quilometro) a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localizada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
  • 5. Como se habilitar para a prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária? Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária". Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária" no seguinte endereço: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Departamento de Outorga de Serviços Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste CEP: 70044-900 Brasília – DF Como deve ser a programação de uma rádio comunitária? A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações. Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias? As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços. O que não pode ser transmitido por uma rádio comunitária? É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, ideias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura. (01 km ) um quilometro Por quanto tempo vale a autorização para a exploração de rádios comunitárias? A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse
  • 6. prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes. Qualquer um pode prestar o Serviços de Radiodifusão Comunitária? Não, apenas associações e fundações comunitárias que tenham esse objetivo em seus respectivos estatutos. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Não podem obter essa outorga entidade prestadora de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou entidade que tenha como integrantes de seus quadros de sócios e administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para a exploração de qualquer dos serviços mencionados.